Depois de muita controvérsia por parte das escolas, Conselho Nacional de Educação acata recomendação e oficia a todos os municípios mineiros para que cumpram decisão judicial que suspendeu os efeitos das Resoluções 01 e 06/2010
Belo Horizonte. O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão do Ministério da Educação (MEC), oficiou a todas as secretarias municipais de educação dos 853 municípios de Minas Gerais para que cumpram a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº50861-51.2012.4.01.3800.
A decisão, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 01.
Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da Resolução 06, que trata do ensino infantil -, escolas públicas e particulares em todo o estado vinham se recusando, sistematicamente, a efetuar a matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março, seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.
A situação obrigou o MPF, autor da ação, a instaurar inquérito civil público para apurar a razão da desobediência judicial. Uma das primeiras medidas foi a de encaminhar recomendação ao CNE para que o próprio MEC notificasse as secretarias municipais e a Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Minas Gerais a darem cumprimento à decisão.
Recomendação no mesmo sentido foi enviada à SEE-MG, assim como a onze escolas públicas e particulares, de diversos municípios mineiros, cujos diretores foram acusados, por pais de alunos, de terem se recusado a cumprir a liminar.
No último dia 20 de março, a Secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, informou ao MPF que, desde 13 de dezembro de 2012, “mesmo antes de ser notificada pela União Federal”, já vinha “garantindo a matrícula no 1º ano do ensino fundamental das crianças que completam 6 (seis) anos de idade no decorrer do ano letivo de 2013”.
A SEE solicitou ainda ao Ministério Público Federal que fosse informada a respeito de “qualquer notícia de recusa de matrícula no 1º ano do ensino fundamental em escola da rede estadual, que tenha por fundamento a idade da criança”, para adoção das “medidas administrativas pertinentes”.
No dia 28 de março seguinte, foi a vez de o Ministério da Educação informar que, em acatamento à Recomendação do MPF, encaminhou ofícios a todos os municípios mineiros, com cópia da decisão judicial, para que lhe fosse dado integral cumprimento.
Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a medida encerra definitivamente todos os questionamentos e empecilhos colocados pelas escolas. “O Ministério Público Federal atuou sempre de maneira a resguardar os direitos das crianças. Infelizmente, não pudemos evitar que algumas escolas ameaçassem desrespeitar a decisão judicial, o que se deu, em alguns casos, em virtude de mero desconhecimento, mas que acabou resultando em muito desgaste para os pais. Só esperamos que a experiência sirva de lição para que o MEC se previna e evite ocorrências da mesma natureza em processos futuros”.
Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho de 2012, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, em virtude da inexistência de previsão legal e do fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
A jurisprudência a respeito do assunto orienta-se no sentido de que as Resoluções 01 e 06 do CNE/CEB devem ser vistas como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber sobre o Distrito Federal, como estão as discussões, se tem alguma de barrar essa data de corte.
Meu filho teria que repetir o maternal 3 por fazer 4 anos em 16/4. Sendo que já tem um histórico escolar.
Que situação mais absurda, cadê os governantes para nivelar isso? O MEC não se manifesta???
Olá Rizia,
O Conselho Nacional de Educação já se manifestou, a data-corte é 31/03.
Quem está agindo são os Estados que adotam a data-corte que queiram.
No Distrito Federal https://www.soniaranha.com.br/recomendacao-do-mpf-df-para-a-see-d-f-sobre-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/mpf-do-distrito-federal-recomenda-divulgacao-das-regras-para-matricula-do-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Não tenho notícias mais recentes sobre o DF.
Abraços
Boa Tarde!
Minha filha completará 4 anos no dia 4 de junho com isso ela foi matriculada no maternal 2 com crianças que estão completando 3 anos agora.
Conversei com a Diretora para coloca-la no 1 período mas falaram que não serio o ideal,agora estou preocupada pois eles não querem passa-la para o 2 período,no caso eu pularia o 1 período.O que devo fazer ?
Olá Idelfia,
Minas Gerais está uma bela confusão!!
A escola é pública ou particular?
Se é pública deve seguir a lei estadual n. 20.817/2013 porque nesta lei diz que o ingresso para o 1o ano a criança deverá ter 6 anos completos até 30/06.
