O Conselho de Educação do Estado de São Paulo atuou neste início de ano com duas decisões com relação a data-corte:
1) Deferiu pedido de um colégio particular de Diadema para regularizar o GDAE de aluno matriculado no 1°ano fora da data-corte de 30/06 .
2) Indeferiu pedido para matrícula de três alunos de colégio particular de Mogi das Cruzes para a 1a fase Ed.Infantil fora da data-corte.
No primeiro caso agiram de forma prudente porque o aluno havia cursado todo o 1° ano em 2012 de modo que já se enquadrava no direito adquirido e portanto não havia o que fazer. A escola levou um puxão de orelhas por não ter sido atenta a Deliberação CEE N.73/08, mas a DE ficou com a incumbência de regularizar o GDAE.
Já no segundo caso o CEE-SP lançou mão do Parecer CEE Nº 55/11 para fundamentar o indeferimento.
Pois então, o CEE-SP continua impedindo as crianças de seguirem o seu curso.