Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
matriculei meu filho em uma escola particular e me cobrarão a matricula e a mensalidade de janeiro e obrigatorio pagar a matricula
Aparecida , não se o valor da taxa de matrícula não estiver incluído no valor da anuidade. Se for um extra é proibido a cobrança ok? abraços
OLÁ, BOA TARDE!
EU ESTUDO NUMA ESCOLA TÉCNICA QUE ELE DIVIDIRÃO O CURSO EM 2 SEMESTRES SENDO QUE O CURSO DEU INICIO NO DIA 28/04/2014 SENDO PAGO UMA MATRICULA NO VALOR DE 605,00 REAIS E NOS MES SEGUITE VENHO A MENSALIADADE A TEM AI TUDO BEM AGORA ELES ELES TÃO COBRANDO OUTRA MATRICULA NO MES DE OUTUBRO. ISSO PODE SER FEITO? SENDO QUER UM CURSO TEM DURAÇÃO DE 1 ANO CORRIDO?
GRATO!!
Paulo na dúvida leia o Contrato de Prestação de Serviço, se não tiver contrato daí é fria heim?
Tendo contrato leia e leve no Procon para saber se está tudo dentro da lei ,ok?
Abraços
Olá!!! No início do ano, fiz uma pesquisa entre escolas e , devido a grade curricular, matriculei minha filha de 4 anos em uma determinada escola. Simplesmente, no mês de julho, nao há mais aulas de Ballet pois a professora foi mandada embora. Não fui informada acerca de tal fato pela instituição. Minha filha ainda não fala direito e só fiquei sabendo através de uma vizinha q também tem a filha matriculada na mesma escola. As aulas de Ballet foram substituídas por aulas de capoeira, que já estavam na grade horária apresentada no início do ano. Essa conduta é legal? A escola não deveria dar algum desconto, já q a matriculei na escola pelas aulas de Ballet?
Anna Lima,
Depende do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou.
O que diz sobre as aulas de ballet?
É o Contrato que rege a relação comercial. Se tiver dúvida recomendo que entre em contato com o PROCON, ok?
Abraços
matriculei meu filho em um curso preparatorio e fui avisado em setembro que iria ser encerrado por falta de alunos e que as despesas estariam grande demais para para poucos alunos nao dando lucro assim ao curso, sendo que as primeiras provas são marcadas para começo de outubro. o curso alega ja ter dado toda carga horária e terminou o curso. isso pode ser feito com os alunos nas época das provas. obrigado
Luiz
O que consta do Contrato de Prestação de Serviço? Recomendo que verifique junto ao PROCON.
A priori não há nada que ilegal na atitude e o que está em contrato é o que está a valer, ok?
Abraços
Obrigada, mas é complicado. Pois você precisa da parcela de janeiro para os seus custos, e tem acontecido do aluno voltar para as aulas somente em março ( como normalmente em fevereiro tem carnaval, eles falam que só virão às aulas depois), acabo perdendo 2 parcelas.
Como trabalhar com estes alunos que voltarem só em março, cobrar 10 parcelas de R$416,50?
Léia
Léia, a escola é de idiomas, não é isso?
Deixa eu pensar…
O aluno termina dezembro e só retorna em março é isso?
Mas ele não perde conteúdo retornando em março ou é aluno avulso , 1 por professor? Módulos flexíveis?
Recomendo consultar o Procon perguntando como você deve elaborar o contrato para que esteja dentro da legalidade, mas sem prejuízos financeiros.
Outra possibilidade é consultar o sindicato patronal que sempre fornece dicas nesse sentido.
Ou um bom contador.
Eu não sei lhe dizer em casos de escola de inglês que não é uma escola de educação básica, e que ,portanto, tem a sua especificidade.
Você pode jogar nesses dois meses mortos na anuidade …esse é um problemão porque de fato escolas de idiomas, natação, academia de ginástica sofrem com isso, porque todo mundo está em férias e só vai voltar a vida normal a partir de março.
Então, este é o problema deste seu negócio. O ano letivo real é de março a dezembro e você poderá fazer a anuidade baseando-se nisso.
