Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Prof. Sônia eu gostaria de saber se as faculdades particulares tem por direito aumentar todo ano 10% o valor da mensalidade? Se tem qual é alei? E onde posso encontrar? E se esse aumento pode ou não vim dizendo no contrato?
Irlandia
Pode, mas precisa justificar em Planilha o aumento.
Verifique junto ao PROCON.
Leve o seu Contrato.
ok?
abraços
Boa tarde!
Meu filho estava inscrito no “turno integral” e agora optei por inscrevê-lo em atividades extras, retirando-o do integral. Para minha surpresa, terei de pagar a mensalidade de fevereiro do “extra”, ou seja, da parcela da anuidade referente a um período em que não usamos o serviço (e ele só iniciará na semana que vem!). E mais, em relação ao “turno integral”, muito embora já tenha requerido a exclusão do meu filho dessa modalidade, fui informada que isso só ocorrerá em maio, ou seja, terei que pagar por dois serviços não usados. Como devo proceder? Abraços, Patrícia.
Patrícia,
Depende do que está no Contrato. O que estiver no Contrato é o que está valendo.
Lembrando que você não contrata os serviços que frequenta .. isso tem que ficar claro..
é um pacote , uma anuidade , então se frequentar ou não paga do mesmo jeito.
De modo que você deve verificar a clausula de cancelamento.
Se nada constar leve o Contrato ao PROCON e verifique com eles como proceder diante de uma cobrança indevida, ok?
abraços
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olá
minha filha está estudando a 21 dias em escola particular, eu não estou gostando da escola, já paguei a primeira mensalidade adianta, e a segunda na data que venceu, como faço para cancelar este contrato, já que lá não diz nada sobre desistência?
grato
Marc
Você terá que verificar no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou o que diz a cláusula de cancelamento.
E levar no PROCON caso tenha dúvidas.
abraços
Professora Sônia,
Paguei as mensalidades de janeiro e fevereiro em uma escola, porém meu filho não se adaptou e decidi matriculá-lo na escola anterior, a partir de março. A escola que vai recebê-lo, insiste em cobrar a anuidade completa, incluindo os meses de janeiro e fevereiro (meses que paguei a outra escola). Está correto?
Grata,
Cândida.
Cândida, não ..
Pegue o Contrato e vá ao PROCON..
A escola tem que tirar da anuidade o dois meses ..
abraços
Bom Dia! Prof. Este ano meus filhos estudaram no Colegio da PM até 11 de fevereiro. 12 de fevereiro não foram mais pois mudaram de escola. O sistema de pagamento nesse estabelecimento de ensino é desconto da mensalidade em folha de pagamento, ou seja não tenho como impedir o desconto. Para o mes de março computaram o desconto integral do mes de fevereiro fechado sendo que imaginava que somente seria cobrado os dias que efetivamente estudaram no colegio, pois prestaram serviço somente até 11 de fevereiro, tanto que no outro colegio paguei a partir do momento em que receberam os serviços, ou seja a contar de 12 de fevereiro. Enfim, o financeiro diz que será cobrado o mes fechado independente se pediram transferencia no primeiro ou ultimo dia do mes, pois isso esta no contrato assinado. Realmente esta contudo não é nulo ou anulavel tal item, uma vez que foram as condições impostas pela escola á época da matricula.?
Marcus, o Contrato de Prestação de Serviço é que rege relação comercial entre você e a escola.
O Contrato é feito pela anuidade dividida em parcelas e não pelos dias frequentados.
Então, devem ser 12 parcelas ou 13 parcelas…
Então cobraram a parcela …
Pegue o Contrato, leia, na dúvida faça uma consulta junto ao PROCON ,ok?
abraços
Prezada Sônia, solicito por gentileza um esclarecimento .
Tenho um contrato de prestação de serviço de anuidade escolar, e a escola fez um anexo ao contrato concedendo um desconto na anuidade ( no caso consta como matrícula e mais a primeira mensalidade). A questão é que a escola me ligou e informou que a pessoa do financeiro que concedeu o desconto o fez indevidamente e emitiu um boleto com valor sem desconto e informou que nada pode fazer a respeito .
