Escolher a escola particular dos filhos não é nada fácil. É preciso aceitar o perfil da instituição e o método pedagógico adotado, e ainda adequar o custo da mensalidade às reais possibilidades do orçamento familiar. Porém, muitos pais, mesmo depois de uma seleção criteriosa ainda têm surpresas com a instituição.
Se a escola fizer alguma exigência que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, negocie ou denuncie. A escola não pode, por exemplo, incluir no contrato a possibilidade de rescisão em caso de inadimplência ou prever a inclusão do nome do consumidor devedor em cadastros como Serasa e SPC. Mas pode recusar a matrícula para o período letivo seguinte caso haja débitos.
O contrato deve poder ser avaliado por, pelo menos, 45 dias. Ele deve descrever:
1) o valor da anuidade (que pode ser dividida em 6, em 12 ou 13 parcelas ou em nenhuma a critério do mantenedor da escola );
2) o número de vagas por sala;
3) e detalhamento das condições da prestação do serviço, tais como horários de aulas, períodos, valores (integral e mensal), método de avaliação do desempenho dos alunos, sistema de reposição de provas, entre outros.
O texto deve fixar o valor da multa por atraso no pagamento, bem como descontos para membros da mesma família ou para pagamento antes do vencimento. O atraso no pagamento não pode gerar a não-entrega de documentos para transferência, o afastamento do aluno das aulas, a impossibilidade de fazer as provas ou outro tipo de restrição a atividade escolar.
É permitida a cobrança de taxa de material escolar, mas só pode ser obrigatória se os itens solicitados não forem encontrados em outros locais, como é o caso de apostilas e material pedagógico específico da escola.
A anuidade pode sofrer reajuste de um ano para outro, em função de dispêndios previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e de aumento verificado nos gastos com pessoal e custeio. A escola deve justificar o índice de aumento das mensalidades, onde se leva em consideração a sua planilha de custos.
Se a escola adotar uniforme, devem ser dadas opções de locais de compra. Se oferece transporte escolar, deve ser feito um contrato em separado.
Atividades extracurriculares, como natação, música, e outras atividades esportivas, não poder ser obrigatórias. Se estiverem incluídos no valor da matrícula, devem ser detalhados em contrato.
O que deve ser observado no contrato:
1. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tenha especial atenção às condições e aos prazos;
2. O texto deve prever a devolução do valor integral pago, em caso de desistência da matrícula, antes de começar o ano letivo ou 20% do valor da matrícula se as aulas já iniciaram;
3. Fique atento aos prazos fixados para a devolução de parte dos valores pagos, em caso de desistência.
4. Pode ser cobrada multa pelo cancelamento, desde que prevista no contrato e com limite que não deve ultrapassar 10%, segundo determinação do Art.39 do Código de Direito do Consumidor;
5. É permitida a cobrança de taxa de reserva de vaga, desde que seja abatido do valor da primeira parcela da anuidade.
5. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade, não podendo constituir uma parcela a mais, como uma 13ª mensalidade.
6. Quem pretende renovar a matrícula e está com mensalidades atrasadas, deve procurar a instituição para renegociar o débito, evitando que seja negada a matrícula para o novo período letivo. A escola não está obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento escolar, em caso de inadimplência, se o aluno decidir pedir transferência para outra escola.
7. Não pode ser cobrado nenhum tipo de valor adicional (provas, reforço, etc.) segundo o Art.1o, § 7o da Lei n. 9.870/99
8. Se puder, indague sobre a possibilidade de conseguir uma bolsa de estudos.
9. Lembre-se: o que está escrito no contrato após ter sido aceito por intermédio de assinatura está a valer.
Sou a Profa.Sônia Aranha, bacharela em Direito, pedagoga e consultora educacional atuando com direito do aluno.
Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Matriculei meu filho wm uma escola mas devido a minha separação conjugal naovvou conseguir pagar o valor atual quero uma escola mas em conta posso cancela a matricula estou em duvida pois a escola nao mim deu a segunda via do contrato ai nao sei se a multa pelo cancelamento . Att rosane por favor mim mande a resposta informando o que posso fazer desde ja grata
Rosane, pode cancelar e deve cancelar com carta escrita para não ter problemas futuros. Faça um documento de cancelamento em duas vias e uma delas protocole na secretaria da escola e guarde.
Agora, certamente terá que pagar alguma coisa . Em geral paga-se o valor da mensalidade do mês do cancelamento e isso está expresso na cláusula do cancelamento da matrícula.
E nunca deixe de ter uma cópia do Contrato… o Contrato é tudo ok?
Ola Sonia meu filho estudava no colegio particular paguei janeiro fevereiro e o valor da renovaçao da matricula .sendo que sempre a escola tinha a nossa disposiçao o carro que levava e trazia meu filho que também era pago ..agora em fevereiro foi informada que nao haverá mais o transporte então retirei meu filho dela por que se eu soubesse que não teria o transporte nem teria renovado a matricula ne …E AGORA TENHO DIREITO A SE RESSARCIDA DOS VALORES PAGOS ???
Bárbara, como sempre digo… tudo depende do Contrato de Prestação de Serviço que vc assinou na escola.
Leia o que diz a cláusula de cancelamento.
Em geral, a escola não devolve os valores pagos depois do início das aulas ou devolve uma parcela do valor , mas certamente todo o valor ela não devolve.
Não devolve porque houve uma ocupação de vaga.. digamos que na sala de seu filho não havia mais vaga e a escola deixou de atender um outro aluno e agora há essa vaga, então, a escola terá prejuízo, por isso que não devolvem o que foi pago..
Mas como disse tudo depende do que estiver escrito no Contrato que você assinou.. na dúvida entre em contato com o PROCON de sua cidade, ok?
abraços
Olá Sônia, matriculei meu filho numa creche e paguei o valor proporcional de janeiro que foram 5 dias (nos quais fizemos a adaptação deixando 1 h no primeiro dia, 2 no segundo…) mais taxa de material, no mês de fevereiro pagamos o mês inteiro, porém meu filho apresentou comportamentos nítidos que não estava adaptado a escola, chegava todo dia chorando muito, voltou mordido, no banho ficava desesperado, voltava da escola com muita sede, trocavam a fralda dele somente uma vez no dia… alguns comportamentos nunca apresentados antes (ele tem um ano e meio e frequentava outra escola desde 6 meses). Enfim decidimos tirá-lo da escola, fui na escola conversar e a coordenadora me disse que eu teria que pagar uma multa de 2 X a mensalidade que estava em contrato. Olhei o contrato e realmente tem esta cláusula, porém meu filho não se adaptou e só chegou a frequentar 3 semanas de escola… A escola tem o direito de cobrar a multa rescisória se a criança não adaptou, voltou mordida, tinha medo de ficar na escola, chorava, tinha sede??? … quero saber inclusive se eles não devem me devolver a taxa de material, visto que recém iniciou o ano letivo e eles tem como matricular outra criança no lugar do meu filho. Att Camila
obs: meu e-mail anterior foi digitado errado este está correto
Camila, infelizmente o que está em Contrato está a valer, por isso que temos sempre que analisar o Contrato para verificar se não se trata de um trato leonino…
Mas eu recomendo que você pegue o Contrato e leve ao PROCON de sua cidade para que este o analise.
