Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde! Gostaria que me tirasse uma dúvida
Em 2015 fiz uma matrícula oline, onde nunca levei
Os documentos e nem assinei nem um contrato
Agora fui fazer uma consulta no serasa e levei
Um susto quando vi que Tava com meu nome la
Aí fica minha dúvida se quando se faz uma matrícula
Eles pedem para levar as copias dos documentos e assinar contrato para validar a matricula
Karina,
Acho que você deveria constituir um advogado de direito do consumidor para acionar a instituição de ensino
O advogado notificará essa pilantra de escola a retirar o seu nome do Serasa e ainda poderá pedir indenização por danos morais ok?
abraços
Gostaria de saber se a escola pode cobrar valores diferentes de alunos que cursam o mesmo ano mas em períodos distintos?
Obrigada
Daniela, este é um assunto ainda controvertido. Já li que sim e já li que não.
Em geral, as escolas fazem isso para equilibrar o número de matrículas dos períodos manhã e tarde.
Em geral também há uma preferência para o período da manhã em detrimento do da tarde o que gera um desequilíbrio nas finanças da escola.
Então, a escola faz uma promoção digamos assim para que mais pais optem pelo período deficitário.
No meu entendimento a escola pode proceder desta maneira, desde que seja feito da seguinte maneira:
– o valor da anuidade é igual para todas as séries iguais – 1o ano manhã o valor é X = ao 1o da tarde.
– a escola concede um desconto para a turma da tarde, por exemplo. Então o valor da anuidade continua o mesmo, porém o do período da tarde tem um desconto de x%.
Isso ocorre também com irmãos .. um irmão paga o valor integral e os demais com desconto.
Filhos de professores ou de funcionários tem desconto ou de 100% ou menos do que isso.
Dar desconto não fere o direito do consumidor no meu entendimento.
Uma bota vale X no inverno, mas no verão há um desconto.
Liquidações…
Enfim.. acho que não é um procedimento ilegal.
Mas para que tenha a certeza, procure o PROCON, ok?
abraços
Bom matriculei meu filho em uma escola particular em dezembro do ano passado, ele frequentou o mês de fevereiro e março, por conta de necessidades medicas não foi mais e voltou agora em agosto. E agora a escola quer me cobrar os meses que ele não foi, de abril a julho que não paguei. Mas não assinei nenhum contrato só fiz a matricula, e aleguei que não iria pagar. O que fazer?
Stephane,
Você deve buscar o PROCON para analisar o caso.
Em geral a matrícula segue com assinatura de Contrato. Quando você está efetivando a matrícula esta fazendo por um ano e não por meses.
Se paga a escola pela anuidade, isto é, por ano. Não há contrato de frequência. Você fecha um acordo de um ano e o pagamento ocorrerá mesmo sem a frequência do aluno.
Não se paga o que frequenta, porque é um pacote de 12 meses que é dividido em parcelas que podem ser 12 ou 13 ou 6 .. depende da escola.
Então, no meu entendimento, exceto se você fez o cancelamento de matrícula, o que está a valer é a anuidade, razão pela qual a escola está lhe cobrando todos os meses.
Se houvesse um cancelamento de matrícula tudo certo. Mas como não houve e seu filho está matriculado nesta escola, mesmo sem a frequência o pagamento deverá ser feito.
Mas recomendo que busque o PROCON para que não reste dúvidas, ok?
abraços
Olá professora gostaria de tirá uma duvida, por motivo de desemprego tirei minha filha da escola, e estou devendo esse mês o problema que a mesma disse que só vai para de cobra quando eu pagar, ou seja enquanto isso a dívida só aumentará pode isso. tentei da baixa na matrícula a mesma me negou.
Vera Correia,
1) Leia o Contrato de Prestação de Serviço e verifique o que diz a cláusula de cancelamento de matrícula;
2) Pegue o Contrato e leve ao PROCON para que ele possa lhe ajudar.
3) Elabore um documento de Cancelamento de Matrícula indicando a data que sua filha saiu da escola. Envie o documento por correio em A.R. para ter prova de que efetivou o cancelamento.