Abraços
Prof. Sonia, apenas uma dúvida que me ocorreu agora. Se o aluno entrar em fevereiro, e pegando o seu exemplo nos valores, cobro 11 parcelas de R$416,50 ou posso cobrar 11 parcelas de R$454,55.
Obrigada
Léia
Léia fevereiro até dá para você fazer isso, mas depois não..
abçs
Prof. Sonia, apenas agradecendo, muito obrigada pela ajuda
Léia
Boa tarde Prof. Sonia
Muito bom o seu site, me ajudou muito em relação as mensalidades. Minha filha tem um escola de idiomas, e infelizmente, tem muitos pais que questionam o pagamento em julho e janeiro (às vezes é difícil, pois os pais acham que não tem aula não precisam pagar e eu explico (não tão bem como você faz, e a partir de agora vai me ajudar e muito) sobre as despesas para a escola funcionar mesmo não tendo aula. A minha pergunta ( e sempre fico em dúvida) eu divido em 12 parcelas, mas tem o aluno que entra em maio, como eu vou dividir o valor para que não fique tão caro.
Por favor, me ajude para eu trabalhar corretamente.
E mais uma vez parabéns,
Obrigada
Léia
Olá Léia, que contente de que as minhas postagens no blog tenham contribuído.. essa é o nosso objetivo.
Vejamos então:
Se o aluno entrar em maio não é mais possível cobrar 12 parcelas porque ele não cursou os meses anteriores.
É preciso fazer proporcional.
Digamos que para um aluno que entra em janeiro a anuidade é R$ 5.000,00. e as parcelas em 12 será de $$ 416,50.
Mas se o aluno ingressou em Maio são menos 4 parcelas , então, a anuidade do aluno ingressante em Maio é menor = R$ 3.333.00 : 8 parcelas = R$ 416,50
Veja que ele pagará exatamente igual aos demais porque não pode pagar meses que não cursou, ok?
É isso! abraços
Não fiz a rematricula e por esse motivo também não frequentei as aulas. Ocorre que, agora, ao final do semestre, quando fui fazer minha rematricula para o próximo período a faculdade está me cobrando pelos meses que não frequentei. Se não fiz rematricula, eles podem me cobrar?
Olá Marina, porque você não fez o cancelamento.
É incrível isso … também acho .. mas .. verifique o que está escrito no Contrato de Prestação de Serviço e se nada constar vá ao PROCON, ok?
Abraços
Olá,
Gostaria de uma ajuda. A escola que minhas filhas estudam estão cobrando uma taxa de mecanografia no valor de R$ 180,00 para cada uma. entretanto lei alguns relatos dizendo que é abusivo esta cobrança já que eu entreguei o material escolar de ambas. Eles alegam que gasta luz, papel, manutenção da máquina… issó não é uso coletivo e não pode cobrar? Preciso de ajuda!
Vanessa
Olá Vanessa,
Pegue o contrato e leve no Procon, a escola não pode cobrar taxa de material.. tudo de estar contido no valor da anuidade que é paga em parcelas durante o ano.
Vá ao PROCON, ok?
Abraços
Olá Sônia !!!
Minha dúvida é sobre rematrícula por exemplo :
O valor do contrato consta como anuidade de 8.175,62 (para 2015) , sendo que no contrato diz assim:
Parágrafo 1º O valor da parcela inicial é de R$510,98, referente a 1ª parcela paga por ocasião de matrícula , e o restante será dividido em 12 parcelas de R$638,72.
Minha filha já estuda há cinco anos na mesma escola, e sempre EU questiono essa rematrícula , teve ano que não me cobraram, porque coloquei meu outro filho , este ano querem me dar aproximadamente 40% de desconto em cima do valor da mensalidade , sendo para fazer a matricula ainda em setembro/2014.
Ainda negociei e consta no contrato uma bolsa de 20% sobre a mensalidade , pagando até 5º dia útil .
Está ocorre a posição da escola referente a rematricula ??
No momento agradeço pela prestação e atenção , parabéns pela iniciativa .
Abraços ,
Vania
Olá Vania,
Anuidade= 8.175,62
divididos em 13 parcelas
1a parcela paga em 2014 = R$ 510,98
Sobrou = R$ 7664,64
12 parcelas restantes = R$ 638,72.
