Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
bom dia . preciso de uma informação.
estou matriculado em uma faculdade, paguei a rematricula, ja assiti aulas esse ano, mas nao paguei ainda a parcela de janeiro. a faculdade diz que vai travar a catraca aos alunos que nao fizerem o pagamento da parcela do mes janeiro e fevereiro.isso pode?
Silvio não , não pode.
Segundo a lei da mensalidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Denúncia no PROCON a ilegalidade caso ocorra, ok?
Abraços
Bom dia!
Tenho 3 filhas, matriculei 2 agora em Janeiro e pretendo matricular a terceira no mês de Março por questão financeira, mas parece que mesmo matriculando em Março eu teria que pagar as mensalidades de Janeiro, Fevereiro, isso estaria certo? Terei mesmo que pagar pelos meses que ela não estudo?
Espero que possa me ajudar.
Desde já, muito obrigado!
Filipe
Olá Filipe,
Não. Eu entendo que não. O valor a ser pago é da anuidade (ano) que entende 12 meses. Vc pagará referente a 10 meses..
Então, a escola não deve cobrar os meses de janeiro e fevereiro por se abusivo.
Olhe o contrato de suas filhas para ver o que a escola diz.. e busque o PROCON..
abraços
Olá! Primeiramente parabéns pela iniciativa é pelo. blog. esclarece muito minhas duvidas!
Estou com 2 problemas relacionados à escolas esses dias…
1. Matriculei meu filho de 1 ano e 4 meses numa creche, paguei 390 de matrícula e 650 da mensalidade. Mas meu filho não se adaptou e quero cancelar o contrato. Gostaria de saber se a escola deve me devolver o valor pago (proporcional) já que a matrícula é paga referente aos 12 meses e ele só ficou um. Sobre materiais, entreguei os materiais já no meio do mes(uma lista imensa) o meu filho não usou nada ainda… Eles devem ser devolvidos?
2. Meu irmão de 16 anos foi aprovado no vestibular (ainda no segundo ano) estava matriculado no 3 ano e a escola não quis fazer a prova que daria direito ao certificado caso ele tivesse uma pó tuacao satisfatória, fomos a seduc e lá mandaram uma notificação para a escola e a mesmA fez a prova, ele foi aprovado e recebemos o certificado do ensino médio. Quando fomos tentar cancelar o contrato a escola diz que temos que pagar o valor restante do contrato (11 messes restates de 2015!) isso pose ser feito?
A guards resposta
Olá Rayane, respondendo:
1. Matriculei meu filho de 1 ano e 4 meses numa creche, paguei 390 de matrícula e 650 da mensalidade. Mas meu filho não se adaptou e quero cancelar o contrato. Gostaria de saber se a escola deve me devolver o valor pago (proporcional) já que a matrícula é paga referente aos 12 meses e ele só ficou um. A devolução do valor é em geral 80% do valor pago. Mas é preciso saber o que está escrito em Contrato, ok?
2) Sobre materiais, entreguei os materiais já no meio do mês(uma lista imensa) o meu filho não usou nada ainda… Eles devem ser devolvidos? Sim, com certeza. Aliás não deveriam ter pedido lista de material coletivo pois é proibido por lei federal.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
3) Quando fomos tentar cancelar o contrato a escola diz que temos que pagar o valor restante do contrato (11 meses restantes de 2015!) isso pose ser feito? Depende do que diz o Contrato. O que rege a relação comercial é o Contrato assinado. Na dúvida busque o PROCON.
Abraços
Sônia, boa noite!
Eu inscrevi meu filho na creche no mês 10/2014 mais ele nunca frequentou a creche mesmo assim estão me cobrando os meses 11/2014 e 12/2014. Pois eles alegam que meu filho tomou vaga de outra criança que poderia ter ido. E o contrato ainda nem assinei só preenchi uma ficha de cadastro do meu filho na creche. O que faço ?
Sônia, boa noite!
