Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE n.155/2017 que revogou a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações.
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias) é dirigido para a Diretora Pedagógica e protocolado na secretaria da escola;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
f) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso;
g) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
h) A escola encaminhará o pedido de Recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada;
i) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
j) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
l) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
m) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
n) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.————————————————–
Presto o serviço de elaboração de documento e acompanhamento da defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
—————————————————————–
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1
sim, na grade consta (MT) metodologia de pesquisa, sendo que essa monografia eu vinha elaborando desde o primeiro semestre, disciplina aplicada pela metodologia de projetos, começamos com o pré-projeto depois o projeto de pesquisa 2° sem, e depois TCC, mas nunca consto na grade como TCC sempre como metodologia de projetos.
e referente a entrar com recurso, quase certo que irei precisar da senhora então…
Gabriel, se na grade consta MT e MT significa o tal trabalho de conclusão de curso, você fica reprovado nesta disciplina e terá que fazê-la novamente, o que impedirá a emissão do certificado de conclusão de curso.
Mas se na sua escola reprovar em uma disciplina significar reprovar no ano todo, daí terá que fazer o ano todo.
Dá para recorrer, dá. Mas NUNCA é certeza de êxito. Ganhos em alguns casos e perdemos em outros. O ideal é não reprovar para não ter que recorrer.. porque sempre é um risco.
ok?
ook, irei fazer isso, mas me refiro que meu curso não é a nível superior e sim TÉCNICO… segundo uma professora antiga coordenadora eu não poderia ter sido reprovado, e sim voltar para ajustes (algo que nem deveria, pois não está no regimento escolar a necessidade de Monografia para o curso técnico e sim estagio.
Mas muito obrigado, me ajudou muito…
att;
Gabriel L. Martins
Gabriel… ah…. então muda de figura..
Vejamos:
1) Você deve ir até a escola (se for menor de idade um responsável seu deve fazer isso) e peça a Matriz (ou Grade) Curricular. Se na Grande do último ano do técnico não constar disciplina TCC não pode ficar reprovado. Mas se tiver TCC na grade igual a Português, Matemática e etc… pode ficar reprovado nesta disciplina.
Daí você entra com recurso… dependendo do Estado é difícil mas tente . Se você for menor, pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
2) Sim, Regimento Escolar se não constar também é o caso de recurso.
3) Entra com Pedido de Reconsideração junto a escola e não resultando, entra com Recurso junto a Secretaria de Educação.
Neste caso que trata-se de Ensino Médio/Profissionalizante posso fazer para você mas cobro honorários para escrever os documentos de defesa no âmbito administrativo,ok? Daí sim entre em contato por e-mail para contratar meus serviços.
ok?
abraços
ook, mas meu curso é técnico e não a nível superior…
Mas muito obrigado, me ajudo bastante.
att;
Gabriel L. Martins
bom dia, me chamo Gabriel e tenho uma dúvida, fui reprovado no curso técnico em administração, fui reprovado no TCC, sendo que todas as cadeiras ao decorrer do curso obtive exito e excelência, após apresentar o TCC para banca recebi novamente para alguns ajustes, feito os ajustes retornou a banca da escola, quando recebi o resultado, obtive a noticia que meu trabalho era “plágio” ( me esqueci de citar o Autor em uma frase numa parte do texto, 2 linhas) sendo assim fui reprovado e estou repetindo o terceiro semestre. Minha duvida é a seguinte, no regimento do curso não fala em momento algum em TCC, e sim em estagio ou Projeto de conclusão, na parte de aprovação em momento algum relata a necessidade do TCC como um fator potencial para aprovação, bom resumindo não se diz necessário o TCC para o curso, e não fala nele na parte de aprovação para então conclusão do curso, e gostaria de saber se existe meios para recorrer e quais seriam eles? obrigado.
Gabriel, eu recomendaria constituir um advogado para ele verificar junto ao Regimento ou Estatuto da faculdade a questão do TCC e recorrer para você.
