ATENÇÃO: AS DELIBERAÇÕES CEE-SP 11/96 , N.120/2013 E SUAS ALTERAÇÕES FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO N.155/2017. LEIA AQUI
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Caros leitores,
Alertada pela Maria Dulce , secretaria escolar, soube da nova Deliberação CEE N.120/2013 de Maio último que revoga a Deliberação CEE n.11/96.
A Deliberação é bem clara quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e a escola precisa ficar alerta quanto aos prazos.
Destaco os prazos por considerá-los mais importantes:
1) Após a ciência da reprovação os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola até o 5o dia úteis (cuidado aqui , não vale contar sábados,domingos e feriados)
2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de 10 dias (corridos contando sábados, domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.
3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.
4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias úteis.
5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para se manifestar
6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.
Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.
Agora não mais.
De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.
Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:
– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;
– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;
-aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;
– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.
A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.
E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., de pedir reconsideração e recurso.
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DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
Olá, gostaria de saber se tenho chances de passar de ano, estou terminando o 3º ano do ensino médio e estudo em escola pública.
Meu caso é o seguinte… Tirei 9 notas vermelha sendo elas (três no 1º bimestre, apenas uma no 2º bimestre e cinco no 3º) Pois melhorei no 4º bimestre só não sei quais foram as notas, pois não saiu o resultado ainda! Não tenho muitas faltas. e fora teve o provão em minha escola para ajudar nas notas e faltas.
Uma professora minha disse que foram digitadas varias notas errada pelo sistema, pode ser que fiquei com menos vermelhas, mas enfim gostaria de saber se tenho chances de ser aprovada! E se não, o recurso de reconsideração ajudaria no meu caso!?
Giovanna.. tem chance de ficar reprovada se não atingir a média nas matérias.
Isso é simples de saber.
Agora se ficar reprovada tente recorrer..
Não sei de onde vc é dependendo do lugar recorrer é mais fácil.
abraços
Bom dia Professora Sônia, como vai?
Meu nome é Agatha, sou mãe de um adolescente de- 14 anos- hoje aluno do 1 ano ensino médio na cidade de SP.
Achei seu contato no Blog onde li e me interessei em lhe pedir ajuda.
Como todos os pais, meu caso é: meu filho ficou retido, pela primeira vez na vida, na escola por falta de nota.
Matheus sempre teve um pouco de problema com história, mas esse ano foi além da matéria. Pelo que Matheus me fala, a professora não gosta dele e chegou a comentar dentro de sala que “não bastaria ser queridinho, ela lutaria para reprovar no conselho de classe”.
Lógico, ela não falou nomes, mas olhou para Matheus (segundo ele) dando o recado.
Esse assunto meu marido foi até escola falar com coordenadores, falou com professora, qual informou que acompanharia Matheus para que houvesse melhora em sua nota (isso tudo no último trimestre. Tudo em novembro).
Meu filho é atleta federado de vôlei no estado de SP. A escola é ciente disso, de possíveis faltas etc.
Acontece que semana passada, me chamaram para informar que Matheus ficou retido em 2 matérias. História e Biologia.
Eu, particularmente não concordo principalmente com biologia. Ele só teve média abaixo no último trimestre justamente por que teve viagem por conta do vôlei qual comentei acima e a escola já estava ciente da viagem. Ele ficou por meio ponto.
Mas o que mais me interessa é saber em como proceder para revisão das provas do Matheus por algum professor que não seja está acima que falou que lutaria para reprovar alunos queridinhos.
Sinto que ele pode estar sendo prejudicado e gostaria de uma revisão.
Agora em janeiro deram chance para que ele faça uma ultima prova e tente conseguir a nota que a escola quer, mas sinceramente, com a correção da professora fico preocupada que ele nunca atinja essa nota.
História ainda por cima, acho um pouco mais complicado essa “interpretação”.
Enfim, o negócio é longo e estou preocupada mesmo que eles mantenham Matheus retido.
História por 1 ponto e biologia por meio.
Poderia me auxiliar por favor?
Soube da atual retenção dele (ainda possuirá mais uma chance) quarta feira passada.
Muito grata.
Abraços
Enviado do meu iPhone
Agatha,
Se você já assinou um termo junto a escola para uma exame em janeiro , eu
estou entendendo que isso já é o Pedido de Reconsideração.
De modo que no meu entendimento você deverá aguardar e após a prova em
janeiro se ele não atingir os objetivos daí você entra com o Curso junto a
Diretoria de Ensino.
Esse é o meu entendimento.
Porém , você pode pedir informações junto a Diretoria de Ensino que
superviona a escola, ok?
