A lei estadual mineira de n.20.817/2013 que determina o ingresso no ensino fundamental a partir da data-corte em 30/06, tem atordoado as escolas e os pais dos alunos.
Explico:
1) A criança nascida em abril, por exemplo, está em 2013 no 2º período da Educação Infantil, retida que foi com a data-corte anterior a 31/03, agora diante da data-corte 30/06, as escolas estão matriculando ,em 2014, as crianças no 2º ano e não no 1º ano do ensino fundamental , o que , a meu ver, é um absurdo e eu não saberia dizer apoiado em qual argumento a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais está permitindo tal façanha.
2) A criança nascida em abril está em 2013 matriculada no 1º período da Educação Infantil , retida que foi com a data-corte anterior a 31/03, agora em função da lei estadual, a escola pretende matricular a criança no 1º ano do ensino fundamental, pulando o 2º período da Educação Infantil.
Os pais estão atônitos porque uma hora não podia e agora pode e pula um ano?
Fui buscar algum respaldo jurídico junto a Dra. Claudia Hakim e ela me disse o seguinte:
“Os pais que estiverem nesta situação e que não pretendem permitir que seu filho siga para o 2º ano, pulando o 1º ano do ensino fundamental, bem como aqueles que não querem que seus filhos que hoje estudam no 1º período da Educação Infantil siga para o 1º ano do ensino fundamental, pulando o 2º período da Educação Infantil em 2.014 e as escolas obrigarem a isto, terão que entrar com um mandado de segurança provando que é melhor para a criança dar continuidade aos estudos sem “pular” nenhum ano valendo-se do artigo 208 da Constituição Federal que diz que o aluno deve ter acesso ao nível mais elevado de ensino, segundo a sua capacidade.
Esta premissa tanto vale para cima, quanto para baixo e para ajudar a instruir o processo é necessário um laudo psicopedagógico que ateste que o melhor para a criança é dar continuidade aos seus estudos, isto é, a criança está no 1º período que siga para o 2º período na Educação Infantil e se estiver no 2º período da Educação Infantil que siga para o 1º ano do ensino fundamental sem queimar nenhuma etapa.”
Orientou ainda que :
“Os pais poderão também elaborar um requerimento administrativo perante a Diretoria de Ensino, pedindo a classificação para a série seguinte, sem que a criança tenha que pular uma série, caso os pais não queiram. Mas, se os pais não tiverem tempo, vão ter que se valer do remédio judicial, que é o Mandado de Segurança.”
É premente que a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais oriente as escolas e que o Conselho de Educação de Minas Gerais faça uma Indicação a este respeito.
meu filho faz aniversario em maio,tentei fazer sua matricula para este ano mas nao consegui porque a lei do corte era 30/03 e agora as aulas ja comecaram.Sera que eles sao obrigados a aceitarem meu filho agora que a lei mudou ou eu perdi a vaga para este ano
Olá Eloa,
Você é de qual Estado e cidade?
Abraços
BOM DIA SONIA.
ELE ESTA ESTUDANDO NO 2º PERIODO EM ESCOLA PÚBLICA.
Carlos Roberto,
Segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 a lei estadual n.20.817/2013 é para ser usada pela escola pública.
Então, o problema é que seu filho está dentro da data-corte 30/06 pois aniversaria em abril.
Ocorre que se ingressa no ensino fundamental pelo 1o ano e não pelo 2o ano , mas como este ano 2013 Minas usava a data-corte 31/03 ele ficou retido na Ed.Infantil.
Para tentar resolver este problema Carlos ,só via Justiça tentando um mandado de segurança. Para isso você terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Como ele está na rede pública eu não sei como é que a Secretaria da Educação está resolvendo este problema porque é um problemão…
Você precisa buscar a Secretaria de Educação para saber dela como é que ela está a resolver esta questão.
Infelizmente é um caso bem difícil porque a lei estadual o prejudicou , se fosse apenas a data-corte 31/03 ele já tinha sido retido na Ed.Infantil e 2014 ele ingressaria no ensino fundamental e vocês estariam conformados.
Ocorre que com a lei estadual em tese ele poderia seguir para o 2o ano, mas como ingressar no ensino fundamental sem o 1o ano? Como regularizar a vida escolar dele ?
Não há como. A Lei Federal LDB 9394/96 não permite a reclassificação do aluno no 1o ano do ensino fundamental então eu não vejo maneira para regularizar a vida escolar dele se ele ingressar no 2o ano.
Por isso você terá que encontrar um bom advogado de direito educacional para ele analisar o caso e ver se é possível encontrar alguma brecha mas eu estou achando difícil;
Alguns pais aqui no blog disseram que algumas escolas mineiras particulares estavam pulando o 1o ano eu não sei como. Este tipo de pirotecnia fica difícil depois de corrigir e a criança sofrerá as consequências no futuro , por exemplo, para ingressar no Ensino Médio ou mesmo na Faculdade.
Se você encontrar uma solução para o seu caso peço que volte aqui para nos contar que eu posto para outros pais,ok?
