Vinte instituições públicas de educação básica e superior em todo o país já receberam recomendação sobre o tema. Ação é coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Procuradores dos Direitos do Cidadão nas cinco regiões do Brasil instauraram procedimentos administrativos para acompanhar práticas que possam representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra professores. Somente na última semana, procedimentos para coibir esse tipo de atuação foram abertos pelo Ministério Público Federal em quase todas as capitais, além de outros municípios do país.
A medida já resultou na expedição de recomendação a pelo menos 24 instituições públicas de educação básica e superior com pedido para que se abstenham de qualquer atuação abusiva em relação a docentes. Foram notificadas universidades, institutos federais e unidades de ensino em estados como Amapá, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
A iniciativa integra uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do MPF – e conta com a colaboração de Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, Núcleos de Apoio Operacional à PFDC, além de instituições parceiras como Ministérios Públicos Estaduais, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas do Estado e seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O objetivo da ação é assegurar atuação unificada para garantir os princípios constitucionais e demais normas que regem a educação no Brasil, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Conforme detalha a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, a tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais –, representa flagrante violação aos princípios e normas assegurados pela legislação brasileira.
“Um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais, que são os objetivos fundamentais de nosso sistema educacional, somente podem se desenvolver em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país”.
Recomendação
Além de advertir para que não atuem de forma arbitrária junto a seus docentes, as recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal pedem que essas instituições adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais – seja por parte de servidores, estudantes, familiares ou responsáveis.
Na Bahia, os MPs Federal e do estado da Bahia (MP/BA) atuaram conjuntamente para recomendar ao secretário de Educação da Bahia, e aos representantes legais das instituições públicas de ensino superior do estado que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de pensamento, ensino, aprendizado, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. O objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas.
Em Goiás, por exemplo, foram oficiadas a Universidade Federal de Goiás (UFG), o Instituto Federal de Goiás (IFG) e o Instituto Federal Goiano (IF Goiano), que receberam prazo de dez dias úteis para que informem as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no estado também enviou ofício ao MPF nos municípios de Anápolis, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde, sugerindo que adotem a mesma providência no âmbito das cidades sob suas atribuições.
Em Minas Gerais, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado recomendaram ao secretário de Educação que atue com o objetivo de evitar que intimidações e ameaças a professores e alunos decorrentes de divergências político-ideológicas resultem em censura. O documento – direcionado à rede estadual de ensino, à rede municipal de ensino de Belo Horizonte e a instituições de ensino superior localizadas na seção judiciária da capital – recomenda, ainda, que os casos que chegarem ao conhecimento das secretarias de Educação cujas providências administrativas não forem suficientes à solução do problema sejam encaminhados imediatamente aos Ministérios Públicos.
Já em Santa Catarina, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão encaminhou recomendação às Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Universidade Federal da Fronteira Sul, assim como aos Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e Instituto Federal Catarinense. Foi instaurado, também no âmbito da PRDC, um inquérito civil para apurar suposta intimidação e assédio moral a professores de instituições federais de ensino por parte da deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. O MPF requer, também, que seja dada ampla divulgação à comunidade educacional no que diz respeito à recomendação e às medidas administrativas adotadas para o seu cumprimento, advertindo que a omissão pode implicar, inclusive, em ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, assim como de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.
Na segunda-feira (12), o Ministério Público Federal na Paraíba – em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública da Paraíba e a Ordem dos Advogados do Brasil – expediram recomendação para assegurar o pluralismo de ideias na sala de aula das escolas e universidades paraibanas.
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)
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Prezada Prof. Sônia,
Concluir o ensino médio no ano de 1991 em uma escola pública na cidade de Salvador-BA. Ocorre que possuo o documento muito velho onde consta – de forma manuscrita – todas as disciplinas e notas de aprovação e no seu verso as informações de certificação do ano de conclusão e um carimbo da Secretaria de educação do Estado Bahia com as seguintes informações: “Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia – Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC 1. Tendo conferido o currículo constante neste documento confirmamos sua regularidade e autenticidade.”
Ocorre que ingressei numa Universidade de Direito no ano de 2014 no Estado de São Paulo e cursei até o segundo ano do curso. Em uma de minhas visitas a Salvador, resolvi solicitar uma 2ª vis da documentação na secretaria da escola, o que para minha surpresa não foi localizada. Fui orientado a ir a Secretaria de Educação do Estado o que ratificou a informação prestada pela secretaria da escola.
O ano passado 2018, solicitei transferência para outra universidade – diga-se de passagem, uma universidade conceituada -, fato que informei no ato da entrevista de admissão o problema ocorrido. Fui informado pela própria secretária que a minha documentação era valida, que possuía os carimbos devidos e que não haveria problemas para a emissão de meu diploma. Ato continuo fiz o ENCCEJA no ano de 2017 e me certifiquei.
Após a obtenção desta certificação precisei informar a faculdade que o documento só seria possível entregar em abril de 2018, o que não inviabilizo a minha matricula, pois a secretária responsável aceitou o documento velho para confirmação de matricula até que eu disponibilizasse o documento do ENCCEJA.
Ocorre que não consigo ter paz de espírito e este assunto retorna a minha mente de tempos em tempos. Hoje possuo dois certificados: 1 de 1991 e outro de 2017, ambos entregues na faculdade. Retomei este assunto mais uma vez junto a faculdade e fui informado de que não haveria problema, pois apesar de velho o documento era legível e com os carimbos necessários.
Me formo no ano que vem e estou preocupado com esta situação, pois se não validar o documento de 1991 o único que tenho a apresentar é o do ENCCEJA 2017, pois só o fiz para tentar resolver esta situação na possibilidade de haver problemas com a documentação antiga. Pois, soube que o diploma será emitido pela USP. Tenho 47 anos e me form aos 49 anos, é minha primeira graduação, já estou sentindo os benefícios desta graduação e não tenho – infelizmente – como perder tempo cm possíveis problemas que inviabilizem o exercício da profissão.
