Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Bom Dia!
Por favor, se puder sanar uma dúvida. Matriculei a minha filha em uma escola em dezembro, assinei a Ficha de Matrícula, onde dizia que não seria devolvido o valor da matrícula em caso de desistência, e 3 dias após quis cancelar, posso ter o valor de volta?
Não assinei o contrato, somente a Ficha de Matrícula
Fernanda, sim pode.. é abusivo isso.
Denuncie no PROCON para facilitar o reembolso
Em geral eles devolvem tudo e 1 semana de iniciar as aulas devolvem 80%.
Converse no PROCON
abraços
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minha filha esta saindo de uma escola particular agora no final do ano, eu preciso pagar o mes de dezembro?
Lidiane, você paga anuidade em parcelas de 12 ou 13 parcelas .. não é por mês mas por parcelas, se a última parcela cair em dezembro é preciso pagar sim, ok?
abraços
Boa noite,
Gostaria que você me esclarecesse uma dúvida. O colégio da minha filha está cobrando antecipadamente a mensalidade de janeiro de 2016 agora dia 15 de dezembro para efetivar a matrícula. Isso pode ser feito?
Obrigada, Andrea
Andrea Viela
Se cobrar antecipado e em janeiro não cobrar mais ok
Não pode ter taxa de matrícula.
Se tiver tem que devolver em janeiro
ok? Na dúvida procure o PROCON de sua cidade.
abraços
Muito agradecida.
Olá.
Tenho um dinheiro q recebi no valor de 2.500reais, com toda está dificuldade financeira resolvi assegurar o próximo ano do colégio do meu filho, a dúvida é… posso pagar meses antercipados agora, antes mesmo deste ano terminar, e se sim, quais os meus direitos e vantagens sobre o valor, estou a pagar 269reais mensais, tenho entre o dia 1ao 10 a pagar com desconto de 14reais.
No Colégio ja foi avisado q o próximo ano terá um aumento de 15%.
Se pago agora posso exigir pagar sem o aumento, Tenho direito ao desconto de 14reais, e posso exigir um desconto por está a fazer pagamentos antercipados avista?
Aguardo resposta…
Abraço.
Susan,
Vai depender da escola. Por lei não há nada, mas há escolas que oferecem um desconto por ser uma pagamento à vista.
Você não pode exigir , mas pode negociar com a escola.
Você pode negociar com a escola que você quer fazer o pagamento à vista de todo o ano letivo de 2016, porém quer um de 15% que é a taxa de aumento do próximo ano.
Tudo negociação. Lembre-se que escola é um negócio e que, portanto, está dentro das regras do mercado. E neste caso cada escola tem autonomia.
A escola não pode ser abusiva. 15% é muito aumento.
Verifique qual foi a média de aumento da sua região. Em geral o Sindicato de Estabelecimentos de Ensino Privado dizem qual será o índice.
Se for abusivo você tem direito de pedir a planilha de custo para compreender o motivo pelo qual houve um aumento tão expressivo, ok?
É isso! abraços
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Olá, gostaria de saber se uma determinada instituição aumentar o valor da mensalidade no ano que vem pra 700,00, o aluno que ja esta matriculado vai ter que pagar esse novo valor, ou vai continuar pagando o valor de 650,00?
Jordiania , depende mas provavelmente pagará o novo valor porque o reajuste é anual.
abraços
Olá, sempre paguei a mensalidade da escola de minha filha no dia 30 de cada mês, referente ao proximo mes,só que resolvi mudar de escola.Minha dúvida, se eu pagar novembro que é referente a dezembro,terei que pagar dezembro que é referente a janeiro, se em janeiro minha filha nao estudará mais nessa escola.
Cristiane,
Você não paga o mês , você paga uma anuidade dividido em parcelas pagas mês a mês.
Então, depende do parcelamento que a escola fez da anuidade. Se for 12 parcelas ou 13 parcelas.
Faça o cálculo para saber. Também leia o Contrato de PRestação de Serviço, se tiver dúvida procure o PROCON, ok?
abraços
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Olá !
A escola da minha filha informou que os alunos com o mês de dezembro pago e tiverem alcançado 24 pontos por disciplina até 3° bimestre serão libertados da 4°prova..Até aí tudo bem!
Gostaria de saber se a escola pode obrigar o aluno que esta com a mensalidade em atrasado mesmo tendo os 24 pontos a fazer todas as provas..Não é o primeiro ano que a escola faz isso..Obrigada!!
Vania, no meu entendimento pagamento de anuidade nada tem a ver com avaliação acadêmica.
Uma coisa é uma, outra coisa é outra.
Se o aluno atingiu a pontuação necessária para ser aprovado não pode ser punido porque a mensalidade está atrasada.
