Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa noite Prof. Sônia
Meu filho de 6 anos de idade está numa escola particular, no 1 ano.
Nesse ano a escola passou a cobrar uma taxa a mais por informar que agora está incluindo o bilíngue.
Não entendo como está cobrando se meu filho mantém a mesma carga horária, sem horas extras.
O ano passado ele fazia 2 aulas na semana de 40 min cara de inglês ..Agora continua e estão cobrando mais, com boleto separado da mensalidade.. informado que estão cobrando por ser bilíngue.
Desde já agradeço sua atenção
Jackeline, faça a denúncia junto ao PROCON porque a lei federal n.9.870/99 diz em seu artigo 1o parágrafo 7o que
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Então, tudo o que for custo deve estar incluído no valor da anuidade que foi parcelada por mês (mensalidade, ok?
abraços
Oi gostaria de saber o meu sobrinho estava fazendo reforço .mas foi preciso não ir mais, aí pagou o mês de outubro, como estava no contrato mas a parte de hoje ele não pode mais participar até o final do mês de setembro.será que é certo??
Aurea, vou ficar lhe devendo esta porque eu teria que ler o Contrato para verificar o que diz ,ok?
Não tenho como opinar.
abraços
Coloquei meu filho na creche no dia 10 dia de junho. Fui cobrado por valor proporcional da mensalidade e uma taxa de matrícula de R$700,00. Depois pensando fiquei com a seguinte dúvida. Se a matrícula foi na metade do ano por que teria que pagar o mesmo que outro aluno que entrou em janeiro? Aí questionei na escola se a taxa de matricula era válida por 12 meses… pois senão acredito que deveria ter pago somente metade (R$350,00). A resposta da creche que a taxa é valor único independente do mês de entrada… Imagina daqui a 6 meses mais 700 e poucos reais de matrícula…
Ronaldo,a lei federal n.9870/99, conhecida com lei da mensalidade, proibi a cobrança de qualquer tipo de taxa
Art. 1o § 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Então, nenhuma escola pode cobrar nenhum tipo de taxa.
O valor cobrado é da anuidade.
Se a anuidade foi dividida em 12 parcelas para todos os demais pais, você que entrou no meio do ano pagará mesmo valor mas apenas 6 parcelas.
A escola deve cobrar por anuidade e nenhuma taxa a mais.. nada.. taxa de passeio, de lanche, de festinha nada.. a cobrança é feita por anuidade e nesta anuidade deve estar incluído tudo.
Esta anuidade a escola pode fazer em 1 parcela, 2 parcelas, 6 parcelas, 12 ou 13 parcelas.
Em geral as escolas optam por 13 parcelas e a 1a pode ser solicitada o pagamento em dezembro. Não é taxa de matrícula mas a 1a parcela de 13.
Por exemplo , uma escola cobra ano R$ 8.400,00 então divide em 13 parcelas: a 1a cobrada em dezembro de 2017 e a última em dezembro de 2018 no valor de R$ 647,00
Mas o pai quer pagar em 12 parcelas iniciando em janeiro. Pode fazer isso, serão os mesmos R$ 8.400,00 mas a parcela em 12 será de R$ 700,00.
Veja que a anuidade é o mesmo valor para aqueles que optaram em pagar em 12 vezes ou quem optou por 13 vezes.
Então, não há taxa de matrícula.
Pegue o Contrato e leve ao PROCON e faça denúncia.
abraços
Bom dia, minha filha estuda em uma escola particular que tem a opçao de pagarmos o almoço e lanche, porem nao tem contrato para essa prestaçao de serviços. a duvida é se durante o periodo de ferias escoalres a escola pode cobrar o valor integral desses serviços?
pois fui informada na escola que tenho que pagar o valor integral do mes (mesmo minha filha nao usufruindo do soerviço durante 15 dias) ou entao a opção de pagar a diaria do serviço ( no final ficaria bem mais caro pois o valor da diaria é absurdo), é correto isso?ou o ideal seria pagar o mes inteiro porem a escola considerar 15 dias do proximo mes para utilizar o serviço, ja que durante as ferias a criança nao vai para escola?
