A advogada Claudia Hakin , da capital paulista, e que impetrou 75 mandados de segurança para efetivar matrícula tanto no 1º ano do ensino fundamental, como também, dentro da própria Educação Infantil, gentilmente concedeu-me uma entrevista , via e-mail, com intenção de oferecermos aos pais maiores esclarecimentos a respeito de mandado de segurança para efetivar matrícula fora da data limite de idade.
Contou-me que de seus 75 mandados de segurança 60 obtiveram liminar e que os 15 restantes, embora ainda não apreciados pelos juízes responsáveis , possuem uma grande chance de também obterem êxito.
Este resultado indica-nos que o Poder Judiciário tem sido bem favorável à questão da progressão de estudos e tem reconhecido a inconstitucionalidade e a ilegalidade das Deliberações dos Conselhos Estaduais e Nacionais que determinaram a retenção das crianças nascidas ora após 31/03, ora após 30/06 a serem matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.
Profa.Sônia Aranha= Um aluno a completar 6 anos em abril que busque matrícula na escola pública municipal ou estadual da capital paulista não poderá efetivá-la em função da data-corte de 31/03 (Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011), mas se buscar uma escola particular na mesma capital, poderá ingressar no 1o ano porque a data-corte praticada será a de 30/06. Isso não fere a Constituição Federal ?
Dra Claudia Hakin = Sim. É inconstitucional, pois fere os artigos 205 e 208 da nossa Constituição Federal e ilegal, pois também fere artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Todas estas normas jurídicas (constituição e leis citadas) protegem o direito ao acesso ao ensino mais elevado, o direito à educação e à progressão de estudos que toda a criança tem e estão sendo desrespeitados por estas Deliberações. Além das leis mencionadas, também existem muitas jurisprudências, de vários tribunais estaduais, que amparam o direito da criança que terminou a educação infantil, ainda que só venha a completar seis anos, depois de 30 de Junho de 2.011 (no caso do Estado de São Paulo) a ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.
Profa.Sônia Aranha = Fiz uma denúncia, via e-mail, junto ao Grupo Especial de Atuação de Educação –GEDUC solicitando a suspensão da data-corte (30/06) Deliberação CEE n.73/08, bem como as diferentes datas-corte que são praticadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo em função da inconstitucionalidade. Está correto esse caminho que fiz para a denúncia? O que mais é possível fazer?
Eu entendo que o Ministério Público já deveria ter se posicionado sobre esta questão e algum promotor deveria ter ingressado com uma Ação Civil Pública, tal como fora feito em Pernambuco. Mas, pelo que percebi nenhum promotor tem interesse de se expor e se indispor contra a Secretaria da Educação ou do Governo do Estado de São Paulo .
Profa.Sônia Aranha= Inúmeros pais de outros Estados cuja data-corte é 31/03 foram beneficiados pela liminar (aqui) concedida ao Ministério Público Federal de Pernambuco, porém não conseguem fazer valer a liminar junto as secretarias das escolas. O que devem fazer ? Constituir um advogado para apresentar a liminar? Para aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as custas de um advogado devem buscar a Defensoria Pública da União ? Qual procedimento a ser seguido?
Dra Claudia Hakin = O melhor caminho para conseguir a efetivação da matrícula fora da data-corte em quaisquer Estados é o mandado de segurança , porque há muita controvérsia a respeito da validade nacional desta liminar.
Profa.Sônia Aranha= Para os pais que não possuem condições financeiras para arcar com à custa de um mandado de segurança visando efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental o caminho é a Defensoria Pública ? Como chegar até ela?
Dra Claudia Hakin = Os pais que não têm condições financeiras, para constituir um advogado, deverão procurar, em suas cidades e bairros a defensoria pública.
Na capital paulista, alguns Fóruns possuem este atendimento, mas apenas para as pessoas domiciliadas em sua abrangência. Para os que não puderem contar com a defensoria pública do fórum regional, deverão procurar a defensoria pública do Fórum Central da Capital na Prça João Mendes.