A lei da mensalidade , lei federal n.9870/99 diz que
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Denuncie ao PROCON se isso ocorrer, ok?
abraços
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Olá Sonia, tudo bom?
Minha pergunta vai a contra-ponto da maioria delas: Sou sócio de uma escola de educação infantil de pequeno porte (cerca de 70 alunos), e agora chega a época de férias de dezembro e janeiro, onde muitos pais retiram os seus filhos da escola e voltam a matricular em fevereiro. Visto que, por esse motivo tenho perda de receita acentuada, como posso fazer para reter esses alunos, para que eu possa ter um prejuízo menor?
Sei que essa pode não ser a sua especialidade, mas queria uma opinião mais embasada, se puder. Obrigado!
Olá Silva,
Os alunos de 4 a 5 anos a partir de 2016 estarão sob um regime escolar mais rigoroso. Não sei se leu a lei federal n.12.796/2013.
De modo que haverá 200 dias letivos para a Ed.Infantil e para que a escola cumpra a exigência da lei não poderá receber aluno a qualquer momento , terá que ter um rigor como ocorre com o ensino fundamental
Isso para alunos de 4 e 5 anos (observando a data-corte do seu município)
Então, aí você já segurou receita porque você fará o Contrato por anuidade parcelado em 12 ou 13 parcelas.
As crianças menores berçário e até 3 anos é mais difícil porque há muitas opções .. mas você também pode fazer anuidade parcelado em 12 ou 10 parcelas.
Então, R$ 4.000,00 ano divide por 12 o pai pagará em janeiro R$ 334,00 (arredondando) mas o pai que chegar em fevereiro pagará 10 parcelas R$ 4.000,00 de 10 parcelas de R$ 400,00. O valor da parcela é diferente mas o valor da anuidade é a mesma. .
Então, você faz a oferta e o pai escolhe a melhor forma de pagamento.
Outra coisa que funciona é período de férias… fazer um pacote de férias para as crianças assim você conta com uma entrada extra.
https://www.soniaranha.com.br/crianca-de-4-anos-deve-ser-matriculada-na-educacao-infantil/
http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-12-796-de-4-de-abril-de-2013-altera-a-ldb-n-939496/
http://blog.centrodestudos.com.br/o-que-muda-na-educacao-infantil-segundo-a-lei-n-12-7962013/
Espero ter ajudado. Abraços
Olá Silva,
Os alunos de 4 a 5 anos a partir de 2016 estarão sob um regime escolar mais rigoroso. Não sei se leu a lei federal n.12.796/2013.
De modo que haverá 200 dias letivos para a Ed.Infantil e para que a escola cumpra a exigência da lei não poderá receber aluno a qualquer momento , terá que ter um rigor como ocorre com o ensino fundamental
Isso para alunos de 4 e 5 anos (observando a data-corte do seu município)
Então, aí você já segurou receita porque você fará o Contrato por anuidade parcelado em 12 ou 13 parcelas.
As crianças menores berçário e até 3 anos é mais difícil porque há muitas opções .. mas você também pode fazer anuidade parcelado em 12 ou 10 parcelas.
Então, R$ 4.000,00 ano divide por 12 o pai pagará em janeiro R$ 334,00 (arredondando) mas o pai que chegar em fevereiro pagará 10 parcelas R$ 4.000,00 de 10 parcelas de R$ 400,00. O valor da parcela é diferente mas o valor da anuidade é a mesma. .
Então, você faz a oferta e o pai escolhe a melhor forma de pagamento.
Outra coisa que funciona é período de férias… fazer um pacote de férias para as crianças assim você conta com uma entrada extra.
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Espero ter ajudado. Abraços
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Olá Silva,
Os alunos de 4 a 5 anos a partir de 2016 estarão sob um regime escolar mais rigoroso. Não sei se leu a lei federal n.12.796/2013.
De modo que haverá 200 dias letivos para a Ed.Infantil e para que a escola cumpra a exigência da lei não poderá receber aluno a qualquer momento , terá que ter um rigor como ocorre com o ensino fundamental
Isso para alunos de 4 e 5 anos (observando a data-corte do seu município)
Então, aí você já segurou receita porque você fará o Contrato por anuidade parcelado em 12 ou 13 parcelas.
As crianças menores berçário e até 3 anos é mais difícil porque há muitas opções .. mas você também pode fazer anuidade parcelado em 12 ou 10 parcelas.
Então, R$ 4.000,00 ano divide por 12 o pai pagará em janeiro R$ 334,00 (arredondando) mas o pai que chegar em fevereiro pagará 10 parcelas R$ 4.000,00 de 10 parcelas de R$ 400,00. O valor da parcela é diferente mas o valor da anuidade é a mesma. .