A escola é proibida de não conceder os documentos segundo a lei federal n.9870/99
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
abraços
Boa noite, minha duvida é a seguinte, minha filha estuda em um colegio particular, sempre paguei as mensalidades pontualmente, porem, infelizmente este ano estamos passando por dificuldades e precisei atrasar os pagamentos, são tres mensalidades já, conversei e consegui um acordo, mas o semestre passado minha filha ficou sem apostila, ligava la, e diziam que era falta mesmo do material, não falaram nada que pela falta do pagamento, isso gerou muitos problemas, minha filha ficou um semestre sem apostila e atrapalhou todo seu desempenho, até chegou a ficar de recuperação, fui conversar com o diretor que me disse que a falta da apostila foi problemas deles financeiro deles e que veria o problema das notas da minha filha, mas não foi o que aconteceu, minha filha corre o risco de perder o ano por ter tirado notas vermelhas, mas minha duvida é , eles podem se negar de não darem o material didatico ou apostila pela minha falta de pagamento ?
obrigada.
Flavia,
1) Faça uma denúncia junto ao PROCON a respeito. Leve o Contrato que você assinou.
2) Caso a sua filha fique novamente sem apostila denuncie novamente ao PROCON e busque o Ministério Público do seu Estado porque a escola está ferindo o direito de sua filha e a está constrangendo ,ok?
Lei federal n.9870/99, artigo 6.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
abraços!!
Olá Profa.Sônia, veja se pode me ajudar.
Estou insatisfeita com a escola do meu filho e estou optando em tranferi-lo para outra instituição.
No contrato sobre cancelamentos e quebra de contrato diz apenas o seguinte : O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do contratante (configurando cancelamento de matrícula e transferência do aluno, quando for o caso mediante requerimento escrito com 30 dias de antecedência, o contratante arcará com todas as parcelas vendicas a título de multa e/ou arras e/ou sinal, isso por se tratar de rescisão unilateral do contrato sem culpa da contratada, cujos custos com estrutura, professores etc. permanecerão. Não ficou claro para mim, pago apenas as parcelas vencidas até a data de hj? vencimento todo dia 10.
Grata, Luciana
Luciana,
Eu recomendo que busque o PROCON para saber.
Esta me parecendo abusivo esta cláusula.
Para ter certeza consulte o PROCON de sua cidade, ok?
abraços
Olá,
ano passado eu e meu namorado recebemos uma proposta para conhecer alguns cursos com parte do custo custeado por um programa do governo.
Enfim, chegando ao local nos interessamos no primeiro momento, preenchi um cadastro afirmando que tinha interesse no curso, mas sinceramente não li atentamente, paguei uma taxa de R$ 20,00 como pré-matricula, afim de concorrer a um sorteio, onde o curso seria totalmente grátis.
Uma semana depois fui conhecer a escola e descobri que não era o tipo de curso que eu tinha interesse. Ao sair disse que não queria agendar aulas no momento e que pensaria mais no assunto, que qualquer coisa entraria em contato. Peguei todas as informações sobre os horários e curso, fui pra casa.
Nunca retornei, a escola nunca me ligou pra tentar um início das aulas ou para questionar o cadastro que assinei.
Hoje tive uma grande surpresa, me ligaram de uma advocacia de cobranças afim de me cobrar uma dívida em atraso. Surpresa questionei a origem da dívida e descobri se tratar dessa escola profissionalizante que eu não tive interesse em estudar.
Eu deixei claro que não entendia o porque da cobrança, se nunca comecei curso algum e o total que estão me cobrando, é de mais de R$ 500,00.
Eles disseram que eu assinei um contrato com a escola.
Liguei a escola e disse que não assinei nada além do cadastro e descubro que o cadastro, é na verdade o contrato.
Pedi que me enviassem a cópia deste por e-mail, até agora não recebi.
Porém, gostaria de saber se é possível eu ser cobrada por algo que nunca usei?
E o fornecedor pode simplesmente encaminhar a dívida para protesto em cartório, sem nunca ter tentado contato com o consumidor? Nem para agendar as aulas e muito menos para mencionar qualquer dívida.
Franciele,
Recomendo que você faça uma consulta junto ao PROCON de sua cidade.
Explique o que aconteceu ,ok?
Se esta escola inserir o seu nome no Serasa ou SCPC daí você poderá impetrar ação contra a escola via Justiça.
