Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá !
Fiz a matrícula do meu bebê em uma escola naporém ele nao irá mais precisar ficar na escola. Ele ainda nao fez o período de adaptação eu preciso pagar algum valor para escola?
Obrigada
Jenifer, depende… vocÊ assinou algum contrato? O que diz o contrato de prestação de serviço na cláusula de cancelamento?
Dependerá do contrato.
Se vocÊ não assinou contrato ficará por isso mesmo ok?
abraços
BOM DIA PROFESSORA SÔNIA, EU GOSTARIA DE SABER SE AS FACULDADES E ESCOLAS PARTICULAR PODEM EXIGIR DOS ALUNOS UM DOCUMENTO ASSINADO DO FINANCEIRO COMO ESTÁ EM DIA COM AS MENSALIDADE, E SEM ESSA RECURSAR-SE A FAZER UMA NOVA MATRÍCULA?
UMA AMIGA PEDIU QUE TE PERGUNTASSE QUAIS DOCUMENTOS ELA CONSEGUI PEGAR ESTANDO INADIMPLENTE, E QUAIS OS PROCEDIMENTOS CASO A FACULDADE RECUSE ENTREGAR?
Stéphanie, as faculdades e escolas particulares são obrigadas a entregar todos os documentos mesmo com o aluno inadimplente, mas podem recusar a renovar a matrícula.
Usar a lei federal n.9870/99 artigo 6o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
ok?
A sua amiga poderá fazer denúncia junto ao Ministério Público Estadual, ao PROCON , pode também constituir um advogado para representá-la junto a faculdade e exigir a documentação.
abraços
Boa noite,vou transferir meu filho de escola e fui informada que tenho quebra de contrato,porém nem o contrato me entregaram,mesmo solicitado várias vezes.Ele ficou de recuperação de 2 materias,uma prova sera realizada dia 5/8 ,mesma data do vencimento,e fui informada que para ele fazer,terei que pagar o mês de agosto.Isso está certo?Como devo proceder?
Alline,
1) Você não assinou nenhum contrato? O fato de vc não ter uma cópia e ter assinado o contrato existe. Mas se você não assinou ele não existe e então não há quebra de contrato.
2) A escola não pode deixar de aplicar a prova por questões financeiras. Lei Federal n. 9870/99., artigo 6o Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
3) Busque o PROCON e denuncie a escola,
4) Leve a lei federal e indique o artigo 6 dizendo que o seu filho fará a prova.
Abraços
Boa Tarde,
Gostaria de saber se é permitido que uma escola particular do Rio de Janeiro faça um teste de nivelamento (eliminatório) anterior a matricula de alunos novos, e assim, não aceite a matricula do novo aluno caso este não obtenha nota que a escola considere p seu nível de alunos?
Grata!
Cynthia,
Não, não é permitido.
Denuncie a escola ao Ministério Público Federal ou Estadual, ok?
http://blog.centrodestudos.com.br/vestibulinho-e-proibido-diz-o-conselho-nacional-de-educacao/
https://www.soniaranha.com.br/vestibulinho-em-escola-e-proibido/
abraços
abraços
Eu troquei de escola so que foi no 2simestre mim obrigaro pagar a mensalidade e a matricula e obrigatorio pagar a mensalidade
Silvania, com esses dados não tenho como opinar.. você terá que ler o Contrato de Prestação de Serviço e verificar na cláusula de cancelamento de matricula o que está dizendo.. qualquer dúvida busque orientação no PROCON ok? abraços
Sônia,boa tarde.
No contrato nada tem especificando que não renovariam em caso de reprovação.
Sou de Belo Horizonte ,mas estou morando em Recife.
Ah,e detalhe: o contrato é válido até dia 31 de julho de 2015,então,ao meu ver,ele ainda é aluno da escola.
Obrigada pela atenção.
Daniela.
Daniela, sim , até o término do ano letivo ele é aluno da escola, você tem razão.
Estou lhe enviando e-mail,ok?
abraços
Boa noite minha filha solicitou um kit transferencia na faculdade e disseram que ela tem que esperar 30 dias uteis, porem esse prazo não dara para realizar a transferencia em outra faculdade.Gostaria de saber qual o prazo legal que a faculdade pode exigir para liberar o kit transferencia.Ela solicitou no dia 25 de junho/2015.