O fórum está de recesso até o dia 08/01/2.012, ocasião em que terá continuidade o seu funcionamento, somado a isso, os pais utilizarem deste fórum entrando com a ação depois do dia 08 de Janeiro, correrão o risco de ter a sua decisão apreciada somente depois do início do ano letivo e, enquanto não sair a liminar, a criança será matriculada novamente na Educação Infantil. Mas, quando a liminar sair, a escola cumprirá a determinação de efetivar matrícula ,obrigatoriamente, no 1º ano do Ensino Fundamental.
Endereços de algumas Defensorias Públicas dos Estados:
Estado de São Paulo
Estado de Minas Gerais
Estado do Pará
Estado do Paraná
Estado da Bahia
SÃO PAULO/JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – I VARA
JECÍVEL – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – II VARA
R. VERGUEIRO, 835/843 – TÉRREO
(11) 3207-3615 – 2ª à 6ª – 12h às 18h
Profa. Sônia Aranha = O mandado de segurança também cabe para efetivar matrículas no pré-escolar da Ed. Infantil?
Dra Claudia Hakin = Sim, também consegui liminar, pelos mesmos fundamentos jurídicos para o 1º ano do ensino fundamental. Por exemplo: uma criança que vai completar 05 (cinco) anos em 2.012 barrada pela Deliberação CEE N.73/2.008, conseguiu matricula no pré-escolar porque seus pais ingressaram com mandado de segurança e obtiveram liminar evitando que ela permanecesse no Jardim II. Outros casos também envolveram crianças de 3 para 4 anos.
————————————
Quem quiser entrar em contato com a advogada Dra. Claudia Hakin segue o endereço:
Av. Pacaembu 1.976 – Pacaembu – CEP 01234-000
Fone : 3511 3853
Celular : 9910 5070
Abaixo entrevista com a advogada Claudia Hakin no programa Hoje em Dia na TV Record.
Publicações no blog Mãe de Crianças Superdotadas de autoria da Dra Claudia Hakin :
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/12/assistam-entrevista-que-eu-dei-sobre-os.html
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/11/mandado-de-seguranca-para-efetivar.html
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/10/liminar-para-matricular-crianca-que.html ;
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/09/alexandre-garcia-sobre-recomendacao-do.html ;
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/09/ministerio-publico-federal-quer.html
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com/2011/10/noticias-do-judiciario-acerca-desta_1872.html
MINHA FILHA FARÁ 6 ANOS EM OUTUBRO, MAS CURSOU MATERNAL, PRÉ 1 E O 2 NO ANO PASSADO. O PROBLEMA É QUE A ESCOLA NÃO ESTÁ ACEITANDO, QUER QUE ELA REPITA O PRÉ 2. MORAMOS NO INTERIOR DA BAHIA, EM UMA DAS CIDADES QUE QUE QUEM RESPONDE É A DIREC DE VITÓRIA DA CONQUISTA. DE ACORDO COM A LIMINAR ELA TEM GARANTIA PARA TAL? A ESCOLA É OBRIGADA A ACEITÁ-LA, UMA VEZ QUE A LIMINAR ABRIGA O NOSSO MUNICÍPIO? ME ESCLAREÇA POR FAVOR. NOELMA
Noelma,
Vitória da Conquista tem sentença judicial que confere o direito de efetivar a matrícula desde que tenha uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva da sua filha.
Leia e faça os procedimentos necessários,ok?
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá Dra Sonia
Gostaria de uma orientação:
Meu filho faz 2 anos em agosto de 2013 e fui ao colegio para iniciar matricular, porem o colegio está orientando que deve matriculá-lo com as crianças que fazem aniversário depois de março.
