Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE n.155/2017 que revogou a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações.
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias) é dirigido para a Diretora Pedagógica e protocolado na secretaria da escola;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
f) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso;
g) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
h) A escola encaminhará o pedido de Recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada;
i) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
j) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
l) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
m) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
n) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.————————————————–
Presto o serviço de elaboração de documento e acompanhamento da defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
—————————————————————–
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1
Bom Dia, Sônia.
O resultado (Reunião de país) foi dia 14/12(sábado) e a minha filha foi reprovada. Só que a escola já está em recesso desde do dia 19/12. Ainda consigo entrar com pedido de Reconsideração?
Hoje está fechada, deve retornar só dia 06/01;
Agradeço a atenção.
Nadja…
14/12 – 10 dias corridos – 24/12 – escola fechada…
Sim, pode tentar… mas não passe do dia 6/01. Entre o Pedido neste dia informando no texto do Pedido , bem inicialmente a ciência da reprovação, o prazo de contestar e a escola fechada durante o prazo.
Entrega na secretaria da escola , faça cópia e protocole e guarde para se for necessário ir para o Recurso.
Sendo do Estado de São Paulo que é o único Estado que tem prazo… não pode transferir o aluno de escola antes de finalizar o processo de recurso, caso contrário, a Diretoria de Ensino não analisa o caso.
ok?
abraços
Boa noite!
Meu nome é Patricia, sou do R.J.
Meu filho ficou retido no 9° ano, em 4 matérias, numa escola onde a média é 7,0 e nao tem dependência. Mesmo ficando com notas acima de 5,0.
Transferi ele para outra escola onde vai cursar o 1° ano do E.M., com dependência nessas 4 deisciplinas.
Há algum impedimento legal pelo fato da escola anterior nao ter dependência? Ou tb, existe um número máximo de disciplinas que se pode ficar em dependência?
Obrigada
Patrícia, os critérios do regime de dependência dependem da escola. Tem escola que restringe a dependência a no máximo 3 disciplinas e tem escola que não.. não há uma regra geral e sim cada escola adota o critério que considerar mais adequado, ok?
abraços
Olá!! Gostaria de saber se o aluno tem direito se se ausentar das aulas de educação física, por motivo de o professor fazer injustiças, diferenças, ser mal educado com meninos e desrespeitoso com as meninas?
Daniel Lima, oficialmente não… porque se não frequentar fica com falta e poderá ser reprovado também se não atingir os objetivos.
O que dá para fazer é juntar vários responsáveis legais dos alunos que possam escrever documento e assiná-lo de modo conjunto, informando a conduta anti-ética do professor para a direção da escola solicitando uma mudança de postura ou a substituição do professor para que os alunos não sejam prejudicados.
ok?
abraços
Sônia
Muito, muito, muito Obrigada mesmo. Tenho certeza que suas resposta são de alto ajuda para mim e outras d+ mães.
Deus te abençõe grandetemente
Gratidão
Karen, obrigada!!
Bom dia
meu filho é TDHA e foi reprovado com laudo presente na escola, contestei verbalmente que ele não poderia ser reprovado com laudo, por nao ter conhecimento de como proceder pensei que teria de ir direto na delegacia de ensino para entrar com recurso e perdi o prazo para fazer o pedido conforme vc orienta, como devo proceder? Ainda comigo recorrer?
Grata
Renata, somente na Justiça.. você poderá contestar esta reprovação se o prazo na área administrativa já expirou.
Se precisar de indicação de advogado entre novamente em contato.
Se não tiver condições financeiras para uma ação judicial, você poderá buscar a Defensoria Pública para acionar a Justiça.
ok?
abraços
Olá Sônia,
sim sou de Guarulhos/SP e ele frequenta escola estadual. Recebi hoje o resultado e foi indeferido , então acabei falando que “quero os papeis para entrar com o recurso”, mas a diretora me pediu para retirar na quarta para rever e se defender do caso, pode isso?