Obrigada
Renata,
Desconheço o que é o tal kit transferência, mas o prazo para preparar a documentação de transferência é de 30 a 40 dias.
abraços
olá Sônia, fui informada que havia ganhado um curso gratuito, chegando na instituição, me fizeram acreditar que havia ganhado uma bolsa de 87% em um dos cursos profissionalizantes de duração 1 e meio. Pagaria os 13% restantes em 21 parcelas, no ato do contrato ja paguei os materiais segundo eles regra da instituição. As aulas ainda nao começaram, porém nao posso aracar com todas as mensalidades. No contrato esta expresso uma multa de 20% sobre o restante a ser pago( 21 parcelas), isso esta correto?
Grata pela atenção
Bruna, o que está em contrato e que foi assinado está correto.
Mas eu recomendo que você pegue o Contrato que você assinou e leve no PROCON para que eles possam lhe dar uma orientação,ok?
abraços
Sônia,boa noite!
Em primeiro lugar,parabéns pelo site! Muito direto e esclarecedor!
Minha primeira dúvida é a seguinte: desde 2011 meu filho estuda em uma escola particular super renomada. Sempre achei que ele fosse ficar a sua vida escolar inteira lá. Nesse ano de 2015,o rendimento dele não foi bom,e ele ficou de recuperação. Por poucos pontos,ele não passou em duas matérias.A escola é internacional e o ano letivo começa sempre em agosto. Ele poderia passar de ano e fazer até duas dependências,mas qdo me reuni com o diretor e a diretora de assuntos brasileiros,eles me disseram que não renovariam o contrato. Ainda pedi para dar uma chance a ele,já que a vida dele é aquela escola. Eles negaram meu pedido e me pediram para procurar outra escola,e depois que ele “se tornasse responsável”no período de um ano,poderia regressar à escola. Fiquei chocada,todos aqui em casa estamos arrasados. Qdo conto o caso para amigos ou familiares,todos ficam horrorizados e revoltados. É muito duro olhar a carinha dele e escutá-lo dizendo: mamãe pede à escola para me dar uma chance,prometo que serei o melhor aluno de todos os tempos… O que eu faço? Eles podem fazer isso? Sempre pagamos a mensalidade(uma pequena fortuna) adiantado,antes da data estipulada. Agora estou louca procurando uma escola que seja pelo menos bilíngue,pq ele vai ficar super atrasado,pois como escrevi ,o ano letivo lá começa em agosto.
Tomara que vc me esclareça,e me dê uma luz…
Obrigada!
Daniela, você é de São Paulo ?
O que diz o Contrato ?
Nele consta a possibilidade de não renovação contratual em função de reprovação?
Veja, a escola tem critério educativo próprio, sendo internacional é muito mais exigente do que nós. Eles tem um modo de ensino rigoroso e não tem essa de chance. A qualidade existe, mas apenas para alunos sem nenhum tipo de dificuldade. Eles não trabalham com a singularidade de cada um e tampouco estão disponíveis para compreender de que forma o aluno aprende. Isso não é lá com eles…
Por outro lado, para a legislação brasileira as escolas são autônoma para conduzir seus projetos pedagógicos. De modo que não me parece que a escola falhou com o seu filho sendo bem objetiva nesta minha avaliação.
No entanto, recomendo:
1) Consulte advogado a respeito. Posso indicar uma especialista em direito educacional.Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
2) Recorra. Escreva documento Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola solicitando a renovação da matrícula para o próximo ano letivo. Escrevo documentos deste tipo caso tenha interesse me avise, mas cobro honorários. Entre em contato saranha@mpcent.com.br
abraços
Muito boa noite, Professora Sônia! Por gentileza, me esclareça: agora em agosto minha filha irá estudar em outra escola, então na antiga eu devo pagar o mês de julho, já que paguei o mês de janeiro como matrícula? Ah, detalhe, não me deram nenhum contrato. E se assim tiver que pagar, o correto não seria só o prproporcional dos dias estudados? ???
Desde já agradeço.
Waldiana,
Se você não assinou o Contrato de Prestação de Serviço não tem obrigação de nada para falar a verdade, exceto se havia um trato de cavalheiros…
Mas se você assinou o Contrato (mesmo que a escola não tenha fornecido para você a cópia) terá que verificar o que consta do Contrato.
