Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá queria que vc me tirasse uma dúvida, matriculei mwu filho no final do mes no dia 28 de fevereiro e paguei cem reais de matrícula mais cento e quarenta e oito de mensalidade ele começou a estudar dia sete de março quando foi no dia oito de março eles cobraram outra parcela isso pode? Tendo em vista que ele não estudou no mês de fevereiro me ajude ficaria muito grata !!!!!!
Olá Renata,
Vejamos: 28/03 – matrícula + mensalidade (1a parcela) –
O que está errado é ter cobrado a matrícula. É proibido cobrar taxa de matrícula.
Pegue o valor da mensalidade e some , você verifica isso no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou. Somando tudo tem que dar o valor da anuidade …O valor da anuidade pode ser dividido em 12 parcelas ou 6 parcelas ou mesmo em 13 parcelas mas não pode ultrapassar o valor da anuidade.
Leia a respeito:http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
Agora o que você paga não é o mês e sim parcela de uma anuidade e essas parcelas iniciais podem ficar mesmo muito próxima uma das outras.
Na verdade pagando 12 parcelas deveria iniciar o pagamento em janeiro , mas como você entrou na escola em fevereiro acumulou o valor … nas próximas será sempre no 5o dia útil de cada mês.
Mas o que não pode é a cobrança de taxa de matrícula se ela for um plus da anuidade, ok?
Abraços
Boa tarde
estou com um problema com a escola da minha filha. no contrato fala que em caso de desistência tenho que pagar a multa de 50% do restante do contrato sendo em valores sem o desconto que ganhei… então no caso 9x o valor da mensalidade dividido por 2… isso não seria ilegal .. essa porcentagem?
porque no caso minha filha chora todos os dias pra ir na escola, ela fala que um aluno bate nela, ninguem quer ser amigo dela, ela vem super suja embora, tem muita criança pra poucas pessoas cuidarem, ela chora só de ouvir falar no nome da escola.. eles não estão cuidando dela. se eles não cumprem a obrigação deles teria eu que cumprir?
Jessica, eu recomendo que vc procure o PROCON para saber direito. Normalmente no cancelamento a escola devolver 80% do valor ,retendo 20% . Parece que no seu caso está havendo abuso do direito do consumidor , então, leve o seu contrato ao PROCON para que eles possam averiguar,ok?
Abraços
Professora, o contrato não deve ser assinado pela pessoa que esta regido no mesmo? ou seja, se o contrato esta no meu nome, como pode mesmo sendo a mãe da criança assinar e ter valor judicial essa assinatura?
Boa tarde professora, o contrato deve ser assinado pelo responsável financeiro da criança, sendo assim ele não tem valor já que foi dado para a mãe da criança, e o contrato esta em meu nome. Eu não posso afirmar nada professora mas tenho minhas duvidas, se não foi um ato de má fé da administração da escola, ja que a mesmo perdeu varias crianças no final do ano por insatisfação dos pais.
Alessandro,
O contrato de prestação de serviço está no nome de um responsável financeiro que pode ser mãe, pai, avô, tio enfim… qualquer pessoa que se responsabilizará pelo pagamento da anuidade.
Se o contrato estava em seu nome e a mãe de seu filho assinou legalmente não é válido porque quem teria que assiná-lo seria você. Agora dá uma boa briga porque a escola poderá alegar que em confiança a mãe da criança assinou pelo responsável financeiro. A escola poderá alegar boa fé em confiança para facilitar a vida da família evitando que o pai tenha que ir na escola e tal e tal… por outro lado você poderá alegar que nada deve porque não assinou o contrato , sobretudo, se não estiver casado com a mãe de seu filho.. Enfim… é preciso aí buscar o PROCON e um advogado para saber o que é , o que é…
Não considero má fé , considero uma prática infelizmente comum ,porque para minimizar a burocracia e para facilitar a vida da família (a mãe vai buscar a criança, o pai está trabalhando não tem tempo para ir .. enfim…) acaba que ocorrem essas irregularidades, razão pela qual há demanda declinante de matrícula.
