Foto: Pixabay
Pois é…. sempre alerto os meus clientes escolas, além dos meus alunos em cursos que ministrei ou palestras que proferi, sobre a lei federal n.13146/2015 em especial seu Artigo 28 que é claríssima em determinar TODO atendimento escolar CORRETO para os alunos com qualquer tipo de deficiência.
Os alunos com deficiência, sejam da Ed.Infantil, do Ensino Fundamental, do Médio, ou mesmo do Ensino Superior, têm DIREITO a um Plano de Desenvolvimento Individual (aqui), que descreverá as estratégias pedagógicas apropriadas para aquele caso específico, incluindo: adaptações do conteúdo programático, atendimento individualizado, dentre outras.
No caso relatado no site do Ministério Público Federal do Distrito Federal o professor desatento a lei (Art 3°do Código Civil – Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece) não só não atende o pedido LEGAL da aluna, mas a discrimina. Mas há um fato pior que a notícia do MPFDF não informa que é a responsabilidade da UNB porque os alunos encaminharam o caso para a Ouvidoria da universidade e nada foi feito. A Coordenação do Curso ou mesmo a Direção poderiam ter alertado o professor a respeito das consequências de sua atitude, mas parece que nada fizeram, porque mesmo após a denuncia o professor manteve a sua postura.
As consequências são perda do cargo e uma possível privação de liberdade.
Para quê passar por isso?
De modo que aviso dado aos professores e escolas: ALERTA! Conheçam a lei federal n.13.146/2015 e cumpram o Artigo 28.
——————————————————————————————–
Professor universitário deve responder ação penal por discriminar aluna com deficiência visual
MPF/DF também acionou o docente na esfera cível, ajuizando ação de improbidade por contrariar princípios da administração pública (aqui)
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça ação penal contra um professor da Universidade de Brasília (UnB) pela prática do crime de discriminação de pessoa com deficiência. Pelo mesmo motivo, o MPF também protocolou ação de improbidade administrativa. As duas peças são assinadas pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx.
As ações são resultado de uma investigação iniciada, em 2016, com base em uma denúncia que apontou condutas discriminatórias por parte do professor dirigidas a uma aluna com deficiência visual do curso de Engenharia Química da UnB. A partir dessa informação, o MPF constatou que a estudante é possui ‘retinose pigmentar’, doença genética e progressiva que compromete a visão em cerca de 90% e que, em razão disso, ela necessitava de algumas adaptações para poder acompanhar as classes. O professor não atendeu ao pedido.
As apurações revelaram que, no primeiro dia de aula, a estudante explicou ao acadêmico que seria necessário que ele verbalizasse a linguagem matemática escrita no quadro-negro ou exibida em projeções para que ela pudesse seguir as lições. Em resposta, o professor informou que não poderia atender a seu pedido, pois a engenharia utiliza linguagem matemática e que não faria sentido verbalizá-la, ressaltando, ainda, que não teria a obrigação de atender o pleito de uma única pessoa. Em outra oportunidade, a estudante fez a solicitação novamente. Desta vez, além de negar o pedido, o acadêmico passou a fazer comentários sobre a situação na presença dos demais alunos.
Conforme consta dos depoimentos dos estudantes que presenciaram a discriminação, o professor disse frases como: “O que quer que eu faça? Dê aula só pra você?!”; “Engenheiro é 80% visão”; “Pessoas que não possuem inteligência visual devem ser portadores de deficiência grave”; “O engenheiro que não consegue visualizar as coisas não é um bom profissional”; “Se um engenheiro civil não consegue visualizar a viga ela provavelmente vai desabar.”
Ouvidoria – Antes de trazer a questão ao Ministério Público, 11 pessoas que presenciaram a conduta do professor registraram o caso junto à Ouvidoria da UnB. Na tentativa de solucionar a situação, houve uma reunião com a presença da aluna, do acadêmico e dos diretores das coordenações de Engenharia Mecânica, Engenharia Química e do Programa ao Portador de Necessidades Especiais (PPNE). Na ocasião, o professor prestou suas justificativas às declarações feitas e o coordenador do PPNE admitiu as falhas na forma como os professores da universidade são instruídos para lidar com os alunos portadores de deficiência, sugerindo a possibilidade de melhoramentos. No entanto, na aula seguinte, o acadêmico voltou a fazer comentários, chamando a atenção de toda a classe, dizendo que a disciplina era muito importante para o currículo dos alunos mas que, graças à aluna com deficiência e suas exigências, a aula andaria mais devagar, com perda de conteúdo e com prejuízo a todos. Em razão da discriminação feita pelo denunciado, a aluna se viu obrigada a abandonar as aulas da disciplina.
Para o MPF, a fala do professor vai além de uma simples infelicidade na escolha dos exemplos e configura discriminação. “Não se pode admitir que, por causa de uma deficiência, a pessoa tem maior ou menor capacidade. Logo, diante da notória inadequação das analogias, no contexto em que foi empregada, o que se pode concluir é que os maus exemplos dados pelo denunciado tinham mesmo um único objetivo: depreciar a aluna deficiente visual”, ressalta o procurador da República Ivan Marx. Por isso, o Ministério Público Federal pede a condenação do professor pela prática, por duas vezes, do crime de discriminação da pessoa em razão da deficiência, prevista na Lei n° 13.146/05 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A pena prevista para o delito é de reclusão, de um a três anos, e multa.
Improbidade Administrativa – Para o MPF, os fatos verificados na investigação também configuram ato de improbidade administrativa. Isso porque a atitude do professor contraria os princípios da Administração Pública: a legalidade, moralidade e impessoalidade. “A situação torna-se mais grave quando protagonizada por um agente público, pois deveria partir da Administração Pública o bom exemplo. Além disso, de acordo com o princípio da moralidade, o comportamento do agente público deve estar em consonância com a moral, a probidade, a honestidade, a ética, a boa-fé, os bons costumes e as regras de boa administração, bem como com o senso comum de justiça e equidade”. Nesse caso, o MPF pede punição do professor com base nas sanções previstas na Lei 8.429, que incluem, entre outras, a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460/5459
prdf-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_df
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1