No próximo mês de dezembro até meados de fevereiro conviverei novamente, via blog, com pais paulistas guerreiros.
Incansáveis na busca do direito de seus filhos , fizeram uma peregrinação pela internet até encontrar informações que permitissem uma saída diante da reprovação eminente.
Enviaram inúmeros comentários via este blog e o blog do CentrodEstudos , enviaram e-mails , alguns me telefonaram , outros contrataram os meus serviços para elaborar as peças deste processo : o Pedido de Reconsideração e o do Recurso.
Foram à escola para entregar documentos, foram à Diretoria de Ensino em busca de informações.
Se chocaram com as negativas, se alegraram com a virada de mesa.
Mas lutaram pelos direitos de seus filhos por considerarem que a reprovação não seria um caminho educativo.
Dos casos que atendi diretamente no ano passado foram 70% de alunos aprovados diante do Pedido de Reconsideração sem necessitar do Recurso.
Dos casos que foram para Recurso 10% conseguiram vitória, 10% o pedido foi negado e 10% seguiram para o Conselho Estadual de Educação.
Não vi nenhum caso que fosse sem fundamento. Todos continham uma boa razão. A maioria dos alunos estudam em anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio e foram reprovados em duas ou três disciplinas, mas por décimos. Outros casos diziam respeito a inclusão que não foi feita ou foi feita de modo incorreto.
Os casos mais difíceis de serem revertidos são os que envolvem a reprova por faltas, frequência menor do que 75%. Mas mesmo assim um aluno conseguiu ser aprovado pelo pedido de reconsideração.
É possível, então, concluir que vale a pena , diante de uma reprovação, fazer uso da Deliberação CEE-SP n.155/2017 que revogou todas as anteriores.
Ela permite que o Conselho de Classe reveja com mais calma o processo daquele aluno específico, a partir de um pedido que pode iluminar alguns pontos que não foram considerados na hora do Conselho de Classe geral.
É um momento muito educativo para todos os envolvidos, permitindo que compreendam melhor suas responsabilidades:
– para os pais fica a lição de que é preciso acompanhar de perto o desempenho de seus filhos registrando todas as reuniões com coordenação por escrito; encaminhando de imediato o filho para outros profissionais se a escola solicitar; encaminhando de imediato para a escola os laudos médicos, ficando com os originais;lendo e tirando cópia do Regimento Escolar e compreendendo como se dá o sistema de avaliação da escola e, por último, solicitando um programa de educação com necessidades especiais para alunos que possuem uma especificidade: hiperativos, TDAH, DA, síndrome de dow, lesão cerebral, surdez parcial ou total, síndrome de pânico, síndrome de asperger, etc…
– para os alunos fica o aprendizado de que é preciso estudar mais , mas o que é estudar mais? É apenas se organizar, ter disciplina e um método de estudos a ser seguido. Estudar é disciplina , é ter um método organizativo e sistemático que possibilite avanços. O aluno também precisa conhecer os direitos e deveres que constam do Regimento Escolar e , sobretudo, como é o sistema de avaliação adotado pelo colégio para poder prever melhor os resultados.
– para os professores um processo de reconsideração e recurso faz com que a reprovação seja compreendida como instrumento pedagógico, cujo objetivo é o avanço do aluno frente os objetivos pretendidos, mas ter claro que o melhor caminho é a análise do processo, com propostas diferenciadas de ensino que contribuam com alunos que possuem uma especificidade de modo de pensar e agir. Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n.9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.
– para os gestores fica a lição de que é preciso presidir os Conselhos de Classe com maior apuro. Investigar melhor os casos para que não se cometam erros. Uma reprovação significa um ano de investimentos jogados na lata do lixo, um ano de vida de uma criança ou adolescente que se foi, um ano de perspectivas frustradas. De modo que reprovar só é possível quando há uma consenso entre todos os envolvidos de que a reprovação é o melhor caminho a ser percorrido no sentido de alavancar competências e habilidades imaturas. Reprovar um aluno por duas vezes no mesmo ano é incompetência . Não há aprendizagem sem o ensino, portanto, ao avaliar a aprendizagem se está , ao mesmo tempo , avaliando o ensino. Quando há uma reprovação de aprendizagem o ensino também está sendo reprovado.
Esta Deliberação CEE-SP n.155/2017 revogou todas as anteriores. Espero que os Conselhos Estaduais de Educação de outros Estados também disciplinem esta matéria que , a meu ver, é democrática e tem um sentido pedagógico relevante para todos os envolvidos.
