O Conselho Estadual de Educação do Paraná em Parecer CEE/CP N.º 03/12 em consulta feita pela UNDIME/PR – União dos Dirigentes Municipais da Educação orienta :
“Estando em plena vigência a liminar concedida na Ação Civil Pública nº 402/2007, também em plena vigência a Lei Estadual nº 16.049/2009, ambas do Estado do Paraná, ambas assegurando o direito dos pais ou responsáveis de matricularem seus filhos no ensino fundamental, com idade inferior a 6(anos), desde que o completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso, o Poder Público Municipal fica obrigado a efetuar sua matrícula, sem impor quaisquer condições ou restrições, nem mesmo a justificativa de inexistência de vagas.
Tratando-se, porém, a matrícula com idade inferior a 6 (seis) anos um direito assegurado aos pais, porém não uma obrigação constitucional ou legal, cabe a eles, e tão somente a eles, decidirem se querem ou não exercitar deste direito de matrícula no ensino fundamental ou de permanência por mais um ano na pré-escola, direito este que lhe são também assegurados pelo § 4º do art. 10 da Lei nº 11.494/2007. Todavia, manifestado por eles este desejo, não pode o Poder Público Municipal ou Estadual negar-lhe este direito assegurado pelas liminares ou decisões judiciais e pela Lei do Estado do Paraná.
Havendo, portanto, direito assegurado aos pais para matrícula com idade inferior a 6 (seis) anos e, da mesma forma, direito assegurado aos pais de manterem os filhos na educação infantil, conclui-se que qualquer uma das decisões é opção exclusiva dos pais ou responsáveis, não podendo ser imposta por
qualquer autoridade ou outro órgão.
Para a organização das matrículas no 1º ano do ensino fundamental orientamos os órgãos responsáveis pela educação municipal para, por meio de norma própria:
a) efetuarem compulsoriamente a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental de todas as crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar esta idade até a data de 31 de março do ano letivo em curso; PROCESSO N.º 1629/12
b) matricularem as crianças que completem 6 (anos) após 31 de março na pré- escola, se os pais ou responsáveis não manifestarem expressamente seu desejo de matricula no ensino fundamental;
c) matricularem no primeiro ano do Ensino Fundamental, as crianças que completem 6 (anos) de idade após 31 de março até 31 de dezembro e desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis, sem imposição de qualquer restrição ou inexistência de vagas.”
Leia na íntegra aqui.
Bom dia!
Sou de Maringá-PR, minha filha fez 4 anos dia 04/08/2014 e começou estudar este ano no Infantil III, perguntei na escola se no ano que vem posso matricula-la no Infantil V, me disseram que a escolha é nossa, mas acreditam que deva ir para o IV, pois, de acordo com a escola aprenderão escrever as letras entre outras atividades, já no infantil V pressupõe que a criança já “saiba” escrever.
Minha filha reconhece todas as letras do alfabeto e escreve o nome, mas estou dividida, realmente não sei se devo pular o infantil IV, ela se identificou com a turma. Não quero que ela se sinta pressionada, ou frustrada por chegar no infantil V e não conseguir acompanhar as demais crianças. Por favor me dê sua opinião.
Desde já,
Obrigada
Olá Giseli, no Paraná são os pais que escolhem
Leia: https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Se ela está bem adaptada com a turma e você considera que ela acompanha bem e não há nenhuma excepcionalidade na conduta dela deixe-a no Infantil IV.
A meu ver cada criança é uma criança e para eu dar uma opinião teria que conhecer a sua filha e acho que você poderá tomar uma boa decisão analisando o jeitinho dela, ok?
Se está na dúvida deixe-a onde está,ok?
Abraços
Obrigada , Sônia , Me ajudou bastante.
Muito Obrigada , Sônia.
Bom Dia
Sonia , meu filho estuda em colegio particular em Curitiba, está na educação infantil e faz 05 anos no dia 30/09. A escolinha nos orientou a procurar para 2015, uma escola de ensino fundamental , porém achamos que ele não é maduro o suficiente para cursar a 1° série do ensino fundamental até por que só ira completar 06 anos quase no fim do ano.Tenho a opção de mantê-lo na educação infantil no ano que vem ou a matricula na 1° série é obrigatória?
Obrigada desde já.
Olá Luciana,
Eu recomendo que você peça informação na Secretaria de Educação do Estado do Paraná se a escola que pretende matricular seu filho é particular e se for pública municipal junto a Secretaria de Educação do seu município.
Porque no Paraná há lei estadual de nº 16.049/2009 que determina a data=corte até o 31/12, se a lei está sendo aplicada, não há como deixar a seu filho sem ingressar no 1o ano do ensino fundamental, lembrando que este 1o ano não deve corresponder a antiga 1a série e sim a um antigo pré-escolar, de modo que você poderá buscar uma escola que esteja entendendo este 1o ano da forma como o MEC recomenda pela Resolução CNE/CBE n.07/2010 para não ocorrer reprovações e que seja um ano lúdico e introdutório.