Então, você faz a oferta e o pai escolhe a melhor forma de pagamento.
Outra coisa que funciona é período de férias… fazer um pacote de férias para as crianças assim você conta com uma entrada extra.
https://www.soniaranha.com.br/crianca-de-4-anos-deve-ser-matriculada-na-educacao-infantil/
http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-12-796-de-4-de-abril-de-2013-altera-a-ldb-n-939496/
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Espero ter ajudado. Abraços
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Olá professora Sônia Aranha, preciso de sua ajuda muito urgente!
Estudo em uma escola particular e estou no 3° ano do ensino médio, quando renovei minha matricula no colégio constava que ao final da 12° parcela seria cobrado um adicional de 95 reais que nos anos anteriores era cobrado esse valor que cobria a recuperação final de todas as matérias, mas devia ser pago por todos incluindo quem nao havia ficado de recuperação final. Á duas semanas atrás o coordenador do colégio declarou que será cobrado mais 40 reais para quem ficou em mais de 2 recuperações e 40 reais por materia, ou seja, quem ficou de recuperação em quatro materias terá que pagar 95 reais mais 2 vezes 40 e esse valor nao consta no contrato assinado no início do ano quando fiz minha renovação de matricula. Minha pergunta é: o colégio está no seu direito de cobrar os 40 reais por matéria? Sendo que o único valor que foi declarado no contrato sao os 95 reais adicionais que todos devem pagar inclusive aqueles que nao ficaram de recuperação.
Preciso muito de sua resposta, esse problema está se tornando sério no meu colégio e se eu estiver certa quanto ao que penso preciso urgente correr atrás de meus direitos. Obrigado pela atenção, Sara Coelho.
Olá Sara,
1) O colégio está no seu direito de cobrar os 40 reais por matéria? Não. Não tem direito de efetuar essa cobrança.
2) A lei federal n.9870/99 , conhecida como lei da mensalidade, diz claramente no artigo 1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
De modo que o que a escola pode cobrar é o valor da anuidade dividido por 12 , 13 ou 6 parcelas.
Tudo , tudo, tudo tem que estar incluído nesta anuidade. Não pode cobrar nenhuma taxinha extra.
3) Leia a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
4) Pegue o Contrato , a lei e denuncie junto ao PROCON e verifique o que deve ser feito,ok?
abraços e parabéns pela iniciativa!!
Sonia
A escola onde meus filhos estudasm além desde os quatro anos, além do reajuste anual normal, do 1º ano ao 2º, da4ª ao 5º anpo e quando entrar no ensino médio, eles cobram uma diferença que dá quase outro reajuste, Isso é legal? Por fvor me oriente pois subiu do 1º ano ao 2º do EF 45% e ficou muito caro. Obrigada.
Edmárcia , acho que deve fazer uma consulta no PROCON.
A lei federal n.9870/2015 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm diz que:
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
E para qualquer aumento é preciso apresentar a planilha de custo
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 4o A planilha de que trata o § 3o será editada em ato do Poder Executivo. (Regulamento) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
ok?
abraços
Fiz um curso na polly de web design esse ano
Prometeram estagio em ate 6 meses
Material didático e não cumpriram
Eu sou bolsista parcial e quero saber se preciso pagar multa de rescisão de contrato
Mesmo eles prometendo e não cumprindo
Paloma, sim … muito cuidado com o Contrato.
Recomendo que vá ao Procon , leve o Contrato para saber direitinho o que fazer e como você poderá acionar a escola já que não cumpriu aquilo que prometeu, ok?
Mas não faça rescisão contratual sozinha para não perder ok?
abraços
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Olá, eu estou começando um curso de técnico em enfermagem e foi cobrado uma taxa de matrricula de 100 reais, segundo o código de defesa do consumidor esses 100 reais deve estar incluso no total do curso que é 5.000 reais ou pode ser cobrado por fora ?
Elionay , a escola não pode cobrar nada além da anuidade.
Está na lei da mensalidade e não no Código do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm parágrafo 7o
abraços
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Olá Professora.
Meu nome é Thiago eu cursava Logística já estava ultimo semestre e precisei mudar o horário do curso por motivos de trabalho porém a faculdade não tinha a grade do curso no horário da manhã, então fui obrigado a trancar.Só cursei 2 semanas de aula. Agora eles estão me cobrando a mensalidade de agosto. Queria saber se tenho que pagar, e se posso ter o valor da matrícula de volta já que o serviço prestado não foi até o final.Ah já fui não procon e eles me pedem para eu consultar o código de defesa para saber se tenho esse direito, existe esse artigo no código de defesa.
Grato pela atenção me ajude.