Acontece que quero mante-lo com as crianças do mesmo ano, sem esse problema da resolução do CNE. Acho um retrocesso , pois vai prejudicar o desenvolvimento e a matricula futura no 1 ano.
COmo posso impetrar mandado e corrigir o problema na educação infantil?
Aguardo orientações e se possível como contacta-la para atuação no caso
Marcello Barboza
Olá Marcello!
Apenas uma correção. Eu não sou advogada (infelizmente,rs) sou pedagoga e mestre em educação e atuo na área da educação e abracei a causa da data-corte.
Mas indico-lhe a advogada Dra.Claudia Hakim que é especialista, impetrou mais de cem mandados de segurança em função da data-corte e todos com êxito. Pode dizer que foi minha a indicação.
claudiahakim@uol.com.br
Ela é da capital de São Paulo mas tem feito ações conjuntas em outros Estados e cidades, ok?
Qual é o seu Estado? Porque dependendo do Estado há procedimentos diferentes e pode até ser que vc não precise do mandado ok?
Abraços
MEU NOME É SABRINA MINHA FILHA FARÁ 6 ANOS EM JUNHO DE 2013, FEZ O MATERNAL EM 2010, PRE 1 EM 2011 E ESTÁ CURSANDO O PRE 2 AGORA EM 2012. PRETENDO MUDAR PARA UMA ESCOLA CATÓLICA PORÉM QUANDO FUI FAZER A INSCRIÇÃO PELA INTERNET O COLÉGIO COLOCOU SUA INSCRIÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, NÃO ACEITANDO NA 1ª ´SERIE, MAS NO RJ EXISTE UMA LEI ESTADUAL 5844/2009 QUE O CORTE É ATÉ 31/12. POSSO ENTRA COM UM REQUERIMENTO SOLICITANDO AVALIAÇÃO DA MINHA FILHA PARA CURSAR A 1ª SERIE?
OBRIGADA
Olá Sabrina, como você mesma disse,no Rio de Janeiro há lei estadual N.5488/2009 que determina data-corte 31/12 isto é crianças com 5 anos a completar 6 anos podem ingressar no 1o ano do ensino fundamental sem precisar de nenhum tipo de avaliação.
As escolas do Rio de Janeiro não estão cumprindo esta lei , você precisará imprimir a lei e levá-la na escola. A escola terá que lhe dar um documento explicando que não pode matricular a sua filha porque estão seguindo a determinação da Secretaria de Educação Municipal ou Estadual.
Com este documento busque a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e apresente o caso pedindo providências.
Se mesmo assim não conseguir denuncie ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e constitua um advogado para impetrar o mandado de segurança.
Quaisquer outros esclarecimentos estou à disposição
Abçs
Boa tarde Dra. Sonia, a minha filha ingressará em 2013 na Educação Infantil. Ela faz 3 anos em 13 de maio e as escolas daqui da cidade me informaram que a minha filha terá de ser matriculada no Maternal I por conta da data-corte. Estou pensando em ingressar com ação de mandado de segurança para poder matricular a minha filha no Maternal II. Acho um verdadeiro absurdo crianças serem avaliadas pela idade e não pela aprendizagem. Sou Pedagoga e estudante de Direito. Essa data-corte fere princípios constitucionais.
Isso mesmo Ivana, é inconstitucional esta data de corte.
Estamos em luta ainda.
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com recurso de apelação para conseguir reverter a situação em São Paulo mas ainda não há uma decisão.
Impetre o mandado que o êxito é praticamente certo.
Dr. Sônia,
Boa tarde!
A minha filha faz aniversário em 14/04, ou seja, 14 dias após a data corte de 31/03.
Ela está na escola desde 4 meses e eu fui impedida de matriculá-la no Maternal I da Escola, por alegação da diretor que ela deveria repetir o “berçário” pois não se enquadrava na data limite estabelecida pelo governo.
Esta justiifcativa está correta? Esta lei não é para o Ensino Fundamental?
