Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa noite, escolhemos a escola para meu filho que irá para o primeiro ano do fundamental e para grande surpresa, recebemos uma ligação que não será possível aceitar o aluno pq estamos com restrição no nome. Isso é algo legal? Pois, devemos para o banco sim, mas a escola que meu filho estuda está paga e nunca deixamos de honrar. Me sinto desapontada. Abraço Rosi
Olá Rosi, também acho um absurdo e me solidarizo com você.
Eu acho que este procedimento não é legal, mas eu não estou encontrando informação a este respeito.
Recomendo que você procure a OAB ou a Assistência Jurídica da Procuradoria da Infância e da Juventude porque eu acho que a escola não pode fazer o que fez.
Uma outra alternativa é mudar o responsável financeiro. Veja, os pais não necessariamente precisam ser responsáveis financeiros do aluno. Os pais são responsáveis legais do aluno e irão se responsabilizar pela conduta e estudo do aluno, mas uma outra pessoa pode ser a responsável financeira, avô, avó, tio, que não tenha restrição no nome, daí evita este problema.
Mas tente verificar se a escola pode agir desta forma junto a OAB ok?
Abraços
Olá
Gostaria de saber se ao matricular em agosto, sou obrigada a pagar o mês de julho?
Olá Mara, ocorre que o contrato de prestação de serviço não é por mês frequentado ou aula frequentada é por uma anuidade que implica o funcionamento daquele espaço para viabilizar o serviço pretendido.
Então, o contrato deve estar dizendo que o valor é de um semestre, valor dividido em 6 parcelas = julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Se o contrato fosse por aula frequentada daí sim você não pagaria julho, mas o contrato é por funcionamento da estrutura toda para o aluno estudar (aluguel,água, luz, impostos, folha de pagamento, etc..e lucro) que forma um conjunto de semestralidade que será , repito, dividido em 6 parcelas.
Você poderia pagar esta semestralidade em 5 parcelas, porém o valor da parcela seria um pouco maior porque a semestralidade é o mesmo valor.
Por exemplo: a semestralidade é R$ 4.000,00 , dividido por 6 parcelas de R$ 666,67 ou 5 parcelas de R$800,00. Veja que o valor da semestralidade não mudou o que mudou foram os valores das parcelas.
É isso! abraços
Bom dia, Sra. Sônia!
Sou o pai surdo de minha filha tem 3 anos,
Gostaria de saber se e a matrícula deve continua a pagamento de mensalidade até em mês de JULHO também paga?
Porque eu não entendo como a minha filha esta de férias de JULHO como todo mundo feriarão sem aula, voltara a aula normal no dia 4 de segunda-feira em mais duas juntas pagas de JULHO e AGOSTO da mensalidade.
Por isso eu tenho uma grande dúvida a pergunta
Obrigado e tenha bom dia!
Olá Pedro Henrique!
Veja , a base do contrato de prestação de serviço das escolas é a anuidade.
De modo que para a sua filha estudar um ano letivo em uma escola o valor é uma anuidade
Que será dividida em 12 vezes.
É por isso que você paga julho que é período de férias.
Você não está pagando aula frequentada, mas sim um valor geral para ter disponível professores, monitores e toda a infraestrutura para que o local funcione (aluguel, luz, água, impostos) que não cessam nas férias.
Então, mesmo que a sua filha não frequente a escola a escola precisa ficar funcionando (folha de pagamento, dentre outros)
A escola pode , se quiser, pegar o valor da anuidade e dividir por 10 parcelas , por exemplo, a 1a parcela a ser paga em fevereiro, março, abril, maio e junho – não cobrar julho – agosto ,setembro, outubro e novembro.
Pode só que o valor da parcela ficará mais alto.
Por exemplo:
Para estudar um ano letivo ( que não é um ano porque um ano letivo tem 200 dias e um ano tem 365 dias, não é verdade?) a escola cobra R$ 5.000,00.
Ela pega R$ 12.000,00 e divide em 12 parcelas = R$ 1.000,00
Mas ela pode dividir em 10 parcelas (a 1a em fevereiro , não cobra em julho e a última em novembro) no valor de R$ 1.200,00.
Os pais pagariam a mesma coisa só que o valor da parcela (que chamamos erroneamente de mensalidade) é maior.
Deu para entender?