Veja o que eu escrevi a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-em-minas-pular-o-1o-ano-pode/
Abraços
BOM DIA SONIA.
ABAIXO A SITUAÇÃO DO MEU FILHO, COM O NOVO CORTE ETÁRIO. O QUE DEVO FAZER PARA INGRESSA-LO EM 2014 NO SEGUNDO ANO, POIS ELE COMPLETA SETE ANOS EM 29/04/2013 E JÁ ESTUDA DESDE OS 3 ANOS.
INICIOU NO MATERNAL (3 ANOS) NASCIDO EM 29/04/2007
1º PERIODO 5 ANOS
2º PERIODO 6 ANOS
1 7 ANOS
2 8 ANOS
3 9 ANOS
4 10 ANOS
5 11 ANOS
5ª 12 ANOS
6ª 13 ANOS
7ª 14 ANOS
8ª 15 ANOS
1 16 ANOS
2 17 ANOS
3 18 ANOS
O SEU PRIMO QUE NASCEU EM 27/06/2008 SEM NUNCA TER IDO EM ESCOLA ALGUMA, PODERÁ ENTRAR NA MESMA TURMA DE MEU FILHO.
ISTO ESTÁ CORRETO?
O QUE DEVO FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO MEU FILHO?
SEGUE MEU AGRADESCIMENTO
ATT:
CARLOS ROBERTO BARBOSA.
Olá Carlos, para eu lhe aconselhar me informe se ele estuda em escola pública ou particular, ok?
Aguardo
Bom dia, Sonia
Diante de tudo que está acontecendo, serei obrigada a pular meu filho que hoje tem 5 anos de idade, (fez aniversário dia 25 de junho de 2013) e frequenta o Primeiro Período e passa-lo para o Primeiro Ano do Ensino Fundamental? Sou obrigada a passar? Por favor aguardo uma resposta, porque sinceramente eu não queria deixar pular.
Olá Fabiana, se o seu filho estuda em escola particular não há necessidade de pular a meu ver. Você pode usar o recente Parecer CEE-MG n.729/2013
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
Se seu filho estuda em escola pública daí você será obrigada a usa a lei estadual cuja data-corte é 30/06.
Abraços
De acordo com o parecer 729/2013, publicado na imprensa oficial de Minas Geral – diário executivo, pag. 19 e 20, sobre as dúvidas apresentada pela diretora da Escola Infantil Casa da gente, relativas à lei estadual de nº 20.817/2013, onde o relator Faiçal David Freire Chequer, em respostas as perguntas apresentadas considerou que:
2ª – A liminar que permitiu que a matrícula se estendesse a todas as crianças que completassem seis anos até 31 de dezembro está valendo? Se sim, apenas para a rede pública?
RESPOSTA: Veja-se que o provimento decorrente de liminar que suspendeu os efeitos das debatidas Res. CNE/CEB nºs 1 e 6/2010 abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, facultou aos estabelecimentos de ensino, quer da rede pública, quer da rede particular, a matrícula de crianças na Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, independentemente da data de aniversário.
4ª – Os alunos matriculados na vigência da resolução de 31 de março devem seguir a vida escolar considerando essa data? (sic)
RESPOSTA: Segundo as Resoluções CNE/CEB nºs 1 e 6 de 2010, os alunos então matriculados, com observância da data de corte ( 31 de março), no 2º período da Pré-Escola e no 1º ano do Ensino Fundamental, em 2013, darão prosseguimento em sua escolaridade. Somente os alunos que estiverem matriculados no 1º período da Pré- Escola e tenham completado 05 (cinco) anos de idade no decorrer do ano de 2013 poderão, se assim o entender seus responsáveis, ser matriculados, em 2014, no 1º ano do Ensino Fundamental.
5ª – Os alunos novatos, que estiverem se matriculando pela primeira vez na Educação Infantil devem seguir qual data?
RESPOSTA: Em observância da decisão judicial, os alunos da Pré-Escola e 1º ano do Ensino Fundamental completarão idade própria no decorrer do ano letivo em que se matricularem.
Assim, gostaria que você me ajudasse e desse uma opinião sobre as seguintes questões:
No caso dos alunos que hoje estão matriculados no 1º período da pré-escola e que vão completar 6 anos em 2014 a passagem para o 1º ano é automática?
A escola ou a secretaria estadual ou municipal podem exigir uma avaliação psicopedagógica para estes alunos, tendo como base a liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte, para a Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800.
Em relação à avaliação psicopedagógica em que nível de dificuldade e aprendizagem você entende que a mesma deve contemplar, tendo em vista o grau de desenvolvimento da criança no 1º período da pré-escola?
Se estes alunos necessitam passar por uma avaliação seletiva, como fica a situação dos novatos?
Eles podem ser matriculados independentes da idade ou deve também ser aplicada a avaliação psicopedagógica isonomicamente? Neste caso existiria uma data de corte, como a utilizada com os demais da situação acima?
Em ambos os casos, a lei esta adequando a faixa etária ou antecipando a entrada da criança na escola?
