O Parecer CEE-SP n.101/2014 (aqui) do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo diz que a Síndrome do Pânico se encaixa na lista de portadores de necessidades educacionais especiais e requer uma ação da escola conforme consta da Deliberação CEE-SP n.68/2007 .
Muito embora o Parecer CEE-SP n.101/2014 indefira o recurso especial interposto naquele colegiado , mantendo a reprovação, objeto do recurso apoiado na Deliberação CEE n.120/2013, o fez apenas por entender que não havia evidências de que o diagnóstico da síndrome do pânico tenha sido encaminhado à escola em tempo hábil para que esta conduzisse o processo de ensino/aprendizagem de forma adequada.
No entanto, fica evidente que o Parecer CEE-SP n.101/2014 conclui que a criança ou adolescente portadores de síndrome de pânico , de forma crônica ou temporária, devam ser contemplados com:
“flexibilização curricular, uso de metodologias diversificadas e recursos didáticos diferenciados próprios para o desenvolvimento do aluno e adequados às necessidades do seu processo de aprendizagem. Essa posição está claramente definida na Deliberação CEE-SP Nº 68/2007.”
Portanto, pais fiquem alertas na exigência de uma boa assistência escolar para os seus filhos.
Meu filho esta no 3 ano do ensino médio, e está com perda auditiva já comprovada em exame médico. Pois ele não está conseguindo ficar na escola devido a muito barulho, e a coordenação é direção não quiseram deixar online e não deram nenhum apoio a ele desde o começo do ano. Sendo que a escola tem recursos para aulas domiciliares .
E desde o começo do ano estão colocando defeitos nele.Sendo que está em tratamento com fono e otorrino
Patricia, o seu filho tem direito de ser assistido em sua necessidade especial.
Em um primeiro momento você deve escrever documento para a direção (documento formal, não à mão, escrito em um computador/editor de texto) esclarecendo a surdez parcial de seu filho, anexando o laudo médico, os relatórios de fono e ontorrino e solicitando atendimento educacional inclusivo.
Sei que já deve ter solicitado, mas se foi oral, melhor formalizar o pedido por escrito e pedir manifestação por escrito.
O documento deve ser protocolado na escola para que tenha prova da data da entrega.
Não havendo solução para o problema , você deve subir de instância, poderá fazer denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado se a escola é pública. Se a escola é particular, poderá constituir um advogado para impetrar mandado de segurança contra a escola visando exigir o tratamento adequado.
Imagino que a perda auditiva esteja prejudicando o processo de aprendizagem do seu filho. Caso ele venha a reprovar por falta de atendimento educacional adequado, você poderá contestar a reprovação.
Mas antes que isso ocorra, melhor é iniciar o processo administrativo solicitando atendimento adequado.
Eu presto serviço de elaborar todos os documentos necessários para o processo, porém cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou privada e em qual Estado e cidade você mora, porque dependendo do Estado que reside, as chances de solucionar o caso são mais promissoras.
certo? Abrços
Bom dia, tenho 16 anos e estou no 2° ano, sou do Ceará e estudo em uma EEEP( escola profissionalizante), faz uns 3 meses que fui diagnosticada com síndrome do pânico, tenho bastante falta e não fiz algumas provas, já conversei com a escola e com os coordenadores escola, porém tenh medo de reprovar, oq acha?
os coordenadores conversaram comigo e disseram que iria resolver a questão de eu não ter feito as provas
Anna,
1) Você é menor de idade, então, seus responsáveis legais terão que informar a escola de modo formal a situação médica. Não resolve você falar com os coordenadores, porque frequência reprova porque está na lei.
2) Seus responsáveis legais, ou apenas um deles precisa elaborar documento apresentando os laudos médicos para explicar a situação e solicitar compensação de ausência ou atendimento pedagógico domiciliar , dependendo do caso, mas precisa de laudo médico especificando o CID
Eu presto serviço de elaborar este documento, caso precise peça para um responsável seu entrar em contato comigo saranha@mpcnet.com.br – Cobro consulta.
