Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Ola, boa tarde professora. Profª Sônia minha filha terminal a educação infantil no ano de 2014. E este ano fiz uma proucura minuciosa de escolas particulares na região em que eu moro. E achei fiz a matricula, só que ao relatar que a minha filha faz acompanhamento psicologico, no exato momento a secretária que estava realizando a matricula chamou a coordenadora pedagogica, na sala em que eu encontrava. A minha filha e diagnosticada com transtorno de contuda,perto de mim ela quer agir como criança e chama atenção por esta lado infantil.E tem diagnostico de conduta alimentar. Sou pedagoga trabalhei 20 anos em sala de aula e ja tive alunos com sindrome de dow e autismo. E nada me impediu de fazer um ótimo trabalho em sala. A minha flha não tem deficit de aprendizado,de atenção ou intelectual, e nõ precisa de acompanhamento pedagogico.
Só que a escola disse que só pode manter a matricla dela se eu pagar um profissional que me sairia uma mensalidade mensal de R$800,00 por mês além da matricula e da mensalidade, Este professor seria um profissinal de apoio acompanhando ela o tempo em que estiver em sala de aula. A busca da indepndência da minha filha e primordial,como posso aceitar tão situação se ela diagnosticada não tên necessidade desta acompanhamento que queirem me obrigar a fazer. Esta fase e a fase da transição da puberdade o começo da sua independencia não quero manter este profissional pois só iria estragar o tratamento dela,até mesmo por ela ficar morrendo de vergonha em relação aos amigos da turma com pratica de bulling chamando elea de doente ou coisa parecida.E imcabível as aulas aqui em Goiania começam segunda e não tem mais vagas nas redes privadas. O que fazer neste caso
Rose,
1) A escola é proibida por lei de exigir que vc pague um profissional para acompanhar a sua filha.
2) A escola tem que assumir toda a responsabilidade para atender sua filha da melhor maneira.
3) Você pode pedir auxílio ao Conselho Tutelar para conseguir uma vaga, ok?
Abraços
Bom dia Profª Sônia, quero tirar uma dúvida, qual o prazo de férias de uma escolinha infantil sendo que a mesmo entrou em férias no dia 05 de dezembro e estaria voltando no dia 02 de fevereiro isso está correto? e ainda além da rematrícula caso minha filha tem que ficar na escolinha no período de férias tenho que pagar por cada semana que ela fique na escola.
aguardo retorno
Obrigada
Marizette, escola infantil não tem muito rigor e não é supervisionada pela Secretaria de Educação do Estado e sim pelo Município ..
Sim, período de férias é um extra e não faz parte da anuidade, ok?
Se a escola é particular procure outra que atenda melhor as suas necessidades.
Abraços
Olá profa.Sonia gostaria de saber uma coisa, passei no vestibulas e paguei a matricula de 1.442,90 no inicio de dezembro do ano passado, esse mes chegou em minha casa o boleto da mensalidade referente ao mes de fevereiro, a mensalidade veio no valor de 1.330,90 e no local de parcelas( no boleto) veio duas. o que significa essas duas parcelas? significa que terei que pagar a mensalidade duas vezes? obs meu curso é de 6 meses de duração
Vanessa, não sei lhe responder.. porque eu teria que ler o Contrato de Prestação de Serviço que vc deve ter assinado.. Pegue o contrato e verifique o que significa isso ok?
Na dúvida busque o PROCON.
Olá Sônia queria
colocar minha filha né uma escolinha aqui perto de casa mais eles estão cobrando 400 de matrícula pagando esses400reais de matrícula entre 30dias eu teria que pagar a mensalidade eu gostaria de saber se isso está correto
Vanessa, pela lei da mensalidade é proibido cobrar taxa de matrícula
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
O valor é da anuidade dividido em 12 parcelas ou 13 parcelas.. depende do contrato ok?
Abraços
BOA NOITE.
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: MEU FILHO ESTÁ MATRICULADO EM UMA ESCOLA PARTICULAR. ESTE SERÁ O 4º ANO DELE LÁ. NO FINAL DO ANO PASSADO A ESCOLA MANDOU PARA CASA A CIRCULAR DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA INFORMANDO SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE RESERVA DE MATRÍCULA E QUE ESTA SERIA DEVOLVIDA AO LONGO DO ANO LETIVO DE 2015. SEI QUE PELA LEI 9.870/99 TEM UM ARTIGO QUE DIZ QUE SE O ALUNO ESTÁ ADIMPLENTE COM A ESCOLA E SE JÁ É VETERANO NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESSA TAXA. ESTIVE NO PROCON/RJ NO INICIO DE JANEIRO DE 2015 E OUVI DE UMA FUNCIONARIA DE LÁ QUE A ESCOLA PODE SIM COBRAR ESTA TAXA MESMO MEU FILHO SENDO ALUNO ANTIGO E EU ESTANDO EM DIA COM AS MENSALIDADES E QUE A ESCOLA PODE DEVOLVER ESTE VALOR AO LONGO DO ANO DE 2015 E NÃO NA 1ºMENSLIDADE DE 2015, OU SEJA NA MENSALIDADE DE JANEIRO. GOSTARIA DE UMA ORIENTAÇÃO. OBRIGADA. CRISTINA
Cristina,
Se o valor da taxa é um plus, isto é, é mais do que o valor da anuidade não pode cobrar nem que devolva..
