Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Professora, Boa Tarde, minha namorada repetiu por faltas devido a problemas pessoais (a casa dela foi incendiada e ela e a familia perderam tudo) e logo após isso a mãe dela que é diarista e que era a unica fonte de renda da casa acabou adoecendo e consequentemente diminuir a carga de trabalho, com isso eles começaram a passar por certas dificuldades que acabaram fazendo a minha namorada ir atras de um curso profissionalizante para conseguir um emprego, que ela de fato conseguiu, se formou e hoje atua como aprendiz na diretoria de um grande hospital aqui em são paulo, mas com o incendio, problemas com a mãe e o curso ela acabou retendo por faltas, mesmo ela e a mãe tendo ido durante o ano letivo na diretoria, explicado a situação e requerido trabalhos de compensação de nota e compensação de faltas, mas a diretoria se negou a dar os trabalhos, mesmo ja tendo feito isso em diversos anos anteriores, demos a entrada com o pedido de reconsideração no exato dia que soubemos da noticia, gostaria de saber a partir de quando após a notificação das notas, aprovações e reprovações é considerado “recesso escolar”?
Fabio, a reprovação por frequência é uma reprovação que não tem muito a ser feito porque é uma determinação de lei.. então é quase que impossível.. o negócio é não permitir que aconteça pedindo para a escola compensação de ausência que a escola deveria ter oferecido para a sua namorada se ela estuda em escola pública estadual.. caso contrário as escolas não oferecem..
Recesso escolar é quando os professores deixam a escola para o descanso.
A escola , secretaria fica aberta, mas os professores vão para o recesso e retornam depois de 30 dias.
A data do início do recesso consta no calendário escolar , no mês de dezembro, ok?
Espero que tenham sorte… abraços
acabei de receber a noticia que meu filho foi reprovado, so que nesse ano percebi que os professores só deram atenção para os alunos que não tem dificuldades, na verdade eu acho que eles nem percebem os alunos com dificuldades em sala de aula. Meu filho estuda em uma escola particular e tem TDH… eu que estudo sempre com ele e oriento ele nos trabalhos..ele toma medicamento mas mesmo assim tem muita dificuldade em entender memorizar e aprender… também sou franca em dizer que ele brinca um pouco em sala de aula… quero saber se consigo reverter para que ele não seja reprovado.?sou do interior de SP.
Alessandra, depende.. cada caso é um caso…
1) Ele tem direito a recorrer da decisão da escola pela Deliberação CEE-SP n.155/2017
2) Para reverter uma reprovação é preciso que a escola tenha falhado regimentalmente ou legalmente, isto é, que tenha falhado no cumprimento do Regimento ou legalmente.
3) Se a escola sabia que ele tem TDAH e nada fez para assisti-lo daí as chances são boas para reverter.
Eu consigo reverter 70% dos casos mas 30% não consigo.. depende muito do caso, como disse.
Leia a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e siga os prazos https://www.soniaranha.com.br/reprovacao-o-que-fazer/.
Você tem a partir de hoje 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração.
O Pedido de Reconsideração é formal, escrito em editor de texto em computador, e endereçado para a direção da escola.
Se for indeferido você terá 10 dias para elaborar o Recurso e interpor na escola e a escola faz o encaminhamento para a Diretoria de Ensino responsável pela supervisão da escola.
Então, o resultado do processo você terá conhecimento apenas no final de Janeiro ou Fevereiro.. dependendo de como seguir os prazos.
Eu presto serviço de elaborar os documentos e orientar, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato pelo e-mail saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é particular ou pública, o ano da reprovação, e onde vocês moram, ok?
abraços
Oi boa noite Sonia,meu filho esta no 3 ano do ensino fundamental ,e ele foi diagnosticado com DPAC no inicio do ano,comuniquei a escola e iniciamos um grande trabalho de terapias e estudos,sai do trabalho para acompanhar o meu filho,ele evoluiu no aprendizado passou do nivel pre silabico para o nivel alfabetico e esta lendo ,a professora reconhece esta evolucao ,mas,a coordenadora da escola quer reprova lo, ela diz que ele nao tem autonomia,eu posso recorrer dessa decisao , o meu filho pode regredir por ficar frustado com a repetencia ,o que e melhor pra ele?
