Se o seu filho ficou retido e você não concorda com a decisão da escola e mora no Estado de São Paulo você deverá seguir a Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revoga todas as Deliberações anteriores (Deliberação CEE-SP n.120/2013,127/2014,128/2014). (texto atualizado em 15/10/2017)
Então, o que está a valer no Estado de São Paulo é a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Saiba mais aqui
Procedimentos:
a) Ter ciência da retenção;
b) A partir da ciência de retenção você terá um prazo de 10 dias corridos (por isso, cuidado com o final de semana, porque não são úteis e sim corridos) para entrar com Pedido de Reconsideração;
c) O pedido (elaborado em duas vias uma entrega e outra protocola) é endereçado para a Diretora Pedagógica e não é feito em formulário da escola, o aluno ou seu responsável devem fazê-lo sozinho afinal está em busca de uma reparação e é preciso escrever um pedido que defenda o aluno solicitando a sua aprovação;
d) Após o protocolo a escola terá 10 dias corridos para a devolutiva, porém este prazo será suspenso durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes;
e) Se a escola perder o prazo de 10 dias (descontados os das férias ou recesso) o deferimento do pedido ocorrerá automaticamente segundo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 , Art 22, § 4º:
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
f) A Direção da Escola convocará o Conselho de Classe e este analisará novamente o processo de ensino/aprendizagem de seu filho;
g) Se a resposta permanecer a mesma, isto é, o Conselho de Classe mantiver a retenção e , mesmo assim, você não aceitar poderá entrar com Recurso em um prazo de 10 dias ;
h) O Recurso é protocolado também na escola, porém ele é endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola de seu filho;
i) A escola encaminhará o pedido de Recurso em um prazo de 05 dias para o Dirigente Regional com todos os documentos comprobatórios descritos no Art.23 da Deliberação CEE-SP n.155/2017 ;
j) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 15 dias para dar a devolutiva;
l) A decisão da D.E. será informada aos pais pela escola em prazo de 5 dias a partir do recebimento da devolutiva da D.E.
m) Se a decisão da D.E. mantiver a reprovação, os pais poderão entrar com Recurso Especial endereçado ao Conselho Estadual de Educação, mas só se houver um fato novo, discriminação, não cumprimento do Regimento Escolar ou da legislação vigente. O Recurso Especial será interposto na Diretoria de Ensino após 5 dias da ciência da devolutiva.
n) A Diretoria de Ensino terá um prazo de 5 dias para encaminhar para o CEE.
o) Se houver divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino , prevalecerá a da DE até a manifestação do CEE.
Agora , atenção, o pedido de reconsideração é DIREITO dos alunos , mas ele deverá ser solicitado até 10 dias após a ciência da reprovação . A perda do prazo inviabiliza todo o processo.
Fiquem atentos.
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ATENÇÃO, ESTE POST FOI ATUALIZADO EM 2017 EM FUNÇÃO DA NOVA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO
Presto serviço de elaboração de documento de defesa do aluno e o acompanhamento do processo, mas cobro honorários,ok? Caso precise,entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa noite professora ,
Nesse ano letivo meu filho teve muitas faltas , e ele está co
medo de ficar retido por frequência insuficiente , as notas dele são ótimas , o comportamento também segue inquestionável , ele pode ser aprovado pelo conselho de classe?
Denise, o Conselho de Classe não tem competência para aprovar aluno reprovado por frequência.
A frequência é determina por lei federal e se não frequentar 75% da carga horária total fica reprovado.
É preciso saber na escola se há como fazer compensação de ausência e verificar também se a quantidade de falta permite a reprovação.