É isso! Abraços
Olá. Quero entrar na faculdade, vou me matricular amanhã dia 01/08. Sou obrigada a pagar o mês de Julho mesmo me matriculando em agosto? Porque vai acumular duas…
Olá Rafaella,
Você está a pagar uma semestralidade dividida em parcelas e que pode começar em julho.. tudo dependerá do Contrato de Prestação de Serviço, na dúvida leve o Contrato ao PROCON para ele saber se está correto, ok?
Abraços
Ola, estou precisando de ajuda.Minha filha estudou em 2013 numa escola ,agora em 2014 esta em outra ,deixei um debito la de 210 reais pois não tive como pagar. hoje preciso da transferência e a escola não quer dar.Esta me cobrando 300,00 e afirmou que me dará a transferência se eu pagar o valor total.
O que fazer me ajude:
Olá Kelly,
Denuncie a escola no PROCON. Se na sua cidade não há PROCON, vá até a escola e apresente calmamente a lei federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Informe para a escola que ela é proibida de prender os documentos de transferência e que se não providenciar os documentos você buscará na Justiça os seus direitos.
Se mesmo assim a escola não der os documentos de transferência você constitua um advogado e mova ação contra a escola.
Ok? Abraços
Boa noite, professora
Por favor, poderia tirar uma dúvida?
Meu filho estuda em um colegio particular e agora, antes do final do mês/começo do outro vai mudar para outro.
Já paguei todo o material(apostilas). Posso pedir a devolução de parte deste valor? ( metade eis que ele recebeu o material referente a dois bimestres e ainda faltam dois para a conclusão do ano?)
No contrato assinado, quando se trata de recisão, versa que poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) pelo Contratante, por desistencia formal ou transferencia formal ou pela escola por desligamento ou inadimplência.
Paragrafo único: Em todos os casos, o contratane fica obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos existentes ( a mensalidade vencida em julhom já foi paga e não há outros débitos).
Não há previsão de multa
Olá Patrícia, o que está a valer é o que consta no contrato de prestação de serviço.
Se as apostilas faziam parte da anuidade penso que não há como ter restituição.
Se as apostilas foram cobradas à parte, penso que é possível ter restituição, mas não tenho certeza.
Recomendo que entre em contato com o Procon e verifique com ele o contrato,ok?
Abraços
Olá Profa. Sônia
Minha filha vai entrar agora na escola em agosto, e paguei a mensalidade em junho da matricula. Gostaria de saber se tenho q pagar o mes de julho, que ela nao esta na escola, ou irei pagar so o mes de agosto que é quando ela vai comecar??
Olá Mica , depende do Contrato. Sempre atenta ao Contrato de Prestação de Serviço, será ele que regerá a relação entre você e a escola, ok?
Em geral é pago meia anuidade. A escola não deveria cobrar a matrícula porque é ilegal. Ela deveria cobrar meia anuidade dividida em 6 ou 5 parcelas (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro) Se a matrícula equivale a 1a parcela de 6 , daí sem problemas, o que não pode é ter um plus.
Qualquer dúvida , pegue o contrato e vá ao PROCON,ok/
A escola não pode fugir da lei da mensalidade escolar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Abraços
Olá Profa Sônia,
Estava fazendo Faculdade EAD, terminei o semestre e fiz todos os pagamentos. Minha mãe adoeceu e não renovei minha matricula, recebi boletos e mensagens me cobrando o período que não renovei, enviei e-mail ao financeiro e ao coordenador do curso avisando que não renovei meu contrato e que tomassem as devidas providencias para retirar meu nome do sistema. Agora recebi uma carta avisando que meu nome foi para o SPC. É correto isto? O que devo fazer?
Antecipadamente agradeço
Lucimar, você terá que ler o contrato que firmou com a faculdade e saber o que diz a cláusula de cancelamento.
Mas é de praxe que o não cancelamento na secretaria da faculdade mantenha a cobrança … embora sendo um EAD não sei como funciona esta parte..
Eu acho que você dever procurar o PROCON e depois constituir um advogado, porque encaminhar o nome do aluno para ser negativo junto ao SPC é matéria controversa: há advogados que consideram ilegal e outros consideram legal.
Eu considero ilegal porque “ao levar o nome de um aluno ao cadastro restritivo de crédito, a instituição de ensino estaria cerceando o direito à educação” o que é inconstitucional.
Por isso é preciso fazer uma consulta com um advogado, ok?
Abraços
Sônia,
Adorei seu site, da melhor qualidade, tenho uma dúvida!
