Não se preocupe caso o seu filho tenha déficit de atenção porque não é o fim do mundo.
O que seria este déficit de atenção que é percebido pela escola?
A escola chama os pais quando a professora percebe que seu aluno não se enquadra nos tempos escolares, isto é , com os ritmos (movimento regular) que ocorrem no espaço da sala de aula, portanto, há no aluno um déficit de atenção aos momentos de atividades, intercalados com os de parada de forma regular: hora de fazer a lição, hora de terminá-la, hora de conversar, hora de ir ao banheiro, hora de ouvir, hora de falar, etc.
A escola recomenda aos pais para que busquem um psicopedagogo ou neurologista para atestar se o caso diz respeito ao Distúrbio de Déficit de Atenção, DDA.
Após o recebimento do laudo, a escola iniciará (ou deveria iniciar) um trabalho pedagógico específico, incluindo o aluno em um Plano de Desenvolvimento Individual(PDI) , com vistas a superação das dificuldades deste aluno com déficit de atenção.
Um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é composto por : diferentes intrumentos avaliativos e conteúdo programático específico para atender as especificidades deste aluno.
Como o aluno com DDA tem dificuldade em compreender e/ou aceitar o ritmo da escola, preferindo o seu próprio, é necessário trabalhar com atividades rítmicas: regularidade,ordenação, sucessão,duração, movimentos com recitações, movimentos de repetição,pequenas listas de tarefas a serem feitas, limite, dentre outros.
Atividades lúdicas, dinâmicas de grupo e motivacionais são recomendadas enquanto recursos pedagógicos utilizados com a classe porque favorecem o aluno com DDA.
Como o aluno com DDA tem dificuldade de iniciar e terminar uma atividade é muito provável que não conclua a provas , por isso o professor deve introduzir nesses casos tipos de avaliações diversas: avaliação processual e ao longo do bimestre que inclui a observação , avaliação oral, avaliação com o auxílio do professor ou auxiliar de classe em momento individualizado.
É recomendado também que a criança sente-se na sala próxima da professora, mas sem estar excluída do grupo.
No início do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) específico para o aluno com DDA, a escola pode disponibilizar uma auxiliar de classe para apoiá-lo por um período de 2 horas/aulas. Inicialmente todos os dias, depois 3 vezes por semana, depois 2 vezes por um período de 6 meses , assim este aluno será assistido individualmente em sala de aula até conseguir atingir os objetivos pretendidos sozinho. Lev Semyonovich Vygotsky, teórico russo da psicologia da aprendizagem e desenvolvimento humanos, dizia que primeiro se faz junto para depois realizar sozinho quaisquer tipos de atividade. O ser humano só é humano por causa do Outro humano, razão pela qual é preciso fazer junto com a criança com déficit de atenção para que ela possa aprender a lidar sozinha os tempos sociais que, neste caso, são os tempos da escola.
Da mesma maneira você , mãe e pai de uma criança com déficit de atenção, deve trabalhar em casa com o seu filho os tempos sociais , isto é , os movimentos de regularidade , os ritmos, tais como: repetição, duração, sucessão,ordenação, dentre outros.
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Boa noite Profa. Sônia! Primeiramente, quero parabenizá-la pelo seu blog,devido a riqueza de informações, que muito auxilia aqueles que buscam por orientações nessas situações tão complexas vivenciadas por famílias de crianças TDAH.
