Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Fiz minha matrícula em uma escola de inglês, até o entanto, tudo bem, eu tinha feito para uma escola e foi outro que me ligou alegando que a outra tinha fechado. Ficaram de entrar em contato para ver os dias das aulas. E para o pagamento do meu material didático, me cobraram 3 mensalidades dos seguintes meses, eu mandei email, telefonei e só consegui contato hoje, com a gerente, que alegaram que só ela poderia resolver. 8 meses depois. E ainda tentaram entrar em contato no email errado e no serviço que eu já não estava. Fui resolver e fechar. Mas disseram que não iriam devolver o dinheiro da matricula do curso. Me ajude por favor.
Talyssa, se você tem o Contrato de Prestação de SErviço poderá buscar seus direitos junto ao PROCON.
Você pode também fazer um Boletim de Ocorrência na polícia e dizer que foi vítima de estelionatários ja´que você pagou 3 meses sem estudar um dia,ok?
abraços
Boa noite!
A escola do meu filho sempre funcionou no horário de 6:00 as 20:00 horas.
Agora neste mês de maio 2015 eles enviaram um bilhete dizendo que a escola fechará as 19:00. Isto pode?
Alessandra, a princípio pode.
Fechava às 20h mas não tinha aula? Pode,sim.
abraços
ola boa tarde gostaria de saber o seguinte …tirei meu filho da escola pq veio muito assado q chorava de dor ao tomar banho e isso foi no dia 21 de maio foi o ultimo dia dele e hoje 25 de maio eles querem me cobrar taxa de mensalidade do mes que vem ,acha isso pode
Adriana, depende do Contrato de Prestação de Serviço.
O que diz na cláusula de cancelamento de matrícula?
Recomendo que leve o contrato ao PROCOn para que seja orientada a respeito ok?
abraços
Por favor, preciso de um esclareciemto. Minha esposa trabalha na prefeitura que tem convenio com a escola, porém minha filha não é filha legitima da minha atual esposa e por este motivo no 3º ano frequentando a escola este beneficio foi cortado pela escola alegando não ser mãe legitima. Isso poderia acontecer ? qual a atitude a ser tomada nesse caso.? Obrigado.
Roberto,
Hum… a sua filha vive com vocês…
Acho que a escola pode sim negar o benefício porque é uma concessão e concessão pode ser retirada.
Não poderia o Sindicato dos funcionários da prefeitura intermediar este caso?
Eu não estou encontrando uma saída porque a prefeitura tem um convênio com a escola, sua esposa não é a mãe, então, não tem direito ao benefício.
Poderia se a tutela ou guarda estivesse coma sua esposa…
Recomendo um advogado de família para verificar o caso ..
ok? abraços
Boa tarde professora,
Fiz inscrição para uma bolsa chamada Educa Mais Brasil e me foi concedida bolsa de estudo para a faculdade no curso de Pedagogia.No ato da matricula tive que pagar a primeira parcela do curso para garantir a Bosa de estudo.Então no dia 03/01 paguei a parcela.As aulas iniciaram no dia 09/03 e infelizmente por não haver turma o curso foi cancelado.
Apos uma semana entrei no portal do aluno pelo Educa Mais Brasil e pedi o meu reembolso, e eles me informara que num período de 30 dias iria ser depositado em minha conta o valor total pago,como esta escrito no contrato que me deram. Ate o momento não foi depositado e já se passou dois meses.Toda vez que ligou para ter uma posição sempre me dão desculpas.
Queria saber se tem algum artigo no código de defesa do consumidor que diz qual o meu direito, já que no contrato diz que eles devem fazer o reembolso por não formar turma,e já se passou docprazo estipulado.
Carolina, eu recomendo que pegue o Contrato e vá ao PROCON para que seja tomada alguma medida.
Outra possibilidade é acionar a faculdade judicialmente, ok?
abraços
Bom dia Professora,
possuo uma escola, e o pai se propôs a matricular seu filho na escola, porem a “matrícula”, vulgo mensalidade, não foi paga e desde então ele não pagou nada e assinou o contrato, o que poderei fazer, afinal não ouve o pagamento inicial, posso considerar como não efetivada a matrícula e vedar a entrada da aluna? ou cobro judicialmente pois nada posso fazer ja que temos um contrato assinado.
