Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde.
A escola da minha filha descontou a matricula do ano de 2015 naa ultimas mensalidades do ano de 2014. Porem decidi trocar minha filha de escola e nem cheguei a assinar contrato deste ano, queria saber se tenho direito a reembolso?
Obrigada desde já.
Roberta , pergunte na escola pois sem Contrato se a escola não quiser reembolsar … não pode ficar sem Contrato porque quando é preciso recorrer a ele cadê ele?
Então dependerá da escola… em geral a escola devolvem 80% do valor pago.
Abraços
Boa Tarde Sônia, a pergunta é a seguinte: vou fazer a rematricula do meu filho amanhã na escola que ele já estuda e eles estão me cobrando uma rematricula no valor de 575,00 e mais a primeira mensalidade de 575,00 do m~es de jneiro… eles podem cobrar essa taxa de rematrícula ? pq na verdade sempre cobraram isso e ouvi falar que é errado… Procede isso?
Outra pergunta é que o meu outro filho que vou matricular lá nessa escola tbm eles estão me cobrando uma taxa de matricula no valor de 287,00 e mais 12 parcelas no valor de 380,69… eles podem cobrar essa matricula de mim?
Vanessa, o que vc pagará é uma anuidade dividida em parcelas.
Então qual é o valor da anuidade ? 578,00 x 13 parcelas = R$7.514,00 . Este é o valor para estudar um filho seu nesta escola. A 1a parcela é a 2a parcelas estão cobrando no mesmo mês.
Se o valor da anuidade for 7.514,00 e + R$ 575,00 referente esta pre-matrícula daí é proibido.
Quanto ao seu outro filho eles estão dando um desconto de irmão. E podem cobrar desde que não seja um plus na anuidade.
Então, pegue o Contrato que vc assinou e verifique o valor da anuidade.
Leia a lei federal n.9870/99 e fique por dentro de seus direitos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
abraços
Olá, tudo bem?
Estou com uma dúvida, meu filho estuda em escola particular, e estou em débito com a escola, no ato da matricula foi dito que eu não poderia optar pelo horário, teria que ficar no horário de menor procura, isto está correto?
Rita, a escola por lei poderá negar-lhe a matrícula em função da inadimplência.. se eles estão aceitando a matrícula mesmo assim acho melhor aceitar o horário disponibilizado,ok?
Lei da mensalidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
abraços
Olá Sônia! Achei ótimo esse espaço. Respostas muito esclarecedoras.
Tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecesse. Se uma Escola tem a mensalidade baixa, EX: R$250,00. Ela pode pedir alguns dos itens proibidos pelo Procon? EX: papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, papel ofício, pincel para quadro branco…
Tem algum paragrafo na lei que fala sobre isso??
Atenciosamente,
Jaciara Nobre
Jaciara, não, não pode.
O que a lei federal n.9870/99 está a dizer é que a escola deve fazer os seus cálculos incluindo tudo o que precisa para atender com boa qualidade os seus alunos.
Então, está proibido solicitar uso de material coletivo e isso desde 2013 e as escolas deveriam saber se adequar, isto é, o financeiro fazer um cálculo usando a planilha de custos para demonstrar para os pais o motivo que houve reajuste e só.
Então, uma escola não pode cobrar R$ 250,00/mês porque não cobre todos os custos de um funcionamento que paga impostos, que paga folha de pagamento e que assumirá todos os materiais exceto os de uso coletivo, ok?
Abraços
Olá Sônia, boa tarde!
Me matriculei em uma escola de inglês no dia 20/12/14, depositei metade da matrícula e passei o resto no cartão de crédito.
Ainda não começou as aulas, e não fiz nem o nivelamento para identificar em qual módulo devo começar. Gostaria de cancelar minha matrícula agora, tenho direito ao valor integral da matrícula?
Li muitos comentários sobre, porém ainda tenho dúvidas.
Obrigada,
Amanda , dependerá do seu Contrato mas em geral a devolução é de 80% do valor pago, ok?
Abraços
Fiz a matricula do curso em outubro de 2014 pra iniciar em janeiro de 2015.
Por motivos pessoais, quero cancelar o curso. Liguei pra instituição hoje (09/01/15) pra cancelar o curso.
Visto que no meu contrato só falo o mês que inicia o curso e não se refere o dia.
A instituição pra cancelar o curso esta me cobrando a mensalidade de janeiro e fevereiro. Segundo atendente, o meu contrato que a cláusula pra cancelamento teria que pagar o mês vigente do cancelamento e o próximo. Só que não iniciei o meu curso e no meu contrato não tem um dia especifico para o inicio do curso.
