Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Obrigado Sonia
Prof. Sônia, bom dia…
Estou sendo removido, pela instutuição em que trabalho, para outra cidade à 640km de onde atualmente moramos e minha filha estuda. A escola entende que devo pagar a multa por quebra de contrato ou pagar as mensalidades restantes. Existe alguma lei que me ampare acerta da quebra de contrato sem ônus ao contratado?
Bruno, o que reza a sua relação com a escola é o Contrato de Prestação de Serviço. Verifique a cláusula de cancelamento de matrícula e leia o que diz.
Se lá estiver que a multa não tem saída, porque você assinou e portanto concordou… mas se não tiver não tem como a escola lhe cobrar,ok?
Você pode também buscar orientação junto ao PROCON de sua cidade, ok?
Existe alguma lei que me ampare acerta da quebra de contrato sem ônus ao contratado? Quebra de contrato tem ônus ,isso é certo, só precisa verificar o que diz a cláusula do Contrato que você assinou na escola, ok?
abraços
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Olá Prof. Sonia, tudo bem?
Minha filha esta no 1º ano do ensino fundamental,
E desde o ano passado a piscina não funciona.
Quando fiz a matricula dela fui informada que ela teria direito
A aulas extracurriculares, são elas: Ballet, Inglês, Informática e inclusive Natação.
Pelo fato dela nunca ter tido essa aula (natação)
Eles deveriam abater algum valor na mensalidade?
Amanda, acredito que o abatimento você não conseguirá, porém há uma propaganda enganosa que foi feito.. disseram que haveria um atividade e esta não foi realizada.
Quando o consumidor se sente prejudicado, tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania – CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Você pode também escrever um documento para o departamento financeiro pedindo um abatimento em função da escola não ter cumprido o que havia prometido. Mesmo que eles não faça , pelo menos saberão do seu descontentamento e que você está de olho na grade curricular.
ok?
abraços
Bom dia Profª. Sonia tudo bem?
Qual o prazo legal que uma Escola de Educação Infantil deve avisar aos pais que não vai mais prestar um determinado serviço? (não irá mais tralhar com berçário)
Davi, não sei lhe responder ao certo ,porque depende de cada Estado .. mas leia o que encontrei no Estado de Minas Gerais ::
Quando uma escola particular encerra suas atividades, é obrigada a comunicar o fato à autoridade de ensino, aos alunos e a seus responsáveis. Esse comunicado deve ser feito em um prazo de 90 dias antes do término do ano letivo, para as escolas de regime anual, e 45 dias antes do término do ano letivo, para as de regime semestral. A entidade mantenedora deve encaminhar sua solicitação de interrupção de atividades à unidade de atendimento relacionada abaixo, à qual for vinculada.
Um inspetor será enviado para verificar o cumprimento das exigências pedagógicas e legais. Após a publicação da portaria de encerramento das atividades, o estabelecimento de ensino deverá recolher, em um prazo de 60 dias, à Superintendência, o arquivo com toda a documentação da escola. Os documentos referentes aos funcionários devem ser encaminhados ao Sindicato das Escolas Particulares.
Procure informação no Conselho Estadual de Educação do seu Estado ou peça informação junto ao Procon, ok?
abraços
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Olá Profa. Sonia,
Estou preocupada pois não conseguirei pagar a mensalidade do meu filho e quero retirá-lo da escola também por não confiar mais devido a alguns pais terem retirado seus filhos restando apenas 6 alunos na sala ( 2ano fundamental), a diretora diz q terei q pagar o mês corrente, o proximo e mais uma multa, existe alguma maneira de resolver isso pois tenho medo de deixarmeu filho na escola e lhe fazerem mal. Existe alguma lei acima do contrato da escola ? Afinal estou tirando meu filho porque não tenho como pagar a próxima mensalidade …
Anne,
Não pode pagar , não pague.
Deixe-o terminar o ano letivo pois falta poucos dias.
A escola nada poderá fazer contra o seu filho por inadimplência.
A escola poderá fazer a cobrança sua em juízo, encaminhar o seu nome para o SPC Serasa, mas não poderá impedir que seu filho frequente as aulas.
Não farão mal a ele se fizer você denuncia a escola junto ao Ministério Público , aciona a escola judicialmente, enfim.. faz um escândalo.
O Contrato é o que está a valer. Se disser no contrato que a rescisão dele é para pagar isso e aquilo é o que vale..
Mas você deixe o seu filho e quando vc puder negocia a dívida com a escola e paga.
Mas entenda que a escola não poderá impedir de seu filho entrar na escola, nem poderá deixar de avaliá-lo e tampouco de emitir o histórico escolar no final do ano para a transferência.