Diferentemente do que acontece com outras mães, venho aqui para solicitar seu auxílio quanto ao procedimento para que minha filha seja retida no 5º ano. Ela tem 10 anos, estuda em uma escola municipal aqui no interior de SP, é a criança mais nova da sala de aula, foi diagnosticada com o TDAH quando entrou no 2º ano e desde então fez uso da Ritalina que neste momento com a concordância da médica foi retirada, já que não lhe traz mais nenhum resultado benéfico. Ela tem uma dificuldade de aprendizado imensa, principalmente de Matemática, com a Lingua Portuguesa, já conseguiu se desenvolver bastante. Ja fez acompanhamento com psicoedagoga, faz aulas de reforço complementares, acompanhamento neurológico, deixei parte do meu trabalho para dedicar-me à ela e auxiliá-la em suas dificuldades, porém verifica-se que o resultado é muito lento. É certo que ela não vai conseguir enfrentar o sexto ano pois não tem base para isso. Conversei com seu professor, que aliás é muito dedicado e qualificado (possui mestrado e cursa doutorado) ele também concorda que provavelmente ela não consiga enfrentar o 6º ano, porém me disse que provavelmente ela não será reprovada devido a experiencias já vividas na escola em que eles não reprovam alunos para manter os índices, notas de IDEB, etc, ou seja, uma verdadeira farsa que a escola insiste em manter, maquiando a realidade de seus alunos.
Embora a direção da escola tenha conhecimento do problema da minha filha, isso não está documentado pois não mencionei expressamente na “ficha cadastral” do aluno. Assim, tenho plena consciencia (inclusive com a concordância de sua médica) de que a sua aprovação só lhe causará ainda mais sofrimento, pois não tem base para prosseguir nos estudos. A escola de ensino fundamental é do 1º ao 5º ano e portanto no caso de uma aprovação ela teria obrigatoriamente que ser transferida para outra escola, sendo que inclusive eles já enviaram questionário solicitando informações de onde ela pretende estudar no próximo ano.Tentei argumentar sobre essa questão quando ainda estava no 4º ano, pois ela já veio despreparada desde então, porém me disseram que ela teria que prosseguir pois uma retenção afetaria sua autoestima, porém o fato é que a situação só tem se agravado e aí é que a autoestima está sendo realmente abalada. Um dos argumentos do professor foi de que há 2 ou 3 alunos em condiçoes ainda piores que a dela na sala de aula (com avaliações mais baixas) e que provavelmente serão aprovados. Também gostaria de saber se existe algum amparo legal no caso deles insistirem na aprovação dela nesta escola, eu consiguir efetuar sua matrícula no 5º ano em outra escola? Esta situação está me causando muita preocupação, tem me tirado o sono, pois vivencio suas dificuldades diariamente, sinto que é muito imatura, não dispondo das mínimas condiçoes para enfrentar um novo ciclo. Assim, solicito encarecidamente o seu auxílio e orientação sobre como devo proceder, qual o prazo para essas providencias pois o ano letivo está prestes a se encerrar. Agradeço antecipadamente a sua atenção e coloco-me à disposição.
Andrea, primeiramente obrigada pelos elogios!
Respondendo:
1) Aluno no 5o ano do Ensino Fundamental pode ser reprovado. Não há lei que impeça.
2) A legislação de ensino de fato é toda para promoção do aluno, recuperação , aceleração e reforço, reclassificação e não enfatiza reprovação, mas diz que a escola tem que fazer TUDO para que o aluno atinja os objetivos.
3) Uma criança com TDAH não aprende do mesmo modo que as demais crianças, então, teria que incluí-la em um programa de inclusão para que ela fosse beneficiada e o princípio constitucional da isonomia fosse cumprido. Isto é, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. E isso não foi feito com a sua filha.
4) A escola que não tem um programa de inclusão efetivo aprova o aluno para não ter trabalho e não ser questionada, o que também é um absurdo porque não está a cumprir a sua missão.
O que fazer:
1) Peça para o professor elaborar um relatório diagnóstico do processo de ensino/aprendizagem da aluna e identificando quais conceitos matemáticos que a aluna ainda não conseguiu construir e que são pre-requisitos para os conceitos que serão estudados no 6o ano.
