ATENÇÃO: AS DELIBERAÇÕES CEE-SP 11/96 , N.120/2013 E SUAS ALTERAÇÕES FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO N.155/2017. LEIA AQUI
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Caros leitores,
Alertada pela Maria Dulce , secretaria escolar, soube da nova Deliberação CEE N.120/2013 de Maio último que revoga a Deliberação CEE n.11/96.
A Deliberação é bem clara quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e a escola precisa ficar alerta quanto aos prazos.
Destaco os prazos por considerá-los mais importantes:
1) Após a ciência da reprovação os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola até o 5o dia úteis (cuidado aqui , não vale contar sábados,domingos e feriados)
2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de 10 dias (corridos contando sábados, domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.
3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.
4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias úteis.
5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para se manifestar
6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.
Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.
Agora não mais.
De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.
Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:
– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;
– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;
-aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;
– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.
A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.
E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., de pedir reconsideração e recurso.
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DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
Olá meu filho tem diabetes tipo 1 (doença cronica ) por isso ele faltou muito no ano a escola sabe que ele tem .
Caso ele repetir eu posso recorrer?
escola publica do estado de sp 9 ano
Ricardo, pode sim.
Após saber da reprovação você tem 10 dias para entrar com o Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola. Se ele reprovar por falta peça uma reclassificação baseando-se na RESOLUÇÃO SE Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998 Artigo 2º § 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente resolução, o aluno que não obteve freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no ano anterior.http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_1998.htm imprima e anexe junto.
A direção tem um prazo para responder. Verifique aqui : https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Deliberação CEE-SP n.120/2013 foi alterada pela n.127/2014 e 128/2014.
Se o seu Pedido for indeferido você faz o Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino e entrega na secretaria da escola.
Tudo em duas vias. Entrega uma e a outra via protocola e aguarda,ok?
É isso! Precisando de mais informação me avise.
abraços
Gostaria de saber qual o dispositivo legal regulamenta a interposição de pedido de reconsideração de notas no Estado de Minas Gerais?
Júnia, específico não há em Minas Gerais.
O que é usado é a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
Bom dia!
Muito obrigada Professora Sônia Aranha.
Abraços
Bom dia, professora Sônia Aranha!
Sou de São Paulo e meu filho estuda em escola Estadual.
Durante o segundo bimestre ele ficou muito doente, várias vezes com crise de sinusite, e como iria passar por uma cirurgia ( um trauma na face na infância), foi realizado alguns exames. A cirurgia foi durante o segundo bimestre.
Fui até a escola comunicar a diretora que ele estava doente levei os atestados e falei sobre a cirurgia, que iria ser após alguns dias. Pedi atividades e trabalhos para notas do segundo bimestre. Passei na escola várias vezes e nenhum prof. tinha deixado nada, fui muito ensistente. Até que o coordenador me atendeu e passou trabalhos, mas já avisando que não daria tempo dos professores corrigirem. O meu filho com dores e com o rosto muito inchado fez todos na data solicitada, e entreguei na escola E hoje saiu as notas. Dez notas entre 1 e 3. E duas 5. Como vou entrar com recurso gostaria da ajuda da senhora para esclarecimento de algumas dúvidas, a lei é a mesma de quem foi retido? O cabeçalho é o mesmo ( Deliberação CEE-SP n.120/2013, com alterações Deliberação CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014.) ? Desde já agradeço.
Erika,
Não. A Resolução n.120/2013 com as suas alterações é válida apenas para quando houver reprovação o que ainda não é o caso.
Você deve fazer um documento endereçado para a direção da escola solicitando novas avaliações em função da lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e também do atendimento pedagógico domiciliar que o seu filho tem direito no período de convalescência, além da compensação de ausência.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Boa noite, Profa. Sônia Aranha!
Sou de Osasco/SP.
Entrei com o Recurso direto na Diretoria de Ensino seguindo orientação de uma das Supervisoras da própria D.E.
