Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá! gostaria de tirar uma duvida! Eu moro no RJ e estou de mudança para SC então vou ter que trancar minha matricula na faculdade, quando fui fazer o pedido, me disseram que não poderia trancar, pois passou o prazo do pedido, então fiz um requerimento, e meu requerimento foi indeferido, pois alegaram que eu deveria pagar minha faculdade ate o final do semestre para poder tranca lá, gostaria de saber se instituição pode me cobrar por um coisa que não vai mais me ser prestado.
Thais, pode sim se isso constar do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou.
Infelizmente o que está em contrato assinado é o que está a valer, ok?
abraços
Olá, faz 11 anos que meu filho mais velho e 7 que minhas filhas gêmeas estão matriculados na mesma escola particular, ficamos inadimplentes o ano passado, mas acertamos e matriculamos novamente esse ano, que por muita dificuldade financeira tb estamos inadimplentes e não negamos isso, sabemos que eles podem cobrar multas e juros pelo atraso, assim como pagamos ano passado, porém, acabou a apostila e quanto a apostila nova, somente para os meus filhos disseram que não chegou, ou seja estão sem material…liguei na escola e a resposta que me deram foi que não chegou por falta de pagamento…o que devo fazer?
Regina,
Uma vez que seus filhos estão matriculados na escola não podem sofrem nenhum tipo de constrangimento.
A escola não pode deixar de fornecer o material didático.
Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Você pode escrever um documento para o financeiro da escola, indicando esta lei solicitando o material e negociando com eles as mensalidades. Pague uma porcentagem que seja possível . Se não pode pagar 100% da mensalidade, pague 20% por exemplo.
Depois de enviar o documento se mantiverem esta punição você pode recorrer ao PROCON ou a Defensoria Pública, ok?
abraços
Boa noite!
Gostaria de saber se nas férias de julho a escola pode cobrar a mensalidade + um determinado valor para a criança participar do curso de férias.Se sim, qual valor aproximado pode cobrar por este curso?
Gostaria também de saber o valor aproximado que o professor que vende os 30 dias de férias no mês de julho deve receber.
Aguardo resposta, muito obrigada,
Tatiane
Tatiane, é ilegal vender 30 dias de férias.
1) O curso de férias é um plus da escola e não faz parte do valor da anuidade escolar. Então, ela pode cobrar o que quiser. Não há uma regra para isso.
2) Acho que professor não pode vender os 30 dias de férias. Penso que esse procedimento não consta da Coletiva de Trabalho dos Professores, mas de qualquer modo é ilegal vender mais do que 1/3 das férias.Artigo 143 da CLT.
Leia a respeito http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/3099818/empregado-nao-pode-vender-mais-de-dez-dias-de-ferias
abraços
Boa noite, prof. Sônia! Gostaria de uma ajuda para a seguinte dúvida: Fiz o pagamento do boleto da matrícula da faculdade dia 10/03, e as aulas começaram no dia 27/02. Estava indo morar em Londrina e precisei desse prazo, como a resposta da empresa estava demorando fiz o pagamento, que foi aceito mesmo após o início das aulas, tendo em vista que o fiz apenas para não perder o semestre. No entanto, na mesma semana, recebi a notícia de que minha ida teria que ser adiada. Dessa forma, entrei com pedido de cancelamento de matrícula e possível restituição do valor pago por ela. Isso aconteceu dia 18/03, os protocolos foram-me enviados no dia 19… Em nenhum momento me disseram que eu tinha um prazo de oito dias para requerimento, apenas agora que o pedido de restituição do valor pago foi indeferido me disseram que o prazo era de oito dias… Mas essa informação foi dada com desprezo e má vontade. Então, entendo que a faculdade é obrigada a devolver o valor integralmente até o início do período letivo, mas nesse caso, a matrícula já foi feita após o início das aulas, não houve prestação de serviços pra mim, visto que não frequentei nenhuma aula, e a desculpa de tirar a vaga de um possível aluno não procede, pois nessa data as aulas já haviam começado e havia uma vaga lá sobrando… Não teria que ter devolução de pelo menos parte do valor? Que fosse aplicada uma multa, mas não segurassem o valor integral que foi pago, achei uma sacanagem isso! E ainda nem assinei nenhum contrato de matrícula, faria isso quando começasse a frequentar as aulas. A única coisa que assinei lá foi a entrada do pedido de aproveitamento de matérias. Grata pela atenção, aguardo. Att. Juliana
Juliana,
Eu recomendo que busque o PROCON para verificar o que poderia fazer.
