ATENÇÃO: AS DELIBERAÇÕES CEE-SP 11/96 , N.120/2013 E SUAS ALTERAÇÕES FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO N.155/2017. LEIA AQUI
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Caros leitores,
Alertada pela Maria Dulce , secretaria escolar, soube da nova Deliberação CEE N.120/2013 de Maio último que revoga a Deliberação CEE n.11/96.
A Deliberação é bem clara quanto aos procedimentos que devem ser seguidos e a escola precisa ficar alerta quanto aos prazos.
Destaco os prazos por considerá-los mais importantes:
1) Após a ciência da reprovação os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola até o 5o dia úteis (cuidado aqui , não vale contar sábados,domingos e feriados)
2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de 10 dias (corridos contando sábados, domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.
3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.
4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de 3 dias úteis.
5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para se manifestar
6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.
Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.
Agora não mais.
De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.
Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:
– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;
– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;
-aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;
– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.
A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.
E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., de pedir reconsideração e recurso.
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DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
Boa tarde professora Sônia!
Tenho uma duvida, a minha filha estudou até o 1º do ensino fundamental, e agora no 2º fundamental, tive que coloca- la na escola publica, porém não queria, na verdade não quero colocar em qualquer escola, então procurei uma escola indicada por varias pessoas e fiz o cadastro para vagas, porém pra minha infelicidade ela foi enviada para realizar a matrícula em outra escola e por sinal o ensino é pessímo, estou muito preocupada com isso, e quero saber se posso recorrer para que eu consiga matricular ela na escola indicada, as duas não ficam longe da nossa casa, eu moro em Carapicuiba, desde já agradeço.
Adriana, tente com o Conselho Tutelar peça que lhe ajudem nisso, ok?
abraços
Bom dia,
Meu filho foi retido no 9 ano e entrei com o recurso na diretoria de ensino e esse o reprovou novamente, gostaria de saber se há outra possibilidade pois ele foi repreovado por uma materia q foi abaixo de 50.
Poderia me ajudar?
Ge,
Depois que a diretoria de ensino indefere o Recurso, você tem uma última instância que é o Conselho Estadual de Educação e você poderá recorrer com um Recurso Especial e este novo documento é interposto na Diretoria de Ensino que encaminhará para o CEE.
Outra possibilidade é você fazer a reclassificação em uma outra escola particular ou pública. Em geral , a escola pública faz a reclassificação, ok?
A reclassificação é um expediente legal, prevista na lei federal n.9394/96.
Acho que a reclassificação é o melhor caminho.
Abraços
Gostaria de uma informação, meu filho foi retido no 9 ano e entrei com um recurso junto a diretoria de ensino e esse foi negado.
Sendo que meu filho obteve a media menos de 5 em uma matéria as outras duas 6.5, sendo que a media na escola é 7.
Gostaria de saber se tem algum outro recurso e chance de dar certo?
Pois já fiz a matricula no 1 colegial e não estamos tendo condições financeiras de pagar tudo novamente e acredito que com mais algumas aulas particulares ele consiga bons resultados.
Ge, o caminho mais seguro é a reclassificação.
Expediente legal e válido , mas é preciso que no Regimento Escolar da escola conste este expediente.
Toda escola pública faz reclassificação.
O aluno não é obrigado a estudar o ano todo na escola que o reclassificou ok?
abraços
Oi Sônia, tudo bem meu anjo, espero que sim !!!
Sônia, estou numa dúvida tremenda sobre o prazo da devolutiva do pedido de reconsideração. Deve-se respeitar o recesso e férias dos professores ou não. Parece-me que houve uma mudança nas ultimas deliberações. Pergunto isso pq entrei com pedido em 16/12/2016 e só foram responder mantendo a decisão da retenção, hoje 17/01/2017.
No aguardo MUITO ansioso. Obrigadão.