Regiane, sim pode recorrer.
Se for do Estado de São Paulo fica mais fácil… outros Estados mais difíceis.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Recomendo que faça antes da ciência da reprovação se quiser contratar meus serviços porque como faço uma defesa legal, às vezes (não sempre) a direção já resolve aprovar o aluno por Conselho. Se a solicitação é indeferida, daí entra com Pedido de Reconsideração e depois com Recurso dependendo do Estado. Entre em contato caso precise dos meus serviços: saranha@mpcnet.com.br
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
abraços
Sônia boa noite,
Estou com dúvidas em relação ao recurso do meu filho. Eu entrei com o recurso na DER no dia 14/12 e só tive resposta dia 19/01. No parecer consta assinatura da comissão e da dirigente datado no dia 07/01 que é um domingo, assinaram um documento com data que não tem expediente, colocaram data e ano que não correspondem ao recurso e uma das supervisoras que assinou, estava de férias, segundo ela mesma. Dia 22/01 protocolei o recurso especial para a CEE de SP. Hoje, liguei para saber do andamento do processo e soube que o mesmo seria devolvido. Na semana passada quando liguei para o conselho, me perguntaram sobre o número do processo…fui até a diretora e eles só me passaram o número do ofício. Acredito que não enviaram como deveria e por isso tenha voltado…será que voltará tudo no início?…e a diretoria pode ser tão descuidada assim?
Larissa, a Diretoria não pode ser descuidada não…
O CEE disse que seria devolvido com o Parecer deles ou devolvido porque há erros no procedimento do processo de recurso? Não entendi …
Bem, se o CEE indeferir e se você quiser contestar ainda dá … é possível recorrer da decisão da Plenária do Conselho. Chama-se Pedido de Reconsideração da Decisão da Plenária e em sua contestação você diz que houve erro de fato e de direito e explique esses erros da Diretoria se o CEE não levar em conta, ok?
abraços
Bom dia, quero expor minha situação e ver se tem algo a ser feito. Moro em Porto Alegre – RS
Meu filho esta no 9 ano e nunca reprovou. Este ano ele trocou de escola. Ele sempre estudou em escola pública e este ano de 2017 passei ele para uma particular.
No dia 20/11 fui chamada na escola para ser informada que ele estava com baixo rendimento na disciplina de português, e me foi passado que ele teria que fazer uma recuperação em português. Ele fez e tirou uma nota de 6,7. Fiquei feliz pois ele havia conseguido passar em português. Mas passado isto eu recebo um bilhete da escola informando que ele estava em recuperação em português, ciências e matemática. Sendo que em português ele já havia feito a poucos dias a recuperação tirado uma nota de 6,7.
Não entendi isso….
Ele acabou sendo reprovado em ciências com nota final de 5,0 e em português com nota final de 5,5.
A média na escola é de 6,0.
Minha dúvida é se a recuperação que ele fez de português com nota de 6,7 já é a nota dele final em português. E sendo essa nota final, ele não poderia passar pelo conselho na disciplina em ciências?
Renata depende do que está escrito ao Regimento Escolar. Cada escola tem um regimento e é nele que consta tudo o que diz respeito ao sistema de avaliação. Então, como são os procedimentos da recuperação está escrito neste documento e você precisa ter acesso a ele.
Para entender entre na escola com um Pedido de Reconsideração até para entender quais foram os critérios avaliativos da escola. Peça para ler o Regimento Escolar e se apoie na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III para poder contestar os critérios adotados pela escola que é um direito do aluno fazer isso.
Se o seu pedido for indeferido ainda pode tentar recorrer junto ao Conselho Estadual de Educação.. aí no RS é difícil porque não tem ato normativo que discipline o recurso mas tente..
ok?
