Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa noite prof Sônia,
Preciso tirar algumas dúvidas a respeito do meu filho que cursa o 6º ano e tem defict de atenção e DPAC, com laudo constando a necessidade de um ledor para a realização das provas.
Levei esse laudo em Novembro para a escola, tive uma reunião com a coordenadora e a orientadora da escola e a orientadora me garantiu que nas provas bimestrais meu filho faria a prova na biblioteca e que ela iria ajudá lo e ler as provas para ele, e isso não foi feito; em consequência disso meu filho ficou de recuperação; pois, ele NÃO consegue lembrar e se ele ler sozinho esquece e troca tudo. Não precisa tomar remédio graças a Deus.
Meu filho não tem problemas de comportamento, é extremamente tímido; ao ponto de ficar com as dúvidas mas não se manifesta com os professoras, extremamente introspectivo, faz aula particular 2x na semana; mas desde Novembro ele está tendo aula diariamente, deixei de trabalhar meio período para ajudá lo.
Se ele ão fizer essas provas de recuperação com um ledor, a reprovação é quase certa. Levando em consideração que ele sabe a matéria quando questionado oralmente mas quando lê sozinho não entende nada e responde tudo errado, gostaria de saber duas coisas.
O que eu posso fazer se ele não fizer essas provas com um ledor?
Cabe recurso caso ele tenha uma reprovação?
Ouvi dizer que alunos nessa situação não podem reprovar, isso procede?
O que devo fazer, pois, as provas começam quinta feira agora.
Muito Obrigada.
Olá Andressa,
Sim, porém como você apresentou o laudo apenas em novembro daí não é possível porque não deu tempo hábil para a escola planejar adaptação curricular e procedimental.
O laudo tem que ser entregue no início do ano letivo para poder incluir a criança nem um programa de inclusão com Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).
Se isso tivesse sido feito as chances de reverter uma reprovação são grandes, mas levando o laudo em novembro… praticamente zero.
No entanto, recorra porque é direito de seu filho,ok?
Qual é o seu Estado?
abraços
Boa tarde
Sonia, uns dias atrás fiquei sabendo do resultado de reprovação, estou no 3 ano do ensino médio gostaria de saber como funciona esse processo de reconsideração (elaborado em duas vias) e se negado como entrar com o recurso?
Obrigado pela atenção
Vieira,
Siga a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
você tem 10 dias corridos para entrar com o Pedido de Resconsideração a partir da data que soube da reprovação.
O pedido é feito para o diretor da escola.
Se a escola mantiver a reprovação após o pedido você entra com recurso junto a Diretoria de Ensino.
Presto serviço de escrever o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso ok?Se quiser contratar meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Desculpe a confusão na hora de explicar sobre o que aconteceu … é que são muitos detalhes e também é bem complexo o caso do meu filho, então, peço que a e a sra tenha paciência em ler e se não entender algo, me informe que de pronto eu lhe explico.Quero inteirar , que a escola não me disse nada a respeito da reconsideração … inclusive me disse que não tenho nada há fazer a não ser me conformar . ( a diretora me disse isso) . Procurei no google, e uma coisa puxou a outra, li vários relatos e descobri sobre a deliberação CEE 120/2013 e 127/2014, e achei muito interessante, mas temo que não seja cumprida como se deve, se eu não coloca-los a par de tudo. No email da Sra vou passar o boletim informal, porém ja’ decidido pelo Conselho na retenção. Aguardo ansiosamente uma resposta.