Carlos, você fez o procedimento correto. Se a faculdade não emitir o diploma.. é possível ..
você apresenta o do Encceja, porém ainda assim terá problemas com o conflito de datas e
terá que resolver junto ao Conselho Nacional de Educação ou na Justiça.
Recomendo que faça um documento para a secretaria acadêmica quando considerar momento mais adequado explicando o problema e solicitando por escrito a resposta de seus questionamentos porque se depois não emitirem o diploma você poderá acionar a Justiça contra a faculdade, por perdas e danos, ok? Att
……
Minha filha faz aniversario 20 de abril ,completa 4 anos e a escola recusou fazer a matricula dela no pré escolar ,alegando a data corte que é 31 de março, sou de Agua Boa ,Minas Gerais nesse caso cabe madado de segurança ?
Adriene..em Minas Gerais a data de corte para a Ed.Infantil é mesmo 31/03.
O STF decidiu, mas ainda não publicou, que a data de corte 31/03 é constitucional.
É possível que a lei de Minas para o ingresso no 1o ano que é 30/06 caia.
Então, não sei se resulta o mandado de segurança.. ainda não tive notícias de alguém que impetrou o mandado e não obtive êxito em função da decisão do STF.. tem que tentar.. mas atualmente está mais difícil, ok?
abraços
Sônia, boa noite.
Acredito que meu caso seja atípico.
Meu filho tem 12 anos e ainda não é alfabetizado. Mal escreve seu nome e nem consegue discernir letras de números. Foi diagnosticado com DEL (Distúrbio Específico de Linguagem) e por causa de sua deficiência de fala, seu aprendizado foi bastante prejudicado. Está na 4° série do EF e desde que iniciou essa série já pedi, por duas vezes, que fosse reprovado. Faz acompanhamento de vários profissionais, sendo que as profissionais, fono e a psicopedagoga concordam com minha decisão. Conhecendo o emocional e psicológico do meu filho e entendendo que seria pior se avançasse para a 5° série, por conter mais matérias, além de português e matemática,que já são difíceis pra ele e temendo que o pouco progresso que conseguiu possa regredir por conta dessa aprovação sem nenhuma aptidão, fiz novamente o pedido à escola esse ano. Porém esse meu último pedido para que o reprovassem novamente foi negado pelo novo Diretor e nova Coordenadora, sendo que a antiga Coordenadora dos Anos Iniciais já havia concordado e autorizado meu pedido, em uma reunião passada, só aguardando minha declaração por escrito,como das outras vezes. Quando fui entregar a citada declaração, alegaram que não podem reprová-lo através de um “simples” pedido meu e que é proibido pela legislação. Minha pergunta é: a escola está correta? Onde se encontra essa legislação? Eu, como mãe, não posso opinar sobre o desenvolvimento e proteção do meu filho nesse caso? Posso reverter isso, mesmo se for obrigada a matriculá-lo na 5° série? Por favor, preciso muito de sua ajuda e orientação. Estou muito preocupada. Fico aguardando ansiosa por sua resposta. Deus a abençoe.
Grata!!
Cybelle, respondendo as suas perguntas:
1) a escola está correta? Sim.
2) Onde se encontra essa legislação? lei federal n.13.146/2015, Art.28.
3) Eu, como mãe, não posso opinar sobre o desenvolvimento e proteção do meu filho nesse caso? Pode opinar, mas não decidir.
4) Posso reverter isso, mesmo se for obrigada a matriculá-lo na 5° série? Sim, pode.
Vamos entender que:
1) A escola é obrigada a fazer tudo e mais um pouco para atingir objetivos específicos para o seu filho. O seu filho tem uma especificidade diferente dos outros alunos, então, precisa ter um conteúdo programático específico, caso contrário , nunca irá atingir os objetivos convencionais.
Eu tive um caso de um aluno com lesão cerebral moderada e relato como é que eu consegui avançar com ele.
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Eu entendo perfeitamente a sua aflição porque a escola não tem atingido os objetivos porque ela precisava fazer para ele um PDI leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Mas você pode recorrer da decisão com um Pedido de Reconsideração.
Se você for do Estado de São Paulo (suponho que seja) basta entrar com o Pedido usando a Deliberação CEE n.155/2017 que concede direito do seu filho contestar critérios avaliativos em instãncias escolares superiores e também pelo artigo 53, inciso III do ECA.
Você interpõe na escola um Pedido de Reconsideração solicitando a reprovação, se for indeferido você faz o recurso para a Diretoria de Ensino que também indeferirá e daí (precisa seguir esta cronologia) você entra com Recurso Especial junto ao Conselho de Educação do Estado de São Paulo.
É um caso excepcional e você deve enfatizar isso solicitando a reprovação.
ok?
Lei a lei federal n.13.146/2015, Art. 28 que descreve o que a escola tem que fazer com relação a pessoas com deficiência.
abraços
BOA NOITE, MEU FILHO ESTUDA NO NONO ANO, ESCOLA PÚBLICA;FOI REPROVADO POR FALTAS. ESTE ANO ( 2018), APRESENTA O MESMO PROBLEMA, MUITAS FALTAS. OS PROFESSORES PEDIRAM TRABALHOS DE COMPENSAÇÃO DE FALTAS DO ANO TODO. ESSA ATITUDE É CORRETA?
Adriana, sim..
A escola deveria ter denunciado no Conselho Tutelar , mas como não fizeram fazem a compensação de ausência que é previsto para escolas públicas estaduais do Estado de São Paulo.
att