2) Elabore um documento Pedido de Reconsideração do Resultado Final do Ano Letivo para a direção da escola solicitando a reprovação da aluna, baseando-se no direito que ela tem de contestar os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores (lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III). Diga que ela tem laudo médico (apresente cópia do laudo), cuja determinação é a reprovação e que o próprio professor acredita que o melhor será a reprovação. Diga ainda que a aluna não conseguiu construir conceitos básicos da matemática o que a impedirá de acompanhar o conteúdo programático de matemática do 6o ano.
3) Se o seu pedido for indeferido, você pode subir a sua solicitação para instância escolar superior. Se no seu município tiver Conselho de Educação Municipal seguir para o CM , caso contrário, pode tentar o Conselho Tutelar ou ainda (mais difícil porque a escola é municipal) seguir para o Conselho de Educação Estadual.
4) Nas hipóteses de reprovação ou aprovação a sua filha precisa estar inserida em um programa de inclusão: ela tem que ter mais tempo para resolver as avaliações; ela tem que resolver as avaliações em sala separada; ela tem que contar com um ledor para ler os enunciados dos problemas para ela.. e muitas outros procedimentos que ajudam a manter o foco. Sem esses procedimentos e até se for preciso flexibilização do próprio conteúdo de matemática ela não conseguirá atingir os objetivos na mesmo tempo que os demais. Ela precisa se tratada de forma diferente na escola para que as suas necessidades educacionais especiais sejam atendidas.
5) Leia o que escrevi a respeito de um trabalho pedagógico inclusivo: https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Eu presto serviço de elaborar o documento para a direção, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Recomendação:
Além do acompanhamento médico que a sua filha recebe, eu recomendaria para você uma terapia que tem tido bastante êxito que é a Constelação Familiar/Sistêmica.
Esta terapia ao invés de lidar com o indivíduo, atua no sistema familiar como um todo porque entende que cada membro da família está interlaçado com os demais sejam eles do seu núcleo familiar mas chegando a avós, bisavós e tios.
Acho interessante porque as terapias para o TDAH não estão surtindo efeito porque a medicação cria efeitos colaterais e não tem demonstrado eficácia a longo prazo.
Vou deixar uns links da Constelação Familiar/Sistêmica aqui para você, ok? Abraços
https://www.youtube.com/watch?v=2Me-2-VcAvc&index=4&list=PLAZ-LgUKJQscZZzaRYFEJn19BR-IEufeA
https://www.youtube.com/watch?v=724t681VE-8&list=PLAZ-LgUKJQscZZzaRYFEJn19BR-IEufeA&index=1
https://www.youtube.com/watch?v=-VgRBH13ijM&list=PLAZ-LgUKJQscZZzaRYFEJn19BR-IEufeA
Boa noite PROFA Sônia, parabéns muito esclarecedor seu blog, gostaria de sanar uma dúvida, meu filho teve aos 7 anos um câncer cerebral, fez cirurgia, radioterapia e quimioterapia, após muitas dificuldades no colégio, este ano cursando o 2° ano do ensino médio com 17 anos, decidi por minha conta leva-lo a uma psicopedagoga q o avaliou e finalmente o diagnóstico com TDA sem hiperatividade e descalculia, e segundo o laudo, ela entende q foi devido ao tratamento oncológico q foi submetido na infância, vale ressaltar que a escola jamais notou suas dificuldades, e qdo eu questionava, dizia q era um bom aluno, mas um pouco desinteressado. Ocorre q assim q peguei o laudo o apresentei imediatamente no colégio, isso se deu em junho, mas embora eu tenho uma cópia, não foi protocolado, fizeram na ocasião uma reunião comigo e meu filho e disseram pra ele q algumas mudanças seriam feitas nas provas testes, de 5 alternativas passariam a 3. Ele concordou e confirmou q isso o ajudaria no tempo, ocorre q a prova foi hj e o q causou minha estranheza, não cumpriram com o prometido. Minha maior dúvida é, como não protocolaram a entrega do laudo, um e-mail direcionado por mim, afirmando a entrega do laudo em junho e o teor da nossa reunião, e uma cobrança acerca do q foi prometido, vale como prova de que a escola foi informada das necessidades pedagógicas dele, até para eu ter um respaldo caso haja uma reprovação de ano.
