Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Sônia,
boa tarde.
Por favor, preciso tirar algumas dúvidas…
Fui a escolha de uma Escolhinha para minha filha de 3 anos e uma me chamou muito a atenção :
Valores 2014
carga horária: 4 horas e meia
sinal de contrato : R$1500,00 / 2
Mensalidade : R$1250,00
Taxa de material semestral: R$610,00
Estes valores cobrados estão corretos ? Dentro da lei ? Caso negativo, como fazemos para denunciar ?
Obrigada.
olá Andréa
Recomendo a leitura do post http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
Por esta sua informação o sinal de contrato , como se fosse uma matrícula, não pode haver. Ele tem que estar dentro da anuidade.
Então, se anuidade for R$ 1.250,00 x 12 = R$ 15.000,00 não pode haver o plus do sinal de contrato.
Cobrar a taxa de material não é ilegal mas deve constar do contrato ,agora se além da taxa houver mais a lista de material daí pode ser caracterizado como abusivo.
Você poderá denunciar junto a um PROCON, ok?
Boa, tarde estou com uma imensa dúvida?
Gostaria de saber? se estou em dia com as mensalidades,pagadas com a escolinha certo?
Mas minha filha entrou no meio do ano, ela ainda iria completar 3 anos ela entrou em julho, e paguei 100,00 da metade da matricula e adiantado o valor da mesalidade do valor de 490,00 ok, pois então, agora em novenbro minha menina se queixava de colegas…e perdeu o interesse de ir e achamos melhor não ir mais…mas sempre insistindo dia-dia q ela fosse, e parece que o encanto acabou, ai já tinha pago a mensalidade de novembro sem ela ir ai no final do mês ligaram e perguntaram o por que ai disseram q teria que fazer por inscrito de próprio punho a desistência dela na vaga…e hoje fui lá e levei e querem me cobrar a mensalidade de dezembro? Isso pode mesmo se ela não goi desde 4/11 praticamente a um mês…e dizem q terei q ver o que eu assineino contrato e sou deficiente e vou ter que fazer uma operação para refazer minha prótese…ex: causa de saúde minha que sou responsavél, Obrigado! Espero que possa me ajudar! De coração.
Olá Inajara,
Infelizmente dependerá do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou. Em geral a escola cobra o mês corrido, por exemplo novembro que sua filha frequentou parcialmente mas se no contrato estiver expresso a cobrança do mês subsequente que seria dezembro, infelizmente você terá que arcar com esta despesa.
Para você ter certeza recomendo que pegue o Contrato e vá até um PROCON eles saberão lhe orientar, ok?
Abraços
Boa noite. Tenho um filho de 13anos e sempre estudou em colégio particular , nunca paguei atrasado e ano passado tive um problema e fique com restrições com relação ao cartão, que não foi nada relacionada a escola. Fui matricular meu filho em uma escola que se negou a matricula-lo por uma restrição que a escola não tem nada com isso , mesmo tendo levado a declaração de quitação, fiquei muito constrangido pq sempre dei prioridade aos estudos do meu filho.
Roberio, não havia impedimento da escola fazer a matrícula já que você levou declaração de quitação.
Por outro lado , ela não agiu ilegalmente, porque as escolas particulares por serem empresas de prestação de serviços podem e fazem busca no SPC e no Serasa e não estão matriculando as crianças cujos responsáveis financeiros estejam com restrição.
O que é possível fazer é matricular a criança sob a responsabilidade financeira de alguém da família (tio, avós, esposa) que não tenha nenhuma restrição, porque o contrato de prestação de serviço é firmado entre a escola e um responsável financeiro mas que pode não ser necessariamente os pais.
Att
Olá bom dia, gostaria de saber, como as aulas nesse ano de 2013 só vai até 06/12/2013 na escola de meu filho, tenho q pagar a mensalidade de 12/2013?
Olá Vanessa,
Você está pagando a anuidade , isto é, para o seu filho cursar o ano X você tem que pagar um valor Y que pode ser pago em 12 parcelas, em 2 parcelas , em 13 parcelas.
Independe da data que termina as aulas porque você não paga por hora/aula ou por dias letivos e sim por um período que inclui férias e recesso.
