Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ol,boa noite,gostaria de uma informação minha filha foi aprovada no 7 ano mas com depedencia na materia de artes,fiz a pré-matricula dela em uma escola municipal só que indo na escola fazer a matricula fui informada que não aceitam aluno com depedencia e falou que ela teria que repetir o ano letivo,me ajude por favor sou leiga no assunto não queria que ela repetisse ainda mas que quem a deixou em depedencia foi justamente a professora na qual ela não se indentificou ,o que faço??? obg.
Olá Luciana, é isso mesmo.
Na verdade a sua filha só poderá ser matriculada no 7o ano em escola que tenha dependência, caso contrário estará reprovada
O que você pode tentar junto a direção da escola municipal se há uma modo de reclassificá-la. Você matricula no ano que ela reprovou a escola aplica uma avaliação e reclassifica para a série seguinte.
É uma possibilidade, ok?
abraços
Prof. Sonia, achei suas respostas, obrigada!!
Fiquei sabendo da reprovação no final de novembro, então perdi o prazo da reconsideração. Agora sobre que estava no regimento de que o aluno teria direito a recuperação bimestral e eles não davam, como posso fazer? Entrar com advogado? A prof. me indica algum? Estou preocupado com o tempo, será que ainda tem tempo de fazer algo? depois que fui até a escola e falei que tinha visto o regimento no site e que eles estavam errados, eles bloquearam o acesso, mas já tinha feito uma cópia inteira do regimento de 2014.
Aguardo sua resposta.
Viviane enviei por e-mail!
Abraços
Gostaria apenas de esclarecer apenas uma dúvida, a média da escola é seis, porém a média da prova é cinco. Aí vai a pergunta:
-Um aluno que alcançou média anual 5,0 ou 4,9 na prova final pode ficar reprovado?
Sendo que a escola cobra em janeiro para fazer as provas e o aluno conseguir liberação(aprovação) das matérias?
Att,
Andrea Rego
Andrea, depende do Regimento Escolar da escola eu teria que ler o Regimento para lhe dar esta informação.
A escola não poderia cobrar as provas a meu ver. Estaria proibida pela lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
abraços
MINHA FILHA FICOU REPROVADA EM UMA MATERIA EM CIENCIAS E A ESCOLA REPROVOU NO CONSELHO JA TENTEI RECORER MAIS NAO TIVE RETORNO E MINHA PIOR DILEMA QUE MINHA FILHA NAO SE ADAPTOU AO PROFESSOR ESSA FOI UMAS DA REPROVACAO DELA
Andreia, qual o Estado? Escola pública ou particular?
Queria saber se ainda da tempo de recorrer?Já que as salas que os alunos vão ficar já saíram.E se der tempo de recorrer onde tenho que ir?
Nathalia depende de onde mora. Qual é o seu EStado?
Aguardo
Olá, Eu fiquei na dependência de 2 materias, e eu vou mudar pra Natal RN, Como faço pra realizar a dependência ?
Samara, terá que encontrar em Natal escola que admita as dependências caso contrário terá que refazer o ano que ficou reprovada.. abraços
Oi prof Sonia
Eu fui retido cursando o 3° ano do ensino medio no ano passado devido nao ter alcançado 2 pontos na materia de matematica!
Eu nunca fui retido em outras series, tenho frequencia, e otimas notas nas outras materias.
Eu moro no piaui, e no meu colegio o meu prof faltava ate 2 semanas, e os diretores nao faziam nada.
Ai vem a questao do prof la do comentario encima: so o aluno q tem obrigaçoes?
Ruan, vc está correto.. os professores também tem obrigações e a escola idem..
Tente o Recurso.. a escola é pública ?
Qual a cidade? Aguardo…
Prof. Sonia.
NO regimento escolar fala que teria recuperação por bimestre (texto abaixo), mas não tinha, o que tinha eram apenas plantões de dúvidas. Isso de alguma maneira pode me ajudar?
Art. 40. Ensino Fundamental e Ensino Médio – aos alunos que demonstrarem
rendimento escolar insuficiente durante cada bimestre em curso, serão oferecidos o
processo de recuperação e plantões de dúvidas que antecedem as avaliações bimestrais,
no período oposto de aula, de forma a assegurar oportunidade de recuperação para que o
aluno consiga melhorar suas médias posteriores.
Viviane, sim, pode lhe ajudar.. é isso mesmo.. vc compreendeu.. só provando que houve falhas regimentais é que conseguirá reverter a sua reprovação.
