Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Oi Boa noite!
Matriculei meu filho em outubro, não tinha taxa de matricula, apenas 12 mensalidades. ontem, fui na secretaria ver por que só meu filho não tinha ganhado a agenda escolar, e a Diretora disse que a partir de dezembro decidiram cobrar R$50,00. Oque faço, tenho que pagar esse valor? ele não tem direito a ter a agenda?
Elianar, por lei não tem que pagar nada…
A LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 diz em seu 1o artigo:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Se a agenda faz parte do material escolar a escola deveria fornecê-la porque não pode cobrar à parte.. até porque a escola não pode comercializar nada afinal ela é prestadora de serviço, exceto se constar do objetivo da empresa o comércio.. se não constar a escola não pode vender nada.
Você pode comprar uma agenda em um outro lugar.. a escola também não pode impor um único fornecedor…
É um caso para verificar e discutir junto ao PROCON ok?
abraços
Bom dia,
Estou sendo transferido pela empresa e vou ter que levar meus filhos e esposa. Pois bem, a creche informou que eu terei que pagar a mensalidade e além disso uma multa de 10% do valor restante da anuidade, esse termo é descrito no contrato. Essa multa é legal? Não estou tirando meu filho pelo simples fato de não querer mais a creche e sim pelo motivo da empresa em que trabalho me transferir para outro local. Isso se encaixa em uma clausula leonina?
Jose, eu recomendo que você pegue o contrato e vá ao Procon… pelo o que sei o que está no contrato está valendo…
Isso se encaixa em uma cláusula leonina? Não sei lhe responder… me parece… em geral não há reembolso…
Mas conto-lhe que tive pessoalmente um problema com cursinho .. havia uma clausula que dizia que se o aluno desistisse em dezembro mesmo assim teria que ser pago janeiro, fevereiro e março mesmo se o aluno não estivesse mais cursando exceto se tivesse ingressado em ensino superior.. como não foi o caso .. tive que pagar os três meses de uma sobrinha que eu era a responsável financeira… fui ao PROCON e disseram o que está no contrato está valendo…
Por isso que recomendo que vá até o PROCON para saber ok?
abraços
Boa tarde!
Minha sobrinha não vai mais ir para escolinha que é particular, minha irmã foi cancelar sua matricula e eles disseram que os materiais enviados para atividades (caderno lápis guache etc…) não pode ser devolvido… isso esta correto? não tem nada no contrato mencionando isso e ela não assinou nada falando em caso de desistência da vaga.
Agradeço a atenção
Rosangela, não está correto.
Peça para a sua irmã escrever um documento endereçado a direção da escola solicitando a devolução do material, se possível faça uma lista e anuncie que se o material não for devolvido que o PROCON será acionado.
Antes de enviar a carta dê uma ida ao PROCON leve o Contrato e diga o que está acontecendo e informe-se sobre o procedimento.
Se o PROCON disser que cabe denúncia , leve o documento na escola em duas vias, uma fica com a sua irmã protocolada e outra entrega e se a direção não providenciar a devolução do material siga as instruções do PROCON.
abraços
Bom dia!
A escola deu inicio as suas atividades no inicio do mês de fevereiro sendo q so pude fazer matricula dos meus filhos em 27/02 numa sexta feira isso qer dizer ultimo dia do mês e eles começaram as aulas no dia 02/03. Teria q esta fazendo um novo pagamento no dia 05/03 q é a data de vencimento estipulada pela escola?
Andreia , você está pagando anuidade dividida por parcelas. Não é por mês e não é por dias frequentados que é feito o pagamento, embora se tenha o hábito de dizer mensalidade.
Para estudar nesta escola custa , por exemplo, R$ 5.000,00.
A escola divide este valor em 12 parcelas de R$ 416,66.
A primeira parcela começa em janeiro e a última em dezembro. Parece que a escola cobrará 11 parcelas se iniciou a cobrança em fevereiro…
Então, você pagou uma parcela em fevereiro quando efetivou a matrícula e como todo o 5o dia útil do mês ou no dia 5 de cada mês é o vencimento da parcela teria que pagar a nova parcela…
Não está parecendo ilegal não.
Precisa verificar o Contrato de Prestação de Serviço, ok?
abraços
Bom dia!