João Márcio,
Você deve seguir a Deliberação CEE-SP n.128/2014 porque ela altera a 120/2013 neste detalhe…
o processo de recurso é suspenso no período de férias e recesso.https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Então, os professores retornarão do recesso (se for escola particular) ou férias (escola pública) e depois se reunirão em Conselho de Classe e deliberarão a respeito do seu Pedido de Reconsideração.
Se for indeferido, você tem 10 dias para recorrer junto a Diretoria de Ensino. Faça um novo documento chamado Recurso endereçado ao dirigente regional de ensino e anexe cópia do seu Pedido de Reconsideração.
ok?
Abraços
Boa tarde Profa Sônia acabei de receber uma ligação da diretoria de ensino avisando que eles passaram hoje a ciência pra escola e que a escola entrará em contato comigo sem falta pra me deixar ciência da resposta estou super anciosa reta final ne
Germana, torcendo por você…
abraços
Muito obrigado
Se possível me manda um modelo de como faço a carta pra levar na diretoria de ensino por favor tenho até sexta-feira pra levar assim pediu o dirigente que me atendeu Obrigado
Germana… segue….
A
Ilm. (a) Sr. (a) __________________
Dirigente Regional de Ensino da DE _______
P E D I D O D E R E C U R S O
Eu , ____________________,portador do RG ____________ residente a rua ____________________ município ___________ responsável legal pelo (a) aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ ________ no ________do Ensino ___________, venho mui respeitosamente ,solicitar a V.Sa, recurso do resultado de avaliação final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e da Deliberação CEE-SPm.120/2013 e suas alterações n.127/2014 e n.128/2014 (esse último se você for do Estado de São Paulo)
Histórico:
Ciência da Reprovação: (data)
Pedido de Reconsideração interposto no dia : data (segue em anexo)
Devolutiva da Escola no dia: data (segue em anexo)
conta aqui o que for preciso
Na certeza de que poderei contar com V.Sa na análise do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado da avaliação final é que subscrevo-me na presente data aproveitando esta oportunidade para reiterar a V.Sa os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
nome
Data:
por favor pode me ajudar como fazer esta carta para a diretoria de ensino ja que a da escola foi negada
Germana… segue….
A
Ilm. (a) Sr. (a) __________________
Dirigente Regional de Ensino da DE _______
P E D I D O D E R E C U R S O
Eu , ____________________,portador do RG ____________ residente a rua ____________________ município ___________ responsável legal pelo (a) aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ ________ no ________do Ensino ___________, venho mui respeitosamente ,solicitar a V.Sa, recurso do resultado de avaliação final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e da Deliberação CEE-SPm.120/2013 e suas alterações n.127/2014 e n.128/2014 (esse último se você for do Estado de São Paulo)
Histórico:
Ciência da Reprovação: (data)
Pedido de Reconsideração interposto no dia : data (segue em anexo)
Devolutiva da Escola no dia: data (segue em anexo)
conta aqui o que for preciso
Na certeza de que poderei contar com V.Sa na análise do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado da avaliação final é que subscrevo-me na presente data aproveitando esta oportunidade para reiterar a V.Sa os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
nome
Data:
Olá Sonia,
Estou vendo o quanto vc ajuda todo mundo. Vc é um anjo, sou do df e gostaria de saber se vc tem a lei que garante essa reconsideração aqui?
Desde já agradeço.
Oi Daniela, obrigada!!!
No DF não tem ato normativo que discipline o processo de recurso.
Aí você terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e entrar com o Pedido de Reconsideração endereçada para o diretor da escola. Se for indeferido.. daí que é difícil , terá que fazer o Recurso e tentar o Conselho Estadual e se não conseguir acione o Ministério Público dizendo que o Poder Público não está cumprindo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
abraços
Boa Noite.
Fis o pedido de Reconsideração a Escola, é uma escola particular de Franca/SP,dei entrada dia 21/12/2016 e já deram o resultado no outro dia. Até ai tudo bem.