Se não há contrato eles deveriam sim restituir todo o valor pago.
Recomendo ainda que reclame também no Reclame aqui.. coloque o nome da faculdade e tudo o mais http://www.reclameaqui.com.br/ é uma forma de precisar também.
Se puder constitua um advogado ou siga para a Defensoria Pública.
Abraços
Boa tarde Profª Sonia,
Recebi esta semana ( dia 14/04) um boleto de cobrança com a descrição Taxa de Apoio com vencimento para o dia seguinte.
Esta taxa pode ser cobrada?
Meu filho é bolsista, pago a mensalidade com desconto . O material eles emitem a lsiat e compramos por fora, as apostilas são fornecidas por Terceiros que pago integralmente e questionei a escola do que se refere esta taxa de apoio mas ainda não me retornaram a respeito.
Obrigada desde já.
Tatiana Nunes
Tatiana,
Taxa de apoio a quê? Ai que estranho isso!!
Não pode.
A escola só pode cobrar a mensalidade segundo a lei federal. n.9870/88 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
A lei diz que o gestor financeiro da escola tem que fazer os cálculos direitinhos para cobrar aquilo que paga todas as despesas e não ficar cobrando taxas. Nem o material coletivo poderá ser solicitado.
Leia:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
O que quer dizer que o valor da anuidade pago mensalmente tem que prever tudo .. se isso não ocorreu azar da escola.. não pode ficar cobrando taxas extras.nem material coletivo.
Imprima a lei e leve no setor financeiro da escola. .e se continuarem a cobrança denuncie ao PROCON.
abraços
Bom dia.
Paguei 2013, 2014 e 2015 até esse mês, sem o desconto de 10% que tenho até o vencimento do boleto, só notei agora. O colégio tem obrigação de fazer o reembolso? Obrigada.
Daniele, recupere todos os contratos , verifique se neles constam o desconto de 10% antes do data do vencimento, junte tudo, anexe a um pedido de reembolso feito por escrito, assinado e protocolado.
Se não conseguir nada leve ao PROCON, ok? abraços
Prof. Sônia, boa tarde. Eu cursava direito em uma determinada faculdade, porém perdi o emprego e tive que voltar pra casa dos meus pais. Fiz a transferência para a faculdade da cidade que estou morando agora. A Faculdade anterior me cobrou a mensalidade apenas até o mês que frequentei a faculdade, porém a faculdade que me acolheu está querendo cobrar os meses de janeiro e fevereiro, porém só fiz minha matrícula em 10 de março. Eu na faculdade anterior havia pago os meses de janeiro, fevereiro e março, e a faculdade atual deseja me cobrar os meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho. Penso que eles não poderiam me cobrar os meses de janeiro e fevereiro pois eu não estava matriculada na instituição e não gerei custo algum, o mês de março em diante tudo bem, mas fica muito pesado eu pagar 9 meses de mensalidades sendo que eu apenas irei cursar seis. É correto isso que essa faculdade está fazendo? Aguardo retorno.
Sabrina, o problema é que estão cobrando o valor semestral.
Vamos supor que o valor semestral seja R$ 1.680,00.
E cada parcela de 6 (janeiro , fevereiro, março, abril, maio , junho) = R$ 280,00.
Porque o Contrato é feito pelo semestre (ou ano depende da faculdade) e não por meses frequentados.
Daí parece que eles estão com a razão.
Mas na dúvida recomendo que pegue o Contrato leia verificando as cláusulas direitinho e leve ao PROCON , ok?
abraços
Olá, quero tirar minha filha do berçário. ela frequenta a escolinha desde os 4 meses de idade; hoje ela tem 10 meses. Tive vario problemas com higiene e saúde dela desde que começou a frequentar a escolinha.