Agradecida pela ajuda.
Abraços.
BOA TARDE PROFESSORA SÔNIA, GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER NO CASO DA MINHA FILHA ELA REPETIU O 1º ANO DO FUNDAMENTAL, ESSE RECURSO DE QUE A SENHORA FALA EU TENHO QUE FAZER A PRÓPRIO PUNHO OU DIGITADO E ENTREGAR A ONDE NA PRÓPRIA ESCOLA OU NA DELEGACIA DE ENSINO. E SE FOR NEGADO EU POSSO ENTRAR COM UM ADVOGADO DO CONSUMIDOR?? OBRIGADO
Fernanda,
1) Todo documento deve ser feito digitado em um edital de texto. Nada de escrever à mão..
2) Se você for do Estado de São Paulo tem um prazo para interpor o Pedido de Reconsideração, se for de outro Estado , exceto Santa Catarina, não tem prazo.
3) Primeiro lugar é na escola Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da unidade.
3) Se for indeferido poderá seguir para instâncias superiores ou constituir um advogado.
4) Não advogado do consumidor.. melhor um especializado em direito educacional. Posso indicar-lhe um, ok? Contato saranha@mpcnet.com.br
Mas preciso saber onde vc mora e se a escola é pública ou particular.
abraços
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Boa tarde, Profa. Sônia R. Aranha.
Minha filha foi reprovada numa escolar particular, tomei conhecimento no dia 18/12/2015, sexta-feira, quando recebi o boletim.
No dia 21/12/2015, segunda-feira, protocolei na Escola um pedido de RECONSIDERAÇÃO. A escola entrou em recesso, segundo o site da escola, no dia 21/12/2015 retornando no dia 12/01/2016
No dia 07/01/2016, seguindo orientação de uma Supervisora da Diretoria de Ensino, protocolei o pedido de RECURSO na própria Diretoria de Ensino. No mesmo dia, protocolei uma Reclamação de BULLYING sofrido pela minha filha na escola particular que estudou por 10 anos e a escola foi omissa (fato já registrado no Conselho Tutelar por mim em Junho/2015) e Boletim de Ocorrência, pois estendeu-se às redes sociais. E em anexo um Relatório da psicóloga que acompanha minha filha após o bullying.
Minha filha foi transferida para escola onde foi reprovada no fim do primeiro bimestre, perdeu as provas do primeiro bimestre nas duas escola. Não há notas do primeiro bimestre no boletim.
Em 01/02/2016, protocolei documento registrando meu comparecimento à Diretoria de Ensino, quando procurei pela resposta do pedido de Reconsideração e Recurso.
Até o momento não recebemos resposta.
Ontem, entrei com uma reclamação no site da Diretoria de ensino. Ainda aguardando resposta.
Tenho tudo detalhadamente registrado e protocolado no Conselho Tutelar e na Diretoria de Ensino.
Apenas não tenho resposta alguma.
Devo continuar aguardando ou tomar alguma outra providência?
Att.
Silmara,
Você não diz de qual lugar você é, mas se for do Estado de São Paulo o que está a reger é a Deliberação CEE-SP n.120/2013, com alterações Deliberação CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014.
Então, o erro aí é que vc deveria ter aguardado a decisão da escola de indeferimento e somente após interpor o Recurso (isso se vc for do Estado de São Paulo)
A escola voltou do recesso em 12/01 e iria lhe dar a resposta em 20/01 , daí vc entraria com o Recurso interposto na escola e esta encaminharia para a Diretoria de Ensino, total de prazo 20 dias para resposta (5 da escola para encaminhar e 15 da DE).
Ocorre que houveram erros no procedimento .. não sei o motivo pelo qual a DE aceitou o seu Recurso direto, sem passar pela escola… enfim.. Se você for do EStado de São Paulo há esses problemas.
Apesar dos procedimento incorreto a DE já deveria ter-lhe dado uma posicionamento.