Minha dúvida a escola pode simplesmente invalidar um contrato e anexo e me cobrar um valor que não conste em contrate ? Como deve proceder diante de uma situação desta?
Obrigada , Priscilla
Priscila,
O desconto é uma concessão da escola e pode ser retirado,porém como tem este anexo eu penso que é prudente você buscar o PROCON , levar o Contrato e verificar o que fazer.
Na verdade vc foi enganada, porque fez a matrícula em função do desconto e se ele é retirado logo de início houve má fé da escola? Talvez com um advogado vc consiga discutir na Justiça.
Mas antes busque o PROCON ok?
abraços
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Desde já, agradeço pela disponibilidade.
Sua iniciativa em esclarecer os consumidores é admirável.
Olá Sonia,
Sei que o post foca no contrato de escolas do ensino fundamental, mas gostaria de saber se você pode me ajudar a sanar uma duvida quanto ao ensino superiror.
Estou matriculada na faculdade, para o 1º período, com inicio das aulas em março, mas gostaria de cancelar minha matrícula. Ao entrar em contato com a faculdade fui informada que receberia oitenta por cento do valor referente a taxa de matricula, mas que a mensalidade de fevereiro ficaria retida pela instituição , embora minhas aulas só se iniciem em março. A justificativa que recebi é que as aulas dos demais períodos já começaram .
No contrato esta estipulado a devolução de 80 por cento da taxa de matricula desde que o cancelamento ocorra antes do inicio das aula em março, mas não há nenhuma clausula sobre a retenção ou devolução da mensalidade de fevereiro.
gostaria de saber se essa retenção é legal, uma vez que as aulas ainda não se iniciaram não tendo , portando, usufruído dos serviços contratados, e que ainda há a possibilidade da vaga ser preenchida por outro candidato.
Eloá esta discussão é polêmica, mas há um consenso de devolução de 80% porque alegam que 20% é devido a custas de matrícula (papel, funcionário etc..)
Agora só isso .. não podem reter a mensalidade!! Como assim???
Eu recomendo que leve o Contrato ao PROCON e faça denúncia, ok?
Ou constitua um advogado para auxiliá-la,ok?
abraços! e obrigada por passar por aqui!
Boa Tarde!
Mina filha estuda em um escola particular e passou da 7 para o 8 ano, o aumento da mensalidade da escola ficou num preço justo, mais o material didático anglo aumentou de r$ 85,00 para R$ 190,00 por mês, um aumento acima de 100%. Este material didatico pode ser aumentado desta maneira. Posso fazer alguma coisa ou esta correto.
Denilson,
Sim, poderá denunciar junto ao PROCON.
Em geral venda casada não é permitida!!
Faça a denúncia ok?
abraços
Ola professora Sonia. Parabéns pelo trabalho realizado aqui e pelo altruísmo.
Queria uma orientação. Em dezembro eu enviei uma entrada do material didático para uma escola. Em janeiro realizei a matrícula, passei 12 cheques referentes às mensalidades, restante do material didático e material de uso escolar (cadernos, lápis… tudo, a escola oferece e eu optei). As aulas começarão no próximo dia 16, e eles não me chamaram pra assinar o contrato, não foi feito contrato. No entanto, por motivos circunstanciais eu não poderei manter meus filhos na escola, comuniquei à mesma a desistência e ficaram de me chamar no departamento financeiro. Antes de ir lá decidi te consultar sobre o que tenho direito e o que a escola tem direito nesse caso.
Ao todo foi 453,00 de adiantamento do material didático + 1.178,00 de mensalidade, parcela do material didático e parcela do material escolar (os quais não recebi ainda).
Desde já te agradeço a ajuda. Fique na paz…
Paulo Sérgio, leia o que o PROCON de Santa Catarina diz a respeito deste assunto:
“O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, desistir do curso.”
Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, entendemos que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva.
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas, desde que essa possibilidade conste de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre isso.”
Em geral retem-se 20%(isso é o que praxe)
Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual por escrito, bem como a devolução dos valores pagos e protocolar esse pedido na instituição escolar.
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.”
Ok?
Na dúvida ao PROCON.
abraços
Boa tarde Sonia.
Meu filho estudou em uma escola infantil em 2015, e em outubro renovamos/pagamos a matrícula para 2016.