obrigada
Andressa,
1) Se no Contrato de Prestação de Serviço, período integral, o valor da anuidade tem que incluir a alimentação. E sim, mesmo em meses de férias é preciso pagar porque a manutenção da cozinha continua, não para. Vale lembrar que o Contrato não é por hora frequentada e sim pela anuidade que envolve vários serviços que são ininterrupto. Mesmo que o aluno não coma no mês de férias é preciso pagar a folha de pagamento da cozinheira, é preciso limpar, manter a cozinha de forma adequada, enfim… não há interrupção do trabalho.
2) No entanto, se o Contrato é separado – um contrato de valor da anuidade e outro para a refeição daí sim é possível não ser pago porque são contratos distintos.
3) Lembre-se que o Contrato de Prestação de Serviço não é pela frequência e sim pelo ano. Você paga para a escola ser mantida. O negócio escola não para nem nas férias porque há folha de pagamento, impostos e etc.. a serem pagos sem interrupção. Então, não frequenta as férias mas paga. E o motivo?
Você paga um valor de R$ 20.000,00 ano/letivo dividido em 1 parcela, 2 parcelas, 12 parcelas ou 13 parcelas. Não é mês frequentado a ser pago e sim quanto custa durante um ano para a escola se manter e oferecer o serviço escolar? R$ 20.000,00 então ela oferece parcelas. Poderia ser pago à vista, por exemplo, mas em geral optam por 12 ou 13 parcelas.
ok?
abraços
Boa tarde.
Tenho o seguinte acordo judiacial de persão alimentícia: o pai ficou responsável por pagar a escola dos 2 meninos(temos 3 filhos) e eu com toda a dispesa restante – escola da minha filha, plano de saúde dos 3, alimentos, etc.
Atualmente o pai não paga mensalidade da escola dos 2 meninos desde março 2017.
Pergunto: Posso solicitar que o contrato dos 2 meninos passe para meu nome como responsável financeira? E se sim, os débitos ficarão no nome dele ou serão convertidos para o meu? Esse débito vai prejudicar a rematrícula em 2017?
Rachel, a escola tem um Contrato de Prestação de Serviço firmado com o pai. Ele é o responsável financeiro.
Em geral é um Contrato de 1 ano.
Você pode verificar no departamento financeiro se eles fazem esta transferência de responsável financeiro .. é possível que façam ..
Acredito que os débitos ficarão para o responsável financeiro.
Sim, o débito prejudica a rematrícula. A escola pode não querer renovar a matrícula para 2018 e a lei da mensalidade n.9870/99 permite isso.
att
Boa tarde!
Eu fiz matricula em uma escola de dança e a mesma resolveu encerrar as atividades, e me comunicou com uma semana de antecedência. Eu posso pedir devolução do valor da matricula? Jpá que me deixaram na mão e eu terei que pagar matricula em uma nova escola?
Luciane, depende do Contrato de Prestação de SErviço que você assinou com a escola. Pegue o Contrato e leve ao PROCON para que eu lhe diga o que deve ser feito e se há algo a ser feito, ok?
abraços
Boa tarde,
Meu filho está no jardim 2 e pretendo mudá-lo escola. A escola atual está querendo me cobrar 3 mensalidades realizar a transferência como de multa, sendo que não possuo débitos e ainda me comprometi em pagar a próxima mensalidade mesmo não estando vencida. Um motivos a transferência é que filho não está o de e os desconfortos sobre as taxas de xerox e não abatimento da reserva de vagas. Sobre a está em mas não me devolveram após ter assinado.
Obrigada
Michelle, precisa saber o que diz a cláusula de cancelamento do contrato no Contrato de Prestação de Serviço.
Pegue o Contrato e leve no PROCON para que este órgão possa lhe dizer se a escola está sendo abusiva ou não.