A taxa de material dá para ser devolvida porque a cobrança da taxa é ilegal e mesmo constando em contrato é nula.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Quanto as mordidas e tudo o mais se vc tem como provar poderá constituir um advogado e acionar a escola já que é responsabilidade civil da escola guardar e vigiar a criança que está sob a sua guarda,ok?
abraços
a escola que me deixou a disposiçãO o histórico do meu filho que já estudava lá Há 10anos, pode ficar me mandando cartas dizendo que não compareci pra tentar acordo, sendo que fui todas às vezes que fui chamada e oferici 600 reasi por mês de 2 anos que fiquei inadimplente por motivo de doença, os anos foram de 2011 e 2012, e os outros 2 filhos mais velhos tb estudaram lá, isto é vida toda estudaram la, e não tiveram a consideração com o aluno, mandaram uma carta dizendo pra eu transferí-lo, agora que ele esta começando a de adaptar na nova escola ficam me mandando cartas!!eles podem fazer isso
Maria, a princípio (pelo seu relato) podem fazer cobrança de inadimplência sim. Se você está devendo, eles podem cobrar.
O que não podem é reter histórico escolar de seus filhos. Se já liberaram o histórico podem cobrar. Podem passar a cobrança para uma empresa de cobrança que ligará para vc duas vezes ao dia .. esta é a estratégia.. enlouquecer o inadimplente até ele liquidar a dívida.
att
Minha filha não adaptou na nova escola, então eu voltei ela pra antiga, é particular todas as duas… eu comprei tudo que foi pedido na lista de material, e a direção me devolveu faltando alguns itens… mais deixa pra lá… o que quero saber se eu devo levar tudo pra escola que ela esta voltando… eu sei que minha filha não usa tudo o que pediram de folha e nem tinta guache e nem massinha…e um tubo de cola… eu fiquei sabendo o que é de uso coletivo eles não podem exigir… sei também que a criança que entra no meio do ano, eles nem pedem nada…ao não ser os cadernos..lápis… o que devo fazer levo tudo.. embora me devolveram faltando…
Priscila, só leve o que for de uso individual porque é proibido por lei a escola pedir material coletivo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Drª. Sonia, gostaria de tira uma dúvida tinha 3 flhos meus estudando em determinado colégio, os mais velhos já sairam estão na universiadade, o mais novo quie continuaria nesse colégio indo pro ensino médio agora em 2015, meu marido teve um problema de saúde grave e nós atrasamos 2 anos (de março a dezembro de 2011 e de março a dezembro de 2012), em 2013 eu paguei em diA SEM ATRASO ATÉ NOVEMBRO, FICOU SÓ DEZEMBRO QUE VOLTOU UM CHEQUE ( só que constava no sistema do colégio que eu não havia pago 2013) e em 2014 eu paguei até agosto, ficou de setembro a dezembro, eu chequei na escola pra matricular meu filho e ofereci 1200,00 por mês que 590,00 seria da mensalidade de 2015 e 610,00 pra ir abatendo da dívida, anteriormente eu havia tentado um parcelamento das mensalidades de 2011 e 2012 e não consegui pagar pela doença do meu marido, por isso ficou atrasadas estes meses de 2011 e 2012. Eu sei que a escola não é obrigada a receber parcelamento, mas resumindo tive que tirar meu filho e mudar pra outro colégio, só que agora o antigo colégio me manda cartas dizendo que eu não compareci nenhuma vez tentar um acordo, só Deus sabe quantas vezes eu fui lá tentar deixar meu filho lá, minha pergunta é eles podem fazer isso, agora eles mandam na carta dizendo que de 2013 é só dezembro mesmo, eu sofri muito de ter que tirar ele do colégio e ele então nem se fala como sofreu e ainda esta em fase de adaptação, pq a senhora veja bem foram 3 filhos estudando lá a vida toda!!o que me deixou chateada são estas cartas agora, e no final do ano passado so me mandaram uma carta dizendo que o histórico deles estava à disposição que NÃO o aceitariam mais no colégio, achei uma falta de consideração com o aluno, mesmo assim fui la tentei acordo e nada. Vou pagar a dívida que ficou eu disse isso pra eles, mas agora não posso pois tive um custo a mais novo colégio, uniforme , novo, mensalidade do outro colégio, material de universidade do outro filho, E outra coisa sempre foram ótimos alunos e atletas, jogavam pelo colégio.