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Bom dia,gostaria de entender um pouco como deve ocorrer as dependências do segundo segmento do Ensino Fundamental.Qual a lei que regulamenta ? Ele deve ser feita em horários diferentes ou encaixadas de alguma forma dentro do período que o aluno já esta matriculado.
Muito obrigada.
Janaina Santos.
Janaina , depende do Estado … são atos normativos definidos pela Secretarias de Educação.
Segue para você o do Estado de São Paulo para a rede pública, ok? http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao022008.pdf
Abraços
Olá, é possivel recorrer qdo vcs é reprovado por estar doente o semestre todo, e sem condições fisicas e psicológicas para fazer as provas? Se sim, em qto tempo?
Anelise, depende do Estado que você mora. No Estado de São Paulo 10 dias após a ciência da reprovação. Em Santa Catarina 2 dias úteis e em outros Estados não há prazo porque também não há ato normativo que discipline o recurso previsto na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
abraços
Em uma matéria que eu curso mais de 80% da sala teve notas péssimas, nesse caso pode se disser que o modo de ensino da professora precisa ser reavaliado? Tem alguma lei que me ajuda nessa questão?
Alex Junior,
respondendo:
1) nesse caso pode se disser que o modo de ensino da professora precisa ser reavaliado? Sim, com certeza.
2) Tem alguma lei que me ajuda nessa questão? Não, lei específica não. O que vocês poderão discutir com a faculdade é apresentar os dados, se possível com gráficos e dizer que é preciso alterar a metodologia de ensino. Se a faculdade é privada poderão enveredar pelo Direito do Consumidor que tem o direito de ter um serviço de qualidade.
ok?
abraços
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Bom n é do aluno ser retido né nada , até pq n estamos na época. Mas eu esqueci meu livro hj , aí fui para secretária aí a coordenadora ligou para mh mãe falando que eu esquecia o livro todo dia , só que isso não é vdd eu acabei de ver aqui no docie e hj eu falei isso pra ela e ela disse que é mentira . Se eu quiser denunciar ela eu posso né ? Porque ela enventa história para falar para os pais.
Danielly,
O que é possível fazer :
1) Verifique quais foram os dias que você teve aula desta disciplina do livro.
2) Conte e marque quantos dias e quantos dias deixou de levar o livro.
Esta é a estratégia objetiva de provar que a coordenadora está errada e você está certa.
Depois de fazer este levantamento de dados, você pede para um responsável seu escrever documento para a direção da escola explicando a situação e dizendo que a coordenação lhe difamou, já que disse algo que não corresponde a verdade, ofendendo, portanto, a sua reputação. Peça para o seu responsável legal pedir que a coordenação faça-lhe uma retratação, ok?
Mas para isso precisa demonstrar que não esquece o tal livro todos os dias.
abraços
Boa noite!
O aluno que fica na média durante o trimestre e quer fazer a recuperação trimestral para ficar com melhor nota, é direito do aluno e onde encontro essa resposta baseado em Lei?
Obrigada,
Léo, não … depende do que está no Regimento da Escola
Se a recuperação for específica apenas para alunos que não atingiram a média, aqueles que atingiram não poderão participar, ok?
O que rege a escola, a lei da escola é o Regimento ok?
abraços
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olá eu estou no segundo ano do ensino médio e estou de dependência em 2 matérias no 1° ano , eu gostaria de saber se eu passar no segundo ano e em apenas 1 matéria da dependência eu posso passar para o 3° ano .
Wiudem Silva, sim vai para o 3o ano levando a dependência do 1o ano , lembrando que enquanto não for aprovado na dependência não termina o ensino médio, ok?
abraços
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São Paulo-SP
Bom Dia, Eu fiquei com DP em uma matéria (Química), não sabia que poderia ter tentado fazer o Recurso na época, quando fiquei sabendo já havia passado o prazo, Gostaria de saber, caso eu não passe nessa DP que estou atualmente estudando, para fazer provas, Eu poderia estar tentando Usar o Recurso de aprovação novamente só que na data certa q possa esta sendo disponibilizado.
Gabriel,
Você pode contestar a qualquer momento critérios avaliativos segundo a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Agora contestar uma reprovação daí depende de qual Estado você mora.
Se morar no Estado de São Paulo ao saber da reprovação você tem 10 dias para interpor um Pedido de Reconsideração e se indeferido mais 10 para interpor Recurso endereçado a Diretoria de Ensino.
Se for do Estado de Santa Catarina também há prazos.
Mas outros Estado não há ,mas por outro lado , não há também ato normativo que discipline o recurso, ok?