Agora em fevereiro resolvemos trocá-lo de escola, sendo que no dia 02/02 fizemos a matrícula na nova escola e dia 03/02 ligamos para a anterior para agendarmos um horário com a diretora (é uma escola bem pequena em que estes assuntos são resolvidos com a diretora), já antecipando o assunto, que nosso filho não iria continuar na escola. Fomos informados que teremos que pagar a mensalidade de fevereiro pois o aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência, “conforme lei”.
Esta escola não fez contrato. Existe lei que determina este pagamento?
Eticamente o que seria correto?
Amanda, sem Contrato sem pagamento.
Como normalmente funciona… veja o que diz o PROCON:http://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/666-matriculas-escolares-ensino-privado-lei-987099
“O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, desistir do curso.
Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado, entendemos que a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva.
Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas, desde que essa possibilidade conste de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre isso.
Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual por escrito, bem como a devolução dos valores pagos e protocolar esse pedido na instituição escolar.
Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas não haverá devolução dos valores pagos, uma vez que a instituição de ensino deixou de disponibilizar a vaga para outro aluno.”
Mas se não há contrato!!
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Realizei a matricula do meu filho no colegio particular para cursar o sétimo ano do ensino fundamental II, onde ele já estudava, paguei o valor de aproximadamente 1109,00. As aulas começaram no dia 26/01/2016, ele esteve presente nos dias 26, 27 e 28 de janeiro, pois não tinha intenção nenhuma em trocá-lo de colégio.
Acontece que houve uma mudança de direção do colégio, professores demitidos e o fechamento do ensino médio, colocando assim dúvidas em relação a qualidade de ensino, a adaptação do meu filho com essas mudanças. Não era do meu conhecimento, em momento algum fui informada disso, não recebi nenhuma correspondência via correio, não recebi e-mail do colégio e nenhum um outro tipo de comunicação. Notamos que durante essa semana meu filho voltou do colégio muito triste, questionamos sobre o comportamento dele, e ele me disse que não queria mais estudar lá por conta das mudanças, que na sala de aula dele havia apenas 14 alunos. Fiquei surpresa, pois nos anos anteriores ele adorava estudar no colégio.
Com receio de uma possível reprovação do ano letivo pelo descontentamento do colégio, fui em busca de um outra escola.
Estive presente no dia 01/02/2016 no colégio onde ele estudava, expliquei toda situação, disse que devido a todas as mudanças ele não se adaptou, que gostaria de rever o dinheiro da matrícula, uma vez que estou me sentindo enganada pela falta de uma informação que veio me causar um prejuízo, pois já havia comprado material escolar, uniforme, pago para o transporte escolar, enfim…
A resposta que eu tive do colégiofoi que, a devolução do dinheiro da matrícula não poderia ser feita, pois já havia iniciado as aulas e isso está em contrato.Entendo, porém, se o colégio tivesse feito a parte dele em comunicar antecipadamente estaria ciente, mas não foi o que aconteceu. Minha dúvida é, nesse caso, eles são obrigados a me devolver o valor ou parte do que paguei?
Obrigada
Daniela,
1) Pegue o Contrato e faça uma consulta junto ao PROCON.
2) Em geral o valor pago após o início das aulas não é restituído, mas precisa verificar junto ao PROCON, ok?
abraços
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Boa noite,
Meu filho tem 3 anos e estuda integral (12h) me foi cobrado R$ 500 de matricula porque paguei a vista , Paguei a mensalidade de janeiro e tive alguns problemas em que a escola não resolveu, decidi hj tira meu filho dessa creche e foi informada que terei que pagar a mensalidade de fevereiro, em janeiro é só colonia de férias, o que eu entendo é que o ano letivo começaria agora.
Não me lembrava mais, mas tem uma clausula no contrato que por ter assinado no ano passado não me lembrava que diz que eu tenho que reincindir com 1 mês deantecedência, é correto a creche me fazer pagar essa mensalidade em que meu filho não irá frequentar a creche, não me devolver o valor de matrícula. Não sei o que faço pois vence dia 2 .
Clarisse você deve verificar o que diz o seu Contrato de Prestação de Serviço na cláusula de cancelamento.
Em geral a escola devolve 80% do valor pago antes do início das aulas.
