Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
boa Noite Professora Sonia, estamos passando por um momento dificil acabamos de deescobrir que minha sobrinha de 10 anos tem TDAH, no ano passado ela reprovou minha irma foi avisada pelo colegio que ela nao estava indo bem nas aulas e foi procurar ajuda como ela e bolsista em uma escola particular ela e uma pessoa carente moramos em uma cidade de interior entao entrou com pedido no SUS de nossa cidade para levar oa medico em outra cidade JOINVILLE um especialista neurologista e conseguiu consulta em novembro 2015 depois de uma fila de espera enorme de meses e ele pediu exames como minha irma nao tinha condicao de pagar entroeu na fila noovamente, e acabou cehgando o final de ano e ela foi reprovou.
ela ia no 4 ano permaneceu no mesmo. Agora essa semana conseguiu levar ela no medico e fazer os exames embora nao conseguiu pelo sus teve que arcar com o valor do exame e constatou que ela tem TDAH, E ja esta tomando medicamento e tera um longo tratamento pois conforme o medico e um tratamento demorado e fomos no colegio falar com a diretora a qual disse que se tivessesmo este laudo ano passado ela nao teria reprovado e que agora ela tera um tratamento diferenciado para ajudar nas aulas que ela possa poder entender melhor a materia, e com este laudo ela nao reprovara mais.
Agora pergunto com as aulas comecaram aqui faz exatamente 1 mes sera que nao podeeria ser revertido esta reprovacao ? pois ela ficou muito triste e abalada por ter reprovado alem de perder seus amigos assunto este que fala diariamente e esta tentando se adaptar com os novos, pesquisando sobre este problema eu achei seu blog que veio como um presente e resolvi escrever para minha irma pois ela nao tem computador e uma pessoa carente e eu ajudo sempre ela e agora ainda mais, me diga se possivel tem alguma chance dela fazer o 5 ano agora com este laudo? fico no aguardo de sua resposta o mais breve possivel com suas informacoes.Desde ja agradeco e quero te parabenizar por ajudar tantas pessoas.
Simone, é difícil reverter a reprovação neste momento do ano letivo.
Desculpe ter demorado para responder mas são centenas de pessoas perguntando e não como respondo cada uma não tenho tempo hábil para atender a todos de forma rápida.
Mas eu acho mais aconselhável ela fazer novamente este ano e com o laudo médico entregue na escola ficar atenta se a escola dará a ela as condições para que ela consiga avançar.
Este ano me parece ruim inclusive para ela que possui bastante dificuldade..
Mas esta é a minha opinião.. nada impede de tentar primeiro junto a direção da escola e depois junto ao Núcleo, lembrando que no Paraná não há um ato normativo que discipline o recurso contra reprovação,ok?
abraços
Profª Sonia,Primeiro quero agradecer muito por nos ajudar com as suas informações e meu filho tem Dislexia, Dpac e um pouco de deficit de atenção, todos comprovados. Ele esta com 17 anos e em 2015 foi reprovado no 2ºano , busquei no seu blog as informações , pedi a reconsideração o resultado foi indeferido e fiz o recurso que a diretora não aceitou e tive que levar pessoalmente na D.E. em 05/01 dentro do prazo mas ate hoje 23/02 não tem a resposta da D.E. e ele iniciou as aulas no 2ª ano. Isso pode acontecer? O que faço agora? Aguardo?
Luciana, desculpe demorar para lhe atender.. são centenas de pedido de ajuda que não estou a dar conta ..
Enfim… acredito que já deve ter tido resposta da DE ..
Mas a DE perdeu o prazo e cabia um documento de Decurso de prazo já que ela teria que responder em 15 dias da data 05/01…
Se ainda não lhe deram uma devolutiva entre com decurso de prazo direto no CEE. Não sei se vai resolver …
Mas outra alternativa melhor se tiver condição financeira é impetrar um mandado de segurança .. aluno que não foi assistido de foram inclusiva .. DE que não cumpre o prazo acho que dá para ganhar mesmo … o problema é que estamos já em Abril… mas alegue que não sabia que poderia recorrer.