Em geral esses escritórios de cobrança só assustam e nada fazem, mas é bom você buscar o PROCON, ok?
abraços
Prof Sonia. Parabéns pelo seu trabalho. É de muita ajuda a todos nós. Vi que este artigo é de 2015, eu nem sei se ele ainda está aberto para comentários, mas vamos lá…
Me matriculei no INSTITUTO MONITOR – Curso Técnico em Transações Imobiliarias e minha matricula venceu em 21/10/2015.
Hoje (12/07/2015) fui solicitar minha rematricula e fui informado que eu deveria pagar 2 taxas de rematricula. 1 que aumentaria meu prazo para conclusão do curso até 21/04/2016 (data que já passou) e uma segunda taxa para permitir ter minha matricula ativa agora.
O que eu poderia fazer para me defender disto?
Muito obrigado.
Willian
Willian, obrigada!
Bem, a escola tem que ter uma anuidade e não pode exigir nenhum tipo de taxa.
A lei federal n.9870/99, em seu artigo 1o , parágrafo 7o diz:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, é preciso verificar no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou ou assinará qual é a anuidade que deve ser parcelada em 12 ou 13 parcelas. Não pode haver um plus, um extra.
Na dúvida busque o PROCON e leve uma cópia do Contrato para eles verificarem os excessos, ok?
ok?
abraços
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Boa tarde Sonia, tenho uma dúvida
Estou fazendo alguma dependências na faculdade, meu curso é de 4 anos e estou no 5º.
o valor da mensalidade é de 1.150 reais, estava pagando este semestre a metade de valor por questão de carga horária(não estou fazendo todas as materias que a faculdade libera de grade horária, ou seja, de 6 materias, estava fazendo 3, até ai tudo certo)
Agora no mês de julho, eles estão cobrando a mensalidade no valor integral, valor de 1.150 reais.
No semestre que está por vir, tambem não irei cursar todas os créditos que eles disponibilizam, ou seja, também irei pagar um valor menor
Eles podem me cobrar o valor integral da mensalidade no mês de julho (férias)? ou teriam que cobrar referente ao que estou pagando no semestre inteiro ?
Heitor, essa questão é muito particular e deve estar especificada no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou.
Se lá estiver que pode, pode, caso contrário não.
Recomendo que você pegue o Contrato e faça uma consulta no PROCON, ok?
abraços
Depois de muitas pesquisas na internet encontrei o seu site. Excelente! Estou precisando muito da sua ajuda! Vou tirar meu filho agora no meio do semestre, mas eles exigem q eu pague até o mês de julho? Isso é legal? Porque achei q deveria pagar até junho. Desde já agradeço. Obrigada
Carolina Tavares, depende.
1) Pegue o Contrato de Prestação de Serviços que você deve ter assinado e leia o que diz a cláusula de cancelamento de matrícula.
O que estiver escrito lá é o que está a valer.
2) Se tiver dúvidas faça uma consulta junto ao PROCON, mas leve consigo o contrato, ok?
abraços
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Boa tarde!
Quando transferem um aluno de escola agora no meio do ano, devo pagar a mensalidade de Julho em qual escola?
Pois a escola a qual ele estuda argumenta que deve receber a parcela de Julho pois se refere as férias dos professores,em Julho.
Está certo?
Obrigada
Lilian
Olá Lilian, depende.
1) Pegue o Contrato de Prestação de Serviços que você deve ter assinado e leia o que diz a cláusula de cancelamento de matrícula.
O que estiver escrito lá é o que está a valer.
2) Você paga uma anuidade que é dividida em 12 ou 13 parcelas. E dependendo do Contrato você poderá ainda estar a dever uma delas .. não tem nada a ver com a questão de férias de professores.
3) Se tiver dúvidas faça uma consulta junto ao PROCON, mas leve consigo o contrato, ok?
abraços
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Boa tarde!
Gostaria de saber se uma faculdade particular, que concede 15% de desconto em todas as mensalidades pagas até certa data, pode deixar de dar o desconto na rematricula.
Juliana, por um lado existe o princípio da liberalidade, isto é, o desconto é concedido de livre e boa vontade e a instituição de ensino pode retirá-lo.
Mas por outro há o seu caso específico .. precisa ler o que está em Contrato de Prestação de Serviço..
O desconto está circunscrito a quê?
Recomendo que busque o Procon para que junto com você leiam o Contrato.
Se a rematrícula diz respeito a um novo Contrato daí eu acredito que a faculdade pode fazer isso, mas para você ter certeza deve buscar uma consultoria Procon ou um advogado,ok?
abraços
Boa noite professora!