Quero tirar ela de la, mas segundo o contrato, tenho que pagar a mensalidade e mais 50% da próxima mensalidade. Isso é aplicável? Achei um absurdo, uma vez que estamos na metade do mes e é tempo mais que o suficiente para eles se reprogramarem financeiramente.
Luciana, se está no Contrato penso que terá de cumpri-lo. Na dúvida, consulte o PROCON.
Mas tire a nenê de lá, ok?
abraços
Bem gostaria de tira uma duvida fui matricula minhas filhas e meu filho na escola partícula e matriculei meu filho em fevereiro e minhas filhas em março tenho que paga janeiro e fevereiro ?pois a escola me fez pagar o mês de janeiro fevereiro mas minhas filhas entraram na escola em 10de março de 2015?
Ana Lucia, ocorre é você está contratando por anuidade e não por mês frequentado.
A escola poderia ter cobrado número menor de parcelas , porém mais altas para dar o valor anual.
Por exemplo:
Para estudar um ano na escola custa R$ 14.000.00 dividido em 12 parcelas R$ 1.166,00/mês.
Mas a escola poderia cobrar em 10 parcelas (iniciando em Março) só que o valor seria de R$ 1.400.00.
De modo que os pais pagariam o mesmo valor porque estudar na escola custa R$ 14.000,00.
Isso não ocorreria no meio do ano.. daí a escola cobraria proporcional, mas em Março todas as escolas cobram os 12 meses.
Mas verifique o Contrato e na dúvida procure o PROCON, ok? abraços
mensalidades*
profa Sônia Olá. ..
fui em uma escolinha matricular meu filho hoje… e estamos no mês de abril, porém eles querem que eu pague as mesaludades dos meses de janeiro, fevereiro e março ( que ele não estava na escola) além do de abril isso é correto ?
Raquel, então, o problema é que o custo para estudar nesta escola é anual e não por mês frequentado.
Eles poderiam fazer assim … R$ 5.000,00 (valor anual) dividido por 12 meses R$ 416,66, mas como o início é abril seriam 8 meses de R$ 625,00. Poderiam dar um desconto de 20% e cobrar R$ 500,00 a partir de Abril.
Mas veja que teria um desconto apenas por ter entrado em Abril e não no início do ano letivo.
O que é preciso compreender é que em geral não se paga por mês frequentado e sim por ano letivo, mesmo em escolinhas de bebês.
De qualquer forma verifique o Contrato e leve ao PROCON para verificar se é correto no entendimento do PROCON ou se é um caso abusivo, ok?
abraços
Boa tarde, Prof Sônia
Numa busca pelo google encontrei seu blog e achei completo e interessante. Porém tenho uma dúvida que não encontrei aqui:
Este ano matriculei meu filho em uma escola nova e tive todo o gasto com material, livros e uniforme. As aulas iniciaram em 05 de FEV e em meados de Março recebemos a notícia de que a escola esta encerrando suas atividades por problemas financeiros. Só dará aulas até Junho/2015.
O que quero saber é até aonde vão meus deveres e onde inicia meus direitos? Posso pedir ressarcimento dos valores gastos com os livros?
Muito obrigada por sua atenção
Bárbara, que situação!!
Recomendo que você constitua advogado porque no meu entendimento a escola tem que reconduzir os alunos para uma escola que os acolha,com preços de igual tamanho ao praticado por ela evitando prejuízos.
No meio do ano pode não haver vagas em escolas: próximas da sua casa, com valor equivalente.
Como é uma situação bem confusa (porque haverá uma adaptação de meio de ano com outra metodologia de ensino, etc…) contar com a ajuda de um advogado para verificar seus direitos é o mais recomendável e que poderia auxiliar um grupo de pais.
Não faça nada sozinha.
Outra opção é pedir orientação ao PROCON, ok?