Obrigado.
Bom dia Tiago,
1) Quem faz a matrícula tem que fazê-la já de posse do Contrato de Prestação de Serviço, apresentando ao pai o valor da anuidade e uma proposta de pagamento que pode ser em 13 parcelas, 12 parcelas, 2 parcelas e o pai fará a opção. A 1a parcela da anuidade deve ser paga no ato da assinatura do contrato por intermédio de cheque ou cartão de débito. Não há taxa de matrícula, ok? Taxa de matrícula é proibido.
2) Depois de feito isso é liberada a entrada da criança na escola
3) Porque depois que a criança passa a frequentar a escola não há nenhum jeito de impedi-la de entrar.
4) Você pode acionar o responsável financeiro (que nem sempre são os pais) judicialmente , sem problemas.
7) Recomendo que ajuste um escritório de advogados para fazer a cobrança .
8) Nenhum tipo de constrangimento a criança poderá sofrer, ok? Não comente com professores e afins desse problema porque se a criança for constrangida, daí sim que vc terá dores de cabeça.
9) Chame-o para conversar, para saber se perdeu o emprego, o que está acontecendo…
10) O número de pais sem caráter, isto é, não pagam a escola porque são vigaristas é mínimo. Em geral o pai está desempregado, está vivendo algum problema, razão da falta de pagamento.
11) Como solucionar: cobrança judicial e não renovação de matrícula para 2016.
12) A única coisa que é permitida em caso de inadimplência é a não renovação de matrícula, ok?
13) Atenção: a criança não pode ser excluída de nenhuma atividade da escola.
Lei da mensalidade : http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9870.htm = Lei Federal n.9870/99 ,siga-a à risca.
Abraços!!
Boa tarde professora!
Sou Professora e gostaria de fazer o curso de Judicialização nas relações escolares!
Fiz o cadastro, agora como fico sabendo sobre o desconto p Professor de escola pública?
abraços!!
Oba Rosana!
Vamos estudar juntas!!
Já lhe envie e-mail
E o pessoal do financeiro já encaminhou como faz o pagamento com o desconto de professora da rede pública!
Legal!
Você já pode iniciar os estudos porque o acesso está liberado!
Abraços e vejo você no fórum de debates da sua área de aluno no http://www.centrodestudos.com.br
BOM DIA!
MUITO OBRIGADO PROFESSORA!
ASSUMIMOS QUE ERRAMOS, ACHO QUE PARA UM BEM MAIOR É PRECISO ASSUMIR RISCOS!
MAS GRAÇAS A DEUS NÃO OCORREU NADA!
MAS SERVE COMO APRENDIZADO!
MUITO OBRIGADO!
Emerson, sim.. é desse modo que aprendemos..
Eu sempre digo coisa pior a ser feita para um pai é justificar um erro. Erro é erro e pronto. Assumir o erro e pedir desculpas e agir de forma a corrigi-lo é o que os pais esperam da escola. Nenhum pai espera perfeição, mas espera uma atitude pro-ativa da escola.
Enfim.. final feliz!
Então, para comemorar, venha fazer o curso comigo!! Judicialização das Relações Escolares: como evitar
http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=35
abraços!
Oi Sônia, boa noite!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, então fiz a inscrição para uma universidade privada, passei todos os meus dados, desde o CPF a dados escolares, e usei a nota do Enem como forma de substituir o Vestibular. Depois da análise, fui aprovada. Me mandam sms, emails e telefonemas para a efetivação da matrícula. No entanto eu não quero mais cursar o tal curso e nem me vincular com a tal instituição. Sou obrigada a pagar a matrícula ou qualquer outra coisa.. tipo mensalidade?! Sendo que não assinei contrato, nem efetivei nada. Nunca fui na instituição, não assisti aula alguma e não levei documentos. Será que tenho dependências com essa universidade, pois fiz a inscrição..?! Me sinto coagida e muito chateada. Então o que a senhora me diz? Aguardo resposta.
Luana, que coisa heim?
Acho que você poderia buscar o PROCON que defende o consumidor e explicar o que está acontecendo.
Se você não assinou contrato não deve nada.
O fato de ter feito um processo seletivo não cria vínculo com a faculdade é o que eu penso.