abraços
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depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá… Bom dia
Minha filha cursa o nono ano… E desde o início do ano está com muitas dificuldades em todas as matérias. Ela alega que como está fazendo um cursinho na parte da tarde para o pré tecnico, está sem tempo de estudar… Então comecei a pegar mais no pé dela e as notas melhoraram… Mas o inglês ela esta com muitas dificuldades mesmo, acredito que ela vá ficar retida, pois ficou de recuperação na primeira etapa, recuperou, já na segunda etapa ficou novamente de recuperacao, porém não recuperou… E essa terceira e última etapa ela esta mal, mesmo fazendo aulas particulares ela não está conseguindo acompanhar… Ela estuda em escola particular, e uma otima aluna, não falta as aulas, e já fui conversar com o coordenador sobre, e ele me informou que não sabe o que pode estar acontecendo, pedi a Ele que me orientasse sobre uma monitoria, uma solução e até agora nada… Minha dúvida e a seguinte: Não vejo Inglês como uma matéria essencial, e sim um complemento… Ela pode a qualquer momento fazer um curso intensivo de inglês e até um intercâmbio… Porém temo que ela tenha que repetir todas as matérias nas quais ela já foi aprovada, por causa do inglês, pois a escola não tem dependência de matérias. O que fazer nesse caso??? Tem algum órgão que me ampare quanto a essa situação… Posso transferi- lá para alguma outra escola… E caso ela passe no curso técnico e venha a ficar retida no nono ano por causa do inglês??? Peço sua ajuda e desde já parabéns pela iniciativa… Que Deus abencoe grandemente sua trajetória… Grata
Viviane,
Na altura deste ano letivo não tem como pedir transferência… muito tarde.
Eu duvido que o Conselho de Classe a reprovar apenas em um componente curricular. Mas ela pode ficar reprovada.
Todos os componentes curriculares que compõem a Matriz Curricular possuem o mesmo peso .. não importa se é Inglês, Artes, Educação Física ou Português, ok?
Você pode recorrer da decisão final caso ocorra uma reprovação.
1) Com a direção da escola e se não houver acordo
2) Com a Secretaria de Educação.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia! Tenho uma filha, que estuda numa escola particular (Ribeirão Preto-SP), está cursando o segundo ano do ensino médio, pela segunda vez, pois no ano de 2014 foi retida, ela possui bolsa de 50%, quando foi retida mantiveram a bolsa. Porém esse ano está com chances de ser retida novamente, desse modo gostaria de saber o que eu poderia fazer? E se ela por acaso reprovar eu entrar com recurso e for aceito, a escola manterá a bolsa? me ajude por favor!
Heloisa Helena,
A bolsa é uma concessão que pode ser retirada a qualquer momento.
A escola pode dar bolsa com renovatório ano a ano e pode dar bolsa em um ano e em outro não.
É uma decisão da escola conceder e retirar a concessão.
Então, pode retirar a bolsa caso a direção for muito melindrosa …
abraços
Olá professora Sônia! Estudo numa escola particular, sou bolsista e curso o segundo colegial pela segunda vez, pois no ano passado (2014) fui retida, porém mantiverem minha bolsa. Esse ano estou com grandes chances de ser retida novamente. Como eu faço?
Olá Sâmia ,
A bolsa é uma concessão que pode ser retirada a qualquer momento.
A escola pode dar bolsa com renovatório ano a ano e pode dar bolsa em um ano e em outro não.
É uma decisão da escola conceder e retirar a concessão.
Então, pode retirar a bolsa caso a direção for muito melindrosa …
abraços
Gostaria de saber se quando não atingimos a pontuação em quatro materia no terceiro bimestre a escola pode cobrar por atividades e trabalhos para alcançar está nota e não ficar enforcado no quarto bimestre.seria uma espécie de reforço mas com validade nas notas como um complemento com ameaça de ser retido no final do ano e esta sendo cobrado uma “taxa”. Isso e legal obrigado espero resposta.
Carol, não é para cobrar
A lei federal http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm diz para não haver cobrança de taxa extra.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Imprima a lei e leve no setor financeiro da escola , se insistirem leve ao PROCON e se não der resultado constitua um advogado.
abraços
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Boa noite!
Sônia, Parabéns pelo blog, achei o assunto abordado muito bom!
Gostaria de tirar uma dúvida. Sou de Macaé- RJ, tenho uma filha de 6 anos que está no 1º ano na escola particular e por ela não esta lendo fluentemente e nem interpretando, eles querem retê-la, se não alcançar os objetivos pretendidos pela escola.
procurei a equipe gestora para conversar, sinalizei dos avanços obtido por minha filha (reconhece todas as letras do alfabeto em suas variadas formas – cursiva, bastão, script- realiza leitura de palavras, frases, e as compreende… claro tendo dificuldades nas sílabas complexas). Também relatei das vezes que compareci na escola para saber seu desempenho e como poderia ajudar a pesar do meu pouco tempo.
Disse para eles que os avanços no processo de aprendizagem via acontecendo e por isso não aceitava a reprovação da minha filha. Citei a LDB. mediante a conversa deixei claro que iria recorrer caso minha filha não avançasse segundo os parâmetros estabelecidos pela escola.