Em geral o TCC = Trabalho de Conclusão de Curso é aquela avaliação que fechar o curso. Se não for aprovado terá que fazer novamente e impede a emissão do diploma.
Então, precisa verificar se no Regimento nada consta a respeito, ok?
Mas não faça sozinho, busque ajuda profissional.
Att
Prof Sonia,Referente a pedido de reconsideração SP , já fiz um pedido de reconsideração em 2016 posso fazer outro?
Eliete, sim, sem problemas. Não há nada legal que impeça.
abraços
Profa. Sônia, no ano de 2017, na cidade de Palmas-TO, fiquei de recuperação final apenas na matéria de matemática na escola onde eu etudava (privada), eu fazia o 2 ano do ensino médio. Fiz a prova. Valendo 10 pontos, sendo a média 6, tirei 5,5. Reprovada! No dia seguinte ao resultado final, entrei com recurso pedindo para recorrigir uma questão que achei que dava pra tirar mais nota e aguardei. Vieram me responder no final de Janeiro, 1 mês da data que entrei com o pedido, e porque eu fiquei mandando mensagem para coordenação ainda, inclusive as aulas nessa escola ja haviam iniciado. Me deram a resposta, minha nota de 5,5 foi para 5,7, fizeram novamente um conselho e não me aprovaram. Quando fui a escola para me darem o novo resultado, a direção me elogiou durante quase uma hora, não tenho problemas com falta, nem mal comportamento em sala, fui a todas as aulas de recuperação semestral que nem precisava pois havia ficado apenas na final) e final que tiveram no final do ano. Havia passado em todas as outras matérias, e no final das contas reprovei em uma matéria por 0,3 décimos. Gostaria de saber se tem alguma lei ou alguma coisa que diz que o aluno não pode reprovar por 1 matéria, ou então se posso recorrer a alguma coisa nesse meu caso, se posso contatar a um advogado… aguardo resposta. Obrigada desde já. Beijos!
Júlia, infelizmente não tem lei que impeça a escola de reprovar em um único componente curricular.
Claro que há defesa , dá para discutir , mas as escolas possuem autonomia para escolherem o sistema de avaliação que mais lhes convier.
Dava para recorrer. Eu mesma presto serviço de elaborar a defesa do aluno em recurso e já reverti muitas reprovações, mas agora em Abril impossível porque já se passou 1o bimestre.
Não resolve advogado porque estamos em Abril e advogado, em geral, não conheço de educação para poder lhe auxiliar. A Justiça não lida com este tipo de situação porque cabe ao Poder Executivo resolver, isto é, cabe a Secretaria de Educação ou o Conselho de Educação.
Eu poderia pegar o seu caso, mas agora não vai resultar, infelizmente.
ok? Sinto mesmo porque é bem difícil ficar reprovada apenas por décimos.
O que você poderia fazer é encontrar uma escola que tenha progressão parcial, isto é, você passa para o próximo ano e fica fazendo, ao mesmo tempo, esta disciplina. Algumas escolas possuem este tipo de sistema.
Abraços
Eu voltei um ano (1°) reprovei (1°) no estado eu passei pro (2°) posso pegar o histórico e levar direto pra escola privada e dar continuidade??
Boa tarde. Meu histórico está em uma escola(estadual) concluindo um dos anos do ensino médio.sendo que fui pra outra escola(privada) voltei 1 ano e reprovei meu histórico ainda está na escola(estadual) antiga dizendo que conclui o 1 ano do ensino médio.Seria possível eu levar o histórico pro colégio atual(privado)e dá continuidade a Série que o histórico registrou ??….Thalita Araújo da Silveira.falo do rj
Thalita, que história…
Não entendi… recomendo que você pegue o histórico escolar na escola pública, com ele em mãos daí leve na escola particular. É a escola particular que dará continuidade ao seu histórico ,ok?
abraços
Muito obrigado pelos esclarecimentos, são de grande ajuda!
Bom dia, primeiramente parabenizo pelo site com conteúdo bastante esclarecedor.