Mas acho que você deve ou constituir um advogado para lhe representar junto a faculdade ou buscar o PROCON ok?
abraços
Muito bom Professora Obrigado!
Minha ultima dúvida!
Com relação a motivos fora da escola como por exemplo esta situação!
“tivemos uma saída a campo com a utilização de ônibus, mas um dos ônibus acabou quebrando (empresa particular) e para que os alunos não ficassem na rua orientamos para que eles fossem todos num ônibus e depois voltariam em dois1” — Isto trouxe para uma mãe, situação de insegurança, o fato da filha ir sentada em três no banco -disse que vai nos processar! E correto? Pois fizemos o que tinha que ser feito naquele momento, se não as crianças iriam ficar na rua o que seria perigoso.. obrigado mais uma vez..
Emerson, escola é um lugar dinamitado!!
É um campo minado e todo o planejamento e cuidado devem ser feitos diariamente porque a qualquer momento pode-se pisar em uma dinamite!!
E parece que foi o que aconteceu com vocês…
1) Qual é a regra do trânsito? Todos devem estar com cintos de segurança. Essa é uma lei. Ninguém pode transitar em veículos motorizados sem o cinto de segurança.
De modo que colocar três crianças no banco é sim infringir a lei porque é proibido a criança ser transportada sem o cinto de segurança.
2) A intenção de vocês é válida, mas é ilegal.
3) A escola é totalmente responsável pelos alunos, responsabilidade civil, mesmo do ônibus ter quebrado. A empresa terceirizada é responsabilidade de vocês também e você escola deve acionar a empresa por danos, porque olha o problema que está lhe causando? Quebrar um ônibus? E a manutenção desse ônibus?
Enfim…
4) A escola errou … na contratação da empresa , precisaria ter tido mais cuidado , o barato sai caro.
5) Deveriam ter acionado a empresa para que enviassem um ônibus substituto e as crianças poderiam ter sido abrigadas no outro ônibus aguardando a chegada do substituto.
Uma ação indenizatória é cara , mas o fato é que vocês erraram e se ela for advogada ou tiver condição financeira é possível que acione a Justiça.
Não dá para dizer para a mãe que vocês fizeram o que tinha que ser feito. Tem que assumir o erro, de contratação da empresa prestadora de serviço e de terem colocado as crianças em risco.
E se o ônibus sofre um acidente e essas crianças sem cinto de segurança?
Tirar criança da escola é um sufoco!! Todo passeio deve ser altamente monitorado, se não tiver condição é preferível evitar estudos do meio fora da escola que envolva translados de percurso médio ou longos.
Sei que esta minha resposta não é a esperada, mas infelizmente ter escola hoje não é fácil.. tem que pensar em tudo e mais um pouco…
A mãe está correta. A escola colocou a filha em risco. Como recomendei , constituam um advogado para analisar o caso.
Eu se fosse o mantenedor chamaria os pais e diria que:
1) Erramos na contratação da empresa de ônibus e estamos acionando-a judicialmente pela quebra do ônibus;
2) Erramos quando colocamos as três crianças em dois bancos. A responsável por essa atitude foi advertida segundo lei trabalhista;
3) Não tivemos a intenção de errar, mas erramos.
4) Queremos que os senhores saibam que medidas de segurança estão sendo tomadas. Meus funcionários estarão participando de um curso de formação continuada sobre leis e sobre responsabilidade civil da escola visando evitar outros transtornos.
5) Não queremos que os senhores saiam da escola e prometemos que outro incidente não ocorrerá mais.
É a melhor saída. Dizer que não errou piora a situação porque claramente a escola infringiu lei de trânsito. Como uma escola pode ensinar a descumprir lei? Não pode. Então, não dá para dizer que não houve falha da escola. Houve.
Direção, mantenedor , coordenações, orientações e professores precisam conhecer as leis .
Não pode deixar professor sozinho levar aluno para um passeio cultural. É muita responsabilidade. Tem que ter alguém da gestão junto para tomar decisões e saber tomar decisões que envolvem responsabilidade civil, ok?
A intenção foi boa, claro, mas feriu a lei, então…
Aguardo vocês no meu curso!! Abraços
http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=35
Olá!
E se o pai esquecer de assinar o contrato e ai ele tira o filho dizendo um monte de coisas sobre a escola ou até mover processo contra escola.
Como fica Professora?