Thiago,
Depende do Contrato que você assinou.
Código de Defesa do Consumidor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Você terá que ler o código para verificar se há algo para o seu caso. Eu não sei porque não sei especialista em CD ,ok?
abraços
Professora , muito obrigada por sua orientação. Se possível gostaria sim da indicação de um advogado. Lamentavelmente poucos lutam por seus direitos. E dessa vez gostaria de fazer valer os meus. Mais uma vez agradeço seu carinho e sua atenção
.
Claudia, já enviei por e-mail a indicação de advogado, ok?
Abraços
Bom dia! A minha filha estuda num colégio que possui valores diferenciados de anuidades, cada ano possui um preço. Hã uns anos atrás eles reajustavam baseados na mensalidade do ano em que a criança cursava e esse seria o valor para todos. Desde o retrasado a escola vem dando o reajuste anual e o reajuste de segmento, noa últimos três anos, tive um aumento de quase 50% na mensalidade. Por exemplo anuidade de 2015 4 ano e de R$ 9000,00 a escola deu um reajuste de 15,63%, como minha filha irã para o 5 ano ao invés da esse reajuste incidiu sobre o 5 ano cuja anuidade 2015 e de R$ 9600. Indo para $ 11,170 . E valido esse tipo de aumento e valido esse tipo de reajuste. Ate mesmo para garantir a matricuça devo efetuar ainda este ano o adiantamento de uma das parcelas da anuidade se rsolver pagar em 12 iniciando em janeiro, perco a vaga.
Claudia, há uma lei federal n.9870/99 chamada de lei da mensalidade.
Diz a lei:
Artigo 1, parágrafo 1o : § 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Então, como pode notar a escola da sua filha comete várias infrações.
Elabore um documento para o PROCON de sua cidade, denunciando a escola, escrevendo tudo o que tem sido praticado , anexe a lei e destaque os artigos que estão sendo alvo de infração.
A escola está em prática ilegal, lesando o consumidor.
Caso queira também constituir um advogado para lhe representar junto a escola ou mesmo acioná-la judicialmente até para rever o que foi pago indevidamente é uma opção e posso indicar-lhe advogado para isso.
abraços
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Professora qual o fundamento legal para proibição da escola de negativar o nome do responsável financeiro junto ao SPC/SERASA.
Li em um comentário acima que a escola poderia protestar o nome do responsável. No entanto, com o protesto automaticamente o nome do protestado e incluso no SERASA, neste caso há ilegalidade.
Obrigado
Olá Marcio,
Este é um assunto polêmico e que não há consenso.
Alguns PROCONs dizem que pode e outros dizem que não pode.
O que pode é não renovar a matrícula e cobrar judicialmente, agora a inserção no SPC/SERASA é que são elas.
Veja a reportagem:
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8jSF9DbNTNgJ:g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/10/inadimplencia-com-mensalidade-escolar-sobe-mais-de-20-em-2015.html+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Para fazer isso eu recomendaria para a escola ser assessorada por um jurídico porque o inadimplente poderá recorrer e ainda ganhar por danos.
abraços
Bom dia, Profª Sônia,
Sou mãe de um adolescente que está matriculado no turno da manhã em uma escola particular.
Não fiz a rematrícula dentro do prazo por problemas pessoais.
Agora eles alegam que não tem mais vaga no turno da manhã.
Agora só posso matrícula-lo no turno da tarde.
É certo por parte da escola?
Ana Lúcia,
A escola não pode negar a vaga, mas a troca de turno eu não tenho certeza se não pode.. eu acho que pode.
Recomendo que você peça informação para um advogado, ok?
abraços
A escola tem direito de exigir declaração de quitação da escola anterior o ato da matricula?
Renata, não, não podem.
Vá ao PROCON, ok?
Leia aqui http://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=51574
Se porventura você tiver no Serasa por conta da escola anterior, mude o responsável financeiro do aluno.
O responsável legal pelo aluno não precisa ser o mesmo responsável financeiro.
Por exemplo: a mãe é a responsável legal e o tio do aluno é o responsável financeiro, ok?
abraços
Professora Sônia
Matriculei meu filho numa creche em 01/09/15. Pelo contrato,a escola divide a anuidade em 13 parcelas mas não consta no contrato o valor da anuidade! No ato da matrícula, paguei 780 reais que foi o valor que a creche me cobrou pra olhar meu filho das 7 as 18! Agora em novembro estão me cobrando o valor da mensalidade + 50% (esta no contrato)como pagamento de 13 cota! Tenho q pagar? Meu filho entrou em setembro!
Danielle, eu recomendo que busque o PROCON para ler com você o contrato e verificar se a cobrança está correta, ok?
abraços