Se não houver Contrato não pague nada.
No caso das irregularidades denuncie,ok?
abraços
Oi gostaria de saber tenho um filho com 3 anos e vou por na escola particular porém ele vai entra só agora em abril eu tenho que pagar as mensalidades de janeiro ,fevereiro e março ?
Claudio depende … você paga a anuidade que é dividida em geral em 12 ou 13 parcelas.
Por exemplo: R$ 12.000,00 : 13 parcelas = R$ 923,00 se fosse 12 parcelas = R$ 1.000,00
Muda o valor da parcela mas não o valor da anuidade.
Então, a escola poderia lhe oferecer (se quiser) uma forma de pagamento de 9 parcelas.
Se o valor da anuidade for R$ 12.000,00 dividido por 9 iniciando o pagamento em Abril você pagaria R$ 1.333,00.
O que você paga é o valor da anuidade. Mesmo que comece em Abril só que o valor da parcela poderia ser maior para diluir a anuidade.
O que é preciso entender que você não está contratando por frequência e sim por ano. Se o aluno não frequentar 30 dias você paga os 30 dias.
ok?
abraços
Boa tarde Professora Sonia.
Estamos com o seguinte problema, minha esposa conseguiu 50% de bolsa do Prouni, se matriculou na faculdade pagando os outros 50% da matricula. Então ela tentou o Fies e conseguiu, entretanto quando ela estava preenchendo a ficha de inscrição do Fies não apareceu que ela era aluna bolsista Prouni, ela entrou em contato com o Fies e a informaram que o sistema costuma dar este problema no primeiro semestre. Ela então finalizou o processo solicitando os outros 50% do valor do curso, uma mensalidade de R$ 900 e pouco e o documento do fies informava que R$427, seria pago pelo fies. Porem a faculdade a informou que como ela era aluna bolsista do prouni ela deveria ter solicitado 100% do Fies, que quando o sistema reconhecer que ela é bolsista Prouni iria pagar apenas 50% dos R$427,00, fizemos o precesso da caixa economia e lá a atendente informou que era correta a afirmação da faculdade, entretanto isso so iria ocorrer apartir do segundo semestre. Pegamos o contrato onde diz claramente que o fies ira financiar R$427,00 cada mensalidade do primeiro semestre. Como é sabido quando dá entrada com o contrato do Fies junto a faculdade, esta deve devolver os valores pagos pelo aluno, entretanto a faculdade esta informado que ela tem bolsa de apenas setessentos e poucos reais e o restante ela deve pagar do proprio bolso pois o fies esta repassando apenas duzentos e poucos reais. Nos dê uma luz, pois há divergencias de informação para todo lado, e o pior como o dinheiro da matricula foi através de um emprestimo agora ela teria que pagar o emprestimo do bolso dela e ainda os 25% da mensalidade. O que podemos fazer para corrigir estas informações, poderiamos acionar a faculdade na justiça, uma vez que o contrato do fies afirma que esta repassando 50% da mensalidade?
Obrigado
Luis Guilherme… vou ficar a lhe dever esta… não entendo de FIES e PROUNI em seus pormenores .. atuo na Ed.Básica e não da Superior… e infelizmente FIES e PROUNI e contratos de ensino superior são matérias complexas e que não me detive a estudar.
ok?
abraços
Bom dia Prof Sonia,
E como funciona as escolas de ballet? Somos obrigadas a pagar 12 mensalidades + a matricula todo ano?
Se minha filha só retorna para escola em março, sou obrigada a pagar janeiro e fevereiro?
Obrigada,
Juliana,
Tenho impressão que cursos livres dependerá do Contrato que você assinou. Em geral os cursos livres também cobram anuidade. Isto é.. para estudar ballet custa R$ 12.000,00 e a escola dividia em 12 parcelas de R$ 1.000,00.
O Contrato não é feito por aula frequentada e sim pelo ano frequentando ou não.