abraços
Meu filho TEA adquiriu fobia escolar,não consegue permanecer muito tempo na escola somente 3 horas por conta do ruído e sem currículo adaptado as lições são realizadas com minhas orientações pois ajudo a compreender as atividade e e mesmo assim está difícil,não tem material adaptado pela escola ,professora mandou fazer uso do Can@b1s ,trocar de sala e disse se eu quero ficar com ela até na Faculadade acompanhando ele na sala ,professora do AEE fez abordagem da mesma forma e ele não quer frequentar o contraturno visto que já estuda.Não tem auxiliar de classe
Rosângela,
1) O seu filho tem direito a contar com atendimento educacional adequado segundo a lei 12.764/2012 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
2) Como ele está com fobia escolar será necessário, se quiser, elaborar documento para a escola solicitando Atendimento Escolar Domiciliar. Ele fica na escola o tempo que aguentar (se quiser) e o restante em casa ou o tempo todo em casa com atendimento domiciliar recebendo atividades escolares em domicílio. https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2017/07/atendimento-escolar-domiciliar–educao-especial.pdf
3) Se a escola for particular você deve iniciar os pedidos na escola e se não forem atendidas poderá seguir com denúncia junto ao Conselho Tutelar ou Ministério Público ou ainda constituir advogado para impetrar mandado de segurança contra a escola para que ela cubra a legislação.
4) Se a escola for pública você também pode iniciar os pedidos na escola, se não forem atendidos, poderá seguir para a Secretaria de Educação responsável pela escola e depois seguir para o Conselho Tutelar e Ministério Público.
Eu presto serviço de elaborar a documentação necessária,se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite!
Meu filho está no 9 ano do ensino fundamental, frequentou o primeiro semestre do ano. Ele foi diagnosticado com depressão e transtorno do pânico, diante disso o psiquiatra concluiu um laudo para ser enviado a escola, assim como uma declaração de sugestão de afastamento de sua atividades laborativas e acadêmicas por no minimo 60 dias em agosto, novamente em outubro pelo mesmo número de dias. Comuniquei ao colégio assim que possui o diagnóstico, apresentei o laudo médico, as declarações, assim como a receita médica que continha o nome e as dosagens do medicamento orientado. Após apresentar tudo isso a coordenação do colégio marcou uma reunião com a psicóloga responsável pelos alunos da instituição, a mesma questionou o porque do meu filho não está indo ao psicólogo, respondi que o psiquiatra exigiu esperar até que ele estivesse preparado pra conversar com alguém sobre o assunto, com isso ficou combinado que eu iria ao colégio a cada 15 dias para atualiza-los sobre a situação. Em uma das reuniões do mês de novembro a coordenadora e a psicóloga do colégio me questionaram sobre a permanência do meu filho na escola, respondi que perguntaria o que seria melhor pra ele ao psiquiatra, fui a consulta e o médico declarou que ficar na escola atual é a melhor opção, fez também uma declaração para ser levada ao colégio. Com isso, levei ao colégio e fui a reunião marcada, na mesma fui acionada pela PRIMEIRA vez que meu filho repetiria a série, a coordenadora chegou até a me oferecer ajuda para encontrar uma nova escola, o que achei ofensivo . Gostaria de saber se há alguma lei que ampare o meu filho, assim como saber se a escola foi negligente diante a situação. Moro no Rio de Janeiro. Desde já agradeço se você puder tirar essas dúvidas!
Natália,
1) Rio de Janeiro não tem ato normativo que discipline o recurso… então é tudo mais difícil por aí..
tem que usar a lei federal n8069/90, artigo 53, III
2) O aluno tinha direito a Atendimento Pedagógico Domiciliar.
3) Recorra da decisão com um Pedido de Reconsideração e alegando o descumprimento do Atendimento Pedagógico Domiciliar.
4) A escola não pode expulsar o aluno porque o aluno está com a saúde abalada.
5) Recorra da decisão com Pedido de Reconsideração.
6) Se a escola indeferir, você faz denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Eu presto serviço para elaborar os documentos Pedido de Reconsideração e Denúncia, mas cobro honorários.
Se quiser contratar meus serviços, entre em contato saranha@mpcnet.com.br e informe se a escola é pública ou privada e onde você mora no Rio, capital ou interior.
Obrigada por responder! O colégio é privado, moro em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro .Hoje retornei ao médico, ele fez outra declaração pedindo novamente a sensibilidade da escola, levei o documento e agora estou no aguardo. Caso não ocorra a solução por parte do colégio, entrarei em contato para contratar os seus serviços. Novamente muito obrigada pela atenção.
Ok! Boa sorte!!