Proibido e ponto. Processe a escola e o PROCON junto que informa errado.
Se o valor dessa taxa faz parte da anuidade, compõem a anuidade então pode.
Se a anuidade é R$ 12.000,00 dividido em 12 parcela vc pagará de janeiro a dezembro R$ 1.000,00.
Se a anuidade é de R$ 12.000,00 dividido em 13 parcelas vc pagará de dezembro a dezembro R$ 923,03.
Isso pode porque não é um a mais..
O que não pode é cobrar R$ 12.000,00 mais R$ 1.000 de taxa ,por exemplo, somando daria R$ 13.000,00.
É o que eu entendo.. claramente do que a lei diz http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
A escola nem pode pedir lista de material coletiva quanto mais taxa extra..
Se tiver condições financeiras contrate um advogado para discutir o Contrato dentro da lei ok? Caso contrário tente a Defensoria Pública.
E faça o advogado representar junto ao PROCON se o PROCON deu informação errada.
Abraços
Olá, me matriculei e minha família realisou o pagamento por cheque pré datado até o final do ano. Porém estamos avaliando a possibilidade de cancelar o contrato e entrar em outra escola, com metodologia diferente, qual o valor cabível de multa se as aulas não começaram ainda?
Leonardo,,, depende do Contrato de Prestação de Serviço.. em geral ficam com 20% do valor pago mas da primeira mensalidade . devolverão os cheques todos.
Se não ocorrer desta forma pegue o Contrato e vá ao PROCON, ok?
Abraços
Boa a tarde sonia,td bem?Gostaria de saber se eu posso matricular a minha filha em outra escola por 20 dias e depois retornar para a msm escola onde ela ira estudar,pq eu queria fazer um curso em outro estado e eu teria que levar a minha filha e para ela não perder as aulas eu teria que fazer isso.Sera que isso é possivel?ela esta no 5º ano!!
Obrigada deste de ja!
Olá Rosangela, acho que sim.. não vejo impedimento legal..
abraços
Professora,
minha filha estuda numa escola desde 2010, e me foi concedido um desconto na matrícula de 20%, que permanece vigente até hoje.
Como fiquei desempregada no 2º semestre de 2014, estou tentando negociar as mensalidades atrasadas de agosto a dezembro, mas agora a escola me nega o desconto de 20%, cobrando juros e multa sobre o valor integral.
Ela pode fazer isso?
Elaine, infelizmente o desconto é uma concessão e não uma obrigação. Sendo concessão a escola pode retirá-lo.
Em geral é assim: o valor da parcelas da anuidade são X , mas eu lhe concedo 20% de desconto, porém como não houve pagamento de 5 meses eu retiro a concessão e cobro os valor real.
Infelizmente ela pode fazer isso.
Abraços
Olá Sônia
Tenho um dúvida, gostaria de obter uma ajuda.
Meu ex conjuge é o responsável financeiro pela mensalidades da escola. Hoje a escola me ligou e disse que não poderão fazer a rematrícula do meu filho, pq as mensalidades do ano passado não foram pagas. Gostaria de saber se existe alguma previsão legal no seguinte sentido: gostaria de passar a responsabilidade financeira para o meu nome e realizar a matrícula. E a escola possa executar a dívida no ex conjuge.
obrigada
Manu, pode sim.
Você vai até a escola, peça para conversar com o responsável financeiro diga que não sabia da inadimplência e que quer alterar o responsável financeiro para efetivar a matrícula das crianças.
Acho que não haverá problemas.
abraço
Boa noite Sônia!
Me dê uma ajuda por favor. A escola do meu filho está cobrando uma TAXA DE CONTRATO no valor de 140,00. Pesquisei sobre essa taxa e não encontrei. Isso existe?
Outra pergunta, desculpe minha ignorância, mas o que seria essa ANUIDADE? O valor da escola do meu filho esse ano está em R$ 337,00. Como calculo isso?
Obrigada
Luciane,
Anuidade no nosso contexto aqui, diz respeito ao ano, quantia paga no valor de um ano de estudo em uma determinada escola.
Então o valor da escola de seu filho é R$ 4.044,00 pagos em 12 parcelas de R$ 337,00. Não pode cobrar taxa.