2014 – 3 anos a completar 4 anos em 04/06- maternal
2015 – 4 anos a completar 5 anos em 04/06 – 1o período
2016 – 5 anos a completar 6 anos em 04/06 – 1o ano do ensino fundamental
Veja que em 2016 ela necessariamente terá que ingressar no 1o ano do ensino fundamental , então, em 2014 ela deveria estar cursando o 2o período ou vai ter que pular o 2o período.
Recomendo que você imprima a lei http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/ e leve na escola e discuta com a escola para saber o que eles farão a este respeito.
Faça tudo por escrito e peça que protocolem, se não conseguir alteração envie o documento para o Conselho de Educação do EStado de Minas Gerais porque é preciso resolver este problema,ok?
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-volta-dentro-da-lei/
Abraços
Boa tarde! Minha filha fará 5 anos em 14/04 desse ano. Atualmente moramos no interior de São Paulo e ela cursa o Pré I, pois aqui a data de corte é 30/06. Acontece que em abril me mudarei para Amambai, no Mato Grosso do Sul. Me informei, e lá a data de corte é 31/03, sendo assim miha filha teria que retroceder, sendo que a mesma tem ótima avaliação e está bem avançada para a idade. Isso vai prejudicá-la atrasando o seu desenvolvimento. Gostaria de saber que ação devo tomar, se há algo que possa fazer para que ela seja matriculada no Pré II, indo ano que vem para o Ensino Fundamental.
Poderia, por favor, me orientar quanto a isso.
Olá Marcelle , infelizmente penso que só via Justiça você conseguirá matricula na mesma série. É um absurdo mas infelizmente é assim que estamos lutando para que a data-corte seja derrubada.
Você deverá constituir um advogado (se quiser indico um de São Paulo mas que atua em todo canto do país) para impetrar mandado de segurança e conseguir a matricula na série correspondente. A sentença proferida pela juiz é válida por vários anos.
Via Defensoria Pública acho difícil porque a cidade deve ser pequena e não deve contar com este serviço público.
É o que eu posso lhe dizer , ok?
abraços
Eu li essa Resolução e tudo que recebi no meu e-mail. não entendi muita coisa principalmente essa parte abaixo=
Voce pode me ajudar,por favor me explicar.
ª – Os alunos matriculados na vigência da resolução de 31 de março devem seguir a vida escolar considerando essa data? (sic)
RESPOSTA: Segundo as Resoluções CNE/CEB nºs 1 e 6 de 2010, os alunos então matriculados, com observância da data de corte ( 31 de março), no 2º período da Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, em 2013, darão prosseguimento em sua escolaridade.
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Somente os alunos que estiverem matriculados no 1º período da Pré-Escola e tenham completado 05 (cinco) anos de idade no decorrer do Fundamental completarão idade própria no decorrer do ano letivo em que se matricularem .
Entao meu filho que faz aniversãrio dia 25 de junho o que fazer:
Fabiana, está de fato muito confuso este Parecer.
Qual a data de nascimento do seu filho?
Em 2013 ele está matriculado em que série?
Qual a série que a escola diz que ele deve ser matriculado?
Você está a concordar com a escola ?
Diante destas informações vou tentar compreender melhor o Parecer e lhe dar um caminho,ok?
Abraços
Sonia, obrigada pelo retorno. Só para confirmar. O aluno que estava fora da data de corte em 2013 e com a decisão judicial, foi matriculado na série adiantado, em 2014 ficará fora da data de corte. Como ele entrou na época da decisão judicial, ele fica com direito adquirido para seguir mesmo estando fora da data de corte ou terá que repetir a série? Ou para seguir de toda forma terá que ser via judicial? Pq dessa forma fica complicado. Um ano está de um jeito, outro ano está de outro. A gente matricula a criança corretamente e depois com a mudança, pode ser que tenhamos que entrar com ação, sendo que não foi decisão nossa na época e sim imposição de acordo com o que estava em vigor. Como fica isso?
Olá Virginia… que rolo está Minas Gerais…
Ontem passei parte da tarde buscando informações oficiais, isto é, pronunciamento da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais ou do Conselho de Educação do Estado de Minas Gerais e não encontrei nada.
Você tem toda a razão de estar indignada porque aí está partida de ping-pong , cada hora é de uma maneira.
De modo que eu posso apenas dar o meu palpite porque não tenho dados oficiais para isso,ok?