O que rege a relação comercial entre você e a escola é o Contrato.
O que estiver nele tem que ser cumprido.. mas o contrato deste ano de 2016 .. o do ano passado valia para o ano passado.. este ano é um novo Contrato.. se você não assinou nenhum contrato esse ano .. não tem que pagar..
mas sempre na dúvida procure o PROCON , ok?
abraços
Olá Prof. tenho uma filha no maternal integral, como consumidor, gostaria de saber qual o tempo de férias que o maternal deve disponibilizar aos seus funcionários, pois eu e minha esposa temos 30 dias, e a escola dá aos seus funcionários 45 dias pois os 2 semanas n tenho com quem deixar minha filha… ex: ela entrou de férias 18\12\2015… e só regressa as atividades 22\2016.. eu arcar com todo esse esse tempo é legal?
Olá Flavio,
O que você contrata é um ano letivo (precisa ver o seu Contrato) que engloba férias..então não é um Contrato de frequência .. de modo que sim.. todo mundo arca com as férias, recessos, dias não frequentados.. porque você fecha um pacote e não por dias frequentados.
De fato é um problema a questão da guarda das crianças, mas a escola a priori pode fechar a escola desde que isso conste em Contrato.
Verifique o Contrato e leve-o ao PROCON caso tenha dúvidas ok?
abraços
Professora Sonia tenho uma filha matriculada na escola Católica em Brasilia e ela é bolsista 50% e o contrato foi assinado, e por motivos de não deposito de pagamento por erro da empresa não pude pagar a primeira mensalidade que é referente a matricula, afirmo novamente que o contrato da bolsa e da contratação de serviços foi assinado, a escola poderia deixar minha filha sem sala e não permitir a entrada da mesma da sala de aula? ela ficou com mais outros 24 alunos numa sala a parte. Isso gerou um constrangimento a ela no meio dos colegas isso é permitido?
Eunice Silva,
Não pode.
Constitua um advogado para reparar o constrangimento
ou denúncia no Ministério Público.
Isso é um abuso, ok?
abraços
Boa Noite Sonia
Eu fiz oque a senhora me sugeriu fui até a escola solicitei o cancelamento do contrato e pedi o reembolso do que já havia pago porém ela me disse que só me devolveria a metade por que está no contrato, o problema é que quem fez a matricula foi minha esposa eu perguntei se ela apresentou o contrato a minha esposa ela me respondeu que não, perguntei se ele assinou algo refente a esse contrato ela disse que não ai a minha duvida é
Mesmo que a minha esposa tenha assinado algo sem saber que era um contrato ou sem saber o que está escrito no contrato ela pode cobrar essa multa de 50% sem ter oferecido os serviços descriminados no contrato ?
Por que como expliquei a senhora na mensagem acima a escola ainda permanece fechada e minha filha ainda não usou nenhum dos serviços prestados pela escola mesmo assim ela pode me cobrar essa multa ? O que devo fazer preciso muito da ajuda da Senhora, por que o dinheiro que ela vai me devolver e o dinheiro que vou utilizar na outra escola para matricula e outras taxas aguardo resposta muito obrigado por tudo.
Davis Willian,
O Contrato é que rege a relação de prestação de serviço..
Se você buscar o PROCON o que ele perguntará é sobre o Contrato.
Em geral, a escola deveria lhe devolver 80% e ficar com 20%, pois as aulas ainda não iniciaram..
Você precisa buscar o PROCON para lhe auxiliar nisso …
A multa do cancelamento deve ficar em 20% não mais que isso.. mas depende do Contrato. A multa diz respeito a uma reserva de vaga que foi feita e foi cancelada.. imagine você a situação: o pai faz a matrícula.. a escola fecha a turma .. outro pai quer fazer a matrícula mas a escola diz que não tem mais vaga.. daí o primeiro pai cancela.. e a escola perde uma anuidade e perde a outra que não pode fazer.. então a escola sai no prejuízo..por isso é que cobram um multa além do papel do Contrato, tempo de funcionário para fazer a matrícula.. é disso que se trata a multa e os serviços que foram prestados não pedagógicos mas administrativos.