Gostaria da sua como proceder em cima do artigo onde fala que a escola terá 10 dias de resposta ou o aluno será automaticamente promovido. Devo colocar no pedido do recurso?…A sr. poderia me ajudar com um modelo de pedido?
Obrigada
Karen,
1) Não pode porque você precisa ingressar com Recurso e tem 10 dias.. a partir da ciência do indeferimento já está correndo o seu prazo.
2) Não cabe a questão de decurso de prazo…Infelizmente o decurso de prazo caiu com a Deliberação CEE-sp 155/2017 , o que tem é não recebendo a resposta do Pedido de Reconsideração encaminhar para a Diretoria de Ensino. INfelizmente caiu a questão da aprovação automática se não receber a resposta.
3) Modelo abaixo: (é o que posso lhe ajudar porque o Recurso eu faço e cobro honorários para isso)
Ilmª.Srª.
Diretora da E___________
Assunto: RECURSO CONTRA DECISÃO DA ESCOLA QUE CONSIDEROU O ALUNO ____________ RETIDO NO ANO LETIVO DE 2018, a ser encaminhado para o Dirigente da Diretoria Regional de Ensino de Guarulhos
__________(nome do aluno), brasileiro, estudante, regularmente matriculado no ____ ano do Ensino Fundamental na ______________(nome da escola), localizado à Rua L_________, n. ___, bairro de ________ no município de __________, aqui representado por sua responsável legal, _____________, brasileira, portadora do CPF _________ e RG ___________, domiciliados no município de ________, à Rua ________, n. ___, Ap ___, , bairro _________, vem submeter à vossa apreciação, respaldado pela Deliberação CEE-SP n.155/2017, além de outros Pareceres do Conselho de Educação do Estado de São Paulo e da Constituição Federal, RECURSO para que o aluno seja promovido no ano letivo de 2.018.
1) Histórico do Processo:
Pedido de Reconsideração (coloque a data que foi protocolado na escola)
Indeferimento do Pedido de Reconsideração ( coloque a data que soube do deferimento)
2) Do Recurso (aqui você expõe o problema da reprovação e o motivo pelo qual pede Recurso)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
cidade, dia, dezembro 2019.
assina ( o responsável legal pelo aluno)
ok?
Boa noite
Queria muito ajuda meu chama Kauã estudava no colégio dom Bosco de Araxá ele foi reprovado em português 58 e inglês também em geografia 49 história mas fiquei sabendo que acima de 55 em colégio particular ele poderia ter passado só nas duas matéria ele tinha que fazer independência em história e geografia será posso fazer algo pra ele não perde ano .Ele esta nono ano muito obrigado queria muito que vocês me explicasse pois fui em outra escola particular eles me informou que português e inglês e considerado que ele passou .
Deiviane, pode recorrer porque é direito dele concedido pela lei federal n.8069/90, Art.53, inciso III.
Não entendi direito … o Kauã reprovou em Português, Inglês, Geografia e História.
Não há média ou pontuação padrão para todas as escolas.. depende de cada escola.
Não sei opinar a respeito do que disse a outra escola..
Se puder explicar melhor eu tento lhe responder .. ok? abraços
Boa tarde Sonia,
meu filho ficou retido e entrei com o pedido de reconsideração mas já se passaram 20 dias e segundo a escola só teremos a resposta apenas no dia 14/01/19, como devo proceder caso a resposta permaneça insatisfatoria?
Obrigada
Karen, se o seu Pedido for indeferido, você faz outro documento chamado Recurso, anexe a cópia do Pedido de Reconsideração entregue e cópia da resposta e se for Estado de São Paulo entrega na escola e a escola faz o encaminhamento para a Diretoria de Ensino, se for em outros Estados daí é o problema,porque outros Estados não tem ato normativo que discipline o Recurso e às vezes não aceitam, não querem saber de recurso… mas tem que entregar então direito junto ao Conselho de Educação.
abraços
Boa noite!