Gostaria de saber no caso do Ensino fundamental II, quais procedimentos a escola deve adotar para aqueles alunos que estão fora da faixa etária, do ponto vista legal (jurídico) e também do ponto de vista pedagógico!
Desde já agradeço
Ronielson, obrigada!!
A legislação maior do ensino, a lei federal n.9394/96, diz que se deve promover, avançar, reclassificar, recuperar os processos de aprendizagem. É uma lei que não menciona a reprovação e sim a aprovação. É uma lei que busca atender o aluno em suas necessidades e não o sistema escolar.
De modo que se há na escola alunos com defasagem idade x série , isto é, alunos fora da idade que corresponda a série que estão matriculados, a escola pode fazer a aceleração de estudos
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
Leia Parecer CNE/CBE n.028/2002 a respeito do assunto http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB028_2002.pdf
ok?
abraços
Prof. Sônia!
Uma criança que ano passado estava na Educação Infantil, e este ano completa 6 anos em junho, poderá ficar na Educação Infantil ou terá que ir para o 1°Ano? Sou do Estado de Pernambuco.
Obrigada!
Bruna, Pernambuco tem lei estadual cuja data-corte é 30/06. Então, a criança segue para o 1o ano do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Oi fui reprovada porq faltei a recuperação de ciências só que no caso no dia que eles colocaram na lista meu nome não tava lah por isso faltei então o erro foi na digitação de quem fez a lista neh eu queia saber o que fazer se posso reclamar se posso ir no conselho tutelar me diga o que fazer por favor estou desesperada porq estou indo para o 1°ano e nunca perdi
Raquieli Jesus, você pode recorrer e o recurso é feito primeiro na escola, se a escola indeferir você faz para a Secretaria de Educação ou Conselho de Educação. O Conselho Tutelar não porque não interfere em assuntos estritamente escolares.
Onde você mora? Quando soube de sua reprovação? Reprovou só em Ciências?
Aguardo
Boa tarde,
Estou no 2º ano do ensino médio e meu rendimento não foi bom na escola por problemas de saúde. Talvez eu reprove em matemática, mas sou uma aluna que faz todas as atividades propostas e respeitosa. A escola onde estudo, pública, em Canoas/RS não ofereceu nenhuma recuperação trimestral, somente um provão final, com todo conteúdo do ano.
Gostaria de saber, caso não haja aprovação, o que posso fazer? Eles também não oferecem progressão parcial.
Nathaly
Primeiro passo:
É você buscar a Diretoria de Ensino de Osasco para obter informação a respeito desta escola: ela estava autorização para funcionar quando emitiu o seu certificado?
Após esta informação é que é possível saber o encaminhamento .
O que importa é a data que consta no certificado em relação a data da cassação da escola.
ok?
Quando você tiver esta informação retorne aqui para eu lhe orientar.. abraços
BOA NOIT PROFESSORA .PRECISO MUITO DE SUA AJUDA.MINHA FILHA TEVE UM PROBLEMA DE SAUDE ONDE ACARRETOU FALTAS.ELA FECHOU O ANO COM73% DR
E PRECENÇA AS NOTAS TODA BOA NO MOMENTO QUE ELA ESTAVA COM DIFICULDADE EM FALTAS A DIRETORA ME CHAMOUE CONFIRMOU SE ELA NAO FALTASSE ELA PODERIA PASSAR ,ELA SE ESFORÇOU E FOI AS AULAS MESMO COM DORES FORTES E NO FIM DO ANO A DIRETORA DISSE QUE A REPROVOU.FIZ O PEDIDO DO RECURSO MAS ATE AGORA ESTAO ME IGNORANDO PRECISO URGENTE DA SUA AJUDA OBRIGADA FICO NO AGUARDO
Viviane, depende muito de onde você mora porque é bem difícil reverter reprovação por falta…
Preciso saber onde mora e se a escola é pública ou privada
Boa noite,
O que acontece caso a escola não entregue o recurso sonorizo responsável? Existe alguém a quem posso recorrer ou seria melhor contratar os serviços de um advogado.