Um colégio pode cobrar no contrato o material pedagógico que só se compra no colégio, ok, mas o aluno é OBRIGADO a comprar esse material, e se o aluno não adquirir o material que por sinal é extremamente caro, ele não pode assistir a aula e é posto pra fora do colégio(mesmo pagando a mensalidade), e eles também cobram atividades valendo as maiores pontuações, as quais só faz o aluno que tiver esse material, proibindo quem não tem o material de fazer e prejudicando é claro!
Um colégio pode fazer isso? Mesmo que os pais tenham assinado o contrato, isso não vai contra alguma lei?
Antecipadamente grato!
Olá João, obrigada por ter gostado do blog! Volte sempre!
Respondendo:
1) O material pedagógico deve compor o valor da anuidade e não pode ser cobrado separadamente e ser um plus;
2) A escola tem que dar opção de compra deste material pelos em dois fornecedores em função da livre concorrência;
2) O aluno não pode ser constrangido e ser retirado da escola por não ter o material;
3) O aluno não pode ser prejudicado e não pode ser impedido de realizar as atividades;
LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 = lei da mensalidade.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. aqui o aluno não é inadimplente, mas não comprou o material, de modo que eu entendo que cabe este artigo.
Código de Defesa do Consumidor = CDC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
O CDC , art 39, inciso I estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
É isso! Abraços!
Dra. Sonia, boa tarde.
Tenho uma dúvida. Meu filho está hoje em um berçário contratado pela empresa onde trabalho, e tenho desconto em folha de pagamento mensal para esse serviço. O meu filho sai agora dia 31 de julho da escola, porém o desconto ocorre até agosto. Uma das mães que está na mesma situação comentou comigo que há alguma lei que evita que eu pague 2 mensalidades nesse mês de agosto (o do berçário que meu filho não mais frequenta, e a nova escola onde irei matricula-lo), e o berçario entregou uma declaração com o valor que será descontado de minha folha de pagamento. Nesse caso, como devo proceder?
Abraços e obrigada,
Olá Stephany, infelizmente não sei lhe responder porque desconheço lei que proíbe o pagamento de duas mensalidades.
Porque se são escolas distintas, uma você está encerrando um contrato e na outra iniciando, de modo que não vejo como não efetuar o pagamento de ambas por serem pessoas jurídicas diferentes e que prestam serviços distintos.
Se souber com a sua amiga qual é a lei e se puder me informar agradeceria porque desconheço e seria bacana poder compartilhar esta informação com outros pais,ok?
Vou ficar lhe devendo essa.
Abraços
Boa Tarde,
gostaria de tirar uma duvida, pretendo transferir meus filhos de colegio, e vou pagar a mensalidade de 30/06; porém minha duvida é se vou pagar a mensalidade de julho/2014 para a outra escola não devo pagar a do colegio anterior…
Karina, você terá que ler a cláusula de cancelamento de matrícula do Contrato de Prestação de Serviço.
Em geral diz o seguinte:
CLÁUSULA 12a – O presente contrato tem a duração de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1º – Pelo Contratante, através de requerimento protocolado na Secretaria da Escola, em duas vias por:
a) desistência formal, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito;
b) transferência formal do aluno.
2º – Pela Escola, através de comunicado formal ao Contratante, por:
a) desligamento, nos termos do Regimento Escolar;
b) nas hipóteses previstas na Lei federal nº 9.870 de 23 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores.
§ 1º – Em todos os casos, fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do § 1º, da Cláusula X.
O que é preciso compreender é que uma escola não tem nada a ver com a outra. Uma você está rescindido um contrato e deve pagar o que está previsto em contrato e a outra você está iniciando um novo contrato,ok?
Abraços
Boa noite!
Gostaria de saber se neste período de férias (julho) é correto que a escola cobre a mais pelo curso de férias (opcional) e cobre também, normalmente pelas aulas extracurriculares (ballet e capoeira) que estarão suspensas nesse período.
Obrigada!
Olá Ana Cristina,
Depende do seu Contrato. Leia novamente e verifique o que diz a respeito de aulas extracurriculares e curso de férias.
Normalmente há o seguinte: o valor que você está pagamento mensalmente diz respeito a uma anuidade referente a um ano de escolaridade. O curso de férias é um a parte , seria um outro contrato. Sendo um contrato a parte ela poderá cobrar o valor que precisa para cobrir os custos apenas desta atividade.