A escola para ela funcionar na legalidade ela arcar com uma folha de pagamento e por lei todos os funcionários e professores recebem férias, 13o salário, recesso de 30 dias , horas-extras , FGTS, ISS, além dos impostos , aluguel , luz etc..
Tudo isso você está pagando juntamente com os outros pais , por isso a anuidade é um valor que engloba tudo e pode ser parcelada.
Ok! Abraços
Bom dia!
Apesar de no contrato com a escola de meu filho dizer em 12 parcelas, penso eu que seria uma cobrança ilegal pagar pelos meses de Janeiro e Julho. Já que em Janeiro pago por um serviço que não utilizo ou seja as aulas. E a mesma situação em Julho, pois a maioria das escolar particulares têm cursos de férias, não obrigatórios e que serva justamente para a receita da escola.
E tb estamos em época de rematrícula, e meu contrato é de 12x e estaria pagando uma taxa a mais para manter meu filho na escola.
Como proceder? pagar primeiro e depois levar ao Procon? ou ir primeiro ao Procon?
Olá Hilber,
Vou tentar explanar o meu entendimento do que se trata as 12 parcelas,porém é a minha leitura da questão e não a verdade, já que há outras interpretações e que poderaõ ser julgadas no Juizado de Pequenas Causas ou pela Justiça comum com um advogado.
O que o consumidor paga na escola é a anuidade. Então,o investimento para um ano letivo , por exemplo, para o ensino fundamental é de R$ 12.000,00. Esse é o valor que cada aluno terá que pagar anualmente para manutenção do prédio, para a folha de pagamento dos professores e funcionários (13o , férias, INSS, FGTS etc), para água e luz, impostos.
A escola é uma instituição que não para nos meses de férias escolares. Durante os meses de férias a escola está funcionando com manutenção em seus equipamentos e prédios, com planejamento de aulas, enfim… e tudo isso é custeado pela anuidade dos alunos.
Esta anuidade que foi calculada/rateada para pagar todas as despesas que envolvem o ensinar e o aprender , além do evidente lucro , por se tratar de escola privada e de um sistema social capitalista , pode ser dividido em 1 parcela, 2 parcelas , 3 parcela, 10 parcelas , 12 parcelas ou 13 parcelas.
Essa divisão cada escola escolhe a melhor opção para ela. Há, no entanto, uma convenção de praticar 12 parcelas, mas atualmente há escolas que estão optando por 1 ou 2 ou mesmo 10, sendo que 1 ou 2 com descontos significativos. Outras escolas optam por 13 parcelas por terem o valor mensal menor do que as 12.
Vamos fazer uma simulação para o ano de 2014:
Para manter a escola com seus serviços ela precisa contar com uma receita anual de R$ 1.200.000,00.
Ela divide essa receita por 100 alunos que deverão lhe pagar R$ 12.000,00/ano.
Formas de pagamento oferecido aos pais:
R$ 12.000,00
Em 1 parcela com desconto de 10% (vale a pena o desconto para a escola porque ela evita a inadimplência)
Em 2 parcelas: uma no 1o semestre e outra no 2o semestre – com desconto de 5%
Em 10 parcelas valor de R$ 1.200,00
Em 12 parcelas valor de R$ 1.000,00
Em 13 parcelas valor de R$ 923,07 – sendo que a 1a parcela paga em dezembro do ano letivo de 2013.
Este procedimento é legal, porque o que o pai está pagando é uma anuidade de R$ 12.000,00 e ele poderá optar pela forma de pagamento que melhor lhe convém.
E esta anuidade, repetindo, engloba o ano letivo como um todo inclusive as férias escolares , o que não significa que há férias para a escola. Os alunos estão em férias, mas a escola continua aberta e trabalhando, porque não é possível suspender o pagamento dos salários nos meses de janeiro e julho e tampouco o aluguel do imóvel, ou o IPTU, ou os impostos. Legalmente a escola tem que praticar as férias remuneradas de todos os seu quadro docente e de funcionários, uma das razões pela qual há as férias escolares.
O que não pode ser feito e daí sim deve-se procurar o PROCON, é cobrança de taxa de matrícula.
Como seria isso?