Tenho que pagar mesmo? Se não o que devo prosseguir?
Lorrayne, faça um consulta ao PROCON que poderá lhe ajudar a entender o seu Contrato e verificar se de fato vc terá que pagar ou não ok?
Abraços
Olá ,tudo bem ,estou com uma duvida , a escola dos meus filhos entrou de ferias em 20/12/2014 e eu paguei a mensalidade de Dezembro certo!? então ,eles vão voltar só agora em janeiro dia 15/01/2014 devo pagar a mensalidade desse mês de janeiro ou somente em fevereiro?
Emerson, o que vc paga é anuidade dividida em parcelas.
Então, para estudar no curso tal o valor é R$ 12.000,00 , a escola poderá dividir esse valor em 13 parcelas de R$ 923,00 iniciando a 1a parcela em dezembro ou em 12 parcelas de R$ 1.000,00 iniciando em janeiro…
De modo que o que vc paga não é por mês e dias frequentados, você paga férias, recesso, dias frequentados , dias não frequentados.. porque a escola precisa de tudo isso para oferecer aula para o seu filho,ok?
Leia o Contrato de Prestação de Serviço para verificar o acordo.. se a escola não lhe forneceu o Contrato peça-o porque é seu o direito, ok?
Abraços
olá..não fiz a matrícula do meu filho para 2015, pois ele nao ficará mais na creche atual, e mesmo assim eles querem que eu pague 30 dias a mais, por n ter avisado, é correto isso? desde já agradeço
Fernando é correto se este procedimento estiver expresso no Contrato. SE estiver no Contrato e você assinou.. infelizmente terá que cumprir porque Contrato no nosso país vale…
Se não estiver expresso em Contrato não tem que pagar nada,ok?
Qualquer dúvida busque o PROCON.
Abraços
olá, gostaria de saber se é correto a creche do meu filho cobrar “aviso prévio”, para ele deixar a escolinha, avisei dia 15/12/14 q ele sairia da creche em 31/12/14 (15 dias)ok? pois eles querem cobrar que ele fique ate dia 15/01/15, cumpra 30 dias depois q avisei q ele ia sair, e pague meio mês de janeiro mesmo q não vá!!só q ja esta pago na nova escola o mes de janeiro, no contrato diz q tenho q avisar 30 dias antes, mas é certo isso???
…desde ja agradeço a atenção
Fernando, depende do Contrato.
Se não há Contrato ou se no Contrato entre você e a escola não constar este procedimento vc está isento de cumpri-lo, mas se estiver expresso no Contrato terá que fazê-lo ok?
Infelizmente o que está no Contrato é o que está valendo… por isso que temos, necessariamente, que ler o Contrato ok?
Abraços
A escola onde minha filha de 4 anos estudou em 2013e 2014,no RJ,seguiu argumentos distintos para organizar suas turmas,para uns afirmaram seguir a data de junho para outros a de Março.Minha filha que é de 16/04/2010,ficou totalmente desestimulada este ano,pelas atividades idênticas do Maternal I e II.Ela conhecendo todo o alfabeto foi limitada as vogais e aos numerais de 1 a 5.Informei a professora e tive reuniões com a Coordenadora Pedagógica,ao longo do ano,mas somente em Outubro a direção da escola concordou em fazer o acerto em 2015,com ela para o PRÉ II,ao invés do PRÉ I.Fiquei super chateada pois só tomaram essa decisão,devido ao receio da minha insatisfação pelo constrangimento que ela asofreu no dia 26/09/2014.(Ela faltou numa quinta,e na sexta houve festival de pipoca,tinha que levar R$2,como ela não levou e quis comer ,a professora espalhou pipoca sobre a mesa para ela aprender que quem não paga ,não ganha no saquinho,tem que dividir).Tirei da instituição que é particular e se vangloria pelos mais de 40 anos que possui.E de fato na outra instituição ela será do PRE II,só que agora ela tem que correr contra o tempo,pois a turma está quase alfabetizada.Tenho como entrar na justiça,alegando o prejuízo pedagógico e financeiro?Me sinto lesada,quase R$300 que para mim não é pouco ,e ela não recebeu o ensino adequado.
Jeanne, você teria que fazer uma consulta em um advogado para saber se há possibilidade de vc impetrar uma ação por danos.
Informo por e-mail ok?
Abraços
Bom dia ,
Gostaria de tirar uma duvida, foi feito a matricula do meu filho na escola particular de R$511,00 reais porem , optei em desistir da escola cancelando o contrato. A escola vai me passar os 80% do valor da matricula, mas disse que tem um prazo de 15 dias UTÉIS , porém os dias úteis não são contados com o recesso da escola agora final de ano ou seja eles voltam somente dia 05/01/2015, e disse que poderá ser contato somente a partir deste disto , isto correto. ??