Mas a escola poderia cobrar diferente , por exemplo a anuidade é R$ 12.000,00 mas dividido em 10 parcelas começando em Março no valor de R$ 1.200,00 .. o valor da anuidade é a mesma somente muda o número de parcelas que seriam com valores maiores.
Então, não se paga pela frequência, mas pelo ano.
ok? Mas na dúvida pegue o Contrato e leve ao PROCON para eles darem uma olhada…
Abraços
Boa tarde Profª Sonia,
Estou com uma dúvida.
Estou matriculando minha filha em uma instituição,no mês atual fevereiro. E a escola esta me cobrando duas mensalidade já de inicio,Janeiro e fevereiro.
isso é legal ? Grato.
Luiz
Sim, porque o Contrato de Prestação de Serviço que você fechou é pagamento da anuidade e não do mês que frequenta.
Então, para estudar na escola a anuidade é R$ 12.000,00 (por exemplo) dividido em 12 parcelas de R$ 1.000,00
De modo que mesmo você entrando em fevereiro terá que pagar 12 parcelas. Então está a pagar a 1a e a 2a parcela.
A escola poderia fazer de outro jeito.
Por exemplo dividir os R$ 12.000,00 (exemplo) em 11 parcelas daí você pagaria a 1a em fevereiro de R$ 1.090,00. e assim sucessivamente que dariam a mesma anuidade.
A parcela seria um pouco maior , mas a anuidade seria a mesma..
ok? Tente negociar com a escola esta forma talvez fique melhor para vc.
abraços
olá sonia minha filha tem cinco anos e estuda desde os tres numa escola infantil e pago a anuidade em 12x porem esta incluido uma taxa todo o mes junto a mensalidade de duas viajem de estudos fora do colegio.
Essas viajem de estudo a instituição pode cobrar?
deixo claro que essa taxa que vem incluído na mensalidade é obrigado a pagar mesmo não indo nas viajens.
PODE ISSO?????
Roberto Freitas, eu entendo que não pode …
A lei federal n.9870/99 no artigo 1o, parágrafo 7o diz:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
De modo que eu entendo que não pode cobrar nenhuma taxa…
Mas consulte o PROCON.
abraços
Boa tarde Profª Sonia,
Estou com uma dúvida.
Rematriculei minha filha na escola para o ano letivo de 2017, e também já paguei a mensalidade de janeiro. Porém vou transferir ela de escola, e necessito do comprovante de matrícula da anterior.
A antiga escola é obrigada a me fornecer tal comprovante? E quanto a mensalidade de janeiro, consigo reembolso por não utilizar os serviços?
Eduardo,
1) A escola é obrigada a fornecer o comprovante de matrícula e a transferência.
2) Leia o Contrato de Prestação de Serviço o que diz na cláusula de cancelamento de matrícula. Em geral, antes do início do ano letivo é devolvido 80% do valor pago, 20% é retido em função de custas administrativas.
3) Se a escola não quiser devolver procure o PROCON e leve junto o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou no ato da matrícula, ok?
abraços
muito obrigada Prof Sonia
Bom dia Prof Sonia
Eu estava com a parcela de Outubro e Nov em atraso. e estava aguardando o 13salario para quitação. Quando fui ontem 12/12/16 até a escola para fazer a matricula me informaram que meu filho perdeu a vaga, pois repassaram para outra criança.
Sim tenho consciência em que me atrasei para fazer a matricula para 2017. Mais em nenhum momento a escola fez contato avisando que meu prazo estava se encerrando. é possível reverter ? A escola disse que não há mais vagas. Meu filho estuda a três anos lá e vai para o quarto ano. Não me preocupei com prazos pois o ano passado fiz a matricula também em Dezembro.
Rosilene,
Puxa… não sei …
A lei federal n.9870/99 no artigo 5o diz que a rematrícula Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Então, a escola pode não renovar a matrícula dos alunos inadimplentes.
No entanto, a escola não pode expulsar o aluno de uma hora para outra
Esta mesma lei diz :
§ 3o São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
Então, a escola não pode deixar o aluno na rua !