O valor da anuidade de R$ 12.000,00 em 12 parcelas de R$ 1.000,00 e + a taxa de matrícula de R$ 1.000.000 ou outro valor qualquer.Porque daí o valor da anuidade passará a ser R$ 12.000,00 + a taxa de matrícula que é um plus e não faz parte da anuidade.
A cobrança da taxa de matrícula é ilegal e a escola não pode cobrar.
Pegue a circular da escola que informa como será a matrícula no próximo ano e junte com o contrato de prestação de serviço e leve no PROCON porque daí o PROCON entrará em contato com a escola. Não precisa pagar antes, a meu ver.
Ou , na tesouraria da escola diga que é proibido cobrar a taxa de matrícula e que se isso for feito você irá no PROCON e aguarde o posicionamento da escola.
Leia alguns posts a respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/reajuste-de-matricula-2013/ (lei)
https://www.soniaranha.com.br/o-contrato-e-a-matricula-2013/
https://www.soniaranha.com.br/taxa-de-matricula-e-ilegal/
Abraços
Em caso de aluno autista, a escola pode cobrar valor de mensalidade maior para que tenha um funcionário só para essa criança?
É legal?
Erica, não, não pode.
Leia o que eu escrevi a respeito
http://blog.centrodestudos.com.br/inclusao-seus-custos-e-a-matricula-2013/
http://blog.centrodestudos.com.br/inclusao-de-alunos-com-necessidades-especiais/
Olá Profa Sônia,
Obrigada pela sua ajuda!
1)Penso como a senhora colocou, ainda mais que a secretária não estava lá, falei pessoalmente com a diretora.
Como coloquei no pedido o motivo pelo qual estava solicitando a rescisão dentre vários outros, foi da profa ter ensinado e feitos trabalhinhos em aula com o nome do pai errado (pasme!! como pode isto?), acho que ela ficou com medo de um possível processo. Que creio também posso fazer, pois ensinaram outro nome, não seguiram recomendações feitas pela pediatra, entre tantos outros!!!
2)Mandei um e-mail para o financeiro da escola, com cópia para a diretora, relatei o ocorrido para a pessoa que ela diz ser a única que pode protocolar, afirmei que para efeito legal nós estamos fazendo o que reza o contrato e eles não.
3)Achamos melhor pagar o boleto, como prova de que em momento nenhum nós queríamos dar “calote”.
4)Vou mandar um e-mail para a Dra Claudia!! Obrigada!
Será que ela poderia resolver isto também?
Grata e abaços,
Érika
Olá Erika, acho que ela pode sim. Ela é muito boa , tem conseguido ajudar muitos pais e casos distintos.
Ela é bem acessível, sei que gostará dela.
Bom encaminhamento! Sucesso e precisando estou à disposição! Abraços
Olá, Profa Sônia,
Esqueci de mencionar que o boleto é para pagar até o dia 05/08 e nossa filha já está matriculada em outra instituição. Ela tem 5 anos e está no Jardim. Por favor me responda com indicação.
Abraços,
Érika
Olá, Profa Sônia,
Acho que estou virando “figurinha repetida” aqui no seu blog…
Hoje quero falar com a senhora sobre a rescisão de contrato… Conforme a senhora colocou aqui, uma das Cláusulas existentes no contrato da minha filha é esta:
“CLÁUSULA XII – O presente contrato tem a duração de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1º – Pelo Contratante, através de requerimento protocolado na Secretaria da Escola, em duas vias por:
a) desistência formal, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito;”
Então na data de hoje eu fui na escola, levei 2 vias do pedido de cancelamento do contrato e a funcionária leu, chamou a diretora Aline e ela não quis assinar, dizendo que a única pessoa que poderia assinar é do financeiro, que nem a secretaria está autorizada em protocolar nada.
Disse que eu tenho que pagar o boleto, mandar uma cópia para eles, que na segunda somente o irá assinar.
Eu pergunto, onde está esta pessoa no momento que faço o que está no contrato e não é cumprido? Pois para mim protocolar na secretaria, a secretária da escola pode fazer.
Terei que pagar o valor referente ao mês inteiro? Queremos a baixa do contrato com a data de hoje e não ficamos com nenhum comprovante que foi pedido isto!