Solicite cópia do contrato e vá ao PROCON para que possam lhe dar uma orientação correta, ok?
abraços
Ok, Sônia!
Muito obrigada!
Seu Blog é show!!!
Wilma
Obrigada!!
Abraços!
Profa. Sônia,
Tenho duas crianças na educação infantil em escola particular, em período integral, há três anos. A parcela do sistema integral é cobrada à parte, e nos anos anteriores (2012, 2013, 2014) não tivemos cobrança deste serviço nos meses de julho e dezembro. Neste ano de 2015, no entanto, recebi para o mês de julho, além do boleto referente ao contrato pela aula convencional, tbém o boleto de cobrança dos serviços do sistema integral. Imaginando ter havido um engano, fui à secretaria do colégio, e questionei sobre a cobrança. Fui informada pela secretária que houve uma mudança na adesão esse ano. E ai perguntei: E dezembro? vai ser cobrado tbém? Resposta: Vai! E legal essa cobrança? Tenho mesmo que pagar por serviços extra sala de período não letivo? ( a tarde as crianças dormem, vão ao parquinho, fazem um lanche, tarefas e tomam um banho). E durante as férias, tenho mesmo que pagar por isso?
Wilma, depende do Contrato que você assinou no início do ano letivo.
Se no Contrato não havia essa previsão eles não poderão lhe cobrar porque o que está regendo é o Contrato.
Recomendo que leve o Contrato no PROCON e peça orientação.
Na verdade estava errado a cobrança anterior. Escola infantil tem uma administração financeira muito caseira e daí fica essa confusão.
A escola não fecha nas férias , as férias são acadêmicas mas para a escola abrir após as férias teve que pagar igualzinho folha de pagamento, impostos, enfim.. tudo mesmo o alunos não frequentando.
Os pais não pagam o que frequentam e sim um valor para a escola funcionar durante todo o período.
Pela lei federal n.9870/99 a escola não pode cobrar um extra.. um a parte …
Então a cobrança anterior não estava correta.
O correto é fazer o cálculo de quanto é preciso para manter a escola funcionando e também dar lucro (escola privada com fins lucrativos) e daí chegar em um valor ano e dividir em parcelas que pode variar em 13, 12, 1 , 6 .. mas o valor do ano é igual para todas as opções.
Daí são se trata de mensalidade que faz os pais acharem que períodos de férias e que os alunos não frequentam não devem ser cobrados. O correto é dizer anuidade dividida em parcelas.
De qualquer modo a escola errou de fazer a correção de um erro sem aviso prévio, sem comunicar os pais. Isso você poderá questionar junto ao PROCON, ok?
abraços
Oi Sônia. Gostaria de saber se por lei uma escola particular pode cobrar provas de segunda chamada no valor de 50,00? E quando levo meu filho ao médico e levo atestado, independente se é prova ou trabalho em sala. Depois pra ele fazer, mesmo que seja só um trabalho, eu tenho que pagar 30,00 porque tenho atestado. Caso não tenha, é os 50,00 reais ou ele fica sem nota. Isso é correto dentro da lei?
Daniela,
Não, não pode.
Lei federal n.9879/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Diz :
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Todas as despesas da escola devem ser calculadas e apresentadas na anuidade divididas em parcelas (mensalidades) e nada mais poderá ser cobrado.
Imprima a lei , escreva um documento para o departamento financeiro (presto serviço de elaborar documento, caso precise, mas cobro honorários) e no documento já diga que não pagará mais nenhuma taxa. Anexe a lei.
Se for cobrada vá ao PROCON e denuncie porque a escola está ferindo lei federal e o direito do consumidor,ok?
abraços
Professora bom dia!
Sei que a senhora sempre posta algo em seu blog em defesa dos pais com relação aos serviços escolares, mas sou dona de uma pequena escola no município de Gravatá/PE e me deparei com uma situação até então ainda não vista na legislação e jurisprudência.
Uma certa mãe, matriculou seu filho o qual cursou 15 dias do mês de março conosco e por motivo conflitante entre a forma da escola trabalhar, ela o retirou, exigindo de nós a devolução da mensalidade paga no início do mês de março e querendo que cobrassemos apenas os dias que o mesmo frequentou. Isso é possível? ela tem esse direito?