Abraços
Muito obrigada profa. Sônia.
Ainda surge uma dúvida, qual o tempo de permanência da criança continuar frequentando a escola (Maternal), mesmo que pai esteja inadimplente, para constar no contrato?
Como devo cobrar o mês em que a criança ingressa na escola, se não for no início do mês. ex. 1º. dia de aula no dia 21.
Obrigada pela atenção.
Abraços
Olá Luciana,
Há duas possibilidades…
1) Você cobra no dia 21/03 à vista o pagamento da 1a parcela das 9 parcelas que o pai pagará e a 2a parcela cobra para o 5o dia útil de Maio.
2) Ou você cobra todas as demais parcelas no dia 21 de cada mês. Esta opção é péssima porque no dia 21 é final de mês e vc terá, certamente , mais inadimplência porque o pai já pagou tudo e ficou sem dinheiro para pagar a escola.
3) Por isso que todas as escolas cobram ou no 5o dia útil ou no dia 10 de cada mês evitando ampliar a inadimplência, ok?
Como lidar com inadimplência…
Se o pai não pagar a escola não tem como você retirar a criança da escola …só poderá fazer isso no final do ano recusando uma nova matrícula.
Você deve contar com 10% de inadimplência nas suas despesas, porque haverá. Este é um problema das escolas porque não se pode impedir da criança entrar na escola se o pai estiver inadimplente mesmo que conste em contrato. Daí você receberá um ação de danos morais por constrangimentos. (vá ao II Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares que estou promovendo em São Paulo no dia 07/04 para saber sobre ações judiciais).
Se o pai não pagar você não pode impedir a criança de frequentar a escola. O que você pode fazer? Protestar o pai ou mãe , na verdade o responsável financeiro. Veja bem, os pais podem não ser o responsável financeiro. Responsável financeiro não é igual aos pais. O responsável financeiro pela criança poderá ser um avô, um tio, por exemplo.
Você pode acionar judicialmente o responsável financeiro ou no final do ano fazer um plano de resgate de parcelas em atraso mas nunca impedir a criança de entrar na sua escola até o final do Contrato.
É injusto? Sim, mas lembre-se que você está assumindo uma atividade privada com fins públicos, ok?
Abraços
Bom dia Profa. Sônia
Estou abrindo uma escola infantil aqui na minha cidade. A dúvida é a seguinte:
Se a data de inauguração da escola for dia 20 do mês, como proceder com a cobrança do mês, Sê integral ou proporcional?
O valor do ano de 2014 será de R$ 4.080,00, como fazer para deduzir os meses passados. Se a criança entrou em março, quantos meses devo deduzir da anuidade , a idéia é ter uma
renda em janeiro de 2015.
Te agradeço a orientação, aguardo.
Abraços
Olá Luciana,
Infelizmente você não poderá cobrar os meses que a escola esteve fechada porque isso é ilegal.
Você terá que arcar com um ônus de inicio de atividade.
Se a anuidade é R$ 4.080,00 , este valor significa o custo de uma criança por um ano letivo, isto é, por 12 meses.
Formas de pagamento que você poderá adotar e que deverão constar no Contrato de Prestação de Serviços:
1) R$ 4.080,00 em 13 parcelas a 1a paga em dezembro/2014 = R$ 314,00 (arredondando) (esta opção você poderá iniciar a campanha de matricula para 2015 em outubro e o pai pagar 50% R$ 157,00 e os outro 50% R$ 157,00 em dezembro, assim não pesa muito já que estará pagando a do mês do ano vigente.
2) R$ 4.080,00 em 12 parcelas a 1a paga em janeiro/2015 = R$ 340,00
3) R$ 4.080,00 em 2 parcelas – a 1a paga em janeiro/2015 = R$ 2.040,00 e a 2a de mesmo valor em junho/2015.