Durante todo o ano meu filho vem tirando notas muito baixas, me avisavam nas reuniões, mais eu não sabia mais o que fazer, quando foi em Novembro eles indicaram uma “Psicopedagoga”, eu o coloquei e começou o tratamento, já nesse caminho, dia 18/10/2016, fis com ele um Relatório de Avaliação do Processo Auditivo, deu uma alteração, como codificação e decodificação,sugerindo uma fonoaudiologia num prazo de 6 meses.
Sendo que num período de 1 dia, deram como Indeferido, informando que reuniram os professores e deram esse conhecimento.
relatando que o aluno ficou de 12 matérias p/recuperação e conseguiu fechar somente uma matéria. Diretores e coordenadores não levaram em consideração os diagnósticos realizados pelos médicos.
Marcio,
Dia 22/12 , conta 10 dias corridos.. 02/01 você tem que dar entrada do Recurso, na própria escola mas endereçado a Diretoria de Ensino de Franca.
O seu caso é mais fácil de reverter porque é um caso de inclusão não assistida que não pode reprovar.
Lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o, vigorando desde janeiro de 2016.
O Distúrbio do Processamento Auditivo Central é um caso de inclusão, aluno com necessidade educacional especial.
Faça o Recurso e anexe os laudos que você tem alegando que o aluno tem necessidades especiais, a escola tinha conhecimento e o reprovou.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Me de uma resposta por favor acima está minha mensagem
A escola fecha amanhã pras férias, o sistema online está com 3 notas erradas e uma em que eu preciso de 0.3 pontos se eu fazer a reconsideração porque a escola é incompetente eu consigo algo? Como que é escrita a carta para enviar? Moro no RJ a escola é da seeduc
Felippe Santos, escreva um Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola solicitando que reconsiderem a sua reprovação porque há erro de registro de notas no boletim online. Se você for menor de idade é um responsável que escreve o documento, se tiver 18 anos você.
Ilmo Sr
………………..
Diretor
Pedido de Reconsideração
Eu …………………………., brasileiro, portador do RG ……………………., residente à …………………, n…….., bairro …………….. município de …………………, responsável legal pelo aluno …………………………… regularmente matriculado no ………………do Ensino Fundamental no Colégo Arquidiocesano, localizado na ………………………, n……………
bairro , de mesmo município, venho com mui respeito interpor este Pedido de Reconsideração contestando o resultado de avaliação final do ano letivo de 2016 de acordo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Aos fatos:
aqui você conta… que a nota do boletim online está errada e tudo o mais
Pedido:
Apelo a V.Sª. que intervenha junto ao Conselho de Classe e o aprove pelas razões que citei acima e justifique o aluno ———————————, com sua aprovação de acordo com a Lei Federal n.8069/90, em seu artigo 53, inciso III.
Aproveito esta oportunidade para reiterar a V.Sª. protestos da mais elevada estima e consideração.
Rio de Janeiro , de dezembro de 2016
————————————
assina
Boa tarde prof Sônia meu filho estuda em Fernandópolis escola pública do estado SP cursou o 9 ano da 8 série e fui informada por Telefone ontem que ele ficou retido pelo Conselho porém o boletim dele so tem uma nota azul onde td os restantes em vermelho ele ficou em recuperação mas elas me falaram que as notas também estava juntas no boletim junto com as notas enfim não me deram mais explicações porém falaram com muita frieza e pouco causo nao achei justo se ele fez recuperação e foi até o dia exato cadê as notas de trabalho e provas que não tem nao entendi porém fiquei muito chateada e ele também quando o comuniquei falando da sua reprova enfim ao pesquisar aqui rapidamente fiz a carta de reconsideração e levei na escola mas acho que não foi muito bem esclarecida porém entregue a secretaria onde a segunda via me entregaram assinada e carimbada será que a chance de reverter essa situação ou do como caso perdido por favor me ajuda me de uma luz
Germana, a contar do dia que soube da reprovação você conta 10 dias é o prazo máximo que você tem para entrar com o Pedido de Reconsideração endereçado para o diretor da escola.