Fui diagnosticada com síndrome do pânico e perdi 2 meses de aula, fui atrás de ajuda mas o posto de saúde ainda não tem um médico para o caso, tô tendo várias crises mas tento esconder pra não deixar ninguém preocupado mas estou com muita medo de repetir oq eu faço ?
Rafaella, vai reprovar por falta.
Se você é de escola pública e do Estado de São Paulo, solicitar (se for menor um responsável legal seu é que tem que fazer isso) compensação de ausência, ok? Se for de outro Estado não sei se há esta possibilidade.
Você verifique na escola se já não está reprovada por frequência.
abraços
Boa tarde, tenho um filho de 17 anos que cursa o ultimo ano do ensino medio no estado do Rio de Janeiro, desde o ano passado faz tratamento com psiquiatra e psicologo pois desenvolveu transtorno de ansiedade generalizada, bem voltada a questoes de estudos. Não falta aula, mas seu desempenho esta baixo, pois devido a ansiedde nao consegue se concentrar mesmo estudando o dia todo, o que acaba o deixando pior. Agora esta com um quadro de depressã tambem. Desde o ano passado o colegio recebeu laudo medico informando seu estado. tem acompanhamento com o Soe, e faz prova e sala especial, com turma reduzida e horario estendido, mas o conteudo é o mesmo do restante da turma, mesmo naõ estando capaz no momento como eles, mas como ele fica muito nervoso, tudo o que estuda exaustivamente parece que some da sua mente. A escola não deveria aplicar uma prova diferenciada ao mesmo? ele pode ser reprovado mesmo com laudos medicos que comprovem sua doença. Obrigada
Tatiana,
Respondendo:
1) A escola não deveria aplicar uma prova diferenciada ao mesmo? Sim.
2) ele pode ser reprovado mesmo com laudos medicos que comprovem sua doença? Sim, pode.
O seu filho pode ser reprovado, mas você poderá recorrer caso isso ocorrer. A escola se fizer a inclusão correta, pode sim reprovar, caso contrário, não, ok?
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/reprovacao-o-que-fazer/
abraços
Estou quase reprovando, estudo em escola pública, tenho crises de ansiedade e pânico, tenho laudo médico mas nenhum professor ajuda ou toma inciativa sobre, queria saber se tem chances de eu reprovar mesmo por causa disso….
Zack , sim… pode reprovar se a sua frequência for inferior a 75% da carga horária total do seu ano e se não atingir a média que a escola adota.
Agora, se você for do Estado de São Paulo e a escola tem laudo médico alegando que você tem ansiedade e síndrome de pânico poderá recorrer de uma reprovação alegando que não houve inclusão. Mas se você mora em outro Estado, fica mais difícil a sua defesa, ok?
abraços
Olá descobri recentemente que sofro de síndrome do panico, transtorno de ansiedade e depressão, após buscar saber mais sobre descobri que posso me enquadrar como deficiente psicossocial pois apresento dificuldades em me comunicar, estar em certos ambientes e desenvolvi uma certa dificuldade em permanecer concentrada por longos períodos de tempo. Essa deficiência se enquadra nas leis de cotas para faculdades e trabalho?
Pamela, não.. a síndrome de pânico transtorno de ansiedade e depressão não é considerado deficiência e não está contemplada no rol das deficiências que se enquadra em cotas.
Ler:
http://www.pcdlegal.com.br/leidecotas/wp-content/themes/leidecotas/downloads/Leidecotas_Cartilha.pdf
Mas você conseguirá um tratamento diferenciado para fazer vestibular ou o ENEM desde que apresente um laudo médico que ateste a sua condição mental, ok?
abraços
Olá, eu tenho 18 anos e tenho síndrome do pânico, estou no último ano do ensino médio e desde o começo do ano venho faltando muito devido às crises. O problema é que eu estou com crises tão fortes que não consigo mais ir. Eu tenho o direito de terminar os estudos e provas em casa? Como faço pra pedir isso à escola?
Letícia,
Você vai precisar de um laudo médico que lhe dê licença de 30 ou 60 ou 90 dias.
Com este laudo e atestado de licença solicitar na escola atendimento pedagógico domiciliar.