Abraços
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Profa. Sônia, primeiramente parabéns pelos posts aqui comentados. Está sendo de grande valia para muitos.
Meu filho está no 3º ano do ensino médio porém tinha muitas faltas. Inclusive estamos fazendo sua avaliação médica pra confirmar se não ele não tem TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção), pois apresenta todos os sintomas mas ainda não temos esta conclusão. O detalhe é que ele; apesar das faltas, se destacava por apresentar as melhores notas nas avaliações de classe e isso intrigava muitos outros alunos. Gerando inclusive uma reclamação junto a Diretoria por não acharem justo. Vai entender ?..rss.
Hoje recebí a noticia de que ele ( o único da classe) foi retido em 4 matérias por não atingir a pontuação mínima sendo 2 delas, devido a não aceitação de entrega de trabalhos com 1 dia de atraso. No conselho, apesar da diferença de apenas 1 ponto, não houve aprovação nenhuma. Inclusive sabemos que outros alunos retidos em igual e até mais disciplinas, foram tds aprovados neste conselho. Isso está me cheirando retaliação.
Já protocolei hoje mesmo a reavaliação do conselho e agora vamos aguardar.
Minha dúvida é: Meu filho foi muito bem no ENEM 2015, diga-se de passagem: o mais difícil da história. Provavelmente consiga se classificar para a uma Fac. Federal. Com esta aprovação, podemos solicitar documentação de matricula e anular um suposto indeferimento da escola?
José Alves,
Difícil.. só na Justiça e difícil também.. não há jurisprudência.. que eu saiba.
No caso do seu filho pode ser síndrome de asperger e não TDAH. Faça essa investigação.
O Asperger é um tipo de autismo , são muitíssimo inteligentes, mas com dificuldade de relação social em alguns casos ..
Em geral TDHA não se sai bem na escola e tampouco no ENEM..
Tente outro diagnóstico.
Mas voltando..
Você é de qual Estado?
Se não conseguir reverter a reprovação na área administrativa, isto é, escola e depois Diretoria de Ensino/Secretaria de Educação poderá tentar a Justiça.
Posso indicar advogada que conhece inclusão que pode analisar o caso e verificar as possibilidades de na Justiça tentar.. não é fácil porque li várias ações e nenhuma favorável.
Eu presto serviço de elabora a defesa do aluno na área administrativa caso precise para o Recurso, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia, Profª Sonîa,
Meu nome é Paulo , meu filho faz o oitavo ano em uma escola do Município de Vila Velha -ES, ontem ele teve o resultado final dizendo que estava aprovado, foi para casa todo feliz dando a noticia, ele mora comigo marquei viagem para que o mesmo fosse passar as ferias com a Mãe, só que agora de manha recebi uma ligação da escola dizendo que: eles se enganaram e que meu filho esta de recuperação em matemática e que a prova sera aplicada na próxima terça feira.
o que eu faço? perguntei a pessoa que me ligou sobre aulas antes da prova, a mesma me disse que o professor não daria pois o mesmo esta em um congresso e que avisou aos alunos as matérias que cairiam na prova caso alguém ficasse de recuperação, meu filho ainda não sabe da noticia pois estou no trabalho. e agora ? e o piscológico dele como fica depois que receber a noticia? o que devo fazer?
Paulo Siqueira…
Você deve tentar marcar uma reunião com a direção da escola , explicar o ocorrido, explicar que já comprou as passagens para a viagem e que não é possível ele fazer esta recuperação.
Peça para ler o Regimento Escolar da escola. Verifique no capítulo de avaliação e recuperação se a escola reprova por uma disciplina.
Se estiver expresso que sim.. melhor é fazer a tal da recuperação.
Se não há menção sobre reprovação em uma disciplina a respeito pode arriscar .. e dizer para a direção que aprovem o seu filho em Matemática por Conselho de Classe .
Difícil.. porque aí não tem muito jeito para recorrer .. eu desconheço os procedimentos.. e tem escola infelizmente que reprova por um componente curricular.
Ou peita a escola e depois terá que recorrer pode ser até ao Conselho Estadual de Educação ou encara e o seu filho faz a recuperação.
De qualquer modo não pode ficar batido.. conversar com a direção e levar consigo uma carta dizendo que é um erro de secretaria ou do professor imperdoável isso tem que ficar registrado. Faça em duas vias e uma protocola e guarda.