4) à vista R$ 4.080,00 (esta é uma vantagem porque evita inadimplência e em geral é uma boa opção para pais que não tenham salário mensal. Corretores, vendedores em geral autônomos.
O pai opta pela forma de pagamento que mais lhe for conveniente.
Como você iniciará as atividades em Março/2014 você não pode cobrar uma parcela maior do que R$ 340,00 porque não pode jogar para os pais pagarem o período que a escola estava se preparando para abrir. Isso é uma despesa que cabe a você assumir.
Por exemplo: você não poderá cobrar o valor de R$ 453,00 equivalente a R$ 4.080,00 dividido por 9 meses simplesmente porque o cálculo da anuidade foi feito para despesas de uma criança para 12 meses e não 9 meses.
O único modo é cobrar o valor de R$ 340,00 que multiplicado por 9 meses dará um valor de R$ 3.060,00 , isto é, o valor das despesas para uma criança ficar em sua escola de abril a dezembro de 2014.
Os pais deverão pagar no 5o dia útil de Abril/2014 o valor de R$ 340,00, então , essas primeiras matrículas o valor da anuidade será de R$ 3.060,00 correspondente a 9 meses que a criança está com você na escola.
Em outubro você inicia uma campanha aumentando por volta de 8% + ou – (aqui é preciso fazer as contas de quanto será o reajuste pode chegar até 12%, mas não mais que isso) R$ 4.406,00 e se o pai optar pelo pagamento em 13 parcelas ele paga a 1a em outubro no valor de R$ 169,50 e a 2a parte da 1a parcela de 13 ele paga em dezembro no valor de R$ 169,50 o que equivale a R$ 339,00.
Assim você contará com uma receita já em outubro e dezembro para pagar 13o salário se você não contar com o capital de giro.
Lembre-se que é proibido cobrar taxa de matrícula, lista de material coletivo.Você pode arriscar, mas se for denunciada no PROCON poderá sofrer multa e se está iniciando é melhor começar corretamente. Existe uma lei federal que proibi .É a lei da mensalidade escolar , siga a lei.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm
Por isso que você terá que fazer as contas muito certas para saber se os RS 340,00 atuais cobrirão as suas despesas ok?
É isso! Abraços e sucesso!
Gostaria de saber se a simples pré matrícula em uma instituição de ensino (no caso uma faculdade), gera obrigação contratual.
A matrícula não foi efetivada e não existe contrato assinado. Qual o direto que tem essa instituição de emitir e enviar boletos de cobrança para minha casa e/ou ainda, me perturbar durante meu horário de expediente, via telefone, com insistentes cobranças.
Em não sendo correto a atitude da instituição, gostaria de saber qual ação cabível e se posso pedir danos morais e materiais.
Obrigada!!!
Olá Veronica,
Se não há contrato firmado e tampouco houve prestação de serviço não pode haver cobrança.
Recomendo consultar o PROCON que poderá lhe orientar ou constituir um advogado, ok?
Abraços
Olá,bom Dia,
Matriculei a minha filha em uma escola aqui na zona oeste de são paulo,ocorreram alguns problema e terei que me mudar,porém terei que tira-la dessa escola,já estou pagando o material escolar didático(Anglo)em 6 parcelas e paguei também a rematricula,tenho direito de receber proporcionalmente o valor da rematrícula?e o material didático,posso pagar somente esse mes?
Fico no Aguardo,
Obrigada!
Olá Bruna,
1) Pegue o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou e leia a cláusula de cancelamento de matrícula e veja as penalidades, multas para saber o que você tem direito de receber.
2) É proibido por lei a escola cobrar taxa de matricula ou rematricula.
3) Recomendo buscar o PROCON http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2396 levar o Contrato de Prestação de Serviço e verificar com eles o que a escola tem direito e o que você tem direito, ok?
Abraços!!