Daí a escola encaminhará para você as atividades e as avaliações, ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento de solicitação fundamentando na legislação,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, tenho 17 e estou no último ano do ensino médio, ultimamente não tenho conseguido frequentar as aulas, tenho crises fortes de ansiedade, choro muito, tenho dificuldade para respirar , dores no peito, tudo no momento das crises,alem de uma depressão profunda.Estou muito preocupada em reprovar devido as faltas, mesmo com o laudo médico a escola pode me reprovar? O que posso fazer?
Natalia,
Você precisa de um atestado médico e conseguir junto a escola um atendimento pedagógico domiciliar para não perder o ano.
1) Ir ao médico
2) O médico atestar o seu estado e solicitar uma licença para você de 60 dias, por exemplo, ou menos
3) Levar na escola o atestado e um pedido por de atendimento pedagógico domiciliar para você acompanhar as aulas e poder fazer em casa as avaliações.
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola mas cobro honorários. Caso precise , entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia, tenho 19 anos e entrei para Faculdade de Ciências Biológicas. Sempre fui muito nervosa, mas depois de 3 meses na faculdade comecei a ter sintomas, como não conseguir respirar (um nó na garganta). Meus pais me levaram ao medico, meu diagnostico foi síndrome do panico, comecei a fazer o tratamento com remédios e ter seções com a psicologa. Mas acordo todo dia com medo, angustia, pois fico o dia todo sozinha (moro em republica). Eu queria ficar perto dos meus pais, sei que não vou ter eles a vida toda, mas se eu morasse com eles acho que não teria tanto desespero em relação de provas ou que não vou conseguir me graduar. Porém minha psicologa falou que se eu voltar todos vão me achar fracassada, pelo fato de ter largado um faculdade antes de entra em Biologia. Não sei o que fazer, não consigo estudar e tenho medo das provas, de alguns professores e trabalhos, eu travo totalmente.
Maria Eduarda,
1) Quer voltar para a casa dos pais, volte. Talvez ainda não esteja preparada para morar sozinha. Não é fácil morar sozinha e você é bem jovem e tem tempo para fazer a faculdade.
2) Quanto a síndrome do pânico você pode junto na faculdade a partir de laudo médico que indique tentar o atendimento pedagógico domiciliar. Não sei se a faculdade aceitará mas é uma tentativa e você volta para a casa dos pais porque com síndrome do pânico sozinha fica difícil.
3) O atendimento pedagógico domiciliar deve ser solicitado por escrito. Tem que fazer um documento fundamentado na legislação e no seu laudo médico para que a faculdade entenda e permita. Não é fácil, mas tentar é importante.
4) Recomendo para você participar de Constelação Familiar. Verifique se na sua cidade tem. É um modo interessante de entender a motivação deste pânico,ok?
abraços
Bom dia, professora Sônia
Meu filho de 24 anos cursou odontologia até Sétimo período bem. Teve depressão . Está em tratamento com acompanhamento médico e medicamentos . É o quarto período repetindo a mesma matéria (clínica). Está agora fazendo apenas esta . Sai nota (4.2) baixa novamente. Já fui conversar com coordenador ele incentiva continuar. (Nao tenho nada por escrito, só conversa). De 50 matérias ele foi aprovado em 45. Faltam apenas 5. Ele não consegue notas. Quero processar a instituição porque estamos em dívida com FIES 50 . Ele está doente por causa desta situação . Também estou. Se ele não se formar devido às 5 disciplinas quero ser ressarcida de todo gasto, inclusive danos morais. Peço sua orientação.
Obrigada
Ilda, difícil…
1) Recomendo que constitua um advogado para analisar a situação porque é preciso analisar todo os procedimentos para dar um parecer.
2) Do seu relato eu lhe digo que será difícil a Justiça intervir, exceto se esta depressão estiver bem atestada e conduzida na faculdade solicitando caso de inclusão que não foi assistido.
3) A depressão é uma situação de saúde que não está configurada de forma clara na lei federal n.13.146/2015, Art.28 que seria a lei que deveria ser utilizada no caso dele por se tratar de ensino superior.
4) Além disso, há o problema do desempenho. Mesmo para um aluno com qualquer tipo de necessidade especial é preciso atingir o desempenho necessário para poder se formar. Caso contrário, sobretudo na odontologia que é uma disciplina com rigor em habilidades manuais, não é possível ser aprovado.
5) Então, é preciso provar que a faculdade sabe do problema do aluno e não o assistiu de forma adequada o que o levou a reprovação nestas disciplinas. O que não é fácil de ser feito porque depende do processo como foi conduzido até aqui, isto é, do momento que a depressão se alojou e como ela foi anunciada na faculdade.