é isso! abraços
Boa tarde, Profª Sonîa,
Hoje dia 08/12/2015 fui informada que mu filho de 11 anos 6° ano ñão poderá fazer a recuperação , pois não teve média satisfatória em 4 matérias de base e duas de lingua estrangeira . Porem por problemas financeiros no ano letivo ele fez a rematrícula no meio de março , e já havia acontecido as prova mensais , após uns 10 dias veio as provas Bimestrais as apostilas Anglo ainda não haviam chego , mesmo relatando p a coordenação que ele não tinha condições de fazer as provas sem as apostilas ele foi obrigado a faze-las , tanto na parte administrativa do Colégio como na coordenação foi me dito para não me preocupar que ele recuperaria a nota , o que nao ocorreu bimestre por bimestre els não melhoraram , para agravar ele está com a letra quase ilegivel somente eu e alguns professores compreendem , os que não compreendem me disseram que nas provas não estoão considerando o que não está legivel , com todo ocorrido não acho correto ele ser retido sem a chance da recuperação , cmo eu devo fazer primeiro entro com o pedido de reconsideração e depois com o recurso ?, ou são a mesma coisa ??Se a escola negar quero tentar dar a oportunidade á ele da reclassificação em outro Colégio e para isso tem uma quantidade de máréria em reprova para dar direito reclassificação?? Como faço para contratar seus serviçoes para tais recursos ?? Grata desde já .
Lilian, você é do Estado de São Paulo? Se for siga as Deliberações https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
cmo eu devo fazer primeiro entro com o pedido de reconsideração e depois com o recurso ?, Sim.
ou são a mesma coisa ?? Não , são diferentes. O Pedido de Reconsideração é endereçado para a direção da escola. Se ele for indeferido, você entra com o Recurso.
Se for no Estado de São Paulo prazo de 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração a partir da ciência da reprovação.
Se for de Santa Catarina tem dois dias
Outros Estados não tem nada de prazo..
Se a escola negar quero tentar dar a oportunidade á ele da reclassificação em outro Colégio e para isso tem uma quantidade de máréria em reprova para dar direito reclassificação?? Em geral, sim.. as escolas que fazem reclassificação limitam o número de reprovação por matéria.
Como faço para contratar seus serviçoes para tais recursos ?? Entre em contato saranha@mpcnet.com.br URGENTE.. não temos muito tempo!
Olá professora Sônia, gostaria de saber se posso solicitar a reconsideração de reprovação em um processo de reclassificação e no caso positivo qual seria o prazo para fazer?
Michelle, não , reclassificação não pode porque é um procedimento com características diferentes do de resultado de avaliação final de um ano,ok?
abraços
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Bom Dia profª Sônia,
No canso fui retida em três matrias, estou no 2°ensino médio ( EJA ).
Fui até a escola esclarecer o corrido, pois muitas pessoas da minha sala que iam frequentemente foram passada pelo conselho, e tinha sido promovido. Acho isso o cumulo, sendo que mal frequentava a escola, e quando ia não realizava nenhuma atividade. Fui até a secretaria da escola verificar o que poderia ser feito, falei com um rapaz e ele me informou estar fazer uma carta, logo após leva-la à escola.
o que eu gostaria de saber é, que se a escola não aceitar a reconsideração pelas marias, como posso proceder ?
obrigada.
Mariana, entre com recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino.
Outra opção é prestar o ENEM e indicar que quer o certificado de conclusão do ensino médio,ok?
abraços
eu foi reprova em 4 matérias sendo assim por dificuldade para poder sair do trabalho,muitas vezes aconteceu que do trabalho mesmo ter que pegar um 2 ônibus para chegar ate la,mais dias de sexta feira eu tinha uma carga horária maio de 12 h.Não foi por causa de falta de interesse,mas sim ou trabalho para ajuda a família ou passamos necessidade
Anônimo … qual é a pergunta? Aguardo.
Prófª Sonia,
Obrigada, já procurei por tudo também.
Parece que são 15 dias de recesso e 15 dias de férias. Mas como explicar que consideram o retorno somente para 2 de fevereiro? Ficam afastados 45 dias?
O período de atribuição de aulas não é uma época em que os professores estão disponíveis para a escola ou é considerado outro período de recesso?
Entrei com o pedido de reconsideração em 17 de dezembro. Como não me responderam até agora, achei que haviam perdido o prazo. No dia 30 entreguei na Diretoria de ensino o “Decurso de prazo”. Falando hoje com o supervisor, ele me disse que recomeçou a contagem apenas no dia 2. Estará correto isso? O que faço? As aulas da faculdade que minha filha entrou começam na próxima segunda e eu não sei o que fazer.
O que me aconselha?
Muito obrigada!
Abraço
Elaine,
Desculpe não ter podido responder antes.. são muitos os pedidos e estou ainda fazendo recursos…
Acho que não resolve mais..
