Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE n.155/2017 que revogou a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações.
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias) é dirigido para a Diretora Pedagógica e protocolado na secretaria da escola;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
f) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso;
g) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
h) A escola encaminhará o pedido de Recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada;
i) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
j) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
l) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
m) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
n) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.————————————————–
Presto o serviço de elaboração de documento e acompanhamento da defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
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Olá boa tarde!
Você como sempre muito gentil respondeu meu email, mas fiquei com dúvidas…
Conforme o exposto, que copio abaixo, entendo que não vale tentar reverter a reprovação do meu filho, é isso mesmo?
As opções que você colocou, co CEEJA e ENCEJA se aplicam para maiores de 18 anos,meu filho fez 17 anos em agosto deste ano, 2017, então acho que no caso dele ficar esperando quase 1 ano para tentaro Enceja ou o supletivo acho que tbem não se aplica… enfim, difícil decisão!.
Grata!
Gostaria da sua orientação a respeito do seguinte assunto:
Já nos falamos anteriormente por dificuldade do meu filho, ficou pendurado em 1 matéria no 9o. ano do Ensino fundamental mas conseguimos recuperar com aulas de reforço.
Ele mudou de escola pra fazer o ensino médio, tbem teve dificuldades mas conseguiu ser aprovado no 1o. e 2o ano e por falta de adaptação pediu pra voltar pro colégio anterior, onde mantinha suas amizades.
Ele terminou agora o 3o. ao do ensino médio e foi reprovado!
Fomos chamados 2 vezes ao colégio pelas notas baixas dele, teve recuperação no 1o. semestre e quase não mudaram as notas, no 3o. bimestre voltamos a ser chamados e que ele já estaria de recuperação em 4 matérias, sendo que 6 matérias é o máximo de matérias em recuperação. Conversamos com meu filho que prometeu se esforçar mas parece que não foi suficiente, ele foi aprovado em apenas 4 matérias e reprovado/retido nas demais, não atingiu a pontuação exigida.
Li algumas matérias discordando da reprovação nos colégios, principalmente no final/conclusão do ciclo e queria que você me dissesse se cabe tentar reverter esse quadro… mas sendo bem sincera, vimos as provas do meu filho, as notas foram bem baixas, ele deixou de entregar alguns trabalhos, teve o TPI, trabalho de conclusão individual que na apresentação ele foi muito bem, nós fomos assistir e ele foi elogiado pelos professores, porém durante esse processo deixou de entregar o que foi pedido no prazo e por isso perdeu pontos… O coordenador pedagógico disse que sentiu ele desanimado, dormia durante as aulas e por estar namorando desde o início do ano uma garota do 2o. ano do ensino médio e também o melhor amigo também é do 2o. ano, pensa que talvez que tenha meio que “entregado” os pontos, querendo estudar com eles, mas não sei se isso justifica… sabe quando vocÊ fica perdida, zonza, pensando onde errou, se errou? O que poderia ter feito, mas ao mesmo tempo viu que o aluno não se esforçou?
Enfim, só queria saber de você, que trabalha com diversos problemas na área da educação se vale a pena fazer algo ou deixamos que ele refaça o 3o. ano, mesmo sabendo que nada vai acrescentar pois é mais revisão das matérias já dadas e preparação para o vestibular, mas fica aquilo, 1 ano perdido, tempo e dinheiro investido…
Agradeço desde já sua atenção!
Sônia,
1) Não percebi que ele tem 17 anos!! Com essa idade não dá para ira para o CEEJA ou EJA, só com 18 anos.
2) Todo aluno tem o direito de recorrer a uma decisão da escola, porque a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III concede a ele este direito e o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo por intermédio da Deliberação CEE-SP n.155/2017 também.
Agora, se vocês acham que a escola não falhou com o aluno e a reprovação foi uma consequência das atitudes dele, daí é melhor aceitar a reprovação, porque o processo de recurso é bem difícil.. e sofrido, precisa ter certeza de que houve uma arbitrariedade que justifique o processo dolorido e longo que é o recurso.