Não tenha medo não. Você está amparada pela lei ok? http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
abraços
Olá, Sônia! Parabéns pela clareza nas explicações e obrigado por ajudar tantos pais. Gostaria de saber se é legal uma escola exigir, ainda no mês de setembro, o pagamento da mensalidade de janeiro do ano seguinte, a título de “reserva de matrícula”. Exigiu-se ainda o valor relativo ao material e apostilas. Muitos pais aqui estão indignados com essa cobrança, pois a direção foi categórica: quem não pagar janeiro (pelo menos deixando um cheque pré-datado), perde a preferência na renovação! Obrigado pela ajuda.
Olá Alexandre,
Não, não é legal.
O que está a valer é a lei federal n.9870/90
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9870.htm
Diz claramente no 7o parágrafo do 1o artigo
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Portanto, a escola não pode exigir o pagamento em setembro vinculado na renovação.
A escola também não pode exigir o valor de material e das apostilas.
O que a escola poderia fazer era oferecer aos pais formas de pagamento, tais como:
1) anuidade de 2016 em 13 parcelas sendo a primeira parcela paga em setembro com um desconto.
2) anuidade de 2016 em 13 parcelas sendo a primeira paga em dezembro
3) anuidade de 2016 em 12 parcelas sendo a primeira paga em janeiro
4) anuidade de 2016 em 6 parcelas sendo a primeira paga em janeiro
5) anuidade de 2016 em uma parcela á vista ocorrendo em janeiro.
São várias as opções possibilitando os pais a escolherem o melhor.
Outra maneira é solicitar o pagamento em setembro mas com reembolso do valor pago na 1a parcela em janeiro.
Enfim…
Eu recomendo que um grupo de pais constituam um advogado que conheça Direito do Consumidor para discutir com a escola e que possa acioná-la junto ao PROCON.
Abraços
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Professora Sonia,
Minha dúvida é a seguinte: nosso filho estudava desde o início deste ano em uma escola, mas nos mudamos de cidade no meio do ano. Ele entrou em nova escola no mês de agosto, mas a nova escola quer cobrar a mensalidade referente a julho (mês que pagamos na escola antiga). É legítimo isso? Muito grato.
Sidarta
Olá Sidarta,
A escola cobra por anuidade dividida em parcelas.
Se ele entrou no meio do ano conta agosto setembro outubro novembro dezembro seriam 5 parcelas e ficará faltando a 6 parcela , já que um ano (anunidade) tem 12 parcelas.
Então é justo que cobre julho porque é referente a 1a parcela de 6 parcelas, ok?
abraços
Detalhe, eu não queria botar eles na justiça, eu não gosto de mexer com essas coisas. Só quero saber se eu posso ser prejudicada.
Professora Sônia, eu tenho uma dúvida cruel. Cursei mais de 1 ano numa instituição de nível superior que se diz regular, só que descobrimos que ela é irregular. Esse período todo a gente cursou e não assinamos nenhum contrato, porque quando recebemos o contrato, levamos para um advogado ver e ele disse que tava todo errado. Foi daí q descobrimos a irregularidade. Minha documentação ta toda lá, CPF, id, endereço e histórico. De assinatura minha tem somente a folha de presença que eles passavam todo dia na aula. Mas contrato eu não assinei nenhum. Eu não fui lá trancar. Eles podem me botar no SPC ou me obrigar a pagar na justiça, sem eu ter assinado nenhum contrato?
Bruna, sem contrato é mais difícil, mas de qualquer forma você usou os serviços que eles ofereceram não?
Então…
Olá Prof Sonia.
Cursei 10 meses na faculdade Estácio de Sá, tranquei minha no mês de 11/10/2011, esses dias recebi um e-mail dizendo que se não pagasse os débitos meu nome iria para o SPC. Desconhecia esse débito liguei na secretária ela me informou seria 510,00 da multa de 50% das parcelas a vencer do semestre vigente que geram em um só boleto.
Diz que está no contrato educacional, solicitei o contrato mas achei abusivo isso se não cursei porque pagaria?Nunca deixei de pagar uma mensalidade sequer.
Agradeço a atenção
Abraços
Renata, os contratos das faculdades são leoninos..
Mas eu recomendo que você pegue o Contrato porque vc tem que ter uma cópia e leve no PROCON para verificar se a faculdade está correta ou não ok?
Abraços
Olá….. estou com uma dúvida… a escola da minha filha não dá opção anual…. só a opção de 13 parcelasno boleto de 611,00 e no chequqe de 588,22 ( eles podem cobrar mais barato por ser no cheque??????
Outrra questÃo…. estão cobrando além deste valor a matrícula ( rematricula) no valor de 397,16 mas não haverá desconto na primeira parcela deste valor da rematricula…. como proceder diante disso tudo….. me asssustei….