Meu filho ingressou no mês 10/2014 na creche. Só que ele nunca frequentou se quer uma unica aula. Mais mesmo assim eles estão mim cobrando os meses 11/2014 e 12/2014. Nem o contrato ainda eu assinei só preenchi uma unica ficha de inscrição dele na creche.
Girlan, se vc não assinou o contrato não pague. Mude de creche.
Se ficar na mesma creche solicite o Contrato para verificar o que está escrito.
Você em outubro fez uma reserva de vaga e pagará anuidade (ano) dividido em 12 ou 13 parcelas.
Se pagar outubro, novembro e dezembro diga que está a pagar 3 parcelas da anuidade de 2015..
O que a escola está fazendo é abusivo..
Eu se fosse vc mudava de creche.. abraços
Sonia boa tarde.
Meu esposo fez uma matricula em uma faculdade só a matricula foi 808,00. Mas como a faculdade se encontra em outra cidade,e não teve vaga no onibus escolar pra ele ir, não vai ser possível ele começar mais esse ano. E eles não querem devolver o valor pago e nem trancar para o próximo ano, no caso vamos perder esse valor.
E no entanto não assinamos nenhum contrato falando que o mesmo não podia ser ressarcido.
sendo que ate o momento as aulas nem começarão.
oque faço.
desde já agradeço.
att,Lara
Iara, busque um PROCON e verifique o que é possível fazer…
Pense também que foi até bom acontecer isso porque se a faculdade age desta forma não deve ser boa heim?
Como não tem contrato? Como não quer devolver? Furada.. vai saber se tem autorização de funcionamento?
Não é fácil receber esse dinheiro de volta porque não há Contrato, mas para isso terá que ir ao PROCON ou buscar a Defensoria Pública, ok?
Abraços
Sônia, bom dia.
Gostaria que me tirasse uma dúvida. Fiz a matrícula do meu filho em outubro para período integral, porém por motivos financeiros tive que trocar para meio período e o valor da matrícula é metade do preço.
A escola tem que me reembolsar ou abater nas parcelas por exemplo.
P.S. Quando paguei por ser antecipado tinha desconto.
ATT
Emerson
Emerson, o que diz o Contrato que você assinou na cláusula de cancelamento?
Por uma questão de contabilidade (porque o dinheiro entrou no caixa) tem escola que prefere abater das próximas parcelas, mas se vc não quiser peça para reembolsar.
Em geral ficam com 20% do que foi pago e devolvem 80%. Mais do que 20% é considerado abusivo e vc poderá denunciar ao Procon, ok?
Abraços
Boa noite,
Estou matriculando o meu filho de 1 ano em uma creche que já está funcionando desde o início de janeiro e estão me cobrando uma “taxa de reserva”, a mensalidade de janeiro e fevereiro, sendo que ele só iniciará no dia 02 de fevereiro. Está correto isso? Devo pagar pelo mês que ele não frequentou também?
Elaine, você está a pagar uma anuidade verifique no Contrato com é a anuidade , não pode passar disso e não tem taxa de reserva, ok?
Lei da mensalidade http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
abraços
Boa Noite!
Eu inscrevi meu filho numa creche, paguei a matricula e mensalidade correspondente ao mês. Mais ele nunca frequentou a creche já que a mãe cuida dele em casa. Mais o pessoal da creche esta de cobrando as mensalidades em aberto que são referentes a os últimos dois meses do ano de 2014. O que faço já que meu filho nunca usou os serviços da creche ? Tenho que pagar assim mesmo ou não ?
Girlan, não.. tem Contrato em relação a isso? Se o seu filho ingressou na creche em 2015 qual a razão de cobrar 2014? Denuncie no PROCON.