O que a escola poderia fazer : o valor da anuidade é de R$ 4.184,00 pagas em 13 parcelas de R$ 321,94 sendo que a 1 parcela será paga em dezembro. Isso poderia.
Ok? abraços
Ola.boa tarde.eu gostaria de tirar uma duvida.meu afilhado estar comigo aqui em ssao paulo.a mae dele precisou viajar urgente pra bahia .ele tem 16 anos.ela deixou comigo uma atestado de matricula.eu posso matricular ele.por favor mi tire essa duvida..obrigada
Ana Claudia, na verdade a mãe de seu sobrinho teria que deixar uma procuração .. como ele é menor a responsável legal é ela.. ela vai voltar ou o seu sobrinho ficará com vc este ano? Você pode dar encaminhamento na matrícula mas quem deverá efetivar é ela, salvo engano, ok? abraços
Boa noite Sonia ,gostaria muito que me ajudasse ,minha filha é levada pra escola à quatro anos na mesma perua escolar,mais este ano ela vai sair da perua pois estou sem condições de pagar,e ao informar isso a condutora da perua ,ela disse que eu teria que pagar este mês de janeiro,é certo eu pagar sendo que paguei todo o mes de dezembro sendo que ela entrou de ferias dia 28 de novembro?
Joelina,
Vc tem um Contrato de Prestação de Serviço entre você e a perueira? Se tiver leia o Contrato para verificar se há previsto este pagamento. Se houver, sim tem que pagar.
Se por outro lado vc não tem Contrato , não não tem que pagar, ok?
Abraços
Profa. Sônia, pago periodo integral para minha filha porque trabalho, e nos mês de janeiro o colegio começara atender somente em 26/01/15, até esta data não tenho onde deixar minha filha, o colégio tem alguma obrigação de atender estes alunos do periodo integral? Uma vez que o pagamento foi feito para este periodo?
Mara, não sei lhe responder… teria que ver o Contrato de Prestação de Serviço o que consta, ok?
abraços
Boa Tarde!
Renovei a matricula do meu filho desse ano de 2015.efetuei o pagamento no dia 12/01 dia do vencimento. só que eu vou tira-lo da escola por motivos financeiros.tenho direito da devolução da quantia paga de volta?e ainda não assinei o contrato.
Derberth, em geral devolvem 80% do valor pago.
abraços
Prezada Professora Sônia,
Minha filha estuda em uma creche que funciona em sistema de daycare, isto é, todos os dias do ano sem férias, com exceção de um recesso entre os dias 23 e de dezembro e 7 de janeiro. Na primeira matrícula nos foi cobrada uma “taxa de associação” e a seguir a s mensalidades, normalmente. O contrato prevê que qualquer alteração inclusive saída do aluno da escola, seja avisada com 30 dias de antecedência e, mesmo assim, há cobrança de 50% da mensalidade do mês seguinte. A renovação da matrícula se dá sempre em outubro, quando, segundo a escola, deveria ser cobrada já a primeira mensalidade do ano seguinte, mas para os que já são alunos da escola esta mensalidade é cobrada apenas em janeiro, para não sobrecarregar os pais com duas mensalidades.
Pois bem. Em outubro de 2014, minha filha já era aluna da escola, fui obrigada a fazer a renovação pois ainda não havia confirmação de que a turma dela abriria na nova escola em que pretendíamos colocá-la. Foi nos cobrada novamente uma “taxa de associação”. Alguns dias depois a outra escola confirmou a turma e então tentamos cancelar o contrato 2015.Manifestamos nosso interesse de cancelar o contrato então. Nos foi informado que o contrato só poderia ser cancelado após o início das aulas, em 7 de janeiro, que seria o início da vigência do contrato. Que eu não poderia de nenhuma forma canceá-lo antes disso, nem em outubro nem no início de janeiro. Que se cancelássemos ainda assim teríamos que pagar 50% da mensalidade de janeiro. Qual não foi nossa surpresa, no dia 7 de janeiro, ao nos ser cobrada não somente a mensalidade, como um proporcional de uma semana em fevereiro, pois como o contrato estava a ser cancelado dia 7 (pois não permitiram que cancelássemos em outubro, pois o contrato, segundo eles, ainda não estava vigente). Quer dizer: ou eu cancelava dia 7, pagando 50% da mensalidade, mesmo manifestando o desejo de cancelar em outubro, ou não cancelava e pagava uma mensalidade inteira mais uma semana em fevereiro. Diante disso pergunto: tem fundamento a proibição de cancelamento do contrato antes de seu início, mesmo a escola já tendo me cobrado uma taxa de associação para reserva de vaga em outubro? Não são abusivos este termos do contrato de cobrança de 50% da mensalidade de janeiro + uma semana de fevereiro, tendo os pais manifestando a vontade de cancelamento em outubro do ano anterior?
