ATENÇÃO: AS DELIBERAÇÕES CEE-SP 11/96 , N.120/2013 E SUAS ALTERAÇÕES FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO N.155/2017. LEIA AQUI
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Caros leitores,
Alertada pela Maria Dulce , secretaria escolar, soube da nova Deliberação CEE N.120/2013 de Maio último que revoga a Deliberação CEE n.11/96.
A Deliberação é bem clara quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e a escola precisa ficar alerta quanto aos prazos.
Destaco os prazos por considerá-los mais importantes:
1) Após a ciência da reprovação os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola até o 5o dia úteis (cuidado aqui , não vale contar sábados,domingos e feriados)
2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de 10 dias (corridos contando sábados, domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.
3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.
4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias úteis.
5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para se manifestar
6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.
Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.
Agora não mais.
De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.
Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:
– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;
– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;
-aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;
– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.
A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.
E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., de pedir reconsideração e recurso.
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DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
Ah, tambem sobre o preenchimento da ficha global sobre retenção continua com um dos documentos importantes?
José Guilherme, a nova deliberação agora é a n.127/2014 que alterou a 120/2013!
Não há menção mas eu aconselho manter a ficha periódica de avaliação individual porque é nela que o professor tem que esclarecer o procedimento de avaliação, mostrar seus critérios avaliativos e se tiver recurso é um bom documento que comprova o bom encaminhamento do processo de ensino aprendizagem.
Abraços
Bom dia profa Sonia!!!
Gostaria de saber quais foram as alterações referente a deliberação 11/96, portanto deixando-a mais atual. E sobre o colegiado de professores no recurso e reconsiderações para análise e votação, ainda é necessário?
Grato!!!
Prof. Coordenador Pedagógico
José Guilherme,
Já estamos na Deliberação n.127/2014 que altera a n.120!!
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
Não há a respeito sobre Colegiado, mas eu recomendaria que o Conselho de Classe se reunisse para analisar os Pedidos de Reconsideração, mas o diretor poderá também decidir sozinho.
Abraços!!
Professora sonia.
gostaria de saber se a senhora tem conhecimento do numero da resoluçao do mec q estabelece as diretrises dos criterios de avaliaçao nas escolas brasileiras.haja vista q tenho discutido essa resoluçao , pelo fato de alguns professores ainda continui com o ensino(decorebe) de apenas conteudo e prova.
atenciosamente
Olá José, não conheço esta Resolução específica, mas tente a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que dá orientações a respeito, ok?
Abraços
Olá Professora Sonia, ainda é Rosangela, avó do Leonardo.
Por favor só mais um esclarecimento, o recurso para CEE deverá ser nos mesmos moldes da Diretoria de Ensino?
Obrigada!
Rosangela, sim pode sim,mas você tem que encontrar falhas na escola , falhas que a Diretoria não viu e se basear em atos normativos ou do próprio CEE ou do CNE. Fundamente sempre com a legislação. É como se fosse uma ação jurídica, porque é preciso provar que a escola falhou e falhou no que ela diz que faz , isto é, que não cumpriu o Regimento Escolar , ok?
É isso! Abraçso
Ola Sonia
O caso do meu neto não é diferente dos acima mencionados. Escola particular o considerou retido no 7º ano, mas se continuasse na escola matriculado no 8º ano e levaria DP em matemática e historia do 7º ano. Entrei com solicitação de reconsideração em 20/01 três dias após divulgação das notas e o resultado de indeferido saiu exatamente 10 dias depois, dado somente pela coordenadora, pois professores estavam de férias. OU seja, a escola mantinha a reprovação. Dia 10/01 entrei com solicitação de recurso pela escola. No recurso usei todos os argumentos lidos aqui no site com base a Deliberação CEE 120/13. Tais como: quais ações pedagógicas ou situações de aprendizagem foram levados em conta pelo Conselho de Classe para interceder para que fosse para Recuperação final ou reprovasse após a mesma – Se há base legal e em qual legislação, para que professora de ciências diminuir um ponto na nota da média por falta de avental na aula de laboratório – se a escola ainda pode usar notas em números decimais e considerar 3,8 e 3,9 na média final em boletim e por causa desses decimais aluno durante o ano perder 1ponto na média – escola nos fazer entregar outra solicitação para diretoria 04 dias depois da primeira, porque a solicitação estava endereçada à escola para o Dirigente e tinha que ser ao contrário. e por aí vai…. Bem, a Diretoria deu o parecer dia 10 de fevereiro (prazo de 15 dias, se escola entrou prazo certo, terminou 5 de fevereiro) e só ontem, 19/02 a escola telefonou marcando para amanhã, dia 21, para passar o resultado, mas já adiantou que DE, acatou decisão da escola. Aluno reprovado.