Então, se você reprovar nesta DP e for do Estado de São Paulo você poderá interpor o Pedido de Reconsideração para a direção usando as Deliberações CEE-SP 120/2013 alterada pela 127/2014 e 128/2014,ok?
abraços
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Queria saber se um aluno pode ser expulso de uma instituição pública por reprovação. Desde já, agradeço a ajuda!
Pedro Ramos, nem em pública e tampouco em privada.
A reprovação não é critério de expulsão.
Se o aluno é menor recorra junto ao Ministério Público do seu Estado,na área de educação.
abraços
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Gostaria de saber se um aluno que reprovou no 9º ano e está cursando novamente a série (recuperação de ciclo) pode ser RETIDO NOVAMENTE, o mesmo está com mais de 4 disciplinas com baixo rendimento. Se puder enviar a Lei também agradeço.
Atenciosamente, Prof. Luiz
proflc@hotmail.com
Prof.Luiz,
Já se tem um prognóstico de reprovação em Março ?
Mas ainda faltam aproximadamente 138 dias letivos pela frente ?
Bem, não compreendi a pergunta dado que estamos no início do ano, mas segue a minha resposta:
Lei: não há nenhuma lei que impeça a reprovação de um aluno mais de uma vez no mesmo ano.
No entanto, temos vários Pareceres que versam sobre a recuperação. Se a recuperação for cumprida como determinam os Pareceres penso que será bastante difícil reprovar um aluno duas vezes no mesmo ano sem a escola ser questionada.
Recuperação Contínua e Paralela – lei federal n.9394/96.
Pareceres CNE/CEB nº 5/97,CNE/CEB nº 12/97, CNE/CEB nº 24/2008 todo eles tratando da recuperação.
Para ilustrar o Conselho Nacional de Educação em Nota sobre Estudos de Recuperação de 2013 destaca trecho do Parecer CNE/CBE n.5/97 que diz:
“Os estudos de recuperação continuam obrigatórios e a escola deverá deslocar a preferência dos mesmos para o decurso do ano letivo. Antes, eram obrigatórios entre os anos ou períodos letivos regulares. Esta mudança aperfeiçoa o processo pedagógico, uma vez que estimula as correções de curso, enquanto o ano letivo se desenvolve, do que pode resultar apreciável melhoria na progressão dos alunos com dificuldades que se projetam nos passos seguintes. Há conteúdos nos quais certos conhecimentos se revelam muito importantes para a aquisição de outros com eles relacionados. A busca da recuperação paralela se constitui em instrumento muito útil nesse processo (art. 24, inciso V, alínea “e”). Aos alunos que, a despeito dos estudos paralelos de recuperação, ainda permanecem com dificuldades, a escola poderá voltar a oferecê-los depois de concluído o ano ou o período letivo regular, por atores e instrumentos previstos na proposta pedagógica e no regimento escolar.( grifo meu)
E continua:
(…) “ esclarecemos que a recuperação paralela, segundo o Parecer CNE/CEB nº 12/97, não pode ser confundida ou entendida como “ao mesmo tempo”, não podendo ser desenvolvida dentro da carga horária da disciplina.”
E ressalta:
“o simples oferecimento de tais estudos, paralelamente ao período letivo regular, não significará o correto cumprimento da norma legal referida. É indispensável que os envolvidos sejam alvo de reavaliação, também paralela, a ser prevista nessas normas regimentais. Em se tratando de alunos com “baixo rendimento”, só a reavaliação permitirá saber se terá acontecido a recuperação pretendida. E, constatada essa recuperação, dela decorrerá a revisão dos resultados anteriormente anotados nos registros escolares, como estímulo ao compromisso com o processo. Estudo e avaliação devem caminhar juntos, como é sabido, onde esta — a avaliação — é o instrumento indispensável para constatar em que medida os objetivos colimados foram alcançados.” .[ grifo meu]
ok? abraços
Prof Sonia R Aranha…por gentileza tirar uma dúvida, do seguinte caso: recebamos um aluno de nove anos de idade, que estudou em 2014 o 1º ano, sendo que o mesmo foi desistente no primeiro trimestre, em 2015 o mesmo não estudou, esse ano 2016, a mãe do aluno ,procurou esta escola para matricular o (filho)aluno; sendo assim o aluno estudará no 2º ANO, ou 3ºou4º ANO?
Att,
Professora Naziélia
Naziélia,
Ele deve ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental.
Depois, se for o caso ,vocês reclassificam ele em função da defasagem idade x série.