Faz o Pedido em duas vias, uma via entrega e a outra você pede para quem receber assinar e colocar a data de recebido. E guarda este documento.
No Pedido de Reconsideração faça assim:
Ilmo Sr
………………..
Diretor do Colégio Arquidiocesano
Pedido de Reconsideração
Eu …………………………., brasileira, portadora do RG ……………………., residente à …………………, n…….., bairro …………….. município de …………………, responsável legal pelo aluno …………………………… regularmente matriculado no ………………do Ensino Fundamental no _______________, localizado na ………………………, n..bairro…………. , de mesmo município, venho com mui respeito interpor este Pedido de Reconsideração contestando o resultado de avaliação final do ano letivo de 2016 de acordo com as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e suas alterações n.127/2014 e 128/2014.
Aos fatos
aqui você conta o motivo pelo qual quer que a escola reconsidere o resultado.
Pedido:
Apelo a V.Sª. intervenha junto ao Conselho de Classe e o aprove pelas razões que citei acima e justifique o aluno, meu filho ———————————,
com sua aprovação de acordo com a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e suas alterações, Deliberação CEE-SP 127/2014 e a Deliberação CEE-SP 128/2014, e com a Lei Federal n.8069/90, em seu artigo 53, inciso III.
Aproveito esta oportunidade para reiterar a V.Sª. protestos da mais elevada estima e consideração.
____________, de dezembro de 2016
————————————
assina
ok?
abraços
Ola, Profª Sonia, a avo da aluna entrou com pedido de reconsideracao na escola particular a escola protocolou o documento e apos 10 dias eles nao responderam o protocolo e disseram que ela nao podia entrar que somente os pais poderia pedir, porem aceitaram o protocolo e ao informaram que ela nao poderia. ela e avó que cuida dela mas nao tem a guarda legal.
Ricardo, que situação…
Recomende que o responsável legal pelo aluno busque informações junto a Diretoria de Ensino.
De fato apenas os responsáveis legais pelo aluno (e não financeiro) podem acionar a escola.
Peça informação junto a Diretoria de Ensino para que os responsáveis legais possam dar encaminhamento.
Se perderam o prazo por isso, impetra mandado de segurança contra a escola ou constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública porque a escola poderia ter avisado de imediato para que o prazo não fosse perdido..
ok?
Mas lembrando que de fato quem pode fazer qualquer para a criança são os responsáveis legais, mesmo que a avo que é aquela que toma conta da criança , paga a escola essas coisas, exceto se ela tiver a guarda da criança, ok?
abraços
Bom dia,
Gostaria de saber o que é Promovido por Dp, se isso existe para ensino médio.
Onde posso encontrar essa lei?
Existe algo que pode ser feito, pois o aluno não ficará nessa escola, irá para outra. A nova escola pode não aceitar o aluno?
Aguardo retorno.
Obrigada
Professora Sonia, meu filho está no 2 segundo do ensino fundamental , fui comunicada hj sobre a retenção e protocolei pedido de reconsideração . Meu filho possui tdah, levei o relatório da Psicologa porém a escola queria laudo médico , o que só consegui entregar já . A escola aprovou outros alunos que tinham laudo , mas como entreguei no final do ano . Não foi considerado. A vice diretora que recebeu meu pedido disse que dará a resposta em 10 dias, porém a coordenadora disse que a escola manterá a decisão antes mesmo de lerem o recurso. Gostaria de saber se pode me ajudar. A escola e de São Paulo é particular .
Cintia Dias , sim , enviei e-mail para você.