meu neto já esta cursando na mesma escola desde o dia 27/01 o 8º ano, agora escola quer que faça matricula imediatamente das DPs. Aluno é obrigada cumprir esta DP neste mesmo ano ou pode faze-lo junto com o 9º ano? Se a mãe não puder pagar as DPs, como é o caso, ele terá que transferir de escola e voltará para 7º ano?
Sonia se você puder, me indique onde ouve falha, como devo proceder, pois vou recorrer ao CEE. devo? Obrigada. Rosangela Moura – avó do Leonardo. 13 anos e objeto desta conversa.
Olá Rosangela,
Pelo seu relato o processo foi correto, isto é, você fez o que deveria fazer.
Infelizmente a escola é autônoma para escolher o sistema de avaliação quantitativo que em muitos casos utiliza décimos o que em termos de pesquisas acadêmicas é altamente criticado este tipo de avaliação. Mas legalmente a escola pode escolher o sistema avaliativo que quiser.
Bem, a Diretoria observa duas coisas: uma se houve falha nos procedimentos da escola e se houve discriminação.
Ela não encontrando falhas ou discriminação mantêm a reprovação.
O caso resumindo:
Se neto está reprovado no 7o ano.
Ou ele faz as dependências ou volta para o 7o ano.
Alternativas:
1) Encontrar uma escola que faça a reclassificação dele . A reclassificação é um expediente legal mas deve constar do Regimento Escolar. Daí ele é matriculado no 7o ano a escola faz uma avaliação e o reclassifica no 8o ano . Como ele reprovou em dois componentes curriculares fica mais fácil encontrar uma escola para reclassificá-lo.
2) Conversar com o financeiro da escola propondo que o valor das dependências sejam pagas no próximo ano. Enfim… negociar as parcelas das dependências.
Recorrer ao CEE pode porque é previsto na Deliberação n.120/2013 mas eu não sei se é o caso … pense bem friamente, você acha que tem um caso (como um jurídico) que dá para ganhar? Se a sua resposta for sim , faça o Recurso Especial para o CEE , mas se a sua resposta for não …
Digo isso porque tenho lido os Pareces do Conselho e de 10 apenas 1 eles aprovaram . A tendência deles é seguir a Diretoria de Ensino.
Mas você pode porque é direito ir até as últimas consequências.
Se precisar de meus serviços para escrever o Recurso Especial entre em contato por e-mail , mas eu cobro honorários para fazer isso, ok? saranha@mpcnet.com.br
É o que eu posso lhe dizer agora! Abraços
Olá! Boa Tarde!
Professora Sonia, venho por meio deste solicitar esclarecimento sobre recurso de reprovação em Minas Gerais, pois meu sobrinho estudou o 9 º ano, no Colégio Rui Barbosa (unidade Cruzeiro), pois estava alojado lá durante o ano de 2013 e durante o ano letivo teve seu rendimento escolar acompanhando pela família e em nenhum momento foi informado que estava tendo dificuldades em quaisquer matéria. No final do ano ele participou da formatura da escola e a única informação que tivemos foi que ele fez uma prova de recuperação em História. Agora ao solicitar sua transferência para São Paulo a direção informa que o mesmo foi aprovado as matérias, e reprovado em história o que nos causou indignação total, pois a família não foi notificada, não moramos em Minas, e não concordamos com o resultado, pois não há registro de ocorrências contra o aluno, não há faltas e precisamos de dados mais concretos para a reprovação.Por favor oriente-nos!
Muito obrigada,
Márcia Ramos
Márcia, o caminho mais curto e melhor: vocês aqui em São Paulo buscaquem uma escola que faça a reclassificação de seu sobrinho.
A reclassificação é um expediente legítimo, mas precisa constar do Regimento Escolar da escola que vocês pretendem a matricula.
O seu sobrinho é matriculado no 9o ano, a escola em um prazo de 30 dias faz uma avaliação e depois o reclassifica para o 1o ano do Ensino Médio.