Eu presto serviço de escrever documentos de defesa do aluno no campo administrativo (faculdade e Conselho Nacional de Educação) mas cobro honorários para fazer isso. Eu tenho atuado na Educação Básica com 70%, mas não dou garantias de êxito sobretudo no Ensino Superior.
Dependendo de onde mora também posso indicar advogado especialista para poder auxiliá-la, porque a maioria dos advogados não tem especialização em direito educacional e inclusão.
Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, eu tenho 15 anos e estudo no primeiro ano do ensino médio, eu não consigo ir a escola, fico muito nervosa e desesperada quando penso em ir pra lá, tenho crises de ansiedade, to sofrendo muito com isso, choro sem parar e já pensei em me matar, minha mãe irá me levar em um psiquiatra mas eu gostaria de saber o que eu posso fazer pra continuar estudando, (de preferência em casa) pois eu não quero mesmo parar de estudar por isso.
Lavinia, se você tiver um laudo médico com diagnostico e que entenda que no momento deverá ficar em casa, dá para pedir para a escola um atendimento pedagógico domiciliar. Há legislação para isso, porém é preciso ter o diagnóstico médico , com CID e com esta recomendação, ok?
abraços
Bom dia! Sofri um trauma ano passado e desenvolvi depressão, ansiedade e síndrome de pânico (comprovados por médico psiquiatra, com cid), porém faço faculdade à distância e isso me impossibilitava de conseguir fazer algumas atividades e principalmente as provas, por conta disso, peguei dependência nas matérias e estou tendo que pagar tudo de novo. Gostaria de saber se com os atestados eu conseguiria fazer as provas das matérias sem ter que pagar e sem ter que repetir tudo de novo. Obrigada!
Etienne , acho que não.
Como o curso é a distância penso que não resolve o atendimento pedagógico domiciliar exceto se este EAD não seja realizado online, feito em casa.
Mas de qualquer não tem como você não pagar … O que foi não tem volta.. você poderá evitar que isso ocorra novamente.
ok?
abraços
Professora Sônia estou muito Agradecida pela sua resposta do dia 30/09/2017.
O IF não me concedeu o Ensino à Distância apoiando-se em 3 argumentos:
1) que não há nas leis explicitamente síndrome do pânico ou algo do tip que faça referência, pois na lei 1044 diz “doença adquirida” e há um leque de doenças adquiridas que não requerem tal necessidade.
2) que o regulamento interno só permite este “regime domiciliar” em caso de gravidez.
3) que a pessoa portadora de transtorno de pânico e/ou depressão não tem condições psicológicas para estudar, mesmo em casa.
4) Que há matérias do curso técnico que requerem avaliações práticas , em laboratório, e que não é possível a pessoa fazer isso a distância.
Sobre o requerimento que eu fiz, embasada na lei 1044 naquela época (final de 2017, período letivo 2017.2) não recebi qualquer resposta da Coordenação Técnico-Pedagogica da IF que estudo. E no final do período de licença que eu necessitei, deram-me 2 opções: ou ficaria com zero no 1º bimestre e tentaria recuperar no 2º bimestre + recuperação; ou desistia do restante do período letivo e recomeçaria no próximo.
Me senti ofendida por ter sido tão neglicenciada e achei bom para minha saúde aceitar a primeira proposta pois com certeza aconteceria uma sobrecarga.
Neste momento enfrento novamente os argumentos da direção, solicitando o ensino a distância para mim com laudo médico da minha neurologista, que me acompanha há 2 anos com este problema.
Há alguma lei ou diretriz reguladora que explicite a depressão e a síndrome do pânico como doenças incapacitantes?
Mais uma vez, obrigada pela sua luz! Muito sucesso!
Rafaga, obrigada!!
Há alguma lei ou diretriz reguladora que explicite a depressão e a síndrome do pânico como doenças incapacitantes? Não, não há. Eu tenho usado para Ed.Básica um Parecer do Conselho Estadual do Estado de São Paulo.
Eu recomendo que você constitua um advogado para mediar a situação junto a IF porque sem ajuda profissional acho difícil você conseguir, ok?
Você poderá também discutir na Justiça com ação de obrigação de fazer.
ok?
abraços!