Vou trocar meu filho de escola em julho, no inicio de junho quando fui pagar a mensalidade, avisei a diretora que ele iria frequentar a escola até no fim do mês, ela me disse que tem uma multa de rescisão de contrato de duas mensalidades seguintes, ou seja, terei que pagar o mês de julho e agosto com o meu filho já desligado da escola, essa multa é legal ou abusiva?
Viviane,
Precisa ler o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou e buscar uma consulta junto ao PROCON.
Eu acho que é abusiva, mas são o Contrato e o PROCON é que dirão com certeza,ok?
Busque o PROCON.
abraços
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Ano passado o último ano letivo da minha filha, fui fazer a matrícula se negaram a fazer a matrícula por restrição ao meu CPF. Até aí Td bem! Só Q exigiram um CPF Qq na matrícula, eu dei o CPF da minha sogra no caso, e me passaram a informação Q isso seria só para a matrícula Q depois eu poderia retirar o nome dela, Qndo tentei retirar o CPF dela não pude, ok!
De uma certa forma, passei pelo constrangimento de não ser notificada uma vez sequer pela escola, eu como responsável legal e mãe da estudante!
Cabe alguma ação contra a instituição?!
Michela, a sua sogra ficou como a responsável financeira pela anuidade escolar de sua filha.
Então, caso houver inadimplência a responsável é a sua sogra e será cobrada por isso.
Eles não irão retirar o nome da sua sogra, porque o seu CPF está comprometido, exceto se você não está mais com restrição ao crédito.
Você é a responsável legal pela sua filha, mas a sua sogra é a responsável financeira nesta escola.
Uma coisa é ser responsável civil pela criança e outra é ser responsável financeira. São coisas diferentes. Um responsável civil pela criança pode ser ao mesmo tempo responsável financeira , mas não necessariamente.
Agora, se a sua sogra não assinou o Contrato de Prestação de Serviço daí tem dois problemas: 1) seu problema de inadvertidamente apresentar um CPF de terceiro; 2) a escola ter aceitado um CPF sem a autorização da dona do CPF.
Isso é configura, a meu ver, um problema para você também, porque não se pode usar o CPF de terceiros.
A sua sogra pode acionar judicialmente a escola, mas você acabar entrando no embrulho.
Melhor constituir um advogado ….
abraços
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Boa noite, Profª. Sonia.
Estou com uma dúvida, será que você poderia me ajudar? É a seguinte:
Estou fazendo um curso de pós graduação, porém pretendo desistir do curso. No contrato, está prevista uma cláusula que cobra 30% do valor contratado em caso de desistência, porém até hoje eu não assinei este contrato. A instituição de ensino, pode cobrar esta multa, sem eu ter assinado o contrato?
Muito obrigado
Eduardo, o contrato de adesão não é anulado mesmo que você não tenha assinado, mas tenha assistido aulas, isto é, frequentou as aulas , assinou lista de presença..
Se considera abusivo a multa de cancelamento você poderá buscar o PROCON para verificar se de fato é abusiva e pedir uma intervenção ok?
abraços
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Bom dia, Profª. Sonia.
Por favor me tire uma dúvida. Em novembro do ano passado eu decidi tirar o meu filho do integral. Agora em abril eu quis colocá-lo novamente, mas para tal, o colégio exige que eu pague as mensalidades de janeiro, fevereiro, março e abril, sem ele ter utilizado o serviço. Achei um abuso, principalmente porque os alunos novos, que ingressarem a qualquer tempo, não precisarão pagar os meses retroativos, sendo esta regra aplicável somente aos os alunos que frequentaram o integral no ano anterior. Então quer dizer que a regra da anuidade pode valer para os alunos antigos e não para os novos??
Mais indignação ainda eu tenho pois até o ano passado era possível tirar e colocar a criança no integral à qualquer momento, de acordo com a necessidade da família. (O integral nao era cobrado por anuidade, prova disso é q eles não me cobraram o mês de dezembro de 2015) E agora em 2016, sem prévio aviso, a escola impôs essa nova regra, me parece, como forma de punição aos pais que tiraram os filhos do integral no final do ano. O que posso fazer? Sou obrigada a pagar estes valores (que ficam em quase 6 mil reais!!)? Cabe ação na justiça? Obrigada pela atenção.