Maria, é isso mesmo infelizmente…
A relação é comercial entre escola e consumidor…
Eles podem cobrar e cobrarão porque certamente passaram a sua dívida para uma empresa de cobrança que fará esse serviço para eles.
Muitas escolas vendem a dívida .. enfim…
Terá que aguentar a cobrança, pois farão isso duas vezes ao dia.. porque a estratégia é esgotar a paciência do devedor…
O que a escola não podia fazer é não liberar o histórico escolar de seu filho.. se liberou pronto ela está dentro da legalidade.
Ela podia também não aceitar a matrícula o que ela fez …
É Maria .. o sistema capitalista (que todo mundo adora) é assim.. enquanto temos dinheiro temos tudo .. mas se não tivermos somos arrastados sem dó nem piedade… esse é o sistema que todo mundo acha ótimo e que poucos combatem…
Valemos a quantia de dinheiro que temos .. dinheiro acabou? daí sim veremos o quanto é cruel o sistema…
Profª Sônia,
A escola pode negar a matrícula de um aluno adimplente levando em consideração um irmão que está inadimplente e que ambos tem o mesmo responsável financeiro? Essas informações são válidas para cursos livres como curso de inglês em escola particular?
Agradeço antecipadamente,
Cecília Chastinet
Cecília, não se o responsável financeiro do aluno está ok não pode negar de um em função de um outro Contrato.
Leve o Contrato para o PROCON e verifique ok?
Eu penso que não pode. abraços
Escolhi uma escola particular para minha filha estudar para ela ter mais ajuda na sala de aula, tipo na escola normal são mais alunos 25 até 30 alunos e pra professora ter mais atenção fica corrido, ai eu escolhi escola particular porque na escola e na sala dela são 6 alunos, na segunda semana de aula a professora me pediu uma professora particular para minha filha pelo menos 3 vezes na semana… eu não tenho como pagar no momento…ela disse que não pode parar para ajudar minha filha ler porque tem mais alunos(5). No caso a escola indico a propria professora como professora particular fora da escola,minha filha está na segunda seria e não sabe ler… e os outros alunos que ja eram da escola sabe ler texto…eu não tenho como pagar professora particular ja pago a mensalidade… eu optei por tirar minha filha da escola e volta ela de onde ela estava que também é particular mais tem o cantinho da leitura e a ajuda da professora eu só tirei ela de lá porcausa da distancia e essa nova escola onde ela esta atualmente e na rua da minha casa..ate pago a mais um pouquinho… falei com a diretora que vou tirar ela, mais tem um contrato que assinei na matricula, e em um paragrafo fala que o cancelamento faz com que tenho que pagar os meses que estão por vim…. total 400 pra tirar ela…eu não estando satisfeita mesmo assim tenho que pagar ?
Geovana, pegue o Contrato e leve ao PROCON para verificar com eles a claúsula do cancelamento de matrícula, ok?
terminei o 3°ano mas to devendo uma matéria do 1°ano, queria saber como faço pra pagar essas matérias que devo mais rápido possível.
Pedro, não tem como ser rápido a meu ver… é um ano letivo.. infelizmente terá que ser aprovado nesta matéria, caso contrário, não conseguirá concluir o ensino médio, ok? Não deixe de prestar o ENEM 2015 e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio.. se já tiver 18 anos facilita para vc .. abraços
olá, estou passando por uns dias difíceis aqui….matriculei minha filha de dois anos em uma escolinha particular, paguei 200 reais de matrícula e 190 reais de mensalidade para ela frequentar a escolinha apenas duas vezes por semana. eu levei o contrato para casa e não cheguei á assinar, pois no primeiro dia de aula minha filha contou q a tia colocou o vidrinho de cola na vagina dela, e q doeu…mas eu pensei q fosse coisa da imaginação dela, ( ainda acredito q tenha sido), depois disso ninguem tocou no assunto com ela, e 5 dias depois ela foi á escola e me disse a mesma coisa, disse ainda q chorou…. fiquei insegura, fui conversar com a dona da escola, não quis fazer acusação, mas disse q estava insegura , e ela riu dizendo q isso nunca aconteçeu, fiquei sem graça, não sou paranóica, mas não vou arriscar….daí eu não assinei o contrato, e não vou mais levar ela…. acho q a dona da escola devia me cobrar apenas pelos dias q minha filha estudou, visto q eu não tirei ela sem motivo….o q devo fazer, tb não quero prejudicar ninguém….obrigada!