3) Mas se ele tem 17 anos .. não tem muito a ser feito exceto fazer novamente o 3o Médio e observá-lo desde o início e pegar no pé dele desde o início e em qualquer dúvida no meio do ano a Deliberação CEE-SP n.155/2017 diz que pode fazer um Pedido de revisão, então, não deixar a bola cair e correr apenas no final do ano.
4) Não há nada de errado com a educação que deram para o seu filho. A vida é assim.. dias bons e outros nem tanto. Reprovar não é o fim do mundo .. eu particularmente não gosto porque acho que é perder tempo, mas às vezes e dependendo do aluno é um bom remédio, cada caso é um caso, ok?
Abraços!!
Boa tarde, minha filha reprovou no 8 ano em 2016 e cursou 2017 8 ano passou para o nono, qual a solução para ela fazer uma prova para cursar o primeiro ano medio em 2018
Terezinha se vocÊ for do Estado de São Paulo não há reclassificação do 9o ano para o 1o ano. Só dá para fazer a reclassificação do 1o ano para o 2o ano Médio, ok?
abraços
Esqueci de comentar que houve atraso na entrega dos boletins devido a greve dos professores. Ficou muito desorganizado o segundo bimestre foi feito a reposição das aulas depois do quarto, que também teve reposição nos sábados,
Meu filho foi reprovado estava cursando o segundo ano do ensino médio. No início de ano suas notas foram baixas devido a uma depressão. E demorou muito pra entrega de boletim só foi entregue no terceiro bimestre a nota do primeiro e do terceiro bimestre sendo assim não tivemos como acompanhar as notas e foi entregue agora neste ano de 2017 no dia 5 de fevereiro o boletim do segundo e quarto bimestre e meu filho reprovado em 5 matérias eu sinto que fomos prejudicado por não poder acompanhar as notas,será que temos direito de entrar com pedido de reconsideração
Dirlene, onde você mora?
Aguardo
Oi quantos seria seus honorários?
Clarice, não vou informar aqui, em espaço público, os meus honorários.
Encaminhei e-mail para você … preciso saber de onde é .. escola pública ou particular e o que exatamente você precisa..
Responda-me o e-mail que eu lhe envie.
abraços
Boa noite Sônia
Meus filhos está com 17 anos está fazendo o 1° pela segunda vez.
Mas esse ano ele ficou reprovado em apenas uma matéria (biologia ).
Eu posso recorrer ?sabe me dizer se esse recurso de apelação escola passar o aluno para o ano seguinte e deixa lo na dependência funciona aqui no ES?
É possivel buscar reclassificação em outro colegio?
Rogerio, reclassificação é uma boa saída também porque é um expediente legal.
abraços
vc quer dizer que o sesi não reconsidera?
tenho alguma chance?
junto a carta posso anexar os exames?
Rogério , hummm difícil… SESI é duro.
Sim, junto ao Pedido de Reconsideração pode anexar o que considerar importante para a defesa, ok?
abraços
boa noite,
fui informado hoje que minha filha foi reprovada no segundo ano do e m,fiquei chocado,ela tem uma rotina muito corrida,sai as 6;00 da manhã e chega quase 20;00.faz curso aos sábados também;tem bronquite e um cisto enorme no ovário,tendo que faltar algumas vezes por esses motivos.
a direção da escola informou que ela foi reprovada em duas materias,que ela não foca nos estudos,ela nunca deixou de entregar os trabalhos,e não é mal aluna.
ela esta arrasada só chora,não sei o que fazer,ela estuda no sesi,estou pensando em muda-la de escola,não sei o que fazer.
Rogerio,
Recorra.. o SESI é bem complicado!!
Se você for do Estado de São Paulo você tem 10 dias para interpor o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção , se for indeferido interpõe o Recurso junto a Diretoria de Ensino.