Caso precise posso indicar advogado.
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sonia,
Tenho 19 anos sou de Toledo-PR e no ano de 2016 acabei reprovando novamente, em 5 materias. Acredito que o tenha me dificultado eo fato de eu trabalhar, e acabar não sobrando tempo disponivel pra estudar, preciso urgentemente terminar o ensino médio. O que poderia tentar? a Reclassificação?
Lucas,
1) Você poderá fazer o EJA em escola pública (jamais em escola particular porque a maioria é fajuta).
2) Você pode prestar o ENEM 2016 e no ato da inscrição indicar que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Alcançando a pontuação necessária você pega o certificado.
3) Poderá tentar a reclassificação , mas daí terá que frequentar o ano se for regular.
Talvez fosse melhor para você o supletivo EJA – Educação de Jovens e Adultos que é mais flexível ou o ENEM que é um exame..
ok?
abraços
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Monica comenta,
fevereiro 2, 2016 @ 13:27
Bom dia!
Por favor eu preciso de um esclarecimento, meu filho ficou reprovado em duas matérias do 6° ano e estuda no rio de janeiro em uma escola particular e eu encontrei uma outra escolar particular que deu a oportunidade a ele de uma reclassificação dessas duas matérias, devido ao fato do seus boletins da outra escola serem de excelentes notas e ano passado tive muitos problemas pessoais no qual o afetou na escola, por isso sua reprovação em duas matérias, por um ponto em cada.Gostaria de saber se essa reclassificação na qual ele passou nas duas matérias é válida legalmente, a coordenadora da nova escola disse que sim para eu não me preocupar que fica no histórico escolar dele e essas provas arquivadas e que vai alguém da secretária de educação fazer uma ata sobre sua aprovação. Isso é real , aqui no RJ isso é válido, estou preocupada, pois nunca soube disso.
Aguardo seu retorno, obrigada!
Mônica
Monica, é legal sim.. prevista na lei federal n.9394/96.
Que bom que a escola o reclassificou.. a maioria das escolas não tem este expediente tão importante.
É legal sim em todo o país.
abraços
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Olá, tenho parente que trabalha hoje na diretoria de ensino sul 2 sobe uma consulta dela deu no sistema que eu passei de serie e até a sala e o período em que eu estaria esse ano, fui na escola lá está como eu fui evadida mais no sistema da diretoria eu passei.. todos os alunos da sala de aula em que eu frequentava foram promovidos devido a uma ocupação que ocorreu na escola durante meses e não puderam os reprovar e só comigo ocorreu isso. Oque fazer? Oque aconteceu? Eu posso ser promovido ou não, farei a mesma serie de novo?
Vitória,
1) Entre com um Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola para que ela verifique o que aconteceu.
2) Se for indeferido entre com o Recurso junto a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola
Tudo isso se ainda estiver dentro do prazo de 10 dias corridos contados a partir da ciência da reprovação, ok?
abraços
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Bom dia Profa. Sônia
Preciso de uma orientação, por favor.
Ontem 04/02/2016, tomei ciência que meu filho foi retido na 8ª série e no boletim constatei que a avaliação final foi considerado somente o 3º e 4º bimestre, pois não constam o 1º e 2º bimestre.
Resumindo, meu filho foi transferido de escola em razão de mudança, fazendo os dois primeiros bimestre em uma escola e os dois últimos na escola atual.
Por ter sido apenas considerado os dois últimos bimestres, a avaliação foi baixíssima, com isso acabou sendo retido por rendimento insuficiente.
Fui até a escola explicar o problema e que não constavam as notas dos dois primeiros bimestre, e me informaram que não há o que fazer, pois o prazo para recurso já encerrou.