Se a senhora puder me esclarecer, seria muito grata, pq a mesma me colocou na justiça e agora além da devolução está exigindo danos morais pq disse q ficou abalada por eu não ter aceito o pedido dela.
Muitíssimo Grata
Olá Paula, na verdade sou consultora educacional de escolas e ministro curso de formações para professores e gestores, o fato é que os pais é que mais me procuram para pedir auxílio, diferentemente das escolas, mas estou aqui para tirar as dúvidas da mesma forma de pais, alunos e de escolas públicas ou privada , ok?
Vamos lá ao seu caso..
Veja bem… toda relação entre pais e escola é uma relação comercial.
Esta relação comercial é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e é selada por intermédio de um Contrato de Prestação de Serviço que deve constar cláusula de cancelamento.
O que diz o seu Contrato? Se você não tem Contrato com os pais é imperativo fazer um , sem Contrato fica difícil contestar atitude dos pais.
Pois bem.. o que você está cobrando de prestação de serviço e que deve ficar claro para todos os pais…
Anuidade.
O seu contrato não é por mensalidade , mas por anuidade.
Quanto custa no ano para o aluno estudar em sua escola?
Essa anuidade pode ser paga à vista ou a escola pode oferecer formas de pagamento.. em 13 parcelas começando a primeira parcela em dezembro do ano anterior, 12 parcelas , 6 parcelas.
Então, o pai deve compreender que ele está pagando não por dias frequentados, mas sim por uma anuidade, o ano escolar que envolve tudo o que é preciso para manter a escola em funcionamento , mesmo quando o aluno não a frequenta.
Os pais sempre me perguntam o mesmo que essa mãe está a fazer com você.. mas o Contrato não é sobre dias frequentados e sim por parcelas de uma anuidade.
De modo que a reivindicação desta mãe não é correta.
Agora.. eu fui diretora por 8 anos de escola particular , professora por mais uns tantos e orientadora educacional por mais outros tantos, totalizando 25 anos de trabalho em escola e é preciso se perguntar:
1) É conveniente brigar com essa mãe? O que vai sair mais caro? Devolver o dinheiro e lhe dar um tchau ou insistir em firmar com ela um trato correto?
Depende muito da relação custo x benefício.. às vezes ceder é melhor…
Mas se você tem o Contrato de Prestação de Serviço devidamente assinado por ela, constando cláusula de cancelamento, daí vale a pena brigar.
Modelo de cláusula:
“CLÁUSULA 12a – O presente contrato tem a duração de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1º – Pelo Contratante, através de requerimento protocolado na Secretaria da Escola, em duas vias por:
a) desistência formal, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito;
b) transferência formal do aluno
§ 1º – Em todos os casos, fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do § 1º, da Cláusula X.
§ 2º – Os valores pagos na 1ª parcela, serão integralmente devolvidos em caso de cancelamento do contrato, desde que o Contratante requeira expressamente o cancelamento até 07 (sete) dias da data de sua assinatura.
a ) serão descontados do valor a ser devolvido todos os custos referentes a materiais e serviços já desembolsados pela Escola para efetivação da matrícula.
b ) após 07 (sete) dias da assinatura do contrato e até um dia antes do início das aulas, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela, aplicando-se a mesma regra do § 1º.
c ) a Escola reserva-se o direito de cancelar o início da turma caso não haja número mínimo de 15 (vinte) alunos.
d ) Se houver o cancelamento da turma a Escola providenciará a devolução integral do pagamento efetuado pelo contratante no ato de sua inscrição
De modo que um Contrato resolve todos os problemas, ok?
abraços
Olá, boa tarde! Tenho meu filho matriculado em uma escola particular. Paguei a anuidade da escola no inicio do ano integralmente. No entanto precisei colocar ele no horário integral, onde ele passa o horário da tarde na escola fazendo as tarefas e outras atividades. Agora no mês de julho eles informaram que o horário integral não funcionará, mas que a mensalidade deve ser paga normalmente. Entendo que a mensalidade do horario normal das aulas seja cobrado referente os 12 meses do ano, mas um serviço opcional como o horario integral?
Fátima, o que está escrito em seu Contrato?