1) Como ele entrou na época da decisão judicial, ele fica com direito adquirido para seguir mesmo estando fora da data de corte ou terá que repetir a série?
Quando você se refere a decisão judicial você se refere a ação civil pública que o Ministério Público Federal impetrou e que ganhou uma sentença?
Se for isso, o aluno que foi matriculado fora da data-corte 31/03 justificada pela sentença judicial do MPF com laudo psicopedagógico que atestava a sua capacidade , exigência da sentença judicial, a meu ver, dará continuidade a sequencia de seus estudos porque foi matriculado atendendo uma sentença judicial, a matrícula é anterior a publicação da lei estadual e porque já possui o direito adquirido.
2) Ou para seguir de toda forma terá que ser via judicial?
Não sei lhe dizer. Vai depender da escola e da rede a qual pertence.
Vou dar um exemplo: se a diretora da escola que fez a matrícula dele for guerreira vai atrás dos órgãos competentes para assegurar a ela que esta matrícula está regular. Vai brincar por isso. Mas , ao contrário, se for uma diretora que pouco sabe de legislação, temendo ter problemas futuros poderá querer assumir a data-corte atual.
Não sei lhe responder porque depende da escola, da rede, das informações que estão correndo na Secretaria de Educação que eu não tenho acesso.
Claro que um mandado de segurança resolve todos os problemas, não há dúvida e para isso será preciso constituir um advogado.
Infelizmente é o que eu posso informar com os poucos dados que tenho disponíveis!
Abraços
Prezada Sonia, sou de Minas Gerais. De acordo com este artigo, a data de corte foi derrubada, não exigindo idade mínima das crianças nem para o 1o ano e nem para educação infantil, e com isso crianças que completam a idade posterior a 30 de março, poderiam ser matriculadas na série. Ocorre que este ano tivemos mais mudanças e no caso de MG, a data de corte passou a ser 30 de junho. Mesmo mudando para 30 de junho, meu filho ficou fora da data, pois é do dia 18/07. Neste caso, para o ano de 2014, a decisão judicial acima continua valendo? Ou com essa mudança ocorrida, a decisão acima cai?
Olá Virginia,
Isso mesmo, este post já caducou!
Não, infelizmente a sentença judicial , a meu ver , perde o efeito diante de uma lei estadual, porque ela foi concedida para derrubar as Resoluções CNE/CBE 01/2010 , 06/2010 e outros atos normativos de igual teor.
Mas a lei não havia quando o Ministério Público Federal impetrou ação. De modo que a lei estadual é que está valendo e seus filhos não poderão seguir para o 1o ano.
O único caminho é via Justiça, isto é, impetrando mandado de segurança.
Se precisar de indicação de advogado tenho uma excelente com êxito neste tipo de causa, ok?
Abraços
Prof. Sônia, minha filha completou 3 anos em junho de 2013 e está matriculada no maternal I de uma escola particular. Para minha surpresa fui informada pela direção da escola que pela nova lei ela não poderá seguir com sua turma para o maternal II e sim ser matriculada no pré I. Isso é obrigatório para escolas particulares? Não gostaria que minha filha pulasse etapas e deixasse sua turma. Se entrar com recurso tenho chances de matriculá-la no maternal II?
Olá Paula,
Não sei lhe responder com certeza.
Mas eu arriscaria a lhe dizer que se a sua filha obtiver um laudo psicopedagógico que ateste que ela não está apta a seguir para o pré I, daí você poderá entrar com uma ação na Justiça pedindo para que a sua filha vá para o maternal II baseando-se na Constituição artigo 208 em seu inciso V – “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um ” De modo que o “segundo a capacidade de cada um” poderia ser o seu mote, isto é, já que não seria o caso de sua filha, então, matriculá-la no maternal II seria o aconselhável. Mas para isso você precisa constituir um advogado , ok?
No campo da educação você teria que pedir ao Conselho de Educação do Estado de Minas Gerais uma consulta informando o que está acontecendo e perguntando se é possível pular etapas na própria Ed.Infantil
O problema é que na Ed.Infantil , por lei, há apenas duas etapas , a creche e a pré-escola a partir dos 4 anos. Não há esta seriação que as escolas costumam a fazer, até a nomenclatura cada escola segue uma tipo : há jardim I, II e III , maternal I, maternal II , pré I e pré II , grupo 3 etc… ao infinito.