Olá Fernanda,
Fixe no valor da anuidade. Quanto é a anuidade? Se a anuidade for R$ 7.943,00 dividida em 13 parcelas de R$ 611,00 está correto.
Mas não pode cobrar matrícula. Poderão cobrar 13 parcelas de R$ 611,00 e só isso e nada mais.
Com relação a matrícula denuncie no PROCON, ou avise a escola que não pode cobrar a matrícula e se eles cobrarem vc denunciará junto ao PROCON. Lei Federal n 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Quanto ao desconto se pagar em cheque pode fazer isso porque estão descontando o valor do boleto que o banco cobra.
Por exemplo.. um boleto custa no mínimo 10,00. Então, se o pai paga em cheque a escola concede um desconto para o pai de pelo menos o valor do boleto que não será pago para o banco.
Conceder desconto a escola pode.
É isso! abraços
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Parabéns pelo blog extremamente útil.
por favor vc poderia me ajudar tenho 3 filhos que estudam na mesma escola, e ganho descontos da seguinte maneira integral o primeiro filho, 20% de desconto no segundo filho e 25% de desconto no terceiro filho
A pergunta é a seguinte quanto eu deveria pleitear de desconto para pagamento integral nas mensalidades de 2016 sendo que eu já recebi o papel com os valores das mensalidades de 2016 e a matricula de 2016 que deverá ser paga até o final do mês de setembro de 2015. desde já agradeço
Prezado Paulo Kawakami, obrigada!
O desconto para irmãos não é lei , não é obrigatório. É uma concessão da escola.
Se a escola quiser não conceder ela pode não conceder nenhum tipo de desconto para irmãos.
Havia uma lei federal de 1941 que obrigava as escolas a conceder os descontos para irmãos, porém esta lei caiu,mas acabou que ficou como uma norma escolar mas é totalmente sem base legal.
é o artigo 24 do Decreto-Lei n.º 3.200, de 1941, que expressamente determina que “as taxas de matrícula, de exame e quaisquer outras relativas ao ensino, serão cobradas com as seguintes reduções, para as famílias com mais de um filho: para o segundo filho, redução de vinte por cento; para o terceiro, de quarenta por cento; para o quarto e seguintes, de sessenta por cento”.
Porém esta lei não foi contemplada pela Constituição de 1988 e pelos novos parâmetros fixados pelo Decreto-lei 532/69.
Veja o que diz a Justiça.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 26a Câmara. APELAÇÃO COM REVISÃO N° 945.685-00/2 SÃO PAULO. EMENTA: A bonificação concedida em razão da condição familiar de irmãos matriculados na mesma escola constitui mera liberalidade da prestadora de serviço, tendo em vista a revogação tácita do art. 24 do Decreto-Lei 3.200/41 por legislação posterior que regulou toda a matéria e não previu o referido desconto. Portanto, a cobrança deverá se basear no valor da parcela vencida sem o referido desconto.
De modo que acredito ser mais negócio para você não negociar e agradecer a escola por esta concessão, ok?
Abraços
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Ola!
Vou colocar minha filha na escola agora dia 01-09-15. E a escola quer cobrar metade da matricula + a mensalidade de setembro. Isto esta certo)
Pq pelo que eu entendi o valor da anuidade dividido pelo numero de meses, entao como a anuidade é 6600,00, entao como ela vai estudar 4 meses deveria ser cobrado 2200,00, não é isso)
obrigada.
Olá Viviane,
Está correto menos a matrícula que não pode ser cobrada.
Lei n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
A anuidade é R$ 6.600,00 : 12 = R$ 550,00 valor de cada parcela
Se a sua filha ingressa no dia 01/09 estará pagando no 5o dia útil a parcela de
setembro, outubro, novembro e dezembro = R$ 2.200,00. Está correto o que a escola está cobrando, menos a matrícula porque não pode por lei federal cobrar a matrícula, ok?
Mas se a escola divide a anuidade em 13 parcelas, então, o valor da parcela é de R$ 507,70
Ela poderá lhe cobrar 5 parcelas sendo que 4 parcelas de R$ 507,70 e mais metade de 1 parcela = R$ 253,85 , somando dará R$ 2.200,00.
Veja que não é um plus mas faz parte da anuidade daí sim é legal.
Não pode ter um a mais .. a R$ 6.600,00 mais a matrícula daí é ilegal, ok?
abraços
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Boa tarde profa. Sônia
Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a seguinte situação: Minha mãe detêm a guarda total da minha irmã mais nova, no entanto quem paga o colégio para ela é o meu pai, só que a mamãe decidiu tirar ela desse colégio, pois a mesma estava sendo prejudicada, entretanto o colégio não quis entregar a transferência dela alegando que o pai que deve assinar pois ele que negocia com o financeiro. Então queria saber como ela poderia proceder nessa situação?