Abraços
muito obrigada Sonia pelo interesse…realmente é um assunto polemico…hahah…pois bem, no meu caso conversei c a diretora (proprietária) e deu tdo certo…
entendo as razões…realmente, sem o pagamento a escola não funciona… e como repassei a diretora, o meu compromisso é c o pagamento da mensalidade..e para mim, é prioridade…até mesmo pq se não pago, neste caso, não usufruo…é a própria qlidade de ensino e estrutura do eu filho em jogo…acho legal a consulta de vida estudantil pregressa…creio q é uma forma mais justa d observar se os pais, no meu caso, vão ou não arcar com essa responsabilidade. Eu, caso concreto, priorizo o ensino…por isso optei pela instituição particular…não migraria meu filho de escola na tentativa de frustrar os pagamentos.Pois bem, acho o posicionamento do procon coerente…qm procura a escola é pq tem um interesse singular no ensino ofertado…e acho q eles deveriam colocar uma placa bem moralista…do tipo “só aceitamos filhos de pais adimplentes”
…veja, eu contribuo com 1/3 do salario destinado às despesas públicas…pagarei pelos próximos 35 anos 2.300 de prestação habitacional numa casa de 270 mil pq os juros são os mais elevados possíveis…pago 40,00 na lata de leite do meu caçulinha, no total são 6 ou 7 ao mes…o banco não negocia os juros do cheque especial, portanto desconta 380,0 de juros todo o mes, sem liquidar saldo devedor…pago 600,00, além da coparticipação, só de convenio medico p não deixar os meus filhos a merce da saúde pública…luz…agua..bem, esse é parte do quadro…pq nem seqer falamos do brócolis de custa de 3 a 5 reais o maço e mto menos da concessão d bolsa família aos Haitianos convidados a morar em nosso país ou dos aumentos das taxas…bem, desculpa pelo meu mero desabafo…mas dai pq concordo com o procon..acho um absurdo ser estigmatizada por não conseguir pagar as minhas contas em dia…Admiro quem consegue!Acho sim abusivo e desrespeitoso q pessoas de bem como eu, q trabalham todos os dias.. q não adquiriram estabilidade financeira de berço, q tem relevante interesse no futuro dos filhos sejam impedidas de matricular seu bem mais precioso pq o sistema é sim injusto…é claro q a prestadora de serviço não deve pagar a conta..Claro!e nem EU…pela péssima administração pública e a usurpação do meu sustento q inviabiliza minha qualidade de vida. O impedimento c aqueles q se tornam inadimplentes da escola é a própria privação da rematricula…ponto. Acho justo.
Sonia, obrigada pela atenção…e peço desculpa pelo desabafo neste espaço…apenas qria demonstrar o pq da minha indignação qdo fui informada q, em tese, não poderia matricular meu filho…e escola púbica nem pensar, outras pessoas precisam mais do que eu…estudei mto (bolsas meritórias) e trabalhei muito na tentativa de ascender…por isso consequentemente p ter qualquer coisa PAGO MAIS CARO!!!Mais uma vez agradeço…
Gostaria de saber se a escola pode solicitar material que não estava na lista de material?
Como por exemplo: Caderno
Jessica, caderno pode, sobretudo, caderno, exceto se for Ed.Infantil creche berçário.. enfim.. tem dessas loucuras.
Matriculei meu filho na esc infantil, maternal 1, 2 anos, paguei a matricula no dia em que começou a aula, ficou uma semana, mas, tenho motivos para nao levar mais.
tenho direito a devoluçao desse dinheiro?
Katiane, verifique o que diz o Contrato de Prestação de Serviço que vc assinou.
Em geral a escola devolve 80% e fica com 20% , mas como as aulas já começaram pode ser que a porcentagem que a escola fica seja maior do que isso,ok?
Abraços
Olá Sônia boa noite.
Minha dúvida é, tenho dois filhos que estudam na mesma escola, só que fui renova a matrícula deles assinei o contrato e fui fazer o pagamento só que quando fui pagar, só recebia a vista e eu não estava com o dinheiro completo e ficou pra outro dia fazer o pagamento. Só que quando chegamos em casa formos refazer as contas e não deu no nosso orçamento será que quando for fazer outro contrato de um terei que pagar alguma multa por desfazer o outro contrato???
Cristina, vc deve ler o que está dito na cláusula de cancelamento de Contrato. O que estiver ali é o que está valendo ok?