Olá. Eu tenho síndrome do pânico. Mas ainda irei no clinico para saber o que pode ser feito no meu caso.
Eu tenho 15 anos e tenho muita dificuldade de frequentar a escola, e estou com medo de repetir de série. Sinto muitos sintomas e tenho pensamentos loucos, que posso estar com doenças, e fico muito preocupada, não consigo mas viver sem preocupaçõ.O que eu posso fazer?
Alice,
1) Ir ao médico para iniciar um tratamento.
2) Assim que tiver um laudo que indique o diagnóstico com o CID , daí um responsável legal seu encaminha cópía do laudo com um documento para a escola solicitando um atendimento pedagógico domiciliar isso se for o caso, isto é, se o laudo médico indicar este caminho.
3) Assim manterá a sua educação mas em casa , ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia,
Sou graduanda do curso de Farmácia e portadora da síndrome do pânico há 13 anos. Com muita batalha e empenho consegui cursar o 1° ano da faculdade, porem ao decorrer do segundo ano minhas crises pioraram e decidi informar a coordenação do curso sobre meu quadro psicológico, não tenho provas físicas e digitais, mas foi entregue os atestados e laudos a coordenadora do curso conforme solicitado e também alguns professores eu informei por e-mail e possuo os mesmos. A orientação da coordenação foi marcar consulta com a Psicóloga da universidade e falar diretamente com os professores (Porem não obtive sequer resposta de alguns). Busquei ajuda conforme orientada e não havia horário de atendimento que se adequasse ao meu (resido em outra cidade distante da instituição) e mesmo sabendo da minha situação não foi feito a flexibilização de horários. Por fim devido ao tratamento que recebi da instituição não oferecendo a devida assistência para minha condição psíquica resultou no agravamento do meu quadro me impossibilitando de continuar o curso normalmente, ocasionando em muitas faltas e no reprova mento de algumas disciplinas (Além do permitido para prosseguir no próximo período).Nos últimos dias após mais uma negativa referente a uma revisão de prova resultando na reprovação de mais uma disciplina me obrigando a refazer essas disciplinas nesse ano, e ainda há possibilidade de perda da bolsa de 50 % do Prouni.
Gostaria da sua orientação para proceder da melhor forma, visto que não pretendo voltar a essa universidade devido a todos os transtornos já causados e possível agravamento da doença, mas também pretendo dar início a um processo judicial contra a mesma, qual seria o melhor caminho para seguir?
Também poderia me informar se devido a condição que apresento tenho direito ao PDI?, pois gostaria muito de prosseguir com a minha graduação em outra universidade.
Grata
Elizabeth
Elizabeth,
1) Você deve elaborar documento formal, em duas vias, uma via entrega, a outra protocola e guarda, endereçada ao coordenador do curso, anexado ao documento laudo médico, constando o CID e indicando medicamento utilizado,o laudo tem que ser recente, ok? O seu documento deve informar a sua condição e solicitar atendimento pedagógico domiciliar, além do PDI.
2) O atendimento pedagógico domiciliar é um expediente legal. DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1044.htm.
Eu presto serviço de elaborar o documento que visando garantir os direitos do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde, minha filha está diagnosticada com depressão e enxaqueca complicada. As crises sugem com uma intensa dor de cabeça, sangramento nasal e bucal, seguidos de vômito incontrolável em casas.Este quadro a levou a duas internaçãoes, diversas idas a pronto-socorro e ausências na escola, desde junho a setembro de 2017. Após muita investigação para encontrar o diagnóstico, procurei a escola e informei a situação, etregando laudos e atestados médicos, inclusive receituários demosntrano uso de anidepressivos. Na ocasião, solicitei um tratamento diferenciado e que levasse em consideração o estado físico e emocional da minha filha. Aparentemente, compreenderam a situação. Ocorre, que nenhuma medida em relação à avaliações diferenciadas foi tomada. A unica medida tomada foi a permissão para que ela usasse o elevador, para que evitasse às escadas. Em dezembro, ela esteve novamente afastada por alguns dias, deixando de fazer 3 provas de recuperação. Quando a levei ara realizar as tais provas, ela foi retirada de sala e impedida de fazer as provas. O coordenador me informou que ela não faria porque já estava reprovada. Assustada com tal