Grata,
Thaís, depende de onde mora. Se for do Estado de São Paulo pode recorrer junto a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola ou pode constituir um advogado para isso.
ok?
att
Bom dia , meu nome e lucilene, tenho um a filha de 16 anos que estuda em uma escola particular , como ficou complicado esse fim de ano não conseguimos comprar a apostila do 4º semestre, quando chegou a época dos teste a diretora não deixou ela fazer as provas por não ter a apostila. Isso prejudicou ela pois ela dividiu a nota das prova para , ressumindo no boletim ela esta reprovada ,pois não alcançou a media em 06 matéria, mas a diretora disse que ela esta de dependência?
Oque faço
Lucilene, que situação.
Há várias providencias a serem tomadas:
1) Recorra com Pedido de Reconsideração desta dependência porque a lei federal n.9870/99, artigo 1o parágrafo 7o é claro em dizer que é proibida a escola cobrar taxas que sejam
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Elabore bem formal um documento Pedido de Reconsideração solicitando que a escola aprove a aluna porque feriu a lei federal n.9870/99 Art. 6o e Art.1o parágrafo 7o.
3) Você pode também ao mesmo tempo denunciar ao PROCON ou denunciar ao Ministério Público.
Recorra da decisão e peça a aprovação da sua filha.
abraços
Olá, minha filha foi retida com 70% de falta. Não fiz o cálculo para ver se a escola usou o procedimento correto, pois a coordenadora foi muito dura ao me atender, principalmente por saber que eu fui pedir orientação a supervisão escolar. Minha filha faltou alguns dias, mas os atrasos devido a distância da escola foram os motivos. Contudo, minha filha relatou que quando chegava atrasada os professores davam falta dobrada, o que a prejudicou. Não sei se isso realmente aconteceu. Minha filha estuda no 1o ano do EM no município de São Paulo. A Legislação do município de São Paulo, não é igual do Estado, que é possível aprovar através de compensação. A escola disse que acionou o conselho tutelar e mandou carta para nós avisar. Contudo verifiquei que a escola fez somente no mês final para sustentar a reprovação da minha filha. Não recebemos nenhuma notificação. Não ligou e não entrou em contato para alertar da problemática. Posso fazer algo? Existe possibilidade de reversão? Já entrei com com pedido de reconsideração na escola. Se for negado vou entrar na estância superior. Tenho provas de áudio em que em vários dias a coordenadora diz que não é para os alunos irem na escola, o que fere o regimento e as leis federais, posso contestar o registro em diário, visto que quando convinha a escola os alunos tinham presença. Me ajude por favor.
Márcia Maria, desculpe a demora mas festas.. muitos recursos..muitos comentários para responder.. não consegui chegar até você …
Bem… não sei onde você mora.. é possível que já teve a resposta da escola, se for indeferido, sim pode recorrer em instâncias escolares superiores porque é isso que diz a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Existe um argumento que é o seguinte: se a aluna reprovou por falta porque a escola antes disso acionou o Conselho Tutelar , porque a escola diante de uma aluno que falta tem obrigação de fazer a denúncia ao CT para que este tome providências, afinal o estudo é obrigatório no país.
Acho que este é o grande argumento.
Eu presto serviço de defender o aluno, mas acredito que já tenha feito o Recurso… qualquer coisa entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
att
gostei de suas explicações.Agora eu queria saber sobre meu filho que reprovou o 3 ANO DO ENSINO MÉDIO ficou em 4 matérias mat.6,0,biologia 5,0,fisica 4,4,quimica 5,4 fiz o protocolo na escola para rever o conselho pois o mesmo passou em vestibular ejá matriculei porém o colégio não voltou atrás e permaneceu reprovado entrei co recurso no dia mas o colégio se recusou a aceitar e me disse que não assina essa bosta e me virou as costas e saiu foi o diretor , deixei assim mesmo na sua mesa e fui na ouvidoria do nucleo estadual falar do acontecido eu recorri ao recuso poque eles aprovaram vários alunos com médias inferiores a do meu filho e eu achei injusto como fisica 3,5,..outro aluno 4,0, em fisica,50 em mat, 5,0…e assim vai…. a maioria que passou pelo conselho em duas matéria e tres matérias com notas bem inferior que o meu e tem mais na revisão do conselho eles abaixaram a nota do meu filho em matemática de 60 para 5,7 e achei injusto é um colégio particular e alem disso o diretor foi muito mal educado comigo e tem mais os outros que firam aprovados era mais fracos que o meu filho e me disseram que meu filho não atingiu a média 7,0 por isso que devia fica reprovado..