Atenciosamente, Rogério Bernardo da Silva.
Olá Rogério,
Encontrei o Parecer CEE-MG n.729/203.
Ele é de 31/10/2013 e publicado em diário oficial em 14/11.
Ok! Vou ler.
Rogério, peguei o Parecer CEE-MG n.729/2013 que não conhecia, dei uma estudada rápida , achei-o muito confuso e tentei responder os seus questionamentos, ok? Espero ter contribuído. Agradeço você pela informação do Parecer.
No caso dos alunos que hoje estão matriculados no 1º período da pré-escola e que vão completar 6 anos em 2014 a passagem para o 1º ano é automática?
Eu acho que deverão continuar a sequência da escolaridade, isto é, seguir para o 2º período porque segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 foi respondido no 4º item.
A escola ou a secretaria estadual ou municipal podem exigir uma avaliação psicopedagógica para estes alunos, tendo como base a liminar concedida pela Justiça Federal em Belo Horizonte, para a Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800.
Parece que sim, porque segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 a sentença judicial resultado da ação civil pública está valendo e a lei estadual só vale para as escolas públicas (eu discordo do entendimento do relator do Parecer, mas estou apenas tentando interpretar o que ele disse)
Em relação à avaliação psicopedagógica em que nível de dificuldade e aprendizagem você entende que a mesma deve contemplar, tendo em vista o grau de desenvolvimento da criança no 1º período da pré-escola?
Se for com vistas ao o 2º período sim.
Se estes alunos necessitam passar por uma avaliação seletiva, como fica a situação dos novatos?
Segundo o Parecer CEE-MG n.729/2013 a sentença judicial está valendo, então a criança poderá ser matriculada a qualquer tempo se um laudo psicopedagógico atestar a capacidade da criança.
Então, todas as crianças nascidas até o 31/03 que possuam capacidade cognitiva para se matriculada adiante ok
Eles podem ser matriculados independentes da idade ou deve também ser aplicada a avaliação psicopedagógica isonomicamente? Neste caso existiria uma data de corte, como a utilizada com os demais da situação acima?
No entendimento que estou tendo deste Parecer CEE-MG n.729/2013 que , convenhamos, está bem mal explicado, eu diria que se a escola é particular está valendo a data-corte 31/03 e a sentença judicial.
Em ambos os casos, a lei esta adequando a faixa etária ou antecipando a entrada da criança na escola?
Você quer saber a minha opinião? Eu acho que a data-corte deveria ser apenas um parâmetro mas flexível porque cada criança é uma criança. Há muitas crianças que possuem completa capacidade para ingressar no 1º ano e são barradas e retidas no Infantil , outras devem seguir para o 1º ano mas ainda não são maduras. De modo que se houver flexibilidade diante de um laudo psicopedagógico ou do parecer dos pais seria o mais recomendável de modo a não ferir o princípio da isonomia garantidos pela Constituição.
Boa tarde, Pofessora Sônia!
Uma escola poderá então negar a matricula de uma criança com 5 anos que não cursou o primeiro periodo?
Como vai funcionar essa questão a partir de agora?
Lina, não sei lhe responder…
Eu estou atrás de documentos oficiais da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, bem como, do Conselho de Educação de Minas Gerais e não encontro nenhuma orientação. Sem esta orientação fica difícil dizer qual é o procedimento correto.
Eu recebo diariamente inúmeros pedidos de pais mineiros e cada um me dá notícias:
1) a escola vai pular de ano
2) a escola não vai pular e diz que só em 2016 é que cumprirá a lei
Então, o que dizer diante desta confusão sem o pronunciamento dos órgãos competentes?
Acho que não é o caso da escola recusar a matrícula porque a criança antes da lei ser sancionada seguia o ato normativo do Conselho Nacional de Educação , a lei foi sancionada em agosto de 2013.
Mas é preciso verificar a orientação dos órgãos competentes.
Abraços
Sônia, boa noite!
A partir do próximo ano crianças com 4 anos terão que estar matriculadas na Educação Infantil. Por este motivo, a escola quando for matricular uma criança com cinco anos terá que solicitar o relatório de desenvolvimento da criança do ano anterior?
Se não for incomodar, teria com me explicar como deve ser feito o relatório? Deve abordar todos os eixos descritos nos RCNEI (movimento, música, linguagem, matemática, natureza, sociedade, autonomia e identidade, artes visuais)?
Desde de já muito obrigada!
Abraços,
Bruna
Olá Bruna,
1) Por este motivo, a escola quando for matricular uma criança com cinco anos terá que solicitar o relatório de desenvolvimento da criança do ano anterior?
Sim, certamente.
2) Deve abordar todos os eixos descritos nos RCNEI (movimento, música, linguagem, matemática, natureza, sociedade, autonomia e identidade, artes visuais)?
Isso mesmo. A meu ver é um relatório global da criança explanando quais foram os conceitos construídos de cada eixo e aqueles que ainda estão em formação. Constando o nome completo da professora, o da criança, a turma , com data e assinado pela professora.
É isso mesmo que você está a pensar! Abraços