Supõe-se que o horário integral seja mais caro do que o meio período.
Ou eles não estavam cobrando …
Por isso é preciso verificar o que está no Contrato de Prestação de Serviço.
Se a escola não oferecerá mais o integral o valor da mensalidade deve diminuir ..
Pegue o Contrato e busque orientação junto ao PROCON, ok?
abraços
Olá professora Sonia. Ano passado fui selecionado com uma bolsa do prouni pra ingressar na faculdade. Fui na instituição, levei minha documentação e foi aprovada pelo prouni. No site da instituição me deram um login e pediram pra eu gerar uma senha. Eu fiz isso e pensava que era pra acompanhar se iria se formar turma ou não. Depois disso fiquei esperando o contato deles pra eu saber quando iria iniciar as aulas. Obs: faculdade EaD. Isso aconteceu no segundo semestre do ano passado (2014). Enfim, não entraram em contato comigo e nem eu fui atrás de saber se havia formado turma. Esse ano consegui uma nova bolaa de estudos pelo prouni na mesma instituição, só que em outro estado. E no meu ambiente virtual consta as duas matriculas, ou seja, a desse ano e a do ano passado. Entretando a do ano passado esta em aberta e me cobrando um absurdo de 1700,00 reais + juros pelas mensalidades de agosto a dezembro, mais como isso? Se ano passado havia ganhado a bolsa? Eles podem me cobrar? Eles jogaram lá como se eu fosse aluno normal e n bolsista. Mesmo assim, não levei nenhum documento meu na secretaria da fácil nem sequer paguei a matricula, como eles podem estar me cobrando? Gostaria da sua opinião e como proceder nesse caso? Agrdeço por seu excelente trabalho e colaboração.
Weslley recomendo que você busque orientação junto ao PROCOn.
Se você não assinou nenhum contrato, não cursou nada , não é possível ser cobrado.
Então, verifique com o PROCOn para saber o que fazer neste caso, ok?
abraços
Prof Sônia, gostaria de tirar uma dúvida,
Estou trocando a minha filha (educação infantil) de escola agora no final de junho para começar na escola nova em agosto, perguntei qual seria o procedimento para a escola antiga, e me falaram que era só pagar o mês de junho e não deveria mais nada, já na escola nova me orientaram para eu voltar no final de julho com o comprovante da matrícula da escola antiga e declaração que minha filha cursou o semestre, que iria começar a pagar a mensalidade do início de agosto. E o mês de julho ? A quem pago ? Sou obrigado a pagar ?
Marcelo
Hum Marcelo…
Depende do Contrato que você assinou na escola velha.
Se tiver que pagar algo, no meu entendimento, será para a escola velha.
Eu recomendo que leve o Contrato ao PROCON para se certificar.
Se a matrícula de sua filha ocorrer em agosto eu acredito que é apenas agosto. Lembrando que é ilegal pagar taxa de matrícula ,ok? Você pagará no ato da matrícula a parcela correspondente do mês de agosto, depois setembro até dezembro.. É o que eu penso ser razoável.
abraços
Prof. Sônia, nosso problema é um pouco diferente.