Abraços
Então a sr daria entrada no processo.Estou enteressada sim , a sr tem what zap? não estou conseguindo acessar meu email.obrigada! ! Danielle
Danielle, não tenho what zap.. não dou conta nem de responder tudo por aqui.. imagina se eu tivesse esse lance.. 24h não seriam suficientes…
Danielle entre em contato por e-mail ou face.. ok? abraços
Prof. Sonia, bom dia!
Minha filha ficou retida no 1ano do ensino médio, ainda posso entrar com esse pedido de reconsideração? Eu não sabia dessa possibilidade e o que estava tentando era reclassificação em outra escola.
Outra dúvida, ela estuda em escola particular em santo andré e a escola não oferece recuperação bimestral, apenas no final do ano e não pode ser mais que 3 matérias, isso é certo?
Aguardo seu retorno.
Viviane, acho que o prazo expirou…quando soube da reprovação?
Leia a Deliberação CEE n.127/2014 são 10 dias corridos da data da reprovação. Se soube antes ou depois do Natal pode ter chances em função da suspensão dos prazos em função do recesso…
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Abraços
Profª Sonia, então pelo que entendi o prazo de 10 dias para resposta, começa a valer somente após o dia 20/01 quando voltarem do recesso?
Mary pela leitura que faço da Deliberação CEE n.127/2014 sim, mas isso é 100% válido para as escolas, sendo pai eu recomendo que o que tiver que fazer faça sem levar em consideração o parágrafo 4o porque tudo sempre é desfavorável aos pais.
Bom dia Profª Sonia e Feliz 2015!!!
Meu filho estuda em uma escola particular aqui em SP desde o 1º ano, e desde então acompanho junto com a coordenação o desempenho dele. A coordenadora fala que ele é muito disperso, as vezes não faz lição, não tem interesse, resumindo sempre tira 0 em conceito. Só que ele participa de todas as excursões que não são baratas, competições de jogos vai em todas e é quase sempre o melhor jogador, e ganha várias trazendo troféus para a escola, que as vezes são marcadas na véspera de provas.
Nesse ano procurei uma professora particular, e ele faz aulas de reforço de 1 a 2 vezes por semana.
No dia 19/12/2014 meu filho foi buscar o boletim e viu que ficou retido em português 0,7, geografia 1,7 e história 1,6 e aprovado em matemática 8,0, inglês 6,0 e ciências 6,0.
Depois de sair da escola, meu filho ligou inconformado e ligou para a professora particular e a mesma nos orientou a fazer reclassificação, porque ela como eu acredita que ele tem condições de acompanhar o 8º ano, sendo assim no mesmo dia marcamos em 3 escolas.
No final de semana, falando com uma amiga, a mesma me aconselhou a fazer uma carta de reconsideração. Redigi uma carta ao diretor com meu nome, dados e de meu filho, escrevendo o porque queria que reconsiderassem o resultado.
Professora não sei se estou errada, mas se ele tivesse tirado uma nota baixa em matemática , creio que nem pensaria em fazer tudo isso e deixaria ele repetir, porque é uma matéria que se não souber fica cada vez pior de entender, lógico não des merecendo outras.
Depois de muito procurar encontrei seu site e vi o modelo da carta.
A minha dúvida é:
– A carta que fiz tem tudo como no modelo da senhora, porém não escrevi “conforme deliberação CEE 120/2013” , será que mesmo assim tem validade?
– Como terei a resposta somente depois do dia 20/01/2015, e a carta está protocolada dia 22/12/2014, o parágrafo 3º se encaixa nesse caso?
Aguardo sua resposta e desde já agradeço.
Mary,
A Deliberação CEE n.120/2014 foi substituída pela Deliberação CEE n.127/2014.
Na 127 , há o artigo 2o , parágrafo 4o que suspende os prazos no período de recesso das escolas.
Sim, os prazos estão suspensos até o retorno do recesso, ok?
Abraços
Meu filho estuda no segundo ano do 2 grau, ficou reprovado em quimica , matematica e inglês. sendo que inglês eu tenho os trabalhos dele e avaliação que comprove que ele passou.levei o matérial a escola e a direção do colegio alterou comigo, so que sempre fui uma mãe presente na escola e meu filho também. entao fui ate a regional do estado e levei o material que comprove que meu filho teve a mèdia, e eles me informaram que a professora não quer voltar atrás da decisão dela, so que não quero que ela volte atras da decisão dela .eu quero provar q ele tirou a media, o que devo fazer so que moramos no estado do Rio de Janeiro .obrigada! !!!