Obrigado!
Emerson, problema…o Contrato é fundamental, não dá para efetivar a matrícula sem a assinatura do contrato porque a escola fica desprotegida.Falha de quem efetivou a matrícula desse pai. É por intermédio do Contrato que se estabelece a relação comercial.
Se você é mantenedor de escola ajuste um advogado para verificar de que modo será feito a cobrança porque suponho que este pai não pagará o que está a dever e como se defender de uma ação judicial.
Se você é mantenedor de escola convido-o para participar de curso a distância que ministro Judicialização das Relações Escolares http://www.centrodestudos.com.br/Ead/Aberto/DetalheCurso.aspx?Codigo=35 – turma com início imediato- para se prevenir de ações judiciais, ok?
abraços
ola! Minha duvida e aseguinte,primeiro tirei meu filho da escola de ed.infantil por motivos de saúde e tbm por não esta satisfeita com algumas situações que vinha acontecendo,ele passou quase dois meses sem ir a escola,porem so pude ir falar com a diretora pra tirar ele depois.Sendo assim me cobraram sem ele ter participado ,podem cobrar??
Segunda quando falei que iria tirar ele pedi a devolução dos materiais e ele não me entregaram tudo.Entao o que faco a respeito.Quem tem razão?
Manu,
1) O que rege a relação comercial entre o responsável financeiro do aluno e a escola é o Contrato de Prestação de Serviço.
2) O Contrato é feito sobre anuidade e não sobre dias frequentados.
3) Deve haver no Contrato uma cláusula de cancelamento. Enquanto o responsável financeiro não efetiva por escrito o cancelamento junto ao departamento financeiro na escola o Contrato está a valer.
4) A escola pode cobrar a mensalidade, ou melhor seria dizer, a parcela da anuidade mesmo quando o aluno não frequenta porque o Contrato não é feito sobre dias frequentados, razão pela qual paga-se férias, feriados, finais de semana.
5) A escola tem a obrigação de devolver todo o material (individual ou coletivo) que foi entregue no início do ano.
6) Você deve levar o Contrato de Prestação de Serviço ao PROCON para averiguar o que estou a dizer e pedir orientação quando ao material pois a lei da mensalidade Lei Federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm em seu artigo 1o , parágrafo 7o diz:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
De modo que não podiam solicitar material coletivo e o individual é todo do seu filho.
abraços
Olá Sônia, tudo bem? Hoje eu tirei minha filha de uma creche por conta de insatisfação com os prestadores de serviço da mesma. Só que fui orientada por umas das “tia” que teria que pagar uma multa por conta da desistência como prevê o contrato que eu assinei. Só que eu sempre pago antecipadamente as mensalidades e esse mês ela quase não frequentou. Devo pagar essa multa assim mesmo? posso recorrer? Obrigada!
Olá Natália,
O Contrato de Prestação de Serviço não é feito por aulas frequentadas e sim pela anuidade. Então, mesmo quando a criança não frequenta ela paga.
Se constar a multa no Contrato acredito que não tem jeito de não pagar, mas recomendo que busque o PROCON ,leve o Contrato para que eles possam lhe orientar melhor ,ok?
abraços
Sônia, muito bom teu texto e esclarecedor. Mas fiquei com uma dúvida. Na educação infantil particular, o contrato pode ser feito de junho/2015 à junho/2016? sendo que o ano letivo termina em dezembro e quando a criança tiver que ir pra escola de ensino fundamental que a matrícula é em janeiro, terei que pagar esses 6 meses sem que a criança frequente?
Gabriela, estranho isso…
Escola americana? Há escolas que seguem o calendário europeu é o seu caso?
Recomendo que pegue o Contrato de Prestação de Serviço e leve ao PROCON para verificar. De fato ocorrerá esse problema que você está prevendo…
Nunca vi contrato assim… por isso não posso dar mais orientações ,ok?
abraços
Olá, Sonia!
No dia 09/03 me matriculei em uma instituição de ensino que havia iniciado o ano letivo em 02/2015, ou seja; 1 mês depois dei início às aulas.
Precisava do número da matrícula para inscrição no FIES e, como não consegui validar a inscrição por conta de problemas sistêmicos do site, no dia 24/03 (15 dias depois) cancelei minha matrícula sob à promessa de que haveria devolução do valor integral ou parcial, o que não ocorreu.