Boa noite, Prof. Sonia, meu filho estuda na Fundação Bradesco, e está no 9 ano do ensino Fundamental. Ele tem TDAH e foi reprovado esse ano. Ele passou em 4 matérias, e nas outras 5 ele ficou abaixo dos 24 pontos. Ocorre q dessas 5 matérias, 3 ele ficou abaixo alguns décimos, tipo 3 décimos. Somente em Português e Matemática é q ele teve um pouco mais de dificuldade, sendo q em português ele ficou devendo 2 pontos. Pedi uma reavaliação pela escola, pois achei q ele ficou devendo muito pouco pra perder um ano inteiro. Eles não consideram q ele tem o TDAH. Não dão abertura pra criança. Além disso ele está muito desmotivado nessa escola. Dessa forma, estou querendo matricula-lo em uma escola publica em Osasco, perto da Prefeitura, muito bem conceituada. Gostaria de saber se há possibilidade de matricula-lo a solicitar uma revisão para a sua promoção para o ensino médio. De qualquer forma, vou entrar com recurso na DRE
Sandra,
Entre em contato com a direção da escola e pergunte se eles tem reclassificação. Escola pública estadual tem.
O problema é que o 9o ano não tem como fazer a reclassificação.. mas pergunte mesmo assim… há um impedimento de fazer do 9o para o 1o ano Médio.
Entre com o Recurso.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Prezada Professora Sônia,
Moro em Belo Horizonte, e acho que como muitos (as) que te escrevem, não conseguiram dormir, e estou aqui a 5 da manhã pedindo “socorro”.
Pois muito bem, minha filha esta para ser retida no 5º ano porque não consegui média 6,0 em matemática, ficou com 5,8.
Todas outras disciplinas, inclusive língua espanhola, que faz parte da grade de disciplinas da escola, ela ficou com media acima de 7,4.
Ela teve um problema no inicio do ano letivo em língua portuguesa que a afetou muito. Passou por digamos, certo constrangimento dentro da sala de aulas, devido a uma infelicidade da professora em ler as notas de todos publicamente, como nesta prova ela tinha ido mal, isto a abalou muito, sentiu-se humilhada perante as (os) coleguinhas. Ela após este episódio, teve de fazer acompanhamento psicológico, e o reflexo veio onde ela tem mais dificuldade, no caso matemática. Em língua portuguesa, o pivô de tudo a meu ver, ela ficou com média 7,6.
O comportamento dela é exemplar e falta muito pouco.
Para complicar mais a situação, um dia ao busca-la, deparei com ela chorando, porque a professora de matemática tinha feito ameaça de enviar comunicado aos pais por conversa em sala de aulas, que ela jurou-me não estar no meio. Levei ao conhecimento da coordenação, dizendo que não aceitava atitudes de intimidação, criando na criança certo “terror”, mas ficou nisto mesmo.
Será que a escola vai reter minha filha por uma diferença tão pequena?
Temo um corporativismo do Conselho, pois quando do problema que relatei na disciplina língua portuguesa, reclamamos junto a escola, tivemos uma reunião com a professora que se isentou, dizendo que não era bem assim, enfim, eximiu-se de toda culpa, mas percebemos que ela não gostou de ser questionada. O certo é que depois deste fato, minha filha mudou.
A escola parece-me insensível a tudo e a todos, fui certa vez ponderar para que tivessem um pouco mais de paciência e carinho com ela, e com outras coleguinhas, que como ela, estavam entrando no seu primeiro período fértil. Imagino a carga hormonal que deve “explodir” numa criança nesta fase, ela só tem 10 anos, é muita cobrança e pouco carinho.
Outro agravante, é que ela tem uma irmã gêmea que passou para o 6º ano. Imagine nosso dilema: não podemos tirar as duas da escola, sobretudo a que passou de ano, seria punir uma inocente. Por outro lado a que esta para ser retida, não tem estrutura psicológica de enfrentar, repetir, todo um ano novamente onde foi brilhante em todas as disciplinas, e esta por 2 pontos, na verdade 1,3 pontos em matemática. Minha vontade, e de minha esposa, é tirar as duas desta escola, mas elas não querem, estão como disse, enturmadas, e sentem-se a vontade naquele ambiente. Estou pensando em tomar uma medida judicial no caso, mas antes desta providência queria um conselho, ou um norte seu.