Como ele ficou retido apenas em um componente curricular não será difícil a reclassificação.
Este caminho é o mais fácil porque em Minas, diferentemente de São Paulo, não há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que discipline o Recurso contra a reprovação.
De modo que vcs poderão entrar com pedido de Recurso junto a Diretoria de Ensino na cidade da escola que ele cursou o 9o ano, mas não saberei lhe dizer quanto tempo demorará para eles darem um parecer e se será favorável ao seu sobrinho.
Com isso o tempo passa e ele vai perdendo aulas o prejudicando ainda mais,ok?
Abraços
Boa noite Sônia.
O meu pedido de recurso foi deferido pela D.E.mas o colégio disse que vai recorrer.Meu filho foi colocado em sala no dia seguinte ao deferimento.E agora com o recurso da escola ao CEE ,ele vai ser retirado da sala e colocado na sala do ano anterior??
Silvia, nunca vi isso ocorrer, mas é possível.
Se isso ocorrer daí um recomendo que você busque a OAB e a Defensoria Pública ou um advogado para brigar na Justiça: constrangimento, perda de prazo, enfim…
Sobretudo se o CEE demorar para dar o Parecer.
Mas que escola também, heim? Por que recorrer ao CEE ? Ô diretora …
Abraços
Olá Sônia.
Meu filho estuda em uma escola particular no Estado de São Paulo e foi considerado reprovado na 3º série do ensino Médio por 0,7 décimos em matemática , recebi o resultado no dia 14/01/2014 via boletim retirado na escola, no mesmo dia entrei com recurso já que o meu filho foi considerado o ano todo um excelente aluno no que refere a participação nas aulas , isso é registrado em boletim, e nunca fui chamada na escola. Hoje recebi uma ligação da escola marcando uma reunião para amanhã.Gostaria que me enviasse o telefone do advogado especialista no assunto, pois não sei qual é a posição da escola e gostaria de ser orientada caso a retenção seja mantida.
Ok!
Entro em contato por e-mail.
Abraços
Prezada Sônia,
Como tantos outros pais estou com problemas referentes a reprovação do meu filho.
Em dezembro de 2013 ao receber a notícia de reprova questionei o fato das matérias estarem subdivididas em I, II e III e que se as médias fossem somadas e divididas sobrariam então 3 matérias para recuperação final. A escola recusou-se a permitir que meu filho fizesse avaliação final de recuperação mantendo ele na situação retido no 3º ano do ensino médio.
Ao questionar sobre um possível recurso desta situação fui informada pela Coordenação Pedagógica do Colégio Oficina do Estudante que a decisão não seria revisada pois não caberia recursos devido ao fato da soberania do Regimento Escolar.
Fui buscar informações e apenas em janeiro consegui a orientação sobre o que poderia ser feito e mesmo fora de prazo protocolei no colégio a solicitação de revisão mediante notas extremamente positivas no Enem 2014. Houve indeferimento e quando quis protocolar o recurso ao Dirigente Regional de Ensino a escola negou-se a receber.
Me restou apenas procurar a Diretoria de Ensino Leste que aceitou e pediu para que fizesse constar que eu protocolara o documento no própria Diretoria devido recusa do colégio em recebê-lo.
Mas temos uma questão que apresentei juntamente com o recurso, suas notas do Enem permitiram que ele fosse aprovado em primeira chamada no SISU para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo para a cidade de Hortolândia em vagas de ampla concorrência. Suas notas foram acima da nota de corte.
Estou com receio devido ao fato do prazo de matrícula ser até dia 21 deste mês e ainda não obtivemos resposta.
Como podemos proceder?
Olá Andreia,
Todo o procedimento na área da educação você já fez e não há mais nada a ser feito.
A Diretoria de Ensino de fato demora muito para dar uma devolutiva infelizmente.
Mas considero muito provável que a Diretoria dê aprovação para o seu filho pois acabei de ler uma devolutiva de uma Diretoria de Ensino de São Paulo com o mesmo caso (aluno do 3o ano é aprovado no ENEM e reprovado na escola sem nunca ter sido antes reprovado) e a Diretoria aprovou por encontrar muitas falhas nos procedimentos da escola.
Mas de qualquer forma Andreia, pelo seu relato e se for exato aos fatos, cabe uma ação por danos financeiros e morais contra a escola, sobretudo, se o seu filho não conseguir efetivar a matricula no dia 21/01.