Outros Estados complica bem…
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno , consigo reverter 70% mas 30% não .. e o SESI é bem difícil.. mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Tarde,
Acabei de receber a noticia que meu filho esta retido, nao conseguiu recuparar as notas das materias que ficou de recuperaçao.
Na escola a media e 6 fechando em 30 pontos.
A escola informou que eu posso entrar com a carta de reconcideraçao e teve o acompanhento de uma psicopedagoga o ano letivo todo.Nao teve nenhuma falta na escola durante o ano.
Faltou 0,5 de Geografia
0,13 de Ciencias
1,38 Ingles
1,65 Espanhol
0,65 Portugues
0,04 Matematica
Desculpe meu computador esta com problemas e os acentos nao estao aparecendo.
Preciso de uma opiniao estou desesperada.
Obrigada pela atençao!
Keli, se você mora no Estado de São Paulo ou Santa Catarina pode interpor o Pedido de Reconsideração porque nesses Estados há ato normativo que disciplina o processo de recurso.
Nos demais Estados é mais difícil, mas é possível usar a lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III.
Se você é do Estado de São Paulo interponha o Pedido de Reconsideração usando as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e suas alterações n.127/2014 e 128/2014.
Se você é do Estado de São Paulo tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola.
Se o Regimento Escolar diz que pode reprovar o aluno por décimos pode e fim.
Infelizmente é uma prática comum .. eu como profissional da área da educação acho isso um absurdo, mas quando você mãe assina o Contrato de Prestação de Serviço no ato da matrícula está concordando com as regras expressas em Regimento de modo que infelizmente na escola do seu filho décimos reprova.
Dá para recorrer ? Dá porque é direito. Terá êxito? Difícil de saber , cada caso é um caso e cada escola uma escola.
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abraços
Boa tarde.
Meu filho ficou de recuperação em 5 materiais, ele veio com dificuldades desde o primeiro semestre, eu posso entrar com pedido de Reconsideração. Gostaria de saber se caso ele reprove eu sou obrigada a comprar novamente todas as apostila, mesmo tendo todo matérial.
Talita Rente
1) Pode interpor com o Pedido de Reconsideração sobretudo se for do Estado de São Paulo porque há ato normativo que disciplina o processo de recurso.
2) Não é obrigada, no meu entendimento, a comprar novas apostilas. Se a escola faz venda casada denuncie PROCON…
ok?
abraços
Olá Prof. Sônia, entrei em contato com o Conselho tutelar e como meu sobrinho é menor, o conselheiro tutelar disse que ele tem direito a recorrer. Porém, o conselho tutelar está tentando marcar uma hora com o diretor da escola (desde de que a escola voltou do recesso) e ele sempre dá uma desculpa para não atende-los. Você acha que devo partir para a promotoria ou deixo como está em razão de estar nas mãos do conselho tutelar.
Abraço,
Gisa
Gisa, pode pedir ao auxílio para a promotoria.. diga o que está acontecendo.. a promotoria pode atuar junta com o Conselho Tutelar.
abraços
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Olá Sônia, moro no Mato Grosso do Sul, meu sobrinho foi reprovado no 3º ano do ensino médio em duas disciplinas por 0,5 ponto. Procurei a escola para saber informações sobre os motivos que levaram o conselho a reprova-lo, os funcionários da secretaria deram informações totalmente contraditórias. Assim, solicitei um horário para falar com o coordenador ou diretor da escola, mas fui informada de que o coordenador e o diretor haviam saído de férias naquele dia (dia do resultado do exame final), e que não teria nenhum responsável para sanar dúvidas. Dessa forma, perguntei qual o prazo para entrar com recurso, e fui informada de que não era possível entrar com recurso, já que na escola não havia nenhum tipo de recurso. Não me contentei e consegui o telefone do coordenador, o mesmo me informou via telefone que ele era um ótimo aluno e que não havia nenhuma queixa com relação ao seu comportamento escolar, mas que ele deveria ter se dedicado durante o ano como se dedicou na recuperação, e que o consideraram imaturo para ser aprovado. Como faço para recorrer do resultado?