Sônia, o que eu poderia fazer mediante a lei para garantir que minha filha não seja reprovada? devo levar o caso para o Ministério Publico? Me ajude! Obrigada!
Roberta, você pode recorrer sem dúvida, mas no Rio de Janeiro não há um ato normativo que discipline o Recurso, então, terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
Também poderá usar a Resolução CNE/CBE n.7/2010 , artigo 30 que diz que não é para ter reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental.http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Se a direção não aceitar , tente seguir para a Secretaria de Educação, ok?
É um direito da sua filha de recorrer.
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Eu tenho feito esse trabalho e tem surtido efeito em 70% . Não é garantido, mas é uma tentativa, ok?
abraços
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Boa tarde professora. Meu filho faltou muito as aulas por problemas pessoais e infelizmente o colégio colocou ele em evasão escolar ou evadido, porém meu filho deseja continuar o ano letivo e o colégio que no caso é estadual se rejeita a retirar o evadido. Há alguma possibilidade de meu filho voltar ?
Marcos,
Ele quer voltar a estudar agora ?
Eu acho difícil porque se a escola colocou evadido significa que já alcançou o limite permitido 25% do total da carga horária.
Como é que a escola não lhe avisou? Ele é menor de idade? A escola não acionou o Conselho Tutelar?
Bem .. se for do Estado de São Paulo você usa o Regimento Escolar para solicitar uma revisão do caso..
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Mas digo-lhe que não é fácil resolver isso, ok? De qualquer modo tentar sempre é um aprendizado.
abraços
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Poderia me ajudar?
Estou fazendo um curso técnico em ADM publico, passei no vestibulinho. porém no edital o horário do curso era apartir das 18:45. e por uma mudança do mec teve que se aumentar a carga horária, iniciando o curso as 18h. Ao invés de estender o curso por mais 6 meses… eles optaram por aumentar as horas diarias e incluir sabado como dia letivo.
Trabalho, saio as 18h, não consigo assistir a primeira aula. e trabalho também em sábados alternados. Fiquei sabendo que serei retida por falta, mesmo com atestado de trabalho.
Qual recurso se aplica a este caso?
Aguardo contato…
Joyce, sempre cabe recurso.
Qual é o seu Estado? Se for Estado de São Paulo talvez possa usar o Regimento Escolar que dá indicativos para a reprovação.
Você faz a defesa sobre o edital e que as regras foram alteradas depois.
o documento de Pedido de Reconsideração deve ser endereçado para a direção de sua unidade escolar,ok?
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abraços
Sônia sou de Guarulhos e tenho uma filha de 7 anos ela nasceu no dia 23/ 06/ 2008 , ela tem problema de fala e por falar errado também escrevi errado e faz acompanhamento com Fonodiologa, estuda em colegio particular fez o maternal é pré 1 é do pré 1 já foi pra 1° série do ensino fundamental e agora está na 2° série e está com dificuldades na aprendizagem e gostaria de saber se posso pedir para o colégio não passar ela para a 3° série pois acho que ela ainda não está capacitada para a 3° série vou mudar ela de colégio e gostaria de matricular ela na 2° série para que possa ter uma aprendizagem melhor ,gostaria de saber se posso fazer isso e qual o procedimento que devo fazer? Por favor me ajude!
Viviane , pode pedir.
Escreva um documento para a direção solicitando que o Conselho de Classe retenha a sua filha em função do baixo desempenho.
Acredito que não haverá problemas.
No entanto, se ela tem diagnosticado um problema de fala reprovar vai resolver? Será que não seria melhor ela ser aprovada e você pedir para a escola efetivar para ela um Plano de Desenvolvimento Individual para atender as necessidades dela?
Será que rever todo o conteúdo novamente do mesmo jeito fará diferença?
Eu tenho minhas dúvidas . Pela minha experiência em escola a reprovação na maioria dos casos é prejudicial para o aluno.
Enfim… se você tem laudo médico especificando qual é o problema e indicando o que a escola deve fazer acho que a reprovação não é a saída. A saída é a escola atender a sua filha na necessidade dela, no ritmo dela.
abraços
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Boa Tarde Dra. Sonia.
Meu filho esta estudando na 8 ano do Colegio Passionista, e já repetiu o ano passado, foi constatado que ele sofre de depressão, com distorção de imagem, fobia social e não consegue sair de casa.