Nossas filhas estudam numa escola católica desde os 3 e 2 anos, respectivamente. Hoje a mais velha está com 9 anos e está nesta na Escola desde 2009. Desde então, houveram alguns episódios onde ela foi vítima de ações por parte de outros alunos, que considero bullying. Dentre esses, posso citar quando um grupinho se uniu para passar cola no cabelo dela. Por várias vezes ela relata que escuta comentários desrespeitosos e inadequados de “coleguinhas”. Reclama também que existem grupinhos de alunas e que para estar inserida deve agir da forma como determinam as líderes desses grupos. Em conversa conosco ela relata que, por não aceitar cumprir as ordens, acaba sendo excluída. Há mais ou menos dois meses ela relata estar sozinha “mamãe, nenhum menino da minha turma gosta de mim e eu não faço parte de nenhum grupo das meninas, elas não me aceitam.”Esse relato dela me fez lembrar de outro episódio ocorrido há uns dois anos, que pude presenciar.Esse episódio ocorreu no pátio da escola, onde um grupinho de alunas apontava para ela e ria. Aproximei-me da situação ao buscá-la no final da aula e observei que ela se mantinha sozinha num canto enquanto esse grupinho a ridicularizava. Haviam monitoras no pátio que não estavam sequer observando o fato. Levei o assunto para a direção da escola, que sempre apontou tudo como normal e ainda sugeriu que eu buscasse ajuda psicológica, pois os pais da outra criança eram ótimas pessoas. O episódio da cola no cabelo foi tratado. A diretoria reuniu os pais dos envolvidos e um pedido de desculpas para a minha filha foi formalizado, bem como uma advertência para os alunos que praticaram o delito. Em meio a um e outro acontecimento, um aluno era sempre apontado pela minha filha como um “colega” difícil de conviver. Segundo ela, esse garoto é mal educado, agride verbalmente e até fisicamente os outros colegas e já chegou a agredí-la fisicamente, momento em que o pai dela presenciou e até chegou a falar com o menino. Outro garoto, na data de hoje, ameaçou minha filha, mandou que ela se calasse e disse que traria uma arma do padrasto (policial militar) para a escola para atirar nela. Diante disso, estamos nos sentindo inseguros e preocupados. Nunca pensamos em tirá-la da escola, pois situações assim poderiam acontecer em outro lugar e caberia a nós pais ajudar os filhos a lidar com essas experiências, bem como buscar uma parceria com a escola para uma solução. No entanto, estamos ficando desanimados e decepcionados, pois nossa filha já expressou até o desejo de sair da escola em outros momentos e tem se mostrado triste, embora diga que está tudo bem. Recentemente, numa festinha fora da escola, uma coleguinha brincou com ela e pediu para que a minha filha não contasse nada na escola, pois não queria ficar mal no grupo. Nosso sentimento é de desamparo. Pensamos muito sobre o que fazer, nas consequências para nossa filha. Cheguamos a pensar se o problema estaria com ela ou se estaríamos errando em alguma coisa( o que é parte da nossa experiência enquanto pais ). Na verdade, estamos começando a achar que os valores que tanto prezamos e que estamos passando para nossas filhas, estão(pasmo diante do que constato) contribuindo para a exclusão da nossa filha. Valores retos são muitas vezes considerados caretas, mesmo para uma Instituição Educacional, escolhida a dedo, por declarar valores religiosos nos quais acreditamos, parece estar difícil gerir e repassar esses valores aos seus alunos. Ao questioná-la do por que ela acha que está acontecendo isto com ela, ouvi: “mamãe só quero ser eu mesma e isso eles não aceitam. Se digo que alguma coisa está errada e não concordo, não me aceitam” .
Por favor, nos dê uma luz sobre o que fazer.
Att.
Fernando
Olá Fernando!!
Que situação!!
Eu sou pedagoga e mestre em Educação, fui professora de ensino fundamental por muitos anos e depois orientadora educacional e diretora por 8 anos em escola particular e digo para você que as crianças são cruéis e que cabe a nós adultos a efetivar intervenção direta na conduta, caso contrário, situações desse tipo ocorrem.
Eu penso que há muitos olhares para este caso:
1) sua filha – entender bem o temperamento dela e o jeito dela ser. O que ela quer dizer com “só quero ser eu mesma?” Ser a gente mesma e viver em sociedade é um grande desafio. Nem sempre podemos ser nós mesmos porque temos que negociar o tempo todo. Então, será preciso compreender onde ela pode mudar , se é que haja um modo de fazer isso.
Outro dia li uma reportagem sobre racismo, por exemplo. Uma aluna negra diz para a mãe: ” hoje eu gravei o que eu passo na escola.” Imagina você uma menina da idade da sua filha gravou para a mãe acreditar nela. E a mãe ao ouvir o que os colegas falavam para ela ficou horrorizada e tomou atitude e o caso acaso viralizando no face.
Neste caso específico “só quero ser eu mesma.” é ser negra, de cabelos crespos.
https://www.soniaranha.com.br/racismo-na-escola-contra-aluna-de-12-anos/
De modo que é preciso saber “só quero ser eu mesma.” O que é , para a sua filha, ser ela mesma.
Analisando isso poderá aparar arestas (se houver) e mostrar para a sua filha quando podemos ser nós mesmos e quando precisamos nos adaptar a comunidade da qual fazemos parte.