Desde já muito obrigada
Olá Ana Silva,
Recomendo que você faça um documento bem formal direcionado para a Direção da escola, com cabeçalho e tudo o mais de documento formal informando sobre o câncer na infância, o diagnóstico de TDA e discalculia (anexe o laudo médico) , a reunião que ocorreu (insira a data) e o que ficou combinado, mas não foi cumprido.
Solicite no documento um programa de inclusão para o seu filho elencando tudo o que é preciso. Assine o documento e imprima em duas vias: uma via entrega e a outra protocola e guarda.
Este procedimento é importante porque é um registro. Sobretudo se você for do Estado de São Paulo, porque se ocorrer uma reprovação você tem como recorrer por intermédio de uma deliberação, mas precisa ter registrado que a escola sabia que o caso é de inclusão não assistida, ok?
Eu presto serviço de elaborar este documento e fundamento na legislação. Recomendo que faça comigo porque tenho consigo bons resultados (70% consigo êxito) no entanto, cobro honorários. Entre em contato caso precise informando onde mora, se a escola é pública ou particular e o nome da escola: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, meu filho esta no 4 ano ele tem déficit de atenção e doação alterado , já levei todos os laudos pra coordenação da escola, já fiz varias reuniões com a coordenadora da escola a minha briga com a escola e pra que meu filho faca prova oral, pois ele tem muita dificuldade na hora de escrever ele sabe da resposta porém escreve com erros ortográfico e na avaliação eles tiram pontos dele por causa dos erros ortográficos com isso ele acaba se prejudicando, a escola diz que ele tem que treinar a escrita que isso vai ser bom pra ele, ele faz tratamento com Fono, o fono trabalha o Afalbeto com ele, mais me diz que eu tenho que ter paciência, as provas dele as perguntas são muito longas e as respostas que ele tem que da são mais longas ainda… a fono e a neuro já me deu laudo pra prova ser reduzida, porém a escola disse que a parti do 2 semestre vai ser reduzida, ele já faz prova com leidor, porém ficou de recuperação, eu pedi a possibilidade de redução da prova de recuperação e eles dizem que não pode…meu filho pode fazer prova oral? Senti que a escola por já está oferecendo local separado pra prova e leidor ,
Parece que já estão fazendo
De mais , eles cobra respostas grandes das provas e meu filho não consegue escrever certo isso está prejudicando muito… não sei mais o que devo fazer? Meu filho tem o direito de prova oral?
Aline,
Seu filho tem o direito de ser assistido em sua necessidade. Se a necessidade dele for elaborar avaliação oral precisa que a fono ou psicopedagoga que o atende faça este pedido para a escola.
Veja, a avaliação pode ser feita de diferentes formas mas não há uma lei que obrigue a escola a adotar esta ou aquela maneira porque a escola é livre para assumir o seu projeto pedagógico. No entanto, casos de inclusão, como a de seu filho que já está sendo atendido em parte falta apenas mais ajustes para obter melhores resultados.
Eu recomendo que você escreva documento (tudo na escola por escrito com via protocolada) para a direção explicando a situação e fazendo a solicitação formal deste atendimento.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno fundamentando na legislação de ensino de inclusão e de ensino geral, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
É possível negociar com a escola um melhor trabalho pedagógico que atenda as especificidades de seu filho, mas obrigar a escola fazer não há como, ok?
abraços
Ola boa tarde !
O meu filho tem TDAH eu moro sozinha com ele nao tenho condicoes de fazer o trabamento acompanhamentos pra ir ao medico e nem quem fique com ele pra eu trabalhar gostaria de saber se ele tem direito a receber algum beneficio do governo .
Jessica, não que eu saiba… qual a razão dele não estar na escola?