Olá Danielle, escola pública ou particular?
Escreva um documento chamado Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola explicando o que aconteceu e pedindo a aprovação do aluno em função da média.
Faça o documento em duas vias. Uma via protocole na secretaria da escola e guarde e a outra entregue.
Se a resposta for negativa (a resposta da escola tem necessariamente que ser escrita), faça outro documento intitulado Recurso para o dirigente da Diretoria Regional de Ensino que supervisiona esta escola explicando a situação e pedindo a aprovação.
Faça o documento também em duas vias e a primeira via anexe cópia do Pedido de Reconsideração e mais a devolutiva da escola e entregue na DRE e a segunda via protocole.
Se mesmo assim não houver a aprovação siga para o Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Faça outro documento de Recurso e anexe nele tudo o que você de modo a montar um processo: cópia do Pedido de Reconsideração, cópia da devolutiva da escola, cópia do Recurso para a DE , cópia da devolutiva da DE junta tudo no novo Recurso.
Este é o procedimento ok?
Se precisar posso escrever todo os documentos ,mas cobro honorários para este serviço,ok? saranha@mpcnet.com.br
Abraços
eu queria saber meu filho teria que tirar 90 em portugues e matematica , ele nao alcaçou mais estou indignada com a professoras pois acho que elas prejudicou ele poisela eu uma nota abaixo que ele realmente tirou mais nao sei o que fazer pois vai elas conta min.oque eu faço.
Olá Andreia, entre com o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola pedindo revisão de notas, provas e da reprovação se mantiverem entre com Recurso na Secretaria de Educação. Qual é o seu Estado?
Profa. Sônia, meu filho foi retido por falta, aconteceu porque ele tem problemas alérgicos e adoeceu muito durante este ano.
Ele tem 8 anos e estava cursando o 3º ano do ensino fundamental.
Nos dias em que ele faltava na escola, estudava em casa e por isso o aprendizado dele foi bem maior do que as demais crianças, as quais grande maioria não aprenderam nem a ler e que passaram para o 4º ano. Meu filho sabe ler corretamente , escrever e realizar as 4 operações fundamentais de matemática tirando as provas reais de cada operação, como no plano de alfabetização exigida pelo governo.
Ele tem o perfil sim, de uma criança de quarto ano, pois é muito inteligente e eu não concordo que ele fique no 3º ano enquanto que as demais que não sabem se quer ler, vão para o 4º.
Posso fazer alguma coisa para que o meu filho não fique retido no 3º ano?
Agradeço muito, um forte abraço!
Adriana , pode sim.
Aí temos duas questões a serem defendidas:
1) é um aluno com necessidades educacionais especiais – sobretudo se vc avisou na escola que ele tem esse problema de alergia, levou atestado médico e laudo. A legislação é farta neste caso que protege o aluno
2) é um aluno no 3o ano do ensino fundamental não é para reprovar segundo a Resolução CNE/CBE n.7/2010 artigo 30.
Então vc deve recorrer ok?
Qual é o seu Estado? Se for do Estado de São Paulo tem que correr porque o prazo está expirando ou expirou.
Outros Estados não.
Presto serviço de escrever o documento, mas cobro honorários para isso. Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br abraços
Prof Sonia estou aguardando suas orientações por email sobre o meu caso la em cima do dia 19 nunca fiz nda estou aguardando suas orientações.
Julio entrei em contato com vc por e-mail no dia 20/12!!
Reenviei hoje 27/12!
abraços
Quero agradecer esta orientação , pois no ano de 2013 meu filho ficou reprovado e entrei com pedido de reconsideração e ele conseguiu a aprovação para o l ano do ensino medio, e novamente á escola o reprovou novamente e eu novamente entrei com o pedido de reconsideração, á escola é estadual , não se faz recuperação , não há incentivo aos estudos, os professores não quer nem saber das situações do alunos que não conseguem as notas, simplismente reprovam seus alunos não os motivando aos estudos, não há interesse da escola , quantos as dificuldades dos alunos, infelizmente nossas escolas públicas estão assim , só nos resta é pedir reconsideração e copnseguir uma aprovação, estou feliz por esta lei quem vem ajudar os alunos que tanto necessitam de apoio.