Estou desesperada e não sei o que fazer, pois me informaram que não podem receber o recurso pelo prazo já decorrido.
Por favor, me ajude.
Obriagada.
Tania
Tania, é Estado de São Paulo ?
O prazo não expirou se você soube da reprovação no dia 04/02.
O prazo expira em 10 dias corridos a partir do dia 04/02 se você for do Estado de São Paulo.
Se for de outro Estado não há prazo mas o problema é que não tem garantia de recurso.
Qual é o seu Estado?
Aguardo.
Bom dia!
Por favor eu preciso de um esclarecimento, meu filho ficou reprovado em duas matérias do 6° ano e estuda no rio de janeiro em uma escola particular e eu encontrei uma outra escolar particular que deu a oportunidade a ele de uma reclassificação dessas duas matérias, devido ao fato do seus boletins da outra escola serem de excelentes notas e ano passado tive muitos problemas pessoais no qual o afetou na escola, por isso sua reprovação em duas matérias, por um ponto em cada.Gostaria de saber se essa reclassificação na qual ele passou nas duas matérias é válida legalmente, a coordenadora da nova escola disse que sim para eu não me preocupar que fica no histórico escolar dele e essas provas arquivadas e que vai alguém da secretária de educação fazer uma ata sobre sua aprovação. Isso é real , aqui no RJ isso é válido, estou preocupada, pois nunca soube disso.
Aguardo seu retorno, obrigada!
Mônica
Monica, sim a reclassificação é legal , prevista na lei federal n.9394/96.
É válida no Brasil todo.
abraços
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Ele esta no segundo ano do ensino médio
Bom dia! sou uma mãe que acompanha seu blogue, e que agora precisa de ajuda. Meu filho reprovou no ano passado e entrei com um recurso no dia 16 de Dezembro de 2015 e até agora a escola não julgou o recurso. Como devo proceder já que logo se iniciam as aulas. Eles alegam que os professores só retornam no dia 15 deste mês!! Preciso saber se isto é correto. Obrigada
Katia Santos, desculpe a demora em responder.. esses dias foi super corrido e muita gente a pedir auxílio e só agora consegui chegar até aqui.
Certamente vc já recebeu a resposta porque de fato o processo de recurso fica suspenso durante o recesso dos professores.
Mas hoje é dia 29/01 e provavelmente já tenha recebido a resposta.
Esta correto Deliberação n.127/2014.
abraços
oi eu morro em SANTA BARBARA D´OESTE estado de são paulo como faço esse pedido de reconsideração a hora que escola abrir vou la eu vou tentar
Claudiani..
1) Siga a Deliberação CEE-Sp n.127/2014
2) Escreva o Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola
3) Explique o motivo que considera importante que ocorra uma reconsideração no seu caso.
4) Cuidado com os prazos, são rigorosos.
5) Se for indeferido entre com outro documento chamado Recurso endereçado para o dirigente regional de ensino de Santa Bárbara ..
É isso! abraços
Boa tarde!meu filho reprovou injustamente,queria saber se a senhora teria o modelo do documento a ser levado na escola para o estado do rio grande do sul,tomei ciência da reprovação dia 5 de Janeiro,parabéns pelo seu trabalho!e este recurso tem boas chances de mudar o resultado final?
Lucas, infelizmente no Rio Grande do Sul não tem ato normativo que discipline o processo de recurso como há aqui em São Paulo.
Mas se apoie na lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III e elabore o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola.
O problema é se a direção indeferir o seu Pedido daí , como não há um ato normativo, o Recurso que é um outro documento não tem um local adequado para ser interposto, sugiro o Conselho Estadual de Educação…
Mas se não receberem ou demorarem para responder você deve buscar ajuda junto ao Ministério Público do Estado citando a lei federal que está sendo descumprida..
