Pais podem contestar na Justiça aumento de mensalidade escolar
Por : Claudia Almeida – especial para o UOL
Desde 1999, a Lei nº 9.870 regula os reajustes de mensalidades escolares. Entre as regras estabelecidas, a lei determina que só pode existir um aumento por ano letivo, sempre utilizando como base a última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior.
Além disso, estabelece que tal reajuste só pode ocorrer mediante a apresentação de planilhas de custos para comprovação do percentual de variação dos gastos com investimentos em pessoal e aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
A lei também prevê que a planilha de custos com a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula.
Embora as normas tenham apresentado avanços nas regulamentações do setor, uma questão importante ficou de fora: ela não estipula teto para correção do valor a ser corrido nas mensalidades, podendo submeter o consumidor a reajustes acima da inflação, por exemplo.
Para o Idec (instituto de defesa do consumidor), o valor de reajuste de mensalidade escolar superior à previsão do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – o índice oficial da inflação no país – para o ano constitui uma vantagem excessiva da instituição sobre o consumidor. O instituto acredita também, que o valor proporcional do reajuste da anuidade deveria estar vinculado a algum índice, o que muitas vezes não ocorre.
O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede que o consumidor conteste o aumento Claudia Almeida, advogada do Idec, sobre o preço de mensalidades escolares
Para se ter ideia dos aumentos praticados pelas instituições, basta observar um estudo realizado o ano passado pelo Idec, que constatou que os valores das mensalidades escolares haviam aumentado 43% nos últimos quatro anos.
Mas a boa notícia para o consumidor é: a relação entre pais, alunos e escolas é considerada uma relação de consumo e está assegurada também pelas normas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ou seja, as instituições de ensino devem respeitar o direito à informação, transparência e boa-fé. Caso os pais notem valores abusivos, podem contestar fazendo o uso dos direitos garantidos pelo artigo 39 do CDC.
Portanto, o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede que o consumidor conteste o aumento. Caso se depare com um aumento que considere abusivo, pode solicitar à escola a justificativa de tal reajuste. Se não concorda com o argumento da instituição, o pai ou responsável por pagar a mensalidade pode entrar em contato com o Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível). Para ações cujo valor não ultrapasse 20 salários mínimos, a contratação de advogado não é necessária.
Outra saída adotada por muitos consumidores é reunir um grupo de pais para contestar o aumento na Justiça. O Idec aconselha primeiramente tentar conversar com a escola para pleitear uma resolução amigável e entrar na Justiça somente se o acordo não for possível.
Há ainda a alternativa de solicitar descontos na escola. Quem paga em dia ou possui mais de um filho matriculado na mesma instituição normalmente tem mais argumentos na hora de negociar com a escola.
————————————————————–
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida, sou bolsista pelo pronatec, faço Técnico de Segurança do Trabalho no Colégio Tableau em Jacarei, fui reprovada em uma disciplina por falta, tive um período de atestado e depois uma falta o que somando passava do do 25% permitido, como foi me informado o atestado não abona apenas justifica então por isso foi somado, a questão é a escola esta me cobrando o valor de $510,00 para refazer a matéria, fiquei com média 8 na disciplina e ultrapassou três faltas do permitido (equivalente a 3 horas de aula) achei uma absurdo já que fiquei com média deveria pagar apenas as aulas que perdi e não a disciplina toda?? por favor me ajuda??!!
Cléo, aí é uma relação comercial. O que está a reger esta relação comercial é o Contrato de Prestação de Serviço.
O que estiver dito no Contrato é o que está a valer.
Você pode procurar o PROCON para averiguar se a escola está correta ou não, ok?
Abraços