Não há mais nada a ser feito no campo administrativo. O que você poderá fazer é uma denúncia junto ao Ministério Público alegando que a DE não lhe responde e a sua filha está em prejuízo acadêmico , já que aguarda a decisão para dar continuidade aos estudos. O MP em se tratando de menor irá intervir..
É o que eu penso a respeito do caso, ok? abraços
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Boa tarde Professora, protocolei o recurso ( algo simples feito por mim mesma, já que sou fonoaudióloga e consigo explicar algumas das dificuldades e avaliações ) no início de Dezembro e até o presente momento a Diretoria de ensino não recebeu da escola o meu pedido de recurso . Como devo agir ?
Maria Rita, faça um documento para a Diretoria de Ensino Decurso de Prazo, faça um cabeçalho e depois o processo: dia que vc interpôs o Pedido de Reconsideração na escola, dia que teve a devolutiva, dia que você interpos o Recurso. Anexe ao Decurso de Prazo a cópia protocolada do Recurso para provar que foi entregue na escola na data mencionada. E peça intervenção da Diretoria de Ensino a respeito.
Não há uma punição ou algo do tipo .. infelizmente porque a Deliberação CEE-SP n.120/2013 previa decurso de prazo quando a escola não respondia o Pedido de Reconsideração, porém a 120/2013 foi alterada pela n.127/2014 e não há mais nenhum tipo de previsão de decurso de prazo..
Mas pelo menos vc faz a DE perguntar.
No Decurso anexe tudo o que foi encaminhado para a escola ,ok?
abraços
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Agradecimento.
Profa. Sônia. pessoas como vc, que dispensam tanto tempo assim em ajudar outras pessoas, são iluminadas por Deus. Se vc acha que esta ajudando muitas pessoas; pode ter certeza que esta quantidade, vai muito além do que vc possa imaginar.
Olha isto:
Meu filho estudou mais de 12 anos em escola particular (desde o pré) sem nunca ter repetido e agora no último ano do ensino médio, resolveu mudar para outra escola particular. Mas aí recebí aquela notícia que ninguém gosta de receber. A sua retenção.
Como pai de um aluno retido injustamente, o único de sua classe e ainda mais no último ano do ensino médio. Fiquei desesperado, pois por motivos financeiros, ele teria que ir para a escola pública (sem desmerecimento mas sabemos que existe uma lacuna entre a qualidade de ensino pública x particular) e sabia que sua retenção tinha sido injusta e por perseguição (na verdade por castigo) da diretoria. Meu filho sempre se destacou em classe pelas notas altas apresentadas e tbm pelo excesso de faltas (diga-se de passagem: indisciplina mas com alta capacidade pedagógica). O que inclusive, acabou gerando uma reclamação formal junto a diretoria, por parte de alguns alunos que não achavam justo um aluno ter várias faltas e tirar as melhores notas.
E foi, principalmente através de seu blog e tbm das pessoas que participam através dos comentários que me mostraram e me esclareceram os direitos que temos e as formas de lutar contra aquilo que não achamos justo.
Hoje (15/01/2016), recebi o comunicado da escola sobre o parecer da diretoria de ensino daqui da cidade onde moro: Votorantim/SP, que a descisão do conselho foi unânime e contrária a escola. Portanto; meu filho foi APROVADO….e como se não bastasse essa importantíssima informação; hoje foi o último dia do resultado do SISU…e meu filho que sempre sonhou em estudar na àrea de TI (Tecnologia da Informação), tbm foi aprovado em 2 faculdades federais da região (UFCAR e IFSP).
Não é por ser meu filho, mas como seres humanos; Sempre temos que acretitar nas pessoas.
Agradeço a vc Profa. Sônia e a tds que indiretamente contribuiram para esta vitória. Que Deus abencôe a todos.
José Alves, fico emocionada com o seu testemunho!
Se soubesse como é difícil financeiramente manter este blog .. as noites sem dormir para conseguir atender a todos e estudar a legislação que é vasta para poder conseguir compartilhar aqui no blog..