procedimento, solicitei reunião e na mesma fui informada pela orientadoa educacional, que ela havia sido informada por ele de que minha filha havia se recusado a realizar as provas. Indignada com a mentira, solicitei a presença dele, que se viu obrigada a dizer a verdade. Apresentei mais laudos e atestado e pedi uma analise mais cuidadosa do caso e reforcei a informação que constava nos laudos da psicóloga e pediatra, que o caso inspira cuidados especiais e que uma reprovação poderia acarretar agravamento da situação, ate porque não se trata de aluna displicente e nem indisciplinada, mas que teve queda no rendimento escolar devido a problemas graves de saúde. Eles informaram, que ela poderia fazer as três provas, mas que mesmo assim estaria reprovada porque em outras 2 faltaram 3 décimos e em outra 2 pontos. Tudo dito na frente da minha filha. Ao londo da reunião a psicóloga da escola, a todo tempo nos advertía de que se minha filha foss aprovada para o 1o ano so ensino médio, ela poderia ter surtos de toda ordem, surtos estes que ela fez questão de exemplificar. Tudo isso na presença da minha filha que está com depressão. Minha filha chorou quando esta mesmapsicóloga sgeriu que seria uma vergonha ser aprovada “por inclusão”. A psicóloga teve oportunidade de falar ao tlefone coma psicóloga da minha filha e com a pediatra, que reforçãram não concordar com a conduta da escola e alertaram para o mal que isto poderia causar a minha filha. Diante da fala de ambas profissionais, ficou acertado que haveria nova reunião entre equipa pedagógica para reavaliarem a decisaõ de rprová-la e que minha filha faria as 3 provas que havia sido impedida de fazer, depois de 2 dias. Ocorre que minha filha piorou muito após a reunião e a pediatra emitiu novo laudo, informando o agravamento do quadro da minha filha e que ela não teria condições de fazer as avaliAções nas datas determinadas pela escola. Enviei email à orientadora educacional com laudo anexo e fui à escola apresentá-lo. Consegui a prorrogação das datas para 22, 23 e 24 de janeiro. Durante as duas últimas semanas de dezembro e até 16 de janeiro, busquei dialogar com a escola á espera de uma definição quanto a reanalise da decisão de reprovar minha filha e quanto devolução de avaliações feitas na 3a. etapas por minha filha, até para podermos entender como chegaram ao calculo das médias. Nada foi feito. Sempre informam que devo aguardar até 30/01/2018, ou seja, até lá não podemos matriculá-la em outra escola, providenciar material, uniforme etc!!! Por decisão da equipe médica que a acompanha e minha, considerando que não há lógica submetê-la a 3 avalições, se a escola afirma que mesmo que tenha um bom desempenho está reprovada, não a levarei para realizá-las.
Neste sentido, busco orientação sobre este caso. O que pode ser feito?
Desde já agradeço
Elaine, este caso é de inclusão e preciso recorrer mas como você não informou onde mora, não sei se o prazo já acabou ou não.
Enviei e-mail para poder lhe informar melhor.
Att
Agradeço o seu retorno, Profª Sônia!
Tenho mais uma pequena dúvida: além de conversar com a coordenação, eu devo entregar uma carta por escrito explicando a situação juntamente com o laudo médico – para servir de prova caso eu tenha que entrar na justiça – ou não há necessidade? A senhora acha que eu devo fazer isto antes de iniciar o curso ou no último semestre?
Muito obrigada!
Ivana, tudo na escola por escrito e protocolado, ok? Gere prova de tudo , caso preciso terá.
Quanto antes melhor.
abraços
Professora Sônia, tenho grande vontade de fazer uma pós-graduação à distância, porém quando penso que mesmo sendo à distância, no último semestre teria a defesa do TCC, meu coração começa a palpitar e fico tremendo só de relembrar todas as humilhações que já passei por não conseguir falar em público. Sofri bullying na escola, foi um grande trauma. Gostaria de saber se eu passar para pós e conversar com a coordenação do curso, apresentar um laudo psiquiátrico explicando o ataque de pânico que tenho em apresentações orais, eu teria chances do corpo docente me avaliar de outra forma? Como devo proceder? É algo que quero muito, mas não quero começar e no último semestre abandonar, o curso é caro e eu ficaria verdadeiramente frustrada. Muito obrigada, desde já.
Ivana, sim tente por esse caminho.. se não conseguir, constitua um advogado para intermediar o processo junto a faculdade…
Comece amistosamente e depois … busque os seus direitos, ok?
Abraços