PROFª Sônia,
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a criança que estuda no período integral e o responsável não pagar a mensalidade, pode tirar a criança no período que for extra e avisar o responsável que só poderá ficar no período escolar?
Veronica, hum… não sei.. Veja bem nenhum constrangimento pode ocorrer com a criança. Se ela estava frequentando o integral, o contrato está como integral, não dá propor ao pai que a criança fique só no meio período.
Muito cuidado nessa hora.
1) Se você for escola: sabemos que a escola particular precisa garantir a sua receita, afinal tem contas a pagar, mas nenhum constrangimento pode ser feito contra a criança: mudar de horário, impedir de entrar, não fornecer material ,enfim… Porque a criança é prioridade absoluta pela nossa Constituição e a escola particular, embora seja, privada, cumpre uma função pública. Aqui será preciso agir com muita calma.. chamar o responsável financeiro para uma conversa, entender o motivo pelo qual não está havendo o pagamento das parcelas da anuidade, enfim negociar a dívida e tentar uma alternativa para a crise.. perguntar se não seria mais viável a manutenção apenas de meio período… A escola pode cobrar o responsável financeiro conforme está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas nunca penalizar o aluno .. isso poderá fazer com que o pai acione a Justiça e ficará mais caro para a escola.
2) Se você for responsável financeiro pela criança: se receber proposta de restrição de acesso da criança ao período integral informar que a escola não pode constranger o aluno e que isso é motivo para uma ação.
Lei Federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Bom dia profa.Sônia, gostaria de tirar uma dúvida. Tenho dois filhos que estudam em escola particular, a direção me deu um desconto bom nas mensalidades, por serem irmãos, mas, em contrapartida os livros cobrados têm um valor um pouco salgado. Minha filha está no 4º ano e meu filho no 1º ano fundamental, e as apostilas custam R$ 750,00 por criança, total de R$ 1500,00, essas apostilas só são compradas pelo site e não são vendidas em outras lojas. Eles deram um prazo até o dia 13/03 para comprar os livros, mas, ainda não consegui cumprir este prazo. Não estou me negando a comprar os livros, vou comprá-los, mas, preciso de um prazo maior. Ontem dia 13/03 recebi uma circular que dizia que os responsáveis que não comprassem os livros no prazo solicitado, os nomes dos alunos entrariam em uma lista que será encaminhada para o conselho tutelar, solicitando que os responsáveis façam a transferência de seu filho. Isso é legal? Por favor preciso de um esclarecimento, desde já agradeço.
Patricia, que história mais fajuta!! Isso não existe! Fique tranquila…
1) A escola é que está errada.. não pode ter venda casada desse jeito ..isto é anuidade e mais livros.
2) A escola tem autorização de fazer comércio? Será que é legal essa venda? Teria que saber isso.. tem muita escola que faz venda, mas a razão social dela e o objetivo da empresa não permitem.
3) Na minha opinião fere o Direito do Consumidor já que não há um outro lugar para fazer a compra.Não há concorrência. Veja isso http://robertlobato.com.br/audiencia-publica-discutira-venda-de-livros-em-escolas-particulares/
4) A escola não pode constranger os pais para comprar isso ou aquilo… é passível, a meu ver, de ação na Justiça por danos.
5) Não existe essa lista… ameaçada pura e simples.
Denuncie a escola. Vá ao PROCON ou constitua advogado.
abraços
olá, minha duvida se refere à uma universidade. Fiz meu vestibular para ingressar no ensino superior no dia 21/02 a matrícula para o curso foi efetivada no dia 10/03, consta que tenho dois boletos vencidos e com encargos cobrados para pagamento da mensalidade um no dia 10/02 e outro no dia 10/03, verifiquei a informação junto ao contrato assinado, e que a mensalidade seria cobrada dos meses anteriores a partir da matrícula. Minha dúvida são duas na verdade:
1- Eles podem me cobrar realmente de um valor antes da matrícula ser realizada?
2- se o primeiro vencimento foi contabilizado antes mesmo de ter prestado o vestibular e a matrícula realizada apenas no dia 10/03 para que pudesse ser gerada uma cobrança. Eles podem me cobrar encargos por esse “atraso” referente ao mês todo ?