Quem nos garante que iremos pagar esse boleto desta mensalidade e eles não vão alegar que não foi feito este pedido?
Então gostaria que a senhora por favor me indicasse um advogado(a), pois além desta causa gostaria de pedir outras via judicial. Essas outras é referente a data corte como coloquei no outro post.
Sou do RJ capital.
Abraços,
Érika
Olá Érika!
1) A secretaria de fato é para assuntos acadêmicos, então, ela deveria ter acolhido o cancelamento da matrícula porque sendo uma secretaria que faz matrícula deve , ao mesmo tempo, cancelá-lo também.
Ela deveria também tê-la encaminhado para a tesouraria da escola que é a responsável por contas a receber e a pagar. Mas se a escola é pequena, a secretaria acaba tendo dupla função a de secretaria e tesouraria. De modo que a escola falhou no atendimento ao cliente.
2) O que reza em contrato é o que está valendo. De modo que penso que você deve enviar documento de cancelamento por escrito via carta registrada esclarecendo que vc esteve na escola no dia tal e que não quiseram protocolar o seu pedido de cancelamento. Com carta registrada ou telegrama vc tem comprovante de que fez o cancelamento.
3) Vá ao Procon para ser orientado porque o vale é o contrato e se o cancelamento estiver dentro dos 30 dias não será necessário efetivar o pagamento do boleto, mas isso é o Procon que poderá lhe dizer.
4) Entre em contato com a Dra Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br ela tem expertise na área de direito educacional e tem ajudado muitos pais com relação a data-corte. Ela tem mais de 160 mandado de segurança com êxito,ok?
Abraços !
Em se tratando de faculdades, efetuando-se um trancamento de matricula, esta pode exigir que esse trancamento seja refeito a cada seis meses pagando-se novamente, a cada atualização de trancamento, uma taxa no valor de quase R$ R$400,00 sendo que no contrato consta apenas que para trancamento de matricula deve ser pago 50% do valor vigente da mensalidade para efetuar trancamento e mais 50% do valor vigente da mensalidade para reabertura de matricula?
E no caso de cancelamento do curso, é legal ser cobrado um valor de 15% do valor total do curso(o que ficaria entre 10 mil e 20 mil reais) visto que a pessoa trancou justamente por não ter condições financeiras de prosseguir com o curso por período indeterminado?
Olá Luane,
O que está no contrato é o que está valendo.
Se essas condições que me falou não estão no contrato vá até o PROCON (caso tenha na sua cidade) leve o contrato e peça orientação.
Se no contrato constar clausulas que indiquem o que me contou daí infelizmente se vc assinou estará valendo.
Justo não é, porém se o contrato tiver sido assinado é o que vale oficialmente, ok?
Abraços
Bom Dia
Visitei uma escolinha e me cobraram r$140,00 de taxa de matricula e 250 da mensalidade que tera que ser pago no primeiro dia de aula sendo que daqui 30dias terei que pagar novamente os 250 reais. E correto ser cobrado esses 2 valores
Franciele,
É proibido ter taxa de matrícula.
Você deve pagar apenas o valor da mensalidade, então, se você fizer a matrícula hoje que é dia 14/05 não deveria pagar nada e no 5o dia útil de junho pagar a 1a mensalidade e assim sucessivamente.
Leia a lei a respeito: http://blog.centrodestudos.com.br/reajuste-de-matricula-2013/
“§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado”
Não há taxa de matrícula e sim parcelas de uma anuidade, ok?
Abraços
Muito bom saber! a escola do meu sobrinho exige que os livros sejam comprados na propria escola,porem esses mesmos livros foram encontrados bemm mais baratos em outros locais,agora a escola ja avisou que os alunos que nao comprarem os livros da escola,nao poderao entrar.eles podem fazer isso? onde devemos reclamar se as crianças forem vetadas de entrar na escola por causa disso.
Professora,é um prazer termos alguém p/ nos orientar,se eu matriculei meu filho em uma escola particular e ele só frequentou até Março,não pedi o cancelamento de matrícula, a escola pode me cobrar como inadimplente os meses restantes,pois se eu não cancelei o contrato.obrigado Joaquim Borges.
Pois então Joaquim , ela pode sim. Mas você pode brigar.