2) escola – a escola é ruim. Uma escola precisa ser um espaço de educação de convivências. Como disse anteriormente, as crianças são cruéis. São por vários fatores: somos essencialmente egoístas e a educação é que nos lapida e nos faz aceitar o Outro. Não aceitamos o Outro de livre e espontânea vontade. Aceitamos o Outro porque há uma coesão social, porque precisamos aceitar.De modo que é fundamental que a educação escolarizada trabalhe essa convivência que não se dá de forma espontânea.
Infelizmente mesmo em escolas católicas que deveriam em primeiríssimo lugar ensinar as virtudes (as virtudes são construídas no dia-a-dia da vida.. como disse anteriormente, ninguém nasce virtuoso: honesto, amoroso, leal, corajoso, justo, tolerante, etc.) isso não ocorre porque estão mais preocupadas com os conteúdos programáticos para o ranking do ENEM e com a ampliação da receita. É um mercado, infelizmente.
De modo que a escola está errando e feio na condução dessa problemática.
3) A vida social neste momento atual está muito conservadora, reacionária e desalmada. Estamos vivendo um período no qual os fascistas resolveram aparecer e isso invade todos os cantos da sociedade. O campo político não fica restrito ao político, ele vaza por todos os lados e atingem a todos nós. Quando você tem uma tropa de gente reivindicando nas ruas a intervenção militar, um golpe de Estado, em gesto anti-democrático, você gera intolerância, você quebra o jogo democrático legítimo e isso não fica lá estagnado, vai transbordando e, irremediavelmente, chega na escola porque ela não é uma instituição isolada.
Então, começa a se formar uma geração de pessoas (porque ninguém nasce fascista e tampouco generoso) que segrega pessoas, rotulam, estigmatizam e fazem com que todos tenham um pensamento único. Não conseguem viver a diversidade, não conseguem aceitar a diferença e ,tampouco, entender que a vida democrática exige de todos negociação e tolerância.
Quem ousar ser diferente do grupo é isolado e hostilizado.
Estamos assistindo isso ocorrer na nossa vida social e política. São tempos indigestos e é preciso reagir a isso, caso contrário, aqueles que não se encaixam sofrerão horrores.
Vou lhe dar um exemplo que tem a ver com você que é católico (há inúmeros a serem dados): nunca imagens de santos foram tão quebradas como agora. A intolerância religiosa está crescendo. Evangélicos quebram as imagens de santos hostilizando, com este gesto, todos aqueles que acreditam em santos e cujas imagens são simbólicas e sagradas.
4) O que fazer:
4.1) Mudar de escola é uma alternativa porque este constrangimento que a sua filha está a passar causa sofrimento. Imagine você em um local de trabalho em que seja hostilizado diuturnamente? Você trabalharia bem ? Não. Ninguém gosta de ser hostilizado. Queremos ser amados, queremos ser aceitos e respeitados. A escola não é uma boa escola isso você pode estar certo.
4.2) Ficar na escola, mas buscar um acompanhamento psicológico para a sua filha. Um profissional que possa estabelecer com ela uma relação de confiança e construir com ela o tal “só quero ser eu mesma”. O profissional poderá saber o que é dela e não dá para mudar e que deve ser mudado e o que que deve ser enfrentado. Afinal, se queremos ser nós mesmos temos que enfrentar as dificuldades, a vida não será muito fácil, mas estamos lutando e não só aceitando e nos vitimando… “ó vida, ó azar.” Não. Quero ser eu mesma vou à luta de cabeça erguida, vou conhecer os meus direitos constitucionais que me garantem eu ser eu mesma
4.3) Ficar na escola é você, responsável legal, pela sua filha escrever um documento endereçado para a direção da escola relatando um histórico dos ocorridos e que daqui pra frente você não mais aceitará isso e que se não houver uma mudança nos procedimentos pedagógicos da escola , com um projeto pedagógico do “Amar ao próximo como a ti mesmo” você buscará os direitos de sua filha usando o conceito de discriminação e acionará judicialmente a escola.
Veja, a escola tem responsabilidade civil para com a sua filha que fica guardada nela por 4 horas. Nesse período de guarda a escola tem que cuidar da sua filha com muito zelo. Sua filha é sujeito de direito e é prioridade em nossa Constituição. De modo que escola é responsável por qualquer tipo de sofrimento que ela esteja tendo.
