Depois de muita controvérsia por parte das escolas, Conselho Nacional de Educação acata recomendação e oficia a todos os municípios mineiros para que cumpram decisão judicial que suspendeu os efeitos das Resoluções 01 e 06/2010
Belo Horizonte. O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão do Ministério da Educação (MEC), oficiou a todas as secretarias municipais de educação dos 853 municípios de Minas Gerais para que cumpram a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº50861-51.2012.4.01.3800.
A decisão, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 01.
Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da Resolução 06, que trata do ensino infantil -, escolas públicas e particulares em todo o estado vinham se recusando, sistematicamente, a efetuar a matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março, seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.
A situação obrigou o MPF, autor da ação, a instaurar inquérito civil público para apurar a razão da desobediência judicial. Uma das primeiras medidas foi a de encaminhar recomendação ao CNE para que o próprio MEC notificasse as secretarias municipais e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Minas Gerais a darem cumprimento à decisão.
Recomendação no mesmo sentido foi enviada à SEE-MG, assim como a onze escolas públicas e particulares, de diversos municípios mineiros, cujos diretores foram acusados, por pais de alunos, de terem se recusado a cumprir a liminar.
No último dia 20 de março, a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, informou ao MPF que, desde 13 de dezembro de 2012, “mesmo antes de ser notificada pela União Federal”, já vinha “garantindo a matrícula no 1º ano do ensino fundamental das crianças que completam 6 (seis) anos de idade no decorrer do ano letivo de 2013”.
A SEE solicitou ainda ao Ministério Público Federal que fosse informada a respeito de “qualquer notícia de recusa de matrícula no 1º ano do ensino fundamental em escola da rede estadual, que tenha por fundamento a idade da criança”, para adoção das “medidas administrativas pertinentes”.
No dia 28 de março seguinte, foi a vez de o Ministério da Educação informar que, em acatamento à Recomendação do MPF, encaminhou ofícios a todos os municípios mineiros, com cópia da decisão judicial, para que lhe fosse dado integral cumprimento.
Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a medida encerra definitivamente todos os questionamentos e empecilhos colocados pelas escolas. “O Ministério Público Federal atuou sempre de maneira a resguardar os direitos das crianças. Infelizmente, não pudemos evitar que algumas escolas ameaçassem desrespeitar a decisão judicial, o que se deu, em alguns casos, em virtude de mero desconhecimento, mas que acabou resultando em muito desgaste para os pais. Só esperamos que a experiência sirva de lição para que o MEC se previna e evite ocorrências da mesma natureza em processos futuros”.
Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho de 2012, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, em virtude da inexistência de previsão legal e do fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
A jurisprudência a respeito do assunto orienta-se no sentido de que as Resoluções 01 e 06 do CNE/CEB devem ser vistas como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Moro em Minas Gerais.
Boa noite,
Meu filho completa 6 anos em 17/08/2016. Cursou o Jardim I e II, está com uma declaração de apto a cursar o 1º ano do Ensino Fundamental. Meu marido foi até uma escola no período de cadastramento no ano anterior, e só foi perguntado se a criança completaria 6 anos em 2016, e o cadastro foi feito. No período de matrículas ele procurou a mesma escola e efetuou a matrícula. Poucos dias antes de começar as aulas a escola informou que ele não deveria ir para a escola, ele continua matriculado, porém, sem assistir às aulas, a escola sempre pede um tempo para resolver, e ele perdendo aulas. Por favor, me oriente.
Valdirene,
A lei estadual de Minas Gerais Lei Estadual n.20.817/2013 diz que a data-corte é 30/06.
Então, o seu filho que completa em agosto não pode seguir para o 1o ano,mas também não pode ficar em casa.
O que se pode fazer?
1) Se tiverem condições financeiras constituam um advogado para impetrar mandado de segurança para que o juiz dê liminar para efetivar a matrícula e poder frequentar. Posso indicar advogado especialista neste assunto.
2) Se não tiverem condições financeiras terão que buscar a Defensoria Pública para que eles impetrem com o mandado de segurança.
O seu filho não pode ficar sem escola por erro da escola. No mínimo teria que voltar para a Ed.Infantil porque é obrigatório a escolaridade dos 4 até os 17 anos.
De modo que o melhor caminho é a Justiça ,ok?