Boa Noite Dra. Sonia
Meu filho ficou retido em 9 ou 10 matérias pelo Colégio onde estuda, ainda não sei ao certo, porque me disseram que não saiu o boletim oficial, mas que jà estavam nos comunicando, por eu ter ligado. Sou do estado de SP e ele estuda numa escola particular. Ele ficou por meio ponto e a máxima por 3 pontos em 2 matérias . O problema maior é que é o segundo ano que ele estuda no Brasil, meu filho foi praticamente alfabetizado na lingua italiana , moramos 9 anos fora e somente voltamos o ano passado onde ele estudou numa escola em Sp ( Anhembi Morumbi) que avaliou seus rendimentos (com procedimentos especiais) próprio para alunos estrangeiros, e mesmo tendo feito a primeira e a segunda serie do ensino fundamental quando era pequeno no Brasil, ele tinha sido alfabetizado até o nono ano com outra lingua. E deu certo e assim passaram-o de ano. Quando eu me transferi para o interior de SP, matriculei-o em um colégio particular considerado bom (pelas pessoas da cidade), expliquei tudo para a escola a respeito dele ter ser um analfabeto funcional, ou seja … fala muito bem o português, mas para escrever e ler tem ainda muitas dificuldades. Para pior a situação, a escola erroneamente, se confundiu com os documentos em italiano e colocou-o no 2° Colegial, ao invés do 1°Colegial, que seria o certo. Como a minha enteada, que é italiana, nunca estudou no Brasil , e que tem sua idade foi colocada na mesma classe eu e meu marido ficamos calados pelo fato dela estar se adaptando a nova vida e deixamos-os estudando na mesma classe. O problema que depois de dois meses, eles averiquaram e verificaram o erro. Queriam coloca-lo no 1° Colegial, dai eu e meu marido intervimos com um pedido a Delegacia de Ensino para verificar o que era mais conveniente,pois eles estavam super adaptados ja na escola , com a nova turma e assim por causa dos danos emocionais e do abalo emocional que meu filho poderia apresentar , eles deixaram-o ficar na mesma classe, mas sempre salientando que ele não tinha base do 1° Colegial, o que eu concordo ao máximo, mas não totalmente , porque meu filho provou que poderia conseguir … vou passar para senhora o boletim do ano inteiro, ele não faltou quase nenhum dia e nos últimos bimestres até surpriendeu : Porém na escola , quando liguei a moça me disse, vocês ja sabiam do resultado, ja que ele não fez o 1° colegial. Ele se sente desmotivado e triste, disse que quer voltar para SP, tem vergonha de todos. Ele ja passou por isso na Italia, quando teve que fazer novamente o 2 ano fundamental, quando fomos morar la’, porque me disseram que era melhor para ele, então quando estudou fora, sempre esteve chateado por não estar com a mesma turma ( mesma idade) agora que conseguiu voltar a serie normal , por um erro da propria escola, não consegue por falta de chance… nunca deram prova diferenciadas , e atenção especial, como deram para minha enteada por ser italiana e também disseram que ela passou direto porque trouxe o laudo de dislexia, que realmente tem o direito de não repetência . Fico feliz por ela, sei que acertaram, mas deixaram a desejar o meu filho, por disserem que o caso dele é bem diferente, sendo que o fato dele ter se esforçado neste três últimos meses , de nada adiantou… porque sempre tem o bendito 1° colegial. E posso ser franca, acredito que o 1° colegial até faltou mesmo pro meu filho ir bem, mas francamente pelo modo que ele se empenhou, tirando notas boas e até um 10 em química, nas recuperações, acho que deveriam reavaliar. E outra coisa, vejo que ele não para de chorar todos esses dias, desde quinta feira, 04/12 por causa da notícia da retenção (isso não pode causar um dano emocional maior? ) Porque não lhe dão ao menos a oportunidade dele fazer a recuperação final, sabendo que ele ainda não domina o português ? SE puder me enviar um modelo de como posso redigir a reconsideração de retenção … ficarei eterna grata… Desde já agradeço a atenção ! Atenciosamente Gabriela
Gabriela,
Use a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
O prazo é 12/12.
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Modelo:
Cabeçalho
Ilmo Sr. ________ diretor do Colégio _______
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Eu, ____________ portador do RG ______ brasileiro, residente à rua _______ município ___responsável legal pelo aluno ________ matriculado no __do ensino médio, na escola ________ localizada à rua _________ município _______ venho mui respeitosamente solicitar Pedido de Reconsideração do resultado final de avaliação, reprovado, segundo me permite fazer a Deliberação CEE n.127/2014 e a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Histórico (aqui você relata o que aconteceu neste ano letivo para provocar uma reprovação)
Finaliza
Subscrevendo-me na presente data aguardando uma devolutiva conforme determina a Deliberação CEE n.127/2014.