Em geral as escolas devolvem 80% do dinheiro pago e ficam com 20% 7 dias antes do início das aulas .. mas cada escola tem autonomia para estabelecer as regras desde que não seja abusivo. Se considerar abusivo procure o PROCON e faça denúncia, ok?
abraços
Por q meu post foi excluido?Osite e so para ricos?
Olá Daniele, que ideia é essa a sua!! Estou pasma!! Contribuo gratuitamente e voluntariamente atendendo centenas de pais e vc diz isso?
Sua pergunta foi feita no dia 22/01 hoje é dia 25/01 .. não tive tempo de responder a todos e pasme você é 1 hora da madrugada de domingo para segunda-feira e eu estou aqui a responder gratuitamente as perguntas que me fazem…e ainda há exigências dessa natureza.. que isso? Seja mais generosa para com os outros que seus caminhos abrirão .. pedradas na mão, garanto-lhe que não resolvem.
De modo que não exclui sua pergunta .. ela está aí… pode ler…
Quanto a sua pergunta não sei lhe responder porque desconheço as regras da escola pública de Santa Catarina.
No entanto, a lei federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm diz que as escolas particulares não podem pedir material coletivo, suponho que isso é válido também para a escola pública.
A escola pública do Estado de São Paulo entrega aos pais um kit contendo caderno, livros, lápis e etc.. e não pedem nada. Sei disso porque as minhas sobrinhas netas são alunas da escola pública do Estado de São Paulo.
Vc precisa saber se este pedido veio da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina ou se foi feito pela diretora desta escola.
E a propósito, eu não acho que estudar em escola pública é para pobre.
Minhas sobrinhas estudam em escola pública, minha mãe foi professora de escola pública e eu mesma estudei em escola pública toda a minha vida, incluindo a minha graduação e pós graduação que fiz na Unicamp.
O meu blog é para todos.
Abraços
estou super nervosa..até amanhã fiquei de retornar a escola p tentar regularizar a matricula…estou na duvida d q modo posso proceder em termos d segurança juridica..l,muito embora considere abusiva tal exigência não tenho mtas opções na região onde moro…parece-me q mesmo sendo uma prestação d serviço deve obedecer critérios sociais..como o próprio acesso a educação…garantia constitucional…tanto pela necessidade de aprendizado, mas principalmente pela aculturação….?????
Regina…sim e não… este assunto não é consensual.. terá juízes que serão favoráveis a escola e outros que não.
Veja o que um advogado disse:
“As instituições de ensino privadas, apesar de privadas como o nome diz, exercem munus publico mediante autorização do poder público. Desta feita, além do bônus (lucratividade) decorre o ônus da responsabilidade social e, a meta maior que é educar.
Desta feita, não podem (e não devem) seguir unicamente uma prática capitalista, perseguindo apenas um interesse privado. A educação é uma necessidade e um direito fundamental do cidadão. Não pode e não deve ser o estudante, discriminado e tolhido de seu direito à educação por restrição de crédito que não esteja diretamente relacionada com a instituição em questão.
Não pode a instituição de ensino, à exemplo do comércio em geral, pressupor o não pagamento. Lícito apenas (por dispositivo legal) recusar a matrícula caso haja débitos pendentes com a instituição.
Quero por último lembrar que as instituições de ensino ao realizarem tarefa que compete primordialmente ao Estado mediante autorização, submetem-se ao princípio da reserva legal da administração pública (legalidade), onde lhe é apenas permitido fazer o que está previsto em lei (ao contrário da reserva legal em sentido amplo, onde é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe e se abster de tudo que a lei não exija).”
Leia mais: http://jus.com.br/forum/356671/escola-constrangedora#ixzz3Ptf80DQv
Leia esta réplica:
“Discordo em parte,
A escola particular é uma empresa e somente consegue funcionar como empresa assim é regido tanto pela legislação referente ao serviço público quanto ao direito de consumidor.
Retirar das escolas particulares a possibilidade de cobrar dívidas pela inclusão do nome do devedor nos bancos de dados de proteção ao crédito e negar o direito das escolas particulares de negar a matricula de criança cujo responsáveis tem o nome incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito inviabiliza a prestação do serviço de educação pelo iniciativa privada.
Ora, negar a matricula em instituição particular não impede a criança obter uma educação, pois ainda existe o serviço público. A pesar de ser um serviço público essencial, existe a possibilidade de escolher entre público e privado.
Leia mais: http://jus.com.br/forum/356671/escola-constrangedora#ixzz3PtfOpmmi
então.. eu não sei o que lhe dizer..
segue um caso no procon pr
http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2012/12/escolas-analisam-financas-da-familia-antes-de-aceitar-novos-alunos.html
Boa noite Sônia
meu filho será matriculado no maternal(educação infantil), e procuro uma escola q atenda minhas expectativas.Acontece que realizei a matricula (nova)em uma instituição privada…levei a documentação, bem como efetuei o pagamento da taxa de matricula(q parece ser ilegal?)e da primeira parcela das 12 e do material do ano. No dia seguinte a secretária me liga e alega q por conta das restrições no meu cpf e de meu marido não será possível a matricula, exceto se eu tivesse outra pessoa p ser o responsável financeiro. Pois bem, num primeiro momento achei tal situação absurda, até mesmo pq pagarei o semestre antecipado…afinal, nunca tive vinculo com outras instituições…meus problemas financeiros são alheios a este tipo de restrições…são problemas bancários. Liguei no procon PR e fui informada q essa exigência é ilegal e constrangedora. Li em perguntas anteriores a mesma duvida…e agora???é isso mesmo?segue uma legislação nacional ou estadual?podem fazer isso comigo?
Regina, eu não sei lhe dizer porque aí temos a relação comercial agindo ..
O que a escola está dizendo comercialmente é que apresente um responsável financeiro que não tenha restrições que faremos a matrícula. Eu não sei se isso é ilegal. Vou consultar advogados para poder lhe responder melhor..
Agora se o PROCON diz que é ilegal e constrangedora o PROCON irá atuar a escola?
Eu terei que fazer uma consulta para lhe responder a contento. De fato eu não sei .. ok?
Boa noite, sou d santa catarina meu filho estudou ate 2014 em escola publica novembro do mesmo ano fui fazer a rematricula nao fizeram e nao comunicaram nenhum dos pais ate hoje q nao haveria 9 ano denunciamos nao tivemos sucesso atraves d uma pessoa d dentro da escola soubemos sobre isso,agora este ano lutei por uma vaga no estadual exige uniforme,15 reais d uma agenda e para secretaria 500 folhas a4,3 cartolinas,fita adesiva,2 pinceis,2 pinceis p quadro branco recarregavel isso e justo?sou obrigada a entregar?obrigada
Olá Sônia, gostaria de tirar uma dúvida.
Pago 527,00 por mês para meu filho, 12 parcelas para o ano do Infantil. As aulas irão começar dia 2/fev. Porém como eu pago janeiro e trabalho gostaria que meu filho pudesse ir á escola.
É dificil se esforçar e pagar a escola e meu filho não usar. Liguei na escola e disseram que estão com um ‘curso de férias’ por 10,00 meio periodo fora o lanche. Isso pode ser cobrado? Pois a mensalidade de janeiro esta paga, agora tenho que pagar mais 10,00 por dia ?Eles podem fazer isso?
Olá Bruna,
A escola não tem obrigação de abrir em janeiro. Não é uma prerrogativa legal. A escola opta em atender período integral, meio período …
Pode. Período de férias é um extra que não entra.
Infelizmente recomendo que troque de escola que atenda melhor suas necessidades porque a escola está dentro da legalidade,ok?
Abraços
Boa Tarde!
Gostaria de saber se obrigatório fazer o pagamento da mensalidade do mês de janeiro da aula de dança, por e extra curricular e terceirizado. Não faz parte do currículo escolar.
Afinal minhas filhas estão de ferias
Mario, se é extra-curricular e tercerizado é algo a perguntar para o PROCON.. vc tem contrato com esta empresa de dança? Ou não.. é tercerizado mas o pagamento é feito na secretaria da escola? Acho que deve buscar o PROCON ok?
Abraços