Com relação as aulas extracurriculares se estão incorporadas na anuidade aí sim é igual as demais aulas que compõem a matriz curricular e são cobradas normalmente porque o Contrato não é feito por aulas frequentadas e sim por um valor que cobre as despesas e gera lucro. Se as aulas são frequentadas ou não, o contratante está sendo cobrado do mesmo jeito.
Mas tudo depende do que reza o Contrato. Estando com dúvidas você procure o PROCON e leve com você o Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre você e a escola ,ok?
Abraços
Boa tarde,
Estou com uma dúvida, meu filho tem 5 anos e estuda desde 2013 na mesma escola, esse ano estou com alguns problemas financeiros e atrasei algumas mensalidades, ele estuda em tempo integral, a escola pode proibi-lo de frequentar a escola em tempo integral? E em meio período?
Grata
Olá Paloma,
Não, a escola está proibida de constranger o seu filho. Ele tem o direito de estudar da forma que foi tratado no Contrato de Prestação de Serviço até o final do ano. A escola pode não renovar a matrícula para 2015 ,mas este ano nada poderá fazer ok?
Leia http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
O que a escola pode cobrar o responsável financeiro judicialmente, mas não pode fazer nada contra o seu filho.
Abraços
Boa tarde, estou tirando o meu filho da escola, a dona disse que pra eu não pagar a mensalidade de julho, eu tinha que ter avisado um mês antes, que isso são regras, confere? Obrigada!
Olá Ariel,Olá!
O que está a valer é o que reza no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou no ato da matrícula.
Em geral há um cláusula disciplinando o cancelamento de matrícula.
Veja um exemplo:
CLÁUSULA 12a – O presente contrato tem a duração de um período letivo e poderá ser rescindido nas seguintes situações:
1º – Pelo Contratante, através de requerimento protocolado na Secretaria da Escola, em duas vias por:
a) desistência formal, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito;
b) transferência formal do aluno.
2º – Pela Escola, através de comunicado formal ao Contratante, por:
a) desligamento, nos termos do Regimento Escolar;
b) nas hipóteses previstas na Lei federal nº 9.870 de 23 de novembro de 1999 e suas alterações posteriores.
§ 1º – Em todos os casos, fica o Contratante obrigado a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do § 1º, da Cláusula X.
§ 2º – Os valores pagos na 1ª parcela, serão integralmente devolvidos em caso de cancelamento do contrato, desde que o Contratante requeira expressamente o cancelamento até 07 (sete) dias da data de sua assinatura.
a ) serão descontados do valor a ser devolvido todos os custos referentes a materiais e serviços já desembolsados pela Escola para efetivação da matrícula.
b ) após 07 (sete) dias da assinatura do contrato e até um dia antes do início das aulas, será devolvido 80% (oitenta por cento) do valor da 1ª parcela, aplicando-se a mesma regra do § 1º.
Se no Contrato que você assinou tiver esta cláusula infelizmente o que vale é o que está no Contrato e você deverá pagar.
Se você não assinou Contrato nenhum, daí não é preciso pagar nada.
É isso! Abraços
Ola Sonia. Gostaria de saber se ha um percentual que escolas particulares podem cobrar pelo curso de ferias? Pois a escola onde minha filha estuda estão cobrando a mensalidade mais 80% do valor como curso de ferias agora em julho.
Grata.
Tatiane, em geral curso de férias é um outro contrato , com outros critérios , separado e distinto do Contrato de Prestação de Serviço que você firmou no início do ano para um determinado curso.
De modo que são coisas distintas e a escola pode cobrar um outro valor .
Veja , você fez um Contrato de Prestação de Serviço para que seu filho (por exemplo) lá estude por um ano letivo no pré escolar. Para isso há uma anuidade a ser paga que a escola parcelou em 12 parcelas. Uma dessas parcelas cai em julho que por acaso é o mês de férias escolares.
Então, em julho você pagará normalmente a parcela da anuidade que convencionou-se chamar de mensalidade.
Mas a escola além disso oferecerá um curso de férias , então , ao invés da criança ficar em casa , a escola está abrindo o espaço para atividades.
Esse curso de férias não tem nada a ver com a anuidade do pré-escolar . É um outro serviço que provavelmente não é obrigatório.
Para este outro serviço a escola cobrará 80% do valor da mensalidade.
E qual o motivo da cobrança se você já está pagando a parcela de julho?
Porque o que você está pagando não diz respeito a este curso de férias ,ok? É um outro serviço diferenciado.
A escola pode cobrar o que quiser para este curso de férias pois é perfeitamente legal, ok?