O psiquiatra constatou que a depressão já vem desde a infância.
Esta tratando com psicoterapeuta e psiquiatria e medicamentos.
Devido a estes vários problemas, faltou muito no primeiro trimestre e no segundo trimestre não foi, pois começa passar mal e ficar em panico. Chegou sofrer bulling na escola e esta com terror de ir. O medico fez um relatório pedindo para a escola ser tolerante quanto as faltas e dar atividades alternativas para as notas.
Quando se trata desses casos, não tem como prever quando o paciente estará pronto para enfrentar o mundo lá fora.
Mas a escola esta querendo um atestado dizendo de quantos dias ele estará afastado, correndo o risco de repetir novamente por causa das faltas.
A psicologa ja tentou entrar com um laudo explicando, mas disseram que não é valido afastamento de psicologa.
Faltam dois meses praticamente para acabar as aulas e meu filho não sai de casa pra nada, só para ir ao medico e as terapias.
Gostaria de saber se tem como entrar com um recurso para a escola aceitar os relatórios informando a situação de que ele não esta pronto para frequentar a escola diariamente.
Denise,
Tentar os seguintes procedimentos para impedir uma reprovação:
1) Elaborar documento solicitando um atendimento pedagógico domiciliar e um programa de inclusão que não foi feito e a não aceitação da reprovação.
2) Se não resultar entrar com o Pedido de Reconsideração assim que tiver a ciência da reprovação
3) Não resultando entrar com Recurso
4) E por último poderá apelar para o Ministério Público ou mesmo acionar a Justiça.
Presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários para isso, ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite! Minha filha está no 1 ano do EM, numa escola particular em Sp, no entanto, aparentemente ela não conseguirá notas para aprovação. Pensei em mudá-la de escola ainda este ano, pois a escola atual é muito puxada. Ela é uma menina muito boa, mas anda amargurada. Porém ela está sofrendo muito pelos amigos, enfim… Será que eu posso fazer um acordo com a escola? No sentido de pedir que a aprovem , com minha garantia de mudá-la no próximo ano? Só para ela não sair no meio do ano? Obrigada pela atenção
Ticiane, poder pode, nada impede, o problema é saber se a escola aceitará.
Faça um pedido por escrito, faça com cópia solicitando um olhar mais atento para a sua filha pedindo para que não a reprovem.
Presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Bom dia professora Sonia,
Gostei do blog, muito informativo e esclarecedor. Parabéns e obrigada.
bom, minha dúvida é que meu filho estuda em escola privada (SESI) e do primeiro ao sétimo ano da vida do meu filho sempre tomou remédio controlado devido a crises de ausência que sofria. Hoje com oito anos não toma mais essas medicações, entretanto o período que precisou fazer uso dessas medicações acabou fazendo com que ele tivesse um pouco de dificuldades de concentração e também as medicações causavam sono em excesso. O fato é que segundo a neuropediatra, ele teria um processo um pouco mais lento de aprendizagem que as outras crianças devido a esse tempo de tratamento, mas que ele tem a mesma capacidade que todas elas. A escola porém tem um sistema onde não nos informa as datas das provas, assuntos das provas e quando pedi justificando que o meu filho precisa de uma atenção especial e por isso gostaria de ajuda-lo a resposta que tive é que esse é o sistema da escola e pronto que se ele aprendeu não precisa estudar pra prova. Desde o primeiro ano ele já sabe ler, escrever, conversa muito bem, só que não consegue atingir a média da escola que é 7, suas notas tem sido 6 pois tem dificuldade pra interpretar, porém ele está na segunda série que é o terceiro ano.
Não acho justo que ele seja reprovado porque não está na forma que a escola exige se a escola não deu a chance do aluno estudar nos períodos certos e os assuntos certos pensando na dificuldade do aluno.
As vezes me sinto constrangida porque toda vez que chego lá pra conversar eles alegam eu a escola tem feito a parte dela insinuando que a família não tem correspondido. Até passar com psicopedagoga estamos passando e ainda assim nos tratam dessa forma.
Se eles tentarem reprovar vamos entrar com recurso. pode me ajudar falando o que devo fazer pra que a escola entenda a necessidade que meu filho tem de se preparar antes da prova. E não ser pego de surpresa pra fazer a prova. Mas ao mesmo tempo, não quero que o trate como se fosse uma criança eu não tem condições de aprender. Entende?