Então, quando sei que o trabalho não foi vem vão , quando recebo comentários dessa natureza me motiva a continuar apesar de toda dificuldade que enfrento.
De modo que parabenizo-o também por ter ido atrás, por ter conseguido o resultado positivo que também é mérito seu.
Fico-lhe grata e desejo um ano próspero para todos de sua família!
Forte abraço
PS: vou subir o seu comentário para post para não só como agradecimento para que outros possam ser motivados a conhecer melhor o direito dos alunos.
Ola Sonia meu nome e Ludimilla tenho 16 anos e por faltas eu irei repetir, mesmo com as faltas estou ciente de todas as materias dadas no meu ano 2° ano do ensino medio, essa e a primeira vez que eu reprovo gostaria de saber se posso usar o recurso? E qual deveria usar. Obrigado.
Sou de Uberlândia, Minas Gerais.
Ludimilla, reprovação por falta é uma reprovação difícil de reverter porque é determinada pela lei federal n.9394/95.
Pode recorrer urgente.. pedindo para a direção se há como fazer a sua reclassificação para o 3o ano já que suas notas são boas.
Se a direção não aceitar , recorra a Superindentência órgão da Secretaria de Educação.
Mas tudo isso tem que ser feito por escrito e por um responsável legal por você.
Explique o motivo que a fez faltar tanto, ok?
abraços
Boa tarde, Sonia
Entreguei o pedido de reconsideração na escola do meu filho no dia 18/12/2015, o diretor me disse que por volta do dia 05/01/2016 estaria me dando retorno, mas até o momento não aconteceu? Não é 10 dias corridos que eles tem que responder?
Elisangela, você está seguindo a Deliberação errada.. a Deliberação CEE-SP 120/2013 foi alterada pela DEliberação CEE n.127/2014 e esta pela Deliberação CEE-SP n.128/2014.
Com essas alterações caiu o decurso de prazo e entrou a suspensão do processo de recurso no recesso de professores.
A Deliberação CEE-SP n.128/2014 que alterou a Deliberação CEE n.127/2014 em apenas um item dizendo que no recesso dos professores o processo de recurso está suspenso até o retorno deles.
Então, se 18/12 vc entregou.. os professores devem ter entrado em recesso em 18/12 ou 20/12 por aí.. 30 dias de recesso , voltarão apenas no dia 18/01 ou 20/01 só então se reunirão em Conselho de Classe para analisar o caso.
É um inferno.. sei disso.. mas infelizmente o CEE legisla a favor das escolas particulares e não dos alunos..
Está no prazo ok?
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Boa noite!meu filho foi reprovado no primeiro ano ele era um aluno exemplar em todas disciplinas menos matemática e física que é as grandes dificuldades da maioria,ele é avaliado por CSA,CPA,CRA,ele tirou dois CSA e CPA na área de natureza que inclui biologia na qual ele sempre teve uma das melhores notas da sala,quimica na qual gabarito todas provas e é física que tinha dificuldades e procurava a professora fora da sala para sanar dúvidas,matemática a professora ficou 3 semanas na Europa sem avisar ninguém,e faltava sempre e quando ia levava os alunos na Rua para ficar mexendo no celular,como meu filho pode reprovar?e as aprovações foram injustas pois alunos q bem iam na aula passaram,teve um provao para dar uma segunda chance é meu filho ficou diversas noites Sem dormi estudando e foi reprovado e alunos q deixaram em Branco passaram,tenho até um print destes alunos rindo da cara da escola por n terem estudados e passarem,eles passaram alunos já reprovados no ano passado e quem nunca havia rodado eles reprovaram,o que devo fazer?meu filho esta em depressão e me falou até em desistir,um aluno que foi esforçado o ano rodo rodar e outro q tirou notas baixas passar,os outros país se surpreenderam dele ter reprovado,as notas saíram no último dia 5,ele fez provao de matemática e natureza sendo q natureza foi cpa mesmo tendo ido super bem no último trimestre,e rodou e alunos repetentes rodaram em TUDO e na prova todas notas mínimas se tornaram na nota máxima e meu filho q Só precisava passar em uma reprovou,o que eu posso fazer?já pedi te revisão de prova e falaram q vai ser só dia vinte e Nove de fevereiro,ou seja nada vai mudar,na turma dele 7 alunos passaram e 29 iSso mesmo 29 reprovam,ISSO é o Brasil minha gente passaram os piores,diversos país vão reclamar,o que eu posso fazer,estou desesperado,meu filho chora dia e noite,a quem deve recorrer?pode mudar alguma coisa e ele passar para o segundo ano?
