“Não aceito a reprovação da minha filha porque não houve por parte da escola empenho em ajudá-la. No segundo semestre letivo ela foi transferida para esta escola e a secretaria não fez a migração de notas de forma correta e prejudicou a minha filha levando-a a uma reprovação.”
Esta é uma queixa muito comum que eu recebo que diz respeito a erros na transposição de notas realizados entre escolas de origem e destino, uma vez que os sistemas avaliativos não são iguais dificultando esta transposição.
Além disso, há escolas bimestrais, outras trimestrais e outras ainda semestrais e com médias diferentes e se não houver atenção e conhecimento é muito provável cometer erros que levam a reprovação.
Erros clássicos que as secretarias escolares cometem:
- Atribuir nota em disciplina que não consta do histórico escolar da escola de origem;
- Atribuir nota a menor prejudicando o aluno;
- Não transferir a média de forma correta porque média é média se na escola de origem a nota é 5,0 e na escola de destino a média é 7,0 todo 5,0 virará 7,0 porque se equivalem
Sempre o MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE deve ser garantido ( art. 227 da CF e no artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente)
Uma transferência de escola no meio do ano não pode prejudicar o aluno. Se isso não é possível, não aceite a matrícula do aluno no meio do ano letivo.
Se houver reprovação de sua (seu) (filha (o) nestas condições, recorra da decisão, uma vez que o Art.53, inciso III do ECA garante contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Certo? Abraços
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br