Ola Prof Sônia R. sou do RJ e vou tentar resumir o que está acontecendo com meu filho. No inicio do ano, ele estudava numa escola municipal. tive de retira-lo pois alunos estavam entrando armados na sala e nenhuma atitude era tomada pela diretora da escola. Tive de coloca-lo numa escola particular, onde eu sabia que ele teria dificuldades em acompanhar o ensino por vir de uma escola pública. Pois bem, com muitas dificuldades durante o ano ele ficou em recuperação em tds as matérias praticamente. Fez um provão e conseguiu ficar em recuperação em 3máterias: matemática, língua portuguesa e física.Passou em português e física porém faltou 1décimo para ser aprovado em mátemática. Será que ele pode ir para o 1Ano do ensino médio e fazer dependência em matemática? a Diretora da escola particular disse que não. Não sei o que fazer para ajudar meu filho. preciso de uma orientação. desde já grata pela atenção
Elaine entre com recurso.
1) Pedido de Reconsideração junto a escola
2) Mantida a reprovação entre com Recurso junto a Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola.
3) E ainda se quiser poderá recorrer ao Conselho Estadual.
Abraços!
Sônia, boa tarde!
Ontem pela manhã minha filha foi nas vistas de provas e soube que ia para conselho de classe.
Ficamos todos desesperados, já que ela é bolsista e não pode perder este ano.
Soube através dela que outros colegas no ano passado reprovaram e entraram com recurso junto á escola e ganharam.
Me informei com uma amiga que entrou com este mesmo recurso e foi reconsiderado e sua filha foi aprovada para o 3 ano do ensino médio.
Mesmo assim, liguei para a secretária da escola Mackenzie e perguntei sobre a orientadora do 2 ano do ensino médio e me falaram que ela não estava no prédio e que não sabiam a que horas ela voltaria. Pedi então para falar com a Orientadora do 1 ano do ensino médio e a mesma me orientou o seguinte:
Que o resultado só sairia no dia seguinte, ou seja, hoje, sábado dia 20/12/14 ás 18,00 e que eu poderia levar a carta para recorrer caso ela fosse reprovada somente no primeiro dia útil do mês de janeiro (05/01/2015), mas, por uma amiga, soubemos que o resultado já havia saído na sexta mesmo por volta das 19,00 hs e também soube através do professor particular de minha filha que ligou hoje à tarde para saber o resultado. E me informou que eu tinha apenas 10 dias úteis para entrar com o recurso, senão não teria mais esse direito . O que pensar dessa orientadora que tenta ludibriar os pais e alunos? E se segunda feira eu for até o colégio mackenzie e não tiver funcionário para protocolar esta carta? O que farei?
abraços, Ciça Moderno
Cícera, envie o documento pelo Correio Sedex10 carta registrada assim terá comprovante que enviou dentro do prazo.
Abraços
Sandra, boa tarde!
Ontem pela manhã minha filha foi nas vistas de provas e soube que ia para conselho de classe.
Ficamos todos desesperados, já que ela é bolsista e não pode perder este ano.
Soube através dela que outros colegas no ano passado reprovaram e entraram com recurso junto á escola e ganharam.
Me informei com uma amiga que entrou com este mesmo recurso e foi reconsiderado e sua filha foi aprovada para o 3 ano do ensino médio.
Mesmo assim, liguei para a secretária da escola Mackenzie e perguntei sobre a orientadora do 2 ano do ensino médio e me falaram que ela não estava no prédio e que não sabiam a que horas ela voltaria. Pedi então para falar com a Orientadora do 1 ano do ensino médio e a mesma me orientou o seguinte:
Que o resultado só sairia no dia seguinte, ou seja, hoje, sábado dia 20/12/14 ás 18,00 e que eu poderia levar a carta para recorrer caso ela fosse reprovada somente no primeiro dia útil do mês de janeiro (05/01/2015), mas, por uma amiga, soubemos que o resultado já havia saído na sexta mesmo por volta das 19,00 hs e também soube através do professor particular de minha filha que ligou hoje à tarde para saber o resultado. E me informou que eu tinha apenas 10 dias úteis para entrar com o recurso, senão não teria mais esse direito . O que pensar dessa orientadora que tenta ludibriar os pais e alunos? E se segunda feira eu for até o colégio mackenzie e não tiver funcionário para protocolar esta carta? O que farei?
abraços, Ciça Moderno