Boa noite prof. Sonia,
A Escola que matriculei meu filho no ano passado prestou um serviço cheio de fatos inaceitáveis, vou te dar dois exemplos, meu filho de 1 aninho ficou com febre de 39 graus, e só ficamos sabendo depois do almoço porque minha namorada ligou na escola, e outro fato foi relacionado aos remédios que meu filho precisava tomar antes de todas as refeições, a agenda professora e a base dos Pais, e foi entregue pra gente vários dias sem as anotações do remédio, ficamos muito insatisfeito, porém fechamos o mês e pagamos a mensalidade, porém uma semana antes depois de ter demonstrado varias insatisfações com a escola, a secretaria deu o contrato para minha namorada assinar, alegando que era o mesmo de sempre, detalha professora, o contrato esta em meu nome e eles deram pra minha namorada assinar, desligamos nosso filho da escola no dia 20/02/2014, pagamos a ultima mensalidade, e quando agente foi buscar as coisas dele, veio dentro da caixa um boleto com vencimento pro dia 20/03/2014 alegando ser uma multa por cancelamento do contrato, preciso muito de uma opinião sua professora, pois acho que depois de tudo o que aconteceu com meu filho, durante o ano passado, e por terem dado o contrato pra minha namorada assinar e não pra mim, acho injusto ter que pagar mais uma mensalidade
Olá Alessandro,
1) O Contrato de Prestação de Serviço deve ser assinado pelo responsável financeiro da criança.
2) Leia o Contrato para verificar se há alguma cláusula especificando a multa.
3) Busque o PROCON e verifique com ele se há abuso na cobrança de uma multa. Eu penso que sim.
4) Se no PROCON confirmar que é abusivo pergunta qual o procedimento para anular esta cobrança abusiva e indevida, ok?
Abraços
Obrigada pelo esclarecimento…..na segunda irei no Procon.
BOA NOITE….TENHO UMA DUVIDA E AGRADEÇO SE PUDESSEM ME ESCLARECER…..BOM NO DIA 29/01/2014 MATRICULEI MEU FILHO(DE 1 ANO) NUMA ESCOLA PARTICULAR E PAGUEI A MENSALIDADE JA….ELE FICOU ATE O DIA 17/02/2014 E POR MOTIVOS FINACEIROS PRECISEI CANCELAR A MATRICULA O PROBLEMA É Q A ESCOLA ESTA ME COBRANDO UMA MULTA NO VALOR DA MENSALIDADE.QUANDO QUESTIONEI SOBRE ISSO FUI INFORMADA PELA DIRETORIA DA ESCOLA Q PELO MOTIVO DE EU NAO TER PAGO A REMATRICULA EU PRECISO PAGAR A MULTA….MINHA DUVIDA É….TENHO MESMO Q PAGAR A MULTA JA Q ELE FICOU MENOS DE 1 MES NA ESCOLA E EU PAGUEI ANTES Q ELE COMEÇASSE?NO CONTRATO TA Q PODE SE REINCINDIDO EM ATE 30 DIAS…..AGRADEÇO A ATENÇAO!
Viviane,
1) Cancele a matrícula do seu filho por escrito e protocole na secretaria da escola. Se você não cancelar por escrito corre o risco de continuarem a lhe cobrar, ok?
2) Pegue o Contrato de Prestação de Serviço que você deve ter assinado na época da matrícula leia a cláusula de cancelamento. Verifique se está dizendo que há multa ou coisa parecida.
3) Leve o Contrato no PROCON de sua cidade e verifique a legalidade desta cobrança.
Entenda que não há rematrícula. O valor é a anuidade que é dividida em parcelas. Não pode haver taxa de rematrícula, ok?
Leia aqui http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
Abraços
Profª Sonia.
Boa tarde.
Por gentileza me tira uma dúvida , matriculei meu filho em uma escola paguei a matrícula e a parcela de fevereiro, agora devido a distância estamos transferindo o mesmo para outro colégio. è legal perante a lei este colegio me cobrar novamente matrícula e a parcela de fevereiro já que meu filho vai começar a estudar somente a partir do dia 06/03/2014. Agradeço a atenção.
