Dia 24 de junho de 2015 o Governador do Paraná Carlos Alberto Richa sancionou a lei estadual n. 18492 que diz respeito ao Plano Estadual de Educação.
O Plano define uma série de diretrizes e metas educacionais, mas em seu último artigo , o 14º, revoga a lei estadual n.16.049/2009 que definia o 31/12 como data-cortepara o ingresso no 1º ano do ensino fundamental.
De modo que as escolas paranaenses de Educação Infantil terão que segurar as crianças nascidas após a data de 31/03 porque estas não poderão seguir para o Ensino Fundamental.
O que resta aos pais que não aceitarem a retenção de seus filhos na Educação Infantil em 2016 é o mandado de segurança enquanto recurso legítimo para garantir o princípio constitucional da isonomia.
Para que o mandado seja mais efetivo na obtenção de uma liminar que garanta a efetivação da matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental é preciso que a criança seja submetida a uma avaliação psicopedagógica que ateste a sua capacidade cognitiva para seguir adiante em seus estudos.
Se o Conselho de Educação Estadual do Paraná ou a Secretaria Estadual de Educação do Paraná não publicarem ato normativo que diga o contrário, a data-corte 31/03 é a que está a prevalecer para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental no Paraná em 2016.
Uma pena!
Atenção escolas e pais!!
Precisando de indicação de advogado para o mandado de segurança entrem em contato saranha@mpcnet.com.br.
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não sou professor, mas concordo com a professora que falou que é contra, tenho um sobrinho que se alfabetizou com 4 anos e quando chegou no primeiro ano deu trabalho para a professora, pois já sabia tudo e achava a escola um tédio, resultado a professora se viu doida até que teve uma idéia e o transformo em monitor da turma, só que esta precocidade dele o prejudicou no ano passado no quinto ano em que ele or ter entrado no primeiro ano com 5 anos, perdeu o quinto ano no ano passado e agora ele está certo ano escolar e idade correta, perdeu pois mesmo estudando não conseguia acompanhar mais os outros alunos. e entrou em depressão.
Decisão acertadíssima, quem é professora do 1º ano do ensino fundamental como eu conhece o transtorno que é receber uma criança sem a maturidade correta para sua idade série, fragiliza o andamento da sala de aula e compromete a alfabetização de todos. Sem contar, parece pouco, mas um mês ou dois fazem muita diferença no desenvolvimento cognitivo da criança. Além disso, o relacionamento dela com os outros colegas pode se tornar desigual, principalmente na fase da puberdade, as diferenças ficam bem maiores. A preparação da rede de ensinos com essa decisão poderá se adequar melhor, para receber todas as crianças, formando crianças mais seguras e não apenas inteligentes!
Andréia, discordo, mas vivemos em uma democracia que aceita as divergências.
De qualquer modo os pais poderão impetrar mandado de segurança, caso considerem que a criança tem capacidade cognitiva e o juiz determinando liminar a escola é obrigada a efetivar a matrícula.
Também sou professora e entendo que o 1o ano do ensino fundamental de 9 anos não é e nunca deverá ser a 1a série do ensino fundamental de 8 anos que recebia crianças com 7 e 8 anos de idade.
O 1o ano do ensino fundamental é um introdutório, tanto é verdade que a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz em seu artigo 30 que os três primeiros anos devem ser considerados com um único bloco pedagógico sem interrupções já prevendo o equívoco de confundir o 1o ano com a 1a série.
O problema sempre está no ensino, mas a criança é que leva o pato.
Infelizmente o MEC, a CNE não estão preparados para geração Alpha.
e as crianças q estão no pré? vão ter q repetir o ano? isso é muito injusto
Eliézer, sim , é mesmo muito injusto.
O único jeito , portanto, é buscar a Justiça impetrando mandado de segurança.
abraços
Fico imaginando o que se faz com crianças de possuem altas habilidades. Que se destacam das outras. Aqui no meu estado (Acre) estou com a minha filha na mesma situação. Ela tem 4 anos está na turma de 05 e só completa 6 em 25 de dezembro de 2016. Já sabe lê, escreve. Minha preocupação de maneira alguma seria a repetição, mas minha pergunta seria: A escola vai trabalhar outras habilidades, de que forma ela vai procurar amenizar isso??? Será que “os técnicos” e “doutores especialistas” pensaram nisso? Qual vai ser o direcionamento do Conselho Nacional de Educação?
Najla, há dois aspectos a serem vistos aqui;
1) Há uma corrente bem forte que acredita que a quanto mais tempo ficar a criança na Ed.Infantil melhor. O problema é que as crianças atuais estão muito mais desenvolvidas.. os estímulos são muitos e já estão prontas para o 1o ano do ensino fundamental. De modo que a academia não tem estudado, a meu ver, as crianças atuais e insistem em dizer que o melhor é permanecer na Ed.Infantil.
2) Outra aspecto é que a nossa legislação usa o critério de data de nascimento em tudo. O aspecto da cognição não é levado em conta apenas a data de aniversário. O CNE havia instaurado a data de início de ano letivo.. houve muito questionamento, voltou atrás e determinou a data de 31/03. Não há pesquisa que diga que a criança nascida em 31/03 tem mais capacidade do que aquela que nasceu em 1/04. O problema é mais de ordem política dos municípios. Os Secretários de Educação Municipais não querem essa mudança porque terão que abrir mais vagas e contratar mais professores… As escolas particulares do Infantil não querem enfim… uma cabo de guerra…
3) O Tribunal Superior de Justiça TSJ também não é favorável..
Enfim…
O problema é que isso fere o princípio constitucional da isonomia e tese que o Ministério Público Federal usou para impetrar ação civil pública nos Estados.
Mas Pernambuco que tinha sentença judicial foi derrubada pelo TSJ .. outros Estados também não tiveram muito êxito.. Minas Gerais fez lei estadual com data 30/06, Rio de Janeiro também tem lei estadual 31/12 e o Paraná que agora perde…
É isso!! abraços
Nossa! O Beto Rocha só piorando a educação no PR!