A cláusula prevê uma multa de 20% sobre o que foi pago, mas a instituição deixou claro que não haverá mais a devolução do valor e, inclusive, me cobrou alguma porcentagem sobre algo que desconheço. De R$1.580,00 minha dívida foi para R$2.400,00. Permaneço recebendo faturas para pagamento em minha residência e fico sem entender o por quê.
Li em algum lugar que após o início do ano letivo as instituições não têm a obrigação de devolver o valor pago.
Como devo agir?
Obrigado!
Att,
Gilson Souza.
Gilson,
Primeiramente você deve cancelar a sua matrícula por escrito e protocolar o cancelamento para ter uma prova de que fez isso.
O Contrato de Prestação de Serviço é o que está a valer. Se no Contrato está multa de 20% é isso e mais nada.
Recomendo que você busque o Juizado de Pequenas Causas para resolver esta situação, pois assim não terá que constituir um advogado, ok?
Você também poderá pedir orientação ao PROCON.
É isso! abraços
Boa tarde!
A escola pode cobrar taxa para mudar o aluno de turno?
Camila, escola particular pode fazer uma diferenciação de preços de turnos desde que estejam previstos em planilhas de custo. Escola pública não pode cobrar nenhum tipo de taxa.
abraços
Muito obrigado,vale salientar que eu paguei essa primeira mensalidade porém não freqüentei nenhuma aula,pois eles não entraram em contato cômica informando o inicio das aulas.
Tiago Santos, faculdade particular é bem complicada. É preciso sempre ler o Contrato porque eles são terríveis.
Se não houver o cancelamento formal, isto é, por escrito e entregue na secretaria, o aluno acaba devendo meses sem fim sem nunca ter frequentado as aulas.
Infelizmente …
Ola,tudo bem?a minha duvida se puder me ajudar eh a seguinte:me inscrevi numa faculdade,fiz uma redação, que segundo eles seria o “vestibular”,passei,dai geraram um boleto com um monte de descontos que seria o valor da matricula/1a mensalidade,porem nimca, digo nunca levei nenhum documento original nem copia e não assinei nenhum contrato e nada!desisti por motivos de força maior e agora???como mao assinei nada então não devo nada pra eles??
Tiago, suponho que sim se não frequentou as aulas só fez o teste de seleção.
abraços
Me escrevi na faculdade as aulas começaram em março sendo q n fui nenhum dia em abril cancelei e estao me cobrando o mês de março o valor real do curso mais multa por cancelamento. Sendo q tinha uma campanha q era para março q pagaria um valor bem menor e agora estao me cobrando um absurdo. sou obeigado a pagar ?
Leonardo, por acaso você assinou algum Contrato? Se sim, o que diz a respeito do procedimento de cancelamento de matrícula? O que está escrito no Contrato é o que está a valer,ok?
Se estiver no Contrato, sim.
Recomendo que pegue o Contrato e leve ao PROCON para verificar ,ok?
abraços
Prezada Sonia ,
Meu filho esta em creche, e este mês de Abril só frequentou 8 dias de aula, pois ficou doente e foi até afastado pela URMES( atendimento medico escolar) é legal eu pagar a mensalidade integral já que ele só frequentou 8 dias e como fica no período integral não se alimentou e usou os serviços da creche . A escola diz que não pode me dar nenhum desconto.
Carolina, é legal sim. Porque você não contrata os serviços educacionais da Creche por dia frequentado.
O contrato é anual por dias frequentados, não frequentados, férias e feriados.
A empresa/escola para funcionar , isto é, pagar conta de luz , água, aluguel, IPTU, folha de pagamento precisa contar com uma receita ininterrupta porque esses pagamentos são ininterruptos também, ou seja, não param.
Então, para manter uma escola funcionando se faz um cálculo de valor anual por aluno.
Se o aluno não frequentar as aulas paga do mesmo jeito.
É o que consta em Contrato e é legal, isto é, está dentro da lei.
Se o Contrato fosse por dia frequentado (há creches que fazem isso… é pago apenas os dias contratados) daí sim, mas se é um Contrato de anuidade, não importa se a criança deixou de frequentar 30 dias, será cobrado o valor da parcela da anuidade, ok?
abraços