Faça o seguinte: faça denúncia no Ministério Público do seu Estado explicando o que aconteceu e que seu filho está na rua, sem escola, o que fere a Constituição Federal e que você pode intervenção do MP junto a escola para que ele recupere a vaga,ok?
A denúncia junto ao MP é feita pelo site . Mas corra porque daqui a pouco todos entram em recesso, ok?
abraços
Boa Noite Profª Sônia
A pré-escola na qual quero matricular meu filho trabalha com anuidade em 12 parcelas. Porém só irei matriculá-lo em fevereiro por motivo de férias familiares. A escola pode me cobrar a parcela de janeiro ou colocá-la diluída nas outras 11? Ela não teria que me dar um desconto deste mês uma vez que ele ainda não estará matriculado e nem a escola aberta? Muito obrigado pela atenção!!!
Rafael, sim .. pode
Você paga a anuidade .. esta anuidade pode ser parcelada em 12 parcelas ou em 11 ou em 2 ou à vista .. mas as escolas são um pouco tacanhas e em geral fazem 12 parcelas.
Não há desconto.
Você não paga por frequência e sim ano.. para manter uma escola funcionando para atender o seu filho.
Uma escola para funcionar precisa pagar a folha de pagamento que não tem interrupção.
A escola pode estar fechada em recesso ou férias, mas ela continua a pagar aluguel, luz, água, folha de pagamento, contador, impostos e etc…ininterruptamente.
Você paga por tudo isso e mais o lucro, afinal em um país capitalista como o nosso , uma empresa escola precisa gerar lucro. Apenas o Estado oferece ensino gratuito.
Pois bem, o contrato é anual, e não por frequência. Você pagará também por férias, recesso, feriados, faltas de seu filho..
É um pacote.
ok?
abraços e obrigada pela visita!
Sonia, bom dia!
Tenho uma filho matriculado no 4° ano do ensino fundamental em uma escola privada. Ele estuda nesta escola desde o 1° ano em período integral.
Todos os anos é uma surpresa o reajuste anual, ano passado foi de 20% sobre o valor que eu pagava.
Eu sempre tive um desconto, me deram quando eu efetuei a matricula no 1° ano, e este, foi se mantendo durante estes 4 anos.
Porém, para 2017 aplicaram um reajuste de 28% e tiraram o desconto , sem nenhum motivo, apenas tiraram e ponto final.
Nunca atrasei uma mensalidade , meu filho é um excelente aluno, tenho elogios de todos os professores incluindo a direção. Não acho este tipo de procedimento correto. Quando fui matricular me ofereceram um valor com um ” desconto ” e agora simplesmente eles dizem que não existe mais este tipo de ” desconto “.
Já tentei conversar e eles não aceitaram manter o desconto, querem que eu pague e pronto.
Fiquei com vontade de tira-lo desta escola , porém ele já está em uma idade que já tem um ciclo de relacionamentos.
Fui leiga , não me lembro de ter assinado nenhum tipo de contrato no ato da matricula.
O que você acha a respeito?
Lembrando que nunca atrasei as mensalidade, costumo pagar tudo que é solicitado , como matricula , apostila, viagens , lanches , lembranças, participo das festas e etc…
Grata
Priscila,
Descontos são concessões e podem ser retiradas no final do Contrato.
É legal este procedimento.
Agora aumentar 28% daí é abusivo.
Peça a Planilha de Custos se não derem faça denúncia ao PROCON. Abraços
lei federal n.9870/99 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 4o A planilha de que trata o § 3o será editada em ato do Poder Executivo. (Regulamento) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
sonia nao seria venda casada a escola nos obrigar a comprar os livros das tres series antecipadas para garantir que o aluno comece na 1 serie do segundo grau e fique amarrado a escola ,uma vez que comprou os livros das tres series e cobrar pre matricula do mesmo valor da mensalidade com desculpa de garantir vaga .ora bolas mandam agente comprar livros das tres series e vem com essa desculpa esfarrapada de garantir vaga . eles pensam ue nos somos marionetes deles.