Desculpe-me os erros de ortografia e concordância, mas não esta fácil lidar com este “sofrimento” que abala, não somente minha filha, mas a família num todo.
Meu muito obrigado,
Marcio Correa
Marcio,
1) A escola pode reprovar por décimos caso esteja previsto no Regimento Escolar.
2) Sim, é um absurdo e há argumentos legais que contrapõe esta atitude da escola se houver.
3) Cuidado com as escolas particulares de BH. Tive um caso aí de bullying muito triste, a aluna queria se matar , a escola não quis saber de ajudá-la , foi bem divulgado na imprensa.. Minha cliente.. Então, sempre de olho nas queixas da criança porque as escolas estão terríveis. https://www.soniaranha.com.br/uma-aluna-negra-sofre-bullying-e-desenvolve-paura-de-ir-para-a-escola/
4) Se a aluna ficar reprovada.. aí não tem ato normativo que disciplina o processo de recurso, o que é uma pena… mas tente fazer o Pedido de Reconsideração se for indeferido tente o Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação, não ajudam muito .. infelizmente…
Não é bom por aí… aqui no Estado de São Paulo pelo menos temos um processo a ser feito publicado pelo Conselho de Educação que interfere no resultado se for necessário.. mas aí não tem.
Eu presto serviço de elaborar o documento, oriento, mas infelizmente não dou garantia de êxito, mas melhores chances de reverter a reprovação, mas cobro honorários, ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, meu filho esta no 7º, numa escola particular na Bahia, este o primeiro ano dele nesta escola, ocorre que ele esta com notas muito baixas, a média da escola é sete, coloquei em reforço escolar, acompanho e não sei o que faze, pelas minhas contas ficara em cinco ou sete recuperações. Cobro, converso e sinceramente não sei o que fazer. O ano passo 6 ano passou por conselho de classe (perdeu em matemática, historia e português), é bom menino, bem tranquilo, querido por todos, mas não gosta de estudar. Esse ano nessa nova escola, bem rígida, não sei se pago a recuperação ou deixo repetir o ano, ele chorou muito quando conversamos, pediu pra eu pagar que vai se esforçar e passar. Sera que não seria melhor pro desenvolvimento dele repetir o ano? Ou não devo pagar a recuperação e dar uma chance? Sera que passar de ano sem alcançar as notas é valido? Professora preciso muito da sua experiencia e ajuda, não quero ser dura nem conivente.
Desde agradeço e aguardo ansiosa sua orientação.
Marcia, difícil dar opinião sem conhecer a escola e o seu filho, mas por intermédio do seu relato eu diria que:
1) Deixe-o ir até o final. Sei que é caro, mas esta é a regra: fazer recuperação. Deixe-o tentar porque se ele reprovar será por conta dele e não sua responsabilidade.
2) Eu, particularmente, sou contra reprovação, pelo menos nos moldes que ocorrem na maioria das escolas. Na minha experiência de diretora de escola particular, reprovação na maioria dos casos não ajuda em nada,piora a baixa estima da maioria dos alunos, mas quem sou eu diante de uma sociedade punitiva com uma concepção de avaliação excludente? Nada. Eu tenho uma formação humanista e acredito que aprendemos com o Outro (de forma coletiva) e por saltos e de modo complexo e com afeto que é fundamental na aquisição de conhecimento. A aprendizagem não se dá como uma linha sequencial tecida pela memória, pelo menos não para todos. De modo que a reprovação em geral, prejudica mais do que ajuda. Mas é o que temos e o seu filho terá que entender que a vida social é assim: inóspita, dura, rigorosa e sem sentido. Ele deve ser um menino sensível, porque todo sensível tem dificuldade de adaptação ao ambiente escolar insalubre que é a escola.