A partir dos 4 anos até os 17 anos é obrigado estar na escola. O serviço público de saúde tem psicólogo e neurologista para fazer o acompanhamento.
Então, peça ajuda para o Conselho Tutelar agendar um psicólogo ou neurologista público para ele, ok? E vaga perto de sua moradia.
Estando na escola com laudo médico a escola tem que atendê-lo em suas necessidades, ok?
att
Boa noite,
Meu filho tem deficit de Atenção, foi reprovado em duas matérias, entreguei o laudo em Junho, e não fizeram nenhuma atividade para ajuda-lo,
Toma medicamento para esta situação.
Está na 8º Ano, escola particular.
Posso entrar com Recurso?
Rose, sim, claro , sem dúvida.
abraços
Bom dia meu filho tem 13 anos e foi diagnosticado com TDA quando estava no 2 ano do ensino fundamental, já foi retido no 3 ano, e agora está no 7 ano e ficou em recuperação em 4 matérias sendo que foi reprovado , a escola tem todos os laudos e ciência do seu problema mas pouco fizeram ,solicitei avaliação diferenciada mas não fizeram, somente aulas de reforço esporádicas , não acredito que a reprovação vai auxiliar no seu processo de aprendizagem, como devo proceder pra reverter essa reprovação soube hj.
Andrea, depende … onde você mora? Se for no Estado de São Paulo você tem 10 dias corridos para interpor o seu Pedido de Reconsideração. Siga a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Se for de um outro Estado você não tem prazo, mas também não tem um ato normativo que discipline o processo de recurso, se apegue a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III.
Sendo um aluno com necessidades educacionais especiais e a escola com ciência desde o início do ano momento que foi apresentado laudo médico ele deveria ter sido assistido de forma adequada. A defesa deve ir nesse sentido, ok?
ok?
Meu filho tm tdah e a escola sabe disso há muito tempo. Este ano eles deixaram ele de recuperação e gostaria de saber se eu apresentar o laudo agora eles podem reverter a situação. Ele está muito mal com isso.
Rosana Fernandez, sim pode sim… o que não pode é não assisti-lo da forma adequada. O aluno com TDAH pode ser reprovado, pode ir para recuperação desde que a escola tenha oferecido a ele um programa de inclusão bem feita, ok?
abraços
Olá. Meu filho está no 8ano com notas muito baixas. No ano passado tb encontrou dificuldade mas como tinha ido pra essa escola naquele ano achamos que era dificuldade de adaptação
Sempre foi uma criança daquelas que dizem estar no mundo da lua. Na ocasião questionei a escola sobre déficit de atenção mas não oferec profissional para avaliar e a coordenadora disse ter conversado com os professores e doaaer que ele não tem nada
. Passou de ano com dificuldade e esse ano foi tendo cada vê notas menores e desinteresse total pelos Estudos. A escola jogador e na falta de compromisso deleadeleas eu fiquei desesperadapois não consegui ajudar a recuperar as notas. Embora já pague a escola contratei professores particulares e as notas subiram. Achei estranho e então procurei psicopedagoga e agora ela vai começar os testes. Na escola e casa. Ela disse que provavelmente melhorou a nota pois teve atenção individual. Se eu tiver o diagnóstico até o início do ano letivo eu posso recorrer caso a escola o reprove? Ou agora é tarde demais?
Shênya Rodrigues…
Não há reprovação no três primeiros anos do Ensino Fundamental segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
Se você é de São Paulo este assunto é pacífico porque o Conselho de Educação Estadual também já se manifestou a respeito.
De modo você poderá recorrer a partir deste fundamento.
Com relação ao déficit de atenção os atestados médicos devem ser entregues no decorrer do ano e não no final para ter efeito em um suposto recurso, mas tente… tentar é melhor do que não tentar… às vezes dá certo.