Caso precise de indicação de advogado para uma consulta me avise posso indicar.
abraços
Bom dia Professora Sônia, estou com uma dúvida a respeito da recisão de contrato com a escola do meu filho no mes de abril resolvi mudar meu filho de escola por não estar satisfeita com os serviços prestados pelo colégio sendo que a mensalidede dele vence todo dia 10 data dada pela escola, então esperei o dia dez para comunicar o cancelamento da matricula quando a escola me cobrou o valor referente a 10 dias do mês corrente minha dúvida é se eu pago todo dia 10 esses dez dias já não estariam pago?
desde já muito obrigada pela atenção.
Patrícia tem que verificar o Contrato.
Em geral o pagamento é feito no 5o dia útil de cada mês referente ao mês anterior…
Se houve pagamento no 8/04 é referente aos 30 dias do mês de Março e assim por diante.
Mas isso não é regra depende do Contrato.
Eu recomendo que busque o PROCON para analisar o Contrato com vc e não pairar dúvidas, ok?
abraços
O que vale é o que está na Lei e não no contrato. Qualquer cláusula do contrato que esteja em desacordo com a lei é inválida. Este é um princípio basilar do direito.
Comecei um curso com duração de 1 ano e 3 meses(no caso, terminaria no final de novembro pra começo de dezembro), porém, fiz só o primeiro módulo com duração de 5 meses. Engravidei e não tive mais condições de pagar! E eles continuam cobrando o valor normal da mensalidade, mesmo sem eu estar cursando, meu nome tá sujo, no SPC por conta disso. Como devo proceder?
Caroline, vc fez um cancelamento da matrícula formal , isto é, por escrito ? Se não fez fica como se vc continuasse com vínculo com a faculdade.
Recomendo que você pegue o seu Contrato de Prestação de Serviço e verifique a cláusula de cancelamento.
1) Vá com o Contrato ao PROCON visando saber qual procedimento a ser feito
2) Cancelar (se não fez) formalmente, por escrito a sua matrícula junto a faculdade, ok?
abraços
Prof. Sonia, boa tarde!!!
Gostaria de saber se o aluno que estuda em Emef, e é convidado a se retirar da escola, pode, ou têm, o direito a estudar a distância, até que seja aceito em outra escola durante o ano letivo!
O que deve ser feito, para que o aluno não perca o ano?! Deve-se procurar a Delegacia de Ensino, ou, o conselho tutelar?!
Se puder me responder por e-mail, ficaria grata!!!
Obrigada, e até mais.
Regiane.
Regiane, preciso de mais detalhes para lhe informar melhor.
Se o aluno tem quantos anos?
Como assim a escola convidou a se retirar? A escola não pode fazer isso porque o aluno não pode ficar sem escola, caso contrário quem será penalizados são os pais já que a escolarização é obrigatória.
Enfim.. muitas perguntas a serem feitas.
Muito obrigado pelas informações.
Abraço!
Boa tarde!
Dia 01/03 fiz vestibular para curso de Administração, porém ao matricular dia 09/03 eles me colocaram no curso de Recursos Gerenciais, com discurso que daqui 2 e meio, faço complementação em concluo também em Administração.Logo em seguida me disse que eu tenho que pagar as mensalidades de Janeiro e Fevereiro.
Isso é obrigatório?
Obrigado
Cleidiane, que história? Como assim vc faz vestibular em um curso e é matriculada em outro… Verifique o seu
Contrato de prestação de serviço e vá ao PROCON… muito cuidado com a faculdade ok? abraços
Bom dia, vou resumir o meu caso e preciso de uma orientação por favor. Meu filho estuda numa escola particular cujo sistema de ensino é o Etapa. No ano de 2014, fiquei desempregado e por consequencia atrasei algumas mensalidades, mas ao final do ano as quitei, ficando o saldo negativo zerado. Minhas dúvidas são as seguintes:
A escola se recusava a entregar a apostila à meu filho por conta do atraso deixando o mesmo constrangido perantes os demais alunos e mesmo depois de paga a mensalidade, demoravam cerca de 05(cinco) dias para entregar a mesma, prejudicando o aprendizado. No início do ano de 2015, fui fazer a matrícula dele e os donos da escola se recusaram a fazer por conta dos atrasos do ano anterior, mesmo com todas as justificativas apresentadas. Me exigiram o pagamento a vista para aceitarem a matriculo visto ser o último ano do meu filho na escola. Disse que não tinha condições financeiras para pagar a vista e propus um acordo de pagar as mensalidades de janeiro e fevereiro juntas e a de março em 10.03.2015 e em abril eu quitaria o restante. pois bem, eles aceitaram a minha proposta. Fui à escola e efetuei o pagamento das mensalidades jan/fev/mar/2015 em espécie para a responsável financeira, só que não estão querendo me fornecer os recibos, cada vez dão uma desculpa. Imagino que enquanto não efetuar a quitação ref. ao ano letivo 2015, não vão me fornecer os recebidos. Pergunto, como devo proceder a respeito? Aguardo seu parecer e agradeço desde já sua atenção.