Abraços
Boa tarde, meu filho estuda integral em uma escola e nos meses de julho e janeiro (meses de férias) ele fica em casa, estão me cobrando o integral, esta certo? Eu aceito pagar a mensalidade porém não aceito pagar o período integral uma vez que não vou utilizar o serviço. Aguardo um retorno.
Olá Aline, o que está escrito no Contrato de Prestação de Serviço que você assinou? A contratação dos serviços educacionais não se baseiam nas aulas dadas e frequentadas e sim em toda uma estrutura necessária para que os serviços possam ser oferecidos (folha de pagamento contínua , sem interrupção (professores, pessoal de limpeza, pessoal de escritório, equipe técnica pedagógica – salários, FGTS, férias, 13o salários, impostos, água e luz, aluguel do imóvel, enfim… tudo).
O que você paga é uma anuidade que é dividida em 12 parcelas, mas poderia ser em uma única parcela, à vista, por exemplo.
Mas leia o Contrato e o que nele estiver é o que deve ser cumprido, ok? Caso tenha dúvidas você poderá buscar o PROCON e se houver irregularidade eles tomarão as devidas providências.
Abraços
Boa tarde!
Fiz um contrato de prestação de serviço com uma escola de ensino infantil, porém, nos 10 primeiros dias minha filha teve pneumonia e ficoi internada por 15 dias e agora que recebeu alta deverá permanecer de repouso por mais alguns dias, porém, a escolinha que contratei me cobrou a 1º parcela mesmo ela frequentando apenas 7 dias e também me cobrou a proxima parcela mesmo sabendo que ela não poderá ir, solicitei um possivel trancamento da matricula porém fui informada de que esta possibilidade não existia.
Gostaria de saber se essa cobrança é legal.
Olá Camila,
1) Você deve ter assinado um Contrato de Prestação de Serviço que diz o que deve ser feito.
Pelo seu relato, a escola está ok.
2) Para efetivar o cancelamento você deve fazer isso por escrito, em duas cópias e uma delas você entrega na secretaria e protocola a outra e guarda.
O cancelamento é possível pois é um direito do consumidor, mas deve ser feito o mais rápido possível porque enquanto você não cancela a matrícula você terá que pagar a parcela da anuidade mesmo que sua filha não frequente.
Dúvidas quanto ao Contrato busque o PROCON, ok?
Abraços
Prof. Sonia o que devo fazer o meu filho estuda em uma escola regular. Hoje ele tem 8anos começou com 2 anos nesta escola e desde quando começou que nos pagamos uma taxa alem da mensalidade. Eles colocam um contrato que obrigatoriamente vc assina hoje estamos pagando R$810,00 de taxa alem da mensalidade de R$295,00. O que devemos fazer o nosso filho gosta muito da escola?
Olá Francisca,
Não pode haver taxa.
A escola , obrigatoriamente, tem que cobrar uma anuidade e nesta anuidade está incluído todas as necessidades da escola. Esta anuidade é dividida em parcelas comumente chamadas de mensalidades. Esta anuidade poderá ser dividida em 12, 13 , 6 parcelas ou mesmo em 2 ou 1 parcela, dependerá da escola.
A taxa não pode ser um plus , então, o que você tem a fazer é denunciar no PROCON e o PROCON faz uma diligência na escola e constando a irregularidade irá solicitar que ocorram mudanças na política de cobrança.
A cláusula do contrato que vai contra a lei é nula, nada vale.
Leia http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm
Olá, Prof Sônia!
Tenho um filho de 4 anos no maternal em escola particular, vou transferi-ló de escola, queria saber se tenho direito de pegar o material coletivo e individual entregues no começo do ano?
Obrigada.
Olá Sabrina, sim tem direito sim.
1) O material individual é de seu filho e não há discussão quanto a isso.
2) O material coletivo não poderia ser pedido porque a lei atual proíbe. http://blog.centrodestudos.com.br/lista-de-material-escolar-proibido-o-uso-coletivo/ De modo que você também poderá solicitá-lo de volta, ok?
Abraços
Boa tarde,
Gostaria de concluir meu entendimento. Vou fazer a matricula do meu filho dia 11/04 fazendo o pagamento de 275,00 (matricula) e no dia 25/04 irei fazer o pagamento da mensalidade. Tá certo isso?
Jenipher não pode ter matrícula.
Leia: http://blog.centrodestudos.com.br/procon-notifica-escolas-cariocas/
Abraços