Leia http://www.tjdft.jus.br/institucional/jurisprudencia/informativos/2014/informativo-de-jurisprudencia-no-274/cancelamento-de-matricula-2013-restituicao-do-valor-pago
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/matriculou-e-desistiu-saiba-seus-direitos
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Muito obrigado.
Prof. Sonia tenho 03 duvidas, a primeira é minha filha vai estudar pela primeira vez eu paguei uma taxa de matricula e a primeira mensalidade agora em janeiro, a escola está fechada só funcionará em fevereiro no dia 01 de Fevereiro quando começa as aulas eu sou obrigado a pagar aquela mensalidade ou já paguei por ela no ato da matricula ?
Minha segunda duvida é a escola que é uma escola particular me exigiu uma Apostila feita pela própria escola ela disse que não pode emprestar para que eu possa tirar xerox e encadernar e cobra um absurdo por essa apostila sou obrigado a compra-la ? E se não posso exigir da escola que minha filha tenha o mesmo tratamento que os outros alunos que compraram a apostila ?
Minha terceira duvida é a escola além do fardamento que é comum me exigi também que eu compre um calçado especifico para minha filha (Tênis Preto) se eu optar por outro tipo de calçado ou até mesmo cor diferente a escola pode penalizar minha filha por isso ou ela não pode exigir um calçado especifico ?
Davi Willian,
Entenda o seguinte:
1) Você está pagando uma anuidade que é parcelada em 12 ou 13 parcelas.
2) Você não paga mensalidade , mas sim um anuidade.
3) Digamos que o valor da anuidade seja R$ 5.000,00 e a escola resolveu parcelar em 13 parcelas, sendo que uma delas ela chama de matrícula, então R$ 384,62 por parcela. Pagou a 1a parcela no ato da matrícula e a 2a parcela em janeiro, pagará a 3a parcela em fevereiro e assim sucessivamente até chegar na 13a parcela que deve ocorrer em dezembro.
4) Você não paga também por aula frequentada.. se não frequentar a aula, se tiver feriado, na época das férias tudo isso é pago porque você paga um anuidade que corresponde as despesas e ao lucro da escola pelo ano todo.
5) Agora o que não pode ocorrer pela lei federal n.9870/99, alterada em alguns artigos em 2013, é a escola cobrar um plus, um a mais do valor da anuidade . Digamos que a anuidade é R$ 5.000,00 e a escola cobrou além desse valor que será dividido em 12 parcelas a matrícula então somando tudo dará ao invés de R$ 5.000,00 , R$ 5.600,00. Esses R$ 600,00 não pode cobrar.
6) A escola não pode cobrar nada além da anuidade escolar .
7) A escola não pode fazer venda casada e dependendo da razão social não pode nem comercializar nada dentro da escola.
8) Venda casada é obrigar o pai a comprar apostila que apenas ela vende. Isso é proibido.
9) O xerox você não pode fazer, porque xerorcar é proibido porque fere o direito autoral de quem fez a apostila, ou o livro. Xerocar obra alheia é proibida.
10) Quanto ao fardamento é assunto controvertido.. há juízes que dizem que sim , a escola pode exigir e outros dirão que não.
Eu acho que se vc puder mudar de escola seria o ideal. Essa escola é bem complicada e lhe trará muitas dores de cabeça , recomendo que peça a transferência e vá para uma escola mais arejada e denuncie a escola ao PROCON porque há várias irregularidades ,ok?
abraços
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Olá boa tarde, me dêem uma ajuda por favor.
Pago as mensalidades do Colégio da minha filha todo mês com antecedência. O vencimento é dia 10 e pago sempre no último dia do mês anterior (sempre com 10 dias de antecedência), e ganho 10% de desconto devido a esse pagamento antecipado. Me informaram que esses 10% é por lei devido a antecipação. Você sabe me dizer qual é essa lei? Obrigada.
Andréia, não sei disso não..
Qualquer tipo de desconto é um concessão isto é pode ser dado e pode ser tirado.
Nunca ouvir dizer que tem lei para isso..
Vou ficar lhe devendo essa..
abraços
Boa tarde, a Faculdade pode cobrar taxa de reabertura de matricula?
Grato
Matheus não sei lhe responder .. verifique com o PROCON, ok?
abraços