Abraço,
Gisa
Gisa,
complicado…
Ai não tem ato normativo do Conselho de Educação que discipline o recurso.
Mas a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolas superiores.
O que dá para fazer… é :
1) Fazer o Pedido de Reconsideração endereçado para o diretor da escola após o término das férias dele ,dando um prazo de 7 dias para a devolutiva. Ele não lhe responderão ou indeferirão o seu pedido.
2) Mas com esse dado vc deve procurar o Ministério Público do Estado de MS, área de educação e denunciar a escola que não cumpre lei federal em benefício do menor e também o Conselho de Educação que não tem um ato normativo (como tem o de São Paulo e Santa Catarina, imprima e leve com você) que discipline o recurso e peça para intervir.
O único jeito ..
Já entrei com recurso aí .. um caso dramático e o Conselho não se pronunciou.. um desaforo..
O caminho que tenho encontrado é o Ministério Público .. fiz denuncia no Rio e deu certo..
Então infelizmente ai é isso, ok?
abraços
Olá!
Sou mãe de um aluno de 2º ano EM de uma escola particular no estado de SP.
Ontem à tarde fui informado por telefone que o meu filho ficou retido.
Ele foi aprovado direto em todas as disciplinas, exceto duas: matemática e história. Assistiu as aulas de recuperação e no exame final conseguiu uma nota ótima em história (ficando com uma média anual acima de 7,5), mas em matemática não teve êxito. De acordo com a orientadora, a média dele ficou “baixíssima”, 4,6, ela não me informou qual a nota obtida no exame.
Me informou que tenho três alternativas: deixar ele continuar no colégio retido no 2º ano, buscar reclassificação em outro colégio ou protocolar um recurso. Nada disse sobre carta de reconsideração. Ontem mesmo o Colégio fechou para o recesso, voltando somente ano que vem.
Disse também que em hipótese nenhuma o conselho voltaria atrás na sua posição, pois consideraram o conjunto das notas do meu filho. Realmente as notas dele não são muito altas, com exceção de algumas (como biologia e química, com média próxima a 8), a maioria gira em torno de 6.5, 7.0.
O Colégio está com lista de espera de alunos, com salas de 40 adolescentes, podendo “escolher” os seus alunos. Me parece uma manobra de forçar a saída de um aluno que não contribuiria para a colocação do Colégio no ranking do ENEM ano que vem.
Esse ano é a primeira vez em todo o histórico escolar do meu filho (sempre nesse mesmo colégio) que ele dependa da aprovação do conselho, foi aprovado em 12 disciplinas e reprovou em uma faltando 1,4 para completar a média (desconsiderando matérias como EF e artes, onde ele tirou 10).
Será que uma carta de reconsideração seria útil? Como fica o meu prazo para protocolá-la se a escola fechou as portas para o recesso apenas horas depois de eu tomar ciência da retenção? No site do colégio não há regimento escolar. Também não encontro mais as notas dele de 2015, ou os resultados dos exames, foram retirados entre anteontem e ontem do portal.
Agradeço imensamente desde já.
Riikka
1) Corrigindo .. não é carta é um Pedido de Reconsideração, documento formal e oficial segundo a Deliberação n.120/2013 e a sua alteração n.127/2014.
2) Regimento tem que solicitar na secretaria da escola.
3) Notas de 2015 estão na secretaria da escola.
Seu prazo para entrar com o Pedido de Reconsideração é 10 dias corridos da ciência da reprovação.
Se a escola fecha e tem porteiro envie por correio , Sedex 10 com A.R.
