Foi expedida também recomendação à Secretaria de Estado da Educação para cumprimento imediato da decisão
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) instaurou inquérito civil público para apurar o descumprimento, pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e por escolas públicas e particulares, da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, que suspendeu os efeitos das Resoluções 1/2010 e 6/2010 do Conselho Nacional de Educação.
A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 1.
Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da Resolução 06, que trata do ensino infantil – tornada pública inclusive no próprio site do Ministério da Educação, escolas públicas e particulares em todo o estado vêm se recusando, sistematicamente, a efetuar a matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março, seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.
“Essa conduta, além de constituir uma violação aos direitos da criança assegurados constitucionalmente, como também ao que lhes foi assegurado pela liminar, pode vir a constituir eventual crime de desobediência judicial”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ele lembra que “vivemos em um estado de Direito e é inconcebível que órgãos públicos e particulares recusem cumprimento a uma ordem judicial válida e eficaz”.
Segundo o procurador da República, o MPF, a partir de informações fornecidas por pais de alunos, poderá ajuizar ações contra as escolas particulares que se recusarem a matricular os alunos.
“Para isso, precisamos que todos os pais que se virem nessa situação, encaminhem suas reclamações por meio de nosso site: www.prmg.mpf.gov.br, na seção Fale Conosco. Eles deverão informar o nome do aluno, idade, período escolar e nome e endereço da escola particular que recusou a matrícula”, explica Fernando Martins.
Escolas públicas – No caso do ensino público, o MPF expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação, responsável pela orientação às escolas públicas no Estado de Minas Gerais, para que cumpra a liminar imediatamente, sob pena de responder pelo crime de desobediência judicial.
“Se o próprio site do MEC informa que as resoluções estão com seus efeitos suspensos em todo o Estado, não se pode compreender a razão da negativa, pelas escolas, de cumprimento à ordem judicial. E com o início do ano letivo neste mês de fevereiro, é imperativo que a situação seja corrigida de imediato, para não causar mais danos aos pais e alunos”, afirma o procurador da República.
Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho de 2011, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já proferiu decisões a respeito do tema, com o entendimento de que “a Resolução do CNE/CEB Nº 6/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
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Olá, sou de Muniz Freire és. Infelizmente não consegui matricular meu filho ainda porque data base do município é de 31/03 e meu filho completa 4 anos dia 03/04, por causa de três dias não querem fazer a matrícula, por favor me ajudem. Existe alguma lei que ampara ou vou ter que deixa_lo perder o ano por causa de apenas três dias?
Domercina, não há lei que ajude ou ampare.. o único modo de tentar é via Justiça, impetrando mandado de segurança e se o juiz conceder liminar dá para efetivar a matrícula do seu filho fora da idade de corte.
Mas o meio é a Justiça.. é não há certeza 100% de êxito. Isso é no Brasil todo.. embora em alguns Estados a data-corte é 30/06.
ok?
abraços
Sonia infelizmente até hoje nao conseguir matricular meu filho no ensino infantil , já fui na escola com a liminar, já liguei para superitendencia da regiao, fui ao promotor , a procuradoria da infancia e juventude e todos dizem a mesma coisa que vale para o ensino fundamental , so com mandato de segurança, como que num mesmo estados uns conseguem e outros nao, agora nao posso pagar advogado, se ele nao estudar este ano, ano que vem posso pedir avanço de série .Desculpe alguns acentos meu teclado está com desfeito, desde já obrigada!
Olá Michele, já que você tentou várias coisas , tente mais uma…
Busque a Defensoria Pública e peça que ela impetre o mandado de segurança. Muitos pais aqui do blog conseguiram o mandado de forma gratuita via Defensoria Pública.
Se vc não conseguir terá que se conformar porque não há como vc conseguir avanço de série. Avanço de série também só com mandado de segurança.
Parece piada de muitíssimo mal gosto mas não é!!
Tente a Defensoria Pública .. abraços
Sou de Minas e minha filha também faz aniversário em abril. Ela só não foi barrada na matricula por causa da liminar, que também tive acesso através da Profa. Sônia.
Muitas mães estão deixando as escolas atrasarem seus filhos por comodismo e para evitar “brigas” com a escola.
Na escola da minha filha, a diretora me disse que eu era a única mãe que estava “brigando” e não estava aceitando a data-corte e que eu estaria prejudicando a minha filha… Vocês acreditam?
É isso aí Tatiana, é preciso buscar os direitos!! Parabéns!
Essa limitação de idade é completamente absurda. Fui chamada na escola pois meu filho fará 3 anos em abril e a inspetora não permitiu sua matrícula no maternal 3. Fui à escola(munida de toda informação legal sobre esse assunto, graças a esse blog), conversei com a dona da escola e a mesma inspetora que liberaram a matrícula e até fui elogiada por estar tão bem informada. Apesar disso 2 mães que seus filhos estavam nas mesmas condições preferiram manter seus filhos no maternal 2 por comodismo e receio de não haver outra liminar no futuro… uma dessas crianças já até reclama que ainda não sabe ler…