Na faculdade a prova ( instrumento avaliativo) que o aluno é submetido nas disciplinas para provar sua aprendizagem É DO ALUNO!!
Quem determina isso é o Ministério da Educação por intermédio da Portaria SENESu nº 255/1990,
“a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação”
Por último o MEC em PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 publicou tabela de Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades e apresentou, dentre outros, o código 125.31 que diz o seguinte:
125.31 Provas. Exames. Trabalhos (inclusive verificações suplementares) –
Devolução ao aluno após o registro das notas – Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas
Você pode verificar:
De modo que a Prova não é do professor, não é da Instituição de Ensino Superior, mas é do aluno e para ele deve ser devolvida após o registro da nota.