Se a secretaria está aberta basta calcular os 10 dias ..
ok?
abraços
Bom dia meu nome é Lilian minha filha tem 16 anos é estudante do segundo ano do ensino médio do Colégio Positivo de Arapoti. Estou solicitando a revisão de nota da aluna que é estudante do Colégio Positivo deste o ano de 2005 onde nunca apresentou problemas sérios com notas ou comportamento. Esse ano devido a problemas de família ela frequentou o primeiro semestre escolar em Londrina no Colégio Uninorte Junior onde apresentou dificuldades com o conteúdo dado. Voltando para Arapoti no segundo semestre a aluna voltou para o Colégio Positivo onde eu como mãe confiava que haveria melhoras devido ao seu histórico nessa instituição. Infelizmente após um mês de aula minha filha sofreu um grave acidente de carro onde teve que ficar trinta dias em casa se recuperando, a escola não ofereceu nenhum tipo de apoio educacional apenas mandou trabalhos, os quais ela embora com muita dor e se recuperando concluiu sozinha e entregou no prazo, de volta a escola minha filha não teve aulas de recomposição de conteúdo ou reforço apesar de ter perdido um mês de matéria dada. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas ela conseguiu recuperar a maioria das notas ficando em recuperação anual nas matérias de Química e Física. não teve apoio e ao perguntar para o professor o que deveria estudar o mesmo respondeu que ela se virasse sabendo que ela não tinha todo conteúdo para isso. O Colégio reprovou a aluna nas duas matérias, em Química foi reprovada por faltar 0,2 pontos pra fechar a nota em Física por faltar 3 pontos. Não aceito essa atitude devido ao histórico da aluna nessa escola e devido a total falta de apoio por parte dos professores.Peço que me ajudem pois sei o quanto é desmotivante para minha filha depois de tanto esforço e problemas enfrentado esse ano a escola não dar o devido valor. Por vários motivos apresentados por falta de incentivo dos professores e pela total falta de apoio da instituição estou pedindo a revisão de notas.Tenho esse direito professora?
Lilian, tem todo o direito sim.
1) Faça o Pedido de Reconsideração .. não é revisão de nota .. é um Pedido de REconsider a reprovação pedindo a aprovação da aluna. endereçado para a direção do colégio.
2) Se for indeferido .. vocÊ faz Recurso para a Ouvidoria
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
(0xx41) 3326-2463 –
Existe uma lei de atendimento pedagógico domiciliar .. no seu Recurso diga que a sua filha não foi atendida devidamente pela escola quando esteve em recuperação do acidente.
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
Tem direito de recorrer sim.. ok? Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Professora Sônia, boa noite!!!
Em primeiro quero te agradecer pela atenção e carinho e que se dedica a todos os pais, Você é uma pessoa muito ilumina por Deus, alivia dores e sentimentos,orientando com clareza, quero também pedir desculpas por não ter respondido antes.Estive no colégio e falei que gostaria de rever as provas e entrar com pedido de reconsideração ou Recurso.Na, verdade eles não sabem nem do que se trata, mas ficaram na defensiva, alegaram que a diretora não se encontra esta viajando.
Mas depois de tanta tristeza e aborrecimento,solicitei uma reunião com os professores para revisão de provas, marcaram para amanhã, resumindo não sei se vale a pena me aborrecer
tanto pois o descaso é FATO. Tem um colégio que aceitou minha filha e pode ser feita dependência das matérias e continuar seguindo em frente.Ou seja a diretora do novo colégio achou um absurdo o que aconteceu e orientou a minha filha para não ficar chateada que ela vai recuperar indo para o o 2º Ano Ensino Médio e força, pois tem que se preparar para o PSIM.
Bjus e que Deus te Proteja!
Denise , obrigada pelo carinho!
Faço este trabalho com muito prazer!
Que bom que há uma saída!
Infelizmente as escolas atuais parecem que retrocederam para a década de 70 do século XX.
São antiquadas, pensam que vivem lá no passado, desconhecem os direitos dos alunos, o que é um absurdo.
Por isso que temos que brigar.. é duro .. mas sem briga eles não mudarão.