Lucas,
O problema são os prazos pois no seu Estado (suponho que não seja do Estado de São Paulo e tampouco de Santa Catarina) não há ato normativo que discipline o processo de recurso o que é um problema para ter a devolutiva da escola e da instância superior em prazos que não inviabilizem o início do ano letivo.
Como a escola já disse que só dará uma devolutiva em final de fevereiro você poderá buscar apoio no Ministério Público do seu Estado apoiando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que concede direito ao aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolas superiores. Diga ao MP que a escola não responde ao seu Pedido de Revisão e que vc precisa de uma devolutiva urgente em função da matrícula.
É o que eu posso lhe recomendar…
abraços
Bom dia, gentileza tenho uma duvida, o prazo para responder o pedido do reconsideração é 10 dias corridos, mas a escola entrou em recesso escolar, como é o procedimento? Entrei com o pedido no dia 18/12/2015 e entraram em recesso no dia 21/12/2015, quando que eles tem que me dar o retorno do pedido?
No aguardo, obrigada.
Elisangela,
O processo de recurso fica em suspensão durante o recesso de professores segundo a Deliberação CEE n.128/2014 que altera a n.127/2014.
Então, os professores voltarão provavelmente 18/01 e se reunirão por volta de 21/01 só então terá a resposta para a sua devolutiva. Se negativa você entra com Recurso endereçado a dirigente regional de ensino, mas entrega o documento de Recurso na escola e a escola fará o encaminhamento.
ok? abraços
Bom dia ! Entrei dia 22/12 com a reconsideração das notas , até que dia preciso esperar e como procedo para saber a resposta da escola .?
Gisele,
Após o recesso dos professore que deve ocorrer por volta do dia 23/01.
Abraços
boa noite meu filho estuda em uma escola municipal em saõ caetano do sul ele tem tdah e ja reprovou tres vezes este ano fiquei sabendo que poderia fazer pedido de reconsideração eu fiz o pedido levei na escola que me protocolou gostaria de saber o que fazer se a escola nao aceitar meu pedido e manter a reprovação dele eu levei laudo medico quando ele entrou na escola
e eles nunca fizeram nada p ele,levei o pedido nodia 28.12.2015
Marli se a escola não aceitar o pedido você entre em contato com o Ministério Público do Estado de São Paulo, área de educação , inclusão, dizendo que o seu filho está sendo desrespeitado no seu direito de ter um ensino assistido em função de seu TDAH e que a escola nada faz e só o reprova, ok?
É um caminho talvez mais promissor do que seguir para a Secretaria de Educação do Município de São Caetano do Sul,ok?
abraços
olá Bom dia!
gostaria de saber se ainda posso entrar com o pedido de reconsideração,pois o resultado saiu no dia 21/12/2015 até que dia posso entrar com o recurso.
Aguardo resposta
muito obrigada!
28/12/2015
Vanessa depende do seu Estado.
Se for Estado de São Paulo o prazo acabou .. hoje 31/12!!
Teria que enviar pelo Correio porque a escola está fechada.. mas hoje tudo está fechado em função das festas.
Tente no dia 05/01 .. quem sabe.
Se não for do Estado de São Paulo e de Santa Catarina não tem prazo,ok?
abraços
Sônia se após o pedido de reconsideração o resultado for o mesmo,há outra forma de recorrer?