3) Bem, esta é a minha opinião, mas é muito particular. A opinião da maioria de especialistas da minha área dirão que reprovar é bom. Sou contra, porque nem na lei a reprovação é prevista,sabia disso? Sabia que não há previsão legal para a reprovação? A lei federal n.9394/96 é muito vanguardista e determina avanços, promoções e ajuda de todo o tipo para que o aluno tenha sucesso em seu processo avaliativo. Pois é… mas quem cumpre lei no Brasil?
4) Por outro lado, esta mesma lei dá autonomia para as escolas escolherem o seu sistema avaliativo. Então, a maioria das escolas opta por um sistema rigoroso, chega a ser cruel mesmo, reprovando por décimos. Mas é legal porque a escola pode escolher uma concepção de avaliação conservadora e punitiva. Aí temos uma contradição porque ao adotar uma concepção de avaliação punitiva contraria ao mesmo tempo a lei que permite a autonomia da escola.
5) Acho que você deve deixá-lo tentar fazer as recuperações e mesmo que ele não consiga, será um resultado do processo dele e não com a sua interferência. Ele tem DIREITO de fazer as recuperações , por lei ,ele tem esse direito, muito embora as tais recuperações também não são o que a lei determina.
Pergunta: Será que passar de ano sem alcançar as notas é valido? Depende do caso, mas na maioria das vezes sim porque a escola , por lei, tem que fazer aulas de recuperação em turno contrário, tem que privilegiar os aspectos qualitativos dos quantitativos e isso não ocorre. A lei federal n9394/96 indica vários mecanismos para ajudar o aluno a avançar, mas as escola não fazem isso, nem cumprem o que está determinado no Regimento Escolar.
Por estas razões é que eu faço a defesa do aluno e tenho salvado 70% dos casos que pego porque não é justo perder um ano de vida escolar e de investimento financeiro em uma reprovação indevida. E , infelizmente, é isso o que ocorre: resultado de avaliação final são na maioria das vezes arbitrárias.
Eu salvei um aluno na Bahia do 2o ano do ensino fundamental (que não se pode reprovar) e o Conselho Estadual de Educação da Bahia foi muito bacana e aprovou o aluno, mesmo a escola tendo reprovado.
Então… deixe o seu filho tentar, fale para ele que você o entende.. que é chato mesmo escola, mas que ele terá que ser forte e enfrentar o sistema, porque não temos saída, exceto enfrentar e vencer, porque o mercado de trabalho também é igualzinho… e como fazer depois? Eis a questão.
Outra questão a pensar : seu filho tem um perfil para estudar em uma escola bem rígida? Ele gostou desta escola? Ele quer permanecer nesta escola? Se ele quiser diga que terá que aguentar e se empenhar mais porque o jogo é pesado.
abraços
Desculpa no outro não me expressei bem,minha filha faz 15 agora em março, ela nunca rodou esse foi a primeira vez, ela rodou por português e matemática,ela ai para o primeiro,esse ano ela teve até caxumba ,tem alguma coisa que eu posso fazer pra ela ir pro primeiro.Por favor me responde
FICO AGUARDANDO
Clarice, você poderá tentar fazer um Recurso contestando a reprovação.
Onde você mora?
Eu escrevo a defesa do aluno. Este ano fiz 20 recursos até o momento e já consegui reverter 6 reprovações, as outras eu ainda não sei.
Não garanto êxito, mas o documento de defesa que faço é bem argumentado e melhoram as chances de êxito, porém cobro honorários. Se precisar entre em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
abraços
O que fazer? Minha escoa ficou por volta de 5 messes em greve ao voltar as aulas foram mal repostas ao final do ano recebi uma reprovação com notas muito baixas sendo q minha presença nas aulas foram de 100% ja entrei com recurso porem a escola não concordou.
Filipe, onde você mora?
Aguardo
Bom dia Professora.
Gostaria de saber o valor dos seus honorários para elaborar um pedido de reconsideração, e quais as formalidades necessárias.
Fico no aguardo.
Cordialmente,
Thaise.