Abraços
Oi Profª Sonia, moro em Santa Catarina e também não consigo matricular meu filho que faz aniversário em abril para o ano que vem. Esta resolução é só para Minas? Não há nenhuma nacional? Como ficam os outros estados neste caso?
Agradeço sua atenção desde já!
Alessandra
Olá Alessandra,
Infelizmente em cada Estado é de uma forma… por isso que alguns Ministério Públicos estão impetrando ação civil pública para modificar esta situação.
Em Santa Catarina só com mandado de segurança porque aí a data-corte é 31/03.
Leia a respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/
O mandado é expedido e o juíz , pelo menos os daqui de São Paulo, concedem liminar para que os pais possam fazer a matrícula da criança independente da data de nascimento.
Se quiser mais informações a respeito de mandado pode me escrever contato@www.soniaranha.com.br ,ok?
Abraços
Olá, Sônia, recebi sua orientacao de denunciar a escola ao MP informando o nome da criança e da escola. Porém, não me agrada a idéia de ter que denunciar a escola. Tenho a impressao de que minha filha ficará “marcada” naquela instituiçao. Há alguma outra forma de denunciar sem correr o risco de expor a criança?
Olá Graziella,
Me envia por e-mail:
o nome da escola
o nome da cidade
o nome da direção
e eu entro em contato com o MPF de Minas.
Vamos tentar, quem sabe…
centrodestudos@centrodestudos.com.br
Abraços
retificando …. o Comentário de cima…..Não pude permanecer com minhas filhas em escola particular depois da educação infantil, e por isso quando coloquei na pulblica as duas meninas ficavam, aprendendo a, e, i, o, u de novo… e ja sabiam ler…. mas era atrasada pela escola, publica.
Querida Sonia Aranha,
Por favor pode me dizer se em Duque de Caxias isso vale? Pois já tentei passar meu filho pra o 1° ano e não consigo, ele fez 6 anos em 21 de abril. Elas me mostraram a LDB e fiquei quieta, pois não entendo muito disso. Se valer essa lei aqui por favor me informe onde eu posso me pautar p meu filho menor não perder um ano como as minhas outras duas filhas de 12 e 8 anos elas são atrasadas um ano, pq não pude mantelas em escola publica depois da educação infantil.
Onde eu posso ir depois da escola, pois la elas me disseram que procurasse meus direitos se eu achar que estou prejudicando ele. Não sei onde ir. Pode me ajudar com as dúvidas por favor.
Obrigada.
Olá Maria Vitória, não , só vale para o Estado de Minas Gerais.
No entanto, o Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual n.5488/09 que diz que a data-corte é 31/12.
Isso mesmo e ninguém cumpre a lei.
Então, para vc conseguir se valer dela terá que lutar , caso contrário , não conseguirá.
Leia os posts que escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/a-seeduc-rj-orienta-os-pais-para-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/rio-de-janeiro-lei-estadual-x-secretarias-de-educacao/
https://www.soniaranha.com.br/pais-do-rio-de-janeiro-fiquem-em-alerta/
Se a escola for pública mas estadual fica mais fácil de você conseguir porque poderá denunciar a escola na SEEDUC. A de Duque de Caxias o telefone é (21) 3777-8924 – 2767-7293 – 2771-6099. Fica no Parque Lafayete , rua Maria Luiza Reis.
Se a escola for pública mas municipal daí fica mais difícil porque as Secretarias de Educação Municipal insistem em seguir o ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
Se a escola for municipal o único modo é vc buscar a Defensoria Pública e pedir para impetrar mandado de segurança para garantir a vaga das crianças no ano correto.
O problema é que já estamos em julho e o processo é demorado e até chegar no final do ano ele já estará na idade de ir para o 1o ano e não é possível ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano, entende?
Se estivéssemos no início do ano letivo as chances seriam maiores. Mas de qualquer modo vc deve procurar a SEEDUC caso a escola for pública estadual ou a Defensoria Pública se a escola for municipal AV. GENERAL DIONÍZIO 764 bairro 25 DE AGOSTO.
http://www.portaldpge.rj.gov.br/Portal/con_locais_atendimento.php
Abraços e boa sorte… depois volte para compartilhar com outros pais o que aconteceu!