Maysa que história, heim?
Estou achando muito estranho…
Recomendo que pegue o seu contrato e faça uma consulta junto ao PROCON para que eles possam verificar se isso procede ou não ok?
abraços
olá Professora Sonia.Creio que já esta sabendo sobre o reajuste do fiés !
Pois bem.Tendo o fies diminuído o valor de financiamento, as Instituições de Ensino Superior, esta cobrando de alunos que tem o contrato de financiamento 100%, o valor de R$ 610,00. Gostaria de saber se isso é legal, e se o aluno terá que pagar esse valor atribuído pela Instituição,mesmo tendo o FIES 100%.
Desde já . Muito Obrigada !
Ester, meu conhecimento do FIES é praticamente nulo, porque atuo na Educação Básica e não na Superior, razão pela qual não poderei lhe ajudar.
Você já entrou em contato com o FIES? http://sisfiesportal.mec.gov.br/
Bom dia, Professora Sônia.
Estava lendo o seu blog, e tenho uma escola de educação infantil, li muito antes de ver valores, formas de pagamentos e vejo que acertei, conforme os comentários lidos, porém ano passado tive uma inadimplência de 30%, sendo que alguns pais já liquidaram os valores e outros ainda devem, quero saber como devo proceder com a cobrança, fiz um plano de ação, que devo colocar em prática muito em breve que consiste na seguinte forma:
1. Passar uma carta registrada para a casa de cada aluno, com a ressalva que os documentos inerentes para a transferência encontram-se a disposição para serem entregues ao responsável.
2. Depois de receber o registro de recebimento, passar uma segunda carta, mostrando os débitos que estão em aberto, agendar uma data para ida do responsável na escola para tentar uma negociação.
3. Se não for no dia da negociação mandar uma terceira carta, no dia seguinte a negociação, informando que a cobrança será realizada pela justiça, com uma data informada para a audiência.
Será que esse plano de ação está de forma correta. Desde de já muito obrigado pela atenção prestada.
Jenivaldo, corretíssimo.
Para o ano letivo de 2016 poderá conceder um desconto para o pai que faça o pagamento à vista da anuidade , assim vc minimiza a inadimplência.
abraços
Boa noite, gostaria de saber se matriculando meu filho pela primeira vez em uma escola no mês de março eu sou obrigada a pagar janeiro fevereiro?
Pois a escola alega que o contrato é anual porém ele é aluno novo e não acho correto pagar pelos meses que ele não estudou ne escola!
Aguardo retorno Obrigado desde já
Ps- ele vai para o jardim tem apenas 4 anos
Karla, você não está contratando os serviços da escola mensal e sim anual.
Para estudar um determinado ano custa X se você entrar em Março a escola poderá cobrar as parcelas anteriores ou pegar a anuidade e dividir em 10 parcelas.
A escola está correta.
Mas na dúvida pegue o Contrato e busque o PROCON, ok?
Olá,
Então professora, fiz minha inscrição no curso ” coordenador de logística ” no dia 30/12/1014 e o início era pra ser dia 20/01/2015. Só que por falta de aluno eles me disseram que houve alteração na data de início que foi para o dia 25/02/2015 e outra vez houve alteração por falta de aluno e mudaram para 25/03/2014.
Todos esses meses foram pagos corretos e não tive aula alguma, serviço prestado nenhum, eu tenho direito de pedir a devolução do meu dinheiro certinho?
Felipe Campos, recomendo que pegue o Contrato de Prestação de Serviços, os recibos de pagamento e vá ao PROCON para verificar o que deve ser feito, ok? abraços
Bom dia,m nome é. Aline
Matriculei meu filho de 2anos do dia5/03/2015,gostaria de saber se é certo cobrar as mensalidades de dezembro a fevereiro.Sendo que eu a Dona da escola esta alegando porque é legalizada.
Aline,
1) Verifique o Contrato … o que diz ele quanto a anuidade.
2) É o valor da anuidade dividido em 10 parcelas. O valor será maior do que os pais que pagaram em 13 parcelas.
O que a escola está lhe cobrando é a mesma coisa só que parcelas anteriores porque vc não está pagando mensalidade e sim anuidade e como acabou de iniciar as aulas o valor está correto.