Eu presto serviço para elaborar a defesa do aluno em recurso, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Professora, sou Pai de uma adolescente de 14 anos que cursa o 8 ano de uma escola particular no interior da BA , e que eu juntamente com a mãe observamos ansiedade da nossa filha desde o primario onde procuramos acompanhamento psicológico para entender tal ansiedade e dificuldade no aprendizado onde o psicólogo atestou o déficit de atenção sendo assim foi encaminhado a escola o laudo e com isso a escola ignorou dizendo ser normal que a aluna teria que se empenhar mais isso proceder..
Luciano,
1) Elabore um documento (posso fazer isso, mas cobro honorários para fazê-lo) endereçado a direção, informando que a aluna com déficit de atenção deve ser atendido em sua necessidade educacional especial. Anexe o laudo médico (sempre com cópia) e solicite a não reprovação, caso tenha uma possibilidade de reprovação. Se apoie na lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
2) O documento deve ser feito em duas vias: uma via entrega e a outra protocola e guarda.
3) O Conselho Estadual de Educação da Bahia é bacana. Consegui reverter uma reprovação este ano e achei a resposta coerente, indicando a imparcialidade do CEE. Então, se porventura sua filha ficar reprovada, entre com recurso junto ao CEE.
Eu presto serviço para atuar neste processo, mas cobro honorários e não dou , infelizmente, garantias, mas tenho experiência para elaborar documento com fundamentação. Recomendo que comece com o processo agora e não aguarde uma reprovação que sempre é mais difícil, ok? Precisando, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Obrigada
Meu filho estuda em horário noturno e agora foi diagnosticado com DDA, a escola estadual tem obrigação de mudá-lo para o período da manhã? Pois ele está com dificuldades para adaptação no 1° ano ensino médio noturno.
Mari Oliveira, não, a escola não tem obrigação de mudá-lo de turno.
A escola tem obrigação de garantir a ele nesse turno que ele está assistência a sua necessidade educacional especial.
Se ele reprovar , você poderá recorrer se o aluno não for assistido.
O déficit de atenção tem direito a tempo maior de elaboração de prova, fazer a prova em separado dos demais aluno para manter o foco , avaliações diferenciadas, mas tudo isso é preciso ser apresentado um diagnóstico médico que contenha o CID e solicitação de inclusão deste aluno,ok?
abraços
Tenho um filho com 15 anos ,faz uns 4 anos que ele está com muita dificuldade na escola,preciso levar um atestado de TDAH para a escola,uma psicóloga pode dar esse atestado? Esse atestado dado por apenas uma psicológa é válido nas escolas estaduais de São Paulo ? ou precisa de um laudo médico?
Mari Oliveira,
Sim, psicóloga pode sim dar um atestado. As escolas preferem que seja médico, porém não há lei que diga que seja médico.
Você tem que fazer o seguinte:
1) Apresentar o laudo psicológico ou médico juntamente com um documento dizendo que o seu filho tem TDAH e precisa ter um atendimento específico,ok?
Dependendo da escola isso resolve, outras não e podem reprovar o aluno .
Se houver uma reprova precisa provar que você avisou a escola em tempo hábil para ela agir e daí poderá entrar com recurso, porém tem prazo, fique atenta até 10 dias após a ciência da reprovação pode entrar com Pedido de Reconsideração e depois se negado com Recurso endereçado a Diretoria de Ensino Deliberações n.120/2013 e suas alterações
Eu presto serviço de escrever documento de defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Eu tenho uma filha com deficit-de-atenção. Mas a escola nunca me alertou, hoje vivo sofrendo, pois ela tem 24 anos e agora eu procurei ajuda mandaram minha filha para o psiquiatra e cada dia que passa está mas difícil pra ela, não sei o que fazer.
Marinete, infelizmente é o tempo .. ela precisa de ajuda psiquiátrica e medicamentosa para fazer efeito…
Dependendo do diagnóstico buscar outras terapias e se ela voltar a estudar terá que ter ajuda da faculdade ,ok?
abraços
Bom dia!