Bullying gera indenização desde que configurado. Há jurisprudência.
Então, não aceitar nenhum tipo de hostilidade. A escola que se vire para resolver o problema.
– a escola pode oferecer aos seus profissionais curso de formação continuada que discuta direitos humanos, virtudes a serem construidas e direitos dos alunos (eu inclusive estou com uma turma aberta de um curso a distância Judicialização das Relações Escolares:como evitar, que trata de direitos de alunos e como a escola com esse conhecimento evita sofrer uma ação judicial)
– a escola pode promover um projeto de ação democrática começando com o “Amar o próximo como a ti mesmo”.
– a escola pode rever suas próprias ações porque alunos refletem o modo da gestão. É igual filho que reflete os pais. Escola anti-democrática, forma anti-democráticos e assim sucessivamente. Escola amorosa e democrática formam alunos amorosos e democráticos. Eu nunca vi uma criança ou adolescente formado pelas escolas Waldorf, por exemplo, agirem dessa maneira. Muito pelo contrário.
Eu presto serviço de escrever documento de representação de pais junto a escola. Caso precise, entre em contato saranha@mpcnet.com.br , mas cobro honorários, ok?
É isso! Avante e sucesso para vocês!
Olá… Eu tenho uma dúvida! Me matriculei em uma escola de aviaçao aqui na minha cidade, no começo de janeiro fui na escola, saber como que funcionava as aulas, e como eu pretendia estudar de manhã, por motivos religiosos, nao poderia estudar a noite, eles me falaram q a turma da manhã só iriam iniciar em abril, eu falei tudo bem, e eu iria esperar, em fevereiro recebi a ligaçao deles dizendo para eu ir fazer a matricula, pq ja iria começar as aulas no dia 16 de março e tinha poucas vagas. Fui correndo na escola e nao era verdade. Mas disseram para eu fazer a matricula pq iria começar no dia 13 de abril, e fiz, ja mandaram eu encomendar o uniforme no valor de R$ 250,00 e eu paguei a vista no mesmo dia da matricula. Uma semana antes do dia 13 de abril mandei email novamente, e mais uma vez o curso nao iria começar e falaram q ia começar na segunda quinzena de maio. E mais uma vez nada!!!! Mandei email para a escola, dizendo q nao iria mais fazer o curso e que eu queria o dinheiro do uniforme de volta, obs: Nao paguei nenhuma, inclusive a taxa de matricula alem da mensalidade no valor de R$360,00 , e eles mandaram um email dizendo q nao devolveriam o dinheiro do uniforme, se eu quisesse ou eu ficava com o uniforme, ou eu colocaria a venda na escola. E agora eles disseram que talves o curso começe em junho, mas nao é certeza. Bom… Eles estao enrolando e essa semana vou na escola, como que eu devo proceder… Se caso eles me obrigarem a pagar uma taxa por desistencia? Afinal o curso ainda nao começou e nao tem uma data prevista de inicio!
Karla,
1) Busque orientação junto ao PROCON
2) Você poderá acionar a escola via Justiça para receber a restituição do investimento que fez.
Eles estão enrolando porque não atingem o número de alunos suficiente para manter o curso em andamento.
Acho que não é uma boa escola ok? Desista dela.
Mas procure a Justiça de pequenas causas que não precisa constituir um advogado ,ok?
abraços
Oi Sônia, boa noite!
Matriculei minha filha em uma escola particular em 2014, paguei tudo no ano de 2014, no ano de 2015 eu fiz a rematrícula dela na mesma. Quando for agora no meio quero tirar ela da escola, e por ela em uma pública. Porém estou devendo os meses Fev, Mar,Abr,maio,jun. Se eu não pagar essa dívida na hora de retirá minha filha da escola eles podem não da a transferência dela ?
#Urgente
Jessyca Castro, a escola não pode recusar a entrega da documentação e da transferência.
A lei federal n.9870/199 diz que
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
A escola poderá cobrar você judicialmente mas não pode impedi-la de transferir a sua filha e também de reter documento,ok?
Se isso ocorrer você informa a respeito da lei http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9870.htm e diz que irá denunciar a escola ao PROCON e a direitoria de ensino.
é isso! abraços