Se vc tivesse matriculado em maio, por exemplo, daí sim , seria abusivo.
Mas verifica quanto é a anuidade e proponha pagar em 10 parcelas.
Abraços
Oi, bom dia! Então, estou com um problemão com a instituição da Estácio de Sá..paguei a primeira mensalidade mas desistir do curso e quero o reembolso do cartão.E quero todo o dinheiro R$ 648,06, sem retenção alguma pois nem começou as aulas e não tive nenhuma prestação de serviço com a instituição.Liguei para a atendente e ela disse que foi efetivado a matrícula e que para cancelar a matrícula tenho que no Campus mas moro no interior, fico impossibilitada de ir pra capital. Mas eu me pergunto: Que matrícula? Não levei os documentos, não assinei nada e nem tenho o número dessa tal matrícula. Não consigo entrar em acordo com a faculdade. Vou perder o meu dinheiro? Isso tá me desgastando de uma forma, que só Deus! Preciso de ajuda ! Fico no aguardo.
Olá Luana,
Como é que você pagou a primeira parcela de mensalidade se não assinou nenhum documento? Nunca mais faça isso .. sempre é preciso ler o Contrato de Prestação de Serviço assiná-lo enfim..
Você deve cancelar a matrícula, caso contrário ainda lhe cobrarão outras mensalidades. E se vc disse que nada assinou .. será mesmo? Será que não assinou nada? Na dúvida é melhor proceder da seguinte forma:
Se não pode ir ao Rio de Janeiro, escreva um documento bem formal para a faculdade endereçada ao responsável financeiro, solicitando o cancelamento da matrícula e a devolução do que foi pago. Envie por SEDEX com AR. para ter um protocolo.
É preciso formalizar o seu pedido por escrito, porque não basta falar ao telefone,ok?
Eu acho bem difícil vc reaver o seu dinheiro porque em geral os Contratos dizem que devolverão 80% do valor antes do início das aulas e não mais após as aulas. É meio de praxe este procedimento .. então.. eu penso que não será possível.
Mas recomendo que faça uma consulta ao PROCON, ok?
abraços
Se minha sogra for responsável financeira do meu filho na escola, quem a escola tem que cobrar? e se eu não tiver o dinheiro pra pagar as dividas da escola a escola pode me processar sendo minha sogra a responsável financeiramente?
Junior,
1)Se minha sogra for responsável financeira do meu filho na escola, quem a escola tem que cobrar? A sua sogra.
2) e se eu não tiver o dinheiro pra pagar as dividas da escola a escola pode me processar sendo minha sogra a responsável financeiramente? Não. Processará a sua sogra.
O responsável financeiro , aquele que assinou o Contrato de Prestação de Serviço, não é sinônimo de pai ou mãe.
Uma coisa é responsável legal pela criança ou adolescente e outra é ser responsável financeiro,ok?
O que está valendo é quem assinou o Contrato com a escola.
Abraços
Ola. gostaria de saber se é correto a escolar cobrar mensalidades de meses anteriores ao qual ele não era aluno da escola. exemplo.:
matriculei meu filho em uma escola no mês de março e eles estão cobrando os meses de janeiro e fevereiro mais a matricula isto é correto. grato!
Rafael, a cobrança é da anuidade e não mensalidade.
Para estudar o ano letivo de 2015 na escola X custa R$ 5.000,00 (por exemplo) esse é o valor.
Seria mais viável a escola lhe cobrar 10 parcelas R$ 5.000,00 : 10 = R$ 500,00.
O que ela está fazendo é o mesmo só que ao invés disso cobra-lhe a anuidade dividida em 13 parcelas e cobra-lhe as 3 primeiras parcelas.
Não está errado.. é confuso mas não é errado.
Agora se a matrícula é um plus da anuidade daí sim é incorreto.
Você tem que saber o que está escrito no Contrato e verificar o valor da anuidade para saber se a cobrança da matrícula é uma taxa o que é proibido por lei como é também cobrar qualquer taxa e material coletivo.
Lei Federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
ok? abraços
complementando o questionamento anterior: quando digo anuidade completa digo o valor dos 12 meses que hj em março esta sendo dividido em 10 parcelas. Pode?