Denis, sim.. abusivo…
Pegue o contrato e faça consulta no PROCON para denunciar a escola.
A escola pode pegar a anuidade e dividir em 13 parcelas porque de fato é mais vantajoso para ela receber uma parcela agora para cobrir despesas de final do ano, mas não pode obrigar o pai..
Por exemplo:
Anuidade – R$ 36.000,00
A escola pode oferecer várias formas de pagamento.
1 parcela e oferecer um desconto
6 parcelas iniciando em janeiro e terminando em junho
12 parcelas iniciando em janeiro e terminando em dezembro
13 parcelas iniciando em novembro e terminando em dezembro do ano seguinte…
O valor da anuidade é o mesmo, porém a parcela muda de acordo com as parcelas.
Isso a escola pode fazer legalmente. E o pai escolhe qual é o melhor para ele.
O que não pode é não dar alternativa e ameaçando de perda de vaga.
É assim que eu entendo.
Mas a questão do livro é abusiva e venda casada , no meu entendimento.
Leia a lei federal n.9870/99
bom dia!
Gostaria de uma informação.
Vou matricular meu filhoa primeira vez em uma escolinha particular, me informaram que a matricula é uma valor x por mês, e legal cobrar a mensalidade de janeiro? vou matricula-lo em outubro pro ano que vem, tenho que pagar uma mensalidade agora?
Katia, você está pagando é uma anuidade, isto é, para estudar durante todo o ano na turma X da Ed.Infantil custa um valor ano.
Este valor ano é parcelado em 12 parcelas ou 13 parcelas , dependendo da escola.
Você não está contratando os serviços para dias frequentados e sim um pacote anual.
Então o valor é de R$ 5.000,00 o ano.
R$ 5.000,00 : 12 parcelas (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho,agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) = R$ 416,67.
ou
R$ 5.000,00 : 13 parcelas (dezembro/2016, janeiro/2017, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho,agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2017) = R$ 384,62
Veja que você não está pagando menos em 13 parcelas, mas o mesmo valor da anuidade de quem paga 12 somente o valor da parcela que chamam de mensalidade é menor porque é mais diluído.
De modo que se paga o ano, independente se frequentar ou não.. férias, feriado, desistência, doença, ok?
Respondendo a sua pergunta: se este parcela que você pagará agora faz parte da anuidade sim, deve pagar, mas se ela for um a mais matrícula daí não, ok?
Por exemplo: O valor da anuidade é R$ 5.000.00 e você paga a matrícula que é r$ 416,67 a mais daí pagará R$ 5.416,67 daí é ilegal.
O valor que você pagará agora tem necessariamente que fazer parte da anuidade.
Pergunte qual é o valor da anuidade. Se não responderem faça as contas e verifique o que diz o Contrato de Prestação de Serviço.
Leia a lei federal n 9870/99 – lei da mensalidade escolar,
ok?
abraços
Bom dia! Gostaria de uma orientação. Meu marido e eu iremos mudar de cidade em dezembro e queríamos retirar nossa filha da escola (ela está na pré-escola, berçário 2). Fui conversar com a coordenadora que ela iria frequentar a instituição até o final de novembro. Ela me falou que eles não rescindem contrato nos últimos três meses do ano, que devemos pagar a mensalidade de dezembro mesmo que ela não frequente a escola. Realmente isso está descrito no contrato que assinei. Gostaria de saber se esse cláusula é abusiva.
Obrigada!
Priscilla,
1) Não é cláusula abusiva.
2) A escola faz um contrato de ano não de meses,de modo que você não paga mensalidade , mas paga anuidade dividida em parcelas. E você não paga horas frequentadas. Você compra um pacote de um ano que poderia ter sido pago à vista ou dividido em 12 ou 13 parcelas.
3) Constando em Contrato é preciso cumprir ok?
abraços