Gostaria de saber se minha filha tem que seguir esta lei do ensino fundamental ou não, pois ela está na educação infantil.
Obrigada!
Olá Tatiana,
Depende de que lugar você fala. Se for do Estado de São Paulo a escola está correta. Se for do Estado do Rio de Janeiro , Paraná e demais Estados a escola está equivocada.
Se você mora no Estado de São Paulo sua filha terá que seguir as Resoluções CNE/CBE N.01/2010 e N.6/2010 e N.07/2010.
Embora estas resoluções digam respeito ao Ensino Fundamental reverberam na Ed.Infantil porque se sua filha chegar no final da Ed.Infantil e não tiver os 6 anos completos até o 31/03 ela terá que continuar no Infantil.
De modo que a escola está prevendo futuros transtornos.
A escola poderia tirar a seriação (maternal I, maternal II, etc…) e compreender a Ed.Infantil como um ciclo pedagógico único daí não haveria nenhum tipo de problemas também.
O único modo de reverter isso é com mandado de segurança que a meu ver no seu caso é desnecessário em relação ao custo x benefício.
Temos lutado bastante para modificar esta data de corte: temos um abaixo assinado, conversamos direto com procuradores da república, fomos ao Supremo Tribunal de Justiça , temos entrevistas em veiculos de comunicação , temos um grupo de pais no facebook …enfim.. e estamos aguardando melhores ventos.
Forte abraço
Por favor me esclareça!
Tenho um filho de 8 anos no 3ºano que completará 9 anos em jun/2012.
Ele sempre se quixa que é o mais velho da turma, pq os coleguinhas tem 7, a completar 8 ainda este ano. Ele está na serie correta? Ele estudou nesta escola desde os 2 anos de idade e da 1ª série não deveria ter ido para o 3ºano?
Aproveitando…meu outro filho de 11 anos está no 6ºano fazendo 12 anos em dez/2012. Ele só prestará vestibular com 18anos?
Silvia, se você não mora no Estado de São Paul e no município segue data corte de 31/03 está correto porque seu filho aniversaria em junho.
E se for no Estado de São Paulo e seu filho fizer anos antes do 30/06 ele poderia estar no 3o ano.
infantil 5 anos para fazer 6 junho
1o ano 6 anos para fazer 7 junho
2o ano 7 anos para fazer 8 junho
3o ano 8 anos para fazer 9 junho
Mas na altura do campeonato não há o que fazer , exceto se ele apresentar desempenho excepcional , daí você poderá verificar aceleração.. Mas caso contrário é isso mesmo.
Com relação ao seu filho de 11 anos está correto.
11 anos 6o ano
12 anos 7o ano
13 anos 8o nao
14 anos 9o ano
15 anos 1o médio
16 anos 2o médio
17 anos 3o médio
Fará o vestibular com 18 anos está correto, tempo exato para ingressar na universidade.
Abraços
Obrigada pelos esclarecimentos.Você é iluminada.
Obrigada Profa. Sônia Aranha pelos esclarecimentos, concerteza irei procurar a Defensoria Pública. Sei q minha filha é muito pequena, mais é pensando no futuro dela q me preocupo.
Abraços.
Ola, gostaria de saber o q eu posso fazer exatamente para conseguir matricular minha filha q completa 3 anos dia 22/04/12. Sendo q em 2011 ela estava no maternalzinho,e este ano teria q ir para o maternal, mas as escolas se recusam a colocá-la no maternal, dizem q ela so pode ir para o maternal em 2013. Sendo assim, ela irá fazer o maternal com 4 anos, já q completa ano em abril, sendo q o correto seria fazer o jardim I.
Obs: Moro em pernambuco e nao tenho condiçoes de pagar um advogado.
Jakeline, o Ministério Público Federal de Pernambuco impetrou ação e conseguiu liminar para os casos de ingresso no 1o ano do ensino fundamental com 6 anos incompletos, mas não diz respeito ao Infantil.