As chances depende muito do caso , mas o que tem que ser provado é que a escola falhou na aplicação do Regimento Escolar ou descumpriu leis federais ou atos normativos dos Conselhos de Educação.
Se não conseguir provar as falhas da escola é impossível reverter a reprovação.
Em São Paulo que temos o ato normativo os que eu tenho feito para os pais consegui reverter de 50% a 70% .. mas depende muito do caso : poucas disciplinas reprovadas, mais de uma reprova, caso de inclusão não assistida, reprova nas três primeiras série iniciais do ensino fundamental.. depende desses fatores…
abraços
Profa. Sonia
Desde já agradeço por sua atenção.
Desculpe-me, pois não soube me expressar direito. Lendo o “blog” tomei ciência da existência de reconsideração e recurso, pois nunca fui orientada q era possível. Então entrei com o pedido de reconsideração na escola. O conselho da escola manteve a retenção. Entrei com Recurso na Diretoria de Ensino de Bragança Paulista e estou aguardando a decisão deles.
No caso de confirmarem a retenção, pretendo recorrer ao C.E.E.
Gostaria de sua orientação para saber se esse caminho é o correto.
Gostaria sim de ter contato do advogado, se necessário, pois meu filho tem passado por um sofrimento atroz, e essa decisão intransigente da escola me parece muito cruel e arbitrária, visto q a aprovação dele se daria por décimos de pontos. Ele não tem nenhuma nota inferior a 5 e fechou várias matérias. Acontece q a média da escola é 6. Aliás a cidade é pqna e todas as particulares aqui exigem 6.
Maria Angelica, sim pode recorrer, mas o CEE é osso duro de roer e vc terá que saber muito bem como encontrar um fato novo que não foi visto pela DE.
Há quatro condições de uma reprovação ser revertida:
1) A escola ter descumprido leis do país e do ensino
2) A escola ter descumprido o Regimento Escolar dela própria
3) A escola ter discriminado o aluno
4) Inclusão não assistida
Fora isso é muito difícil..
O CEE indeferiu todos os 40 recursos especiais que chegaram até ele.Eu até escrevi a respeito
https://www.soniaranha.com.br/a-quem-serve-o-conselho-estadual-de-educacao-do-estado-de-sao-paulo/
Então a Justiça poderá ser um caminho mais promissor se houver substancia no pedido.. a Justiça não quer entrar no mérito da avaliação e recusa ação , mas se o caso for relevante..
Enfim.. é bem complicado..
Eu presto serviço de elaborar a defesa na área administrativa para subir para o Conselho, mas cobro honorários para fazer isso , caso tenha interesse entre em contato: saranha@mpcnet.com.br . Entre em contato para eu lhe passar a indicação da advogada, ok?
abraços
Por favor!! Aguardo seu retorno!!
Boa tarde professora Sônia.. Pode me orientar nesse problema?_
Uma aluna foi transferida de uma escola para outra (municipal) no meio da 3° unidade. Antes ela não tinha como disciplina a matéria de geometria e agora passou a ter. Só que por não Ter pontos suficientes, foi para recuperação. Como o critério do conselho de classe foi que quem tirar abaixo de 2,5 será reprovado direto, foi o que aconteceu com ela. Fui na secretária de educação da minha cidade e eles disseram que conversaram com os professores antigos dela e ela não tinha condições de passar. Só que ela só perdeu nessa disciplina, não tem nenhum ocorrência na secretária da escola, é uma ótima aluna e aconteceu isso.. Não sei como pedir um novo conselho de classe, pois ela não participou do que teve e a secretária de educação disse que todo aluno tem direito de passar pelo conselho de classe.. O que eu devo fazer?
Sou professor estagiário da escola.
Silio de Oliveira, que situação, heim?