Você precisa ler o contrato de prestação de serviço que deve ter assinado, para verificar se há alguma clausula que mencione esta possibilidade.
Não havendo busque orientações no Procon.
E de imediato cancele a matrícula.
Abraços
Escola particular pode cobrar por atividade extracuuricular que é ministrada no mesmo horario da aula normal????
pergunto porque minha filha estda em escola particular e acabmos nos vendo obigados a colocá-la n aula de ballet q é dada no periodo de aula normal, pois estava ficando tristedas colegas irem p a aula e ela nao.
Pagamos caro pela mensalidade e mais outro valor tb alto(o mesmo cobrado por escolas de dança fora da instituição de ensino).
Isso nao caracteriza venda casada??? essa cobrança nao é considerada abusiva por coincidir os hórários???
Liviane, leia o seu contrato , se não constar nada do tipo , vá ao Procon e peça orientação a este respeito, ok?
Abçs
Muito obrigada pela atenção. Farei isso na segunda feira.
abços
Welcome!! bjs
Boa Tarde professora Sonia.
O contrato que tenho e praticamente identico ao exemplo que a Sra colocou.
Mas, ainda tenho dúvida, talvez por não entender bem de lei…
Caso eu comunique a escola semana que vem (dia 30/10) que meu filho não vai mais estudar nessa escola e que esse será o seu último dia eu tenho que pagar o mês de novembro pois não avisei com 30 dias de antecedência (conforme nº1 letra a) ou posso fazer isso sem pagar rescisão de contrato uma vez que o mês de outubro já foi pago (conf nº 2 atr 1º)?
Muito obrigada por sua atenção.
Claudia Pires
Então professora Sonia, é isso mesmo que está no contrato a minha duvida é a seguinte. Se eu chegar no dia 30 de outubro (ultimo dia do mês, certo?) e avisar que meu filho não vai mais estudar nessa escola eu terei que pagar o mês de novembro pois não avisei co 30 dias de antecedência conforme a letra a ou posso considerar que mesmo não tendo avisado não preciso pagar o mes de novembro que ele não vai estudar porque o mes de outrubro (mes que ocorreu a rescisão mesmo que no ultimo dia) já foi pago conforme o & 1º do nº 2.
Agradeço a atenção
Claudia, não sei lhe responder isso… teria que ler o contrato, mas eu lhe sugiro ir no PROCON. Eles lerão o contrato e orientarão qual é o procedimento correto, ok?
Olá Sonia,
A escola pode cobrar matricula para aluno que netra pela primeira vez na escola. Ex: em outubro resolvi matricular meu filho então paguei uma mensalidade (como matricula) mais a mensalidade de outubro proporcional (iniciou em 15/10) e ainda restam as mensalidades de nov e dez. Para o ano de 2013 a escola cobra só 12 mensalidades. A de janeiro poderá ser antecipada em dezembro (c0m desconto) e ai só vou pagar em fev/13. A escola disse que a matricula pode ser cobrada sempre que o aluno “entra” numa escola. Procede? É correto?
Tem uma clausula no contrato que também me chamou a atenção. Caso eu deseje rescindir e não avisar com antecedência de 30 dias ou a criança frequenta mais um mês ou eu pago o mês seguinte por não ter avisado com essa antecedência. Isso também é possível?
Agradeço sua atenção e Parabéns pelo seu blog…
Claudia, não sei se a matrícula pode ser cobrada sempre que a criança entra…eu não sei.
O que sei que o melhor jeito seria a escola trabalhar com anuidade. Então, estudar na Ed. Infantil custa R$ 8.500,00 (digamos) daí a escola poderá sugerir formas de pagamento: à vista, em 12 parcelas ou em 13 parcelas e o pai opta. Esta 13a parcela não é um a mais,ela faz parte da anuidade.
Então, o correto é não ter matrícula no meu entendimento.
Com relação ao contrato: o que está no contrato é o que está valendo. Em geral , todos os contratos tratam disso. Por exemplo:
CLÁUSULA XII – O presente contrato tem a duração de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1º – Pelo Contratante, através de requerimento protocolado na Secretaria da Escola, em duas vias por:
a) desistência formal, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito;
b) transferência formal do aluno.