Meu filho tem oito anos esta na segunda serie e tem laudo de TDAH e TOD, este ano foi pra escola publica mas me informaram que que este diagnostico não da direito a Monitor em sala de aula, e ele fica perdido e saindo da sala, tem alguma forma de requerer o monitor?E direito dele?
Jussara, precisa do seguinte:
1) Escrever um documento para a direção da escola (em duas vias, uma entrega e outra protocola e guarda) anexando cópia de atestado médico de TDAH e TOD especificando as características e solicitando um monitoramento. Tem que ter o CID de ambos os transtornos.
2) A lei federal n.13.146/2015, artigo 28 diz que deve ter acompanhamento o aluno que precisa. Então no documento para a direção insira esta lei. XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
3) Solicite ainda em seu documento um plano de atendimento educacional especializado
Não havendo nenhum tipo de providência, entre em contato com o Ministério Público do seu Estado, área de educação ou cidadania e faça a denúncia. Pode ser feita via site do MP indicando todos os dados bem corretos e solicitando intervenção para que a Secretaria de Educação providencie apoio para o seu filho como determina a lei. Não deixe de mencionar a lei federal n.13.146/2017 , artigo 28.
ok?
abraços
Minha filha está com 10 anos, faz 11, em 03/04. Desde 04 anos foi diagnosticada com TDAH, é muito inteligente e esperta, mas tem muita dificuldade na escola. Agora foi reprovada no quarto ano, mesmo tendo entregado o Laudo na escola. Percebi que a escola não se empenhou em ajudá-la, disse que estava dando prova diferenciada, mas achei muito difícil a prova, penso que foi diferenciada e se foi, estava bastante difícil, fez recuperação, ainda assim, não conseguiu em 04 matérias. Não sabe tabuada, tem dificuldade em interpretar, mas se ler para ela, entende tudo. Não estou aceitando esta reprovação, o que devo fazer?
Muito obrigada…na minha cidade é normal as escolas particulares cobrarem uma taxa(R$ =100,00 por cada disciplina) para cada disciplina que o aluno ir pra recumperação. Não tenho como pagar essas recumperações. Neste caso se meu filho não fizer estas recumperações ele pode ser reprovado?
Tay é proibido pela lei federal n 9870/99, artigo 1o e parágrafo 7o
Você faça denúncia junto ao Ministério Público , área de educação. Explique o que está acontecendo, que seu filho não pode fazer as recuperações que fazem parte da prestação de serviço da escola e que a escola cobra taxa ferindo a lei federal lei federal n 9870/99, artigo 1o e parágrafo 7o . Peça para que o MP intervenha para que ele possa efetivar as avaliações.
Ele não pode ser reprovado pela ilegalidade desta escola medíocre e desonesta que não cumpre a lei.
ok?
Gostaria de saber se é obrigatório que o adolescente diaginosticado com TDAH faça a recumperação? E se o pai tem obrigação de pagar? (Escola particular)
Tay…
1) O TDAH tem direito a ser assistido e sim fazer a recuperação. Se não for assistido não pode ser reprovado. Lei Federal n.13.146/2015
2) A escola está proibida de cobrar pela recuperação que faz parte dos serviços dela… Lei federal n.9870/99, artigo 1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok?
abraços
Boa noite.
Meu filho foi diagnosticafo com TDAH através de uma professora ano passado.Ela me orientou leva-lo na neuro e aí veio a confirmação. Ainda estou digerindo tudo que está acontecendo pois minha cabeça está uma bola de neve.Meu filho fez uma prova em uma escola da rede privada para conseguir uma bolsa para 2017.Bom, liguei para a escola no dia agendado para o resultado e ninguém sabia me dizer o resultado dele.Me pediram para ligar mais tarde e falar com uma pedagoga. Liguei e me pediram um tempo no telefone fiquei esperando sem entender nada pois as outras crianças já tinham o resultado.Então a moça voltou a falar comigo e diz que ele avia sido reprovado, perguntei para ela se ele tinha sido avaliado como os outros e ela disse que sim , mas que ele tinha feito a prova em uma sala separada.Ela me disse que a escola tinha um limite de contratação de estagiária e ele teria que ter uma .Acho que isso pesou na hora dele conseguir a bolsa pois eles não iriam gastar com um bolsita pois se entrasse um aluno pagando nessa hora teria uma estagiaria.O que a Senhora me aconselha. Absss
Elisiane, de fato as escolas não querem aceitar alunos com necessidade educacional especial porque há uma exigência da lei para que este alunos tenham todo o apoio sem que os custos deste apoio seja repassado para as famílias.