1) Os responsáveis legais da aluna devem entrar com Pedido de Reconsideração (por escrito) endereçado para a direção da escola, apoiando-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que concede direito da aluna a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
2) Seria preciso orientar o Pedido de Reconsideração fundamentando-o na legislação. A defesa melhor é apresentar falhas de aplicação do Regimento Escolar ou descumprimento de atos normativos do seu Estado ou do Conselho Nacional de Educação. Sem apresentar falhas da escola não há como reverter uma reprovação, infelizmente.
3) Se a escola indeferir o Pedido, subir para instância superior com Recurso, anexando cópia Pedido de Reconsideração e a devolutiva da escola. Se o município não tiver Conselho Municipal e seguir o Conselho Estadual de Educação tentar por ele.
4)Se não obtiver resposta apele ao Ministério Público do Estado dizendo que a rede municipal está a descumprir a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e peça a intervenção.
Estados que não possuem ato normativo que disciplinem processo de recurso é muito complicado.. tenho recomendando apelar para o MP .. infelizmente..
ok? abraços
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oi espero sua resposta obrigado
santa barbara d´oeste estado de são paulo
oi moro em santa barbara d´oeste estado de são paulo ele estudava de manhã ta muito bem dai depois das ferias a diretora mudou ele para tarde porque minha tinha falecido ele não tava querendo ir pra escola dai o primeiro dia a tarde ele já não foi recebido bem pela professora ela rasgava atividade dele dez do terceiro bimestre ela falava pra ele que iria repetir ele conversei com a diretora mas ele não fez nada ele continuou fazendo isso pra ele a professora de manha falou se ele tivesse de manha ele tinha passado dia ano pedi pra duas professora particular avaliar ele elas me falou que ele ta adaptado para fazer o quarto ano ele sabe ler e escrever e interpreta testo o que eu faço
oi eu de novo ele foi avaliado por professora particular elas me falaram que ele ta adaptado para fazer quarto ano mas a escola não quer nem conversa o que eu faço
Claudiani Alves…
Você terá que elaborar o Pedido de Reconsideração e se indeferido entrar com Recurso junto a Secretaria de Educação.. não sei o seu Estado mas tem que tentar.. ok?
abraços
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oi meu filho foi reprovado na 3 serie do ensino fundamenta eu não assinei o papel conversei para eles reconsiderar mas não tem conversa com eles o que eu faço ele ta chorando muito
Claudiani, você é de qual Estado?
Aguardo
Prof. Sonia
Meu filho foi discriminado em escola católica particular, onde as professoras liam em voz alta as notas azuis (+ de 6) e calavam sobre as vermelhas. Assim os outros alunos percebiam q o meu menino não alcançava a média, e ele virou objeto de galhofas. Em reunião com o coordenador pedi para q as provas dele fossem entregues apos as aulas. Ignoraram solenemente meu pedido. Denunciei ao conselho tutelar. Foi pior. EXEMPLARAM o meu filho reprovando-o por décimos. Recorri. mantiveram alegando o regimento. Nunca tive acesso a esse regimento. Meu filho, reprovado tb em ingles teve nota 8.8 na recuperação, mas só foi 6 para o boletim por causa do regimento, segundo eles. Estou recorrendo novamente. Fiz B.O. na Delegacia de Policia (Injuria-crime contra a honra d a criança) e na Delegacia de Ensino falaram q só posso recorrer a outra instancia com fato novo. O q fazer?
Maria Angelica,
Que situação…
1) Pedido de Reconsideração junto a escola, indeferido
2) Recurso junto a Diretoria de Ensino, indeferido
3) Recurso Especial junto ao Conselho Estadual de Educação – fato novo
Sim.. tem o tal fato novo..
Se você tiver condições financeiras eu recomendaria constituir um advogado e ir direto para a Justiça. Caso queira posso indicar advogada especialista em direito educacional e ela poderá analisar o seu caso e verificar se há como entrar na Justiça. Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
Penso que este será o melhor caminho .. a Justiça direto.
Você poderá também buscar a Defensoria Pública.
abraços