Professora Sonia,
Minha filha estudava em uma determinada escola. Dai levei-a para uma outra escola mas nao houve adaptação. Retornei para a escola antiga coma a declaração de transferencia, hoje, dia 02 de março. a escola quer cobrar a anuidade completa em 10 parcelas, ou seja, de março a dezembro. É correto? se ela chega em março deve pagar a anuidade completa? ou deve pagar proporcional?
Eliane, pode a escola trabalha com uma anuidade e não com mensalidade.
Para estudar na escola (e convenhamos que o ano acabou de iniciar) é cobrado um valor anual.
A escola pode oferecer aos pais que este valor anual seja pago à vista ou parcelado.
As parcelas podem ser 13 parcelas, 12 parcelas, 10 parcelas ou 6 parcelas..
Todas essas opções os pais estarão pagando o mesmo valor de anuidade mas o valor das parcelas será diferente.
Se vc transferisse a sua filha em abril , maio ou junho daí sim seria abusivo, mas em início de Março não porque as aulas acabaram de iniciar, ok?
Esse é o meu entendimento, mas é preciso esclarecer melhor junto ao PROCON.. leve o contrato de prestação de serviço e faça uma consulta, ok?
abraços
Olé boa noite, preciso de um socorro!!!!!! sou uma mãe desesperada que talvez eu tenha feito uma escola insensata, mudei minha filha de escola depois de muito procurar um colégio de período integral, esse colégio que se encaixou em nosso orçamento nos ofereceu aula de música, ballet, judo e acompanhamento das tarefas de casa, isso não vem acontecendo já liguei no colégio e fui informada que estão em adaptação, mas já estamos em março… achei a escola bastante desorganizada, crianças de várias faixas etárias ficam juntas e isso vem me desmotivando ainda mais a troca minha filha de colégio novamente, gostaria de saber se com isso posso pedir o ressarcimento do que paguei há mais… até pq vou ter vários gastos de uma única vez se muda-la de colégio nesse momento. se puder me dar uma luz ficaria agradecida…
Olá Laura, não … você deve ter assinado um Contrato de Prestação de Serviço que consta uma cláusula de cancelamento de matrícula. Leia para verificar como é este cancelamento.
Em geral, quando ocorre o cancelamento em Março o que foi pago não é devolvido e tem que tomar cuidado para não ter que pagar o mês.
Se tiver dúvidas procure o PROCON de sua cidade, ok?
Boa tarde, me tira uma duvida fiz a rematricula da minha filha e no documento de rematricula acertei um valor e dividi em 13 vezes o pagamento.
Agora chegou o contrato para assinar, só que o valor que consta no contrato é R$ 5.000,00 a mais do que em combinei na rematricula, sendo que nos boletos vem com o desconto para chegar no valor combinado. Não vai me dar problema o valor do contrto?
Sandra a escola fez assim … R$ 10.000,00 é o valor da anuidade dividida em 13 parcelas de R$ 769,23, por exemplo.
Daí a escola diz que concederá um desconto de 50% , então, consta no Contrato que o valor é R$ 10.000,00, mas com 50% de desconto de modo que o boleto é de R$ 384,61.
Pois bem, entenda que ela está concedendo desconto de 50% e poderá retirá-lo no próximo ano.
Então, entenda que em 2016 o valor da anuidade poderá ser menos os 50% ou menos 25% de desconto.. enfim… fique alerta porque no próximo ano o desconto pode ser retirado integralmente ou uma parcela dele e a escola pode fazer isso ok?
O valor da anuidade é o que está no Contrato.
abraços
Olá vou colocar minha de 4 meses no berçário e para garantir a vaga tô pagando a metade da mensalidade que 200,00 que ela volta eu tenho direito em ter os desconto?Fiz a matrícula no final do mês que seria 23 de fevereiro devo pagar próxima mensalidade em marco ?
Graciele o direito está no Contrato de Prestação de Serviço firmado entre escola e você. Não há um direito universal aí e sim o que você e escola celebraram no Contrato.
Verifique o que está escrito no Contrato e na dúvida entre em contato com o PROCON de sua cidade ,ok?