Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE n.155/2017 que revogou a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações.
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
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Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias) é dirigido para a Diretora Pedagógica e protocolado na secretaria da escola;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
f) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso;
g) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
h) A escola encaminhará o pedido de Recurso para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios da decisão de retenção: diários de classe, planos de trabalho de cada componente curricular, ficha individual de avaliação periódica (de cada bimestre ou trimestre); avaliações, atas de reuniões com os pais, atas do Conselho de Classe dos bimestres ou trimestres, Regimento Escolar, Projeto Pedagógico. Enfim, todos os documentos que possam comprovar que a escola procedeu de forma correta em suas ações educativas e que a decisão de retenção é apropriada;
i) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
j) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
l) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
m) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
n) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.————————————————–
Presto o serviço de elaboração de documento e acompanhamento da defesa do aluno, mas cobro honorários,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br ou contato@www.soniaranha.com.br
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Débora
05 de janeiro de 2023 em 02:14
Meu filho passou por algumas situações desde o começo das aulas,teve umas situações que ocorreram com ele dentro da escola e ele já começou a se desmotiva ele fez uns trabalhos pra compensação de faltas mas mesmo assim ele continuou com as
faltas e a escola havia dito que tirou, agora pro finalzinho do bimestre me surpreendi com tanta falta dele que me causou estranheza porque ele havia feito mais trabalhos e não contabilizaram ,para tirar as faltas no que resultado por reprova por frequência insatisfatória ele está 9 Ano,a escola estava ciente de tudo que ele estava passando, fora que todos tinha um tutor menos ele toda vez que eu ia procurar o tutor no dia da reunião eu nunca achava, porque quem era as tutores dele e eu nunca fiquei sabendo era a diretora, a coordenadora a escola sempre teve ciência do que ele estava passando,mas não deram a atenção eu posso pedir a reconsideração diante desses fatos.
Débora, sim o seu filho tem direito de recorrer segundo o art.53, inciso III do ECA.
Recorra da decisão da escola
abraços
Sonia boa noite tudo bem? Entrei com recurso mas foi indeferido devido ao inciso 2, artigo 20, titulo IV. Como posso matricular um aluno novamente na mesma escola que reprovou meu filho? A escola e eu nao temos mais clima, e a lei nao ve isso…
Marlice, pois é.. infelizmente todos os pais estão com o mesmo problema. É horrível isso…
O único modo é ir para a Justiça com mandado de segurança exigindo que a DE analise o Recurso porque é direito líquido e certo do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e direito constitucional do aluno ir e vir.
ok?
abraços
Bom Dia Prof Sonia …
Minha Filha foi reprovada em 4 matérias , eu sempre acompanho ela e sempre estou muito presente na escola , no final da 2º etapa que aconteceu em 09/2019 na reunião de pais foi me passado que ela estaria com nota abaixo da média em 2 matérias mas não corria risco de reprovação pois era (4 décimos) me falaram também que todos apresentavam dificuldades pois tratava-se de matéria nova, mas me disseram que ela era ótima aluna e muito participativa, de excelente comportamento.
Na reunião de 18/12 ja quando havia fechado todas as matérias , o professor me disse que ela ficou retida pois teve muita dificuldade na 3º etapa , baixíssimo rendimento e que apresentava sinais de desanimo geral.
Fiquei indignada , perguntei a ele porque não haviam me comunicado ja que estou sempre na escola , alias tenho outros 2 filhos no mesmo colégio, então ele me respondeu que não é obrigação da escola nem do professor comunicar os pais sobre o baixo rendimento do aluno, que o aluno sabe as notas vermelhas que tira. Fui falar com a diretora junto com a coordenadora e com os professores que viram que minha filha precisava de ajuda mas não me comunicaram : e todos falaram a mesma coisa : que é obrigação do aluno informar aos pais , que nem a escola nem o professor tem obrigação nem tempo de ficar avisando os pais referente baixo rendimento, eles disseram que isso é a politica da escola para que os alunos aprendam a ter responsabilidade…
Eles notaram uma radical diferença na minha filha mas não me avisaram porque segundo eles , minha filha tem que aprender a ser responsável, uma aluna sempre acima da média , de excelente comportamento e muito participativa , com 98% de presença estuda neste mesmo colégio há 10 anos , todos notaram uma grande diferença no desenvolvimento de uma adolescente de 15 anos e ninguém fez nada nem me comunicou porque dizem que não é obrigação do professor…
Entrei com recurso no mesmo dia , a resposta só vai sair em fevereiro 2020 porque estão em recesso…o que mais posso fazer neste caso? Tenho certeza que não foi só minha filha a irresponsável deste caso ! Posso recorrer a mais algum órgão?
Minha filha esta no 1ºAno do ensino médio em um colégio mantido pela industria então é considerado particular! a diretoria de ensino de minha cidade não pode me ajudar, gostaria de orientação a quem mais posso recorrer?
Desde ja agradeço
Fátima,
Se você é do Estado de São Paulo, se o seu Pedido for indeferido, segue Recurso (outro documento que terá que fazer) para a Diretoria de Ensino que analisará o caso.
Se você não é do Estado de São Paulo… difícil… porque em outros Estados o poder público não ajuda.
Tem que aguardar a resposta.
Mas como não sei onde você mora.. também não sei dar orientação mais específica, ok?
att
bom dia
minha filha foi diagnosticada com sindrome do pânico e depressão o que impediu ela de frequentar a escola desde 04/2019 data que foi feito o diagnostico, antes disso ela faltou aulas por não conseguir ir passava muito mal , o combinado com a escola seria que ela fosse liberada de nao ir a escola ,apenas nos dias de prova ela ia e fazia em sala separada , as atividades eram enviadas para casa , na primeira etapa ela foi muito ruin nas notas , na segunda ja foi melhor e na terceira nao foi tão bem o que resultou em recuperação em 4 matérias , ela fez os trabalhos e a prova de recuperação e foi reprovada em 3 matérias com notas 50 e 52 devido ao seu problema acho que a escola deveria ter considerado pois apesar de não esta frequentando as aulas se esforçou muito e foi muito longe , tenho os laudos da pediatra , psiquiatra , e psicologa gostaria de saber se posso fazer algo para reverter a situação
obrigada
Claudia, sempre é possível recorrer da decisão primeiro na escola com o Pedido de Reconsideração e depois , se indeferido, com Recurso junto ao órgão público, ok?
abraços