Mas primeiramente é preciso matriculá-lo no 1o ano, somente depois faz a reclassificação para a série compatível com a idade. Façam uma avaliação diagnóstica.
No entanto, será preciso fazer um PDI _ Plano de Desenvolvimento Individual https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/ para ele visando um trabalho diferenciado e inclusivo.
Recomendo que peçam orientação para a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola, ok?
abraços
Olá, irei contar o que aconteceu comigo, e queria saber se pode me ajudar!
Em 2015 estava fazendo o 8º ano e reprovei, na minha escola tinha 11 matérias e na qual fiquei em 10, tive muitos problemas pedir provas e etc.
Então minha mãe ficou muito reocupada com tudo e comecei a fazer um tratamento com uma psicopedagoga, em fui diagnosticada com dislexia e queria saber se existe alguma jeito de reverter isso!?
Preciso muito de sua ajuda!
Karine Gabriele, onde você mora?
aguardo.
Boa tarde!
Sou do interior do maranhão,uma cidade chamada Mirinzal . Meu filho, juntamente com outros colegas ficaram reprovado no 9° ano. Sendo que teve alunos que mesmo estando praticamente reprovados , a escola passou .Devido isso procuramos nossos direitos ,primeiro fomos até secretaria de educação , falamos com o secretário e ele nada fez ai fomos na promotoria ,o Promotor aconselhou q eles fizessem uma nova prova,ate ai tudo bem,só que estão dando somente 5 dias para estudar vários conteúdos. Caso eles não atinjam a media o q poderemos fazer? os pontos qualitativo não conta?.o meu filho era instrutor da banda da escola q estuda ,participava dos jogos estudantis da escola e ate onde sei não era mal comportado na escola . No ano de 2015 s aulas custou começar e os professores faltava contante , tinha tinha dele só ter 3 horários.
também ,quero que me explique ,ele estuda no turmo matutino e já fiquei sabendo que transferiram ele para tarde sem me informa ,caso ele for mesmo repetir o ano , a escola pode fazer isso mesmo eu não aceitando , sendo que ele é aluno da casa j´um bom tempo?.Por favor me ajude ,pois meu filhos e alguns colegas não poderão participar da banda caso fiquem reprovados e na nossa cidade o índice das drogas é elevadíssimo e n nossa cidade não tem muito a oferecer de bom para eles. Nós ajude
Flaviana,
O caminho que tomaram é esse mesmo.
Se nada resultar poderão tentar o Conselho Estadual de Educação, porém no Maranhão não há um ato normativo que discipline o recurso e é bem difícil conseguir reverter uma reprovação.
Não sei o que lhe sugerir já que buscaram as instâncias corretas e sem resultado.
Infelizmente não sei um outro caminho,
abraços
Em uma escola de Porto Alegre um aluno foi aprovado para o 4º ano do E.F. Foi detectado que este aluno não tem condições de acompanhar a turma. Este aluno pode ser colocado em uma turma de 2º ano? Qual a base legal?
Tenho urgência desta resposta.
Yolanda.. não pode.. não há instrumentos legais para retroceder o aluno.
Eu desconheço.
A legislação visa a promoção, o avanço e não o retrocesso.
Não há como.
O que há para ser feito é fazer para ele um PDI https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/ específico para este aluno a fim de ajudá-lo em suas necessidades.
Ele é uma vítima do sistema escolar.
abraços
Olá, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um professor muito mal educado sinceramente, e esses dias ele escreveu no caderno de uma colega minha algo do tipo ”professor é gato…” e enfim. Ai minha colega me disse ”você viu que ele fez isso, mas eu não queria”.
Então meu professor me disse assim: ” se você não falar ou fizer as coisas de acordo com o que eu te dizer, você reprova em matemática (a matéria que ele da aula), e ele completou dizendo: você que escolhe, ou faz como eu mando, ou reprova em matemática, simples assim”!
Ai discuti com ele afirmando que provas e trabalhos são documentos, e se eu mostrar isso ele não tem como me reprovar e enfim, discutimos um pouco mas ele ficou insistindo que vou reprovar se não for como ele quer.
Poderia me ajudar nessa questão? Não vou com a cara dele, além dele dar em cima das moças da minha sala, e ainda ameaça me reprovar se não fizer a vontade dele. O que eu faço nesses casos? Ou se ele falar isso novamente pra mim com posso rebate-lo? Devo rebate-lo? Muito obrigada desde já!
Milena,
1) Se você for menor de idade a discussão será feita por intermédio de um responsável legal seu ,ok?