Aproveito esta oportunidade para reiterar a V. Sª os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
Campinas, 08 de dezembro de 2014
Boa Noite, sexta feira 05/12/14 primeiramente a prof me perguntou por que meu filho não estava indo na recuperação que havia começado dia 03/12, sendo que enviei um recado no caderno e a mesma me respondeu para aguardar a reunião do dia 05 que passaria toda informação, mesmo assim liguei na escola na segunda de manhã para saber me passaram que seria informada na reunião, logo após a prof me informou que mesmo ele fazendo a recuperação ela não passaria ele, porque acha ele muito imaturo, e não sabe organizar o caderno, pula folhas e não sabe falar os recados, e as vezes não copiava tarefas e recados da lousa, na avaliação do saber de 10 questões de lingua e linguagem acertou 8 e redação nivel 3 e raciocinio logico e matemática de 10 questões acertou 5, estuda no 3º ano do ensino fundamental da prefeitura de Ribeirão preto, como devo proceder??? quais criterios de avaliação para o 3 ano do ensino fundamental, e a algum tempo ele me falou que a professora falou para ele que se ela não reprovasse ele na 3ª na quinta ela reprovaria, entro com recurso???como???
Sempre fui em todas as reuniões e sempre fiquei de cima
Joana, como é escola pública municipal não pode usar a Deliberação CEE n.127/2014. mas você pode recorrer.
Ligue na Secretaria de Educação Municipal e informe que você quer recorrer de uma reprovação conforme lhe garante a lei federal 8069/90 , artigo 53,inciso III que diz que as crianças podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e pergunte como proceder.
No seu recurso você deve se basear na Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30 que diz para não haver reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental. https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Caso precise eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno , mas cobro honorários,ok?
Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Moro em São Paulo capital, fiz um comentario anterior sou a GABRIELA vAZQUEZ
Boa noite! Estou precisando muito da sua ajuda, estou no segundo ano do Ensino Médio de uma escola particular. Essa é minha ultima semana de aula na escola e tudo leva a que eu irei ser reprovada. Estou muito mal por isso, porque ao decorrer do ano tive problemas familiares com a separação de meus pais e a morte da minha avó creio que isso me atrapalhou muito na escola. Será que á alguma solução para o meu caso, não posso ser reprovada. Preciso muito da sua ajuda. Abraçao Gaby :'(
Gabriela!!!
Ai .. ai…
Vamos à luta
Vou entrar em contato com você ok?
Abraços
Meu filho ficou de recuperacao em história e geografia por 3 décimos em uma escola de fortaleza CE. Isso é correto? Pode acontecer?
Fiquei chateada com a escola por essa situação.
Olá Márcia, sim é correto dentro da concepção que a escola adota e de seu Regimento.
Não é essa a concepção que tenho de avaliação , mas a escola é autônoma para adotar o sistema de avaliação que considerar mais adequado.
Abraços
Fui reprovada na minha escola estadual e não vai ter recuperação posso paga em uma escola particular
Sousa sousa, não entendi direito a sua dúvida… você foi reprovada .. você pode tentar uma reclassificação em escola particular ..
Abraços
Boa noite! Tenho um filho repetente na sexta série e hj ele se encontra no 2ano do ensino médio.agora no começo de novembro a diretora da escola me convocou e disse q pelas notas dele ele já estava retido,mais em setembro no começo do 3bjmestre ele se encontrava internado por uma semana e saiu do hospital e alguns professores aplicaram as provas do 3binestre e ele não ficou com média em nenhuma ,gostaria de saber o que posso fazer pra ele não ficar retido novamente . Ela me proporcionou tirar ele da escola e colocar em outra q ela passa ele pro 2ano mais lê não pode estudar mais na escola que ele estuda hj. Me senti discriminada ,pois está acontecendo com vários slunos a mesma coisa . Qual procedimento devo tomar . Se eu entrar com recurso eu corto risco dele ficar retido? Obrigada e gostaria de uma resposta rápida
Rosangela,
Deixa eu ver se compreendi.