Tentei contestar a reprovação do meu no 2º ano do ensino fundamental 1, ao contrario do que se espera de professor e coordenador foram ríspidos e grosseiros.
A professora comunicou a reprovação no ultimo dia de aula, sem nem ao menos deixa-lo ir para recuperação.
No decorrer do ano inteiro nunca houve queixas da professora.
Na primeira reunião ela deu nota 4 em todas as matérias, com desculpas de ser distraído e então mudou ele de lugar colocou na frente dela, achei maravilhosa atitude dela.
Comecei a cobrar dele maior atenção dentro de sala de aula, meu primeiro erro na segunda reunião não então não vi boletim, segundo erro fui em outro dia em que a professora esta disponível conversei com ela, ela informou que tinha melhora em relação as atividades e seus comportamento, não assinei nada e nem muito menos vi o boletim, pois confiei em seu julgamento, seus cadernos sempre estavam corridos pela professora e sempre certos na terceira e ultima reunião veio a resposta da professora meu filho foi reprovado porque não ler.
Como devo agir diante dessa informação, já que a diretoria também não quer saber, a escola disse que fez tudo por ele mas nunca se quer colocou um bilhete para alertar, sendo que seus cadernos estão corrigidos pelo professor.
Minha completa indignação em relação professora que fez questão de falar que entre 32 alunos só reprovou 3
Jocy recorra novamente porque não pode ter reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental I.
Primeiro tem que efetivar por escrito o Pedido de Reconsideração.
A direção terá que convocar o Conselho de Classe e lhe dar por escrito, uma devolutiva.
Se a devolutiva indeferir o seu Pedido você seguirá para instância superior.
Depende do Estado, mas poderá recorrer junto ao Conselho Estadual de Educação ou mesmo ao Ministério Público do seu Estado.
Eu já consegui resolver este problema na Bahia, por exemplo, junto ao Conselho de Educação, leia o caso
https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
Tem que tentar porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art.30 diz claramente que não deve haver interrupções entre nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
ok?
Eu presto serviço para elaborar os documentos, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato informando se a escola é pública e onde você mora.: saranha@mpcnet.com.br
Profa. Sônia R.Aranha,
Boa tarde!
Minha sobrinha estuda em escola particular e ontem minha irma e minha mãe receberam a noticia de que ela havia reprovado em 3 matérias matemática, inglês e ciências , sendo que a media deles são 7 e la ficou 6.4 nas matéria e decidiram em conselho reprovar ela pois ela não teria maturidade para seguir para 8 ano isso procede? como devo recorrer?
Obrigada Daniela
Daniela,
Depende..
Qual Estado você mora?
Se for no Estado de São Paulo interponha o Pedido de Reconsideração seguindo a Deliberação CEE-SP n.155/2017
aqui é mais fácil o processo.
Se for de outro Estado tem que usar a lei federal n8069/90, artigo 53, inciso III.
Em ambos os casos tem que correr para conseguir interpor ainda este ano porque as escolas estão fechando, ok?
abraços
Digitei rápido. Desculpe os erros . Espero que consiga entender .
Ivana.. entendi.. abraços
Boa noite !
Tudo bem ?
Estou com uma dúvida.
Na última sexta feira , dia 14 de dezembro recebi da escola que meu filho que está no nono ano ficaria retido , seria reprovado em matemática, português e ciências. Ambas ele tirou nota D . Nas demais materias ele passou . Posso entrar com recurso ? Que nota equivale ao conceito D ? O regimento do colégio só meu filho aqui em São Paulo , prevê que a progressão continuada para alunos que não ficaram com menos de 3 pontos . O que faço? Muito obrigada pela atenção. Abraços. Ivana
Ivana,
Posso entrar com recurso ? Sim. É direito do aluno contestar critérios avaliativos, concedidos pela Deliberação CEE-SP 155/2017 e pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Você tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração, mas o problema que nesta semana as escolas estão fechando.. então corra.. verifique quando a escola fecha.. tem escola que fecha no dia 18 e outras no dia 22.. não pode perder o prazo, se perder não tem como fazer mais nada.