Michele, difícil, heim?
1) É sabido que o SESI é uma escola muito tradicional e sem diálogo.
2) Só pode pleitear tratamento diferenciado se for configurado aluno com necessidades educacionais especiais, caso contrário, terá que se submeter ao que todos estão submetidos.
Então, o primeiro passo é aceitar ou identificar qual é a necessidade educacional especial que seu filho tem, com laudo médico com o diagnóstico.
Identificando e aceitando a necessidade, elaborar documento para a direção da escola, anexando o laudo e a legislação de inclusão para que ele seja introduzido em um regime de inclusão e receba uma assistência especial.
Se não ficar configurado isso não tem como discutir uma reprovação, mesmo com o Recurso, porque cada escola tem um Regimento Escolar que os pais implicitamente aceitaram ao efetivarem matrícula.
Se não ficar configurado a necessidade especial o Recurso será praticamente inócuo, sem efeito.
Mas vc terá que correr porque já estamos finalizando setembro e a escola poderá alegar que nada fez porque não havia ficado explícito que trata-se de uma criança com necessidades educacionais especiais.
Isso ocorre com alunos com déficit de atenção, déficit de atenção com hiperatividade, com depressão, com distúrbio do processamento auditivo central,autista, dentre outros. Mas todos esses tem que apresentar o laudo médico para solicitar da escola uma assistência efetiva.
Presto serviço de elaborar o documento e orientação a posteriori porém cobro honorários. Caso queira contratar meus serviços entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Olá professora! Tenho uma filha de 17 anos que esta cursando o 2ºano do Ensino médio.Recentemente, descobri que ela havia estourado o limite de faltas (nos dados, ela esta com 229 faltas sem justificativas).O pior de tudo é o desempenho que ela vem tendo desde o começo do ano, notas ruins e péssimo rendimento escolar.Ela nunca foi disso e quer terminar logo o ensino médio de vez.Conversei com a mediadora da escola e ela disse que ela tem uma pequena chance de reverter isso:Falar com os professores dela e passar trabalhos de compensação de ausência.Porém a mesma disse que mesmo que ela fazendo os trabalhos de compensação, se esforçando até Dezembro, o Conselho pode reprova-la por excesso de faltas…
Minha filha está desesperada! Não sei o que fazer professora Sônia!
O que posso fazer?
Daniella, escola pública ou particular?
Se for pública há legislação para discutir.
Da Freqüência e Compensação de Ausências
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º – A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 78 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas, exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo
anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
Artigo 79 – Os critérios e procedimentos para o controle da freqüência e para a
compensação de ausências serão disciplinados no regimento da escola.
Escreva um documento para a direção da escola solicitando que ocorra compensação de ausência. Se há compensação de ausência é porque as faltas serão compensadas pelo Conselho e ela não ficará reprovada.
Ela faz 18 anos quando? Ela poderá também prestar o ENEM 2016 e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Prestando o exame que acontece em outubro ou novembro de 2016 e alcançando a pontuação ela consegue o certificado de conclusão do médio,ok?
Eu presto serviço de escrever documento de defesa do aluno , mas cobro honorários para isso, ok? Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Ola professora, gostaria muito da sua ajuda, minha filha de 10 anos tem déficit de atenção e dpac ela esta no 5 ano, quero saber quais os direitos dela na escola, se ela pode ser reprovada pois ela foi muito ruim nas provas do 1 e 2 bimestre, se a escola tem que da avaliação diferenciada pra ela , e se a escola não der avaliação diferenciada pra ela e ate mesmo reter ela quais os direitos dela, e a quem procurar ajuda? peço orientação por favor desde já agradeço, a escola tem o laudo do problema. moro em brasilia guara-df
Cleo Ribeiro,
Se for agir, aja ligeiro porque já estamos entrando em setembro e depois ficará difícil um recurso contra a escola.
1) Você deve formalizar um pedido de inclusão, anexando laudo médico, e pedindo uma assistência específica para a sua filha.
2) Se a sua filha for reprovada você poderá entrar com um Pedido de Reconsideração junto a escola com base na lei federal n.8069/90 , artigo 53, inciso III que diz que a criança tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. E fundamente o Pedido com a legislação de inclusão.