Se,em função da lei, você for obrigada a matricular o seu filho no 1o ano e não quiser, o único caminho é a Justiça impetrando uma ação de obrigação de fazer, mas precisará provar com uma avaliação psicopedagógica que seu filho não tem capacidade para ingressar no 1o ano.
Se você tiver esta avaliação deverá constituir um advogado e tentar uma liminar que garantirá a permanência de seu filho na Ed.Infantil, se a lei estadual estiver sendo cumprida, ok?
Leia https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Abraços
Boa noite, moro no Paraná, meu filho faz 4 anos em agosto 2015, ele é obrigado a estar na pré escola em 2015, ou só apartir de 2016?
Eu posso colocar ele no pré escola, mesmo com esses 2 meses de diferença.
Olá Christiane, dependerá da data-corte que a rede que você pretende matricular o seu filho está adotando. No Paraná há uma lei estadual de nº 16.049/2009 que determina a data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental e não sei qual é a data adotada pelo seu município para a Ed.Infantil.
Dependerá da data-corte ok?
ABraços
ola bom dia ! meu filho faz 4 anos dia 30/06/2014 entao mesmo ele fazendo aniversario em maio ele entrara no pré 1 ano que vem ? moro em fazenda rio grande pr
Olá Angelica, não entendi… seu filho aniversaria em 30/06 .. o que tem haver maio?
Aguardo
Sou do Pr e meu filho fara 5 anos em novembro de 2014 em que serie ele deve ser matriculado?
Olá Emilene, no Estado do Paraná há uma Lei Estadual nº 16.049/2009 que diz que a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 31/12 .
Se o seu filho aniversaria em novembro ele deverá ser matriculado em 2014 no último ano da Ed.Infantil para que em 2015 faça o 1o ano caso você e a escola considere que esteja maduro para isso,ok?
Leia: https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Abraços
Sim mais o núcleo de educação da minha cidade me disse q esta lei é valida somente para matriculas no primeiro ano do ensino fundamental,e não para o Pré 1.q somente crianças q completam 4 anos até o dia 31/03 podem se matricular para o Pré mas eu não concordo por causa de 10 dias ela ira se prejudicar.por isso queria saber de você se posso seguir em frente e procurar a promotoria,porque eu tenho direito de matricula para fazer o pré agora no próximo ano?Eu só quero o q for de direito da minha filha não se esquecendo q a data do aniversario dela é dia 11/04,dez dias depois da data estabelecida .Muito obrigada por ter criado esse blog ele esta sendo muito útil pra mim.
Olá Bruna,
Sim. Você deve buscar a Procuradoria porque a lei estadual menciona o ingresso no ensino fundamental, mas qual é o motivo de ter data-corte na Educação Infantil? O ingresso no ensino fundamental, não é mesmo?
Então, porque a escola quer manter a data-corte 31/03 se no Estado do Paraná a data-corte para o ingresso no ensino fundamental é 31/12 ?
O argumento é o seguinte:
1) Porque minha filha não pode avançar de série na Ed.Infantil pois nasceu em abril e para ingressar no 1o ano ela pode?
Quer dizer que ela ficará atrasada porque a Ed.Infantil não segue lei estadual que norteia o ingresso no ensino fundamental ?
É essa que é a coerência a Ed. Infantil deve, necessariamente, seguir a data-corte para o ingresso no ensino fundamental.
É isso! abraços Bruna!
Então mais esta lei vale também para educação infantil no caso eu gostaria de matricula no Pré 1 mas eu me informei e foi dito q essa lei é valida somente para o primeiro ano do ensino fundamental,no caso a ideia q me deram no núcleo de educação foi,deixar ela em 2014 sem estudar fazendo o maternal 2 e no proximo ano no caso 2015 matricula no Pré 1 e quando ela estiver com 5 para seis anos ai sim eu mudar para o primeiro ano do ensino fundamental,mas ela vai pular o pré 2 e como eu acho fundamental os dois gostaria q começasse já o ano q vem.