Que nota equivale ao conceito D ? Depende.. a escala pode ser : A – B – C – D … a média é C .. então, D está abaixo da média (pode ser 4, 3, 2, 1.. não importa .. ) Em geral essas escolas trabalham com objetivos, quais objetivos deveriam ter sido atingidos e não foram? Precisa ler o Regimento Escolar
O regimento do colégio só meu filho aqui em São Paulo , prevê que a progressão continuada para alunos que ficaram com menos de 3 pontos .
O que faço? Recorra… recorrer você não perde nada. Se a escola indeferir o seu Pedido cuja resposta você só vai receber em janeiro .. daí entra com Recurso na Diretoria de Ensino que supervisiona a escola, ok?
abraços
Profa. Sônia preciso elaborar o pedido de reconsideração para minha sobrinha. Não sei como fazer este documento. Você poderia me ajudar com esta tarefa? Obrigada
Angela faça um documento assim:
Ilma Sra
____________________
Diretora da .
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à
rua ___________ o município de _________, responsável legal pelo aluno
__________________ regularmente matriculado na no ____________ localizada à rua _________________de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que
V.Sa intervenha junto ao Conselho de Classe e reverta essa minha reprovação
no _ ano do ___________. Este meu pedido está de acordo com a lei federal
n.8069/90, artigo 53, inciso III . (se for do Estado de São Paulo, acrescente Deliberação CEE-SP n.155/2017)
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual considera importante a aprovação)
Pedido (aqui escreve o pedido)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
cidade, dia, dezembro 2018.
assina ( o responsável legal pelo aluno)
ok?
Ola boa tarde quero saber se meu filho mesmo reprovado tem como ele fazer progressão se tem como ele esta no 5 ano
Rayla, não há progressão no 5o ano do Ensino Fundamental que eu saiba.
Você pode recorrer da decisão interpondo um Pedido de Reconsideração na escola,ok?
abraços
Sandra minha cidade é BH – Minas Gerais
Sandra, se você pode me indicar algum profissional aqui em BH seria de grande valia.
Andreza não conheço ninguém de Minas Gerais que faça este trabalho.
Vou ficar lhe devendo esta…
Abraços
Boa Tarde!
Sandra,
Gostaria de saber o seguinte:
Quando o aluno é reprovado cabe recurso?
Onde e como fazer esse recurso?
Qual documentação será necessária?
No esto de Minas gerais onde recorrer?
Qual o valor do seus honorários?
Grata,
Andreza Sousa,respondendo: (observação.. meu nome é Sônia Aranha)
Quando o aluno é reprovado cabe recurso? Sim, sempre é possível contestar critérios avaliativos, lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III.
Onde e como fazer esse recurso? Você faz o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e se for indeferido faz o Recurso e encaminha para a Superintendência e se indeferido para o Conselho de Educação.
Qual documentação será necessária? Depende … você pode usar o boletim, o Regimento Escolar , laudos médicos.. são documentos que fundamentam a defesa
No Estado de Minas gerais onde recorrer? Ai não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, então, tem que arriscar, primeiro junto a escola e depois na Superintendência , braço da Secretaria de Educação que supervisiona as escolas.