Se precisar eu indico advogada experiente na área de direito educacional e bem acessível.
O Regimento da Escola não é soberano a legislação de ensino do país! Vivemos em uma democracia e todos temos direito de contestar e deveres a cumprir.
A escola particular está submetida aos atos normativos dos Conselhos de Educação e a leis do país.
A escola ter recusado a receber o Recurso é o fim do mundo!!
A escola não informar (porque é obrigada) e descumprir um ato normativo do Conselho Estadual de Educação, Deliberação CEE n.120/2013 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/ que disciplina todo o processo de pedido de reconsideração e recurso é um absurdo!
A escola desconhecer o direito líquido e certo do aluno em contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores garantidos pela lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III é de uma incompetência incrível.
De modo que tudo isso , a meu ver , que não sou da área do Direito, mas sim da Educação, cabe uma ação por danos porque o seu filho não pode perder a matrícula em instituição federal de ensino.
Não sei se adianta, mas tente entrar em contato com a Dirigente da Leste para informar a respeito da matrícula…
Quanto ao instituto certamente não aceitarão uma matrícula sem um documento da escola que o aluno foi aprovado … então não tem muita saída infelizmente.
Desejo boa sorte e se precisar e quiser entrar com uma ação indico-lhe advogada competente nesta área do direito educacional. saranha@mpcnet.com.br – contato@www.soniaranha.com.br –
Abraços
Sonia boa tarde, estou com um grande problema, no dia 16/12/2013 fui verificar o meu boletim no site da escola pois o resultado final das provas de recuperação saiu neste dia, eu cursava o 3° ano do ensino medio e fiquei sabendo que estava reprovada, em tres diciplinas, quimica, lingua portuguesa, matematica. então meu pai foi ate a escola para falar com os diretores da escola, que disseram que ele teria que entrar no mesmo dia com o Requerimento, entâo meu pai escreveu uma carta, dizendo a onde eles deveriam reconsiderar sobre essa deçisão. no dia seguinte a tarde minha mãe ligou na escola para saber o horario que ela poderia ir para saber o resultado da reunião, então a secretaria disse que o resultado estava com ela e foi deferido, eles mantiveram
a minha retenção, então a secretaria disse que meus pais poderia entrar com o Recurso na Delegacia de Ensino até o dia 20/12/2013, Então entrei com o Recurso, e no dia 02/01/2014
fui chamada para saber o resultado, a Delegacia de Ensino tambem nâo aceitou o meu Pedido para Reconsiderar, e não Permitiu que eu mesmo tendo passado em quatro Faculdades, Puc Campinas/Unip Sorocaba/ Anhambi Morumbi SP/ e aguardando mais dois resultado de duas Faculdades estadual e federal, estivesse apta a dar andamento aos meus estudos. Então eu pedi uma copia do Processo para ler e Recorrer, então o Diretor da Delegacia de Ensino disse que as minhas chances seria poucas, alem da morosidade desse processo, pois é uma Secretaria Estadual para cuidar do Estado de São Paulo inteiro.
Sonia estou com 18 anos, nâo poço fazer supletivo pois o A LEI não permite, só com 19 anos completos, não poço Trabalhar pois não tenho o ensino medio completo.
Gostaria muito que voce me orientasse como eu devo fazer.
No aguardo de sua resposta.
Heloisa..
Heloisa,
Que estranho este Dirigente Regional de Ensino impedi-la de exercer os seus direitos!
Minha opinião se você conseguir ser disciplinada:
Em abril e maio /2014 as inscrições para o ENEM estarão abertas.
Faça a inscrição.
Ao fazer a inscrição selecione o campo para solicitar o certificado do Ensino Médio e selecione o órgão certificado Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (se você morar aqui no Estado se morar em outro selecione onde você mora)
Estude para o ENEM.
Preste o exame que é no 2o semestre de 2014 e alcance 450 pontos em todas as 4 provas objetivas e 500 pontos na redação.
Pronto. Você pede o seu certificado de conclusão de Ensino Médio.
E mais ainda… se atingir 600 pontos você pode pedir uma bolsa para estudar no estrangeiro !
Então, não desanime. Levanta a cabeça e siga adiante!!
Nada como um dia após o outro ,ok?
Abraços
Prof. Sonia, o seu conhecimento sobre o assunto é pertinente, pois todo educador deve estar atento em sua “praxis” do contido no regimento escolar de sua área de atuação., grata Wilma Gili Marchetti
Obrigada Wilma!