Katia,
Eu acho que não pelo simples fato de que não podem obrigar a ninguém ficar em um lugar que não queira.
Mas o que consta no Contrato afinal? Consta que sobre o cancelamento?
Sim é abusivo no meu entendimento.
Em geral, a escola fica com 20% do valor pago e devolva 80% e mais nada..
Pode constituir um advogado e acionar a escola.. abraços!!
A Escola que minhas filhas estudam cobra uma taxa de $400,00 para cobrir materiais que serão utilizados e eventos durante o ano, tipo passeios e festas. Sendo que é obrigatório e não temos opção de comprar os materiais que nossos filhos irão usar. Sendo que tenho uma filha no terceiro ano do Ensino Fundamental e outra no segundo ano do Ensino Médio, então se eu for comprar os materiais com certeza pagarei menos e quanto aos eventos e passeios acho que deveriam ser cobrado no momento em que ocorrer e não antecipado. Gostaria de saber sua opinião. desde já agradeço….Júnior
Olá Antonio,
Leia a lei federal n.9870/99 , imprima e leve na escola e diga que vc não irá comprar o material porque é proibido… http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Ok! abraços
Cara, Sônia!
Estou com 4 parcelas atrasadas da escola do meu filho, estou com o valor total pra pagar contando com multa e juros mora diários de acordo com o boleto da Escola, o qual está de acordo com o CDC com multa de 2% + juros de 1% ao mês. Como pesquisei está de acordo com o art.52 da lei 8078/90 e o item 11 da portaria nº3 da Secretaria de Direito Econômico. Só que eles se negaram a receber pois passaram minha dívida para uma empresa de assessoria de cobrança. O problema é que a empresa está me cobrando a mais que o que consta no boleto, isto é, extrapola os limites legais estipulados nas leis citadas acima. Isto é legal? O que devo fazer? A cobrança pode ser feito por outra empresa senão a própria Escola? E os juros e multas podem ser maiores do que os estipulados? Ao meu ver ele “venderam” minha dívida. Eu não me recuso a pagar um centavo devido e de acordo com as leis e o boleto. só não acho certo pagar mais porque eles repassaram para uma assessoria de cobrança.
Melissa, com certeza venderam a sua dívida.
Então… vc procurou o PROCON? Esta questão é de Direito do Consumidor, penso que o PROCON poderá lhe auxiliar
E talvez tentar uma acerto junto a Justiça de Pequenas Causas que não precisa de advogado para intermediar.
Abraços
Sônia, boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida. Minha filha estuda na mesma escola e todo ano é cobrado x valor de rematricula que depois é descontado das mensalidades durante o ano letivo.
Esse ano a escola quer me cobrar da seguinte forma: mensalidade + rematricula acrescidos dos 10% que anualmente eles aumentam. No ano passado o acréscimo foi só sobre a mensalidade e não sobre a rematricula. Eles podem fazer dessa forma?
Agradeço desde já.
Aline,
Não sei lhe dizer… vc terá que pegar o Contrato e ir ao PROCON para ver se está correto ou um advogado.. está me parecendo que não é
Eu lido com anuidade .. e esta anuidade é dividida em parcelas e o reajuste deve ser sobre a anuidade e a escola deve apresentar a planilha.. é o que eu penso mas as escolas fazem pirotecnias que eu não alcanço.
Siga a lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Não existe rematrícula e mensalidade.. existe anuidade.. para estudar na escola durante um ano custa R$ 12.000,00 . Qual a forma de pagar esses 12.000,00 ? Pode ser em 12 parcelas ou em 13 parcelas e a 1a parcela paga em dezembro, por exemplo.. isso pode.. agora rematrícula separada de mensalidade .. não entendo isso..
abraços
Dei baixa na matrìcula do meu filho em novembro e paguei até dezembro, transferi ele agora a escola cobra o mês de janeiro é correto isso?
Valeria, não … mas vc cancelou? Faça um documento de cancelamento com cópia e leve no financeiro protocole..
Verifique o que diz o Contrato na cláusula de cancelamente, ok?
Olá Sônia, bom dia!
Por favor me esclareça uma dúvida se puder, este ano de 2015 minha filha ficará no turno integral na escolinha, vou pagar 588,00 da mensalidade mais 624,00 do integral, na matrícula é certo eu pagar o o valor da mensalidade de janeiro e do integral? Já que ela só vai começar o integral em fevereiro? não tendo consumo de comida, nem água nem luz.
Desde já obrigada.
Lorena, precisa verificar o Contrato ok? Busque o PROCON, leve o Contrato para eles auxiliarem você para saber se está ok ou não.. abraços