E é algo simples.. cumpram a lei.. só isso.
Precisando estou aqui!
Abraços
Professora Sônia,
Meu filho mudou de escola esse ano, foi para uma mais puxada com média maior para fazer o 6° ano. Desde antes da matricula conversei com a orientadora sobre o TDAH que ele tem (inclusive ele tem laudo, mas não entreguei a escola por causa da resposta da orientadora), e ela me disse que naquela escola eles não usavam tratamento diferencial para alunos, independentes do transtorno. Todos eram tratados igual. Por acreditar que meu filho conseguiria acompanhar, com um esforço maior pois não teria apoio da escola, decidimos matricula-lo.
Acontece que agora, no inicio do quarto semestre, soube que ele já está de recuperação final em 3 matérias (uma é artes), pois não conseguirá recuperar nesse semestre (precisaria de nota acima de 10), e 3 matérias é o limite para fazer recuperação, se forem 4 ele já reprova direto.
Acontece que além dessas 3 que ele já está de recuperação, ele está pendurado em mais 3, ou seja, precisa tirar notas altas – acima de 8,5 – para que não fique de recuperação final nessas também. Ele é super esforçado, estuda, participa dos apoios que a escola disponibiliza no horário contrário das aulas, mas talvez por conta do TDAH ele não conseguiu as notas.
Nessa escola as provas são realizadas semanalmente, toda sexta feira, com 3 matérias por semana, no mesmo dia.
Gostaria de saber se nessa altura do campeonato eu posso fazer alguma coisa para que ele não repita de ano, além de ajuda-lo a estudar e manter apenas as 3 matérias para a recuperação, e recuperar o restante ainda nesse semestre.
No ponto de vista legal, eu posso acionar alguma lei que permita que ele faça recuperação de 4 ou 5 matérias?
Que ele tenha uma chance a mais para recuperar as notas?
Muito obrigada.
Cinthia, você pode tentar um recurso , mas … não crie muitas expectativas.
No ponto de vista legal, eu posso acionar alguma lei que permita que ele faça recuperação de 4 ou 5 matérias? Não. O Regimento Escolar é a lei. Se o Regimento Escolar não ferir a Constituição Federal e outras leis maiores, ele tem autonomia para adotar o sistema avaliativo que melhor expressa a concepção de educação que a escola assume. Não há o que fazer quanto a isso. Por isso a importância de ter ciência do Regimento no ato da matrícula.
Vamos entender que criança com TDAH tem um diferencial e precisa de tratamento desigual.
Isso significa que o princípio constitucional da isonomia é garantido quando tratamos de modo diferente pessoas com especificidades diferentes.
Um aluno com TDAH dificilmente consegue igual rendimento de um aluno sem TDAH.
Escola que justifica não assistir alunos com necessidades educacionais especiais, está camuflando a sua incompetência de assisti-los.
Nesta altura, seu filho praticamente já reprovou porque a carga de estudo será muito grande para o curto espaço de tempo que ele terá. Lembrando que um TDAH tem um déficit de atenção. Qualquer barulho o distrai.. permanece em foco por pouco tempo, o que é um problema para estudos acadêmicos na formatação escolar.
O que é possível fazer..
1) Entrar com um documento junto a direção da escola alegando o TDAH e a não assistência
2) Pedir neste documento que ele seja aprovado pelo Conselho de Classe em função do TDAH
3) Se a direção recusar quando vc souber da reprovação oficial você entra novamente com Pedido de Reconsideração e depois com Recurso junto a Secretaria de Educação.
4) Se você for de São Paulo melhor porque aqui há Deliberação que disciplina todo o processo de recurso contra reprovação.
Não será fácil, mas não custa tentar.
Agora entenda que o seu filho vai precisar de estudar em escola que não é tão puxada..e com assistência, caso contrário, será uma sucessão de reprovações indesejáveis porque reprovar não resolve nada.