Thaise, passei por e-mail
Abraços
Olá, não sei pq minha primeira msg não foi enviada. Bom, ontem tive a infeliz notícia da reprovação da minha filha que está no 6o ano e reprovou por notas. Moro em rib preto, sp. A escola se dispôs a me ajudar e a orientação foi de que eu escrevesse uma carta à diretoria de ensino, mas que eu deixasse a carta na escola e de lá eles enviariam todos os documentos necessários à diretoria. Estou em dúvida se deixo nas mãos da escola ou se contrato um advogado para ter maior êxito no processo. Tbem tenho dúvidas de como escrever essa carta de uma forma mais objetiva e eficaz. Pelo que vi acima, tenho pouco tempo. Então,aguardo sua resposta ansiosamente. Obrigada e parabéns pelo blog.
Rosana,
1) O primeiro passo é o Pedido de Reconsideração. Esse Pedido é feito para a direção da escola segundo as Deliberações CEE-SP n.120/2013 alteração n.127/2014 e 128/2014.
2) Se a escola indeferir o seu Pedido de Reconsideração, segue o 2o passo que é o Recurso endereçado ao dirigente regional de ensino de Ribeirão Preto, entregue na escola e esta terá 5 dias corridos para encaminhar para a Diretoria.
Mas o Recurso para a DE só é feito após o Pedido de Reconsideração ter sido negado.
Siga à risca o que diz as Deliberações https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
ok?
Neste post https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/ tem 459 comentários … há modelo de como escrever ok?
abraços
Boa tarde.
Desculpe. RECLASSIFICACAO.
Boa tarde.
Meu filho nao esta muito bem em matematica e corre o risco de repetir de ano.Mesmo assim posso pedir essa reconcideracao caso isso venha acontecer sendo que passou em todas as outras materias. Ele esta no setimo ano e numa escola particular tem apenas 12 anos excelente menino nunca deu trabalho em outras escolas que passou mas sentiu um pouco a mudanca do material didatico e do ensino aplicado por esta escola.
Edi … se for do Estado de São Paulo interponha Pedido de Reconsideração e depois se precisar Recurso junto a Diretoria de Ensino…. processo de recurso para reverter a reprovação.
Sim, pode fazer reclassificação depende da escola se constar no Regimento Escolar
ok?
Bom dia!
Meu filho estuda em uma escola particular no Rio de Janeiro e ficou de recuperação final por 0,2 em uma matéria. Sempre frequentei as reuniões, e quando, na segunda etapa, percebi que ele havia caído de rendimento procurei a professora para saber o motivo da queda, Na ocasião a professora falou que também não entendeu, que ele era um aluno tranquilo embora um pouco falante como toda a turma. E que em nenhum momento ele havia manifestado dúvidas durante a exposição da matéria em aula. Falei da minha preocupação em relação a uma possível reprovação, o que foi descartado pela referida professora uma vez que para ela meu filho não era um aluno passível de reuperação final. Mesmo assim, paguei aulas particulares para ajudá-lo a melhorar o desempenho e alcançar a média proposta pela escola. Meu filho nunca deixou de fazer trabalhos e atividades de casa, não é um aluno infrequente e sempre participou de todas as atividades da escola.
Neste momento esta realizando as atividades de recuperação final, baterias de exercícios com data de entrega e avaliações em todas as aulas. Mesmo com toda a dedicação, ele não esta alcançando as notas que precisa, o que o deixa cada dia mais frustrado e pressionado. Não consigo entender o motivo pelo qual ele não consegue realizar as avaliações uma vez que resolve sozinho todas as atividades em casa e obtém êxito em todas as questões. Não consigo entender o método de avaliação, a prova Vale 8 pontos e nela só há quatro questões, o que ao meu ver apenas prejudica o aluno, pois reduz as chances do mesmo em alcançar a nota proposta. Além disso a prova é ditada, o que reduz o tempo para resolvê-la, chegando as vezes ser apenas 3 minutos para cada questão. Ora, se o aluno apresenta dificuldade como conseguirá alcançar êxito com um tempo tão curto para responder a avaliação. Pelo andar da carruagem, meu filho vai ficar reprovado porque não vai alcançar média 7,2 na avaliação de recuperação após ter ido para a recuperação por 0,2. O Conselho de Classe não poderia tê-lo aprovado? Se meu filho ficar reprovado, tenho como recorrer dessa decisão? Que caminhs seguir?
