Por: Assessoria de Comunicação do MPF/Bahia
Após obter decisões judiciais garantindo o acesso de crianças com menos de seis anos ao ensino fundamental, o MPF expediu recomendação a escola particular de Salvador que descumpria sentença. Com nova ação, órgão requer acesso de menores de quatro anos ao ensino infantil conforme a capacidade intelectual das crianças.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no dia 7 de dezembro, ação, com pedido liminar, para que a União e o Estado da Bahia reavaliem os critérios de classificação dos alunos para o ingresso no ensino infantil e garanta a matrícula, na pré-escola, de crianças com menos de quatro anos, que comprovarem capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica. Após obter decisão garantindo o ingresso de menores de seis anos no ensino fundamental, no início de 2012, o órgão expediu, em novembro deste ano, recomendação a uma escola da rede particular que descumpria a liminar da Justiça Federal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96 determina que o Estado deve assegurar vagas para que crianças de até quatro anos de idade possam ingressar na educação infantil. A Resolução nº 240 de 12/12/2011, do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), limita o acesso a alunos que completem a referida idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para o MPF, o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança.
Na ação, o MPF requer liminar que garanta, além do acesso dos menores de quatro anos ao ensino infantil, a reabertura do prazo de matrícula nas escolas vinculadas às redes de ensino da Bahia, para as crianças que tiveram suas matrículas rejeitadas para o ano letivo de 2013 em função da restrição etária. Segundo a ação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Bastos Nunes, a restrição etária vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um.
Esta não é a primeira vez que o MPF atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o final do ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2011, crianças menores de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
Descumprimento – A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recebeu reclamações de pais que não estavam conseguindo matricular os filhos com menos de seis anos no ensino fundamental em uma escola particular de Salvador, apesar da decisão. Por conta disso, no dia 23 de novembro, o MPF encaminhou recomendação para que o colégio cumprisse a ordem judicial e o pedido foi acatado. No entanto, baseando-se na norma do CNE, a instituição não tem aceito matrículas de crianças com quatro anos incompletos na pré-escola.
Pedido – na ação, o MPF requer, em caráter liminar, que a Justiça determine à União e ao Estado da Bahia a realização de matrículas, na pré-escola, de crianças com menos de quatro anos, independente da data em que completarem a idade, desde que seja comprovada a capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição de ensino. O MPF requer ainda que, em caso de descumprimento, os acionados paguem multa diária em valor não inferior a dez mil reais, a ser estipulado pela Justiça.
Número para consulta processual: 44696-33.2012.4.01.3300
Confira os municípios abrangidos pelas decisões:
Subseção Judiciária da Bahia (correspondente às varas da Justiça Federal em Salvador)
Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d’Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.
Subseção Judiciária de Barreiras
Barreiras, Angical, Baianópolis, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho, Wanderley.
Subseção Judiciária de Feira de Santana
Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista
Vitória da Conquista, Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal.
Já saiu o parecer da ção com pedido liminar, o juiz deferiu o pedido, mais uma vitória.
Link para consulta: http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?trf1_captcha_id=878adea29ec929ec337b0137247e4a77&trf1_captcha=b5pk&enviar=Pesquisar&secao=BA&proc=446963320124013300
É SÓ NA BAHIA?
Sim, parece que esta questão específica da pre-escola é o MPF da Bahia que está atrás.
Abraços