Agradeço…
Iury,
Puxa… Eu não sou advogada, sou pedagoga com foco em direito do aluno, de modo que não sei lhe responder a contento porque se trata de direito de família.
Recomendo que façam uma consulta com um advogado que saberá melhor orientá-los.
Mas veja .. para sair da escola é preciso cancelar a matrícula oficialmente e para isso o responsável financeiro é que deve fazer o cancelamento, caso contrário ficará em aberto e será cobrado posteriormente…
Então, acho que o seu pai terá que assinar o cancelamento sim…
abraços
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ola! Minha filha saiu da escola no meio do ano, e eles querem que eu pague o mes de julho, Gostria de saber se devo pagar.
Patricia,
Tudo depende do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou. Pegue o Contrato e leia a cláusula de cancelamento e se tiver dúvida busque o PROCON. A escola é paga por anuidade e não por mês. A anuidade é dividida em 12 parcelas por isso que os pais pagam os meses de férias escolares, ok?
Abraços
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Muito obrigada, Profª infelizmente as cobranças sempre são via agenda e sempre informei que até eu me sentia constrangida pelo fato de algum funcionário ver referente ao atraso enfim.
Não me neguei a pagar em momento algum, só passei por um momento difícil onde ocorreram esses atrasos. Meu filho é bebê ainda não sabe disso.
Agradeço muito sua atenção e disponibilidade em ajudar as pessoas…
Abraços
Boa noite,
Meu filho estudo em escola particular, onde estou com um débito e via agenda fui informada que se caso não acertar o débito que ele não poderia participar da festa de final de ano, já que a mesma há uma taxa. Isso é devido?
Agradeço
Olá Clara,
Há ai várias infrações.
Lei Federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
A cobrança não pode ser encaminhada por agenda do aluno. Há canais legais para se fazer a cobrança, incluindo o jurídico, mas nunca via agenda do aluno.
Se o seu filho soube que não poderá participar da festinha de final de ano em função de inadimplência isso já configura um constrangimento.
De modo que a escola está errada em seu procedimento.
Recomendo que você elabore documento , apontando as falhas no procedimento e dizendo que se por ventura seu filho for impedido de participar de festa de final de ano em função de inadimplência você acionará a Justiça.
Abraços
Olá!
Minha filha estuda em uma escola particular e consegui vaga em uma pública. Fui até a atual escola para solicitar a transferência e disseram o seguinte: Terei que deixar o mês de agosto (com vencimento dia 05/08 – amanhã) pago e pagar também o material do segundo semestre. Considerando que ela voltou de férias dia 28 de julho, realmente preciso pagar o mês todo de agosto o qual ela estudará apenas até dia 05? Há alguma forma de pagar apenas o valor proporcional?
Andressa,
1) Você terá que ler o Contrato de Prestação de Serviço para saber a respeito da clausula de cancelamento de matrícula o que diz.
2) Se você não tiver assinado nenhum Contrato, não pague nada e fim. Eles são obrigados a lhe dar toda a documentação.
3) Se houver Contrato vá ao PROCON verificar se está certo ou não.
Me parece abusivo, mas quem poderá lhe orientar melhor é o PROCON, ok?
abraços
Boa tarde Sonia!
Estou quase conseguindo matricular meu filho numa escola particular, pois quero que eles paguem uma pessoa para auxiliar, pois ele é especial. Como fica a matricula? Tenho que pagar o valor integral, igual as outras crianças que ingressaram no inicio do ano?
Obrigada
Andréia
Andréia,
No meu entendimento o Contrato será de 6 meses já que está ingressando em agosto.
Não pode pagar retroativo algo que não usou, não é?
Recomendo que estando em dúvida leve o Contrato ao PROCON, ok?
abraços
Sonia, boa noite!
Meu filho estuda há mais de um ano em colégio semestral, Programa de aceleração de ensino. Quando meu ex-marido foi fazer A matrícula agora julho para o início em agosto, a escola exigiu a assinatura de um contrato anual, ou seja exigiram a assinatura de um contrato cobrindo dois semestres letivos. Desta forma, meu marido assinou um contrato para o 1 e para o 2 anos do ensino médio de uma vez só. Isso é legal? Obrigada!
Claudia, para eu ter uma opinião precisaria ler o Contrato já que não se trata de algo comum.
Mas recomendo que pegue o Contrato e faça uma consulta no PROCON para verificar se é legal ou não,ok?
abraços