Desde já agradeço a ajuda.
Olá Erica,
Onde você mora?
Escola particular ou pública?
Aguardo
Olá , assim minha filha reprovou a 5 série por motivos de falta , depois continuou o ano normal e no 1 repetiram ela também dizendo que ela não tinha notas boas , mas eles não deram nenhum trabalho de recuperação e nem me comunicaram que ela tinha chances de repetir , logo depois coloquei ela em uma escola particular e ela fez o 1 de novo e foi aprovada , e agora gostaria de saber se posso reclassificar ela no 3 ano , pois ela está com 17 anos já ?
Obrigada deis de já !
Ana Carolina,
Pode .. se o Regimento Escolar contar com o expediente da reclassificação pode, ok?
Peça na escola por escrito a reclassificação.
abraços
Olá, eu sou uma aluna da escola publica e acabei faltando muito por problemas de saúde e principalmente pela minha depressão.
Fui encaminhada para o conselho tutelar e estou nervosa em relação a isso.
Não tenho atestado médico que comprove meus problemas de saúde e quem dirá da minha depressão.
Estou no 3° ano do ensino médio e não quero repetir, minhas notas estão ótimas, o problema são as faltas.
Gostaria muito que você me ajudasse ou me desse uma dica, estou aflita..
Muito obg pela atenção
Abraços
Caroline, você foi encaminhada para o Conselho Tutelar por conta das faltas e porque é obrigatória a frequentar escola.
Chegando lá conte o que me contou aqui.. que tem problemas de saúde..
Em geral o Conselho Tutelar é para ajudar você a encontrar uma saída.
Não sei qual é o Estado que você mora. Se for no Estado de São Paulo poderá pedir para a direção compensação de ausência. Reprovar por falta é difícil de reverter, mas é possível fazer trabalhos para compensar a ausência.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Meu filho estuda em uma Escola particular, moramos em Belo Horizonte,Ele já é repetente e segundo a supervisão vai repetir de novo. Ele tem 12 anos. Ele já sofreu bullying na escola, é me deu muito trabalho. Gostaria de saber se há alguma maneira de conseguir que ele vá para o sexto , vou trocá-lo de escola . Algo tipo a reclassificação. Obrigada
Valéria Fernandes,
1) Primeiro tente recorrer nesta escola. Posso escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Eu escrevo o documento em seu nome, você entrega na Direção antes da reprovação oficial. Se ocorrer, mesmo assim a reprovação oficial você poderá entrar com recurso direto no Conselho Estadual de Educação para tentar uma reprovação. Para isso será bom ter alguma prova que ele sofreu bullying. Se houver provas que ele sofreu bullying podemos recorrer junto ao Ministério Público do Estado ou se tiver condições financeiras é possível tentar a Justiça. Mas para isso é preciso ter algum modo de provar que ele sofreu bullying e a escola nada fez. Lei do bullying http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13185.htm
2) Se você não quiser tentar o procedimento acima descrito, poderá verificar em uma escola de BH se é possível fazer a reclassificação. Deveria ser porque é um expediente legal, dado pela lei federal n.9394/96 mas a escola é autônoma para optar em ter ou não este expediente em seu Regimento Escolar.
Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Eu sou do instituto federal do tocantins,e fiquei retida só em matematica e fisica,estou no primeiro ano!! Eu posso entrar com o pedido de reconsideração?
Leticia agora? Em Abril?
Não dá mais. Poderia tentar se fosse antes do início do ano letivo/2016.
Agora difícil porque aí em Tocantins não há um ato normativo que discipline o recurso contra a reprovação.
Já se passaram 42 dias letivos…