Vilmara, então , você deve ler o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou , como também buscar informação junto ao PROCON porque eu não sei lhe dizer ao certo se é legal ou não. Eu penso que não mas eu teria que ler o contrato para ter certeza.
O que eu sei:
1) É proibido por lei cobrar matrícula. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
2) A escola tem que cobrar uma anuidade e pode parcelar esta anuidade em 12 parcelas, 6 parcelas ou até mesmo em 13 parcelas mas não pode cobrar um plus, um a mais como é a taxa de matrícula.
Abraços
Matriculei meu filho em uma escola particular em dezembro, ele foi transferido de uma escola pública estadual (RS) e na escola antiga foi pissível matricula-lo no primeiro ano mesmo ele fazendo 7 anos em 25 de abril, nessa escola ele cursou primeiro e segundo ano do ensino fundamental. quando fui na escola particular falei da situação da idade pois ele está apto a frequentar o terceiro ano, mas a data limite p o ingresso no terceiro ano é 8 anos completos até 30 de março. Então tínhamos combinado que ele faria novamente o segundo ano porque na escola particular o ensino é bem mais difícil que na escola pública. Como isso ficou acertado fiz a matrícula do meu filho para o segunda ano no dia 26/12/13 e tudo ficou certo, contrato assinado e documentos entregues na secretaria da escola. Agora, a uma semana e meia de começar as aulas eles me chamam na escola p dizer que meu filho não pode estudar lá por motivo da idade e não poder repetir o segundo ano. pretendo entrar na justiça pois o meu filho está sem escola. acredito que por ter efetivado a matricula e pago 2 mensalidades meu filho já é aluno da escola visto que ele não pertence mais a escola anterior. Estou desesperada, acredito que eles não poderiam fazer isso tão encima da hora. O que me dizes, eu tenho chances de ganhar na justiça a garantia que meu filho estude na escola que foi matriculado?
Oi Veronica,
Que coisa …. !!
Qual é a sua cidade no Rio Grande do Sul?
Aguardo.
Olá Veronica,
Consultei um advogado que me disse que sim há uma ação aí e é possível que você consiga ganhar na Justiça.
É isso! Abraços
Boa Tarde Profa. Sônia,
No contrato está como segue:
VI- DAS FORMAS DE PAGAMENTO E DA RESCISÃO ANTECIPADA PELO CONTRATANTE;
( X ) Pagamento à vista: A forma de pagamento pela CONTRATANTE é o plano semestral mediante pagamento à vista em espécie ou através de cheque, com entrega na tesouraria da Escola. Caso a CONTRATANTE venha a desistir do contrato terá direito ao resgate dos valores referentes aos meses posteriores ao aviso de desistência. A mensalidade do mês onde ocorreu a desistência será cobrada.
Esta clausula de rescisão foi marcada e o contrato foi assinado.
Como disse anteriormente, pedimos anteriormente ao início das aulas e continuam dizendo que não irão devolver o valor.
Procurei informação com o PROCON de minha cidade e inicialmente estão me dizendo que o que vale é o que está no contrato.
O que faço?
Agradeço imensamente a ajuda.
Puxa Daniel, entendo que o seu plano era semestral, portanto, você havia pago 6 meses, a escola devolverá os 5 meses, menos 1 mês que é o mês da desistência, é isso? Você conseguiu receber os do 5 meses?
De fato o contrato é que rege tudo e se está no contrato e foi assinado …
Certa vez perdi três mensalidades, acredite se quiser, porque assinei o contrato com um cursinho para uma sobrinha e havia uma cláusula dizendo que se houvesse desistência antes do término do contrato Março teria que ser pago as mensalidades exceto se minha sobrinha entrasse no vestibular . Eu assinei porque não imaginava que a minha sobrinha desistiria … pois bem, desistiu e daí fui obrigada a pagar as mensalidade de janeiro e fevereiro e março.
Fui no PROCON e disseram o mesmo.. se esta em contrato.. imagina pagar três mensalidades sem minha sobrinha sequer colocar os pés no cursinho… bom eu quis era matar a minha sobrinha e a mim mesma de ter assinado um contrato tão leonino.