Qual o valor do seus honorários? Depende.. escola pública ou privado.. Envie a informação por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
Grata,
Sonia se puder me ajudar agradeço
ano passado tive um problema com meu filho no 5ºano em que a professora puxou a orelha fui na escola fiz a ocorrencia e pedi a mudança de sala , desde então meu filho não é mais o mesmo tbm no ano passado a professora da sala nova entrou de licença e ficaram 2 meses sem professor foi uma sala com ,muitas dificuldades e despreparada passaram todos de ano. este ano notei a falta de interesse do meu filho na escola e ele estava bastante ruim em matematica agora no ultimo trimeste ele ficou retido em 4 materias portuques ele tinha 6,0 4,0 e ficou com 3,0 matematica 3,0 4,0 e ficou com 3,0
geografia 6,0 6,0 2,0 artes 5,0 5,0 4,0 conversei com a professora de artes e ela me disse q daria o ponto q ele precisava para ele poder ficar de recuperação mas q eu teria q ver se os outros professores aceitariam a recuperação
me ajude vou la amanha mas nao sei como agir estou desesperada
meu filho nunca tirou nota vermelha td começou este ano
Joice,
1) Entre com o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção. Não fale com professores, entregue o documento de nome Pedido de Reconsideração para a direção. Faça o documento em duas vias, uma via entrega e a outra você protocola e guarda.
2) Neste documento você vai pedir para que o Conselho se reúna para analisar o caso de seu filho novamente solicitando a recuperação. Se apoie na lei federal n.8069/90 (ECA), artigo 53, inciso III que diz que a criança e ou adolescente pode contestar critérios avaliativos em instâncias superiores. Então, você como representante de absolutamente incapaz, por ser menor, você se vê obrigada a solicitar essa reconsideração.
3) Depende de onde você mora, é melhor ou pior. Mas não escreva à mão, escreva em um editor de texto em computador, para dar mais relevância ao seu pedido.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br já informando onde você mora, ok?
abraços
Bom dia Sônia,
Meu filho de 07 anos está reprovado por faltas. Ele cursa o 1° ano do fundamental. A escola (particular) deixou claro que não existe motivo pedagógico para a reprovação, todos os objetivos da proposta de ensino foram alcançados. O único motivo da reprovação é ter excedido os 25% de falta, q seriam 49. Ele tem 71 faltas. Passamos por situações familiares (falecimento do tio, falecimento da avó, incêndio). Foram momentos emocionalmente muito difíceis. Entreguei atestados de óbito e registro dos bombeiros na escola, no entanto explicaram que não podem justificar tantas faltas. Pensei em conseguir um parecer psicológico para justificar ao Núcleo de Educação ou ao Conselho Tutelar. Enfim, não sei por onde começar. Pode me auxiliar?
Mariana, infelizmente é isso mesmo…
1) Atestados não abonam as faltas, apenas justificam.
2) É preciso ter 75% de frequência determina por lei. E pode faltar 25% da carga horária total da escola.
3) Se a escola tem no 1o ano 1.000 horas/aula/ano, precisa faltar 50 dias letivos para ficar reprovado.
4) A escola deveria ter lhe avisado e também o Conselho tutelar antes , isto é, quando chegou com 10 dias letivos de falta, 20% do total que pode faltar, a escola tem que comunicar o Conselho Tutelar para que este entre em contato visando evitar a reprovação por frequência.
5) Então, a escola errou no procedimento.
6) Mas não há como reverter esta reprovação se a escola já fez o registro.
7) Nem com parecer psicológico. A lei federal n.9394/96 , artigo 24, inciso VI é clara e não há exceção.. Nada abona falta. VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Recomendo que vá ao Conselho Tutelar manifestar a justificativa para a ausência e dizer que a escola não lhe avisou a respeito das consequências e da quantidade de faltas.
Não há nada a ser feito, infelizmente.
att
bom dia
Gostaria de saber se p quem ja entrou com recurso pode entrar novamente e se o nome aparece q ja entrou com recurso ou nao?
Claucia, pode sim, afinal direito é algo a ser reivindicado sempre que for negado.. direito de contestar critério avaliativo é reiterado.. pode ser solicitado sempre porque é direito…
O nome não aparece mas mesmo que aparecesse qual seria o problema porque é um direito contestar e querer contradizer e solicitar ampla defesa.
ok?
abraços