Meu filho tem 7 anos estuda em escola particular e esta no 2 ano do ensino fundamental, ele foi retido por não conseguir as notas 20 pontos. Questionei que ele estava fazendo reforço a própria escola disse que teve um avanço positivo,e que ele não tem nenhum problema de aprendizagem consegue ler e escrever. Mas diz que ele não tem maturidade para o 3 ano e não conseguiu atingir os objetivos do 2 ano. Agora vem minhas duvidas, Se ele não tem problema de aprendizagem, sabe ler e escrever, esta em processo de alfabetização por que reter esse aluno?
Prof Sonia vou entrar com recurso acho isso um absurdo isso é desmotivador para uma criança em processo de alfabetização. Gostaria de sua opinião sobre meu caso. Sou de São Paulo.
Heloisa
No Estado de São Paulo não tem reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental.
Interponha Pedido de Reconsideração , Parecer CEE-SP 285/2014 http://blog.centrodestudos.com.br/parecer-cee-sp-n-2852014/
Resolução CNE/CBE n.07/2010 ,artigo 30 http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Pode entrar com o Pedido de Reconsideração e se a escola indeferir entre com o Recurso junto a DE que você ganha.
As Deliberação CEE-SP 120/2013 sofreu alteração CEE-SP 127/2014 e a 128/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
abraços
Boa noite!
Gostaria de tirar uma dúvida de como escrever uma carta de reconsideração a reprovação da minha filha ela tem 12 anos e cursa o 7 ¤ ano hoje dia 14/12 a escola me chamou para me comunicar que ela está retida em duas matérias matemática e ciências esse é o primeiro ano dela nesta escola “anglo” onde a mesma encontrou uma grande dificuldade de adaptação por ser uma unidade nova, e por ela ter bolsa muitas vezes alguns professores falavam.para ela cuidado vc é bolsista com essas notas vc ira perder a bolsa esse fato deixava ela muito constrangida,norvosa e desmotivada em momento algum os professores me chamaram para apontar as dificuldades da minha filha por diversas vezes eu marquei reunião estas realizadas pela cordenadora da escola não com os professores não concordo com o resultado final visando que essa decisão irá desmotivado mais ainda gostaria de saber como proceder ? Obrigada.
Paula,
Você fala tudo isso no Pedido de Reconsideração e se for indeferido fala de novo no Recurso
O documento é formal , isto é, tem que contar com um preâmbulo dizendo
Ilmo.Sr.
Fulano
Diretor
Pedido de Reconsideração
Eu ___________________ , residente à rua ______________ , portadora do documento __________________ responsável legal pelo aluno ________________ regularmente matriculado no _______ do colégio ____________________ venho solicitar a V.Sa. reconsideração da reprovação de meu filho de acordo com a Deliberação CEE n.120/2013 e suas alterações Deliberações CEE-SP n.127/2014 e 128/2014.
Depois deste preâmbulo você relata o que aconteceu.
No final você diz :
Portanto, peço que V.Sa.intervenha convocando o Conselho de Classe novamente e que o processo de ensino/aprendizagem de meu filho seja novamente analisado conforme a Deliberação CEE n.120/2013.
Subscreve , data e assina.
Eu presto serviço de elaborar o documento mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
já fiz a carta de reconsideração na escola o qual minha filha estudou; Preciso saber se qualquer escola aceita a matricula com a carta de reconsideração? vou matricular em colégio adventista
att
Dinorah , a sua filha ficou reprovada, você interpôs o Pedido de Reconsideração na escola que a sua filha está estudando, mas está transferindo a sua filha para o Colégio Adventista e se ele aceita mesmo você estando com o processo na outra escola, é isso?
Se for isso , sim. Uma coisa nada tem a ver com a outra, ok?
abraços
Boa noite, Sônia,
O meu filho foi reprovado em 7 matérias, gostaria de saber quanto cobra de honorários para fazer a reconsideração. Aguardo o seu breve retorno.
Camila, vou lhe enviar por e-mail…
abraços