Eu penso que para conseguir a restituição do valor do mês da desistência (se a escola lhe devolveu os 5 meses) só via justiça.
Li
“Atualmente, os Tribunais de Justiça dos Estados vêm se pronunciando pela retenção de 20% (vinte por cento) e devolução de 80% (oitenta por cento) do valor pago, se a rescisão do contrato ocorre com a comunicação escrita do cancelamento da matrícula antes do início das aulas. Poucas são as decisões favoráveis à retenção de 30% e à devolução de 70%.
Um fato é incontroverso: a retenção de percentual acima de 30% é abusiva e configura enriquecimento sem causa da instituição de ensino.”
Veja isso:
“As instituições de ensino devem tomar os seguintes cuidados:
(1) o contrato não pode conter cláusula estipulando a não devolução dos valores pagos na hipótese de cancelamento da matrícula. Se contiver, tal cláusula será nula. A nulidade pode ser pleiteada pelo próprio aluno ou pelo Ministério Público Estadual;
(2) o contrato deve prever a retenção de, no máximo, 20% do valor pago pelo aluno no ato da matrícula, para não ser considerada abusiva;
(3) o contrato deve conter cláusula prevendo a necessidade, por comunicação escrita, do cancelamento da matrícula antes do início das aulas.”
O problema maior , a meu ver , é o valor das custas advocatícias acabarem sendo maiores do que o valor da mensalidade em si.
Mas o que eu posso recomendar é que consulte um advogado para saber se há possibilidade de reaver o valor da mensalidade.
É o que eu posso lhe dizer no momento . Abraços
Olá, boa tarde.
Meu filho estudava em uma Escola de Música e para a continuação das aulas deste ano, pagamos a Matricula.
A Matricula é considerada a primeira mensalidade pela escola.
Resolvemos, por motivos particulares, não continuar com o curso e, com isso, pedimos a devolução do valor pago como Matrícula.
Meu filho não frequentou nenhuma aula.
A escola afirmou que não devolveria o valor da Matrícula e manteria este saldo como Crédito para um outro momento.
O responsável pelo financeiro chegou a me dizer que de “Praxe” a escola, por não devolver o dinheiro, deixa os valores em crédito.
O que me recomenda fazer para exigir o reembolso?
Obrigado.
Olá Daniel,
Há um Contrato de Prestação de Serviço que vocês assinaram?
Se houver Contrato verifique a cláusula que fala sobre cancelamento. Em geral nas escolas há uma devolução de 80% do valor mesmo não cursando porque o aluno ocupou uma vaga , a escola deixou de pegar outro aluno e depois há o cancelamento … então esses 20% é um modo de haver um ressarcimento , mas só.
Não é de praxe ter crédito… e se nunca mais seu filho for estudar nesta escola? Não há como ter crédito. Terá que haver a devolução, se não do valor total pelo menos os 80% , este sim é um percentual de praxe.
O que é de praxe:
§ 2º – Os valores pagos na 1ª parcela, serão integralmente devolvidos em caso de cancelamento do contrato, desde que o Contratante requeira expressamente o cancelamento até 07 (sete) dias da data de sua assinatura.
a ) após 07 (sete) dias da assinatura do contrato e até um dia antes do início das aulas, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela
Leve o caso no PROCON e peça orientação porque há um modo sim de obter a devolução,ok?
Veja uma ação do Procon http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
Abraços
Bom dia,
por favor me responda na Lei,
Fui fazer a matricula da minha filha para o 2 ano do ensino fundamental,levei todos os documentos e ate o protocolo da outra escola,mas so poderei fazer a matricula depois que fizerem a consulta ao SPC,isso procede? é legal uma vez que nao tenho divida no colegio antertior?Grata e espero a resposta.