Carina, depende do que está em Contrato. Se estiver no contrato isso está correto, caso contrário, não.
Procure o PROCON.
Abraços
Bom dia, por favor me ajude a esclarecer uma dúvida: rematriculei meu filho que estava na pré-escola, no 1˚ ano do fundamental , hoje 22/12/14 , decidimos que vamos colocá-lo em outro escola por motivos pedagógicos, já pagamos a matrícula, e em 10 de Janeiro vence a 1˚ mensalidade, só que vou ter que esperar até dia 15 de Janeiro para cancelar formalmente porque é essa data que a escola retoma suas atividades, o que faço, tenho que pagar a mensalidade que vence em 10/01/15 ?
Dirlene, se estiver no Contrato assinado sim.. infelizmente.
abraços
Bom dia!
As aulas do meu filho foram até o dia 12/12.
É permitido que a escola cobre o valor cheio do periodo integral durante as férias? Ou o valor teria que ser proporcional ao periodo em que o serviço foi prestado apenas?
Obrigada!
Halima, sim porque vc não está a pagar aulas frequentadas e sim uma anuidade cuja forma de pagamento e em 12 ou 13 parcelas
Retomando: o valor pago na escola é uma anuidade então para estudar na escola X o valor é R$ 12.000,00. A escola pode oferecer formas de pagamento: à vista=1a parcela, em 2 parcelas, em 12 parcelas ou 13 parcelas.
Normalmente as escolas oferecem 12 ou 13 parcelas.
Então,o Contrato não é sobre aula frequentada. O Contrato é feito pelo custo que é manter uma escola para oferecer um ensino e o custo é , por exemplo, R$12.000,00 pagos em 12 ou 13 parcelas,ok?
Abraços
boa tarde, gostaria de saber como a instituição de ensino calcula a taxa de matricula, tentei matricular meus dois filhos em uma escola
que pedia uma mensalidade de 470 reais, sendo que a escola em referencia as outras escolas do bairro não apresenta estrutura pra cobrar todo esse valor, pois bem como tenho dois filhos consegui um desconto e a mensalidade passou a ser de 260 para cada aluno mais segundo a escola a matricula que é referente a mensalidade do primeiro mês tem que ser pago integral e eles cobrarão por cada matricula o valor de quinhentos reais. a escola pode fazer isso?
a impressão que se dar é que a escola ponhe a mensalidade mais alta, da o desconto para o preço justo o que deveria ser cobrado para poder receber uma taxa de matricula elevada como posso me protejer desse abuso, obg
Olá Denilson
Observe o contrato. Lá deve constar o valor da anuidade que será parcelado em 13 vezes nesta escola.
Não pode ter taxa de matrícula … é a anuidade : em 13 parcelas se for anuidade e + as taxa de matrícula denuncie no PROCON
Leia a LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999 vulgo da mensalidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Abraços
Olá,
Professora Sônia,
A mensalidade da minha faculdade tem vencimento em todo dia 05 do mês, o valor integral da mensalidade é de R$ 490,00 reais eu tenho uma bolsa de 50%, por isso eu pago R$ 245,00 reais, sendo que esse mês não consegui pagar no dia 05, no dia seguinte, dia 06/12 quando fui pagar não foi mas aceito o boleto, pois havia passado 1 dia , entrei em contato com o coordenador do curso no mesmo dia e nada foi feito para me ajudar. Pode me explicar se é correto me cobrarem o valor cheio da mensalidade R$ 490,00 + 8,90 + 0,15 ao dia por atraso.
Gerlane, infelizmente deve constar de seu contrato este acordo, isto é, você tem uma concessão de bolsa mas desde que não atrase. Se estiver em seu Contrato não tem jeito..
Infelizmente.. .abraços
Olá Profª Sônia! Gostaria de tirar uma dúvida: Matriculei minha filha em uma escola infantil, paguei a matrícula em dinheiro à vista no ato, mensalidade boleto à parte e fui comunicada que a escola não entrega uma via do contrato para os responsáveis pela criança, apenas uma cópia muito mal feita. Detalhe: o contrato tem as lacunas preenchidas a caneta. O valor da matrícula não é comentada no contrato, apenas o valor total da mensalidade acordada pelas partes e divido em 12 pagtos. O contrato não deveria ser totalmente digitado, carimbado e assinado pela direção da escola, sendo uma via do contratante? Minha filha iniciou no dia 01.12.2014, posso cancelar a matrícula, o contrato sem pagamentos adicionais, como multa? E se caso eu queira mudar para outra escola, qual seria a forma correta de agir?