Eu presto serviço de elaborar os documentos de defesa e acompanhar todo o processo, mas cobro honorários para fazer isso. Tenho tido êxito, mas não dou garantias porque depende muito .. é como um processo jurídico.. cada caso é um caso.
No entanto, o seu filho tem direito, ok? Direito dado pela lei federal n.8069/90 (ECA), artigo 53, inciso III que garante o direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Estou ministrando um curso online que começa 27/10 sobre Direitos de Alunos com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais. Para pais tem desconto. Eu recomendo porque é preciso conhecer os direitos para lutar por eles, ok? http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=41 Os pais ganharão um PDI – Plano Desenvolvimento Individual – leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Caso precise contratar meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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SÔNIA A ESCOLA NAO RESPONDEU HOJE É DIA 20 DE JANEIRO ENREI EM RECUSO DIA 22DE DEZEMBRO ,AGORA PRECISO ENCAMINHAR A MESMA CARTA PARA DE ,TEM COMO VC ME ENVIAR MODELO DESE JÁ OBRIGADA ENQUANTO A MATRICULA POSSO FAZER ENTRE OUTRA ESCOLA E PEDIR A TRANSFERENCIA OU ESPERO
Tatiana ,
A
Ilm. (a) Sr. (a) __________________
Dirigente Regional de Ensino da DE _______
P E D I D O D E R E C U R S O
Eu , ____________________,portador do RG ____________ residente a rua ____________________ município ___________ responsável legal pelo (a) aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ ________ no ________do Ensino ___________, venho mui respeitosamente ,solicitar a V.Sa, recurso do resultado de avaliação final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e da Deliberação CEE n.127/2014 e n.128/2014
Histórico:
Pedido de Reconsideração interposto no dia : (segue em anexo)
Devolutiva da Escola no dia: (segue em anexo)
Na certeza de que poderei contar com V.Sa na análise do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado da avaliação final é que subscrevo-me na presente data aproveitando esta oportunidade para reiterar a V. Sa os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
nome
Data:
Professora Sonia,
meu filho reprovou no 8 ano da fase final em historia com nota 4,9, matemática 5,6 e inglês 6,1. Mesmo conversando com professores os quais me orientaram a entrar com recurso, nenhum deles falou em prazos. Tomei conhecimento agora lendo as diretrizes e nos seus artigos. Como a escola entregou o boletim no dia 19/12/2014 e este foi o ultimo dia de atividade escolar, retornando apenas dia 19/01/2015. Tenho chance ainda de entrar com recurso para a revisão das notas? Os professores durante o ano letivo sempre fizeram que o meu filho brincava durante as aulas, mas que era inteligente e que no final conseguia e este ano não conseguiu, não sei se a escola faz atividades paralelas, por favor me oriente, pois, ele é um menino intelligente e eu nao gostaria que ele perdesse o ano.
Denise ,acho que não porque infelizmente os prazos foram suspensos para a escola mas não para os pais.
Dia 19/12, vc teria que ter interposto o Pedido de Reconsideração no dia 29/01. Se a escola estivesse fechada deveria ter enviado por Sedex..
Isso aconteceu porque o CEE alterou o artigo 2o , parágrafo 4o da Deliberação CEE n.l127/2014 e criou a Deliberação n.1298/2014 na calada da noite para suspender apenas os prazos da escola.
Mas de qualquer maneira vc pode tentar junto a escola dizendo que não sabia que havia a Deliberação n.128/2014.. quem sabe.. e se a escola não aceitar encaminhe Recurso para a DE .. que sabe..
Abraços
Ola Sônia se a escola não me responder e passar o prazo ,minha filha esta automaticamente aprovada oque eu tenho que fazer desde já agradeço
Tatiana, se a escola não responder vc entra com decurso de prazo junto a DE.
Mas lembre-se que em São Paulo os prazos estão suspensos para as escolas até o retorno do recesso dos professores, ok? abraços