A única forma é você buscar , com a liminar de baixo do braço, a Defensoria Pública porque a liminar dá argumentos para tentar entrar com mandado de segurança.
O único caminho para conseguir transferir a sua filha de série é o mandado de segurança fora isso é praticamente impossível.
Segue para você a liminar http://ead.sitescola.com.br/arquivo/documento/liminar.pdf
Abraços
Gostaria de saber como está a situação da lei em todo o Brasil? Quantos mandados de segurança foram emitidos? Tenho uma filha que completará 5 anos em abril e atualmente está no 2° período. Hoje tive uma conversa com a escola, que também não concorda com a lei, e decidimos que iremos juntar provas e avaliações pedagógicas e psicológicas da maturidade das crianças que estão sendo prejudicadas pela Lei. Estamos nos resguardando para caso seja necessário entrar na justiça no final.
Olá Lygia, então, a situação em todo o Brasil é de suspensão, porque ainda não temos movimento dos Ministérios Públicos.
Quando o Ministério Público entra com ação contra à União acabam ganhando uma liminar. Ocorreu isso em Pernambuco, Vitória da Conquista, Uberlândia, Brusque/SC. O problema é o Ministério Público Federal nos Estados fazer isso.
Razão pela qual estamos com abaixo-assinado e enviei para todos os Procuradores na semana retrasada . Nesta semana fiz o mesmo e farei isso até termos uma resposta. O abaixo-assinado está sendo ampliado a cada-dia estamos no momento com 340, mas precisaríamos de muitoooooo mais.
Mandados de Segurança no Estado de São Paulo , especificamente na capital , tem obtido êxito porque o judiciário é bem favorável. Guarujá não , soube que lá os pais tem perdido.
Imagino que são centenas de mandados porque a advogada Claudia que tenho contato deve ter impetrado uns 90 com êxito. E continua fazendo isso …
Passo para você outras informações , mas esta semana está uma calmaria de novidades. Mas estamos aqui para o que você precisar, ok? Abraços e nos conte as notícias visando socializar com outros pais, ok?
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513“>https://www.soniaranha.com.br/2011/12/31/o-poder-judiciario-e-favoravel-ao-mandado-de-seguranca-para-garantir-a-matricula-no-1%c2%ba-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/27/orientacoes-do-mec-aos-secretarios-municipais-de-educacao/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/31/encaminhamento-do-abaixo-assinado/
Oi… Preciso da sua opinião, tenho uma filha que vai completar 6 anos em 22/06/2012, já ficou 2 anos na educação infantil, inclusive está alfabetizada. Estuda em uma escola particular, este ano não aceitaram a matricula no ensino fundamental, mais tem outras escolas na minha cidade que para os alunos que já estudava lá, eles entraram na justiça, matriculando no ensino fundametal, ( não aceitaram a minha porque está vindo de outra escola) .Estou muito triste, porque ela tem condiçoes sim de fazer oprimeiro ano.Moro em Governador Valadares Minas Gerais..O que faço?? aguardo..
Elma , a situação está muito difícil e é no Brasil como um todo.
O único modo de você conseguir alguma coisa é entrando com mandado de segurança constituindo um advogado cujos honorários giram em torno de R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00.
Fora isso buscando Defensoria Pública.
Estamos com um abaixo-assinado peço para você assinar também http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
Leia mais a respeito:
http://www.advivo.com.br/blog/sonia-aranha/pais-invocam-a-constituicao-federal
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/2012/01/22/e-depois-do-mandado-de-seguranca-o-que-acontece/
Abraços
Por que o MEC ainda não deu resposta à liminar do Juiz de Pernambuco?
Olá Regislene , dei uma passada pelo site do MEC e inclusive enviei mensagem a este respeito mas não encontrei nenhuma informação.
Quando eu tiver postarei aqui no blog, ok?
Abraços