Oi Sonia,eu já estou indo atras para matricular minha filha na educação infantil mas eles estão irredutíveis e alegam q como ela completa 4 anos dia 11/04 eles não podem matricular no pré 1 pois estão autorizadas somente crianças q completam 4 anos ate dia 31/03 sera q tenho q espera?mas ela vai ficar muito atrasada dos outros eu quero ir atras do meus direitos sera q você pode tirar minhas duvidas.Desde já agradeço
Olá Bruna,
No Paraná há uma Lei Estadual nº 16.049/2009 e está em vigência. Além disso há uma ação civil e um parecer do Conselho Estadual do Paraná dizendo:
No Paraná e a data-corte para a matrícula no 1° ano do ensino fundamental
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11/nov/2012 às 2:45 por Profa. Sônia Aranha em: educação, escola pública, política educacional
O Conselho Estadual de Educação do Paraná em Parecer CEE/CP N.º 03/12 em consulta feita pela UNDIME/PR – União dos Dirigentes Municipais da Educação orienta :
“Estando em plena vigência a liminar concedida na Ação Civil Pública nº 402/2007, também em plena vigência a Lei Estadual nº 16.049/2009, ambas do Estado do Paraná, ambas assegurando o direito dos pais ou responsáveis de matricularem seus filhos no ensino fundamental, com idade inferior a 6(anos), desde que o completem esta idade até a data de 31 de dezembro do ano em curso, o Poder Público Municipal fica obrigado a efetuar sua matrícula, sem impor quaisquer condições ou restrições, nem mesmo a justificativa de inexistência de vagas.”
Leia abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Imprima e leve na escola e fale com a direção e se mesmo assim elas não efetivarem a matrícula:
1) Denuncie se a escola for municipal na Secretaria de Educação do Município , se estadual ou particular na Secretaria de Educação do Estado;
2) Denuncie junto ao Conselho de Educação do Estado do Paraná
3) Denuncie junto a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude.
4) Denuncie junto ao Ministério Público do Estado do Paraná
Alguns desses órgãos obrigarão a escola a matricular a sua filha, porque é direito dela por lei, ok?
Abraços!
Meu filho faz aniversario no dia 22 de abril.Coloquei na escola e disseram que ele tinha que entrar n maternal em razao dsta resolução do MEC. Só que ele nao conseguiu se adaptar a turma , que era de bebe , que usavam fraldas e tinham brincadeiras diversas a que ele gostava. A escola colocou ele nuam turma mais adiantada e ele se identificou, e ta se saindo bem. Gostaria de ter mais informações sobre as ações judiciais que falam sobre esse tema.
Olá Vivianne,
No Paraná há uma lei estadual que estabelece a data-corte 31/12. https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Fique atenta porque as escolas acabam desconhecendo esta lei e utilizando a data-corte do Conselho Nacional de Educação que é 31/03.
Em cada Estado é uma data-corte e um procedimento.
Abraços
Obs. sou de São José dos Pinhais
Boa Tarde,
Minha filha completa 6 anos em 19/12/2014, ou seja, passará o ano letivo INTEIRO com 5 anos. Gostaria de mante-la na Educação Infantil, porém a escola alega que todos os alunos que completam 6 anos em 2014 devem ser matriculados no Ensino Fundamental. Isso procede?
Olá Ana Paula, procede aí no Paraná porque há uma Lei Estadual de nº 16.049/2009, que diz que a criança que completar 6 anos até dezembro deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
O mesmo não ocorre com outros Estados.
O que você deve fazer é perguntar para a escola como será (conteúdo programático e as exigências) este 1o ano com crianças com 5 anos, ok?
https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
Abraços
Penso q/ as Escolas devem está muito atentas.Encontro crianças com grande potencial e travada aos 6 anos na pré-escola por falta de bom-senso e flexibilidade. As crianças da atualidade são muito inteligentes, elas só presisam ser bem direcionadas, por profissionais que, de fato querem o progresso delas.
Oi Sonia, a data de corte de 31 de dezembro tb é valida para colegios particulares? ou eles podem decidir usar como data de corte 31 de março pro ensino fundamental? Obrigada
Olá Graziela, você é de que lugar? Paraná?
Sim. É válida para escola pública e privada.
Lei Estadual vale para todos igualmente , ainda bem que vivemos em um país democrático!
Então é válida para a escola particular.
Se a escola particular não está cumprindo a lei é preciso orientá-la a fazê-lo ok?
Abraços
Me desculpe, sou do Paraná, e no meu município eles não querem aceitar alegando que a data corte é 31/03. Obrigada
Olá Angélica,
Imprima a lei estadual do Paraná Lei Estadual nº 16.049/2009 e leve na escola ou na Secretaria da Educação do seu município.
Leia os posts https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
De modo que acredito que lei estadual é superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data corte está sendo seguida pelo seu município,ok?
Abraços
Boa tarde, meu filho faz 06 anos em 07/2014, quero matrícular ele no 1 ano do ensino fundamental em 2014, vou poder então?
Se entendi corretamente, agora já temos 03 Estados (Pernambuco, Paraná e Rio de Janeiro) com data corte definida em 31/12.
Agora precisa esperar que isso se estenda aos demais estados, São Paulo no meu caso.
Sim, mas Pernambuco continua com a data-corte 31/03 porém flexibilizada, isto é, por intermédio de laudo que ateste a capacidade da criança de 5 anos a completar 6 anos após a data-corte a criança poderá se matriculada.
Em São Paulo são praticadas duas datas-corte, escolas públicas da capital paulista 31/03 e demais escolas do Estado incluindo as privadas a data de 30/06.
abçs