2º – Pela Escola, através de comunicado formal ao Contratante, por:
a) desligamento, nos termos do Regimento Escolar;
b) nas hipóteses previstas na Lei federal nº 9.870 de 23 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores.
§ 1º – Em todos os casos, fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do § 1º, da Cláusula X.
§ 2º – Os valores pagos na 1ª parcela, serão integralmente devolvidos em caso de cancelamento do contrato, desde que o Contratante requeira expressamente o cancelamento até 07 (sete) dias da data de sua assinatura.
a ) serão descontados do valor a ser devolvido todos os custos referentes a materiais e serviços já desembolsados pela Escola para efetivação da matrícula.
b ) após 07 (sete) dias da assinatura do contrato e até um dia antes do início das aulas, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela, aplicando-se a mesma regra do § 1º.
Segue a Lei http://blog.centrodestudos.com.br/2012/10/reajuste-de-matricula-2013/
Abçs
Bom dia!
Sônia,
Muito obrigado pela explicação e parabéns pelo site, informações uteis, com texto claro e objetivo, muito bom mesmo.
Obrigado!
Boa Tarde!
Sônia,
Se a escola cobrar a matricula como se fosse uma 13ª mensalidade e os páis se recusarem a pagar e mediante a isso a escola negar a rematricula, quais providencias podem ser tomadas?
Obrigado!
Junior, vamos compreender como é o procedimento:
1) A escola deve trabalhar com anuidade;
2) Ela deve oferecer aos pais pelo menos 3 planos de pagamento desta anuidade;
3) Planos:
Plano 1: pagamento à vista (pode oferecer um desconto)
Plano 2: pagamento em 12 parcelas
Plano 3: pagamento em 13 parcelas.
Se vc pegar a anuidade e dividir em 12 parcelas o valor da mensalidade será um pouco maior do que em 13 parcelas. E a primeira parcela será paga no 5o dia útil de janeiro.
Se vc pegar a anuidade e dividir por 13 parcelas o valor das parcelas que acostumamos a chamar de mensalidade é um pouco maior do que o valor das 12 e em geral a 1a parcela destas 13 parcelas é cobrado agora, nos últimos meses deste ano letivo 2012. Há escolas que dividem esta 1a parcela para não pesar para os pais.
A escola pode agir da forma como a descrita acima sem problemas porque ela ofereceu aos pais opções.
O pai que quiser efetivar o pagamento da anuidade em uma única parcela pode.
O pai que quiser iniciar o pagamento em janeiro em 12 parcelas pode.
O pai que quiser pagar em 13 parcelas iniciando no final do ano terá essa opção.
Por que para a escola é interessante as 13 parcelas? Porque ela precisa saber com antecedência e a título de planejamento , quanto será a sua receita no próximo ano , mesmo que de forma aproximada.
A escola possui uma série de situações preocupantes no final do ano, por exemplo: ela tem que saber se no 2o ano do ensino fundamental terá no mínimo 15 alunos e ela não pode deixar para saber isso apenas em dezembro porque se em janeiro ela tiver matriculado 7 alunos ou 3 alunos ela terá que suprimir essa classe e para dispensar o professor tem uma data certa , caso contrário , ela terá que arcar com a semestralidade do professor…
São tantas exigências que para sobreviver o ideal para a escola é iniciar sua campanha de matricula em outubro ,novembro e contar com o pagamento da anuidade em 13 parcelas.
O que a escola não pode fazer é cobrar a matrícula, isto é, uma parcela a mais do valor total da anuidade.
Valor de matrícula é ilegal diante do Procon e você poderá denunciar e a escola será chamada para explicar.
Então, recapitulando com exemplo:
Valor da anuidade : R$ 8.000,00
Valor de 12 parcelas: R$ 666,67 (1a parcela paga no 5o dia útil de janeiro)
Valor de 13 parcelas: R$ 615,40 (1a parcela paga em outubro, ou novembro, ou dezembro, ou 1/2 em outubro e 1/2 em dezembro)
O procedimento acima é legal e o pai pode optar por planos de pagamento.
Valor da anuidade com 12 mensalidades R$ 8.000,00
Valor da anuidade com 13 mensalidades R$ 8.666,67
isso é ilegal.
abçs