Muito obrigada pela atenção, seu site e esclarecimentos são ótimos!!! Parabéns pela iniciativa!!
Renata, pode cancelar mas faça por escrito em duas vias e protocole uma na escola e guarde.
Em geral a escola devolve 80% do valor pago se for antes do início do ano letivo. A multa refere-se a vaga que ficou ocupada, deixou de ser oferecida e com isso a escola perde dinheiro.
Leia tudo na lei da mensalidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
O Contrato é um direito seu que deve ser entregue e nele deve constar como é a forma de cancelamento.
Recomendo que vá ao PROCON e denuncie a escola ,ok? abraços
por favor me tire uma dúvida é legal em todas as apresentações escolares os pais terem que pagar para entrar e ver seus filhos nas apresentações escolares
Andreza penso que não. A lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm dirá em seu artigo 1o e § 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Abraços
Olá!!
Boa tarde!!
Eu tenho duas filhas,elas estudam em escola particular,eu paguei a matricula das duas no mês de Outubro, mais uma delas vai sair,eu tenho o direito do reembolso da rematricula? Eu paguei o valor da mensalidade normal do mês passado,eu pago esse mês todo? Ela está saindo hoje da escola!
Nicolle, faça uma notificação formal (por escrito) de cancelamento de matrícula para não ter cobrança a posteriore.
Você terá que verificar no Contrato de Prestação de Serviço a cláusula de cancelamento para verificar o reembolso, ok?
O que está no contrato é o que está valendo a menos que houver algo ilegal.
Normalmente a escola devolve 100% quando ainda não iniciou as aulas, 80% quando está próximo do início.
Dê uma olhada na lei da mensalidade e verifique se algo a respeito ok?
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Abraços
Dra. Sonia, boa noite!
Me esclareca por gentileza.
Mesmo sabendo que o contrato fala em anuidade, tentei reinscidi-lo pois há uma cláusula dizendo que o Contratante pode protocolar requerimento solicitando cancelamento da matricula com 30 dias de antecedência, desde que as mensalidades vencidas até o momento estejam pagas.
Enviei a solicitação porém fui informado que não seria possível a rescisão, pois, como mencionado acima, o contrato prevê anuidade.
Esta correto?
Desde já agradeço pela atenção.
Eduardo, há alguma cláusula que diga que não pode efetivar o cancelamento ?
Dê uma lida e leve no PROCON… eu já passei por algo assim … mas havia no contrato cláusula que dizia que a minha sobrinha entrasse na faculdade o cancelamento seria permitido, mas se houvesse cancelamento antes de findar o contrato eu teria que pagar … e foi o que aconteceu… tive que pagar mesmo a minha sobrinha não estudando..
O PROCON me disse que o que está no contrato é o que está valendo..
De modo que recomendo que leve o contrato no PROCON para verificar se é possível efetivar o cancelamento ok?
Abraços
Profa. Sônia,
Gostaria da sua ajuda na seguinte questão: Meu filho foi matriculado numa escola e não recebemos a lista de material pedagógico, mas a taxa para pagamento já incluída no boleto. Quando fui solicitar a lista, tive dificuldades, mas consegui. Considerei muitos itens com quantidades abusivas. Comprei apenas parte do material e entreguei à escola que primeiro se recusou a receber, mas ao falar com a diretora, a mesma recebeu com ressalva dos itens faltantes. Para justificar a quantidade do material, solicitei reunião no início do período letivo com a coordenação para conhecer o plano pedagógico. A reunião ocorreu em março, mas a coordenação informou que só em abril teria o plano pronto. Em vista disso, entendi que o material solicitado não era justificado. Agora no final do ano eles estão me cobrando o material e impediram a renovação da matrícula do meu filho, mesmo tendo todas as mensalidades pagas em dia. Isso é correto? O contrato só restringe a renovação em caso de inadimplência, mas não cita o material pedagógico… Obrigada por sua ajuda.
Regilenne, está incorreto todo o procedimento da escola.
1) Não pode haver taxa de material coletivo e tampouco solicitação de material coletivo. Isso acabou com a lei federal n.12.886/2013, promulgada pela presidenta Dilma, que acrescenta a lei anterior…http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm#art1
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)
2) Com relação ao impedimento de matrícula é ilegal porque você não é inadimplente , então, você tem algumas atitudes a tomar: denuncia a escola no PROCON porque eles não estão cumprindo a lei e você pode constituir um advogado que intervenha e faça a escola a efetivar a matrícula, caso contrário você poderá entrar com uma ação por danos morais.
Abraços