O Ministério Público Federal da Bahia conquistou sentença que garante a matrícula de crianças com menos de quatro anos no ensino infantil às escolas particulares no estado. A nova sentença, assinada em 9 de agosto, determina que a rede privada de ensino cumpra a determinação judicial, e fixa multa diária de 30 mil reais por descumprimento. Leia aqui.
Porém, os pais não estão conseguindo matricular seus filhos.
Ontem, 19/09, liguei para o MPF/Bahia e explanei o problema pedindo orientação e hoje 20/09 recebi um e-mail dizendo o seguinte:
” os pais que não estão conseguindo matricula nas escolas particulares em função da data-corte e sem a escola sequer avaliar a criança devem buscar o MPF/Bahia , gabinete dos Direitos do Cidadão , cujo Procurador da República é Dr.Leandro Bastos Nunes, para denunciar a escola e representar a criança junto a Procuradoria”.
O e-mail estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 .
No e-mail de representação informar os seguintes dados:
1) Nome completo do representante, isto é , o nome do pai ou mãe que representará a criança buscando seus direitos;
2) CPF e RG
3) Endereço completo , cidade
4) Nome completo da escola que se recusa a efetivar a matrícula, se possível a razão social da escola porque em geral o nome da escola é nome fantasia da empresa;
5) Nome completo da diretora pedagógica e/ou do mantenedor da escola particular;
6) Nome completo da criança;
7) Data de nascimento da criança;
8) Série em que cursa e a qual pretende cursar;
9) Documentos comprobatórios devem seguir em anexo:
– Declaração da escola recusando a matrícula em função da data corte;
– Avaliação psicopedagógica realizada pela escola atestando que a criança não tem capacidade cognitiva e intelectual para cursar a série pretendida.
Como conseguir a documentação:
1) Os pais solicitam matricula na escola via documento elaborado em duas vias e protocolado na secretaria da escola. Entregue um e fique com um. Neste documento deve constar que o deferimento ou não deve ser feito por escrito. Se a escola se recusar a protocolar o documento. Envie-o por correio com AR para provar que o pedido de matricular foi feito.
2) Se a escola se recusar a matricular a criança alegando que a mesma não é madura suficiente para cumprir a determinação da lei, solicitar por escrito e protocole na secretaria da escola uma avaliação que ateste o que se está a dizer.
Tudo o que for pedido na escola deve ser feito por escrito em duas vias e protocolado na secretaria , se a secretaria da escola se recusar a protocolar enviar por correio o documento em AR que será o comprovante.
Anexar os documentos digitalizados no anexo do e-mail e enviá-lo para a Procuradoria da República para que esta faça cumprir a lei.
Peço aos pais baianos que se puderem relatar seus processos seria muito bom para ajudar outros pais na mesma situação. Envie o relato em comentários e depois eu subo para post.
Olá, meu filho faz 5 anos de 13/11 e está matriculado no grupo 4 (Infantil 1) em escola pública. Ele ingressou na escola privada com 2 anos de idade, onde 1 ano no grupo dois e 1 ano no grupo 3, porém, ele tem uma capacidade cognitiva muito elevada, desde antes de começar a estudar com 2 aninhos ele já reconhecia o alfabeto completo os números até 29 dentre outras habilidades, tetei avançá-lo na época para o grupo 3 mas a escola impediu alegando a data de corte de 31 de março. Atualmente estou com a mesma tentativa de avançá-lo só que agora no ensino publico, ele esta no grupo 4 onde a maioria das crianças vão completar 4 até julho e que nunca foram numa escola antes, ou seja, o nível da turma está muito inferior ao dele. Hoje ele já grafa o nome completo grafa todas as letras do alfabeto, conta até 59 em português e até 10 em inglês, sabe todas as cores em inglês e português, pensa parcialmente no som na hora de escrever as palavras…
Mas a escola se recusa a avançá-lo para o grupo 5, alegando que essa sentença judicial sobre a capacidade cognitiva só se aplica para a rede privada do estado da Bahia.
A escola sugeriu que ele permanece na mesma turma e que iriam trabalhar com atividades diferenciadas para ele, só que acho essa medida exclusiva, porque ele vai se sentir diferente ao fazer atividades diferentes em relação aos demais colegas.
O que devo fazer?
Narla , entre em contato com o MP e denuncie a escola.http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
O e-mail estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 .
No e-mail de denúncia informar os seguintes dados:
1) Nome completo do denunciante;
2) CPF e RG
abraços