Está correto.
O que a escola poderia oferecer a opção dos pais em dividirem a anuidade em 12 parcelas iniciando no 5o dia útil = R$ 681,31.
Então, haveria duas opções (ou pode haver mais) de pagar a anuidade em 12 parcelas ou em 13 parcelas.
O erro da escola apenas é não dar esta opção assim:
1) A anuidade é de R$ 8.175,98
2) Os pais que quiserem optar pelo pagamento em 13 parcelas o valor é de R$ 628,89 – 1a parcela paga em outubro
3) Os pais que quiserem optar pelo pagamento em 12 parcelas o valor é de R$ 681,31
4) Os pais que optarem pelo pagamento no 5o dia útil gozarão de desconto de 20%
Veja que são opções e não há obrigatoriedade.
Eu daria até um desconto para o pai que optasse por 13 parcelas.
Não há , a meu ver, ilegalidade da escola.
O que é ilegal? Ilegal é ter taxa de matrícula um plus do valor da anuidade. Não pode cobrar os R$ 8.175,72 e + R$ 510,98 . Isso é proibido, mas a sua escola não está cometendo ilegalidade.
quanto a bolsa … que seria o desconto é uma concessão, então, a escola oferece ou não e retira quando quiser , porque não é uma obrigação e uma concessão.
Também é procedimento legal.
Na minha leitura a escola de sua filha está dentro da lei.
Mas na dúvida entre em contato com o PROCON e leve o contrato para que eles possa analisá-lo,ok?
Abraços
Boa tarde Sônia, tenho uma dúvida.
Estou para matricular o meu filho em uma nova escola, sendo que me cobraram uma matricula a ser pago no ato da matricula no valor de R$ 900,00 que seria agora em setembro/outubro e a partir de janeiro inclusive começar a pagar as mensalidades normais de R$ 1200,00.
Pergunto: Sendo ele um aluno novo na escola é correto pagar essa matricula e mais os doze meses seguintes que ele vai estudar em 2015?
Muito obrigado.
Aloisio, o que a escola deveria fazer:
1) O valor da anuidade desta escola tem que ser R$ 15.300,00.
2) Forma de pagamento : 13 parcelas sendo que a 1a parcela paga em set/outubro valor de R$ 900,00 e 12 parcelas (iniciando no 5o dia útil de janeiro) R$ 1.200,00.
Isso é correto e legal. A escola poderia, no entanto, lhe dar a opção entre 12 ou 13 parcelas ,claro que em 12 o valor das parcelas seria um pouco maior.
O que não pode é o valor da anuidade ser R$ 14.400,00 (12 x R$ 1.200,00) e os R$ 900,00 é um plus, um extra.. isso é proibido por lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm ok?
Sua pergunta: Sendo ele um aluno novo na escola é correto pagar essa matricula e mais os doze meses seguintes que ele vai estudar em 2015?
Sim , se for do modo como expliquei acima.
Não se este valor de matrícula for um plus.
E como saber?
Deve constar do Contrato de Prestação de Serviço que vc assinou e ficou com uma cópia.
Trabalhe com unidade de medida anuidade e não mensalidade.
O que você paga é uma anuidade dividida em parcelas que no seu caso parece que são 13 parcelas.
Mas na dúvida pegue o contrato e vá ao PROCON, ok?
Abraços
Olá Sônia, queria tirar uma dúvida. Minha empregada tem uma filha de 13 anos que vinha tendo muitos problemas nas escolas públicas que frequentava. Para ajudá-la, resolvi matriculá-la em uma escola particular próxima a sua casa. Entretanto, a mãe vem tendo muitos problemas com ela, em relação ao seu comportamento e há meses ela não vem frequentando a escola. Já entrei em contato com a direção que informa que não pode cancelar a matrícula da menina pois ela tem menos de 14 anos e está no ensino fundamental, a não ser que ela fosse transferida para outra escola. A família já está sendo acompanhada pelo conselho tutelar da cidade.
Olá Fernanda,
Você peça o cancelamento formal da matrícula como responsável financeira.