A diretora disse que seu filho está retido no 2o ano médio, mas se você transferi-lo para uma outra escola a outra escola passa? Como assim? Como ela pode garantir? E quando seria esta transferência? E ela não quer mais o seu filho na escola?
Sobre o recurso… você é de qual cidade e Estado? Porque dependendo há ato normativo que disciplina o recurso e favorece.
Você só poderá entrar com recurso se ele ficar retido,ok?
Presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno para o recurso. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br abraços
Professora Sonia,boa noite! Tenho um filho cursando o 1°ano médio, mas já estou vendo que ele vai repetir,pois na escola dele que e particular,só e permitido ficar em recuperação final em 3materias e pelo que contarei ele já esta em mais.Fui conversar com a coordenadora e ela disse que não poderia fazer nada.Meu filho se despersa por qlq coisa e tem o processamento auditivo central lento.Falei p ela q me prometeu de avaliar ele de outras maneiras e n o fez.Disse que ele n tinha comprometimento e assim ficava difícil de ajudar.Disse q na escola n cabe recurso eles n trabalham assim,não e permitido! Gostaria de saber o que posso fazer,pois as próprias professoras dizem que ele tem capacidade,só n tem interesse,que ao meu ver ele n processa rápido e perde o interesse,o q faço?
Veronica para eu lhe ajudar preciso saber qual é a cidade e Estado que você mora, ok?
Entre em contato comigo pelo saranha@mpcnet.com.br
Pode sim pedir recurso, mas eu preciso saber onde é que você mora.
Abraços e aguardo
Moro em Maceio Alagoas
Obrigada
Oi
Gostaria muito de tirar uma duvida…
A empresa q trabalho, sempre nos faz mudar de estado ou cidade, atrapalhando o ano escolar de meu filho.
Esse ano, mas precisamente neste mês de outubro fui informada q provavelmente estarei mudando de lugar novamente, fazendo com q meu filho perca o quatro bimestre…
Ano retrasado ele foi para duas escolas diferentes, isto mecheu muito com o psicológico dele, precisou de ajuda com a psicologa da escola, pq tinha medo de ir até no banheiro…Foram dias muito difíceis…
Ano passado ele fez o primeiro ano, o ensino era fraco e não havia enteresse da professora em ajuda lo…
Neste ano, devido ao regresso teve q repetir o primeiro ano( com o meu consentimento) ele já está bem melhor, estamos em outra cidade, fez novos colegas, está conseguindo ler algumas palavras. Não quero q justo agora q ele está terminando o ano com tanto esforço, termine o ano em outra escola em outra cidade. Tanto é q acho difícil alguma escola aceitar ele já no dim do ano.
Vc pode me ajudar?
Q medidas eu posso tomar sem prejudicar a empresa q trabalho?
Sem prejudicar meu emprego?
Agradeço desde já
Edisangela,
1) Se você atender a transferência de sua empresa.
Peça para a sua empresa escrever uma declaração que você está sendo transferida de cidade em função do trabalho. Na declaração deve constar a data da transferência.
Escreva um documento para a direção da escola pedindo que seja feito com antecedência o fechamento do 4o bimestre para o seu filho não ser prejudicado e anexe a declaração da empresa neste documento. Faça o documento em duas vias e protocole uma via na secretaria e guarde com você.
A intenção é que a escola feche o 4o bimestre antes do final para que ele possa seguir com vc sem prejuízo e já com a transferência escola para o 2o ano.
Explique a situação para a escola.
2) Se você não atender a transferência de sua empresa.
Se , por outro lado , a sua intenção é não aceitar a transferência da sua empresa, eu não sei o que recomendar, porque não é a minha área direitos trabalhistas. Você pode consultar o seu sindicato ou um advogado trabalhista para saber de que forma você pode recusar a transferência sem , no entanto, perder o emprego.
