Meu filho reprovou, dá para recorrer da decisão da escola?
Dá sim, tanto na escola privada como na pública.
O procedimento do recurso é possível porque há o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, além disso o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art.53, inciso III diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e ainda, se no Estado de São Paulo, há o capítulo II, Art.22 e seguintes da Deliberação CEE-SP n,155/2017 que disciplina todo o processo administrativo referente ao recurso do resultado final de avaliação.
É DIREITO do aluno recorrer, e sendo menor, o responsável legal tem o DEVER de intermediar o processo junto a escola.
Procedimentos :
- Pedido de Reconsideração na escola = não é cartinha, não é formulário que a escola lhe fornecerá e não é feito à mão. A escola não pode intervir na defesa do aluno. O responsável legal do aluno tem o DIREITO de contratar consultor educacional, advogado ou fazer sozinho o Pedido de Reconsideração e caberá a escola APENAS receber;
- A escola ao receber o Pedido de Reconsideração se no Estado de São Paulo tem 10 dias corridos (e não úteis) para responder ao pedido se esses 10 dias corridos (e não úteis) não resvalar no recesso ou férias escolares;
- Para a escola deferir ou indeferir o Pedido de Reconsideração tem o DEVER de convocar o Conselho de Classe e este é que analisará o processo de ensino/aprendizagem novamente e os questionamentos feitos no Pedido de Reconsideração e deliberar;
- A escola tem o DEVER de entregar para o responsável legal do aluno a ATA DO CONSELHO DE CLASSE com TODOS os argumentos e justificativas para aquela reprovação, incluindo respostas das dúvidas apresentadas no Pedido de Reconsideração;
- Se a escola deferir o Pedido, o processo termina aí. Se a escola indeferir o Pedido de Reconsideração cabe Recurso junto a Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola, se no Estado de São Paulo;
- O prazo para escrever o Recurso a partir da devolutiva da escola é de 10 dias corridos e será entregue na escola e esta encaminhará com toda a documentação exigida para a Diretoria Regional de Ensino em 5 dias corridos;
- A Diretoria Regional de Ensino tem um prazo de 15 dias corridos para analisar o processo e se encontrar falhas na aplicação do Regimento Escolar e da legislação de ensino, aprovará o aluno, caso contrário, manterá a reprovação;
- Em regra o processo termina no final de Janeiro ou início do mês de Fevereiro.
Tenho auxiliado centenas de pais/mães neste processo e com êxito em 70% dos casos que chegam às minhas mãos. De modo que vale a pena recorrer porque se conseguir resultado favorável o ganho pedagógico, emocional e financeiro é muito significativo.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br