Cris
Cristiane, parece que a escola pode fazer isso e inclusive recusar a matrícula se o nome do responsável financeiro estiver no SPC.
http://www.campograndenews.com.br/cidades/apenas-inscricao-no-spc-ou-serasa-pode-restringir-matricula-esclarece-procon
Abraços
Bom dia,
tudo bem?
meu filho estudou ano passado em uma escola particular, renovei o contrato para este ano. Porém, surgiu uma vaga na escola publica, gostaria de saber que como ainda nao venceu a mensalidade de janeiro (e nao foi paga) eu posso reincidir o contrato sem maiores transtornos?
Olá Jéssica,
Normalmente a escola fica com 20% do valor pago e devolve 80%, se a escola não quiser lhe devolver nada ou devolver um valor menor do 80% é caracterizado abuso e você pode denunciá-la ao PROCON, ok?
Mas você precisa escrever uma carta com urgência para cancelar a matrícula. E tem que ser 30 dias antes do início das aulas, caso contrário eles poderão não lhe devolver nada.
Por que? Por que seu filho está ocupando uma vaga . Digamos que não tenha mais vaga na sala do seu filho. Uma pessoa procura a escola para matricular, a escola diz não tem vaga, perde uma receita e depois você desisti e a escola fica no prejuízo.
Então, é preciso escrever a carta o mais rápido possível para que você possa receber o que pagou,ok?
Em geral este procedimento consta no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou,ok?
Abraços
Oi por favor, preciso de uma informação. Matriculei meu filho na mesma escola que estudou, em 10 de dezembro de 2013. Porêm meus planos mudaram e por motivos financeiros preciso cancelar a matricula. A escola se recusa a me devolver o valor pago, e o contrato também. O quê posso fazer?
Lenice,
Você terá que consultar e denunciar a escola junto ao PROCON , mas segundo os Tribunais de Justiça dos Estados as escolas podem reter 20% (vinte por cento) e devolver 80% (oitenta por cento) do valor pago , se a rescisão do contrato ocorrer com a comunicação escrita do cancelamento da matrícula antes do início das aulas.
Mais do que isso é abusivo e caracteriza enriquecimento sem causa.
Se no Contrato constar que não haverá devolução esta cláusula será nula,ok?
Abraços
Paguei matricula e mensalidade de janeiro 2014 e saiu uma vaga na escola publica esse dinheiro tem que ser devolvido?
Olá Edson,
Vai depender do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou que deve contar com uma cláusula a respeito de devolução em caso de desistência. Dê uma lida nele e verifique. Em geral, devolvem 80% do valor. Se a escola não quiser devolver nada, daí é abusivo e fere o direito do consumidor e você deve ir ao Procon fazer denúncia, ok? Abraços
Olá Profa. Sônia,
Me matriculei no curso de Engenharia Mecânica no período da manhã no começo de 2013 e paguei a 1ª parcela para confirmação de matricula que era de R$1678,00. Feito isso, as aulas começaram em fevereiro e eu compareci em mais ou menos 20 aulas entre fevereiro e março. Chegando a conclusão de que eu não conseguiria levar o curso de Eng. Mecânica adiante, uma vez que eu já estava com um curso em andamento no período da noite e trabalhava no 3º turno da minha empresa ao mesmo tempo. Foi então que eu desisti do curso mas não fiz o trancamento da matricula. No momento me pareceu tudo certo, eu tinha pago quase 2 mil reais e não tinha cursado nem mesmo um mês de aula. Só que hoje eu recebi um email do setor financeiro dizendo que eu tenho um débito de R$22.000,00 junto a instituição. E agora, eu realmente estou devendo tudo isso ou somente a quantia referente ao tempo que eu estudei? Desde já agradeço.
Olá Paulo,
Quando desistimos de um serviço que contratamos, temos que necessariamente efetivar o cancelamento, caso contrário , o contrato continua valendo, mesmo você não frequentando as aulas.
Bem, recomendo que vá até o setor financeiro e explique a situação. Não tendo acordo, constitua um advogado para brigar na Justiça,ok?
Abraços