Sonia tenho mais uma dúvida. ..quando a escola nao volta atrás ou seja não aceita seu pedido de reconsideração. ..É a própria escola que encaminha para a diretoria de ensino?
Olá Andreia,
Quando a resposta pelo pedido de reconsideração é negativo, você entra com um outro pedido o de Recurso endereçado a Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola, mas protocola o documento na secretaria da escola e a escola montará o processo e o encaminhará para a Diretoria de Ensino, ok?
Abraços
Moro no estado de Sao Paulo sim…meu marido ja foi na escola hoje protocolar o pedido de reconsideração (acabou de ir inclusive) como a escola esteve fechada hoje seria o 5 dia util..obrigada Sonia .bjs
Ah a reprova foi no 7 ano
Querida sonia me de uma luz…
Minha filha estuda a 5 anos na mesma escola Anglo.
Esse ano a escola me enviou o boletim com várias notas baixas onde ela fez uma prova de recuperação e passou em quase todas. O que aconteceu foi que no último dia os profs estavam em conselho ainda e me chamaram pra comunicar que ela reprovou em português e matemática. (SUPER constrangedor…reprovou em duas e todos os profs olhando pra minha cara)
Eu fiquei impressionada com o fato dos professores nunca terem marcado uma reunião particular pra tentar, junto com os pais (EU ou meu marido), ver o que podia ser feito pra ela não perder o ano. Eles deixaram ela reprovar pra depois somente avisar. Eu estou fazendo o pedido de reconsideração. Gostaria de saber sua opinião sobre isso.
Andreia,
Para lhe ajudar preciso saber: qual Estado você mora ?
Porque a Deliberação CEE n.120/2013 é apenas do Estado de São Paulo e se você for do Estado de São Paulo precisa verificar quando soube da reprovação porque para entrar com o Pedido de Reconsideração somente 5o dia útil após a ciência da reprovação.
Eu acho que deve sim garantir um direito de recurso.
Muitos pais aqui do blog conseguiram reverter a reprovação.
Aguardo
Professora Sonia, boa tarde.
a escola manteve a reprovação do meu filho e eu gostaria de entrar com recurso junto a diretoria de ensino, a ara teria um modelo deste recurso?
Muito obrigado.
Francisco
Olá Francisco,
O Recurso é um documento mais simples desde que você tenha exposto bem seus argumentos no Pedido de Reconsideração.
Mantenha o cabeçalho, mas enderece o Recurso para o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino que supervisiona a escola.
Você encontra o nome do Dirigente e a Diretoria de Ensino buscando no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – Central de Atendimento (fica do lado direito da tela e no alto) em Localizar Diretoria.
Depois do cabeçalho insira as datas: da ciência da reprovação, da entrega do Pedido de Reconsideração e da devolutiva.
Após exponha mais alguns dados que considere relevante porque você vai anexar os xerox do Pedido de Reconsideração e da devolutiva ao Recurso, ok?
Protocole na secretaria da escola. A escola é que encaminhará para a Diretoria de Ensino. A escola terá 3 dias úteis para fazer o encaminhamento e a Diretoria 15 dias corridos para dar o parecer.
Se precisar que eu elabore o documento estou à disposição, porém cobro honorários por este serviço,ok? Entre em contato direto pelo e-mail contato@www.soniaranha.com.br ou saranha@mpcnet.com.br.
Siga à risca a Deliberação CEE n.120/2013.
Abraços e boa sorte!
Professora Sônia agradeço pelas informações.
Sueli
Professora Sônia, novamente, muito obrigado pelas informações valiosas.
Professora Sônia, Bom dia!
Existe algum modelo de impresso para a nova Deliberação?
Na Deliberação 11 tínhamos um modelo onde constava todos os dados do aluno inclusive notas, faltas, ações a serem tomadas pelos responsáveis e pela escola, conteúdos não atingidos, ocorrências e local para assinatura dos pais nas reuniões.
Agradeço antecipadamente sua resposta.
Sueli/ Coordenadora do Ensino Fundamental II
Olá Sueli,
Você se refere a Ficha Individual de Avaliação Periódica ,não?
Então, não consta da nova Deliberação, mas eu penso que não há problema algum da escola continuar utilizando o modelo anterior.
Abraços!