E peça para o Conselho Tutelar lhe fornecer um documento declarando que está acompanhando o caso.
Recomende para a sua funcionária participar da reunião do Amor Exigente.
É possível que tenha na sua cidade.
https://www.soniaranha.com.br/amor-exigente-voce-conhece/
http://www.amorexigente.org.br/
Abraços
Bom dia,
meu filho está no 1 ano do fundamental numa escoal particular, as aulas vão ate 3/12, se eu tirar ele da escola para estudar em outra o ano que vem sou obrigada a pagar a mensalidade de dezembro?
No aguardo.
Michele,
Sim. Porque você não fez um contrato de prestação de serviço de aulas dadas e sim de uma anuidade parcelada em 12 vezes.
Então, se o seu contrato é 12 parcelas é de janeiro a dezembro.
O que acontece é …
Você pagará as 12 parcelas da escola atual.
E na nova escola você pagará a 1a de 12 ou a 1a de 13 parcelas.
Atenção, escola não pode cobrar matrícula , isto é, um extra.
Se ela cobrou a matrícula e mais 12 parcelas está fora da lei da mensalidade e você pode denunciar a escola ao PROCON. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Abraços
Sônia, obrigada por responder minha pergunta. Não conhecia seu Blog, agora pode ter certeza que duvidas com relação a educação, a perita é você!! Um forte abraço!!
Claudia , obrigada! Abraços!
Bom dia Sonia. Professora gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma filha de 6 anos matriculada desde janeiro em uma escola de ensino fundamental particular. Eu e o pai dela somos os contratantes, e o pai é o responsável financeiro, os boletos sempre vêm no nome dele. Porém eu e ele somos separados, e agora por alguns desentendimentos pessoais, ele resolveu parar de pagar a escola. Como ele não quer mais pagar, solicitou a escola que fizesse acordo para eu começar a me responsabilizar pelo pagamento da mensalidade, e caso não haja acordo comigo, então ele (o pai) pede transferência da minha filha de escola. Minha dúvida é se ele pode não pagar mais e/ou pedir transferência da minha filha mesmo eu não estando de acordo. Não temos nada em juízo pois não nos casamos, e ele não paga uma pensão formal, pois ficou combinado que ele pagaria a escola no lugar da pensão alimentícia. Muito obrigada, abraços.
Veridiana, veja bem, o responsável financeiro é ele e caso ele não pague a escola entrará com cobrança sobre ele.
Digamos que ele não pague a mensalidade de setembro, outubro e novembro , isto é , até o final do ano letivo, a escola nada poderá fazer contra a sua filha, porque a escola não poderá constrangê-la de nenhum modo.
Isso está expresso na lei da mensalidade escolar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
– Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias
Mas você terá que consultar um advogado porque se ele cancelar a matrícula formalmente (ele poderá fazer isso) sua filha terá que ir para outra escola .. com um advogado talvez seja possível inibir esta conduta até o final do ano letivo para não prejudicar a sua filha.
Eu não entendo sobre direito de família, mas me parece que a responsabilidade dele como pai é certa e terá que pagar pensão alimentícia formalmente independente de ter se casado ou não com você ..
Se você não tiver condições financeiras de constituir um advogado entre em contato com a OAB para conversar com um estagiário que lhe auxiliará ,ok?
Se morar em São Paulo e precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
meu filho estuda em escola particular desde o maternal, nunca atrasei. Porém, houve alguns problemas financeiros e atrasei 2 meses, a escola mandou por meu filho, um comunicado de cobrança com os meses em aberto e o valor. Meu filho tem 10 anos e cursa o 5º ano do ensino fundamental, o comunicado foi dado ao meu filho aberto e ao ler, ficou constrangido achando que seus colegas sabiam do que se tratava. Gostaria de saber se a escola agiu certo.
Olá Claudia,
A escola não agiu certo.
Não pode ocorrer cobrança que possa constranger aluno. Cobrança segue para os pais e não para o aluno.
Código de Defesa do Consumidor.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
Você pode :
1) Escrever uma carta ao diretor da escola pedindo uma retração pelo ocorrido;
2) Você pode também consultar um advogado caso queira mover ação contra a escola se for caracterizado dano moral o advogado entra com ação,ok?