Heliane, fez bem de não voltar … escolas infantis são bem perigosas .. há muitas sem condição de funcionamento…
Infelizmente o que foi pago não haverá restituição … ainda bem que não assinou nada para não ter que arcar com a próxima mensalidade.
abraços
Olá Sônia,
Que bacana essa ajuda que vc dá aos pais. Aqui estou eu para tirar dúvidas tb.
Em janeiro fiz a matrícula do meu filho, que iniciou a frequencia na escola dia 19/01 e assinei contrato que pagaria 12 x de $ 700 pela prestação de serviço da escola.
Essa escola cobra “tudo a parte”, o que me irrita um pouco… qq data comemorativa pedem $ pra lembrança, enfim…
Hoje (24/02), a escola enviou um comunicado que a mensalidade será reajustada em 10%, pois o sindicato dos professores aprovou o dissídio. Pode?????????!!!!!!!!! Não aguento mais esses “extras” dessa escola.
Aguardo sua ultilíssima ajuda!
Obrigada desde já!
Maitê
Maitê,
1) A escola não pode solicitar nenhuma taxa extra. É proibida de fazer isso por lei federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
2) Você deve solicitar a Planilha de Custos da escola para saber a respeito deste aumento. O reajuste é feito também de acordo com a lei .
Art. 1o O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 4o A planilha de que trata o § 3o será editada em ato do Poder Executivo. (Regulamento) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
§ 5o O valor total, anual ou semestral, apurado na forma dos parágrafos precedentes terá vigência por um ano e será dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento alternativos, desde que não excedam ao valor total anual ou semestral apurado na forma dos parágrafos anteriores. (Renumerado pela Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)
Então, a escola não pode aumentar a anuidade agora. Ela deveria ter feito isso quando da assinatura do Contrato.
Denuncie a escola junto ao PROCON. Não pague. Faça um levante … constitua um advogado que conheça de Direito do Consumidor.
Caso precise posso indicar um.
abraços
Boa noite Profª Sônia,
Gostaria de saber qual é o prazo para prescrição de dívida com a escola.
Grata
Izabel, não tem prazo que eu saiba…
Olá Professora, estudo no ensino superior, quando fui fazer a rematrícula em minha faculdade descobrir que tinha um ativo em aberto por outro curso que eu fiz na mesma instituição, na qual eu não sabia. Gostaria se teria como eu fazer a matrícula na faculdade de alguma forma pois não quero perder o semestre e posteriormente negociar a divida? pois a dívida quase que duplicou e não tenho condições de pagar no momento.
Luis Fernando , por lei a faculdade pode recusar a sua rematrícula por inadimplência. Tente negociar no financeiro da faculdade ok?
abraços
Profa. Sonia, boa noite.
No dia 19.01.15, matriculei minha filha no maternal II de uma escola próxima de minha residência. As aulas começaram em 03.02 e na semana seguinte minha filha sofreu 3 incidentes nas dependencias da escola (cortou o labio inferior, bateu as costas na mesa e por fim no dia 13.02 houve o fato mais grave, teve uma lesão na córnea CERATITE ABRASIVA) aonde ficou de repouso por dias e ainda teve 2 retornos ao oftalmo.
Paguei os meses de janeiro e fevereiro, uniformes, deixei quase toda a lista de material e ainda fui cobrada o valor de R$22,00 para custear xerox. Devido aos fatos não tenho mais confiança em deixar minha filha de 3 anos estudar lá, só em falar na escola a criança chora e diz que não quer ir, está traumatizada. Pergunto: Tenho direito de ser ressarcida dos valores pagos? É correta a cobrança de taxa de xerox? Detalhe não houve assinatura de contrato, ainda estava providenciando….