Abraços
mandei um e-mail anterior, Sou de Jacarezinho-Pr.
Professora Sonia, recebi o boletim escolar e a pedagoga disse que reprovei por falta,tenho atestado no medico mas não levei antes de fechar o bimestre, pois estava com a medica. Fiquei de levar agora, mas ela disse que vale só 24horas, eu não sabia disso e ninguém nunca me explicou, sempre pensei que entregava atestado quando acabava o ano letivo se reprovasse por falta. também tenho um filho e muitas vezes não fui porque ele estava doente.
tenho 16 anos e estou cursando o 9°ano.
O que devo fazer ? Sendo que são três atestados de 3 dias cada, o que soma menos 45 faltas.
Manuella, escola pública ou privada? você é emancipada ?
Aguardo.
Sônia por favor, gostaria de entender, o porquê das escolas particulares não aceitarem renovar a matrícula, se o aluno tiver que repetir o mesmo ano, pela segunda vez? É duro mas a realidade que estou enfrentando. Uma vez que ele se adaptou a escola, o ritmo. A dificuldade observada o lento processamento de informações que ele tem, que o torna mais lento para a aprendizagem, por isso a primeira reprovação no 3 ano do ensino fundamental.
Carolina vou responder da mesma forma que fiz para a Ivana:
1) Seu filho tem diagnóstico de necessidades especiais? A escola lhe pediu para levá-lo em outros profissionais?
2) Seu filho será reprovado no mesmo ano e na mesma escola por duas vezes?
3) O que a escola fez para promover avanços? Recuperação, orientação de estudo, enfim…
Tem problema aí… veja bem … se o seu filho é lento para aprender deve ter algum tipo de comprometimento e se tem deveria ter sido incluído e não reprovado … É o segundo ano nesta escola?
Não aceite a reprovação e ainda mais a escola não quer renovar a matrícula?? Qual é a alegação? Cabe aí uma ação por danos …
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno no campo da educação, mas cobro honorários por isso.. se quiser contratar meus serviços entre em contato contato@www.soniaranha.com.br
Seria o primeiro movimento que você faria … entregar documento na escola defendendo o direito de seu filho a educação e com atendimento as suas necessidades. Se a escola não recuar , mover ação de danos, daí seria com um advogado que posso lhe indicar um ,ok?
abraços
Sônia por favor, gostaria de entender, o porquê das escolas particulares não aceitarem renovar a matrícula, se o aluno tiver que repetir o mesmo ano, pela segunda vez? É duro mas a realidade que estou enfrentando. Uma vez que ele se adaptou a escola, o ritmo. A dificuldade observada o lento processamento de informações que ele tem, que o torna mais lento para a aprendizagem, por isso a primeira reprovação no 3 ano do ensino fundamental.
Ivana,
1) Seu filho tem diagnóstico de necessidades especiais? A escola lhe pediu para levá-lo em outros profissionais?
2) Seu filho será reprovado no mesmo ano e na mesma escola por duas vezes?
3) O que a escola fez para promover avanços? Recuperação, orientação de estudo, enfim…
Tem problema aí… veja bem … se o seu filho é lento para aprender deve ter algum tipo de comprometimento e se tem deveria ter sido incluído e não reprovado … É o segundo ano nesta escola?
Não aceite a reprovação e ainda mais a escola não quer renovar a matrícula?? Qual é a alegação? Cabe aí uma ação por danos …
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno no campo da educação, mas cobro honorários por isso.. se quiser contratar meus serviços entre em contato contato@www.soniaranha.com.br
Seria o primeiro movimento que você faria … entregar documento na escola defendendo o direito de seu filho a educação e com atendimento as suas necessidades. Se a escola não recuar , mover ação de danos, daí seria com um advogado que posso lhe indicar um ,ok?
abraços
Ola Sônia,
Tenho um filho que estuda na ETEC, ele tem 40 aulas por semana, com uma media de 8 aulas por dia, mais tem muitas faltas e quero saber se ele tem chance de passar ou não, ou se ate mesmo posso recorrer. Ele tem 324 faltas.