José Augusto,
Segundo a lei federal n.9870/99 o seu filho não pode ser constrangido de nenhuma forma diante de inadimplência.
A escola não é obrigada a fornecer o recibo , mas sim a nota fiscal. Se a escola não fornece nota fiscal ela é uma sonegadora de impostos!!!
Eu acho que ela não fornece o recibo porque tem caixa 2 (e depois todo mundo contra corrupção dos políticos… veja aí a corrupção em forma de sonegação.)
É crime não fornecer nota fiscal segundo lei federal n.8137/90:artigo 1, inciso V:
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Faça o seguinte:
– Escreva documento para o financeiro da escola (bem formal ,digitado) esclarecendo que você fez o pagamento de 3 meses e que já solicitou várias vezes a nota fiscal e que não foi atendido. Agora você dá um prazo de 7 dias para que as notas fiscais referentes ao pagamento sejam emitidas caso contrário denunciará no DECON Delegacia do Consumidor.
– Se neste prazo a escola não fornecer as notas fiscais (não é recebi não é nota para que paguem os impostos devidos) você procura o DECON ou a Secretaria da Fazenda e faça a denuncia de que a escola não quer fornecer notas fiscais.
Veja, todo dinheiro que cai na conta da empresa (Receita) tem que recolher impostos. Se não recolher os impostos devidos ISSQN, Confins, Pis e IR dá mais ou menos para o simples 11% e sem o simples 16,40% há sonegação o que é crime.
Então, faça isso ok? Abraços
Olá, boa tarde!
Matriculei meu filho em uma escolinha infantil em 18/mar/2015. A escola cobra anuidade e por isso dividiram o valor da anuidade em 10 parcelas (de mar a Dez/2015-10 meses) em vez de dividi-la em 12 parcelas.
Entretanto, questiono se é legal cobrar anuidade referente ao período não utilizado, isto é Jan e Fev.
Perguntei na tesouraria da escola e me informaram que como cobram ANUIDADE este valor está correto. Se começasse em jan ai dividiram em 12 parcelas. Tanto faz começar as aulas em janeiro ou março ou mesmo abril que o valor a ser pago é o da Anuidade integral.
Isto posto, pergunto: É justo e legal pagar por um serviço de que não dispus nos dois primeiros meses? Isto me parece manobra contábil para cobrar mais dos pais.
Abç e parabéns pelo site.
A escola deu inicio as suas atividades no inicio do mês de fevereiro sendo q so pude fazer matricula dos meus filhos em 27/02 numa sexta feira isso qer dizer ultimo dia do mês e eles começaram as aulas no dia 02/03. Teria q esta fazendo um novo pagamento no dia 05/03 q é a data de vencimento estipulada pela escola?
Olá José,
Pois então, é legal sim.
O seu Contrato não é por dias frequentados. Para a o negócio escola se manter ele tem necessariamente que efetuar o pagamento de folha de pagamento, impostos, aluguel etc.. ininterruptamente. De modo que a escola não para.
Assim, para estudar em uma escola que não para de gerar custos custa um valor X que é dividido em parcelas.
Recomendo que verifique o Contrato e faça uma consulta no PROCON.
Pela leitura da informação passada para mim está tudo legal.
abraços