Obrigada!
Franci,
Não tem contrato assinado, não tem nada.
Saia da escola e pronto. Não pague nada.
Você pode solicitar o reembolso, mas acho difícil consegui-lo sem Contrato.
Escreva um documento de cancelamento de matrícula em duas vias e um protocole na escola e guarde.
Você poderá constituir um advogado e verificar a possibilidade de mover ação indenizatória contra a escola em função da responsabilidade civil que a escola tem na guarda e vigilância da criança,ok?
abraços
Meu sobrinho está sendo matriculado em uma escola hoje, última semana do mês de fevereiro. Além de ter de pagar o valor integral da mensalidade de fevereiro, foi cobrada a parcela referente a janeiro. Isso é legal?
Claudia, sim, vcs estão pagando a anuidade dividida em 12 parcelas.
Abraços
Boa tarde!
Matriculei minha filha no dia 20/02 paguei anuidade e pedi para ter como meu dia de vencimento o dia 1 de cada mês. Quando o boleto chegou ele estava como referente ou mês 2, com o valor da mensalidade integral 430,00. É certo cobrar o mês referente sendo que ela começo a estudar só no dia 23?
Marcia, sim é certo. você não contratou serviços de aula frequentada e sim uma anuidade dividida em 12 parcelas. Se não frequentar nenhum dia terá que arcar com o pagamento mesmo assim ok? abraços
Olá, matriculei minha filha em uma escola, não gostei e pretendo mudá-la de escola, ela ficou somente o mês de fevereiro na escola. A nova escola me cobrou as 12 mensalidades, é certo, ou eu teria que pagar a partir de março, já que é uma transferência.
Obrigada.
Thalita, verifique o que diz o Contrato de Prestação de Serviço e vá ao PROCON, ok?
abraços
Olá professora! Se uma criança fica no berçário apenas 4 dias e não consegue se adaptar, e no primeiro dia de adaptação a escolinha exige assinatura de contrato e pagamento de mensalidade. É possível solicitar a restituição integral do valor pago, visto que a criança ficou apenas 4 dias e tratava-se de período de adaptação?
Cristine, não é de praxe a escola devolver o valor integral. A escola devolverá 80% do valor porque houve uma perda de vaga. Se a escola não quiser devolver nada daí busque o PROCON,ok?
Bom dia,
gostaria que a senhora me ajudasse com uma dúvida.
Uma escolinhha inaugurou este ano. Matriculei minha filha no dia 3 de fevereiro, sendo que a dona disse que não seria cobrado matrícula, somente a mensalidade. Mas pra minha surpresa, no dia 10 do mesmo mês, fevereiro, ela já me cobrou a mensalidade.
O pagamento no carnê está no mês 02. Está certo o que ela está fazendo? Esta cobrança está correta, devo pagar ou pagar somente a próxima mensalidade que seria a de março?
Me ajude por favor.
Daniele,
O contrato de prestação de serviço deve reger uma anuidade dividida em 11 parcelas a ser paga no 5o dia útil.
Então, não há matrícula mas parcelas cuja a primeira está sendo cobrada em fevereiro.
Não vejo problemas, mas vc deve ler o Contrato. Se a escola não tem Contrato daí não pague nada e diga que quer o Contrato.
abraços
Boa Noite Prof. Sônia
Estou com uma dúvida, matriculei minha filha em um colégio particular no dia 04 de Fevereiro de 2015 e minha esposa veio agora falar q terei de pagar o colégio até o 20 de cada mês ( isso foi acertado ) mas entendo que como paguei dia 04/02/2015 a mensalidade está paga, mas minha esposa diz que não. A escola pode me cobrar essa mensalidade de fev/15 ?
Fernando, tudo depende do Contrato de Prestação de Serviço. O que estiver nele e vc assinou é o que está a valer ok?