Abraços
Bom dia Sonia, se tratando de faculdade a srª pode me informar tenho um desconto de 20% na faculdade por se egresso de escola publica, estou no 5º semestre e no primeiro semestre perdir em duas matérias, inicialmente eu pagava, já no 2 semestre optei pelo fies, fiz minha matricula normalmente os outros semestre, so que aconteceu essa semana que eu fui recorrer a um credito que tenho na faculdade por ter sido contemplada no fies a faculdade acabou recebendo 1 mês o meu cheque e o mesmo mês recebeu do fies, emfim abrir um requerimento a exatamente um ano reivindicando esse credito e ate hj nada, agora vinheram me dizer q a faculdade vai abater pq eu não tenho mais 20% de desconto que agora são 14% pelo fato de ter perdido no 1 semestre o meu rendimento não foi bom, so que quando vc ganha o desconto e vai fazer a matricula eles não informam se o seu rendimento cair eles diminuem o desconto, também não vi isso no contrato, um atendente disse que tinha isso no manual do aluno, so que antes de se matricular eu não tinha acesso ao manual e eles também não informam ao aluno esses tipo de coisas, eles podem fazer isso? Desde já agradeço a ajuda.
Olá Janayna,
Eu entendo que o desconto é uma concessão e por sê-lo a faculdade pode cancelar dentro do critério de mal rendimento. Isso é meio que praxe. Todo mundo que oferece desconto atrela ao bom rendimento.
Mas, para você tirar a sua dúvida entre em contato com o PROCON, ok? Leve o Contrato porque ele é que está valendo e se no Contrato não há esta expresso em nenhuma cláusula que o desconto é atrelado ao bom rendimento, acho que você tem o direito do desconto completo ,mas é preciso perguntar para o órgão competente que defende o consumidor ,ok?
Abraços
Olá. Gostaria de saber se eu fizer a rematricula esse ano e ano que vem não for estudar na escola por ter conseguido vaga em uma outra escola gratuita tenho que pagar algum valor por ter feito a rematrícula?
Olá Laís,
Depende do Contrato. Você deve ler diretinho o Contrato porque é ele que rege a relação entre você e a instituição de ensino.
Mas deve , sem sombra de dúvida, fazer o cancelamento formalmente , por escrito, com duas vias protocole uma delas para garantir. Se não fizer o cancelamento o Contrato continua vigorando e com suas mensalidades.
Abraços
Professora- Sônia e legal que se cobra a matricula e no mesmo tempo se cobra a mensalidade, exemplo a matricula vence dia 15/08/2014 paguei com desconto de antecipação dia 31/07/2014 com a primeira mensalidade no mesmo vencimento, por favor me responda, obrigada
Olá Pedro,
Vamos compreender como deve ser :
1) O seu contrato com a escola deve ser sobre uma anuidade.
2) Não pode (é proibido) ter taxa de matrícula, isto é, um plus da anuidade. Lei da Mensalidade Escolar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
3) Esta anuidade pode ser dividida em 13 parcelas, em 12 parcelas, em 6 parcelas, em 2 parcelas desde que não ultrapasse o valor da anuidade.
4) Se a escola opta por 13 parcelas poderá oferecer para os pais a opção de pagar esta 1a parcela em agosto com desconto e a 2a parcela de 2015 em janeiro.
Então, você pagou uma taxa de matrícula (proibido) e + a 1a mensalidade de 2015 e + a de agosto de 2014?
Isso não está correto não.
Verifique o seu contrato e faça a soma …se a matrícula for uma a mais pode denunciar no PROCON e rever o contrato porque está fora da lei ok?
Veja se a anuidade for R$ 5.000,00 dividido por 13 parcelas R$ 384,00 então a matrícula tem que estar junto nesse valor se for R$ 5.000,00 e + R$ 384,00 a anuidade está em R$ 5.384,00 daí é ilegal, ok?
Busque o PROCON e leve o Contrato. Se a escola não forneceu contrato peça .. não dá para ficar sem o Contrato.
Abraços