Enfim.. a escola pública não tem férias e sim recesso.
De qualquer forma vc postou esse comentário no dia 05/02 e já acabou mesmo todos os prazos.
Ou a DE lhe dá decurso de prazo, ou vc recebeu a devolutiva da escola e entrou com Recurso junto a DE.
É o que posso lhe dizer …
Professora Sonia,
Boa tarde,
Estou com dificuldades de encontrar qual é o calendário das escolas estaduais e qual o período que deve ser descontado do prazo para retorno do pedido de reconsideração pelas escolas.
Achei um calendário do SIEEESP, mas parece que esse sindicato é apenas das escolas particulares, é isso?
Por favor, aonde encontro o calendário das escolas estaduais de SP?
Muito obrigada!
Elaine, sim SIEESP é o sindicato patronal de escolas particulares.
https://www.facebook.com/EducaSP/photos/a.300601050030229.67956.300104286746572/546408782116120/ consegui esse informativo.
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/alunos-e-professores-aprovam-o-calendario-escolar-especial-de-2014
é o que consegui encontrar..
Olá Sonia estou com sérios problemas quanto a retenção da minha filha, estou precisando de um advogado vc pode nos indicar por favor?
Edilei, estou respondendo por e-mail.
Profª Sonia,
Agora mesmo a Dra Claudia me retornou sobre o prazo em que a escola deveria retornar o meu pedido de reconsideração. Segundo ela considera-se, no meu caso que protocolei o pedido em 17/12, os dias 18 até 21/12 = 4 dias, suspende-se por 30 dias de recesso – 22/12 a 20/01/15 e recomeça-se a contagem, ou seja, mais 6 dias até o dia de hoje (21/12 a 26/01/2015).
Como devo proceder, então? Eles não deram retorno, perderam o prazo?
Muito obrigada! Sua ajuda foi e tem sido maravilhosa!
Deus a abençoe!
Abraços
Olá Elaine,
Entra com decurso de prazo na Diretoria de Ensino se não recebeu a resposta.
Faça um documento Decurso de Prazo e diga que a escola não respondeu e que vc está convocando o Artigo 3o , parágrafo 3o que diz :
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Ok! https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Olá Professora Sonia.
Bem, eu ciente da minha retenção, encaminhei imediatamente a escola a carta de reconsideração. Ao assinar e preencher tudo certinho a secretaria da escola avisou que a escola entraria em contato comigo assim que realizasse o processo de deliberação. Passaram-se os 10 dias e a escola não se posicionou, então fui procurar saber, a secretaria posicionou dizendo que a diretora estava de férias e só quem deliberava era ela e que ela só voltaria de férias no último dia 20. Ao chegar essa semana, onde a diretora voltou de férias eu retornei a escola e a secretaria me informou que a diretora só teria essa resposta no próximo dia 02, dia esse em que retorna as aulas. Me ajuda Sonia, não sei mas o que fazer e a secretaria nem estava por dentro de todo o assunto. Como vou chegar dia 02 para estudar sem saber em q ano estou, esse ano iria pro 3º ano do E.M. Aguardo resposta
Att, Gabriel.
Gabriel , vamos tentar entender melhor …
1) Qual dia soube da sua reprovação?
2) Qual dia vc interpos o Pedido de Reconsideração? Tem protocolo?
3) Muito bem .. o prazo da devolutiva da escola está suspenso no período de recesso dos professores. Teremos que saber quando os professores entraram em recesso e quando voltaram ..
4) Após o retorno dos professores do recesso tem os 10 dias para responder se não responder nesse prazo a escola perde o prazo.
Qual é a sua cidade ? Qual é a escola e qual bairro ela fica se for em São Paulo?
Aguardo
Olá, Profa. Sônia!
Gostaria de saber se nas creches que tem atendimento de 12 horas diárias, e nos horários de sono das crianças éxiste a obrigatoriedade de ser professor habilitado ou pode ser um agente educador com nível médio.
Obrigado.
Edmilson
Edmilson…
Como é creche eu suponho que não precisa neste horário de sono… mas precisa saber esta informação junto a Secretaria de Educação do Município responsável pela fiscalização e supervisão de escolas infantis ok?
Abraços
Sonia, sou a Larissa Henning e fui retida por 3 materias. Passei em varias faculdades, estando matriculada em 2 instituiçoes. O MEC indeferiu meu pedido referente a reavaliaçao do caso e agora irei recorrer ao CEE relatando problemas internos e ameaças que sofri. Tem alguma dica ?