Mas a escola não tem muito comprometimento e ele fala q perdeu a vontade de estudar por isso.
Ele tem boas notas só estou com medo dessas faltas.
E também gostaria de sabe se a escola não cumprir com os 200 dias letivos c posso recorrer para aprovarem ele.
Desde já agradeço.
Otavio, reprovar por falta é a pior reprovação porque é uma determinação de lei federal n.9394/96 que diz que o aluno necessariamente deve frequentar 75% das horas letivas e todos os Regimentos Escolares seguem essa determinação.
Então, o cálculo é feito por hora. Digamos que ele tenha 1600 horas no total, então, ele terá que cursar 1.200 horas e poderá faltar 400 horas.
Se 400h:8h = 50 dias = 50 faltas. Acho que é isso.Se for isso ele já estourou.
A reprovação por falta é algo bem complicado e a escola é obrigada a reprová-lo se não houver uma justificativa para as faltas: saúde comprometida, necessidade de educação especial, Regimento Escolar contar com o expediente de compensação de ausência.
As ETECS não são supervisionadas pela Secretaria de Educação , elas são pela Secretaria de Desenvolvimento Economico, Ciência Tecnologia e inovação.. que é diferente os procedimentos de recurso.
Regimento Escolar
http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/etec/regimento-comum/regimento-comum-2013.pdf
Artigo 75 – Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de
efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes
curriculares.
Artigo 76 – Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha
obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos
componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após
decisão do Conselho de Classe.
Recomendo que você entre em contato com e-mail: supervisao@centropaulasouza.sp.gov.br
Telefone: 3324.3300 / Ramais: 4024, 4025, 4026 e 4014 e pergunte como você pode recorrer de uma reprovação. Quais são os procedimentos,ok?
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa em nome dos pais mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato com contato@www.soniaranha.com.br, ok?
Mas adianto-lhe que o documento de recurso que você terá que fazer terá que evidenciar que o seu filho não é um relapso, mimado e que resolveu não cumprir uma determinação de lei federal, mas que teve motivos para se ausentar,ok?
Abraços
Olá Sonia,
estou receosa de a minha filha reprovar por falta, não por notas, nesse caso posso entrar com esse recurso também? Moro em Brasília.
Olá Andréa,
Sim pode entrar com recurso. Em Brasília penso que não há ato normativo que discipline o recurso, mas você deve invocar a lei federal 8069/90, artigo 53, inciso III : ” criança e adolescente tem o direito de contestar critérios avaliativos em instâncias superiores.”
Falta é grave porque está prevista na lei federal n.9394/96. Ela tem que ter 75% do total de horas letivas.
Peça na secretaria da escola qual é o total de horas letivas do ano dela. É total , não é por disciplina,ok?
Verifique no Regimento Escolar da escola se há o expediente de compensação de ausência. Aqui em São Paulo as escolas tem isso (ou pelo menos tinham) e quando percebiam que o aluno estava beirando o limite de ausência permitida chamava o aluno para ele fazer trabalhos compensatórios a fim de retirar as faltas.
Se não houver este expediente , você entra com recurso afim de sensibilizar o Conselho de Classe que poderá aprovar sua filha.
Mas é difícil,ok?
Presto este tipo de serviço, o de elaborar o documento de defesa, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato contato@www.soniaranha.com.br . Abraços
Gostaria de saber se as regras para reclassificaçao valem apenas para sp ou para o estado de mg tambem. Minha filha nasceu no dia 3 de julho de 2008 de acordo com a lei ano que vem iria para o primeiro ano do fundamental. apesar disso ela ja sabe ler e escrever, posso pedir uma reclassificaçao para q ela posso cursar o segundo ano do fundamental?
Kellen, infelizmente não há reclassificação para o 1o ano do ensino fundamental , ela é vetada pela LDB.
O que você pode fazer é impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública, ok?
Abraços