Caso precise posso instruir a Defensoria Pública, mas cobro honorários para fazer isso.
abraços
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Cara Sônia me ajude por favor, tenho filhas gêmeas que nasceram em 21 de junho de 2014, fizeram berçario no ano de 2015, agora querem me disseram quelas vão pular o maternal 1 e passar direto para o maternal 2, estão em uma creche da rede municipal em minas gerais, sou professora alfabetizadora não concordo pois vejo na prática a imaturidade dos alunos na realização de tarefas de abstração mas a secretáriA de educação do município alega que precisaria de um laudo neurológico para atestar que são INCAPAZES DE CURSAR O MATERNA2 E QUE SÃO MUITO NOVAS PARA SE REALIZAR TAL LAUDO. MINHA PREOCUPAÇÃO COMO MÃE E CONCOMITANTEMENTE ALFABETIZADORA É QUE AO INGRESSAREM NO 1 ANO MUITO NOVAS POIS EM FEVEREIRO ESTARÃO COM 5 ANO E 7 MESES TENHAM DIFICULDADES DE MATURIDADE OUTRO FATOR É QUE SÃO PREMATURAS E PERCEBEMOS COMO ISSO INFLUENCIA NA MATURIDADE DAS CRIANÇAS. . O QUE FAÇO PARA QUE NÃO PULEM O MATERNAL 1.
Eva, infelizmente para você é isso mesmo.
A lei estadual em Minas determina uma data-corte 30/06 e como todas as demais do outros Estados o critério é apenas a data de nascimento e não se refere ao cognitivo.
Infelizmente é isso. Houve um movimento em Minas de professores, mas a data-corte de 31/03 passou para 30/06 e é obrigação da Secretaria de Educação Municipal cumpri-la.
O único modo é mesmo com uma avaliação psicopedagógica que atesta a incapacidade das suas filhas de seguirem para o 1o ano e com um mandado de segurança. Com uma liminar do juiz impedindo a matrícula elas poderão ficar na Educação Infantil, caso contrário, não há nada a ser feito, nem na escola pública e nem na escola particular.
Outros Estados seguem a data-corte 31/03, mas Minas como São Paulo é 30/06.
Mas infelizmente o 1o ano não deveria ser confundido com a antiga 1a série e não é alfabetizador. Ele deveria ser , como define a Resolução CNE/CBE n.07/2010 um introdutório, um letramento rudimentar para que no 2o ano aí sim iniciasse a alfabetização.
O grande problema é esse confundem o 1o ano com a 1a série que recebia alunos de 7 e 8 anos. Mas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos não diz isso.
Se o 1o ano fosse um introdutório, muito lúdico, sem preocupação de escrita e leitura ,mas apenas uma apresentação sem exigências o problema estava resolvido.
No entanto, resolveram fazer o 1o ano uma 1a série daí ,claro que criança com 5 anos a completar 6 anos ainda não está preparada.
É isso! abraços
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Olá Sônia! Gostaria de saber como fica a questão da não reprovação das crianças até o 3º ano fundamental as escolas particulares tem que acatar ou não ? É lei ou não ?
Obrigada!
Juliana,
Esta questão da não reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental consta do ato normativo publicado pelo Conselho Nacional de Educação e é uma recomendação.
O CNE recomenda que não ocorra reprovação no 1o ano, no 2o ano e no 3o ano porque são anos introdutórios ressaltando que as crianças tem 1o de 5 a 6 anos , 2o ano de 6 a 7 anos e no 3o ano de 7 a 8 anos.
Diferentemente da 1a série antiga que as crianças tinham 7 a 8 anos agora elas são muito miúdas e não deveriam passar pelo trauma da reprovação.
Para que isso não ocorresse o CNE por intermédio da Resolução CNE/CBE n.07/2010 recomenda que os três primeiros anos sejam vistos como um único bloco pedagógico , como um ciclo mesmo se a escola optou pela organização seriada.
Seria muito bacana que isso ocorresse, nas escolas particulares sobretudo porque nas públicas já existe escola ciclada.
Agora, para reprovar uma criança tão pequena é preciso estar muito convicta e para isso é preciso uma boa fundamentação pedagógica caso contrário os pais poderão recorrer utilizando a Resolução CNE/CBE n.07/2010, ok?
Abraços