Itamara,
Infelizmente o comportamento das escolas tem sido esse, sobretudo, em Estados que não possuem o ato
normativo que disciplina o recurso como ocorre conosco aqui no Estado de São Paulo.
Mas o que é importante saber : é direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares
superiores – lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
O que não significa reversão da reprovação, mas tem direito de solicitar o recurso.
Mas se a Secretaria de Educação do Estado não supervisiona a escola porque a escola particular não é soberana, afinal não existe sem a chancela do Estado, fica difícil conseguir reverter a reprovação.
Imagino que você é do Paraná. No Paraná há mesmo a Ouvidoria e é fazer denúncia e entregar o Recurso para eles, ok?
Mas é difícil.. infelizmente as escolas estão com o coração de pedra e desrespeitando o direito que o aluno tem de interpor o recurso.
att
Peço a sua orientação de como proceder sobre a seguinte situação da minha filha ela esta no 3º ano do ensino fundamental em uma escola particular no estado do Parana
ela tem 9 anos, e a escola me passou que ela estava com diculdades de aprendizagem, que procurasse um profissional para saber o que ela tinha, eu demorei mas contratei uma psicopedagoga para avaliar a minha filha so que desse tempo agora a escola reprovou a minha filha e a escola não quer aceitar o laudo da psicopedagoga, a psicopedagoga me falou que pelo lado emocional seria terrivel para minha filha a reprovação, pois so fazer o ano novamente não resolveria o problema de aprendizagem dela, segundo a psicopedagoga a filha tem que ser avaliada por mais profissionais como fono, neuro, e fazer testes de deficit de atenção e outros para chegar a um diagnostico do que realmente a minha tem, pois a psicopedagoga disse faltou um trabalho a mais da escola . minha proposta para escola foi que não reprovasse ela, que ano seguinte depois dos laudos e do trabalho que sera feito com ela para sua melhora escolar , e que não tivesse aproveitamento assim eu concordava com a retenção , pois não foi feito isso este ano não deu tempo, falo isso pois passei por isso com a minha filha mais velha, ela conseguiu se recuperar, e hoje ela vai bem na escola, quero saber como agir para reverter a retenção da filha fiquei sabendo pela internet que tem um a resolução do mec não se pode reprovar aluno até o 3ºano ensino fundamental e se tem outros caminhos para reverter esta situação, agradeço desde ja pela sua atenção
Marcelo Ribeiro,
Paraná não é fácil de reverter reprovação porque aí não há ato normativo que discipline o processo de recurso como temos aqui no Estado de São Paulo, mas tente o seguinte:
1) Interponha Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola. Faça isso em duas vias, uma protocola e outra entrega. Não faça à mão!!! Digital, porque é um documento oficial, ok?
2) O seu argumento de defesa é a Resolução CNE/CNE n.07/2010, artigo 30 https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/ que diz que nos três primeiros anos não deve haver reprovação.
Use o argumento de que o Conselho Estadual de Educação do Estado da Bahia tem este mesmo entendimento https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/ (um caso que o pai me contratou e eu atuei e consegui ganhar).
E que o Conselho Estadual do Estado de São Paulo também entende da mesma forma pelo Parecer CEE-SP n.285/2014 https://www.soniaranha.com.br/tag/parecer-cee-sp-2852014/
Se a escola indeferir o seu Pedido, entra com Recurso, primeiro no Núcleo ou na Ouvidoria https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
E depois o que sobra é o Conselho Estadual de Educação que o daí não é muito bacana não.. mas tem que tentar, ok?
abraços