Daniele,
1) Verifique o que diz o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou na escola.
2) Faça uma consulta junto ao PROCON e leve o Contrato. O PROCON irá lhe ajudar nesta sua causa, ok?
abraços
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Olá Sonia, boa tarde!
Gostaria de saber se tem como eu fazer algo para reverter a situação que estou passando com a faculdade. Em minha faculdade existe a opção do aluno pedir prova suplementar de uma prova que perdeu, ou por opção resolveu não fazer, esse período optei em não fazer duas provas (lembrando que só é aceita uma prova suplementar por cada disciplina). Bom, a partir do momento que aluno perde a prova ou não faz a mesma ele abre um protocolo e gera um boleto e paga por essa prova. Para cada etapa existe um prazo pra isso, só que infelizmente ocorreu que perdi esse prazo, prazo esse que achei muito curto, pois a site da faculdade encontrava com um problema e o boleto não estava sendo gerado. Procurei a coordenação da faculdade e o que me disseram foi: que infelizmente perdi o prazo e que nada poderá ser feito. No entanto estou me sentido prejudicada pois a prova só será aplicada em julho e é tão perturbador ver que a prova está tão longe no entanto não posso mais pagar… e pensar que posso ficar de final ou até mesmo ter que pagar uma dependência, chego a pensar em alguns momentos que a faculdade só estipula prazos tão curtos só pra que aluno perca os prazos e posteriormente tenha que pagar uma dependência…agi de forma bem honesta, falei que eu realmente esqueci e que estava disposta a pagar pela prova que só será aplicada em julho… mesmo assim a coordenação condena pela fato do prazo, o que eu faço, existe algo que posso ser feito ou não?
Letícia… hummm que chato isso, heim?
É difícil eu lhe dar uma opinião porque cada faculdade tem suas próprias regras e eu precisaria saber quais são as da faculdade, ler o Regimento dela.
Se estas regras estiverem registradas no Regimento Escolar daí é difícil a contestação, mas você poderá tentar escrever um documento formal em duas vias (uma entrega e a outra protocola) solicitando ao diretor da unidade uma oportunidade para fazer esta prova, explicando que esqueceu, enfim… explicando os fatos e pedindo que ele abra uma exceção.
Dependendo da faculdade há um colegiado e você poderá também fazer um pedido para eles.
O problema é que (como disse acima)as faculdades são autônomas, cada uma tem um Regimento e normas a serem cumpridas e por essa razão não é fácil contestá-las.
Mas a faculdade não pode cobrar a prova substitutiva segundo a lei federal n.9870/99 leia a respeito: http://www.une.org.br/2011/09/perguntas-frequentes-servicos/
abraços
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Bom dia prof Sônia.
Fiz um contrato anual para o colégio do meu filho. Mas a empresa que trabalho esta me transferindo de estado e querem me cobrar multa por encerramento do mesmo.
Isto é legal?
Como devo proceder neste caso?
André, o que reza a sua relação com a escola é o Contrato.
Então, verifique o que diz o Contrato na cláusula de cancelamento.
Se lá estiver que há multa e você assinou o Contrato é o que estará a valer.
Caso contrário, não terá que pagar nada.
Você poderá também buscar orientação junto ao PROCON de sua cidade, ok?
abraços
Olá! Gostaria de saber se a escola pode cobrar matrícula de natação feita na própria instituição. Paguei matrícula para a escola e agora tenho que pagar para a natação também.
Grata pela atenção,
Adriana
Adriana, depende.
O que consta do Contrato de Prestação de Serviço?
A natação é extra-curricular ou faz parte da Matriz Curricular?
Se for extra a escola pode cobrar se constar do Contrato.
Se fizer parte da Matriz Curricular daí não pode cobrar segundo o artigo1o , parágrafo 7o da lei federal n.9870/99,ok?
abraços
deixei 12 dias a escola em atraso e me ligaram avisando que meu filho não poderia almoçar no dia seguinte e nem frequentar o período integral, pode ser feito isso? até porque recebemos um boleto só e no mesmo esta pagar em tal banco até 30 dias.
Kelli,
Não. Lei federal n.9870/99, artigo 5o, parágrafo 6o
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Constitua um advogado para notificar a escola.
Isso é constrangimento.
Posso escrever o documento para a escola para alertá-la, mas cobro honorários para fazer isso.
Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços