Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá professora. Minha dúvida é sobre o curso de ballet dentro dos colégios. É obrigatória a formação dos professores? Existe uma forma de denunciar caso a escola esteja colocando uma pessoa não qualificada (DRT de bailarina)? Em caso de lesão durante a uma aula de ballet a escola se responsabiliza? As perguntas são porque vejo que algumas escolas tratam o curso como recreação e ainda cobram por isso.
Fabiane, não há um exigência, porém vc tem razão, se houver um lesão a escola é responsabilizada porque ela tem responsabilidade civil de guarda e vigilância.
1) Escreva um documento endereçado ao diretor da escola solicitando esclarecimento quanto ao curso de ballet.
2) Indique a respeito da responsabilidade da escola quanto a lesões que podem ocorrer durante a aula.
3) Protocole o documento (isto é, faça em duas vias e uma delas peça para colocarem data e assinar) e guarde para se houver necessidade de acionar a escola.
Abraços
Olá professora Sônia,
Os meus dois filhos estudam em uma escola particular. Quando fui realizar a matrícula do mais novo a escola exigiu que eu comprasse os módulos para que fosse efetivada a matrícula no sistema. Eu disse que não iria comprar porque eu tinha os módulos do irmão que estudou na mesma série no ano anterior, sendo que os módulos são iguais. Mas a escola alegou que se eu não comprar os módulos o aluno ficará sem cadastro da matrícula e não poderá realizar os simulados nacionais que a escola oferece e que não terá o cadastro e a senha do sistema on-line da escola. E ainda alegou que se eu não comprar os módulos, a escola terá que pagar um multa de dez mil reais. Portanto como posso comprar se já tenho esse material que ainda pode ser utilizado? O que posso fazer em relação a essa situação?
Cris,
1) Leia o Contrato de Prestação de Serviço
2) A escola não pode fazer venda casada. Isto é, vende a matrícula e mais material didático.
3) Busque o PROCON para lhe orientar e denunciar a escola.
4) Constitua um advogado que conheça de Direito do Consumidor para intermediar a conversa junto com a escola.
5) De fato a escola terá que pagar porque ela tem um contrato , por exemplo, a empresa de sistema de ensino faz um contrato e a escola compra os livros e repassa para os pais com 30% a mais do que comprou. Mas tem que pagar a empresa…isso no meu entendimento não pode porque os pais ficam amarrados … venda casada.. só há este fornecedor .
É isso ok? abraços
Olá,
Coloquei meu filho na escola no começo do ano, ele não ficou nem um mês e eu já quis tira-lo de lá, na verdade tiraria na primeira semana, mas fui pedindo para alterar algumas coisas etc. (meu filho ainda está no berçario)
Meu problema maior foi com a coordenadora que na verdade não coordenava nada. Primeiro notei o comportamento do meu filho que mudou. Começaram a ter casos de me ligarem me pedindo coisas que já haviam sido enviadas, sumiram a agenda dele, quando ainda estavamos olhando as escolas me enviaram o cardápio para olhar, como seriam as aulas, os livros e quando começou o ano a alimentação não foi a que me passaram e livros começariam apenas em março, disseram que havia camera mas nunca conseguimos entrar para ver, davam biscoito para ele a qualquer hora do dia mesmo depois de eu ter pedido para não dar.
Então com menos de um mês falei que ele faltaria por uma semana para ver se o comportamento dele melhorava, e melhorou e então decidimos tira-lo com menos de um mês, a escola quer que pagamos a mensalidade porém quero saber se é devido já que estava em avaliação ainda, apesar de já ter feito o contrato, mas a escola também não cumpriu com seus deveres nos cuidados prometidos.
Tatiane,
Provavelmente sim, mas depende do Contrato que você assinou.
Não contratamos uma escola por dias frequentados de modo que será preciso a meu ver pagar o mês sim.
Mas leia o Contrato a cláusula de cancelamento e faça o cancelamento formalmente, por escrito, duas cópias e protocole uma e guarde.
Se não tiver contrato.. não pague nada e denuncie no PROCON.
Abraços
Profª Sonia, bom dia!
Me matriculei em uma universidade, sendo que financiaria todo o curso pelo FIES. Como o site do FIES ainda está em manutenção, não poderia dar entrada no processo para o financiamento, mesmo assim, a universidade informou que eu poderia sim efetuar a matricula e que começasse a estudar (e posteriormente efetuar os processos que financiaria MATRICULAS + MENSALIDADES), porém no ato da assinatura do contrato, eles me deram uma declaração de ciência, onde dizia que caso eu não conseguisse realizar o financiamento, eu arcaria com todos os custos, assinei esse termo, realizei a matricula e aparentemente era só aguardar o financiamento.
Dai me apresentaram outra universidades, com valores melhores, mais próximo da minha residencia e não é tão tumultuada quando a que eu havia me matriculado, sendo assim, decidi cancelar minha matricula na primeira universidade, para então cursar nessa segunda que seria mais vantajoso e proveitoso.
Voltei na primeira universidade, para efetuar o cancelamento da matricula, quando fui atendido, me informaram que eu tenho que pagar o valor da mensalidade, e isso passaria por uma analise para que o cancelamento fosse deferido ou não.
Minha dúvida é: Eu tenho mesmo que pagar o valor da matricula?
Estou com receio de não ser deferida e ainda eles informar que eu tenho que pagar uma mensalidade.
Observação, não assisti nenhuma aula, e as aulas começaram a uma semana.
Desde já agradeço sua atenção e parabenizo pelo excelente site.
Douglas, as faculdades em geral tem um contrato bem leonino…
Se estiver no Contrato e você assinou sim, terá que pagar.
Mas na dúvida pegue o contrato e leve no PROCON para eles darem uma analisada.
Infelizmente vc não contrata aulas frequentadas.. essa é a dúvida de muita gente..vc fecha o contrato pela anuidade dividida em parcelas e mesmo que vc não tenha ido em nenhuma aula tem que pagar.
Então, verifique o Contrato, ok?
Prof Sonia.
Na escola em que minha filha estuda, sempre pagamos em dia e as renovações de matriculas são sempre feitas entre os dias 30 de novembro a 10 de janeiro com os respectivos descontos. Nunca houve problema algum. Eu renovei a matricula no dia 30 de novembro de 2014, com o primeiro desconto concedido, no valor de 80,00 reais, porém não nos foi entregue o contrato com o valor da anuidade do ano letivo de 2015, no dia 06/02/2015, nos foi entregue o contrato com os respectivos valores. Quando eu vi o contrato quase cai da cadeira, no ano letivo anterior eu pagava 118,00 reais com o desconto até o dia 10 de cada mês eu pagava 113,00 reais. Agora lendo o contrato vi um cálculo que não entendi, está dizendo assim : Desconto na matrícula: quando é feita até o dia 05/12/14, o valor integral da 1° parcela foi concedido um desconto especial, como segue: ensino fundamental I… desconto de até 54,00. Então o valor integral da matrícula é 134,00 reais?. No contrato está dizendo que o valor da anuidade é de 2.628,00 em 12 parcelas de 219,00, no carnê que veio junto com o contrato o valor da mensalidade está 193,00, podendo pagar até o dia 10 de cada mês mo valor de 188,0101. Minha pergunta é seguinte, o valor que eu paguei na matrícula não é o valor que eu deveria pagar nas mensalidades seguintes? Pois foi isso que foi dito no anterior e eu sempre paguei assim, o valor da matricula é o mesmo valor das mensalidades seguintes. Por favor peço uma oorientação sobre o meu caso. Desde já agradeço a sua atenção. Sinto que estou sendo lesada, agora já começamos o ano e eu não tenho como colocar minha filha em outra escola.
Roberta,
Você deve levar o Contrato ao Procon para fazer o cálculo porque a escola não pode aumentar o valor da anuidade desse tanto..
Você terá que pedir para a escola a Planilha de Custos para verificar a justificativa de aumento tão elevado..
R$ 118,00 x 12 = R$ 1.416,00
Em 2015 o valor a ser pago é de R$ 2.628,00
Então houve um aumento de mais de 85%
Isso não pode!!! O máximo de aumento seria 15% se justificável!
Denuncie!
Só lembrando que a matricula foi paga em fevereiro..
Bom dia Sônia;
Gostaria de obter a seguinte informação:
Minhas aulas iniciam em 04/03/2015, vestibular e matricula esta ok.
Eu tenho a obrigação de pagar a mensalidade em fevereiro sendo que só utilizarei o serviço a partir de março?
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ COTIA.
Jéssica , tudo depende do Contrato de Prestação de Serviço que você assinou.
O que diz o seu Contrato? Se diz que é para pagar e vc assinou .. não tem jeito..
Vamos entender…
Você não paga por aula frequentada.. vc paga por uma anuidade .
O que significa que vc paga pela luz, água, folha de pagamento, impostos, aluguel, telefone etc.. etc.. então para que a faculdade possa lhe oferecer aulas ela cobra uma anuidade (ano) um valor que é dividido em parcelas e a 1a parcela começa em fevereiro, ok?
abraços
Boa tarde.
Gostaria de um auxilio sobre a taxa de material.
A Escola nos deu 3 opções para a compra do material:
1 – Pagamento para a escola de taxa Unica.
2 – Pagamento para a escola em 2 vezes sendo 1 em cada semestre
3 – Fornecimento da lista e mais taxa de R$410,00 referente a taxa anual
Optei por pegar a lista de material e minha surpresa foi que gastamos a metade do valro que a escola nos pediu.
Minha duvida é: temos que pagar esta taxa anual mesmo entregando todo o material da lista?? Esta taxa anual pelo que me disseram era para livros, brinquedos, e diversos da escola…
Verifiquei a Lei em vigor que diz ser proibidas as taxas mas estou com receio de dizer isso a escola..
Além disso, posso pedir a escola que caso o material nao seja usado que me devolvam no final do ano letivo?
MIna filha tem 2 anos, e a lista é imensa…
Obrigada!!
Boa tarde.
Gostaria de um auxilio sobre a taxa de material.
A Escola nos deu 3 opções para a compra do material:
1 – Pagamento para a escola de taxa Unica.
2 – Pagamento para a escola em 2 vezes sendo 1 em cada semestre
3 – Fornecimento da lista e mais taxa de R$410,00 referente a taxa anual
Optei por pegar a lista de material e minha surpresa foi que gastamos a metade do valro que a escola nos pediu.
Minha duvida é: temos que pagar esta taxa anual mesmo entregando todo o material da lista?? Esta taxa anual pelo que me disseram era para livros, brinquedos, e diversos da escola…
Verifiquei a Lei em vigor que diz ser proibidas as taxas mas estou com receio de dizer isso a escola..
Além disso, posso pedir a escola que caso o material nao seja usado que me devolvam no final do ano letivo?
MInah filha tem 2 anos, e a lista é imensa…
Obrigada!!!
Camila três opções ilegais.
Segue a lei da mensalidade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Denuncie junto ao PROCON .
Leve a lei na escola e diga que não comprará nada porque é proibido.
Não precisa ficar com receio de nada.
A escola não está cumprindo a lei e devemos denunciar ..
OBRIGADA
Olá
Gostaria de tirar uma duvida, quero matricular minha filha agora no mês de fevereiro e a escola quer que pague o mês de janeiro e a matricula mas se ela não fez nenhum uso da escola. GOSTARIA de saber se é correto e onde encontro amparo legal. Obrigada.
Mariana, quanto custa a anuidade da escola? A 1a parcela da anuidade é a de janeiro e tem que pagar porque o serviço contrato não é para aulas frequentadas mas pelo ano letivo e esse valor foi dividido em 12 parcelas.
A escola poderia pegar o valor e dividir por 11 parcelas e o valor do mês seria um pouco mais caro.
O que vale não é mensalidade mas anuidade dividida em 12 parcelas..
Está correto. Agora a matrícula não pode ser o valor ultrapassar o valor da anuidade ok?
Boa tarde Sônia,
Bom acredito que estas normas são válidas também para as escolas de cursos, e no caso, no dia em que dei entrada, não me foi cobrado nenhuma matricula, se quer foi falado nesta possibilidade, e nem foi em momento algum deixada uma data de validade, pois eu deixei claro que poderia acontecer alguns fatos nos quais eu não poderia estar se quer dando início no curso, embora tivesse interesse.
No entanto quando fui até a escola avisar que realmente eu não poderia fazer o curso, me impuseram uma taxa que seria uma suposta matrícula a ser paga, e então ai eu poderia estar invalidando os documentos.
Gostaria de saber quais providências são cabíveis a esta situação.
Desde já agradeço muitíssimo pela a ajuda, muito obrigado!
Jonathas, que curso? faculdade? supletivo?
Você assinou algum Contrato? O que dizia ?
Quais documentos que serão invalidados?
Não dá para compreender .. aguardo…
Olá
Gostaria de tirar uma duvida, quero matricular minha filha agora no mês de fevereiro e a escola quer que pague o mês de janeiro e a matricula mas se ela não fez nenhum uso da escola. GOSTARIA de saber se é correto e onde encontro amparo legal. Obrigada.
Mariana,
Você vai perguntar para a escola quanto é a anuidade da escola, isto é, o valor para estudar na escola durante um ano letivo.
Ela dirá que é X , pegue o X e some o valor da taxa de matricula cobrado + a parcela de janeiro + 11 parcelas do valor da mensalidade e verifique se bate com o valor da anuidade.
Se bater , então, a escola pegou a anuidade e dividiu em 13 parcelas. E está propondo para você pagar as duas primeiras parcelas em fevereiro..
Se for isso nada ilegal porque vc não paga a frequência e sim um valor anual para estudar na escola incluindo o período de férias, recesso , não ida na escola.. etc..
Mas se o cálculo feito ultrapassar o valor da anuidade está errado.
Leia o Contrato. Na dúvida faça uma consulta no PROCON ok?
Ola, estou com uma duvida… rematriculei meu filho em uma escola que ja estudava,paguei a matricula, ele foi dois dias para a escola mas nao gostei das mudanças que ocorreram decorente a troca de diretora, resolvi mudar ele de escola, porem estou com a mensalidade de janeiro atrazada… tenho que pagar mesmo sem ele ficar na escola? e a matricula tenho direito em ter o valor devolvido?
Priscila, sim.. acredito que sim .. leia o Contrato ok?
abraços
Meu filho era bolsista e dentro dessas condições a Escola concedeu isenção em uma atividade extra curricular e também uma refeição feita escola.
Ficamos inadimplentes e a escola cortou os benefícios que eram isentos, reduziu o horário de permanência dele na escola e continuou cobrando o mesmo valor da mensalidade com o desconto da bolsa.
Quando reclamei da redução do horário e cobrança do mesmo valor, a pessoa me disse que estava no contrato que com a inadimplência nós perderíamos o desconto da bolsa.
Pergunto:
1. Pode a Escola reduzir o número de horas contratadas para que meu filho ficasse na escola durante o ano letivo em função da inadimplência?
(O que me causou uma grande confusão pois o horário contratado para ele ficar na escola era o necessário para que eu pudesse trabalhar)
2. Pode a Escola suprimir o direito do aluno de frequentar uma atividade extra e fazer uma refeição na escola que constam no contrato como sendo ISENTAS em função da inadimplência?
(O que causou grande constrangimento a ele que estava participando de um campeonato)
Desde já agradeço sua orientação.
Marina,
1) Pode a Escola reduzir o número de horas contratadas para que meu filho ficasse na escola durante o ano letivo em função da inadimplência? Pode se não forem pedagógicas e não interferir no aprendizado dele.
(O que me causou uma grande confusão pois o horário contratado para ele ficar na escola era o necessário para que eu pudesse trabalhar)
Veja a bolsa é uma concessão .. pode ser dada e retirada sem resvalar na ilegalidade.
2. Pode a Escola suprimir o direito do aluno de frequentar uma atividade extra e fazer uma refeição na escola que constam no contrato como sendo ISENTAS em função da inadimplência?(O que causou grande constrangimento a ele que estava participando de um campeonato)
Acho que sim.. porque são atividade extra .. são concessões que a escola fez.
O que não pode é não permitir que o seu filho entre na escola, não permitir que ele não faça avaliações, enfim..
Isso vc poderá ficar o ano todo inadimplente que não poderão mexer mas concessões sim, pode.Só no próximo ano poderão não renovar a matrícula.
Mas este é o meu entendimento… talvez um advogado possa achar diferente…
abraços
Boa tarde, prof Sonia!
Meu filho estuda em tempo integral e eu gostaria de saber se a
escola pode oferecer atividades extracurriculares que não estejam incluídas no valor do integral? Por exemplo, a escola pode cobrar a mais pelas aulas de balé, natação, inglês etc ou essas atividades já precisam estar incluídas no valor do integral?
Parabéns pelo site! Obrigada!
Vanessa
Olá Vanessa, obrigada!
Se são atividades que não constam da Matriz Curricular da escola e são extras-curriculares e optativas pode cobrar.
Abraços
Boa tarde!
Sônia eu paguei a rematricula dos meus filhos em Dezembro mais meu marido foi transferido do trabalho e tive que pedir a transferencia, e a devolução do dinheiro da rematricula e a escola se negou a paga oque devo fazer diante desse caso?
Obrigada desde já
Olá Carla,
Depende do Contrato.
O Contrato é que rege a relação comercial.
Em geral os contratos dizem que até uma semana antes de iniciar as aulas é devolvido 80% do valor pago, mas depois de iniciar as aulas não mais.
Por que isso ocorre?
Por que aquela criança ocupou uma vaga e haverá portanto diminuição da receita prevista. É um prejuízo anual para escola já que ela recusou uma matrícula em função de todas as vagas estarem ocupadas.
Abraços
Profa. Sônia R.Aranha minha duvida é a seguinte: Solicitei o desligamento da escola infantil na qual meu filho esta matriculado em 27/01/2015, no entanto ate esta data o contrato não me foi entregue pela escola e o ano letivo começou em 07/01/2015.Apenas agora (29/01/2015) recebi o contrato e nele consta que deveria ter solicitado o desligamento com 30 dias de antecedencia e eles incluiram na clausula a obrigatoriedade de pagamento da mensalidade do mes subsequente no caso, fevereiro. Como devo proceder? está correta a conduta da escola ,devo me negar a pagar tal valor?
Lee, você assinou o Contrato? Se assinou está a valer , se não assinou não.
Sim.. deve se recusar a pagar .. a falha foi da escola que não entregou o Contrato no ato da matrícula visando a sua ciência em todas as cláusulas. O Contrato deve ser lido pelos pais e se aceito assinado. Depois de assinado fica difícil discutí-lo, mas antes disso sim.
ola!!!Paguei uma mensalidade a mais em dezembro pq a escola não me avisou que caso meu filho fosse estudar em outra escola, eu estaria isento do pagamento referente a jeneiro mas com vencimento em dezembro…e agora não querem me devolver o valor pago…o que devo fazer???
Fernando… não entendi direito seu filho está na mesma escola ou foi transferido para outra?
O que está escrito no Contrato?
Denuncie no PROCON ou busque a Justiça de Pequenas Causas.. abraços
eles alegam que esta no contrato. mas o contrato da faculdade pode ir contra as leis vigentes ? de constrangimento e leis que regulamentam os serviços educacionais em que diz respeito a proibição de sanções pedagógicas?
Silvio, não pode constranger aluno inadimplente.
O que eles podem fazer é não aceitar a sua rematricula para o próximo semestre, mas não podem constangê-los.
Busque o PROCON ou a Defensoria Pública.
abraços