2) Peça para um responsável legal seu escrever um documento para a direção da escola relatando o que está acontecendo com este professor.
3) É bom que vocês tenham provas. Poderão gravar o assédio do professor e as ameaças.
4) Seria bom também que outros pais fizessem a mesma coisa.
5) Documento em duas vias. Um via entrega na secretaria da escola e a outra via protocola e guarda.
6) Se a direção não tomar nenhuma providência vocês poderão recorrer a instância superior que seria a Secretaria de Educação.
7) E se a Secretaria não agir poderão busca o Ministério Público do seu Estado , área de educação, ok?
abraços
voltei a comenta
Foi feito uma reunião hoje na escola com os professores da áreas que eu citei acima e por incrível que pareça a professora que havia dito que eu tinha tirado o CSA na redação simplesmente falou que não lembrava disto, ai a professora da área da C. da natureza falou que eu havia reprovado por falta de interesse pois faltava muito nas aulas sendo que na maioria das avaliações propostas eu sempre atingia a nota parcial ou a satisfatória. E quanto as faltas eu sempre ia ao colégio só chegava atrasado pois estudava de manhã e era complicado acordar cedo todos os dias.
Os professores das áreas que fui reprovado até falaram que eu era inteligente e que era capaz de ser aprovado mas não fui aprovado pois alegaram que eu não frequentava as aulas e que dormia em alguns períodos ( sendo que as vezes os professores nem davam aula ). Eles comentaram também que no ultimo trimestre eu me esforcei bastante nas aulas fazia todos os exercícios propostos em aula e tudo só que falaram que fui me esforçar muito tarde por esses motivos teria reprovado.
Na minha opinião foi injusto pois sei todo o conteúdo e as vezes eu ia melhor nas avaliações do que os ” CDF” da minha sala, eu creio que o motivo de eu ser reprovado foi porque a professora da área de C. da Natureza não gostava muito de mim e ela já tem uma fama na escola de reprovar alunos porque ela não da o braço a torcer já deve até alunos que processaram ela.
E agora não sei o que fazer o ano letivo já começou e me botaram numa sala com alunos de idade inferior me sinto excluído e pra melhorar a minha sala é bem em frente a a minha antiga turma que foram todos aprovados.
Guilherme,
No RS não há um ato normativo que discipline o recurso contra a reprovação.
Você poderá tentar acho difícil.. mas …
1) Se você é menor quem tem que fazer o documento para a sua direção é a sua mãe.
2) O documento é um Pedido de Reconsideração de sua reprovação.
3) Se a direção indeferir, faça outro documento Recurso e encaminhe para o Conselho de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
Não sei se funciona porque aí não tem como aqui um ato normativo que discipline o processo de recurso.
Eu presto serviço de escrever a defesa, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi,
Gostaria de saber se há algo que eu possa fazer a respeito da minha reprovação escolar.
Estudo em uma escola estadual no Rio Grande do Sul e aqui é usado o conceito no lugar de notas, e no ultimo trimestre eu não atingi o conceito que precisaria para passar na área de Matemática e na de Ciências de Natureza. A escola propôs a nós alunos uma prova para cada área e mais uma redação que somaria junto, infelizmente não consegui atingir CSA nas áreas que tinha ficado em recuperação mas na área de Ciências da Natureza atingi o conceito CPA e minha professora tinha dito que eu tinha atingido o conceito CSA na redação ai sendo esse o caso eu aprovaria pois a redação iria me ajudar a ficar com CSA na área da C. Natureza más ai como fiquei sabendo da reprovação fui atras para rever as provas e a redação e na redação constava que eu tinha ficado com CPA. Há algo que posso fazer ????
estou preocupado pois se tivesse tido a aprovação este ano estaria no 3° do ensino médio e minha mãe ja tinha feitos planos para a minha faculdade ela saiu de seu emprego pois recebeu oferta em outra cidade para que eu pudesse fazer a faculdade ano que vem.
Agradeço desde já!
Guilherme ,estou respondendo na outra pergunta.
Bom dia! Espanhol pode reprovar um aluno? Obrigada
Mariana, sim se estiver na Matriz Curricular da escola e se constar em Regimento Escolar que pode, pode, ok?
abraços
Boa tarde! Minha filha ficou em dependência em espanhol no 7º ano, está cursando o 8º. Essa matéria pode reprová-la? Obrigada
Mariana, sim pode reprovar sim.
abraços
a lei que me refiro e a 9394/96, desculpe!
*A lei que cito anteriormente foi errada, desculpa refiro-me a lei 9394/96.