3) Se a escola não rever a reprovação vc poderá encaminhar o Recurso para a Secretaria de Educação do DF ou para o Conselho de Educação do DF. Eu não conheço a regra aí .. eu teria que pesquisar para saber se há alguma Deliberação que discipline o recurso.
4) A criança DA e DPAC são crianças com necessidades educacionais especiais e estão amparadas por lei, mas é sempre controverso. Se a escola for pública é até mais fácil , mas se for particular terá que brigar, ok?
Caso precise, eu escrevo este tipo de documento, porém cobro honorários para fazê-lo. Se precisar saranha@mpcnet.com.br , abraços
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Aaah eu moro em
Gavião Peixoto-SP
Professora por favor me ajuda,estou no 2 colegial e no 1 bimestre tive 83 faltas,sendo que não faltei tanto assim e eles chamaram minha mãe e falaram que estou retido! Ai parei de ir na escola e agora está dando que estou evadido! E eu não acho justo continuar indo na escola mesmo reprovado! Por favor me
Ajuda o que devo fazer ?
João Victor, putz .. que coisa, heim?
Bem, você poderá recorrer ,ok?
Para isso você pode contratar os meus serviços para escrever documento para a Direção de sua escola e Diretoria de Ensino.. isto é .. fazer um processo para tentar reverter essa evasão, porém cobre honorários.
Ou pedir para a sua mãe escrever um documento para a direção da escola usando o Regimento Escolar do Estado de São Paulo..
Ops .. escola pública estadual que você estuda?
Se for isso o link está aqui… http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ccs/002/28.pdf
Se você ler pg 11 no artigo 63, inciso III está dizendo que VIII – a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas
Antes de informarem de sua reprovação deveriam ter acionado o Conselho Tutelar e pelo visto não fizeram isso.
O Conselho chamaria a sua mãe e notificaria porque os pais são responsáveis pelas faltas dos filhos. Sabia disso? Pois é… por lei federal n.9394/96 o aluno de 4 a 17 anos é obrigado a frequentar escola e se não fizer isso os pais são chamados pelo Conselho Tutelar.
Pois então, a escola não cumpriu o Regimento nesse quesito. Aguardou vc bombar para avisar.
Já no artigo Artigo 78 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas,
exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
rtigo 77- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas,
orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar
as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
Nada disso a escola fez, portanto, tem como recorrer.
Não se sabe se será possível reverter, mas acho que há grandes chances, ok?
Se precisar contratar meus serviços para elaborar o documento entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Ola professora Sonia,estou com problemas na escola dos meus filhos, eles nao querem entregar o boletim pois estou com as mensalidades atrasadas.Gostaria de saber que atitude posso tomar?
Ana Lima, escreve um documento endereçado ao diretor pedagógico com cópia para o financeiro dizendo que a lei federal n.9870/99 não permite que documentos escolares sejam retidos por conta de inadimplência.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Diga no documento que se os documentos escolares não forem entregues e se seus filhos sofrerem algum tipo de constrangimento de cobrança você constituirá advogado e acionará a escola judicialmente.
ok? abraços
Olá Professora Sonia Aranha,meu filho voltou um ano para entrar em um colégio de concurso,ou seja, ele fez duas vezes o 6ºano. Contudo, passaram se quase 4 anos e percebo que não foi a melhor coisa para o meu filho,que fica meio triste por estar um ano atrás de seus amigos (sinto também m pouco de sua dor) e estar ”de saco” cheio de tanta greve(em menos de 4 anos na escola,meu filho presenciou 3 greves).
Então, queria saber se há alguma forma de eu conseguir por meu filho no ano certo na escola, ele está agora cursando o 9º ano, mas deveria estar cursando o 1º ano do Ensino Médio.
Atenciosamente
Rodrigo, neste momento do ano letivo não.
No próximo ano, ele no 1o ano , no início do ano letivo , faça um documento solicitando reclassificação para o 2o ano alegando capacidade cognitiva e defasagem idade x série.
A escola aceitando fazer a reclassificação prevista na lei federal n.9394/96 aplicará uma prova de verificação de capacidade ele sendo aprovado será matriculado no 2o ano do Ensino Médio.
É o único modo ok?
abraços
obrigada!!!
Desculpe! Bolsa para estudar em alguma Faculdade ou intercâmbio ( com ajuda do governo)
Juçara desconheço o critério de bolsa .. não sei se é por mérito escolar … eu acho que não terá problemas mas não sei lhe dizer..abraços