Olá profa. Sonia Aranha, meu filho completou 4 anos no dia 11 de maio. Ele está matriculado no jardim I, porem por determinação superior (Inspetora) exigiu que a escola o recolocasse no maternal. Segundo esta resolução ele pode continuar no jardim I?Aguardo resposta.
Boa tarde Josiane!
Eu recebi um e-mail do assistente jurídico da Promotoria da República de Minas Gerais, orientando os pais a denunciar a escola , porque segundo a sentença da Justiça todas as escolas de Minas Gerais, particulares ou públicas , devem cumprir a determinação da Justiça que afasta a exigência de idade mínima,ok?
Leia a mensagem que ele me enviou e faça a denúncia para ele com os dados, dizendo que foi por intermédio deste blog que vc ficou sabendo, ok?
Sucesso! Abraços
Prezada Sra. Sônia Aranha,
Analisando o seu blog, verifiquei que muitas mães/pais estão questionando acerca da obrigatoriedade da matrícula de seus filhos no ensino infantil e fundamental. Com isso, considerando o canal de comunicação já estabelecido, gostaria que v. s. orientasse esses pais, no sentido de denunciarem junto ao MPF as instituições de ensino que relutam em cumprir a decisão judicial.
Qualquer denúncia poderá ser enviada a este mesmo email (dfrancisquini@prmg.mpf.gov.br), indicando o nome da criança e sua data de nascimento, além do endereço completo da instituição de ensino e, se possível, o nome do respectivo diretor(a).
Havendo alguma dúvida, estaremos disponíveis, também, pelo telefone (31) 2123-9207.
Att.
Diego Escobar Francisquini
Assessor Jurídico
Mat. 22643
Procuradoria da República em Minas Gerais – PRMG
Av. Brasil, 1877 – Funcionários. Belo Horizonte/MG – CEP 30140-002
Telefone: (31) 2123-9207
Se meu filho nao estudar este ano o pre 1,pois nao tem vaga, ano que vem ele pode ir direto para o pre 2,como, fica a situacao dessas criancas ,faz aniversario depois da data corte.Obrigada.
Boa tarde,Profª Sonia,sim,sou do Estado de Minas Gerais.
Até na sexta feira mesmo,dia 10/05,liguei para a Secretaria de Educação da minha cidade para saber informações sobre quando começara a matricula para a educação infantil nas escolas municipais,para o ano de 2014 e a secretaria que me atendeu falou que a minha filha terá que ficar no maternal ainda no ano de 2014 pois ela não faz aniversario ate 31/03.Devo informa los sobre a determinação da Justiça?Pois pelo que li no post,informa que o CNE ja oficiou todas as Secretarias de Educação dos Municipios de MG.
Abraços
Isso mesmo Viviane,
Estou lhe enviando por e-mail a ação para que possa apresentar na Secretaria de Educação de seu município.
Mas caso a recusa persista porque o MEC não notificou a Secretaria de Educação de seu município denuncie ao MPF de Minas Gerais (31) 2123.9008,ok?
Abraços
Minha filha fez 4 anos em 14/04/13 e uma coleguinha da mesma classe fez em 11/04/13,a diretora da escola nos chamou e informou que elas não poderiam continuar na educação infantil e teriam que voltar para o maternal,devido elas fazerem aniversario apos 31/03.Será que elas poderão continuar na sala de 4 anos?ou terão que ficar atrasadas?
Olá Viviane, você é de Minas Gerais?
Se for a escola terá que cumprir a determinação da justiça como indica este post.
Se não for preciso saber em qual Estado você mora porque para cada lugar há um procedimento,ok?
Abraços
Olá Sônia.
Tenho uma filha que completará quatro anos de idade em 01/05/2013.De acordo com essa nova decisão, poderei matriculá-la em escola da rede pública de Minas Gerais?
Olá Allyson, sim é o que podemos entender com a leitura da notícia divulgada pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais.
Abraços
Ta valendo so pro ano de 2013 ou ano que vem tambem ta valendo,meu filho faz 4 em junho,,e ainda nao esta na escola,a escola diz nao ter vaga.obrigada!
Olá Melissa, a meu ver está valendo também para o próximo ano.
Abraços