Bem, aí temos algumas questões:
1) Bolsa de Estudo: a bolsa de estudo não é uma obrigação, mas uma concessão. A escola pode conceder bolsas e colocar o critério que quiser, por exemplo, a bolsa de estudo apenas para alunos que atingirem os objetivos propostos e é retirada daqueles que reprovam. Então, o critério é livre. E um dos critérios que esta escola colocou para ser alunos que não tenham nenhuma necessidade educacional especial para que não se tenha custos dobrados. De certa forma é correto porque sendo a escola privada uma instituição que visa lucro, dará bolsa de estudo e gastará mais com isso não faz sentido.
2) Recusa de matrícula: se não fosse a bolsa daria para dizer que a escola diante de um aluno com necessidade educacional especial se recusou a efetivar a matrícula. O que seria um crime: lei federal n.7.853/89 “Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
Então a questão é polêmica porque atrela uma recusa a um critério de bolsa de estudo.
Entende?
Se não fosse a bolsa de estudo vc poderia denunciar a escola, mas com a bolsa a escola pode não conceder para quem lhe dará mais custos. Mas pode efetivar a matrícula sem a bolsa.
Compreende?
De modo que só seria possível acionar a escola se você for na escola e quiser fazer a matrícula sem a tal bolsa de estudo. Se você disser que quer pagar a anuidade sem desconto e a escola se recusar, daí sim a escola fere a lei federal e você poderá denunciá-la ao Ministério Público ou constituir um advogado para acioná-la.
ok?
abraços
Obrigada…mas somos do Espirito Santo..ela esta no terceiro ano,notas muitos baixas,e somente agora descobrir o q ela tem..pq escola encaminhou pra um neuro por causa das notaa baixas e desatençao nas aulas….ela esta começando hj o usk de ritalina..
Julliana Freitas, bem daí é difícil recorrer de uma reprovação.. porque ela não foi assistida pois a escola não sabia que havia um necessidade especial.
Claro que a escola poderia ter agido mais rápido, mas mesmo assim … No Espírito Santo não há , que eu sabia, ato normativo que discipline o recurso, mas você pode tentar usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Mas o que é melhor para a sua filha.. ficar reprova e se fortalecer nos conteúdos que não conseguiu construir em função do déficit de atenção ou seguir para o próximo ano e não acompanhar ?
É isso que você terá que analisar e ver o que é melhor para ela, ok?
De qualquer maneira você poderá recorrer , porém êxito fica mais difícil porque se sabe desta situação apenas agora no final do ano letivo.
ok?
abraços
Minha filha tem defctil atençao com imperatividade..escola marcou neuro e ele forneceu laudo..ela passa de ano?ou reprova assim mesmo..ela tem 8 anos.
Juliana, depende…
Se o laudo foi apresentado na escola até agosto e se a escola nada fez para ajudá-la se reprovar dá para recorrer e se for do Estado de São Paulo é muito provável que dê para reverter a reprovação.
Mas se este laudo foi apresentado agora daí fica difícil porque a escola alegará que nada saibia.
Por outro lado, com 8 anos ela está no 2o ou 3o anos e há uma Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30 que diz que não se deve reprovar no três primeiros anos. Se for do Estado de São Paulo ainda há um Parecer que favorece.
ok?
abraços