Bom dia Sonia,
Meu neto estudou a 8ª série em uma escola particular em Itatiba SP,tivemos a informação ontem que foi reprovado.
sua reprovação foi POR FALTA DE :MAT, 1,1 CIÊNCIAS 0,2 PORT 0,8.
Ele tem TDAH diagnosticado, entretanto a escola memsmo sendo informada, não ofereceu nenhum atendimento diferenciado para sanar as dificuldades do aluno em questão, apenas informou que ele estava com notas baixas e sugeriu aulas de reforço particular que foram feitas. teve uma evolução significativa após as aulas particulares de reforço.
Também passou por problemas emocionais e a direção foi informada.
A frequência escolar foi de 90% no ano.
Caso a escola se encontre fechada como devo proceder ?
no aguardo
muito obrigada
Ademilde, você tem 10 dias corridos para recorrer, ok?
Seu prazo termina em 27/12 como é um sábado verifique se a escola está aberta ou não.
Se a secretaria estiver fechada envie por correio Sedex 10 , com AR.
Não pode perder o prazo, ok?
As chances de aprovação pela Diretoria de Ensino em caso de inclusão não assistida são muito boas, ok?
Segue o modelo
Ilma Sra
____________________
Diretora da E.E. Profª Salime Mudeh.
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à rua ___________
do município de , responsável legal pelo aluno __________________ regularmente matriculardo na
no __________ ano Ensino Médio, na localizada à rua _________________
de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que V.Sa intervenha junto ao Conselho de
Classe e reverta essa minha reprovação no _ ano do Ensino Médio. Este meu pedido está de acordo com a lei
federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e 127 e 128/2014.
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual quer ser aprovado)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
, dezembro 2015.
_____________________
Recorra de qualquer jeito , se for indeferido daí haverá o Recurso e poderá fazer algo melhor.. me procure que estará bem mais tranquilo por aqui saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia
tbm estou na mesma situaçao que os demais,acabo de saber que a minha irmã foi retida por notas,lhe enviei um e-mail solicitando um modelo da declaraçao do pedido de reconsideração para que eu possa apresentar a escola.
Aguardo respostas
Amanda Silva, segue o modelo para o Estado de São Paulo. SE não for de São Paulo retire as deliberações.. abraços e desculpa demorar para responder..
Ilma Sra
____________________
Diretora da .
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à rua ___________
do município de , responsável legal pelo aluno __________________ regularmente matriculardo na
no __________ ano Ensino Médio, na localizada à rua _________________
de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que V.Sa intervenha junto ao Conselho de
Classe e reverta essa minha reprovação no _ ano do Ensino Médio. Este meu pedido está de acordo com a lei
federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e 127 e 128/2014.
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual quer ser aprovado)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
, dezembro 2015.
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Boa noite Dra Sônia! Sou mais uma mãe em desespero ao saber do resultado do ano letivo do meu filho, retido por falta de notas em todos os bimestres e por não conseguir recuperar com as aulas de reforço e trabalhos extras. Estou desolada sem rumo e muito chateada. Sabia sim, que meu filho tinha dificuldades mas nunca fui chamada na escola pra uma reunião particular pra discutir o que podia ser feito pelo aluno. Recebi esta notícia como uma bomba no mês de Dezembro. Agora quero saber como recorrer.preciso muito de ajuda não sei o que fazer. Socorro aguardo seu retorno por aqui ou se possível por e-mail muito obrigado
Katia Magda,
Você é de qual lugar? Se for do EStado de São Paulo se o prazo não se esgotou se esgota amanhã.
Mas não sei de onde vc é …
Se for do Estado de SP da ciência da reprovação vc tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de REconsideração endereçado para a direção da escola . Se perder o prazo não há mais nada a fazer.
Santa Catarina o prazo é de 2 (dois ) dias o restante dos Estados não tem prazo, ok?
abraços
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