Larissa, é difícil conseguir mas é seu direito continuar a recorrer.. Não foi o MEC que indeferiu foi a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo via Diretoria de Ensino, ok? MEC só lida com ensino superior.
Já lhe dei umas dicas por e-mail!! Abraços e boa sorte
Olá!
Prof Sônia,
O que fazer quando a escola não dá resposta ao pedido?
Muito obrigado pelo apoio 🙂
Alvaro precisa verificar os prazos se estiver fora entrar com decurso de prazo e pedir a aprovação automática do aluno ,ok? Isso está previsto na Deliberação CEE n.l127/2014 (a n.120/2014 caiu) no artigo 3o parágrafo 3o.
Abraços
Boa tarde Sonia
Primeiramente gostaria de te parabenizar pelo seu belissimo trabalho e se possivel queria que me ajudasse em um a dúvida,
a escola pode aprovar um aluno pelo conselho mesmo se ele não tiver ido bem em quases todos os componentes?
Desde ja agradeço a ajuda.
Mara
Olá Mara, obrigada!
Pode sim, o Conselho de Classe é soberano e pode reverter uma reprovação se assim entender.
Abraços!
Olá, professora Sônia
Gostaria de saber como posso fazer a carta de pedido de reconsideração para ser enviado a escola. Tentei ir a escola pedir informações mas já se encontra fechada por motivos de recesso, se for apenas 5 dias, e a escola voltando as atividades em janeiro, terá algum problema enviar a carta apenas em janeiro? Creio que as atividades foram fechadas no mesmo dia que saiu o boletim. Não estou satisfeita quanto aos resultados, por isso quero tentar com esse pedido. Bom, a escola é particular e daqui do Estado de São Paulo.
Aguardo retorno, Obrigada!
Gabrielle recomendo que envie por Correio Sedex 10 , carta registrada , no dia 26/12 que acho que os Correios estarão abertos. Peça para o Correio lhe informar o recebimento do destinatário.
Guarde o comprovante para provar que enviou dentro do prazo de 10 dias.
Abraços
Bom dia, estou com varias duvidas ao que se refere ao sistema de reprovação por conta de somas de nota media minima 6 , isso na prefeitura de Poá SP.
Meu filho foi reprovado e decidi entra com pedido de reconsideração.
O que aconteceu foi que ele reprovou no 4º Bimestre em três disciplina Português 3, Matemática 4 e Arte 5…
Porém o que agravou foi a nota de 5º conceito, onde ele ficou em 4 disciplinas, sendo 5 em Português, 5 Geografia e manteve Matemática com 4 e Arte com 5…
Segundo meu filho não houve recuperação para melhorar os rendimentos com exceção de Matemática, quando fui buscar a justificativa junto a coordenadora da sala sobre a recuperação ouvi que é um procedimento natural do professor não faze-lo, pois ele já aplica vários trabalhos e atividades que equivalem a um sistemas de recuperação!!!
Teve notas 10 na atividades de feiras culturais enfim e detalhe não possui faltas e notas boas na disciplina de geografia onde ele deu media 5 em arte idem!! Mas ao falar com a professora de arte ele argumentou que ele não atingiu o objetivo na prova… que é verdade, mas nas atividade meu filho teve ótimo rendimento.
A duvidada é… a prova é um sistema prioritário é único critério de reprovação?
Obrigada
E adorei encontra este link esclarece muitas duvidas sobre está pauta, sou professora de Arte no Estado de São Paulo e o sistema da prefeitura segundo a professora de arte é diferente, não discordei, mas tive que ouvir como sugestão dela que seria melhor matricula-lo na escola do Estado para que ele faça a prova de reclassificação… Não me agradou ter que ouvir isso, mas enfim, vou tentar o recurso utilizando o pedido de reconsideração…
Olá Simoni,
1) a prova é um sistema prioritário é único critério de reprovação?
Não deveria ser. A prova deveria ser um dos vários instrumentos avaliativos que o professor usaria para poder avaliar o aluno. Mas infelizmente atualmente está sendo o único. Voltamos ao século XX. A escola é a única coisa na sociedade que anda para trás.
A avaliação que está sendo feita é linear e de produto. Não está avaliando o processo e todos os aspectos que envolvem a aprendizagem.
Eu também sou veementemente contra.
Abraços
Professora Sônia,
Fui reprovada por apenas 0,1 décimo na faculdade particular. Como posso recorrer, pois é desmotivador ter que repetir um semestre por apenas um décimo.
Gabriele , busque informações junto ao coordenador do seu curso ou a secretaria de graduação de sua faculdade que deve haver procedimento de recurso, ok? Ensino Superior particular cada um tem um procedimento.
Abraços